{"id":2675,"date":"2015-04-06T12:37:14","date_gmt":"2015-04-06T12:37:14","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2675"},"modified":"2015-04-06T12:37:14","modified_gmt":"2015-04-06T12:37:14","slug":"a-inconstitucionalidade-do-art-219-%c2%a7-1o-do-cpc-na-prescricao-de-creditos-tributarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2675","title":{"rendered":"A Inconstitucionalidade do art. 219, \u00a7 1\u00ba do CPC na Prescri\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios"},"content":{"rendered":"<h3>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a definiu no Recurso Especial n\u00ba. 1.120.295\/SP que o dispositivo de Lei Ordin\u00e1ria &#8211; art. 219, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; pode ser aplicado nas execu\u00e7\u00f5es fiscais de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, o que \u00e9 inconstitucional.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/bruno-constante-goedert\">Bruno Constante Goedert<\/a><\/p>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>O tema abordado no artigo \u00e9 fruto das atividades profissionais do autor que, no patroc\u00ednio de causas tribut\u00e1rias em favor de contribuintes, viu-se de frente com a mat\u00e9ria que hodiernamente \u00e9 aplicada nos tribunais de todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p>A problematiza\u00e7\u00e3o adota como ponto de partida tem por base o julgamento do Recurso Especial n\u00ba. 1.120.295\/SP pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, onde se firmou o entendimento de que o marco processual interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios retroage \u00e0 data da propositura da execu\u00e7\u00e3o fiscal atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 219, \u00a7 1\u00ba do CPC.<\/p>\n<p>Desse ponto de partida, formula-se a seguinte pergunta: A posi\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a mat\u00e9ria \u00e9 compat\u00edvel com o sistema tribut\u00e1rio brasileiro?<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese inicialmente levantada \u00e9 a de que a aplica\u00e7\u00e3o do art. 219, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil ocorre sem uma an\u00e1lise completa do ordenamento jur\u00eddico no que se refere ao sistema tribut\u00e1rio, o que acarreta num conflito jur\u00eddico entre o referido dispositivo e o art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. A solu\u00e7\u00e3o do problema se daria atrav\u00e9s do crit\u00e9rio da reserva legal previsto no art. 146, III, al\u00ednea b, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/p>\n<p>Assim, o objetivo do artigo \u00e9 demonstrar, em linhas gerais e espec\u00edficas, que a aplica\u00e7\u00e3o do art. 219, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil para solucionar quest\u00f5es jur\u00eddicas relativas \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios \u00e9 inconstitucional.<\/p>\n<p>O corpo do artigo \u00e9 dividido em duas partes: a primeira se destina a abordagem de alguns conceitos sobre a prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e sua regulamenta\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro; a segunda aborda especialmente a problem\u00e1tica levantada, analisando o conflito gerado pela interpreta\u00e7\u00e3o fixada no julgamento do REsp n\u00ba. 1.120.295\/SP sobre prescri\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, propondo um crit\u00e9rio de solu\u00e7\u00e3o sob a \u00f3tica do art. 146, III, b da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/p>\n<p>1 PRESCRI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/p>\n<p>O efeito do tempo est\u00e1 presente em todas as coisas, inclusive na vida do ser humano, fazendo com que tudo o que exista venha em algum momento deixar de existir. N\u00e3o poderia ser diferente no \u00e2mbito do Direito, pois o tempo exerce seus efeitos inclusive nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. [1]<\/p>\n<p>Dessa forma, nos ordenamentos jur\u00eddicos s\u00e3o criados institutos para viabilizar os efeitos do tempo nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Isto ocorre porque ao passar de determinado lapso temporal, a certeza e a seguran\u00e7a jur\u00eddica devem prevalecer para preservar a ordem jur\u00eddica e social. Dentre os mencionados institutos, pode-se citar a prescri\u00e7\u00e3o. [2]<\/p>\n<p>No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, o instituto da prescri\u00e7\u00e3o recebe tratamento diferenciado conforme a mat\u00e9ria, de modo que se faz necess\u00e1rio compreender alguns de seus conceitos gerais para adentrar em suas especificidades no \u00e2mbito tribut\u00e1rio posteriormente.