{"id":2574,"date":"2015-03-20T14:43:47","date_gmt":"2015-03-20T14:43:47","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2574"},"modified":"2015-03-20T14:43:47","modified_gmt":"2015-03-20T14:43:47","slug":"a-autocomposicao-da-lide-em-face-do-novo-codigo-de-processo-civil-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2574","title":{"rendered":"A autocomposi\u00e7\u00e3o da lide em face do Novo C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro"},"content":{"rendered":"<h3>O Novo C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/gisele-leite\">Gisele Leite<\/a><\/p>\n<p>O texto aprovado pelo Senado Federal brasileiro tem objetivo de se introduzir, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro pelo menos um dispositivo que admitisse expressamente a media\u00e7\u00e3o e a celebra\u00e7\u00e3o dos acordos de procedimento. Finalmente sancionado em 16 de mar\u00e7o de 2015 pela Presidente Dilma Rousseff com poucos vetos.<\/p>\n<p>\u00c9 considerado por Luiz Fux como bem vinda a introdu\u00e7\u00e3o de tais medidas que autoriza que as partes regulem a forma de exerc\u00edcios de seus direitos e deveres processuais e at\u00e9 possa, dispor, em certas situa\u00e7\u00f5es, sobre os \u00f4nus que contra si reca\u00edram.<\/p>\n<p>A ideia \u00e9 favorecer e prestigiar sempre que poss\u00edvel, as solu\u00e7\u00f5es de controv\u00e9rsias obtidas diretamente pelos pr\u00f3prios litigantes negocialmente [1].<\/p>\n<p>Afinal, a solu\u00e7\u00e3o consensual do lit\u00edgio \u00e9 sempre ben\u00e9fica trazendo a autoconcretiza\u00e7\u00e3o da pacifica\u00e7\u00e3o, podendo caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a resolu\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria controv\u00e9rsia em si, ao menos o poder de disciplinarem a forma de exerc\u00edcio de suas faculdades processuais ou at\u00e9 mesmo delas dispor, conforme o caso. Formatando uma t\u00e9cnica complementar de gest\u00e3o de processo civil.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o pacto somente \u00e9 poss\u00edvel quando se referir aos direitos pass\u00edveis de autocomposi\u00e7\u00e3o o que permitem a transa\u00e7\u00e3o e o afastamento da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, com a op\u00e7\u00e3o da arbitragem quando as partes sejam capazes e estejam em situa\u00e7\u00e3o de equil\u00edbrio, n\u00e3o se permitindo o acordo de procedimento em contrato de ades\u00e3o ou em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.<\/p>\n<p>O chamado case management [2] presente no direito ingl\u00eas onde se adota o modelo de gest\u00e3o processual por meio do qual o juiz \u00e9 dado a interferir no desenrolar do procedimento a fim de adequ\u00e1-lo \u00e0s especificidades do caso concreto est\u00e1 se aproximando da simpatia da doutrina p\u00e1tria e da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>O dispositivo fora admitido inicialmente pelo NCPC mas ap\u00f3s diversas cr\u00edticas, fora finalmente retirado e n\u00e3o constou do substitutivo aprovado pelo Senado brasileiro.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que os acordos de procedimentos valorizam o di\u00e1logo entre o juiz e as partes, conferindo-lhes, quando necess\u00e1rio e nos limites tra\u00e7ados pelo pr\u00f3prio sistema, a condi\u00e7\u00e3o de adaptar o procedimento para melhor adequ\u00e1-lo \u00e0s exig\u00eancias espec\u00edficas do lit\u00edgio, afinal trata-se de valioso instrumento para a constru\u00e7\u00e3o do processo civil democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>A cl\u00e1usula geral do acordo de procedimento e o neg\u00f3cio jur\u00eddico processual. E, em alguns casos, at\u00e9 com certa restri\u00e7\u00e3o categorias muito peculiares do \u00e2mbito do direito privado mas que s\u00e3o adapt\u00e1veis ao direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>Na Ci\u00eancia Processual, a tem\u00e1tica \u00e9 relativamente recente, cabendo \u00e0 doutrina a doutrina alem\u00e3 elaborar e desenvolver o conceito de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, a partir do s\u00e9culo XIX.<\/p>\n<p>Sch\u00f6nke [3] ainda no s\u00e9culo passado, admitia francamente as conven\u00e7\u00f5es privadas sobre certas situa\u00e7\u00f5es processuais, mas esses acordos n\u00e3o surtiriam efeitos de imediato de car\u00e1ter processual, embora obrigassem aos interessados a proceder segundo eles.<\/p>\n<p>Friedrich Lent [4] procurou identificar os neg\u00f3cios processuais no \u00e2mbito de atos processuais praticados pelas partes e seriam verificados quando os efeitos processuais se produziriam quando desejados pela parte.<\/p>\n<p>H\u00e1 quem admita ainda que excepcionalmente, a exist\u00eancia de contratos processuais, como por exemplo, o compromisso arbitral, segundo o ZPO.<\/p>\n<p>Chiovenda admitiu abertamente a figura dos neg\u00f3cios processuais e os relaciona a produ\u00e7\u00e3o de efeitos com a vontade das partes. Fazzalari recentemente admitiu a exist\u00eancia de neg\u00f3cios processuais que seriam melhor denominados de \u201catos processuais negociais\u201d, como por exemplo, a ren\u00fancia e alguma faculdade processual.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 doutrina, quando n\u00e3o insiste em recusar valor \u00e0 figura, simplesmente a coroa de sil\u00eancio, com o estigma de \u201csalvo algumas exce\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Os acordos de procedimento s\u00e3o neg\u00f3cios jur\u00eddicos bilaterais. E, como \u00e9 sabido, a escolha do procedimento \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico feito pelo autor ao ajuizar a demanda [5].<\/p>\n<p>Ao discorrer sobre a media\u00e7\u00e3o e analis\u00e1-la pelo enfoque constitucional e o procedimental. E, ainda, por conta da presen\u00e7a do referido instituto [6] em face do NCPC, enfatiza-se a busca de maior efetividade para se obter solu\u00e7\u00f5es para os conflitos intersubjetivos.<\/p>\n<p>\u00c9 de se notar que o NCPC se encontra em sintonia com recentes mudan\u00e7as ocorridas no Direito da Uni\u00e3o Europeia, tanto que o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu aprovaram a Diretiva 2008\/52\/CE, de 21\/05\/2008, a qual procurou garantir uma rela\u00e7\u00e3o equilibrada entre a media\u00e7\u00e3o e o processo judicial. Trata-se de dispositivo vinculativo em vinte e sete pa\u00edses que integram a Uni\u00e3o Europeia, numa perspectiva de promo\u00e7\u00e3o de direitos do acesso ao devido processo legal e acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A novidade legislativa procura contribuir com novas t\u00e9cnicas e pr\u00e1ticas para a condu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios num cen\u00e1rio democr\u00e1tico e processual perante o Judici\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n<p>A Teoria da Media\u00e7\u00e3o Processual fundada na autonomia da vontade privada (legal e respons\u00e1vel) aponta que as pessoas t\u00eam forte grau de autonomia para resolver seus pr\u00f3prios conflitos, confirmando o direito fundamental de acesso a justi\u00e7a e de participa\u00e7\u00e3o procedimental de forma irrestrita e igualit\u00e1ria, fundada na ordem jur\u00eddica e no conhecimento do contexto multifactual.<\/p>\n<p>Mas, uma indaga\u00e7\u00e3o intriga-nos: a valoriza\u00e7\u00e3o dos meios autocompositivos significa a perda de prest\u00edgio do julgamento (como meio de composi\u00e7\u00e3o da lide)? (grifo meu)<\/p>\n<p>H\u00e1 muito tempo j\u00e1 se verifica o intenso desgaste da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica estatal de conhecer, processar e julgar os lit\u00edgios expostos ao Estado-juiz.<\/p>\n<p>Ou seja, o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o brasileira nos remete ao questionamento se o m\u00e9todo de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias n\u00e3o seria demasiadamente burocr\u00e1tico, lento, pesado e complexo. Dotado de exagerado decisionismo e envolvendo os sujeitos do conflito, revelando grande insatisfa\u00e7\u00e3o e de frustra\u00e7\u00e3o dos jurisdicionados e a ensejar a utiliza\u00e7\u00e3o indiscriminada de recursos.