{"id":2558,"date":"2015-03-14T13:38:36","date_gmt":"2015-03-14T13:38:36","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2558"},"modified":"2015-03-14T13:38:36","modified_gmt":"2015-03-14T13:38:36","slug":"julgamento-fatiado-da-lide-breves-consideracoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2558","title":{"rendered":"Julgamento fatiado da lide&#8230; breves considera\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<h3>O ensaio debate inova\u00e7\u00e3o elencado no projeto do novo cpc, que permite o julgamento parcelado da lide.<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/fabio-cenci\">F\u00e1bio Cenci<\/a><\/p>\n<p>O atual c\u00f3digo de processo civil encontra-se em vias de ser substitu\u00eddo por uma nova norma. Respectivo projeto (aprovado por ambas as casas legislativas) ser\u00e1 em breve remetido \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial, este que elenca algumas modifica\u00e7\u00f5es significativas, sendo uma delas (objeto destes rabiscos), a possibilidade do julgamento parcelado da lide em primeira inst\u00e2ncia, e algumas poss\u00edveis repercuss\u00f5es.<\/p>\n<p>Abrimos par\u00eanteses para discordar da necessidade de uma nova normatiza\u00e7\u00e3o processual civil (ao menos da forma que foi apresentada), ousando plagiar o Prof. Alfredo Buzaid: \u201cAos iniciarmos os estudos depararam-se-nos duas sugest\u00f5es: rever o C\u00f3digo vigente ou elaborar C\u00f3digo novo. A primeira tinha a vantagem de n\u00e3o interromper a continuidade legislativa. O plano de trabalho, bem que compreendendo a quase totalidade dos preceitos legais, cingir-se-ia a manter tudo quanto estava conforme com os enunciados da ci\u00eancia, emendando o que fosse necess\u00e1rio, preenchendo lacunas e suprimindo o sup\u00e9rfluo, o que retarda o andamento dos feitos. Mas a pouco nos convencemos de que era mais dif\u00edcil corrigir o C\u00f3digo velho que escrever um novo. A emenda ao C\u00f3digo atual requereria um concerto de opini\u00f5es, precisamente nos pontos em que a fidelidade aos princ\u00edpios n\u00e3o tolera transig\u00eancia. E quando a dissens\u00e3o \u00e9 insuper\u00e1vel, a tend\u00eancia \u00e9 de resolv\u00ea-la mediante concess\u00f5es, que n\u00e3o raro sacrificam a verdade cient\u00edfica a mera raz\u00f5es de oportunidade. O reformador n\u00e3o deve olvidar que, por mais velho que seja um edif\u00edcio, sempre se obt\u00eam, quando demolido, materiais para constru\u00e7\u00f5es futuras.\u201d [1]<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que os ensinamentos trazidos pelo Prof. Enrico Tullio Liebman ecoaram no Brasil, sendo que um daqueles que tiveram a oportunidade de estudar com o eminente professor, ao ser provocado para incrementar a normatiza\u00e7\u00e3o processual civil, viu-se diante da situa\u00e7\u00e3o acima exposta, tendo ent\u00e3o optado pela cria\u00e7\u00e3o de uma nova legisla\u00e7\u00e3o, ao inv\u00e9s de reformar a existente (anteprojeto que contou com o aux\u00edlio de ilustres juristas, sendo um deles o Professor S\u00e9rgio Luis Monteiro Salles, eminente processualista, que sempre fez quest\u00e3o de ensinar a seus alunos a sistem\u00e1tica processual, como forma de entender direito processual civil). Ao certo tal op\u00e7\u00e3o teve, dentre outras causas, a impossibilidade de equalizar a norma existente, com as inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo Prof. Liebman; a nova teoria estudada divergia daquela que alicer\u00e7ava aquele c\u00f3digo de processo civil.<\/p>\n<p>Pois bem, foram apresentados novos conceitos, novas teorias de natureza processual, a ponto de, semelhante ao que fez o Prof. Buzaid, ao inv\u00e9s de adequar \u00e0 norma existente (sim, j\u00e1 muito modificada), construir nova legisla\u00e7\u00e3o processual?<\/p>\n<p>Fechados os par\u00eanteses, dentre as inova\u00e7\u00f5es elencadas em citado projeto de lei, uma delas diz respeito \u00e0 possibilidade de o magistrado parcelar o julgamento da lide. O julgador de primeira inst\u00e2ncia, diante de v\u00e1rios pedidos cumulados, entendendo que um ou alguns deles (que n\u00e3o a totalidade) encontra(m)-se apto(s) para julgamento (quer por se tratar de mat\u00e9ria exclusivamente de direito, quer pela carga probat\u00f3ria at\u00e9 ent\u00e3o produzida ser suficiente para a forma\u00e7\u00e3o de seu livre convencimento), profere decis\u00e3o, resolvendo tais cap\u00edtulos, sendo que os demais ser\u00e3o futuramente julgados.