<\/p>\n<p>1.1 Prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Ao iniciar o conv\u00edvio em sociedade, a humanidade necessitou criar um sistema regras para preservar a ordem social cujo objetivo busca \u201cuma composi\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica do bem de cada um, com o bem de todos\u201d, onde s\u00e3o previstos direitos e obriga\u00e7\u00f5es para cada indiv\u00edduo submetido, bem como o modo de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. [3], [4]<\/p>\n<p>O prazo para aquele indiv\u00edduo que pretende realizar a justi\u00e7a, na maioria das vezes, n\u00e3o \u00e9 indefinido, de modo que os ordenamentos jur\u00eddicos fixam prazos limites atrav\u00e9s de institutos que s\u00e3o divididos em \u201cduas categorias fundamentais: a prescri\u00e7\u00e3o (perda do exerc\u00edcio do direito) e a decad\u00eancia (perda do direito)\u201d. [5], [6]<\/p>\n<p>O instituto da prescri\u00e7\u00e3o \u2013 foco principal do estudo \u2013 visa concretizar a seguran\u00e7a nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, atrav\u00e9s da estipula\u00e7\u00e3o dum prazo limite para que a justi\u00e7a seja realizada. A seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 analisada por Caio M\u00e1rio da Silva Pereira como \u201cum interesse de ordem p\u00fablica no afastamento das incertezas em torno da exist\u00eancia e efic\u00e1cia dos direitos, e este interesse justifica o instituto da prescri\u00e7\u00e3o em sentido gen\u00e9rico\u201d. [7]<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel afirmar que o instituto da prescri\u00e7\u00e3o encontra fundamento num dos objetivos principais do ordenamento jur\u00eddico: a \u201cgarantia de estabilidade jur\u00eddica, seguran\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o do direito\u201d. [8], [9]<\/p>\n<p>Por sua vez, a doutrina classifica a prescri\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de seus efeitos, citando-se como exemplo: a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva de direitos e a prescri\u00e7\u00e3o extintiva de pretens\u00f5es jur\u00eddicas. [10]<\/p>\n<p>O ordenamento jur\u00eddico brasileiro adotou a distin\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria exemplificada acima, sendo que a prescri\u00e7\u00e3o extintiva foi disciplinada, no \u00e2mbito do Direito Civil, na Parte Geral do C\u00f3digo Civil de 2002, enquanto a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva foi regulamentada na Parte Especial da mencionada legisla\u00e7\u00e3o. [11]<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o extintiva, como o seu pr\u00f3prio nome sugere, extingue o direito de obter a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, o que se traduz em termos t\u00e9cnicos como a extin\u00e7\u00e3o da possibilidade do reconhecimento dum direito subjetivo em ju\u00edzo, operando-se da seguinte forma: h\u00e1 um momento que se inicia a contagem, e um marco interruptivo, que finaliza ou reinicia o fluxo do tempo para se operar a \u201cperda da pretens\u00e3o em virtude da in\u00e9rcia do seu titular no prazo fixado em lei\u201d. [12], [13]<\/p>\n<p>1.2 Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio<\/p>\n<p>Antes de adentrar na an\u00e1lise da prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, faz-se necess\u00e1rio entender o objeto que sofre seus efeitos: o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>No sistema tribut\u00e1rio brasileiro, a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 um v\u00ednculo existente entre o contribuinte e o ente tributante, decorrente de um fato previsto em lei, que se concluir\u00e1 com a apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, que ocorre atrav\u00e9s da figura do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio, nos termos do art. 142 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. [14]<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio existem tr\u00eas modalidades de lan\u00e7amento, cada qual com sua peculiaridade, sendo: o lan\u00e7amento por declara\u00e7\u00e3o, previsto no art. 147; o lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, previsto no art. 150; e o lan\u00e7amento de of\u00edcio, previsto no art. 149, todos dispositivos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>O momento definitivo da constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ocorre de forma diferenciada em cada uma das modalidades de lan\u00e7amento tribut\u00e1rio supracitadas, traduzida na especificidade do marco inicial para contagem do tempo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do REsp n\u00ba. 1.120.295\/SP, por exemplo, fixou que o termo inicial do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio por homologa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 no momento da entrega da declara\u00e7\u00e3o por parte do contribuinte ou pelo vencimento da obriga\u00e7\u00e3o, o que ocorrer primeiro.