<\/p>\n<p>Resta indisfar\u00e7avelmente instalada a crise do Estado-Na\u00e7\u00e3o [7] em v\u00e1rios lugares do mundo e cujos reflexos recaem sobre as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas e se traduzem numa formal legitima\u00e7\u00e3o do direito e da jurisdi\u00e7\u00e3o pautada na l\u00f3gica da subordina\u00e7\u00e3o e n\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Prossegue Ricardo Hermany em apontar que vivemos num sistema fechado recursivamente, onde as decis\u00f5es p\u00fablicas se legitimam t\u00e3o somente pela adequa\u00e7\u00e3o aos requisitos do processo legislativo ou pela natureza representativa do poder, atitude que n\u00e3o mais se coaduna com a sociedade que vivencia uma prolifera\u00e7\u00e3o de outros espa\u00e7os de poder, afetando diretamente o monop\u00f3lio estatal e propiciador de uma autorregula\u00e7\u00e3o reflexiva fundamentada em valores j\u00e1 consagrados constitucionalmente calcados na preserva\u00e7\u00e3o da dignidade humana e na responsabilidade social.<\/p>\n<p>O aumento da litigiosidade contida t\u00e3o peculiar da era dos direitos e que se apresenta logo ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito [8] dos anos 70, e engrossada diante de nossos direitos de quarta e quinta dimens\u00f5es, como meio ambiente h\u00edgido, direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 privacidade, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao genoma gen\u00e9tico humano.<\/p>\n<p>A deriva\u00e7\u00e3o oitocentista do monop\u00f3lio tradicional da jurisdi\u00e7\u00e3o vai se chocando com duas firmes tend\u00eancias da atualidade: o nascimento de le droit sans L\u2019Etat [9] e a eros\u00e3o da cidadania estatal fruto das profundas mudan\u00e7as verificadas nos derradeiros anos, onde de um lado, se observa a crescente publiciza\u00e7\u00e3o dos direitos e, de uma integra\u00e7\u00e3o internacional e, de outro lado, por uma forte expans\u00e3o da intersec\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria no terreno econ\u00f4mico e social, no qual confluem componentes heterog\u00eaneos e contrastantes.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m se pode frisar que a desarticula\u00e7\u00e3o do conceito de soberania estatal tida como fonte e fundamento principal da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Direito \u00e9 tamb\u00e9m respons\u00e1vel pela \u00eanfase aos meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n<p>Afinal grande parte desses conflitos, ocorrentes entre particulares ou mesmo, entre o cidad\u00e3o e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica t\u00eam natureza de direitos dispon\u00edveis e que devem ser geridos por cidad\u00e3os autolegisladores e esclarecidos de suas possibilidades e de capacidade de pacifica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Enfim, a proposta de media\u00e7\u00e3o se apresenta como solu\u00e7\u00e3o para a crise existente na rela\u00e7\u00e3o entre democracia e jurisdi\u00e7\u00e3o e a consequente an\u00f4mala hipertrofia do judici\u00e1rio que \u00e9 chamado a decidir tudo e sobretudo, com poderes muitas vezes discricion\u00e1rios e, incidente nos fatos pouco control\u00e1veis. Encontra-se diante de um melanc\u00f3lico esvaziamento da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A antiga mistifica\u00e7\u00e3o do Estado reconhecido como grande guardi\u00e3o de promessas e, ainda, a atual estrutura dos direitos processuais produziram a continuidade dos lit\u00edgios pelas veias recursais congestionadas dos tribunais superiores, frustrando a justa expectativa do cidad\u00e3o em face dos delet\u00e9rios da longa tramita\u00e7\u00e3o [10] processual das demandas expostas e propostas perante o Estado-Juiz, sendo muitas vezes causadora de uma t\u00edpica legitima\u00e7\u00e3o de domina\u00e7\u00e3o como salientou Max Weber [11].<\/p>\n<p>De qualquer forma, o conflito se revela num mecanismo complexo derivado de multiplicidade de fatores e que subsiste nos microconflitos interindividuais e nos macroconflitos sociais (sejam b\u00e9licos, inter-\u00e9tnicos, culturais e econ\u00f4micos) regulados ou n\u00e3o regulados, e representa essencialmente a ruptura; mas tamb\u00e9m simultaneamente a reafirma\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo social e de um lugar aut\u00f4nomo de regula\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o atende ao ideal de normatividade democraticamente constru\u00edda, do direito em si mesmo, onde a reciprocidade sim\u00e9trica esquadrinha nova rede de obriga\u00e7\u00f5es e direitos consubstanciados na eticidade e na fun\u00e7\u00e3o social do Estado de Direito.<\/p>\n<p>Reafirma-se a media\u00e7\u00e3o como solu\u00e7\u00e3o cosmopolita dentro da reconstru\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o temporal da delibera\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, de um novo contrato social, atendendo melhor os conflitos peculiares do s\u00e9culo XXI e que extrapolam ao mero contexto estatal e as distin\u00e7\u00f5es r\u00edgidas entre o Estado e a sociedade c\u00edvel, entre o p\u00fablico e o privado.<\/p>\n<p>Os analistas da autonomia privada conduziram questionamentos referentes o significado do ser humano, sobre sua natureza na esteira da filosofia de Heidegger, Foucault, Kierkegaard, Nietzsche e Proust e, ainda, sobre a influ\u00eancia de teorias sobre o papel da esfera p\u00fablica [12], na ideia de substitui\u00e7\u00e3o da verdade pela liberdade, resultando numa comunidade humana mais justa e livre e que conduz a um habitar uma sociedade mais cr\u00edtica e democr\u00e1tica do s\u00e9culo XX e, analisa detidamente qual o papel do homem.<\/p>\n<p>H\u00e1 de se ter o desenvolvimento que permita a autocria\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, conciliando a perfei\u00e7\u00e3o privada e a solidariedade humana na vis\u00e3o que finalmente funde o p\u00fablico e o privado e consolida o ideal preconizado por Plat\u00e3o \u201cporque \u00e9 que ser justo \u00e9 do interesse de cada um\u201d.<\/p>\n<p>A partir do constitucionalismo do p\u00f3s-guerra criou-se maior espa\u00e7o para a atua\u00e7\u00e3o de homens e mulheres viverem no espa\u00e7o p\u00fablico, onde o Estado convive lado-a-lado com organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-estatais e surgem solu\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas apresentadas pelos pr\u00f3prios indiv\u00edduos, na tentativa de reconstru\u00e7\u00e3o da democracia e da ordem jur\u00eddica assentada no capitalismo de fei\u00e7\u00e3o redistributiva e participativa [13].<\/p>\n<p>A eleva\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia de direitos e garantias constitucionais e a efetiva aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da dignidade humana e da solidariedade tra\u00e7am nova estrutura da autonomia privada dotando-a de car\u00e1ter fiscalizat\u00f3rio e participativo.<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, a \u00edntima liga\u00e7\u00e3o entre a responsabilidade e autonomia privada afinal ser aut\u00f4nomo significa reconhecer ser respons\u00e1vel por seus atos.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o processual [14] repousa nos princ\u00edpios constitucionais da liberdade com dignidade humana pautada no contradit\u00f3rio com isonomia e participa\u00e7\u00e3o, na ampla defesa, no acesso e exerc\u00edcio ao direito e \u00e0 justi\u00e7a, do direito \u00e0 assist\u00eancia jur\u00eddica e \u00e0 dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento adaptado \u00e0s necessidades das partes resultando em acordos voluntariamente cumpridos e que preservam uma rela\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel e est\u00e1vel entre as partes conforme j\u00e1 afirmado pela Diretiva 2008\/52\/CE do Parlamento Europeu.