{"id":2551,"date":"2015-03-14T13:24:43","date_gmt":"2015-03-14T13:24:43","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2551"},"modified":"2015-03-14T13:24:43","modified_gmt":"2015-03-14T13:24:43","slug":"o-feminicidio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2551","title":{"rendered":"O Feminic\u00eddio"},"content":{"rendered":"<h3>Promulgada a Lei n\u00ba. 13.104\/15, que passou a prever no ordenamento jur\u00eddico-penal brasileiro o chamado feminic\u00eddio, estabelecendo-se mais uma circunst\u00e2ncia qualificadora para o crime de homic\u00eddio e, por consequ\u00eancia, incluindo-o no rol dos crimes previstos na Lei no. 8.072\/90 (crimes de car\u00e1ter hediondo e, como tais, inafian\u00e7\u00e1veis, nos termos do art. 323, II do C\u00f3digo de Processo Penal)<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/romulo-de-andrade-moreira\">R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/a><\/p>\n<p>Foi promulgada a Lei n\u00ba. 13.104\/15, que passou a prever no ordenamento jur\u00eddico-penal brasileiro o chamado feminic\u00eddio, estabelecendo-se mais uma circunst\u00e2ncia qualificadora para o crime de homic\u00eddio e, por consequ\u00eancia, incluindo-o no rol dos crimes previstos na Lei no. 8.072\/90 (crimes de car\u00e1ter hediondo e, como tais, inafian\u00e7\u00e1veis, nos termos do art. 323, II do C\u00f3digo de Processo Penal).<\/p>\n<p>Assim, foi acrescentado ao \u00a7 2o. do art. 121 do C\u00f3digo Penal o inciso VI, qualificando o homic\u00eddio praticado &#8220;contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino.&#8221;<\/p>\n<p>Outrossim, aditou-se ao referido art. 121, o \u00a7 2\u00ba.-A, considerando haver &#8220;raz\u00f5es de condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino quando o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ou menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher.&#8221;<\/p>\n<p>Ademais, criou-se uma causa de aumento de pena (com o acr\u00e9scimo do \u00a7 7\u00ba.) de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade se o crime for praticado &#8220;durante a gesta\u00e7\u00e3o ou nos 3 (tr\u00eas) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici\u00eancia ou na presen\u00e7a de descendente ou de ascendente da v\u00edtima.&#8221;<\/p>\n<p>Para torn\u00e1-lo mais explicitamente crime hediondo, o inciso I do art. 1o. da Lei no 8.072\/90, passou a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o: &#8220;homic\u00eddio (art. 121), quando praticado em atividade t\u00edpica de grupo de exterm\u00ednio, ainda que cometido por um s\u00f3 agente, e homic\u00eddio qualificado (art. 121, \u00a7 2o, I, II, III, IV, V e VI)&#8221;.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Como se sabe, n\u00e3o \u00e9 de hoje a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador brasileiro com a quest\u00e3o da viol\u00eancia praticada contra a mulher, especialmente quando se trata de fato ligado \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n<p>Com efeito, a Lei n\u00ba. 11.340\/06, a chamada \u201cLei Maria da Penha\u201d, procurou criar \u201cmecanismos para coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher\u201d. Segundo esta lei, \u201cconfigura viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero que lhe cause morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico e dano moral ou patrimonial\u201d, podendo ser praticada: a) \u201cno \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica, compreendida como o espa\u00e7o de conv\u00edvio permanente de pessoas, com ou sem v\u00ednculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas\u201d; b) \u201cno \u00e2mbito da fam\u00edlia, compreendida como a comunidade formada por indiv\u00edduos que s\u00e3o ou se consideram aparentados, unidos por la\u00e7os naturais, por afinidade ou por vontade expressa\u201d ou c) \u201cem qualquer rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Ademais, compreende: a) \u201ca viol\u00eancia f\u00edsica, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou sa\u00fade corporal\u201d; b) \u201ca viol\u00eancia psicol\u00f3gica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminui\u00e7\u00e3o da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, vigil\u00e2ncia constante, persegui\u00e7\u00e3o contumaz, insulto, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o\u201d; c) \u201ca viol\u00eancia sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de rela\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o desejada, mediante intimida\u00e7\u00e3o, amea\u00e7a, coa\u00e7\u00e3o ou uso da for\u00e7a; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impe\u00e7a de usar qualquer m\u00e9todo contraceptivo ou que a force ao matrim\u00f4nio, \u00e0 gravidez, ao aborto ou \u00e0 prostitui\u00e7\u00e3o, mediante coa\u00e7\u00e3o, chantagem, suborno ou manipula\u00e7\u00e3o; ou que limite ou anule o exerc\u00edcio de seus direitos sexuais e reprodutivos\u201d; d) \u201ca viol\u00eancia patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure reten\u00e7\u00e3o, subtra\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ\u00f4micos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades\u201d e e) \u201ca viol\u00eancia moral, entendida como qualquer conduta que configure cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria.\u201d<\/p>\n<p>Segundo o seu art. 6\u00ba., a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n<p>Logo, \u00e9 poss\u00edvel que a apura\u00e7\u00e3o do crime da\u00ed decorrente seja da atribui\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal, na forma do art. 1\u00ba., caput e inciso III, da Lei n\u00ba. 10.446\/02; em tese, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel que a compet\u00eancia para o processo e julgamento seja da Justi\u00e7a Comum Federal, ex vi do art. 109, V-A, c\/c o \u00a7 5\u00ba., da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que se inicie, via Procurador-Geral da Rep\u00fablica, e seja julgado procedente o Incidente de Deslocamento de Compet\u00eancia junto ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o extrai-se das normas referidas, bem como em raz\u00e3o do Brasil ser subscritor da Conven\u00e7\u00e3o sobre a elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de viol\u00eancia contra a mulher [1] e da Conven\u00e7\u00e3o interamericana para prevenir, punir e erradicar a viol\u00eancia contra a mulher [2].<\/p>\n<p>Tratando-se de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, cab\u00edvel ser\u00e1 a decreta\u00e7\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia, que poder\u00e3o \u201cser concedidas pelo juiz, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a pedido da ofendida (obviamente, em caso de crime n\u00e3o consumado), n\u00e3o havendo necessidade, no \u00faltimo caso, de ser o pedido subscrito por advogado, e \u201cindependentemente de audi\u00eancia das partes e de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p>Algumas destas medidas s\u00e3o salutares, seja do ponto de vista de prote\u00e7\u00e3o da mulher, seja sob o aspecto \u201cdescarcerizador\u201d que elas encerram. Em outras palavras: \u00e9 muito melhor que se aplique uma medida cautelar n\u00e3o privativa de liberdade do que se decrete uma pris\u00e3o preventiva ou tempor\u00e1ria (adiante trataremos do novo inciso acrescentado ao art. 313 do C\u00f3digo de Processo Penal).<\/p>\n<p>Como afirma Rog\u00e9rio Schietti Machado Cruz, \u201cse a pena privativa de liberdade, como z\u00eanite e fim \u00faltimo do processo penal, \u00e9 um mito que desmorona paulatinamente, nada mais racional do que tamb\u00e9m se restringir o uso de medidas hom\u00f3logas (n\u00e3o deveriam ser) \u00e0 pris\u00e3o-pena, antes da senten\u00e7a condenat\u00f3ria definitiva. \u00c9 dizer, se a priva\u00e7\u00e3o da liberdade como pena somente deve ser aplicada aos casos mais graves, em que n\u00e3o se mostra poss\u00edvel e igualmente funcional outra forma menos aflitiva e agressiva, a priva\u00e7\u00e3o da liberdade como medida cautelar tamb\u00e9m somente h\u00e1 de ser utilizada quando nenhuma outra medida menos gravosa puder alcan\u00e7ar o mesmo objetivo preventivo.