{"id":2592,"date":"2015-03-25T13:08:42","date_gmt":"2015-03-25T13:08:42","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2592"},"modified":"2015-03-25T13:08:42","modified_gmt":"2015-03-25T13:08:42","slug":"menores-e-bebidas-alcoolicas-a-esclarecedora-lei-13-10615","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2592","title":{"rendered":"Menores e bebidas alco\u00f3licas: a esclarecedora lei 13.106\/15"},"content":{"rendered":"<h3>\u00a0\u201cAgora \u00e9 proibido vender bebidas alco\u00f3licas a menores no Brasil\u201d<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/eduardo-luiz-santos-cabette\">Eduardo Luiz Santos Cabette<\/a><\/p>\n<p>Promulgada a Lei 13.106\/15 surgem as costumeiras manchetes jornal\u00edsticas desinformativas, marcadas pela falta de conhecimento e, especialmente, pela falta de cuidado e responsabilidade na divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias. Uma das que mais chama a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 a que afirma: \u201cAgora \u00e9 proibido vender bebidas alco\u00f3licas a menores no Brasil\u201d (sic) (grifo nosso).<\/p>\n<p>Agora? Para dizer o m\u00ednimo, pelo menos desde 1941 isso j\u00e1 \u00e9 proibido e tipificado como Contraven\u00e7\u00e3o Penal nos termos do artigo 63, I, da Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais (Decreto \u2013 Lei 3688\/41).<\/p>\n<p>O desservi\u00e7o que a imprensa presta no Brasil e no mundo todo ao divulgar not\u00edcias sobre assuntos que requerem algum conhecimento t\u00e9cnico sem tomar o cuidado m\u00ednimo de consultar previamente algum especialista (verdadeiro, n\u00e3o pseudoespecialistas que surgem no pr\u00f3prio meio jornal\u00edstico) \u00e9 incomensur\u00e1vel.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que \u00e9 sabido que o com\u00e9rcio ou o ato de servir bebidas alco\u00f3licas a menores de 18 anos teve previs\u00e3o como Contraven\u00e7\u00e3o Penal, conforme acima consignado. Portanto, a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador p\u00e1trio com a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 novidade alguma.<\/p>\n<p>Em obra cl\u00e1ssica sobre o tema das Contraven\u00e7\u00f5es Penais, j\u00e1 aduzia Duarte a respeito do artigo 63, I, LCP:<\/p>\n<p>\u201cTem-se em vista submeter a uma disciplina severa o consumo p\u00fablico de bebidas alco\u00f3licas, fora dos casos em que a lei permite o livre com\u00e9rcio. Cura-se de sua inconveniente ministra\u00e7\u00e3o ratione personae\u201d. [1]<\/p>\n<p>Entre 1941 e 1990 n\u00e3o havia qualquer d\u00favida quanto \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de servir bebidas alco\u00f3licas a menores de 18 anos e inclusive quanto \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o legal de tal conduta que configurava a Contraven\u00e7\u00e3o Penal sobredita.<\/p>\n<p>No ano de 1990 vem a lume o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8.069\/90) e em seu artigo 243, prev\u00ea um crime com os seguintes dizeres:<\/p>\n<p>\u201cArt. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a crian\u00e7a ou adolescente, sem justa causa, \u00a0produtos cujos componentes possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, ainda que por utiliza\u00e7\u00e3o indevida\u201d.<\/p>\n<p>Essa conduta \u00e9 erigida a crime e, consequentemente, h\u00e1 um agravamento da reprimenda legal, de modo que a pena contravencional de \u201cpris\u00e3o simples de 2 meses a 1 ano, ou multa\u201d \u00e9 suplantada pela pena criminal de \u201cdeten\u00e7\u00e3o, de 2 a 4 anos e multa\u201d.