<\/p>\n<p>Ademais, a media\u00e7\u00e3o pode significar grande economia de tempo e de disp\u00eandio da m\u00e1quina p\u00fablica judici\u00e1ria, representando uma significativa alternativa \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, acarretando o aumento do grau de esclarecimento dos indiv\u00edduos atuantes na esfera p\u00fablica e privada. Havendo o contradit\u00f3rio e trazendo a responsabilidade de exercitar direitos e a ter direitos [15].<\/p>\n<p>N\u00e3o existe uniformidade conceitual quando se cogita em media\u00e7\u00e3o e nem mesmo sobre as solu\u00e7\u00f5es autocompositivas de controv\u00e9rsias. Apesar de que no Brasil, j\u00e1 existe lei espec\u00edfica que \u00e9 a Lei 9.307\/96 que trouxe regula\u00e7\u00e3o sobre concilia\u00e7\u00e3o [16], a negocia\u00e7\u00e3o e a arbitragem e, atualmente ainda temos as novas disposi\u00e7\u00f5es do NCPC.<\/p>\n<p>O NCPC foi arquitetado pelo n\u00facleo principiol\u00f3gico-constitucional onde se constata o mandamento do Estado no sentido de promover autocomposi\u00e7\u00e3o como meio preferencial para a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos e como corol\u00e1rio l\u00f3gico do direito fundamental de as partes obterem em prazo razo\u00e1vel a solu\u00e7\u00e3o integral do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimentalmente estruturada em n\u00edvel cooperativo entre as partes, rumo \u00e0 solu\u00e7\u00e3o satisfativa do lit\u00edgio atrav\u00e9s da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os mediadores e conciliadores ser\u00e3o integrantes dos agentes auxiliares do ju\u00edzo [17], al\u00e9m de serem classificados no Livro III, entre os sujeitos do processo.<\/p>\n<p>Ainda sobre tais agentes o CNJ publicar\u00e1 tabelas de remunera\u00e7\u00e3o e as diretrizes capazes de auxiliar, orientar e estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m regular\u00e1 a atividade como trabalho volunt\u00e1rio e, ainda poder\u00e1 excluir do cadastro os conciliadores e mediadores [18] que atuarem em descordo com as regras deontol\u00f3gicas definidas pelo NCPC.<\/p>\n<p>Tanto a media\u00e7\u00e3o quanto a concilia\u00e7\u00e3o s\u00e3o entendidas como um processo de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos atrav\u00e9s do qual uma ou ambas as partes modificam as suas exig\u00eancias at\u00e9 alcan\u00e7arem um compromisso aceit\u00e1vel para elas.<\/p>\n<p>Trata-se de negocia\u00e7\u00e3o advinda do di\u00e1logo \u00e9 componente de qualquer meio de resolu\u00e7\u00e3o alternativa de conflitos, inclusive a media\u00e7\u00e3o, mas difere desta, pois pode n\u00e3o haver a presen\u00e7a de um terceiro.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o pode surgir no contexto familiar, de direitos, de vizinhan\u00e7a, penal e mesmo no processo administrativo. Sendo informada pelos mesmos princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, o da independ\u00eancia, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decis\u00e3o informada.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o \u00e9 uma atitude racionalista ou da razoabilidade, e segundo o Popper significa uma disposi\u00e7\u00e3o de ouvir argumentos cr\u00edticos e aprender atrav\u00e9s da experi\u00eancia, significa um esfor\u00e7o para aproximar-se mais da verdade.<\/p>\n<p>A busca do consenso passa necessariamente pela atitude dos sujeitos em conflito de se alcan\u00e7ar alguma esp\u00e9cie de acordo sobre muitos problemas de import\u00e2ncia, e que, mesmo onde as exig\u00eancias e os interesses se chocam, \u00e9 muitas vezes poss\u00edvel discutir a respeito das diversas exig\u00eancias e propostas e enfim, alcan\u00e7ar um entendimento, em consequ\u00eancia de sua equidade, seja aceit\u00e1vel para a maioria, sen\u00e3o para todos.<\/p>\n<p>Firma-se na cren\u00e7a que na busca da verdade precisamos de coopera\u00e7\u00e3o e com a ajuda da argumenta\u00e7\u00e3o se pode atingir com objetividade a boa solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n<p>Mas adverte Karl Popper [19] que \u00e9 importante analisar cuidadosamente as consequ\u00eancias correspondentes \u00e0s diversas alternativas principalmente diante das vicissitudes da viv\u00eancia intersubjetiva, que tanto nos exige a l\u00facida consci\u00eancia das pr\u00f3prias limita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 curial enumerar as principais caracter\u00edsticas da media\u00e7\u00e3o processual:<\/p>\n<p>a) est\u00e1 fora do controle dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel sobre os chamados direitos dispon\u00edveis (bens e direitos que admitem transa\u00e7\u00e3o) e que se situam na esfera patrimonial de seu titular.<\/p>\n<p>Inova o NCPC [20] por admitir a possibilidade de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos tamb\u00e9m no \u00e2mbito administrativo. Tanto a media\u00e7\u00e3o como a concilia\u00e7\u00e3o majora em muito as hip\u00f3teses de solv\u00eancia de quaisquer conflitos, a exigir, entretanto novos instrumentos normativos em face dos interesses da coletividade.<\/p>\n<p>b) media\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter confidencial, n\u00e3o podendo ultrapassar da controv\u00e9rsia e dos interesses privados dos envolvidos, estando o mediador e demais membros de sua equipe jungida ao dever do sigilo e da confidencialidade;<\/p>\n<p>c) \u00e9 procedimento volunt\u00e1rio [21] e sendo adotada a forma livre.<\/p>\n<p>d) a media\u00e7\u00e3o se reveste de roupagem n\u00e3o adversarial, portanto os envolvidos est\u00e3o desarmados do chamado \u201cesp\u00edrito guerreiro\u201d t\u00e3o peculiar das lides forenses.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m est\u00e3o presentes para serem cumpridos os princ\u00edpios constitucionais como o contradit\u00f3rio e ampla defesa e argumenta\u00e7\u00e3o. Devendo existir a garantia da realiza\u00e7\u00e3o de um di\u00e1logo em bases de isonomia e dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>e) conta com a participa\u00e7\u00e3o ativa e direta das partes. Reafirmando o vi\u00e9s colaborativo dos sujeitos do processo que \u00e9 not\u00e1vel no NCPC.<\/p>\n<p>f) propicia o restabelecimento do di\u00e1logo entre as partes.<\/p>\n<p>Devem ser observadas ainda algumas t\u00e9cnicas negociais que podem resultar num elevado grau de satisfa\u00e7\u00e3o com franca solvabilidade de conflitos sem ofender o dever de imparcialidade e nem aos princ\u00edpios constitucionais atinentes ao processo e a cidadania.<\/p>\n<p>Essas t\u00e9cnicas negociais s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n<p>a) plenos poderes das partes como consequ\u00eancia da autonomia privada da vontade. Os envolvidos mant\u00eam poder decis\u00f3rio, estando aptos a definirem as regras procedimentais norteadoras, e igualmente quanto ao fundo das quest\u00f5es objeto do di\u00e1logo resolutivo;<\/p>\n<p>b)a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia \u00e9 sempre consensual o que preserva o respeito m\u00fatuo e a coopera\u00e7\u00e3o atual e no futuro;<\/p>\n<p>c)informa\u00e7\u00e3o completa e total de todos os fatos que envolvem as situa\u00e7\u00f5es conflituosas, de modo que as partes percebam com exatid\u00e3o e realidade o que se passa, e ainda e que estejam acompanhadas de advogados (o que \u00e9 sempre recomend\u00e1vel);<\/p>\n<p>d) mediador corresponde a um terceiro independente e que n\u00e3o decide, mas vem apresentar sugest\u00f5es de resolu\u00e7\u00e3o de conflito, sendo extra\u00eddas das pr\u00f3prias partes.<\/p>\n<p>e) confian\u00e7a e confidencialidade que \u00e9 uma deriva\u00e7\u00e3o natural da media\u00e7\u00e3o provocadora de solu\u00e7\u00e3o \u201cganha-ganha\u201d [22] e revela preocupa\u00e7\u00e3o com a conviv\u00eancia futura (ou seja, a solu\u00e7\u00e3o vai para al\u00e9m do acordo).