\u201d [3]<\/p>\n<p>A previs\u00e3o de tais medidas protetivas (ao menos em rela\u00e7\u00e3o a algumas delas) encontra respaldo na Resolu\u00e7\u00e3o 45-110 da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas \u2013 Regras M\u00ednimas da ONU para a Elabora\u00e7\u00e3o de Medidas N\u00e3o Privativas de Liberdade (Regras de T\u00f3quio, editadas nos anos 90). Estas regras \u201cenunciam um conjunto de princ\u00edpios b\u00e1sicos para promover o emprego de medidas n\u00e3o privativas de liberdade, assim como garantias m\u00ednimas para as pessoas submetidas a medidas substitutivas da pris\u00e3o.\u201d [4]<\/p>\n<p>Por terem a natureza jur\u00eddica de medidas cautelares, devem observar, para a sua decreta\u00e7\u00e3o, a presen\u00e7a do fumus commissi delicti e do periculum in mora. Sem tais pressupostos, ileg\u00edtima ser\u00e1 a imposi\u00e7\u00e3o de tais medidas.<\/p>\n<p>Devemos atentar, por\u00e9m, para a li\u00e7\u00e3o de Calmon de Passos, segundo a qual \u201co processo cautelar \u00e9 processo de procedimento contencioso, vale dizer, no qual o princ\u00edpio da bilateralidade deve ser atendido, sob pena de nulidade. A lei tolera a concess\u00e3o inaudita altera pars de medida cautelar, nos casos estritos que menciona (art. 804), mas imp\u00f5e, inclusive para que subsista a medida liminarmente concedida, efetive-se a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e se lhe enseje a oportunidade de se defender (arts. 802, II e 811, II).\u201d [5]<\/p>\n<p>Como, em tese, \u00e9 poss\u00edvel a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva em caso de descumprimento injustificado da medida protetiva (art. 313, III do C\u00f3digo de Processo Penal), entendemos ser perfeitamente cab\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do habeas corpus para combater uma decis\u00e3o que a aplicou. Como se sabe, o habeas corpus deve ser tamb\u00e9m conhecido e concedido sempre que algu\u00e9m sofrer ou se achar amea\u00e7ado de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o em sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, por ilegalidade ou abuso de poder. Logo, se a medida protetiva foi abusiva (n\u00e3o necess\u00e1ria), cab\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do habeas corpus que visa a tutelar a liberdade f\u00edsica, a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o do homem: ius manendi, ambulandi, eundi ultro citroque. Como j\u00e1 ensinava Pontes de Miranda, em obra cl\u00e1ssica sobre a mat\u00e9ria, \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o preponderantemente mandamental dirigida \u201ccontra quem viola ou amea\u00e7a violar a liberdade de ir, ficar e vir.\u201d [6] (Grifo nosso).<\/p>\n<p>Para Celso Ribeiro Bastos \u201co habeas corpus \u00e9 inegavelmente a mais destacada entre as medidas destinadas a garantir a liberdade pessoal. Protege esta no que ela tem de preliminar ao exerc\u00edcio de todos os demais direitos e liberdades. Defende-a na sua manifesta\u00e7\u00e3o f\u00edsica, isto \u00e9, no direito de o indiv\u00edduo n\u00e3o poder sofrer constri\u00e7\u00e3o na sua liberdade de se locomover em raz\u00e3o de viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o ilegal.\u201d [7] Ali\u00e1s, desde a Reforma Constitucional de 1926 que o habeas corpus, no Brasil, \u00e9 a\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 tutela da liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, ao direito de ir, vir e ficar.