<\/p>\n<p>Por sua vez, no caso do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio de of\u00edcio, o termo inicial se d\u00e1 no momento do vencimento da obriga\u00e7\u00e3o, da mesma forma que ocorre com o lan\u00e7amento tribut\u00e1rio por declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, pode-se conceituar que: o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o nas v\u00e1rias modalidades de lan\u00e7amento tribut\u00e1rio pode ser descoberto atrav\u00e9s do marco da constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, ou seja, o momento em qual o ente tributante pode proceder com a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa e promover a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da obriga\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>1.3. Prescri\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria<\/p>\n<p>No Direito Tribut\u00e1rio brasileiro, diferentemente do Direito Civil, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 extingue a pretens\u00e3o do ente tributante em satisfazer o seu cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, mas tamb\u00e9m o pr\u00f3prio cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, por previs\u00e3o do art. 156, V, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>A extin\u00e7\u00e3o se opera quando a Fazenda P\u00fablica, depois do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio devidamente apurado, n\u00e3o efetua a cobran\u00e7a judicial no prazo fixado pela lei. [15]<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, no seu art. 146, III, al\u00ednea \u201cb\u201d, prev\u00ea que a esp\u00e9cie normativa v\u00e1lida para tratar sobre a mat\u00e9ria de prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 exclusivamente a Lei Complementar.<\/p>\n<p>O dispositivo que de acordo com o texto constitucional tratou da mat\u00e9ria foi o art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, o qual estipula que o termo inicial da contagem do prazo de cinco anos para ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o se d\u00e1 na data da constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por sua vez, o art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional nos seus incisos do par\u00e1grafo \u00fanico prev\u00ea as hip\u00f3teses de interrup\u00e7\u00e3o do transcurso da contagem prescricional, a saber: cita\u00e7\u00e3o pessoal feita ao devedor [16]; pelo despacho do juiz que ordenar a cita\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o fiscal [17]; pelo protesto judicial; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; e por qualquer ato inequ\u00edvoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do d\u00e9bito pelo devedor.<\/p>\n<p>Portanto, numa execu\u00e7\u00e3o fiscal, lan\u00e7ando-se m\u00e3o do termo inicial e do marco interruptivo da contagem prescricional, pode-se calcular se h\u00e1 ou n\u00e3o h\u00e1 o transcurso do per\u00edodo de cinco anos previsto no caput do art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e a consequente extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Apesar de n\u00e3o ser relevante para a presente discuss\u00e3o que se fixa no REsp n\u00ba. 1.120.295\/SP, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente tamb\u00e9m \u00e9 uma modalidade de prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Esta esp\u00e9cie de prescri\u00e7\u00e3o est\u00e1 relacionada com a in\u00e9rcia do ente tributante em dar seguimento aos atos processuais nas execu\u00e7\u00f5es fiscais e est\u00e1 prevista no art. 40, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei n\u00ba. 6.830\/1980.<\/p>\n<p>2. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 219, \u00a7 1\u00ba DO CPC EM EXECU\u00c7\u00d5ES FISCAIS DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS<\/p>\n<p>O ente tributante exige a satisfa\u00e7\u00e3o de seus cr\u00e9ditos atrav\u00e9s da via judicial utilizando o procedimento previsto na Lei n\u00ba. 6.830\/1980, tamb\u00e9m conhecida como a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal \u2013 LEF.<\/p>\n<p>Embora a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal no seu art. 1\u00ba permita a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo de Processo Civil, a reserva legal estabelecida pelo art. 146, III, b, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 deve ser observada no que se refere aos processos que buscam a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Isso significa que as regras relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio contidas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional devem ser aplicadas em preju\u00edzo daquelas constantes na Lei n\u00ba. 6.830\/1980 e principalmente do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>2.1 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba. 6.830\/1980 disp\u00f5e em seu art. 1\u00ba que a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa \u00e9 regida por seus dispositivos e, subsidiariamente, pelo C\u00f3digo de Processo Civil, sendo utilizada para exigir a satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias e n\u00e3o tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Dessa forma, a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal permite que, de forma subsidiaria, ou seja, naquilo em que n\u00e3o h\u00e1 regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica por seus dispositivos, sejam aplicadas as disposi\u00e7\u00f5es C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba. 6.830\/1980 disp\u00f5e sobre a tem\u00e1tica da prescri\u00e7\u00e3o no art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba afirmando que o despacho do juiz, que ordenar a cita\u00e7\u00e3o do devedor, interrompe o fluxo prescricional.