<\/p>\n<p>f) conhecimento dos elementos componentes dos conflitos, utilizando-se da t\u00e9cnica:<\/p>\n<p>1. Saber comunicar (o di\u00e1logo \u00e9 essencial para a solu\u00e7\u00e3o racional dos problemas;<\/p>\n<p>2. Saber ouvir (metas e inten\u00e7\u00f5es);<\/p>\n<p>3. Saber perguntar (quem pergunta conduz a conversa).<\/p>\n<p>Apesar da informalidade caracter\u00edstica da media\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel fixar um procedimento expresso em etapas para se galgar resultado satisfat\u00f3rio para as partes, s\u00e3o estas, a saber:<\/p>\n<p>1\u00aa etapa ou preliminar ou introdut\u00f3ria: caracterizada pelos contatos iniciais entre o mediador e as partes nos quais se estabelecem certas premissas como: a) direito de cancelar ou interromper o procedimento e de fazer quaisquer questionamentos;<\/p>\n<p>O compromisso dos interessados com o pr\u00f3prio procedimento da media\u00e7\u00e3o e sua natureza consensual e volunt\u00e1ria. A dura\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es de media\u00e7\u00f5es depender\u00e1 do exame das situa\u00e7\u00f5es em contraste.<\/p>\n<p>2\u00aa etapa: o ingresso do mediador no conflito e estabelecimento de regras entre as quais, a obedi\u00eancia aos princ\u00edpios informadores da media\u00e7\u00e3o; ressaltando o papel hist\u00f3rico de atua\u00e7\u00e3o do mediador e seu compromisso com a neutralidade e a imparcialidade. Outra regra importante: uma pessoa fala de cada vez;<\/p>\n<p>3\u00aa etapa: a identifica\u00e7\u00e3o dos temas a serem resolvidos de modo a prover a separa\u00e7\u00e3o de problemas, com concentra\u00e7\u00e3o nos interesses, e, n\u00e3o nas posi\u00e7\u00f5es individuais de cada participante e, ao final, a constru\u00e7\u00e3o conjunta de uma agenda;<\/p>\n<p>4\u00aa etapa: o estabelecimento de padr\u00f5es objetivos procurando-se excluir preconceitos de ordem subjetiva;<\/p>\n<p>5\u00aa etapa: a cria\u00e7\u00e3o colaborativa de alternativas, op\u00e7\u00f5es e crit\u00e9rios hipot\u00e9ticos que possam produzir ben\u00e9ficos m\u00fatuos.<\/p>\n<p>6\u00aa etapa: a evolu\u00e7\u00e3o e compara\u00e7\u00e3o de alternativas;<\/p>\n<p>7\u00aa etapa: a conclus\u00e3o do acordo total ou parcial sobre a subst\u00e2ncia do conflito com o oferecimento de um plano de implementa\u00e7\u00e3o do acordo e monitoramento de seu cumprimento. Configurando assim decis\u00e3o conforme prevista no NCPC.<\/p>\n<p>A transa\u00e7\u00e3o quando efetuada p\u00f5e fim ao lit\u00edgio (das emo\u00e7\u00f5es e rela\u00e7\u00f5es) e do pr\u00f3prio conflito, reveste-se ainda de elevado grau de legitimidade \u00e0 vista da participa\u00e7\u00e3o direta e ativa das partes.<\/p>\n<p>O procedimento da media\u00e7\u00e3o \u00e9 guiado pelo princ\u00edpio da autonomia privada respons\u00e1vel e funda-se num di\u00e1logo com bases isonomicamente democr\u00e1ticas pautadas no contradit\u00f3rio e pela ampla defesa dos argumentos e, em respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o [23] atende com maior facilidade a complexidade do conflito e consegue captar a real dimens\u00e3o do lit\u00edgio. Contudo, a novidade trazida pelo NCPC traz tamb\u00e9m preocupa\u00e7\u00e3o com o desenvolvimento de programas para capacitar mediadores e, orientar adequadamente todo o procedimento a fim de promover a autocomposi\u00e7\u00e3o dos conflitos e garantir efetivo acesso a justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 de suma import\u00e2ncia o incentivo do cidad\u00e3o na participa\u00e7\u00e3o do processo de busca de real e efetiva democracia. A valoriza\u00e7\u00e3o do consenso pode resultar na concretiza\u00e7\u00e3o de viv\u00eancias que propiciem enfim o despertar de nova mentalidade de car\u00e1ter menos formalista, menos burocr\u00e1tica e mais atenta \u00e0 cidadania.<\/p>\n<p>A partir da contribui\u00e7\u00e3o de Morton Deutsch [24] ao comentar os processos construtivos de resolu\u00e7\u00e3o de disputas, pode-se afirmar que ocorreu alguma recontextualiza\u00e7\u00e3o acerca do conceito de conflito, na medida em que inevitavelmente permeia todas as rela\u00e7\u00f5es humanas e cont\u00e9m potencial de contribuir positivamente nessas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o permite vivenciar e harmonizar a justi\u00e7a com a democracia. E, assumindo o conceito do \u201cagir comunicativo\u201d desenvolvido por Habermas como pressuposto b\u00e1sico de uma rela\u00e7\u00e3o entre sujeitos iguais no di\u00e1logo.<\/p>\n<p>Assim, a pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o [25] estimula este agir construtivo numa sociedade marcada pelo individualismo, pelo conflito pela rela\u00e7\u00e3o adversarial e competitiva. Assim h\u00e1 o predom\u00ednio de agir instrumental.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, nos EUA o acesso \u00e0 justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 mais visto como direito social, mas antes, como um s\u00e9rio problema social. Tanto assim que os meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos passaram a ser objeto de cursos b\u00e1sicos em Faculdade de Direito [26].<\/p>\n<p>No Poder Judici\u00e1rio norte-americano fora criado um sistema de multiportas, ou seja, onde aos litigantes s\u00e3o oferecidas diferentes alternativas de resolu\u00e7\u00e3o de suas disputas. \u00c9 realizado um diagn\u00f3stico pr\u00e9vio do lit\u00edgio, posteriormente encaminhado para o canal mais adequado a cada situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale a pena diferenciar a concilia\u00e7\u00e3o da media\u00e7\u00e3o. Normalmente a concilia\u00e7\u00e3o se d\u00e1 dentro de um processo judicial \u00e9 o caso dos Juizados Especiais C\u00edveis, onde primeiramente \u00e9 marcada uma audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o com a atua\u00e7\u00e3o de conciliador indicado pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Havendo o acordo entre as partes, este ser\u00e1 prontamente homologado pelo juiz togado. Em caso negativo, \u00e9 ent\u00e3o marcada a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento (AIJ).<\/p>\n<p>Ressalte-se que antes de se iniciar a AIJ propriamente dita, o juiz possibilitar\u00e1 novamente aos litigantes a faculdade a resolu\u00e7\u00e3o do conflito.<\/p>\n<p>Observa-se que a atua\u00e7\u00e3o do conciliador \u00e9 mais direta e objetiva. E, apesar de ser direta na decis\u00e3o das partes, visto que pode dar aconselhamentos e sugest\u00f5es.<\/p>\n<p>A concilia\u00e7\u00e3o [27] visa resolver solu\u00e7\u00f5es, onde normalmente as partes n\u00e3o possuem v\u00ednculos de relacionamento, ou seja, o \u00fanico v\u00ednculo \u00e9 o litigio. J\u00e1 a media\u00e7\u00e3o se preocupa com a preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos existentes entre as partes envolvidas no conflito. Neste m\u00e9todo, o mediador \u00e9 neutro e imparcial, n\u00e3o pode prover aconselhamentos e nem sugest\u00f5es.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o do mediador [28] \u00e9 basicamente levar as partes se desarmarem das m\u00e1goas provenientes do conflito, e permitir o di\u00e1logo e chegarem at\u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o aceit\u00e1vel.<\/p>\n<p>Roberto Portugal Bacellar [29] aduz a respeito dessa diferencia\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cA concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 op\u00e7\u00e3o mais adequada para resolver situa\u00e7\u00f5es circunstanciais, como indeniza\u00e7\u00e3o por acidente de ve\u00edculo, em que as pessoas n\u00e3o se conhecem (o \u00fanico \u00e9 o objeto do incidente) e, solucionada a controv\u00e9rsia, lavra-se o acordo entre as partes que n\u00e3o mais v\u00e3o manter qualquer outro relacionamento. J\u00e1 a media\u00e7\u00e3o afigura-se recomend\u00e1vel em situa\u00e7\u00f5es de m\u00faltiplos v\u00ednculos, sejam estes familiares, de amizade, de vizinhan\u00e7a, decorrentes de rela\u00e7\u00f5es contratuais, comerciais, trabalhistas entre outros\u201d.