<\/p>\n<p>O julgamento parcelado da lide foi objeto de debate quando da promulga\u00e7\u00e3o da lei 11.232\/05 (que criou a fase processual do cumprimento de senten\u00e7a). Citada norma, ao alterar, em especial os artigos 162 e 463 do CPC, possibilitou, no entender de alguns respeitados doutrinadores, a possibilidade do julgamento parcelado.<\/p>\n<p>Neste sentido, transcrevemos o entendimento do professor S\u00e9rgio Gilberto Porto [2]: \u201cA lei 11.232\/2006 alterou, dentre v\u00e1rias outras modifica\u00e7\u00f5es introduzidas, o \u00a7 1\u00b0, do artigo 162, do CPC, cambiando a defini\u00e7\u00e3o de que senten\u00e7a \u00e9 o ato pelo qual o ju\u00edzo p\u00f5e termo ao processo, decidindo ou n\u00e3o o m\u00e9rito da causa para o ato do juiz que implica em alguma das situa\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 267 e 269, do CPC. As primeiras reflex\u00f5es sobre o tema sinalizam \u00e0 exist\u00eancia da id\u00e9ia de que se promoveu a revis\u00e3o no conceito de senten\u00e7a, deixando esta de ser um ato atrav\u00e9s do qual o ju\u00edzo p\u00f5e termo ao processo e passando a ser um ato onde o ju\u00edzo, ao decidir, configura: (a) a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem exame de m\u00e9rito ou (b) a resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito da causa, sem por termo ao processo. Dito de outro modo: nem sempre a senten\u00e7a \u2013 agora atrav\u00e9s de sua nova concep\u00e7\u00e3o legal &#8211; cumpre e esgota integralmente o of\u00edcio jurisdicional. \u00c0 evid\u00eancia, no limite da inst\u00e2ncia em que \u00e9 proferida ! Assim, resulta claro o prop\u00f3sito inicial da revis\u00e3o promovida: desconstruir a id\u00e9ia de que a senten\u00e7a \u00e9 sempre um ato final, na medida em que, hoje, ao contr\u00e1rio de ontem, permite-se a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a (em sentido amplo) sem que isto represente o encerramento (a) da causa e (b) do processo, na inst\u00e2ncia que se encontra.\u201d<\/p>\n<p>Da mesma forma, o professor Marcus Vin\u00edcius Rios Gon\u00e7alves [3]: \u201cCom a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 162, par\u00e1grafo 1\u00ba., a aptid\u00e3o de extinguir o processo deixou de ser caracter\u00edstica essencial da senten\u00e7a, que existir\u00e1 quando o juiz resolver o m\u00e9rito, na forma do art. 269, ainda que, com isso, o processo n\u00e3o se extinga.\u201d<\/p>\n<p>Tal hip\u00f3tese n\u00e3o vingou (acertadamente no nosso entender), contudo, foi textualmente inserida pelo legislador no mencionado projeto que visa criar o novo CPC.<\/p>\n<p>O artigo 351 do poss\u00edvel novo CPC prev\u00ea: \u201cOcorrendo qualquer das hip\u00f3teses previstas nos arts. 482 e 484, incisos II e III, o juiz proferir\u00e1 senten\u00e7a. Par\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que ser\u00e1 impugn\u00e1vel por agravo de instrumento.\u201d<\/p>\n<p>A poss\u00edvel nova lei quebra uma importante norma processual civil, t\u00e3o estudada nos bancos acad\u00eamicos, qual seja: d\u00e1 senten\u00e7a cabe apela\u00e7\u00e3o e da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria cabe agravo. Contudo, o objeto principal nesta oportunidade \u00e9 debater outra conseq\u00fc\u00eancia advinda do julgamento parcelado da lide.<\/p>\n<p>Partimos de um exemplo para discorrer acerca da problem\u00e1tica proporcionada pela proposta de julgamento parcelado da lide: i) T\u00edcio relata em sua causa de pedir que Gaio cometeu ato il\u00edcito, e deste, proporcionou ao titular da pretens\u00e3o dois pedidos: i) indeniza\u00e7\u00e3o por \u00a0danos materiais; ii) danos morais.<\/p>\n<p>O magistrado, entendendo que pela carga probat\u00f3ria produzida at\u00e9 ent\u00e3o, os danos morais encontram-se prescritos (situa\u00e7\u00e3o diversa no que toca aos danos materiais), e profere decis\u00e3o julgando improcedente o cap\u00edtulo que trata dos danos morais, e agenda audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, com a finalidade de finalizar a instru\u00e7\u00e3o referente aos danos materiais.<\/p>\n<p>Diante desta situa\u00e7\u00e3o, cabe a T\u00edcio (autor e sucumbente), nos termos do transcrito art. 351 de projeto do novo CPC, interpor recurso agravo por instrumento da decis\u00e3o que julgou improcedente o cap\u00edtulo que tratou dos danos morais.<\/p>\n<p>Imaginemos que a Corte Estadual, ao julgar o recurso de T\u00edcio, entende inexistir a figura da prescri\u00e7\u00e3o e, logo em seguida, com base no art. 1010 \u00a7 4\u00ba da poss\u00edvel nova lei, julga improcedente o m\u00e9rito, no que toca aos danos morais.