<\/p>\n<p>A partir desse fato, iniciam-se algumas celeumas jur\u00eddicas. Em primeiro plano \u00e9 preciso saber que o crime previsto no artigo 243 do ECA n\u00e3o se confunde com o crime equiparado a hediondo do Tr\u00e1fico de Drogas, hoje previsto no artigo 33 da Lei 11.343\/06. O crime do artigo 243 do ECA \u00e9 e sempre foi subsidi\u00e1rio, sendo essa subsidiariedade expressa, vez que em seu preceito secund\u00e1rio sempre constou a express\u00e3o \u201cse o fato n\u00e3o constitui crime mais grave\u201d, logo ap\u00f3s a pena. Evidente que essa subsidiariedade expressa tem e sempre teve um alvo certo, qual seja, exatamente o Tr\u00e1fico de Drogas. Para configura\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico \u00e9 necess\u00e1rio que a subst\u00e2ncia que causa depend\u00eancia seja proscrita, proibida no Brasil, como, por exemplo, a maconha, a coca\u00edna, o crack, o LSD etc. J\u00e1 o artigo 243 do ECA \u00e9 voltado para drogas l\u00edcitas, as quais podem, em regra, ser comercializadas normalmente. Apenas encontram \u00f3bices quando o adquirente \u00e9 menor. Seriam exemplos as bebidas alco\u00f3licas, o tabaco, o \u00e9ter, a acetona, a cola de sapateiro, entre outras.<\/p>\n<p>No sentido acima se manifesta Tavares em doutrina especializada:<\/p>\n<p>\u201cEntende-se, assim, \u00a0que o art. 243 prev\u00ea crime na conduta de quem proceda ao abastecimento de produtos que s\u00e3o legalmente comercializados ao p\u00fablico em geral, menos a crian\u00e7as e adolescentes, por lhes provocarem o v\u00edcio conden\u00e1vel\u201d. [2]<\/p>\n<p>Feita essa importante distin\u00e7\u00e3o, pode-se partir para o conflito entre o artigo 243 do ECA e o artigo 63, I, LCP no que tange especificamente ao exemplo das \u201cbebidas alco\u00f3licas\u201d. A partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.069\/90 esse com\u00e9rcio envolvendo menores poderia encontrar abrigo tanto no crime do ECA, como na antiga contraven\u00e7\u00e3o penal. A diferen\u00e7a era que a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo do ECA era geral, sem fazer men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s bebidas alco\u00f3licas, as quais entrariam num rol de subst\u00e2ncias variadas que podem causar depend\u00eancia. Por outro lado o artigo 63, I, LCP fazia men\u00e7\u00e3o expressa e direta \u00e0s bebidas alco\u00f3licas.<\/p>\n<p>Nesse contexto, houve quem entendesse, a nosso ver acertadamente, que ocorrera uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do artigo 63, I, LCP pelo artigo 243 do ECA. Tendo em vista a sucess\u00e3o de normas penais no tempo e sendo o ECA lei posterior em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 LCP, a revoga\u00e7\u00e3o se impunha. \u00c9 certo que n\u00e3o houve revoga\u00e7\u00e3o expressa, mas a lei posterior tratava inteiramente da mat\u00e9ria de que tratava a lei anterior, tanto que no dispositivo do ECA poderiam ser enquadradas v\u00e1rias outras subst\u00e2ncias al\u00e9m das bebidas alco\u00f3licas (intelig\u00eancia do artigo 2\u00ba., \u00a7 1\u00ba., da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro). O que teria acontecido \u00e9 que a antiga contraven\u00e7\u00e3o penal teria se convolado em crime. Uma \u201cnovatio legis in pejus\u201d. [3]<\/p>\n<p>Entretanto, esse pensamento n\u00e3o logrou unanimidade. Duas outras posturas o afastavam:<\/p>\n<p>a)Uma primeira afirmava que o artigo 243 do ECA at\u00e9 poderia ser uma \u201cnovatio legis in pejus\u201d em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 antiga contraven\u00e7\u00e3o penal. N\u00e3o obstante, seria uma norma inaplic\u00e1vel porque se tratava de uma norma penal em branco a depender de regulamenta\u00e7\u00e3o que explicitasse quais seriam os tais \u201cprodutos cujos componentes possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, ainda que por utiliza\u00e7\u00e3o indevida\u201d. Como essa norma complementar nunca surgiu o tipo penal seria in\u00fatil e ent\u00e3o somente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s