<\/p>\n<p>O art. 18 da Lei Maria da Penha estabelece que, recebido o expediente com o pedido da ofendida (repita-se, no caso do art. 14, II do C\u00f3digo Penal), caber\u00e1 ao Juiz, no prazo de quarenta e oito horas conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urg\u00eancia, determinar o encaminhamento da ofendida ao \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria, quando for o caso, e comunicar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que adote as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Segundo a lei, as medidas protetivas de urg\u00eancia poder\u00e3o ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a pedido da ofendida (idem), podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e poder\u00e3o ser substitu\u00eddas a qualquer tempo por outras de maior efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>Ademais, poder\u00e1 o Juiz, tamb\u00e9m quando demandado, conceder novas medidas protetivas de urg\u00eancia ou rever aquelas j\u00e1 concedidas, se entender necess\u00e1rio \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da ofendida (no caso de homic\u00eddio tentado), de seus familiares e de seu patrim\u00f4nio, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Tais medidas n\u00e3o impedem a aplica\u00e7\u00e3o de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, sempre que a seguran\u00e7a da ofendida (vide art. 14, II do C\u00f3digo Penal, insistimos) ou as circunst\u00e2ncias o exigirem, devendo a provid\u00eancia ser comunicada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Para garantir a efetividade (esque\u00e7amos de uma vez por todas a odiosa ideia de efici\u00eancia no processo penal!) das medidas protetivas de urg\u00eancia, poder\u00e1 o juiz requisitar, a qualquer momento, aux\u00edlio da for\u00e7a policial. Tamb\u00e9m est\u00e1 prevista a presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, mediante dep\u00f3sito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a ofendida.<\/p>\n<p>Ademais, caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, sem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es, nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, quando necess\u00e1rio, requisitar for\u00e7a policial e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, de educa\u00e7\u00e3o, de assist\u00eancia social e de seguran\u00e7a, entre outros, fiscalizar os estabelecimentos p\u00fablicos e particulares de atendimento \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cab\u00edveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas e cadastrar os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, disp\u00f5e o art. 313, III, do C\u00f3digo de Processo Penal que ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva (presentes os requisitos do art. 312, \u00f3bvio &#8211; o fumus commissi delicti), se o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Tratando-se de crime doloso contra a vida, evidentemente que a compet\u00eancia (trate-se de crime tentado ou consumado) ser\u00e1 do Tribunal do J\u00fari (inclusive para julgar eventuais crimes conexos &#8211; art. 78, I, C\u00f3digo de Processo Penal), por for\u00e7a de mandamento constitucional de todos sabido, afastando-se, por conseguinte, a compet\u00eancia dos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher, previstos na Lei Maria da Penha.<\/p>\n<p>Definitivamente, a quest\u00e3o mais dif\u00edcil em rela\u00e7\u00e3o a esta nova norma penal incriminadora, ser\u00e1 a dificuldade de se concluir (com certeza!) quando exatamente o homic\u00eddio foi praticado contra a mulher em raz\u00e3o de &#8220;menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher&#8221;.<\/p>\n<p>At\u00e9 admitimos uma tutela penal diferen\u00e7ada para determinadas v\u00edtimas (inclusive pelo desvalor da a\u00e7\u00e3o [8]), mas sem m\u00e1culas aos princ\u00edpios gerais do Direito Penal, especialmente o que estabelece a observ\u00e2ncia da legalidade estrita. Observa-se que estamos tratando de uma norma penal incriminadora de extrema gravidade, crime hediondo e inafian\u00e7\u00e1vel, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se pode admitir express\u00f5es gen\u00e9ricas e de car\u00e1ter difuso como aquela.