<\/p>\n<p>O processo mediacional se devidamente conduzido permite a manuten\u00e7\u00e3o dos demais v\u00ednculos, que continuam a se desenvolver com naturalidade durante a discuss\u00e3o da causa.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua do mediador \u00e9 tentar pacificar os \u00e2nimos das partes, facilitando a comunica\u00e7\u00e3o entre ambas, para que possam chegar a uma decis\u00e3o onde participaram efetivamente de sua constru\u00e7\u00e3o, pode-se inferir que essa pessoa (o mediador) pode ter forma\u00e7\u00e3o diversa do Direito, ou inclusive n\u00e3o possuir forma\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n<p>Habermas \u00e9 quem melhor atenta para o relevante papel da linguagem na intera\u00e7\u00e3o humana e, portanto, na media\u00e7\u00e3o. No caso da a\u00e7\u00e3o comunicativa, a linguagem se constitui num meio capaz de possibilitar inteiramente o entendimento m\u00fatuo. A linguagem se apresenta, ent\u00e3o, como motor da integra\u00e7\u00e3o social, tendo a comunica\u00e7\u00e3o como o ve\u00edculo de uma identidade comum entre os indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>A dignidade da pessoa humana \u00e9 ponto fundamental da t\u00e1bua axiol\u00f3gica trazida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira de 1988, \u00e9 tida como relevante para a media\u00e7\u00e3o, na media em que oferece ao indiv\u00edduo a possibilidade real de promo\u00e7\u00e3o do poder social.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas chamada \u00e0 reflex\u00e3o e interven\u00e7\u00e3o em casos de conflitualidade existente, esta pode ser ainda encarada numa perspectiva preventiva.<\/p>\n<p>Numa an\u00e1lise conceitual da media\u00e7\u00e3o \u00e9 permitido a identifica\u00e7\u00e3o de duas abordagens distintas mas que s\u00e3o complementares; um modo alternativo de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos e de regula\u00e7\u00e3o social, \u00e9 um modelo de interven\u00e7\u00e3o psicossocial e educativo.<\/p>\n<p>A engenharia da media\u00e7\u00e3o explicita um paradigma relacional, mas sua dimens\u00e3o simultaneamente t\u00e9cnica e estrat\u00e9gica de gest\u00e3o de recursos e de planejamento associada ao desenvolvimento social.<\/p>\n<p>Enfim, para mediar n\u00e3o basta contudo, saber gerir as palavras e as emo\u00e7\u00f5es (media\u00e7\u00e3o do processo terap\u00eautico), mas tamb\u00e9m dominar as t\u00e9cnicas [30] e procedimentos metodol\u00f3gicos espec\u00edficos e adequados \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de conflitos de forma neutra, imparcial e confidencial fora do \u201cimp\u00e9rio do juiz\u201d e de forma extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p>DE PINHO, Humberto Dalla Bernardina. A media\u00e7\u00e3o na atualidade e no futuro do processo civil brasileiro. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.humbertodalla.pro.br\/arquivos\/a_mediacao_na_atualidade_e_no_futuro_do_proc_civ_brasileiro.pdf Acesso em 14\/03\/2015.<\/p>\n<p>BAERT, Patrick; J\u00fcrgen Habermas. In: Scott, John (organizador). 50 Grandes Soci\u00f3logos Contempor\u00e2neos. S\u00e3o Paulo: Contexto, 2009.<\/p>\n<p>TAVARES, Fernando Horta. Media\u00e7\u00e3o, processo e Constitui\u00e7\u00e3o: Considera\u00e7\u00f5es sobre a Autocomposi\u00e7\u00e3o de Conflitos no Novo C\u00f3digo de Processo Civil. In: Novas Tend\u00eancias do Processo Civil. Salvador: Editora Jur\u00eddica da Bahia, 2013. Cartilha da Concilia\u00e7\u00e3o TJPR. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.tjpr.jus.br\/c\/document_library\/get_file?folderId&#8230;doc Acesso em 14.03.2015.<\/p>\n<p>CAPPELLETI, Mauro. Os M\u00e9todos Alternativos de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos no Quadro do Movimento Universal de Acesso a Justi\u00e7a. In:Revista de Processo, n\u00ba 74, ano 19, abril-junho de 1994.<\/p>\n<p>DA SILVA, Filipe Carreira. Habermas e a Esfera P\u00fablica: Reconstruindo a Hist\u00f3ria de uma Ideia. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.scielo.oces.mctes.pt\/scielo.php?pid=S0873-65292001000100006&amp;script=sci_arttext Acesso em 14.03.2015.<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; <\/strong>A crise do judici\u00e1rio ao redor do mundo faz ressurgir a demanda pelos m\u00e9todos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de disputas. MAURO CAPPELLETI, sem d\u00favida um dos principais mestres do direito processual, em seu cl\u00e1ssico estudo sobre o acesso \u00e0 justi\u00e7a, destaca a relev\u00e2ncia dos m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de disputas na pacifica\u00e7\u00e3o dos conflitos sociais: \u201cDevemos estar conscientes de nossa responsabilidade; \u00e9 nosso dever contribuir para fazer que o direito e os rem\u00e9dios legais reflitam as necessidades, problemas e aspira\u00e7\u00f5es atuais da sociedade civil; entre essas necessidades est\u00e3o seguramente as de desenvolver alternativas aos m\u00e9todos e rem\u00e9dios, tradicionais, sempre que sejam demasiado caros, lentos e inacess\u00edveis ao povo; da\u00ed o dever de encontrar alternativas capazes de melhor atender \u00e0s urgentes demandas de um tempo de transforma\u00e7\u00f5es sociais em ritmo de velocidade sem precedente\u201d (In: CAPPELLETI, Mauro. Os M\u00e9todos Alternativos de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos no Quadro do Movimento Universal de Acesso a Justi\u00e7a, in Revista de Processo, n\u00ba 74, ano 19, abril-junho de 1994, p. 97).<\/p>\n<p><strong>2 &#8211;<\/strong> Resta evidenciado o maior rigor exigido pelo NCPC, pois na fundamenta\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es, senten\u00e7as e ac\u00f3rd\u00f5es dever\u00e1 observar o art. 486. O \u00a7 1\u00ba do art. 486 disp\u00f5e sobre as situa\u00e7\u00f5es em que a fundamenta\u00e7\u00e3o se reputa insuficiente: (a) quando o juiz se limitar \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de dispositivo normativo sem vincul\u00e1-lo com a causa; (b) quando empregar conceitos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incid\u00eancia no caso; (c) quando invocar motivos que se prestariam para justificar qualquer outra decis\u00e3o; (d) quando n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo em tese capazes de infirmar a conclus\u00e3o adotada; (e) quando se limitar a invocar precedente ou s\u00famula sem a adequada vincula\u00e7\u00e3o ao caso concreto; e (f) quando deixar de aplicar s\u00famula, jurisprud\u00eancia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a exist\u00eancia de distin\u00e7\u00e3o em face do caso julgado, ou sem apontar a supera\u00e7\u00e3o do entendimento.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; <\/strong>Adolf Sch\u00f6nke (1908-1953) foi um alem\u00e3o jurista e professor em Freiburg im Bresigau. Foi autor de livros did\u00e1ticos de processo civil e da aplica\u00e7\u00e3o da lei e uma introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. Em 1934 se tornou assessor do tribunal do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a do Reich para a reforma da justi\u00e7a criminal. Em 1937 foi nomeado juiz de direito para assuntos de contencioso c\u00edvel e criminal. Durante a Segunda Grande Guerra fora reitor e depois vice-reitor . Pouco antes da guerra, afastou-se dos nazistas e ainda protestou contra a pris\u00e3o de professores de Freiburg.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211; <\/strong>Friedrich Lent (1882-1960) foi jurista alem\u00e3o e pol\u00edtico do Partido Nacional do Povo Alem\u00e3o. Tratou principalmente de quest\u00f5es de direito civil e processo civil.