bebidas alco\u00f3licas \u00e9 que se teria uma rea\u00e7\u00e3o penal de acordo com a vetusta contraven\u00e7\u00e3o prevista no artigo 63, I, LCP. Para essa linha de pensamento n\u00e3o se poderia lidar com os acontecimentos casuisticamente, ou seja, simplesmente apreendendo o produto suspeito e o submetendo a exame pericial toxicol\u00f3gico que determinaria se causa ou n\u00e3o depend\u00eancia, independentemente de n\u00e3o ser proscrito por normativa do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>Veja-se, a t\u00edtulo de exemplo, a manifesta\u00e7\u00e3o de Tavares:<\/p>\n<p>\u201cA autoridade p\u00fablica ter\u00e1 que emitir o conceito de produtos que, embora n\u00e3o sejam \u00a0os previstos na legisla\u00e7\u00e3o contra entorpecentes e drogas afins, sejam, entretanto, vedados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o infanto \u2013 juvenil.<\/p>\n<p>Norma penal em branco, no conceito dos criminalistas, e que para ter efic\u00e1cia carece de complementa\u00e7\u00e3o a ser feita por servi\u00e7o sanit\u00e1rio oficial. O Minist\u00e9rio da Sa\u00fade ter\u00e1 que definir a natureza dos produtos designadamente como causadores desse tipo de depend\u00eancia na faixa et\u00e1ria inferior a 18 anos, a clientela espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Sem isso, a norma incompleta n\u00e3o ser\u00e1 aplicada, pois ningu\u00e9m pode ser apenado por ato que n\u00e3o esteja previamente \u00a0tipificado como crime. Em respeito ao princ\u00edpio da reserva legal, garantia democr\u00e1tica da Constitui\u00e7\u00e3o, e do C\u00f3digo Penal brasileiro\u201d. [4]<\/p>\n<p>b)Outra corrente de pensamento, embora n\u00e3o considerando o artigo 243, ECA como uma norma penal em branco, defendia o entendimento de que ao n\u00e3o fazer men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s bebidas alco\u00f3licas em seu corpo tal dispositivo n\u00e3o teria revogado o artigo 63, I, da LCP. Al\u00e9m disso, por fazer alus\u00e3o expressa \u00e0s bebidas alco\u00f3licas na parte administrativa do mesmo diploma (Lei 8.069\/90 \u2013 artigo 81, II), teria o legislador pretendido tratar a quest\u00e3o do \u00e1lcool no ECA apenas sob o prisma administrativo e n\u00e3o penal. Dessa forma, tamb\u00e9m permaneceria inc\u00f3lume a contraven\u00e7\u00e3o penal do artigo 63, I, LCP.<\/p>\n<p>Em obra espec\u00edfica de coment\u00e1rio ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, Riezo, traz \u00e0 cola\u00e7\u00e3o diversas decis\u00f5es de Tribunais de Justi\u00e7a e inclusive do STJ, com base nos argumentos supra, indicando que \u201ca venda de bebidas alco\u00f3licas a crian\u00e7as e adolescentes n\u00e3o configura o tipo penal do artigo 243, do ECA, mas sim a contraven\u00e7\u00e3o penal do artigo 63, I do DL 3.688\/41\u201d. [5]<\/p>\n<p>Como afirmado no in\u00edcio, entendemos que essas duas interpreta\u00e7\u00f5es sempre foram equivocadas. A considera\u00e7\u00e3o do artigo 243 do ECA como norma penal em branco \u00e9 um absurdo porque caberia ent\u00e3o, talvez ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, elaborar uma Portaria ou Resolu\u00e7\u00e3o, arrolando todas as subst\u00e2ncias que, ainda que por uso indevido, possam causar depend\u00eancia. Ora, isso \u00e9 humanamente imposs\u00edvel e essa listagem seria infinita. Uma simples visita a uma ind\u00fastria qu\u00edmica que produza um produto espec\u00edfico j\u00e1 daria um trabalho intermin\u00e1vel para a cataloga\u00e7\u00e3o de eventuais subst\u00e2ncias. Ent\u00e3o, para afastar essa hip\u00f3tese esdr\u00faxula, bastaria levar em conta um velho brocardo principiol\u00f3gico geral do Direito: \u201cad impossibilia nemo tenetur\u201d (\u201cn\u00e3o se pode exigir o imposs\u00edvel de ningu\u00e9m\u201d). Com rela\u00e7\u00e3o ao