<\/p>\n<p>T\u00edcio, neste instante interp\u00f5e recurso especial, debatendo que, ao contr\u00e1rio do decidido pela Corte Estadual, a conduta de Gaio deve ser entendida como ato il\u00edcito, e pede a reforma do v. ac\u00f3rd\u00e3o, com a finalidade de que seja o r\u00e9u\/recorrido condenado em danos morais.<\/p>\n<p>Neste intervalo o juiz de primeira inst\u00e2ncia julga o outro cap\u00edtulo do processo, e reconhece ter ocorrido ato il\u00edcito, e condenada Gaio no pagamento de danos materiais. Gaio interp\u00f5e recurso (de apela\u00e7\u00e3o) debatendo que, por n\u00e3o se tratar de ato il\u00edcito (agiu no exerc\u00edcio regular de seu direito), n\u00e3o h\u00e1 que se falar em danos materiais.<\/p>\n<p>Durante a tramita\u00e7\u00e3o do recurso de apela\u00e7\u00e3o, o recurso especial apresentado por T\u00edcio \u00e9 conhecido pela inst\u00e2ncia extraordin\u00e1ria, que entendeu por bem dar provimento a ele, reconhecendo a conduta il\u00edcita de Gaio e, por conseguinte, o condena no pagamento de danos morais.<\/p>\n<p>Antes do tr\u00e2nsito em julgado do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo STJ, a Corte Paulista d\u00e1 provimento ao recurso de Gaio, e reforma a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia (n\u00e3o existe ato il\u00edcito), restando a T\u00edcio, novamente a interposi\u00e7\u00e3o de \u00a0novo recurso especial.<\/p>\n<p>Ocorre que o novo recurso extremo interposto de T\u00edcio n\u00e3o \u00e9 conhecido, visto ele, por equ\u00edvoco, n\u00e3o ter recolhido as custas atinentes ao preparo, sen\u00e3o em raz\u00e3o de qualquer outro pressuposto de admissibilidade atinente a esta modalidade de recurso (em especial por conta da jurisprud\u00eancia defensiva), decis\u00e3o esta que desafiou agravo, este julgado improvido pelo STJ, culminando no tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida pela Corte Estadual.<\/p>\n<p>Pois bem, existem duas decis\u00f5es de m\u00e9rito acobertadas pelas caracter\u00edsticas do caso julgado versando sobre a mesma quest\u00e3o, contudo, totalmente contradit\u00f3rias, visto que o STJ entendeu trata-se de ato il\u00edcito, e por conta disso \u00e9 devida a condena\u00e7\u00e3o moral, e o tribunal estadual entendeu ser indevida a condena\u00e7\u00e3o em danos materiais, visto que o mesmo fato, ao contr\u00e1rio do entendimento da superior corte, n\u00e3o se caracteriza como ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Imaginemos os tumultos processuais advindos do antes exposto!<\/p>\n<p>Claro que existem instrumentos capazes de evitar discorrido caos (como no caso do art. 931 de ventilado projeto de lei), contudo, ao menos no nosso sentir, levando-se em conta a subjetividade na interpreta\u00e7\u00e3o da norma processual garantida ao julgador, n\u00e3o ser\u00e1 surpresa alguma a concretiza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o debatida nestes rabiscos.<\/p>\n<p>Desta feita, ao menos no nosso sentir, a norma processual n\u00e3o pode trazer inseguran\u00e7a jur\u00eddica ao cidad\u00e3o, tampouco ser responsabilizada pela atual morosidade que acomete o judici\u00e1rio brasileiro. Afinal n\u00e3o \u00e9 culpa do atual CPC o fato de processos aguardarem julgamento por meses\/anos, tendo em vista o volume de demandas em tramita\u00e7\u00e3o, combinado com o diminuto n\u00famero de servidores e magistrados para resolv\u00ea-los.<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; <\/strong>Exposi\u00e7\u00e3o de motivos da lei 6015\/73<\/p>\n<p><strong>2 &#8211;<\/strong> Texto dispon\u00edvel em &#8211; http:\/\/www.tex.pro.br\/wwwroot\/00\/00nova_definicao_SP.php &#8211; no dia 03.12.2008, \u00e0s 18 horas e 59 minutos.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; <\/strong>Op cit p\u00e1g. 2.<\/p>\n<p><strong>Autor: F\u00e1bio Cenci<\/strong> \u00e9 advogado, e professor de direito processual civil. E-mail: fabio@cencimarines.adv.br<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ensaio debate inova\u00e7\u00e3o elencado no projeto do novo cpc, que permite o julgamento parcelado&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2558","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2558","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2558"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2558\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2559,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2558\/revisions\/2559"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2558"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2558"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2558"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}