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; <\/strong>O instituto da arbitragem s\u00f3 voltou a ser consagrado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, que o previu expressamente nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 114. Contudo, por diversos motivos que ser\u00e3o estudados ao longo do curso, foi somente com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.307, de 23 de setembro de 1996, que a arbitragem passou a ser efetivamente utilizada como um m\u00e9todo alternativo de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. A media\u00e7\u00e3o, por sua vez, n\u00e3o possui um conjunto normativo que a regulamente. A doutrina estabelece um procedimento padr\u00e3o, que, no entanto, n\u00e3o deve ser seguido como um modelo r\u00edgido, inflex\u00edvel. Nada obstante, h\u00e1 um projeto de lei em tr\u00e2mite no Congresso Nacional (PL n\u00ba 4.827\/98), apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, que pretende instaurar a media\u00e7\u00e3o paraprocessual.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211; <\/strong>Humberto Dalla identifica que a media\u00e7\u00e3o procura a real pacifica\u00e7\u00e3o do conflito por meio de um mecanismo de di\u00e1logo, compreens\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da cogni\u00e7\u00e3o das partes sobre os fatos que as levaram \u00e0quela disputa. Apontou o ilustre doutrinador que a media\u00e7\u00e3o pode ter defini\u00e7\u00e3o bem singela, como instrumento de solu\u00e7\u00e3o de um conflito por meio do qual os litigantes buscam aux\u00edlio de um terceiro imparcial, e que seja detentor de sua confian\u00e7a. Esse terceiro, n\u00e3o tem a miss\u00e3o de decidir e nem a ele fora dada a autoriza\u00e7\u00e3o para tanto, mas faz com que as partes exponham de forma mais sincera os seus problemas.<\/p>\n<p><strong>7 &#8211; <\/strong>A globaliza\u00e7\u00e3o p\u00f5e em crise a soberania moderna pois o Estado-Na\u00e7\u00e3o forjado a partir da autonomia soberana n\u00e3o consegue mais controlar e proteger seu territ\u00f3rio, bem como garantir junto ao povo a legitima\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es, para incrementar um projeto pol\u00edtico. Lembremos que os cl\u00e1ssicos elementos que formaram o Estado-Na\u00e7\u00e3o, foram o territ\u00f3rio, povo e a soberania. Por\u00e9m, \u00e9 a soberania que constitui o elemento determinante entre os tr\u00eas, pois come\u00e7ando pela mesma se decide em \u00faltima inst\u00e2ncia a ocupa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio e se afirma a identidade de um povo como na\u00e7\u00e3o soberana. Repise-se que a soberania \u00e9 una, indivis\u00edvel, inalien\u00e1vel e imprescrit\u00edvel. E n\u00e3o se admite num mesmo Estado a conviv\u00eancia de duas soberanias. Vivenciamos a soberania p\u00f3s-moderna tem fronteiras flex\u00edveis, que se assemelham \u00e0 forma de domina\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio Romano, fen\u00f4meno da Antiguidade. Atualmente, aquele enorme Imp\u00e9rio n\u00e3o existe mais, e nem Estados soberanos capazes de ampliar indefinidamente sua riqueza e poder, simplesmente atrav\u00e9s da ocupa\u00e7\u00e3o territorial. O Estado-Na\u00e7\u00e3o caracterizava-se por uma delimita\u00e7\u00e3o r\u00edgida do territ\u00f3rio, enquanto que para o fen\u00f4meno do Imp\u00e9rio esta condi\u00e7\u00e3o fundamental n\u00e3o existe mais, porque o seu dom\u00ednio e sua \u00e1rea de influ\u00eancia \u00e9 &#8220;urbi et orbis&#8221;. O Estado nacional movimentava-se para o exterior, particularmente atrav\u00e9s do conflito armado, por meio da guerra imperialista, sendo esta uma caracter\u00edstica fundamental da soberania moderna.<\/p>\n<p><strong>8 &#8211; <\/strong>A nova des-ordem mundial envolve um c\u00e9lere processo de fragiliza\u00e7\u00e3o que culmina com a extin\u00e7\u00e3o do Estado-Na\u00e7\u00e3o, que \u00e9 incapaz de gerir a nova organiza\u00e7\u00e3o social e geogr\u00e1fica global fragmentada. Os novos intelectuais que operam a partir da m\u00eddia igualmente cumprem papel principal, atentando contra o discurso nacionalista. Algumas hip\u00f3teses podem ser levantadas para explicar a crescente perda de poder do Estado nacional e o crescente fortalecimento das empresas transnacionais. O primeiro \u00e9 sem d\u00favida o movimento de privatiza\u00e7\u00e3o alimentado pelas propostas neoliberais, que envolveu n\u00e3o apenas a privatiza\u00e7\u00e3o de empresas estatais nos pa\u00edses capitalistas, mas tamb\u00e9m a pr\u00f3pria abertura dos pa\u00edses do chamado bloco socialista, seja pela queda pura e simples dos regimes estatais centralizados, seja pela abertura seletiva, como no caso do vasto mercado (como \u00e9 o caso do socialismo de mercado) chin\u00eas. Afinal muitas empresas transnacionais passaram a desempenhar pap\u00e9is que antes cabiam ao Estado, inclusive em parcerias na cria\u00e7\u00e3o de infraestruturas b\u00e1sicas como rede de transportes e \u00e1gua e saneamento.\u00a0 At\u00e9 mesmo o controle fiscal e a taxa\u00e7\u00e3o de lucros das empresas foram afrouxados, fazendo que a autonomia empresarial atingisse patamares nunca antes alcan\u00e7ados, sem cogitar na sua for\u00e7a para comandar os circuitos financeiros e decisivos na defini\u00e7\u00e3o de novos arranjos pol\u00edticos nacionais. At\u00e9 mesmo algumas fun\u00e7\u00f5es tidas como essencialmente estatais, como a do monop\u00f3lio da viol\u00eancia leg\u00edtima, passaram a ser exercida por entidades privadas. A terceiriza\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica e dos conflitos armados, por exemplo, com a contrata\u00e7\u00e3o de mil\u00edcias e seguran\u00e7as privados \u00e9 atualmente uma realidade cada vez mais comum e frequente. Tamb\u00e9m as novas tecnologias tamb\u00e9m exerceram influ\u00eancia sobre a perda de poder dos Estados.<\/p>\n<p><strong>9 &#8211; <\/strong>Contrariando o positivismo normativista onde o Estado e o Direito s\u00e3o sempre duas faces da mesma moeda. A Teoria Pura do Direito ou normativismo, ao tentar limpar e purificar o fen\u00f4meno normativo de suas contradi\u00e7\u00f5es e antinomias, atacou igualmente a suposta dualidade existente entre Estado e Direito, estabelecendo uma unidade indissoci\u00e1vel. A afirma\u00e7\u00e3o de que o Direito \u00e9 criado pelo Estado apenas significa que o Direito regulamenta a sua pr\u00f3pria cria\u00e7\u00e3o. Lembremos que a identifica\u00e7\u00e3o estrita entre Direito e estado \u00e9 uma das caracter\u00edsticas que distinguem o positivismo normativista das correntes filos\u00f3ficas anteriores a este, em especial, os defensores do direito natural ou jusnaturalista, contra quem se volta com maior intensidade a cr\u00edtica positivista. Ademais, a Teoria Egol\u00f3gica do jurista argentino Carlos Cossio identifica o Direito n\u00e3o com a norma e nem com o Estado, mas com a conduta humana. Assim o Estado nem cria o Direito, apenas pode modificar o direito preexistente, pois sempre se encontrar\u00e1 um Direito anterior.<\/p>\n<p><strong>10 &#8211;<\/strong> O Judici\u00e1rio est\u00e1 inegavelmente sobrecarregado. As mais recentes estat\u00edsticas indicam que um processo judicial dura, em m\u00e9dia, oito anos. Segundo dados do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, foram julgados, somente neste tribunal, 328.447 processos em 2007 \u2014 uma m\u00e9dia de quase 900 processos por dia.<\/p>\n<p><strong>11 &#8211; <\/strong>Assim, para Weber, nos governantes e nos governados, o poder funda-se internamente em bases jur\u00eddicas, nas quais se assenta a \u201clegitimidade\u201d. As \u201cbases de legitimidade\u201d, na forma totalmente pura de domina\u00e7\u00e3o s\u00e3o apenas tr\u00eas, cada uma com l\u00f3gicas e mecanismos de administra\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias.<\/p>\n<p><strong>12 &#8211; <\/strong>\u201cNo princ\u00edpio, quando ainda inexistia o Estado, como poder pol\u00edtico, os conflitos de interesses eram resolvidos pelos pr\u00f3prios litigantes, ou pelos grupos a que pertenciam, sendo a transposi\u00e7\u00e3o dessa modalidade de justi\u00e7a privada para a justi\u00e7a p\u00fablica produto de uma lenta e segura evolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>13 &#8211;<\/strong> A sociedade contempor\u00e2nea, portanto, requer uma media\u00e7\u00e3o participativa, com o poder de decis\u00e3o aos cidad\u00e3os na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas locais, atrav\u00e9s de estrutura\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os que conformam a participa\u00e7\u00e3o tanto do Estado, quanto das institui\u00e7\u00f5es de pol\u00edtica participativa est\u00e3o, agora, produzindo novas redes, novos mecanismos de participa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de l\u00edderes comunit\u00e1rios, especialistas em pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p><strong>14 &#8211; <\/strong>O chamado fen\u00f4meno da ADR (Alternative Dispute Resolution), movimento surgido nas d\u00e9cadas de 70 e 80 nos Estados Unidos, enfatiza o uso de m\u00e9todos que amenizam a litigiosidade entre as partes. Cada vez mais, surge a consci\u00eancia de que a melhor forma de pacificar a sociedade \u00e9 simplesmente evitar os lit\u00edgios. Assim, privilegiam-se m\u00e9todos de autocomposi\u00e7\u00e3o, caso da concilia\u00e7\u00e3o e da media\u00e7\u00e3o, ou mecanismos que comp\u00f5e o lit\u00edgio, tal qual o Judici\u00e1rio, mas de forma mais adequada \u00e0s necessidades das partes, caso da arbitragem.<\/p>\n<p><strong>15 &#8211; <\/strong>J\u00e1 pode ser feita a chamada media\u00e7\u00e3o incidental ou judicial no ordenamento jur\u00eddico brasileiro em duas hip\u00f3teses: o juiz, ele pr\u00f3prio, conduz o processo, funcionando como um conciliador ou designando um auxiliar para tal finalidade ex vi os arts. 331 e 447 do CPC; ou as partes solicitam ao juiz uma suspens\u00e3o do processo pelo prazo m\u00e1ximo de seis meses, para a eventual efetiva\u00e7\u00e3o de tratativas de concilia\u00e7\u00e3o fora do ju\u00edzo (art. 265, inciso II, c\/c terceiro par\u00e1grafo do CPC).<\/p>\n<p><strong>16 &#8211; <\/strong>Esclare\u00e7a-se que pertencia a tradi\u00e7\u00e3o luso-brasileira a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o como dilig\u00eancia pr\u00e9via \u00e0 propositura de demanda. Por\u00e9m, com advento da Rep\u00fablica no Brasil veio o Decreto 359, de 1890 extinguir a referida obrigatoriedade, inclusive por conta do argumento de que a pr\u00e1tica teria apontado a onerosidade do instituto, al\u00e9m de sua inutilidade como instrumento h\u00e1bil a composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios. Conforme ensina Athos Gusm\u00e3o Carneiro, a concilia\u00e7\u00e3o judicial marca ponto de encontro entre autocomposi\u00e7\u00e3o e heterocomposi\u00e7\u00e3o da lide.E a doutrina cl\u00e1ssica e majorit\u00e1ria encara a concilia\u00e7\u00e3o como um neg\u00f3cio, confiado \u00e0 autonomia privada. Diverge a concilia\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o por seu car\u00e1ter de ato praticado no curso do processo, mediante a iniciativa e com a interven\u00e7\u00e3o do magistrado, por seu conte\u00fado substancial e nem sempre implicando em rec\u00edprocas concess\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>17 &#8211; <\/strong>O C\u00f3digo de \u00c9tica de Conciliadores e Mediadores Judiciais encontra-se no anexo III da Resolu\u00e7\u00e3o no. 125 do CNJ, norteado por princ\u00edpios que formam a consci\u00eancia dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativo de sua conduta.<\/p>\n<p><strong>18 &#8211; <\/strong>Evidentemente que para chegar a um acordo por meio do processo de media\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 tarefa f\u00e1cil. Exige tempo, dedica\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o adequados do mediador. \u00c9 um erro grave pensar em executar media\u00e7\u00f5es em s\u00e9rie, de forma mec\u00e2nica e automatizada, conforme atualmente se d\u00e1 com as audi\u00eancias pr\u00e9vias ou de concilia\u00e7\u00e3o nos Juizados Especiais e na Justi\u00e7a do Trabalho. Que s\u00f3 faz desprestigiar o m\u00e9rito e os jurisdicionados. Enfim, em s\u00e1bias palavras, ensina Humberto Dalla que a media\u00e7\u00e3o \u00e9 um trabalho artesanal.<\/p>\n<p><strong>19 &#8211; <\/strong>Karl Raimund Popper (1902-1994) foi um fil\u00f3sofo da ci\u00eancia austr\u00edaco naturalizado brit\u00e2nico. \u00c9 considerado como um dos mais influentes fil\u00f3sofos do s\u00e9culo XX a tematizar a ci\u00eancia. Tamb\u00e9m foi fil\u00f3sofo social e pol\u00edtica de estatura consider\u00e1vel, al\u00e9m de ser grande defensor da democracia liberal, tendo sido implac\u00e1vel oponente do totalitarismo. Cunhou a express\u00e3o &#8220;racionalismo critico&#8221; para descrever sua filosofia. Para Popper a verdade \u00e9 inalcan\u00e7\u00e1vel, todavia devemos nos aproximar dela por tentativas. O estado atual da ci\u00eancia \u00e9 sempre provis\u00f3rio. Ao encontrarmos uma teoria ainda n\u00e3o refutada pelos fatos e pelas observa\u00e7\u00f5es, devemos nos perguntar, ser\u00e1 que \u00e9 mesmo assim? Ou ser\u00e1 que posso demonstrar que ela \u00e9 falsa? Einstein \u00e9 o melhor exemplo de um cientista que rompeu com as teorias da f\u00edsica estabelecidas. Popper debru\u00e7ou-se intensamente com a teoria Marxista e com a filosofia que lhe \u00e9 subjacente, de Hegel, retirando-lhes qualquer estatuto cient\u00edfico. O mesmo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 psican\u00e1lise, cujas teorias subjacentes n\u00e3o s\u00e3o false\u00e1veis (refut\u00e1veis).<\/p>\n<p><strong>20 &#8211; <\/strong>O legislador p\u00e1trio n\u00e3o mencionou a figura do \u201ccaucus\u201d, ou seja, a possibilidade do mediador, durante o processo de media\u00e7\u00e3o, reunir-se em separado com apenas uma das partes. Trata-se de t\u00e9cnica controvertida, mas aceita majoritariamente pela doutrina cl\u00e1ssica norte-americana, e que tem por objetivo assegurar que as partes estejam sempre no mesmo n\u00edvel de compreens\u00e3o do problema.<\/p>\n<p><strong>21 &#8211; <\/strong>A media\u00e7\u00e3o s\u00f3 tem in\u00edcio com a vontade das partes que concordam em instaurar tal processo, portanto, somente \u00e9 iniciada pelo consentimento de todos os envolvidos e, n\u00e3o \u00e9 permitida nenhuma imposi\u00e7\u00e3o a qualquer das partes. Outra peculiaridade \u00e9 a confidencialidade, uma vez que a media\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada de forma totalmente secreta e somente ser\u00e1 divulgada se isso for desejo das partes. \u00a0Al\u00e9m disso, a media\u00e7\u00e3o \u00e9 um processo informal, de conversa entre as partes, para, atrav\u00e9s do di\u00e1logo, encontrarem solu\u00e7\u00f5es. \u00a0H\u00e1 conflitos que jamais podem ser tratados atrav\u00e9s da media\u00e7\u00e3o, dependendo, portanto da atua\u00e7\u00e3o judicial, como por exemplo, a venda de bem de menor, usucapi\u00e3o e os procedimentos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria em geral exigem a interven\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>22 &#8211; <\/strong>Ganha\/Ganha- Significa entender que os acordos e solu\u00e7\u00f5es s\u00e3o mutuamente ben\u00e9ficos, mutuamente satisfat\u00f3rios. Todas as partes se sentem bem com a decis\u00e3o, e comprometidas com o plano de a\u00e7\u00e3o. Ganha\/Ganha v\u00ea a vida como uma cooperativa, n\u00e3o como um local de competi\u00e7\u00e3o. Ele se baseia no poder ou na posi\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o nos princ\u00edpios. Ganha\/Ganha se baseia no paradigma de que h\u00e1 bastante para todos, que o sucesso de uma pessoa n\u00e3o se conquista com o sacrif\u00edcio ou a exclus\u00e3o de outra.<\/p>\n<p><strong>23 &#8211; <\/strong>A media\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9 utilizada h\u00e1 muito tempo e em diversas culturas como a judaica, crist\u00e3, a isl\u00e2mica, a hindu\u00edsta, a grega e at\u00e9 mesmo ind\u00edgena. Constitui uma atividade de facilita\u00e7\u00e3o na comunica\u00e7\u00e3o entre os litigantes, com a ajuda de um terceiro que seja neutro e imparcial, para permitir que elas pr\u00f3prias confrontem os seus pontos de vista e procurem com \u00eaxito da solu\u00e7\u00e3o consensual. Ocorre por meio de comunica\u00e7\u00e3o \u00e9tica baseada na responsabilidade e autonomia dos participantes.