{"id":2722,"date":"2015-04-09T12:10:03","date_gmt":"2015-04-09T12:10:03","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2722"},"modified":"2015-04-09T12:10:03","modified_gmt":"2015-04-09T12:10:03","slug":"direitos-da-personalidade-capacidade-e-dignidade-da-pessoa-humana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2722","title":{"rendered":"Direitos da Personalidade, Capacidade e Dignidade da Pessoa Humana"},"content":{"rendered":"<h3>O direito existencial da pessoa e sua rede de rela\u00e7\u00f5es no mundo, portanto, do sujeito com a alteridade, precisam ser protegidos. A personalidade se realiza tamb\u00e9m com uma vida boa. A individualidade de cada um, sua dignidade, singularidade deve ser respeitada. Em uma concep\u00e7\u00e3o mais ampla do direito \u00e9 importante atentar para os direitos e obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o apenas na esfera individual, mas social que passa a assumir o sujeito de direitos, cada vez mais necess\u00e1ria \u00e0 sua inclus\u00e3o como potencial cidad\u00e3o.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<strong>Afonso Soares de Oliveira Sobrinho<\/strong><\/p>\n<p>1. Notas introdut\u00f3rias<\/p>\n<p>Entende-se, na concep\u00e7\u00e3o dos direitos, a necessidade do estudo mais elementar de todos: \u201cO estudo do direito deve come\u00e7ar pelas pessoas, porque n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel conhec\u00ea-lo sem conhecer estas \u00faltimas\u201d (CRETELLA J\u00daNIOR, 2003, p. 60). Poder\u00edamos a atribuir a exist\u00eancia digna \u00e0 finalidade do pr\u00f3prio direito, por ser o seu n\u00facleo o bem mais precioso a ser preservado (a dignidade da pessoa humana).<\/p>\n<p>\u201c[&#8230;] Persona \u00e9 a m\u00e1scara de teatro. Com orif\u00edcio para aumentar a voz\u201d (CRETELLA J\u00daNIOR, 2003, p. 60-61).<\/p>\n<p>\u201c[&#8230;] Desde o nascimento com vida at\u00e9 o \u00faltimo momento, o homem \u00e9 sujeito de direitos, \u00e9 pessoa\u201d (CRETELLA J\u00daNIOR, 2003, p. 61).<\/p>\n<p>Est\u00e3o assegurados os direitos do nascituro desde a concep\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba do C\u00f3digo Civil em vigor). Ou seja, o Direito romano nos traz relevantes considera\u00e7\u00f5es sobre o direito \u00e0 vida. Em Roma a personalidade jur\u00eddica n\u00e3o era atributo de todos. Assim o fato de nascer, n\u00e3o era garantia de ter personalidade jur\u00eddica. E no Brasil, durante o per\u00edodo colonial e grande parte do Imp\u00e9rio, o escravo era \u201cres\u201d. As fam\u00edlias inclu\u00edam nos bens do seu testamento os escravos para os seus herdeiros.<\/p>\n<p>Em Roma, para ser considerado pessoa, era necess\u00e1rio o nascimento perfeito [1] e n\u00e3o ser escravo, por serem distintos pessoa e homem para os romanos (CRETELLA J\u00daNIOR, 2003).<\/p>\n<p>Assim, para ter personalidade jur\u00eddica em Roma era preciso ser livre e cidad\u00e3o (VENOSA, 2003, p. 140).<\/p>\n<p>\u201cPessoa \u00e9 o sujeito de direitos e obriga\u00e7\u00f5es\u201d (CRETELLA J\u00daNIOR, 2003, p. 61). A liberdade em Roma adquiria-se pelo nascimento ou ato que confirmasse essa situa\u00e7\u00e3o. Com isso, filhos de pais livres e que fossem fruto de casamento leg\u00edtimo tamb\u00e9m nasciam livres (depois passa-se a admitir a liberdade do filho condicionada \u00e0 liberdade da m\u00e3e durante qualquer fase da gesta\u00e7\u00e3o). Assim como a liberdade poderia vir, por exemplo, com a alforria. A sua rela\u00e7\u00e3o \u00e9 com o status social e n\u00e3o se confunde com a liberdade f\u00edsica ou civil (VENOSA, 2003, p 140).<\/p>\n<p>Portanto, a personalidade jur\u00eddica completa em Roma expresso na capacidade jur\u00eddica de ter direitos e obriga\u00e7\u00f5es. Advinha das seguintes condi\u00e7\u00f5es: \u201c[&#8230;] 1\u00ba) fosse livre; 2\u00ba) cidad\u00e3o romano; e 3\u00ba) independente do p\u00e1trio poder\u201d (MARKY, 1995, p. 29).