entendimento que advoga a n\u00e3o revoga\u00e7\u00e3o pela inexist\u00eancia de men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s bebidas alco\u00f3licas e sua previs\u00e3o expressa como infra\u00e7\u00e3o administrativa, h\u00e1 que afirmar, sem peias, que somente pode partir de pessoas que n\u00e3o atentaram minimamente para o regramento do ato il\u00edcito. Isso porque a afirma\u00e7\u00e3o de que a previs\u00e3o como infra\u00e7\u00e3o administrativa obsta a previs\u00e3o como infra\u00e7\u00e3o penal, tal qual uma esp\u00e9cie de \u201cbis in idem\u201d, \u00e9 totalmente insustent\u00e1vel. Sabe-se que o ato il\u00edcito pode ser penal, administrativo e civil e que cada uma dessas esferas \u00e9 independente, de modo que a san\u00e7\u00e3o em uma delas n\u00e3o impede de forma alguma a san\u00e7\u00e3o em outra. Apenas a t\u00edtulo de exemplo: se um sujeito dirige embriagado e colide num muro residencial, causando danos. Pois bem, ele responde penalmente pelo artigo 306, CTB, sofre multas e suspens\u00e3o de CNH, bem como apreens\u00e3o do ve\u00edculo como medidas punitivas administrativas e, finalmente, \u00e9 respons\u00e1vel pela indeniza\u00e7\u00e3o ao dono da resid\u00eancia cujo muro destruiu (responsabilidade civil). N\u00e3o h\u00e1 \u201cbis in idem\u201d. H\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o das responsabilidades respectivas por atos il\u00edcitos em distintas searas que n\u00e3o s\u00e3o e nunca foram excludentes. Por outro lado \u00e9 mais que evidente que o legislador na \u00e9poca n\u00e3o fez men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s bebidas alco\u00f3licas porque queria abranger um universo maior de produtos no qual, sem a menor d\u00favida, estavam estas. Na estranha constru\u00e7\u00e3o sob comento haveria ainda uma viola\u00e7\u00e3o tremenda da proporcionalidade. Vejamos: a venda de um cigarro a um menor configuraria crime nos termos do artigo 243, ECA. J\u00e1 a venda de duas garrafas de cacha\u00e7a seria mera contraven\u00e7\u00e3o penal! Nesse passo ent\u00e3o melhor seria a n\u00e3o previs\u00e3o do artigo 243, ECA e at\u00e9 mesmo sua considera\u00e7\u00e3o como norma penal em branco, pois que pelo menos nesse caso haveria apenas a san\u00e7\u00e3o \u00e0s bebidas alco\u00f3licas, sem a despropor\u00e7\u00e3o acima indicada.<\/p>\n<p>Quando se lida com uma ci\u00eancia \u201cdura\u201d ou da \u201cnatureza\u201d, como a f\u00edsica, a qu\u00edmica etc., erros de interpreta\u00e7\u00e3o ou c\u00e1lculo similares aos acima expostos n\u00e3o prosperam porque a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da hip\u00f3tese logo demonstra sua insustentabilidade de forma bem eloquente: o laborat\u00f3rio explode, o carro n\u00e3o anda ou n\u00e3o para, o foguete cai no mar ao inv\u00e9s de chegar ao seu destino estelar etc. Por\u00e9m, no campo das ci\u00eancias humanas ou das ci\u00eancias sociais aplicadas o mesmo n\u00e3o ocorre e erros grosseiros podem sim prosperar cegamente \u00a0por tempos sem que sua cr\u00edtica seja acatada. Pois foi exatamente o que ocorreu com a interpreta\u00e7\u00e3o que preponderou em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 243 do ECA e ao artigo 63, I, LCP, tendo em vista o com\u00e9rcio de bebidas alco\u00f3licas envolvendo menores.<\/p>\n<p>Prevaleceu, inexplicavelmente, a tese de que, mesmo ap\u00f3s o advento do artigo 243 da Lei 8069\/90, no que tange \u00e0s bebidas alco\u00f3licas, permanecia em vigor a contraven\u00e7\u00e3o penal do artigo 63, I, LCP. O artigo 243, ECA n\u00e3o atingia, segundo entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial dominante, o problema das bebidas alco\u00f3licas. Foram seguidos cegamente os racioc\u00ednios tortuosos acima elencados.