<\/p>\n<p>Neste ponto, concordamos com Naele Ochoa Piazzeta, quando afirma que \u201ccorretas, certas e justas modifica\u00e7\u00f5es nos diplomas legais devem ser buscadas no sentido de se ver o verdadeiro princ\u00edpio da igualdade entre os g\u00eaneros, marco de uma sociedade que persevera na luta pela isonomia entre os seres humanos, plenamente alcan\u00e7ado.\u201d [9]<\/p>\n<p>Como afirma Willis Santiago Guerra Filho, \u201cprinc\u00edpios como o da isonomia e proporcionalidade s\u00e3o engrenagens essenciais do mecanismo pol\u00edtico-constitucional de acomoda\u00e7\u00e3o dos diversos interesses em jogo, em dada sociedade, sendo, portanto, indispens\u00e1veis para garantir a preserva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, donde podermos inclu\u00ed-los na categoria, equipar\u00e1vel, das \u00b4garantias fundamentais\u2019.\u201d [10]<\/p>\n<p>Vimos que quando a lei utiliza-se da express\u00e3o &#8220;viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar&#8221;, \u00e9 poss\u00edvel socorrermo-nos dos dispositivos contidos na Lei n\u00ba. 11.340\/06. Mas, o que seria (ou ser\u00e1) um homic\u00eddio praticado em raz\u00e3o de &#8220;menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher&#8221;?<\/p>\n<p>De toda maneira, \u00e9 importante que fique claro que somente haver\u00e1 a incid\u00eancia da qualificadora \u201csendo o caso de viol\u00eancia de g\u00eanero, caracterizada pela a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que revele uma concep\u00e7\u00e3o de domina\u00e7\u00e3o, de poder ou submiss\u00e3o do sujeito ativo contra a mulher.\u201d [11]<\/p>\n<p>Por fim, quanto \u00e0s causas de aumento de pena (com o acr\u00e9scimo do \u00a7 7\u00ba.), exige-se prova insofism\u00e1vel das respectivas circunst\u00e2ncias. Assim, a condi\u00e7\u00e3o de gestante da v\u00edtima ou o fato do crime ter sido praticado tr\u00eas meses ap\u00f3s o parto, bem como a sua defici\u00eancia (f\u00edsica, auditiva, visual ou mental)[12], dever\u00e3o ser atestados por per\u00edcia m\u00e9dico-legal, nos termos dos arts. 158 e 159 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>O fato da mulher ser menor de catorze ou maior de sessenta anos, ser\u00e1 obrigatoriamente aferida pela certid\u00e3o de nascimento, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 155 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>J\u00e1 a presen\u00e7a de descendente ou de ascendente da ofendida no momento da pr\u00e1tica delituosa ser\u00e1 demonstrada por meio da prova testemunhal e da ouvida da v\u00edtima (caso tenha ela sobrevivido).<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; <\/strong>Aprovada pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas em 1979 e ratificada pelo Brasil em 1984.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211;<\/strong> Firmada em 1994 na cidade brasileira de Bel\u00e9m do Par\u00e1, adotada pela Assembl\u00e9ia Geral da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211;<\/strong> Pris\u00e3o Cautelar \u2013 Dramas, Princ\u00edpios e Alternativas, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 132.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211; <\/strong>Leonardo Sica, \u201cDireito Penal de Emerg\u00eancia e Alternativas \u00e0 Pris\u00e3o\u201d, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 123.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211;<\/strong> Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, Vol. X, Tomo I, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1984, p. 139.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211;<\/strong> Hist\u00f3ria e Pr\u00e1tica do Habeas Corpus, Vol. I, Campinas: Bookseller, 1999, p. 39.<\/p>\n<p><strong>7 &#8211; <\/strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, Vol. II, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1989, p. 312.<\/p>\n<p><strong>8 &#8211; <\/strong>Como se sabe, a antijuridicidade de um comportamento \u00e9 composta pelo chamado desvalor da a\u00e7\u00e3o e pelo desvalor do resultado; o primeiro, segundo Cezar Roberto Bitencourt, \u00e9 a \u201cforma ou modalidade de concretizar a ofensa\u201d, enquanto que o segundo \u00e9 \u201ca les\u00e3o ou exposi\u00e7\u00e3o a perigo do bem ou interesse juridicamente protegido.