<\/p>\n<p>O status (qualidade pela qual o romano tem direitos) advinha da \u201ccondi\u00e7\u00e3o civil de capacidade\u201d. O status civilis reunia tr\u00eas requisitos: liberdade, fam\u00edlia e cidade. Reunidos os tr\u00eas se configurava a capacidade plena de direitos (CRETELLA J\u00daNIOR, 2003, p. 62).<\/p>\n<p>Mas poderia haver limita\u00e7\u00f5es na capacidade (diminui\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o). Assim, a capitis deminutio maximas atinge a liberdade (poderia o cidad\u00e3o ser livre e ter sido condenado \u00e0s feras do circo). Nesse caso, extingue-se a personalidade e passa \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de escravo. A capitis deminutio media atinge a cidadania, ou seja, por exemplo, o cidad\u00e3o romano que perde a civitas poderia ser exilado. A capitis deminutio minima, representava altera\u00e7\u00e3o do estado familiar (mas n\u00e3o de consanguinidade e n\u00e3o alterava o status libertatis e o status civitatis) (CRETELLA J\u00daNIOR, 2003, p. 63; MARKY, 1995, p. 36-37).<\/p>\n<p>A exist\u00eancia humana come\u00e7a com a vida e termina com a morte no mundo do direito. Assim expresso nos arts. 2\u00ba e 6\u00ba, respectivamente, do C\u00f3digo Civil brasileiro (Lei n\u00b0 10.406\/2002):<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A personalidade civil da pessoa come\u00e7a do nascimento com vida, mas a lei p\u00f5e a salvo, desde a concep\u00e7\u00e3o, os direitos do nascituro. [&#8230;]<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A exist\u00eancia da pessoa natural termina com a morte, presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucess\u00e3o definitiva. (BRASIL, Lei n\u00ba 10.406\/2002).<\/p>\n<p>O in\u00edcio da vida a partir da biologia se inicia com a fecunda\u00e7\u00e3o do \u00f3vulo pelo espermatozoide e resulta no ovo ou zigoto. E a vida vi\u00e1vel come\u00e7a com a nida\u00e7\u00e3o, inicia-se a gravidez. Entende que ningu\u00e9m pode privar ningu\u00e9m arbitrariamente de sua vida sendo a vida, o mais elementar e primeiro direito da pessoa humana. Encontramos hoje limites \u00e0 vida como o aborto, a pena de morte e a eutan\u00e1sia (MORAES, 2003, p. 88).<\/p>\n<p>Essas considera\u00e7\u00f5es s\u00e3o relevantes porque os direitos de personalidade gozam de efic\u00e1cia direta e imediata nas rela\u00e7\u00f5es privadas como \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida por exemplo. Portanto esses direitos se irradiam tendo por base a dignidade da pessoa humana (BARROSO, 2013, p. 396-397).<\/p>\n<p>A constitucionaliza\u00e7\u00e3o do direito vem suplantar os resqu\u00edcios da tradi\u00e7\u00e3o, fam\u00edlia e propriedade.<\/p>\n<p>Pode-se afirmar, diante da concep\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea a respeito da dignidade da pessoa humana e da rela\u00e7\u00e3o entre Constitui\u00e7\u00e3o e Direito Civil que os Direitos de Personalidade nada mais s\u00e3o que Direitos Fundamentais, n\u00e3o havendo sentido na distin\u00e7\u00e3o outrora proclamada. (FACHIN; PIANOVSKI, ano, p. 13).<\/p>\n<p>Diga-se muito mais voltado aos interesses personalistas. A democratiza\u00e7\u00e3o do direito se d\u00e1 como passo relevante no entendimento da pessoa humana como centro do sistema e suas rela\u00e7\u00f5es existenciais recorrendo ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, expresso no art. 1\u00ba.<\/p>\n<p>A dignidade da pessoa humana pode ser concebida sob a d\u00faplice dimens\u00e3o de princ\u00edpio e de valor. A sua dimens\u00e3o axiol\u00f3gica permite afirmar uma preval\u00eancia prima facie do valor dignidade a determinar toda concretiza\u00e7\u00e3o normativa, ainda que n\u00e3o se afirme uma preval\u00eancia formal a priori do princ\u00edpio. (FACHIN; PIANOVSKI, ano, p. 3).