<\/p>\n<p>Frise-se que a culpa quanto a isso n\u00e3o foi do legislador, mas sim da pr\u00f3pria doutrina e dos operadores do direito que fizeram uma interpreta\u00e7\u00e3o absolutamente invi\u00e1vel da norma que era clara e evidente. Contudo, uma culpa \u00e9 atribu\u00edvel ao legislador. Ela se refere \u00e0 demora em sua rea\u00e7\u00e3o a essa aplica\u00e7\u00e3o esp\u00faria de seu comando. Entre o vigor do artigo 243 do ECA (1990) e a elabora\u00e7\u00e3o da Lei 13.106\/15 permeiam aproximadamente 25 anos! Este \u00e9 um \u201ctempo de rea\u00e7\u00e3o\u201d um tanto quanto lento e dilatado n\u00e3o \u00e9?<\/p>\n<p>Pois bem, mas como ensina o dito popular, \u201cantes tarde do que nunca\u201d. Enfim veio a lume a Lei 13.106\/15 que reescreveu de forma induvidosa o texto do artigo 243 do ECA, mencionando com todas as letras as \u201cbebidas alco\u00f3licas\u201d e sanando de uma vez por todas qualquer d\u00favida porventura existente de que a conduta \u00e9 criminosa e n\u00e3o meramente contravencional. Eis o novo texto:<\/p>\n<p>\u201cArt. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a crian\u00e7a ou adolescente, bebida alco\u00f3lica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica\u201d (grifo nosso).<\/p>\n<p>Agora j\u00e1 ningu\u00e9m pode pretender afirmar que a lei n\u00e3o faz men\u00e7\u00e3o expressa e clara \u00e0s \u201cbebidas alco\u00f3licas\u201d. Ademais, para n\u00e3o restar qualquer margem de questionamento, muito bem agiu o legislador, revogando expressamente o inciso I do artigo 63, LCP (artigo 3\u00ba., da Lei 13.106\/15). Doravante, o fornecimento de bebidas alco\u00f3licas a menores configura o crime do artigo 243 do ECA e jamais qualquer contraven\u00e7\u00e3o penal. Al\u00e9m disso, o dispositivo continua contemplando \u201coutros produtos cujos componentes possam causar depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica\u201d.<\/p>\n<p>Com a nova reda\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m a tese da suposta norma penal em branco cai por terra. Isso porque fica evidente a aplica\u00e7\u00e3o pela lei da chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d em que um ou mais exemplos casu\u00edsticos s\u00e3o apresentados, seguidos por uma f\u00f3rmula gen\u00e9rica cuja concre\u00e7\u00e3o se d\u00e1 por similitude aos exemplos expressos. No caso do artigo 243, ECA as bebidas alco\u00f3licas s\u00e3o o exemplo casu\u00edstico e os demais produtos constituem a f\u00f3rmula gen\u00e9rica de encaixe para subst\u00e2ncias como a cola de sapateiro, o \u00e9ter, a acetona, o cigarro etc. A sele\u00e7\u00e3o \u00e9 feita pelo interprete e aplicador da norma mediante uma compara\u00e7\u00e3o com o exemplo casu\u00edstico. Destaque-se que a \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d n\u00e3o pode ser confundida com \u201canalogia\u201d, a qual, ali\u00e1s, \u00e9 vedada, ao menos \u201cin malam partem\u201d no Direito Penal.<\/p>\n<p>Segundo esc\u00f3lio de Greco:<\/p>\n<p>\u201cInterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica quer dizer que a uma f\u00f3rmula casu\u00edstica, que servir\u00e1 de norte ao exegeta, segue-se uma f\u00f3rmula gen\u00e9rica\u201d. [6]<\/p>\n<p>Essa t\u00e9cnica da interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica \u00e9 largamente utilizada nos casos, por exemplo, de homic\u00eddios qualificados quando o legislador, nos incisos do artigo 121, \u00a7 2\u00ba., CP, inicia dando exemplos casu\u00edsticos e encerra sempre com uma f\u00f3rmula gen\u00e9rica. Veja-se o caso do inciso I do \u00a7 2\u00ba. do artigo 121, CP: \u201cmediante paga ou promessa de recompensa\u201d (exemplos casu\u00edsticos) ou por \u201coutro motivo torpe\u201d (f\u00f3rmula gen\u00e9rica para casos n\u00e3o expressamente previstos, mas que tenham o mesmo grau de reprovabilidade motivacional de matar por dinheiro ou cupidez).