\u201d Este mesmo autor, citando agora Jescheck, ensina que modernamente a \u201cantijuridicidade do fato n\u00e3o se esgota na desaprova\u00e7\u00e3o do resultado, mas que \u2018a forma de produ\u00e7\u00e3o\u2019 desse resultado, juridicamente desaprovado, tamb\u00e9m deve ser inclu\u00eddo no ju\u00edzo de desvalor.\u201d (Teoria Geral do Delito, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 121\/124). Segundo Luiz Fl\u00e1vio Gomes, deve-se a Welzel \u201co enfoque do delito como desvalor da a\u00e7\u00e3o (nega\u00e7\u00e3o de um valor pela a\u00e7\u00e3o) mais desvalor \u00a0do resultado. (&#8230;) O delito n\u00e3o \u00e9 fruto exclusivamente do desvalor do resultado, sen\u00e3o sobretudo (na vis\u00e3o de Welzel) do desvalor da a\u00e7\u00e3o, que, no seu sistema, goza de primazia. O desvalor da a\u00e7\u00e3o, de qualquer modo, passa a constituir requisito obrigat\u00f3rio de todo delito.\u201d (Estudos de Direito Penal e Processo Penal, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, pp. 220\/221). Assim, \u00e9 ineg\u00e1vel que o estudo da antijuridicidade leva \u00e0 conclus\u00e3o de que esta se perfaz n\u00e3o apenas com a valora\u00e7\u00e3o do resultado como tamb\u00e9m (e tanto quanto) com o ju\u00edzo de valor a respeito da a\u00e7\u00e3o (ou omiss\u00e3o). Mun\u00f5z Conde, na sua Teoria Geral do Delito, explica bem esta dicotomia e a imprescindibilidade da conjun\u00e7\u00e3o entre estes dois elementos: \u201cNem toda les\u00e3o ou coloca\u00e7\u00e3o em perigo de um bem jur\u00eddico (desvalor do resultado) \u00e9 antijur\u00eddica, mas apenas aquela que deriva de uma a\u00e7\u00e3o desaprovada pelo ordenamento jur\u00eddico (desvalor da a\u00e7\u00e3o).\u201d Em vista dessa percep\u00e7\u00e3o, diz o mesmo autor que o Direito Penal \u201cn\u00e3o sanciona toda les\u00e3o ou coloca\u00e7\u00e3o em perigo de um bem jur\u00eddico, mas s\u00f3 aquelas que s\u00e3o conseq\u00fc\u00eancias de a\u00e7\u00f5es especialmente intoler\u00e1veis.\u201d E continua o mestre espanhol: \u201cAmbos os conceitos, desvalor da a\u00e7\u00e3o e desvalor do resultado, s\u00e3o igualmente importantes na configura\u00e7\u00e3o da antijuridicidade, de vez que est\u00e3o perfeitamente entrela\u00e7ados e s\u00e3o inimagin\u00e1veis separados (&#8230;), contribuindo ambos, no mesmo n\u00edvel, para constituir a antijuridicidade de um comportamento.\u201d. (&#8230;) \u201cO que sucede \u00e9 que, por raz\u00f5es de pol\u00edtica criminal, o legislador na hora de configurar os tipos delitivos pode destacar ou fazer recair acento em um ou em outro tipo de desvalor.\u201d ((Teoria Geral do Delito, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988, tradu\u00e7\u00e3o de Juarez Tavares e Luiz R\u00e9gis Prado, p. 88\/89).<\/p>\n<p><strong>9 &#8211; <\/strong>O Princ\u00edpio da Igualdade no Direito Penal Brasileiro \u2013 Uma Abordagem de G\u00eanero, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2001, p. 174.<\/p>\n<p><strong>10 &#8211; <\/strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Processual Constitucional, Porto Alegre: S\u00edntese, 1999, p. 46.<\/p>\n<p><strong>11 &#8211; <\/strong>Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s &#8211; Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba. 34734-2\/213 \u2013 Relatora Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo).<\/p>\n<p><strong>12 &#8211; <\/strong>O Decreto n\u00ba. 3.298\/99, que regulamenta a Lei n\u00ba. 7.853\/89, estabelece ser pessoa portadora de defici\u00eancia a que se enquadra nas seguintes categorias: \u201cI &#8211; defici\u00eancia f\u00edsica &#8211; altera\u00e7\u00e3o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun\u00e7\u00e3o f\u00edsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa\u00e7\u00e3o ou aus\u00eancia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade cong\u00eanita ou adquirida, exceto as deformidades est\u00e9ticas e as que n\u00e3o produzam dificuldades para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es; II &#8211; defici\u00eancia auditiva &#8211; perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decib\u00e9is (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freq\u00fc\u00eancias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III &#8211; defici\u00eancia visual &#8211; cegueira, na qual a acuidade visual \u00e9 igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u00e7\u00e3o \u00f3ptica; a baixa vis\u00e3o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre\u00e7\u00e3o \u00f3ptica; os casos nos quais a somat\u00f3ria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorr\u00eancia simult\u00e2nea de quaisquer das condi\u00e7\u00f5es anteriores; IV &#8211; defici\u00eancia mental \u2013 funcionamento intelectual significativamente inferior \u00e0 m\u00e9dia, com manifesta\u00e7\u00e3o antes dos dezoito anos e limita\u00e7\u00f5es associadas a duas ou mais \u00e1reas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunica\u00e7\u00e3o;b) cuidado pessoal;c) habilidades sociais; d) utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos da comunidade; e) sa\u00fade e seguran\u00e7a;f) habilidades acad\u00eamicas;g) lazer; e h) trabalho; V &#8211; defici\u00eancia m\u00faltipla \u2013 associa\u00e7\u00e3o de duas ou mais defici\u00eancias.\u201d<\/p>\n<p><strong>Autor: R\u00f4mulo de Andrade Moreira\u00a0<\/strong>\u00e9 Procurador de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador &#8211; UNIFACS, na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Processual Penal e Penal e Direito P\u00fablico). P\u00f3s-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca\/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador &#8211; UNIFACS (Curso ent\u00e3o coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Professores de Ci\u00eancias Penais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro fundador do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (atualmente exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio). Associado ao Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais. Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso p\u00fablico para ingresso na carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Autor das obras \u201cCurso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal\u201d e \u201cComent\u00e1rios \u00e0 Lei Maria da Penha\u201d (este em coautoria com Issac Guimar\u00e3es), ambas editadas pela Editora Juru\u00e1, 2010 e 2014, respectivamente (Curitiba); \u201cA Pris\u00e3o Processual, a Fian\u00e7a, a Liberdade Provis\u00f3ria e as demais Medidas Cautelares\u201d (2011), \u201cJuizados Especiais Criminais \u2013 O Procedimento Sumar\u00edssimo\u201d (2013), &#8220;Uma Cr\u00edtica \u00e0 Teoria Geral do Processo&#8221;, \u201cA Nova Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa\u201d, publicadas pela Editora LexMagister, (Porto Alegre) e &#8220;O Procedimento Comum: Ordin\u00e1rio, Sum\u00e1rio e Sumar\u00edssimo&#8221;, publicado pela Editora Emp\u00f3rio do Direito (no prelo), al\u00e9m de coordenador do livro \u201cLeituras Complementares de Direito Processual Penal\u201d (Editora JusPodivm, 2008). Participante em v\u00e1rias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Promulgada a Lei n\u00ba. 13.104\/15, que passou a prever no ordenamento jur\u00eddico-penal brasileiro o chamado&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2551","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2551","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2551"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2551\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2552,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2551\/revisions\/2552"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2551"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2551"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2551"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}