<\/p>\n<p>Por sua vez, o art. 219, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil disp\u00f5e que a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do r\u00e9u acarreta na interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o e retroage \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o, noutras palavras, com a cita\u00e7\u00e3o, a data da propositura da a\u00e7\u00e3o se torna o marco interruptivo do transcurso prescricional.<\/p>\n<p>Da leitura dos dispositivos, verifica-se que o limite interpretativo para aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 219, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo nas execu\u00e7\u00f5es fiscais \u00e9 ultrapassado, na medida em que a interrup\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da \u201ccita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida\u201d \u00e9 diferente daquela que ocorre com \u201co despacho, que ordena a cita\u00e7\u00e3o\u201d. Consequentemente, apenas a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do dispositivo seria uma possibilidade.<\/p>\n<p>Entretanto, a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica seria permitida apenas nas execu\u00e7\u00f5es fiscais que buscam a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos n\u00e3o tribut\u00e1rios da fazenda p\u00fablica, uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, no seu art. 146, III, al\u00ednea b, reserva a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar aos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Portanto, nas execu\u00e7\u00f5es fiscais que buscam a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fazend\u00e1rios tribut\u00e1rios, o texto constitucional determina que sejam aplicadas exclusivamente as regras previstas no art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, lei materialmente leg\u00edtima sobre prescri\u00e7\u00e3o de tributos.<\/p>\n<p>2.2 REsp 1.120.295\/SP<\/p>\n<p>O Recurso Especial n\u00ba. 1.120.295\/SP foi um recurso submetido ao regime de representa\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsia previsto no art. 543-C do C\u00f3digo de Processo Civil no \u00e2mbito do Superior Tribunal da Justi\u00e7a, que fixou as diretrizes para a aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais sobre prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, e \u00e9 importante destacar os seguintes trechos da ementa do ac\u00f3rd\u00e3o ao presente estudo:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PRETENS\u00c3O DE O FISCO COBRAR JUDICIALMENTE O CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. TRIBUTO SUJEITO A LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO CONSTITU\u00cdDO POR ATO DE FORMALIZA\u00c7\u00c3O PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (IN CASU, DECLARA\u00c7\u00c3O DE RENDIMENTOS). PAGAMENTO DO TRIBUTO DECLARADO. INOCORR\u00caNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DECLARADA. PECULIARIDADE: DECLARA\u00c7\u00c3O DE RENDIMENTOS QUE N\u00c3O PREV\u00ca DATA POSTERIOR DE VENCIMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O PRINCIPAL, UMA VEZ J\u00c1 DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DA DECLARA\u00c7\u00c3O. [&#8230;]. 2. A prescri\u00e7\u00e3o, causa extintiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, resta assim regulada pelo artigo 174, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, verbis: &#8220;Art. 174. A a\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio prescreve em cinco anos, contados da data da sua constitui\u00e7\u00e3o definitiva. Par\u00e1grafo \u00fanico. A prescri\u00e7\u00e3o se interrompe: I &#8211; pela cita\u00e7\u00e3o pessoal feita ao devedor; I &#8211; pelo despacho do juiz que ordenar a cita\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o fiscal; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lcp n\u00ba 118, de 2005) II &#8211; pelo protesto judicial; III &#8211; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV &#8211; por qualquer ato inequ\u00edvoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do d\u00e9bito pelo devedor.&#8221; [&#8230;]. 13. Outrossim, o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o pelo Fisco, por interm\u00e9dio de ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, conjura a alega\u00e7\u00e3o de ina\u00e7\u00e3o do credor, revelando-se incoerente a interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, at\u00e9 a data em que se der o despacho ordenador da cita\u00e7\u00e3o do devedor (ou at\u00e9 a data em que se der a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do devedor, consoante a anterior reda\u00e7\u00e3o do inciso I, do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 174, do CTN).