<\/p>\n<p>De agora em diante, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida da desnecessidade de uma tabela de subst\u00e2ncias fornecida por algum \u00f3rg\u00e3o governamental. As bebidas alco\u00f3licas j\u00e1 est\u00e3o expressamente descritas no tipo e os demais produtos ser\u00e3o aferidos caso a caso. Em todas as ocorr\u00eancias o produto e mesmo a bebida supostamente alco\u00f3lica dever\u00e1 ser apreendido e submetido a exame qu\u00edmico toxicol\u00f3gico para sua devida descri\u00e7\u00e3o em termos de composi\u00e7\u00e3o, bem como conclus\u00e3o quanto \u00e0 sua capacidade de ocasionar depend\u00eancia f\u00edsica e\/ou ps\u00edquica, ainda que seja por uso indevido.<\/p>\n<p>Entendemos que a pris\u00e3o em flagrante nesses casos somente \u00e9 vi\u00e1vel se houver possibilidade de emiss\u00e3o imediata do laudo toxicol\u00f3gico. Caso contr\u00e1rio dever\u00e1 ser lavrada a ocorr\u00eancia e tomadas as medidas para o exame respectivo. Com a chegada do laudo conclusivo \u00e9 que se poder\u00e1 proceder \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do respectivo Inqu\u00e9rito Policial. Isso porque n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o no ECA (Lei 8069\/90) nem mesmo no CPP de eventual \u201claudo de constata\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria\u201d como ocorre, por exemplo na Lei de Drogas (Lei 11.343\/06 \u2013 artigo \u00a0 33, \u00a7 1\u00ba.).<\/p>\n<p>Com o advento da Lei 13.106\/15 continua intacta a conclus\u00e3o de que o artigo 243, ECA n\u00e3o constitui Tr\u00e1fico de Drogas e se refere a drogas l\u00edcitas que sejam fornecidas a menores. As drogas il\u00edcitas fornecidas a menores configuraram infra\u00e7\u00e3o ao artigo 33 c\/c 40, VI da Lei 11.343\/06 (h\u00e1 previs\u00e3o de aumento de pena \u2013 artigo 40, VI \u2013 quando o tr\u00e1fico de drogas il\u00edcitas envolve ou visa menores). Ademais o Tr\u00e1fico de Drogas \u00e9 crime equiparado a hediondo nos termos do artigo 5\u00ba., XLIII, CF c\/c artigo 2\u00ba., da Lei 8.072\/90, o que n\u00e3o alcan\u00e7a de forma alguma o artigo 243 do ECA. Este permanece como crime subsidi\u00e1rio expresso se distinguindo nitidamente do tr\u00e1fico de drogas.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o \u201cquantum\u201d da pena n\u00e3o foi alterado pela Lei 13.106\/15, permanecendo no patamar de \u201cdeten\u00e7\u00e3o, de 2 a 4 anos e multa\u201d. N\u00e3o se trata de crime hediondo, como j\u00e1 visto, mas tamb\u00e9m n\u00e3o se trata de infra\u00e7\u00e3o penal de menor potencial ofensivo, pois que a pena m\u00e1xima \u00e9 maior do que 2 anos (intelig\u00eancia do artigo 61 da Lei 9099\/95). Pode-se dizer que \u00e9 uma infra\u00e7\u00e3o de \u201cm\u00e9dio potencial ofensivo\u201d de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria corrente.<\/p>\n<p>O crime tamb\u00e9m permanece como de conte\u00fado variado, a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla ou tipo misto alternativo, vez que contempla v\u00e1rios verbos: vender, fornecer, servir, entregar, ainda que gratuitamente. A novidade nos verbos \u00e9 t\u00e3o somente a conduta de \u201cservir\u201d que n\u00e3o era prevista na anterior reda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mantido ainda o \u201celemento normativo do tipo\u201d contido na express\u00e3o \u201csem justa causa\u201d. Perceba-se que esse elemento normativo s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s outras subst\u00e2ncias, pois que \u00e9 imposs\u00edvel haver alguma \u201cjusta causa\u201d para fornecer bebida alco\u00f3lica a menores. No caso de outras subst\u00e2ncias pode haver, por exemplo uma necessidade cl\u00ednica de uso de uma droga medicamentosa, dentre outras situa\u00e7\u00f5es a serem avaliadas em cada caso concreto.