<\/p>\n<p>2. DIGNIDADE HUMANA, PERSONALIDADE E CONSTITUCIONALIZA\u00c7\u00c3O DO DIREITO<\/p>\n<p>Da Constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Civil passa-se \u00e0 \u00eanfase nas pessoas. E seu n\u00facleo \u00e9 o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>O direito existencial da pessoa e sua rede de rela\u00e7\u00f5es no mundo, portanto, do sujeito com a alteridade, precisam ser protegidos. A personalidade se realiza tamb\u00e9m com uma vida boa. A individualidade de cada um, sua dignidade, singularidade deve ser respeitada. Em uma concep\u00e7\u00e3o mais ampla do direito \u00e9 importante atentar para os direitos e obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o apenas na esfera individual, mas social que passa a assumir o sujeito de direitos, cada vez mais necess\u00e1ria \u00e0 sua inclus\u00e3o como potencial cidad\u00e3o. Nesse sentido, Perlinghieri (2007) aponta para a necessidade de despatrimonializa\u00e7\u00e3o [2] do Direito Civil: \u201c[&#8230;] a pessoa prevalece sobre qualquer valor patrimonial\u201d (PERLINGHIERI, 2007, p. 33).<\/p>\n<p>O entendimento da pessoa \u00e9 ampliado do individual para o social. Portanto, pessoa no contexto atual \u00e9 entendida como integrante da comunidade. \u201c[&#8230;] o tema da solidariedade constitucional, portanto, deve ser entendido em rela\u00e7\u00e3o aos da igualdade e da igual dignidade social\u201d (PERLINGHIERI, 2007. p. 37).<\/p>\n<p>\u00c9 importante o entendimento na rela\u00e7\u00e3o entre autonomia privada, dignidade individual, social e solidariedade social. Pietro Perlingieri (2007), em Perfis do Direito Civil, esclarece:<\/p>\n<p>[&#8230;] Igual dignidade social (pari dignit\u00e0 sociale) \u2013 os princ\u00edpios da solidariedade social e da igualdade s\u00e3o instrumentos e resultados da atua\u00e7\u00e3o da dignidade social do cidad\u00e3o. [&#8230;] De acordo com a interpreta\u00e7\u00e3o mais restrita, a igual dignidade social imp\u00f5e ao Estado agir contra as situa\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, culturais e morais mais degradantes e que tornam os sujeitos indignos do tratamento social reservado \u00e0 generalidade. A valora\u00e7\u00e3o em negativo da igual dignidade social significaria apenas que a posi\u00e7\u00e3o de uns n\u00e3o deve ser degradante em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela de outros. [&#8230;] a tutela da personalidade n\u00e3o \u00e9 orientada apenas aos direitos individuais pertencentes ao sujeito no seu prec\u00edpuo e exclusivo interesse, mas sim aos direitos individuais sociais, que t\u00eam uma forte carga de solidariedade, que constitui o seu pressuposto e tamb\u00e9m o seu fundamento. [&#8230;] Ao conceber a comunidade em fun\u00e7\u00e3o do homem, e n\u00e3o ao contr\u00e1rio, \u00e9 poss\u00edvel encontrar, mesmo ao n\u00edvel constitucional, uma hierarquia de valores e de interesses que as comunidades se prop\u00f5e a alcan\u00e7ar e realizar. (PERLINGIERI, 2007, p. 38-39).<\/p>\n<p>O direito da personalidade na sociedade complexa precisa ser repensado a partir do indiv\u00edduo inserido nas suas rela\u00e7\u00f5es com a coletividade, como parte constitutiva de rela\u00e7\u00f5es humanas que o conduzam \u00e0 felicidade pela inclus\u00e3o, e vislumbre a sua emancipa\u00e7\u00e3o como sujeito de direito. Na concep\u00e7\u00e3o de concretude da exist\u00eancia humana no \u201cser\u201d e n\u00e3o apenas no \u201cter\u201d. \u00a0Vislumbra-se o direito de personalidade e sua fun\u00e7\u00e3o social. Portanto n\u00e3o apenas focada na autonomia privada, no individualismo e patrimonialismo. Nesse sentido: \u201c[&#8230;] A dignidade da pessoa humana, tomada em sua concretude \u2013 e n\u00e3o como ente abstrato situado em um lugar metaf\u00edsico \u2013 encontra seu lugar no Direito Civil na denominada \u2018repersonaliza\u00e7\u00e3o\u2019 [3]\u201d (FACHIN; PIANOVSKI. \u00a0Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.anima-opet.com.br\/pdf\/anima5-Conselheiros\/Luiz-Edson-Fachin.pdf&gt;. Acesso em 12 de Outubro de 2014).<\/p>\n<p>No entendimento do direito de personalidade a partir da pluralidade de inst\u00e2ncias e atores sociais, portanto uma \u00e9tica dial\u00f3gica inclusiva faz-se mister repensar o pr\u00f3prio direito civil a partir dos direitos fundamentais expressos na constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[&#8230;] Trata-se, sim, de proteger a pessoa humana em sua dimens\u00e3o coexistencial, cuja rede de rela\u00e7\u00f5es constitui a sociedade. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel conceber o indiv\u00edduo sem o outro, pelo que a tutela da dignidade humana \u00e9 sempre interindividual, baseada em uma \u00e9tica de alteridade, e jamais individualista. (FACHIN; PIANOVSKI, p. 11. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.anima-opet.com.br\/pdf\/anima5-Conselheiros\/Luiz-Edson-Fachin.pdf&gt;. Acesso em 12 de Outubro de 2014).<\/p>\n<p>A tutela da personalidade conferida ao sujeito de direitos n\u00e3o \u00e9 uma abstra\u00e7\u00e3o, uma fic\u00e7\u00e3o. Na concep\u00e7\u00e3o positivista observa-se uma vincula\u00e7\u00e3o entre personalidade e legalidade como se fosse respeitada a dignidade com base nas rela\u00e7\u00f5es privadas patrimonialistas e individualistas muitas vezes n\u00e3o palp\u00e1vel na vida cotidiana. Diga-se sujeito \u00e0s vicissitudes de rela\u00e7\u00f5es desigualmente constru\u00eddas com o prop\u00f3sito de mera vantagem de uns sobre o outro. Nesse sentido, os direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana s\u00e3o de ordem constitucional sendo autoaplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>[&#8230;] tudo aquilo que \u00e9 inerente \u00e0 personalidade o sujeito concreto \u00e9 digno de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, por dizer respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana. Centrar a tutela geral a personalidade no princ\u00edpio da dignidade da pessoa \u00e9, portanto, trazer como fundamento desses direitos o mesmo princ\u00edpio que d\u00e1 base aos direitos fundamentais. (FACHIN; PIANOVSKI, p. 16. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.anima-opet.com.br\/pdf\/anima5-Conselheiros\/Luiz-Edson-Fachin.pdf&gt;. Acesso em 12 de Outubro de 2014).<\/p>\n<p>3. CAPACIDADE E INCAPACIDADE JUR\u00cdDICA<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil de 2002 em seus arts. 1\u00ba e 2\u00ba, respectivamente, disp\u00f5e: \u201cToda pessoa \u00e9 capaz de direitos e obriga\u00e7\u00f5es na ordem civil\u201d. E \u201cpersonalidade da pessoa come\u00e7a do nascimento com vida, mas a lei p\u00f5e \u00e0 salvo desde a concep\u00e7\u00e3o, os direitos do nascituro\u201d (BRASIL, Lei 10.406, 2002). H\u00e1, no entanto uma gradativa aquisi\u00e7\u00e3o da capacidade plena que se d\u00e1 aos 18 anos completos.<\/p>\n<p>Podemos destacar que s\u00e3o absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil os menores de 16 anos, os que por enfermidade ou doen\u00e7a mental n\u00e3o tiverem discernimento para a pr\u00e1tica desses atos; os que mesmo por causa transit\u00f3ria n\u00e3o puderem exprimir sua vontade. S\u00e3o relativamente incapazes os menores de 16 anos e maiores de 18 anos, os pr\u00f3digos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os \u00e9brios habituais, viciados em t\u00f3xicos, e os que, por defici\u00eancia mental, tenham o discernimento reduzido.<\/p>\n<p>Aos 18 anos completos cessa a menoridade quando a pessoa fica habilitada \u00e0 pr\u00e1tica de todos os atos da vida civil, poder\u00e1 tamb\u00e9m cessar a menoridade por autoriza\u00e7\u00e3o dos pais, ou de um deles na falta de outro mediante instrumento p\u00fablico; pelo casamento; pelo exerc\u00edcio de emprego efetivo; pela cola\u00e7\u00e3o de grau em curso superior; por estabelecimento civil ou comercial, ou pela exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego, desde que, em fun\u00e7\u00e3o deles, o menor de 16 anos completos tenha economia pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucess\u00e3o definitiva. Pode ainda ser declarada morte presumida sem declara\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia, se for extremamente prov\u00e1vel a morte de quem estava e perigo de vida; se algu\u00e9m desaparecido em campanha ou feito prisioneiro n\u00e3o for encontrado at\u00e9 dois anos ap\u00f3s o t\u00e9rmino da guerra e ap\u00f3s esgotadas as buscas e averigua\u00e7\u00f5es e na senten\u00e7a constar\u00e1 a data prov\u00e1vel do falecimento. Em caso de dois indiv\u00edduos falecerem na mesma ocasi\u00e3o e n\u00e3o se puder averiguar se algum dos comorientes precedeu ao outro, presume-se que morreram simultaneamente (arts. 3\u00ba ao 9\u00b0) (BRASIL, Lei 10.406, 2002).