<\/p>\n<p>14. O Codex Processual, no \u00a7 1\u00ba, do artigo 219, estabelece que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, pela cita\u00e7\u00e3o, retroage \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o, o que, na seara tribut\u00e1ria, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei Complementar 118\/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente \u00e0 prola\u00e7\u00e3o do despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o do executado retroage \u00e0 data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional. 15. A doutrina abalizada \u00e9 no sentido de que: &#8220;Para C\u00c2MARA LEAL, como a prescri\u00e7\u00e3o decorre do n\u00e3o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o, o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o imp\u00f5e a interrup\u00e7\u00e3o do prazo de prescri\u00e7\u00e3o e faz que a a\u00e7\u00e3o perca a &#8216;possibilidade de reviver&#8217;, pois n\u00e3o h\u00e1 sentido a priori em fazer reviver algo que j\u00e1 foi vivido (exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o) e encontra-se em seu pleno exerc\u00edcio (processo). Ou seja, o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o faz cessar a prescri\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, esse \u00e9 tamb\u00e9m o diretivo do C\u00f3digo de Processo Civil: &#8216;Art. 219. A cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida torna prevento o ju\u00edzo, induz litispend\u00eancia e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescri\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroagir\u00e1 \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o.&#8217; Se a interrup\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o, isso significa que \u00e9 a propositura, e n\u00e3o a cita\u00e7\u00e3o, que interrompe a prescri\u00e7\u00e3o. Nada mais coerente, posto que a propositura da a\u00e7\u00e3o representa a efetiva\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o, cujo prazo prescricional perde sentido em raz\u00e3o do seu exerc\u00edcio, que ser\u00e1 expressamente reconhecido pelo juiz no ato da cita\u00e7\u00e3o. Nesse caso, o que ocorre \u00e9 que o fator conduta, que \u00e9 a omiss\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o, \u00e9 desqualificado pelo exerc\u00edcio \u00a0da a\u00e7\u00e3o, fixando-se, assim, seu termo consumativo. Quando isso ocorre, o fator tempo torna-se irrelevante, deixando de haver um termo temporal da prescri\u00e7\u00e3o.&#8221; (Eurico Marcos Diniz de Santi, in &#8220;Decad\u00eancia e Prescri\u00e7\u00e3o no Direito Tribut\u00e1rio&#8221;, 3\u00aa ed., Ed. Max Limonad, S\u00e3o Paulo, 2004, p\u00e1gs. 232\/233) 16. Destarte, a propositura da a\u00e7\u00e3o constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita \u00e0s causas interruptivas previstas no artigo 174, par\u00e1grafo \u00fanico, do CTN. [&#8230;]. [18]<\/p>\n<p>Ao analisar os trechos selecionados da ementa, verifica-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou entendimento de que at\u00e9 mesmo em sede de execu\u00e7\u00f5es fiscais que buscam a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, admite-se a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 219, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, um dispositivo de Lei Ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>A justificativa seria que ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei Complementar n\u00ba. 118\/2005 seria for\u00e7oso entender que o marco interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o \u2013 o despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o do executado \u2013 deveria retroagir \u00e0 data do ajuizamento do feito executivo fiscal, e que a doutrina mais abalizada compartilharia de tal entendimento, mas n\u00e3o houve as cita\u00e7\u00f5es de fontes no corpo do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>A tese firmada talvez fosse adequada para d\u00edvidas n\u00e3o tribut\u00e1rias, tendo vista que sua regulamenta\u00e7\u00e3o poderia ocorrer atrav\u00e9s de Lei Ordin\u00e1ria. Infelizmente, o mesmo n\u00e3o se pode dizer sobre as execu\u00e7\u00f5es fiscais de cr\u00e9ditos fazend\u00e1rios de natureza tribut\u00e1ria, os quais t\u00eam regramento espec\u00edfico e reservado pelo pr\u00f3prio texto constitucional.