<\/p>\n<p>Como crime plurissubsistente admite a tentativa. Pode tamb\u00e9m ocorrer em certos casos concretos um erro de tipo quanto \u00e0 idade da pessoa a quem se fornece a bebida ou outra subst\u00e2ncia impr\u00f3pria para menores. Para a configura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o deve ser comprovado que o agente sabia da menoridade da pessoa a quem forneceu o produto ou que, pelo menos, assumiu o risco de fornecer o produto a um menor. Por exemplo, em casos duvidosos, n\u00e3o exigindo a apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identidade.<\/p>\n<p>Esse reconhecimento da possibilidade do erro de tipo n\u00e3o \u00e9 novidade e j\u00e1 ocorria com a aplica\u00e7\u00e3o casu\u00edstica do ora revogado artigo 63, I, LCP, conforme bem lembra Sznick. [7]<\/p>\n<p>A concomit\u00e2ncia da puni\u00e7\u00e3o administrativa com a penal \u00e9 expl\u00edcita quando a Lei 13.106\/15 d\u00e1 reda\u00e7\u00e3o ao artigo 258 \u2013 C do ECA (Lei 8069\/90), prevendo penalidade pecuni\u00e1ria administrativa (multa) e interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento sempre que houver infra\u00e7\u00e3o \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o contida no artigo 81, II do mesmo diploma, ou seja, a veda\u00e7\u00e3o administrativa de fornecimento de bebidas alc\u00f3olicas a menores (vide artigo 2\u00ba., da Lei 13.106\/15). Novamente o legislador atua bem, deixando clara sua no\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 abrang\u00eancia do ato il\u00edcito que pode muito bem ocorrer simultaneamente nos campos penal e administrativo sem qualquer infra\u00e7\u00e3o \u00e0 regra do impedimento de dupla apena\u00e7\u00e3o pelo mesmo fato (\u201cnon bis in idem\u201d).<\/p>\n<p>A Lei 13.106\/15 entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o (17.03.2015) e s\u00f3 poder\u00e1 ser aplicada aos casos ocorrentes a partir de tal data. Isso porque constitui \u201cnovatio legis in pejus\u201d em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o anterior, ao menos tendo em vista a interpreta\u00e7\u00e3o predominante doutrin\u00e1ria e jurisprudencialmente que apontava para a preval\u00eancia da contraven\u00e7\u00e3o penal prevista no ora revogado artigo 63, I, LCP. \u00a0Isso diz-se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u201cbebidas alco\u00f3licas\u201d, porque quanto aos demais produtos, nada se alterou, tratando-se de mera \u201ccontinuidade normativo \u00a0t\u00edpica pura\u201d, nem \u201cnovatio legis in pejus\u201d, nem \u201cnovatio legis in mellius\u201d. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o neste caso dos demais produtos \u00e9 a do verbo \u201cservir\u201d que n\u00e3o era anteriormente previsto e ent\u00e3o somente poder\u00e1 ser aplicado daqui em diante.<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, que a Lei 13.106\/15 \u00e9 uma iniciativa louv\u00e1vel, vez que vem aclarar de forma definitiva e escorreita uma celeuma jur\u00eddica que se arrastava h\u00e1 aproximadamente 25 anos e que, infelizmente tendia, por obra dos pr\u00f3prios juristas e operadores do Direito, a uma solu\u00e7\u00e3o inadequada. A Lei 13.106\/15 p\u00f5e cobro a quaisquer d\u00favidas e adota o sistema que deveria ter prevalecido j\u00e1 h\u00e1 muito tempo.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>DUARTE, Jos\u00e9. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais. Volume II. 2\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.<\/p>\n<p>FRANCO, Alberto Silva, et al. Leis Penais Especiais e sua interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial. S\u00e3o Paulo: RT, 1995.<\/p>\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. Volume I. 17\u00aa. Ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2015.<\/p>\n<p>SZNICK, Valdir. Contraven\u00e7\u00f5es Penais. 2\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: LEUD, 1991. \u00a0JESUS, Dam\u00e1sio Evangelista de. Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais Anotada. 2\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994.<\/p>\n<p>RIEZO, Fern\u00e3o Barbosa. Pr\u00e1tica do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. 18\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: Tradebook, 2011.<\/p>\n<p>TAVARES, Jos\u00e9 de Farias. Coment\u00e1rios ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. 2\u00aa. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211;<\/strong> DUARTE, Jos\u00e9. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Contraven\u00e7\u00f5es Penais. Volume II. 2\u00aa. Ed. Rio de Janeiro: Forense1958, p. 309. Anote-se que a primeira edi\u00e7\u00e3o dessa obra data de 1944.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; <\/strong>TAVARES, Jos\u00e9 de Farias. Coment\u00e1rios ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. 2\u00aa. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 193.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211;<\/strong> Este foi o entendimento apresentado por Silva Franco, Silva J\u00fanior, Betanho, Coltro, Stoco, Feltrin e Ninno, ainda citando Renato Cramer Peixoto. Cf. FRANCO, Alberto Silva, et al. Leis Penais Especiais e sua interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial. S\u00e3o Paulo: RT, 1995, p. 387.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211;<\/strong> TAVARES, Jos\u00e9 Faria. Op. Cit., p. 193.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; <\/strong>RIEZO, Fern\u00e3o Barbosa. Pr\u00e1tica do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. 18\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: Tradebook, 2011, p. 1060 -1064.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211; <\/strong>GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. Volume I. 17\u00aa. Ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2015, p. 90.<\/p>\n<p><strong>7 &#8211;<\/strong> SZNICK, Valdir. Contraven\u00e7\u00f5es Penais. 2\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: LEUD, 1991, p. 310. No mesmo sentido, apresentando diversos julgados: JESUS, Dam\u00e1sio Evangelista de. Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais Anotada. 2\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994, p. 210 \u2013 211.<\/p>\n<p><strong>Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette<\/strong> \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia, Mestre em Direito Social, P\u00f3s \u2013 graduado com especializa\u00e7\u00e3o em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legisla\u00e7\u00e3o Penal e Processual Penal Especial na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s \u2013 gradua\u00e7\u00e3o da Unisal \u00a0e Membro do Grupo de Pesquisa de \u00c9tica e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado da Unisal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u201cAgora \u00e9 proibido vender bebidas alco\u00f3licas a menores no Brasil\u201d Por |\u00a0Eduardo Luiz Santos Cabette&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2592","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2592","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2592"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2592\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2593,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2592\/revisions\/2593"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2592"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2592"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2592"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}