<\/p>\n<p><strong>24 &#8211;<\/strong> Morton Deustsch (1920) \u00e9 um psicol\u00f3go social e pesquisador na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. \u00c9 um dos fundadores do campo de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. Sua maior contribui\u00e7\u00e3o te\u00f3rica foi feita pela Teoria de coopera\u00e7\u00e3o e competi\u00e7\u00e3o, onde estuda a interdepend\u00eancia entre os objetivos. Suas obras s\u00e3o: Deutsch, M. (1973) a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos: processos construtivos e destrutivos. New Haven, CT: Yale University Press. Deutsch, M. (1985) Justi\u00e7a Distributiva:. A perspectiva da Psicologia Social. New Haven, CT: Yale University Press. Deutsch, M. &amp; Coleman, PT (2012). Componentes psicol\u00f3gicos de paz sustent\u00e1vel. Nova Iorque, NY: Springer. Deutsch, M. &amp; Coleman, PT (2000) O Manual de Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos:. Teoria e Pr\u00e1tica. San Francisco, CA: Jossey-Bass. Deutsch, M., Coleman, PT, &amp; Marcus, CE (2006) O Manual de Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos:. (2nd ed.) Teoria e Pr\u00e1tica. San Francisco, CA: Jossey-Bass.\u00a0 . Deutsch, M. &amp; Collins, ME (1951) Habita\u00e7\u00e3o Inter: uma avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica de um experimento social. Minneapolis, MN: University of Minnesota Press. Deutsch, M. &amp; Hornstein, H. (Eds.). (1975) Aplica\u00e7\u00e3o de Psicologia Social:. Implica\u00e7\u00f5es para a pesquisa, pr\u00e1tica e treinamento. Hillsdale, NJ: L. Erlbaum Associates. Deutsch, M. &amp; Krauss, RM (1965). Teorias em Psicologia Social. New York, NY: Basic Books.\u00a0 Jahoda, M., Deutsch, M., &amp; Cook, SW (1951). M\u00e9todos de Investiga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00f5es sociais. New York, NY: Holt &amp; Dryden. \u00a0Wright, Q., Evan, WM, e Deutsch, M. (1962) Preven\u00e7\u00e3o III Guerra Mundial:. Algumas propostas. New York, NY: Simon and Schuster.<\/p>\n<p><strong>25 &#8211;<\/strong> A media\u00e7\u00e3o remonta a antiguidade cl\u00e1ssica aos idos de 3.000 a.C., na Gr\u00e9cia. E, de acordo com Christopher Moore as culturas isl\u00e2micas possuem longa tradi\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o. \u00c9 certo que os EUA aderiram \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos com o objetivo de descongestionar os Tribunais.<\/p>\n<p><strong>26 &#8211; <\/strong>Humberto Dalla com raz\u00e3o defende a necessidade de mudan\u00e7a de mentalidade e que deve ser iniciada j\u00e1 na faculdade de Direito, com a cria\u00e7\u00e3o de disciplinas como \u201cTeoria do Conflito\u201d, \u201cMecanismos de Solu\u00e7\u00e3o Alternativa de Conflitos\u201d, \u201cNegocia\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o\u201d nas grades curriculares da gradua\u00e7\u00e3o. E, afirma mais adiante de modo enf\u00e1tico: &#8220;Toda Faculdade de Direito deveria ter, ao menos, uma dessas mat\u00e9rias em sua grade de disciplinas obrigat\u00f3rias.&#8221; E, adiante, prop\u00f5e que nos escrit\u00f3rios-modelo deveriam incluir um per\u00edodo de &#8220;cl\u00ednica de media\u00e7\u00e3o&#8221;, tendo o suporte de uma equipe interdisciplinar, composta por psic\u00f3logos, assistentes sociais e terapeutas, de forma a permitir uma forma\u00e7\u00e3o mais adequada ao caso concreto. Mas, adverte que antes \u00e9 necess\u00e1rio haver uma grande e prolongada campanha de esclarecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o se criem falsas expectativas e nem gere desconfian\u00e7a no novo instituto.<\/p>\n<p><strong>27 &#8211;<\/strong> A partir de 1995, deu-se a populariza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a de pequenas causas e a figura do conciliador passou a ser comum presente nos Juizados Especiais, numa atua\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o ativa, como aquele que interfere no conflito, oferece solu\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es e mesmo valores. Reconhece-se ainda que a media\u00e7\u00e3o passiva n\u00e3o seja pr\u00f3pria de nossa tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong>28 &#8211; <\/strong>Na opini\u00e3o de Humberto Dalla n\u00e3o seria adequado que o mediador seja, necessariamente, um advogado, em nenhuma hip\u00f3tese. E a participa\u00e7\u00e3o dos litigantes da sess\u00e3o de media\u00e7\u00e3o que poder\u00e3o levar tanto seus advogados, como solicitar a interven\u00e7\u00e3o de defensor p\u00fablico ou at\u00e9 advogado dativo.<\/p>\n<p><strong>29 &#8211;<\/strong> Desembargador do TJPR, Mestre em Direito Econ\u00f4mico pela PUC-PR, professor de direito tribut\u00e1rio da gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o das Faculdades Integradas do Brasil (Unibrasil) e tamb\u00e9m dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da ABDConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional), do IGDT (Instituto Goiano de Direito Tribut\u00e1rio, das Faculdades Integradas de Curitiba e das Faculdades Unicenp. Professor licenciado da Universidade Tuiuiti do Paran\u00e1. Presidente do Instituto de Direito Tribut\u00e1rio do Paran\u00e1;<\/p>\n<p><strong>30 &#8211;<\/strong> Algumas t\u00e9cnicas s\u00e3o utilizadas como: 1) Escuta ativa: a partir da linguagem verbal e n\u00e3o-verbal, o mediador decodifica o conte\u00fado da mensagem como um todo. Propicia a express\u00e3o das emo\u00e7\u00f5es, o al\u00edvio das tens\u00f5es e assegura a quem est\u00e1 falando a sensa\u00e7\u00e3o de que est\u00e1 sendo ouvido. 2) Reformula\u00e7\u00e3o: o mediador reformula a frase, sem alterar o sentido original, para organizar, sintetizar e neutralizar seu conte\u00fado.\u00a0 3) Formula\u00e7\u00e3o de perguntas: o mediador faz perguntas para obter as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 compreens\u00e3o do conflito, possibilitar sua ressignifica\u00e7\u00e3o e a identifica\u00e7\u00e3o de alternativas vi\u00e1veis. 4) Resumo seguido de confirma\u00e7\u00f5es: o mediador relata, de forma abreviada, aquilo que foi dito ou o que ocorreu na intera\u00e7\u00e3o entre os mediandos. Permite que as partes observem como suas palavras ou a\u00e7\u00f5es foram registradas pelo mediador. 5) Caucus: o mediador encontra-se em separado com cada parte e pode testar potenciais op\u00e7\u00f5es identificadas para a realiza\u00e7\u00e3o de um acordo. 6) Brainstorming (tempestade de ideias): incentiva a criatividade quando os mediandos n\u00e3o conseguem, por si, levantar op\u00e7\u00f5es. \u00c9 realizada inicialmente para gerar ideias sem cr\u00edticas (falar aquilo que vem \u00e0 mente, sem pensar) e, em seguida, analisar e selecionar as ideias mais valiosas. 7) Teste de realidade: o mediador busca uma reflex\u00e3o realista dos mediandos sobre as propostas apresentadas por meio de par\u00e2metros objetivos.<\/p>\n<p><strong>Autor: Gisele Leite<\/strong> \u00e9 professora universit\u00e1ria. E-mail: professoragiseleleite@gmail.com<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Novo C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro Por |\u00a0Gisele Leite O texto aprovado pelo Senado&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2574","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2574","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2574"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2574\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2575,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2574\/revisions\/2575"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2574"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2574"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2574"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}