<\/p>\n<p>2.3 Conflito em face \u00e0 CRFB\/1988<\/p>\n<p>O ordenamento jur\u00eddico brasileiro \u00e9 estruturado por diferentes normas e dotado de complexidade. Entretanto, tal complexidade obedece a uma estrutura hier\u00e1rquica que produz uma unicidade harm\u00f4nica nas an\u00e1lises de Norberto Bobbio:<\/p>\n<p>[&#8230;]. Que seja unit\u00e1rio um ordenamento complexo, de ser explicado. Aceitamos aqui a teoria da constru\u00e7\u00e3o escalonada do ordenamento jur\u00eddico, elaborada por Kelsen. Essa teoria serve para dar uma explica\u00e7\u00e3o da unidade do ordenamento jur\u00eddico complexo. Seu n\u00facleo \u00e9 que as normas de um ordenamento n\u00e3o est\u00e3o todas no mesmo plano. H\u00e1 normas superiores e inferiores. As inferiores dependem das superiores. Subindo das normas inferiores \u00e0quelas que se encontram mais acima, chega-se a uma norma suprema, que n\u00e3o depende de nenhuma outra norma superior, e sobre a qual repousa a unidade do ordenamento jur\u00eddico. [19]<\/p>\n<p>A teoria da constru\u00e7\u00e3o escalonada do ordenamento jur\u00eddico afirma haver uma estrutura que forma uma pir\u00e2mide normativa, onde uma norma estaria no topo emanando a validade de todas as outras formando um todo organizado complexo e harm\u00f4nico de normas.<\/p>\n<p>No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, pode-se dizer que no seu topo legislativo est\u00e1 a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, da qual fundamenta a validade das demais normas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Sobre a tem\u00e1tica da prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o art. 146, III, al\u00ednea b, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988\u00e9 taxativo ao reservar o regramento da mat\u00e9ria a Lei Complementar.<\/p>\n<p>Por sua vez, nas normas de prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que est\u00e3o abaixo do texto constitucional se encontra o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u2013 Lei n\u00ba. 5.172\/1966 \u2013 que embora seja formalmente Lei Ordin\u00e1ria, foi recebido pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 com o status de Lei Complementar.<\/p>\n<p>Maria do Ros\u00e1rio Esteves explica que quando o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional foi elaborado \u201cn\u00e3o existia, na vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1946, \u00e9poca em que foi aprovado, lei formalmente complementar \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o\u201d e posteriormente, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional foi recebido como \u201clei formalmente ordin\u00e1ria e materialmente de car\u00e1ter nacional\u201d, ou seja, materialmente complementar. [20], [21]<\/p>\n<p>A mesma situa\u00e7\u00e3o ocorreu com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, quando o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional tamb\u00e9m foi recebido com o status de lei materialmente complementar. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal reconheceu esta tese na ocasi\u00e3o do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba. 556664\/RS, de relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, entendimento verificado no trecho da ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>[&#8230;]. As normas relativas \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o e \u00e0 decad\u00eancia tribut\u00e1rias t\u00eam natureza de normas gerais de direito tribut\u00e1rio, cuja disciplina \u00e9 reservada a lei complementar, tanto sob a Constitui\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita (art. 18, \u00a7 1\u00ba, da CF de 1967\/69) quanto sob a Constitui\u00e7\u00e3o atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpreta\u00e7\u00e3o que preserva a for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o, que prev\u00ea disciplina homog\u00eanea, em \u00e2mbito nacional, da prescri\u00e7\u00e3o, decad\u00eancia, obriga\u00e7\u00e3o e cr\u00e9dito tribut\u00e1rios. Permitir regula\u00e7\u00e3o distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federa\u00e7\u00e3o, implicaria preju\u00edzo \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de tratamento desigual entre contribuintes em situa\u00e7\u00e3o equivalente e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. [&#8230;]. [22]<\/p>\n<p>No julgado do Supremo Tribunal Federal se confirmou a tese de que as mat\u00e9rias previstas no art. 146, III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 \u2013 inclusive a prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios \u2013 podem ser regulamentadas somente atrav\u00e9s de Lei Complementar.<\/p>\n<p>Luciano Amaro afirma que a reserva legal contida no texto constitucional se trata de uma regra que visa garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica, dizendo que:<\/p>\n<p>A legalidade tribut\u00e1ria n\u00e3o se contenta com a simples exist\u00eancia de comando abstrato, geral e impessoal (lei material), com base em que sejam valorizados os fatos concretos. A seguran\u00e7a jur\u00eddica requer lei formal, ou seja, exige-se que aquele comando, al\u00e9m de abstrato, geral e impessoal (reserva de lei material), seja formulado por \u00f3rg\u00e3o titular de fun\u00e7\u00e3o legislativa (reserva de lei formal). [23]<\/p>\n<p>Ao analisar a regra da reserva legal contida no texto constitucional brasileiro, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil intuir que \u00e9 de manifesta inconstitucionalidade o caso de uma Lei Ordin\u00e1ria regular a mat\u00e9ria ou ser aplicada em detrimento da Lei Complementar.