<\/p>\n<p>4. DIREITOS DA PERSONALIDADE NO C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Nos termos do C\u00f3digo Civil, Lei 10.406, de 2002, os direitos da personalidade v\u00e3o do art. 11 ao 21, podendo-se destacar que os direitos da personalidade s\u00e3o intransmiss\u00edveis e irrenunci\u00e1veis, seu exerc\u00edcio n\u00e3o pode sofre limita\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria; pode-se exigir que cesse a amea\u00e7a ou les\u00e3o a direito da personalidade, al\u00e9m de se exigir perdas e danos; salvo por exig\u00eancia m\u00e9dica (transplante) \u00e9 defeso o ato de dispor do pr\u00f3prio corpo quando represente diminui\u00e7\u00e3o permanente de integridade f\u00edsica ou contrariar os bons costumes; \u00e9 v\u00e1lida para fins cient\u00edficos a disposi\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte (podendo se revogar a qualquer tempo essa vontade); ningu\u00e9m pode ser constrangido a submeter-se com risco de vida a tratamento m\u00e9dico ou a interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica; toda pessoa tem direito ao nome nele compreendido o prenome e sobrenome; o nome de outra pessoa n\u00e3o pode ser empregado por outrem em publica\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que a exponham ao desprezo p\u00fablico ainda que n\u00e3o haja inten\u00e7\u00e3o difamat\u00f3ria; sem autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se pode usar nome alheio em comercial; o pseud\u00f4nimo adotado para atividades l\u00edcitas goza de prote\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 ao nome. Salvo se autorizadas ou se necess\u00e1rias \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica, a divulga\u00e7\u00e3o de escritos, a transmiss\u00e3o de palavras, ou a publica\u00e7\u00e3o, a exposi\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de imagem de uma pessoa poder\u00e3o ser proibidas a seu requerimento e sem preju\u00edzo de indeniza\u00e7\u00e3o que couber que atingirem \u00e0 honra, a boa fama, ou respeitabilidade ou se destinarem a fins comerciais e em caso de aus\u00eancia ou se tratando de morto s\u00e3o leg\u00edtimas para requerer a prote\u00e7\u00e3o os ascendentes ou descentes e c\u00f4njuges. A vida privada da pessoa \u00e9 natural e inviol\u00e1vel e a requerimento da parte o juiz adotar\u00e1 provid\u00eancias para fazer cessar ato contr\u00e1rio \u00e0 norma (BRASIL, Lei 10.406, 2002).<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>\u00c0 luz dos princ\u00edpios do C\u00f3digo Civil que norteiam suas normas observa-se a socialidade, eticidade \u00a0e operabilidade. O primeiro refere-se a preval\u00eancia dos interesses coletivos sobre os individuais; o segundo centra-se no axioma pessoa humana que permite ao int\u00e9rprete o uso da equidade, boa-f\u00e9 e proporcionalidade; o terceiro a possibilidade de uma dialogicidade normativa na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do direito pelo juiz. Nesse sentido observa-se a partir da Constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito e sua fun\u00e7\u00e3o social uma \u00e9tica dial\u00f3gica que alcance o n\u00facleo fundante da dignidade da pessoa humana como centro de todo ordenamento jur\u00eddico a partir da interpreta\u00e7\u00e3o pricipiol\u00f3gica constitucional que permita o entendimento dos direitos da personalidade do indiv\u00edduo na sua rela\u00e7\u00e3o com a alteridade.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p>BARROSO, Lu\u00eds Roberto . Curso de Direito Constitucional contempor\u00e2neo: os conceitos fundamentais e a constru\u00e7\u00e3o do novo modelo. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Emenda Constitucional n\u00ba 45, de 30 de dezembro de 2004.Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 16 de Out. 2014.<\/p>\n<p>______. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 16 out. 2014.<\/p>\n<p>CRETELLA J\u00daNIOR. Jos\u00e9. Curso de Direito Romano: o direito romano e o direito civil brasileiro no novo C\u00f3digo Civil. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.<\/p>\n<p>FACHIN, Luiz Edson; Pianovski, Carlos Eduardo. A Dignidade da pessoa humana no direito contempor\u00e2neo: uma contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 cr\u00edtica da raiz dogm\u00e1tica do neopositivismo constitucionalista. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.anima-opet.com.br\/pdf\/anima5-Conselheiros\/Luiz-Edson-Fachin.pdf&gt;. Acesso em 12 de Outubro de 2014<\/p>\n<p>MARKY, THOMAS. Curso Elementar de Direito Romano. 8. Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1995.<\/p>\n<p>MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral: coment\u00e1rios aos arts. 1\u00ba a 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: doutrina e jurisprud\u00eancia. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003.<\/p>\n<p>PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Civil Constitucional. Tradu\u00e7\u00e3o de Maria Cristina de Cicco. 1. ed. ver. e ampl.. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.<\/p>\n<p>VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. Curso de Direito Civil (Parte Geral). v.1. 3. ed. S\u00e3o Paulo. Atlas:2003.<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211;<\/strong> \u201c[&#8230;] Nascimento perfeito \u00e9 o nascimento id\u00f4neo para gerar consequ\u00eancias jur\u00eddicas, devendo para isso reunir tr\u00eas requisitos: nascimento com vida, revestir forma humana e apresentar vitalidade fetal, isto \u00e9 perfei\u00e7\u00e3o org\u00e2nica suficiente para continuar a viver\u201d (CRETELLA J\u00daNIOR, 2003, p. 62).<\/p>\n<p><strong>2 &#8211;<\/strong> \u201c[&#8230;] se evidencia que no ordenamento se operou uma op\u00e7\u00e3o, que, lentamente, se vai concretizando, entre personalismo (supera\u00e7\u00e3o do individualismo) e patrimonialismo (supera\u00e7\u00e3o da patrimonialidade fim a si mesma, do produtivismo, antes, e do consumismo, depois, como valores). Com isso n\u00e3o se projeta a expuls\u00e3o e a \u201credu\u00e7\u00e3o\u201d quantitativa do conte\u00fado patrimonial no sistema jur\u00eddico e naquele civil\u00edstico em especial; o momento econ\u00f4mico, como aspecto da realidade social organizada, n\u00e3o \u00e9 elimin\u00e1vel<\/p>\n<p><strong>3 &#8211;<\/strong> \u201c[&#8230;] \u2018Repersonalizar\u2019 o Direito Civil \u00e9, portanto, conforme as li\u00e7\u00f5es de Tepedino e Perlingieri, colocar a pessoa humana no centro das preocupa\u00e7\u00f5es no Direito. Trata-se de revisitar, de algum modo, a ideia de que o ser humano \u00e9 dotado de dignidade, e que constitui fim em si pr\u00f3prio\u201d. (FACHIN; PIANOVSKI, p. 10. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.anima-opet.com.br\/pdf\/anima5-Conselheiros\/Luiz-Edson-Fachin.pdf&gt;. Acesso em 12 de Outubro de 2014.<\/p>\n<p><strong>Autor: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho<\/strong> \u00e9 Doutor em Direito, Advogado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito existencial da pessoa e sua rede de rela\u00e7\u00f5es no mundo, portanto, do sujeito&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2722","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2722","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2722"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2722\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2723,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2722\/revisions\/2723"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2722"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2722"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2722"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}