<\/p>\n<p>No sistema tribut\u00e1rio brasileiro, no que concerne a prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, a norma que regulou a mat\u00e9ria foi o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, especificamente em seu art. 174, cabendo sua aplica\u00e7\u00e3o exclusiva em execu\u00e7\u00f5es fiscais de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Entretanto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a fixou que o art. 219, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 dispositivo de Lei Ordin\u00e1ria \u2013 deve ser aplicado mediante analogia no que se refere \u00e0 mat\u00e9ria de prescri\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00f5es fiscais tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Ocorre que a tese firmada no julgamento do REsp n\u00ba. 1.120.295\/SP gerou uma situa\u00e7\u00e3o de contradi\u00e7\u00e3o no sistema jur\u00eddico-tribut\u00e1rio brasileiro: de um lado, o texto constitucional reserva a Lei Complementar o trato da prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; do outro, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a determina que um dispositivo de Lei Ordin\u00e1ria deva ser aplicado na citada mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o da contradi\u00e7\u00e3o se d\u00e1 atrav\u00e9s do pr\u00f3prio texto constitucional, de modo que n\u00e3o s\u00f3 a Lei Complementar \u00e9 a esp\u00e9cie normativa pr\u00f3pria para regular a prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, mas como tamb\u00e9m a que deve ser exclusivamente aplicada em execu\u00e7\u00f5es fiscais tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Consequentemente, se a regulamenta\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria atrav\u00e9s de Lei Ordin\u00e1ria \u00e9 inconstitucional em face do art. 146, III, al\u00ednea b, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, a aplica\u00e7\u00e3o de dispositivos da mesma esp\u00e9cie normativa em sede de execu\u00e7\u00f5es fiscais tribut\u00e1rias tamb\u00e9m \u00e9 inconstitucional. [24]<\/p>\n<p>Portanto, as diretrizes firmadas no julgamento do REsp 1.120.295\/SP para aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais sobre prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria parece ser incompat\u00edvel com o sistema jur\u00eddico-tribut\u00e1rio brasileiro, de modo que o art. 174 e seus incisos do par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional deveriam ser aplicados de forma isoladas nas execu\u00e7\u00f5es fiscais onde \u00e9 exigida a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, sob pena de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>O tema submetido \u00e0 an\u00e1lise foi capaz de verificar a inconstitucionalidade do entendimento jurisprudencial firmado no Recurso Especial n\u00ba. 1.120.295\/SP pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no que tange a prescri\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00f5es fiscais de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>A primeira parte do artigo chama a aten\u00e7\u00e3o \u00e0 import\u00e2ncia das normas jur\u00eddicas de prescri\u00e7\u00e3o extintiva de direitos num ordenamento, e especialmente a sua esp\u00e9cie prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e como \u00e9 regulamentada no sistema jur\u00eddico-tribut\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n<p>Por sua vez, na segunda parte se exp\u00f5e algumas no\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios para depois adentrar na problematiza\u00e7\u00e3o inicialmente levantada sobre a aplica\u00e7\u00e3o do art. 219, \u00a7 1\u00b0 do C\u00f3digo de Processo Civil em execu\u00e7\u00f5es fiscais tribut\u00e1rias, onde se constata sua inconstitucionalidade por viola\u00e7\u00e3o a reserva legal de Lei Complementar prevista no art. 146, III, al\u00ednea b, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade gerada pela interpreta\u00e7\u00e3o firmada no julgamento do REsp n\u00ba. 1.120.295\/SP se d\u00e1 atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o isolada do art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional no que concerne a prescri\u00e7\u00e3o de tributos.<\/p>\n<p>Portanto, em resposta \u00e0 quest\u00e3o formulada a partir da problematiza\u00e7\u00e3o da tese do REsp n\u00ba. 1.120.295\/SP sobre a aplica\u00e7\u00e3o do art. 219, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil na prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, tem-se confirmada a hip\u00f3tese levantada de que \u00e9 inconstitucional a sua aplica\u00e7\u00e3o, o que seria aceito apenas naquelas execu\u00e7\u00f5es fiscais de cr\u00e9ditos n\u00e3o-tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211;<\/strong> OST, Fran\u00e7ois. O tempo do direito. Lisboa: Piaget, 1999. p. 87.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; <\/strong>AMARO, Luciano. Direito tribut\u00e1rio brasileiro. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011. p. 422.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211;<\/strong> MARTINS NETO, Jo\u00e3o dos Passos. N\u00e3o-estado e estado no Leviat\u00e3 de Hobbes. Florian\u00f3polis: OAB\/SC Editora, 1999. p. 47.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211; <\/strong>REALE, Miguel. Li\u00e7\u00f5es preliminares de direito. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004. p. 2.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; <\/strong>Certas pretens\u00f5es n\u00e3o est\u00e3o sujeitas aos efeitos do tempo, tais como nos casos elencados no art. 5\u00ba, XLIII da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211;<\/strong> L\u00d4BO, Paulo. Direito Civil Parte Geral. 1\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009. p. 399<\/p>\n<p><strong>7 &#8211;<\/strong> PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 584.<\/p>\n<p><strong>8 &#8211;<\/strong> AMARAL, Francisco. Direito Civil Introdu\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 565.<\/p>\n<p><strong>9 &#8211;<\/strong> CANOTILHO, JJ. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. Coimbra: Almedina, 2000. p. 256.<\/p>\n<p><strong>10 &#8211; <\/strong>PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. Institui\u00e7\u00f5es de direito civil. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 659.<\/p>\n<p><strong>11 &#8211;<\/strong> A prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva pode ser conceituada como toda a aquisi\u00e7\u00e3o de direito subjetivo com o decurso de tempo. Na parte especial do C\u00f3digo Civil Brasileiro de 2002, tem-se a aquisi\u00e7\u00e3o do direito de propriedade: o instituto da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>12 &#8211; <\/strong>VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. Direito Civil para geral. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009. p. 544.<\/p>\n<p><strong>13 &#8211;<\/strong> AMARAL, Francisco. Direito Civil Introdu\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 565.<\/p>\n<p><strong>14 &#8211; <\/strong>HABLE, Jos\u00e9. A Extin\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio por Decurso de Prazo. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 8.<\/p>\n<p><strong>15 &#8211; <\/strong>CREPALDI, Silvio Aparecido. Direito tribut\u00e1rio: teoria e pr\u00e1tica. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 306.<\/p>\n<p><strong>16 &#8211; <\/strong>Reda\u00e7\u00e3o anterior a Lei Complementar n\u00ba. 118\/2005.<\/p>\n<p><strong>17 &#8211; <\/strong>Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba. 118\/2005.<\/p>\n<p><strong>18 &#8211;<\/strong> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. REsp 1120295\/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 12\/05\/2010, DJe 21\/05\/2010. Dispon\u00edvel em: . Acessado em: 22 de mar. de 2014.<\/p>\n<p><strong>19 &#8211; <\/strong>BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jur\u00eddico. 10\u00aa. ed. Bras\u00edlia: Universidade de Bras\u00edlia, 1999. p. 48-49.<\/p>\n<p><strong>20 &#8211;<\/strong> ESTEVES, Maria do Ros\u00e1rio. Normas Gerais de Direito Tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Max Limonad, 1997. p. 106.<\/p>\n<p><strong>21 &#8211; <\/strong>ESTEVES. Maria do Ros\u00e1rio. Normas Gerais de Direito Tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Max Limonad. 1997. p. 107.<\/p>\n<p><strong>22 &#8211; <\/strong>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 556664, Relator(a): \u00a0Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12\/06\/2008, REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-10 PP-01886. Dispon\u00edvel em: . Acessado em: 23 de mar. de 2014.<\/p>\n<p><strong>23 &#8211; <\/strong>AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011. p. 541.<\/p>\n<p><strong>24 &#8211; <\/strong>PAULSEN, Leandro. Direito Tribut\u00e1rio: Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 luz da Doutrina e da Jurisprud\u00eancia. 9\u00aa. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 1126.<\/p>\n<p><strong>Autor: Bruno Constante Goedert<\/strong> \u00e9 P\u00f3s-graduando em Direito Constitucional pela Universidade do Vale do Itaja\u00ed \u2013 UNIVALI. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itaja\u00ed \u2013 UNIVALI. Advogado no escrit\u00f3rio Bessa, Castells, Goedert &amp; Mueller Advogados Associados.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a definiu no Recurso Especial n\u00ba. 1.120.295\/SP que o dispositivo de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2675","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2675","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2675"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2675\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2676,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2675\/revisions\/2676"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2675"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2675"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2675"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}