{"id":2493,"date":"2015-01-29T20:34:20","date_gmt":"2015-01-29T20:34:20","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2493"},"modified":"2015-01-29T20:34:20","modified_gmt":"2015-01-29T20:34:20","slug":"acesso-a-justica-por-meio-do-processo-eletronico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2493","title":{"rendered":"&#8220;Acesso \u00e0 Justi\u00e7a por meio do Processo Eletr\u00f4nico&#8221;"},"content":{"rendered":"<h3>O presente trabalho busca centralizar os pontos cardeais do Acesso \u00e0 Justi\u00e7a por meio do processo eletr\u00f4nico. Dados concretos t\u00eam revelado que o processo eletr\u00f4nico \u00e9 mais c\u00e9lere, econ\u00f4mico e eficaz, al\u00e9m de estimular a inclus\u00e3o digital e a difus\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Esse \u00e9 o mais novo meio de acesso \u00e0 Justi\u00e7a e revolucion\u00e1rio. Processo virtual: uma solu\u00e7\u00e3o revolucion\u00e1ria para a modernidade. A morosidade \u00e9 a ant\u00edtese da justi\u00e7a. \u201cJusti\u00e7a atrasada n\u00e3o \u00e9 justi\u00e7a, sen\u00e3o injusti\u00e7a qualificada\u201d, j\u00e1 dizia Rui Barboza<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<strong>Luciana Costa Brites<\/strong><\/p>\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A propositura do presente trabalho se resume em tecer breves coment\u00e1rios sobre o processo judicial eletr\u00f4nico, como meio mais moderno de acesso \u00e0 Justi\u00e7a, com repercuss\u00f5es positivas nos aspectos s\u00f3cio-jur\u00eddico e econ\u00f4mico em nossa Sociedade.<\/p>\n<p>Tornar a Justi\u00e7a cada vez mais pr\u00f3xima, \u00fatil ao Cidad\u00e3o e a tempo \u00e9 um ideal que parece estar mais a contento.<\/p>\n<p>Essa busca se verifica desde o s\u00e9culo passado, com a difus\u00e3o do acesso \u00e0 Justi\u00e7a cada vez mais em larga escala, o que se verifica com a deformaliza\u00e7\u00e3o processual, o uso de meios eletr\u00f4nicos e agora o processo judicial eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Em suma, ser\u00e1 comentado sobre o acesso \u00e0 Justi\u00e7a por meio do processo eletr\u00f4nico, a informa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em benef\u00edcio das pessoas, com isso, se defende o novo sistema, o que promove a inclus\u00e3o social e torna mais c\u00e9lere, efetivo e econ\u00f4mico a via judicial, n\u00e3o mais a via \u201ccrucis\u201d, portanto, se defende uma verdadeira Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>I &#8211; Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>O acesso \u00e0 Justi\u00e7a tem sido bastante difundido dada a demanda Jurisdicional. Pode-se observar, ao longo dos tempos, a cria\u00e7\u00e3o de novos meios de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, tamb\u00e9m conhecido, a n\u00edvel internacional, como Alternative desreagred solution.<\/p>\n<p>Os meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos mais conhecidos s\u00e3o: as Concilia\u00e7\u00f5es (nos Juizados e Varas comuns e CCP`s \u2013 Comiss\u00f5es de Concilia\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via, nas Varas Trabalhistas), Media\u00e7\u00e3o; Arbitragem, solu\u00e7\u00f5es de medidas via cart\u00f3rio extrajudicial (Divorcio consensual, Invent\u00e1rio). Atualmente, o meio mais moderno de acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 por via do processo eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>A deformaliza\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o mecanismo de tornar o processo menos formal atrav\u00e9s de reformas endoprocessuais, trouxe aos operadores do direito facilidade no acesso \u00e0 Justi\u00e7a, desafogando, assim, o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ao longo dos tempos, tem-se observado muito esfor\u00e7o para a verdadeira efetividade do direito.<\/p>\n<p>Na d\u00e9cada do s\u00e9culo XX, ficou conhecido o Projeto Floren\u00e7a com Mauro Cappelletti e Bryant Garth [1], desde ent\u00e3o criada a obra Acesso \u00e0 Justi\u00e7a, que j\u00e1 identificou as tr\u00eas ondas de renova\u00e7\u00e3o: assist\u00eancia Judici\u00e1ria gratuita; direitos transindividuais e o acesso \u00e0 Justi\u00e7a por meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n<p>E o que \u00e9 o acesso \u00e0 Justi\u00e7a?<\/p>\n<p>Diz Hor\u00e1cio Wanderley Rodrigues [2]\u201cque a express\u00e3o em comento \u00e9 deveras vaga, ensejando que a doutrina a ela ofere\u00e7a dois sentidos, v\u00e1lidos e n\u00e3o excludentes, atuando em complementaridade: o primeiro, atribuindo ao significante justi\u00e7a o mesmo sentido e conte\u00fado que o Poder Judici\u00e1rio, torna sin\u00f4nimas as express\u00f5es acesso \u00e0 Justi\u00e7a e acesso ao Judici\u00e1rio; o segundo, partindo de uma vis\u00e3o axiol\u00f3gica da express\u00e3o justi\u00e7a, compreende o acesso a ela como o acesso a uma determinada ordem de valores e direitos fundamentais para o ser humano\u201d.<\/p>\n<p>O acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 uma garantia Constitucional prevista na CRFB\/88, no art. 5\u00ba, XXXV, dispondo que \u201ca lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\u201d.<\/p>\n<p>O direito de a\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com o exerc\u00edcio do direito de peti\u00e7\u00e3o, previsto na CRFB\/88, no art. 5\u00ba, XXXIV, vez que esse \u00faltimo se relaciona ao direito de participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio demonstrar interesse processual ou les\u00e3o a direito pessoal [3].<\/p>\n<p>A express\u00e3o acesso \u00e0 Justi\u00e7a n\u00e3o significa a mera oportunidade de algu\u00e9m ingressar com uma a\u00e7\u00e3o em Ju\u00edzo, mas sim a oportunidade de se obter chegada a uma ordem jur\u00eddica justa.<\/p>\n<p>Por seu turno, ordem jur\u00eddica justa \u00e9 aquela que contempla oportunidades equilibradas para os litigantes.<\/p>\n<p>Embora a justi\u00e7a total seja uma utopia, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel o atingir-se a ordem jur\u00eddica justa, desde que vencidas as principais barreiras que impedem o acesso \u00e0 Justi\u00e7a: econ\u00f4micas, sociais, culturais e jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>A Lei 9.800\/89, pela leitura feita do seu art. 1\u00ba, permite a transmiss\u00e3o de pe\u00e7as processuais via correio eletr\u00f4nico, evitando o deslocamento f\u00edsico do advogado (ou de um preposto deste) at\u00e9 a sede do Ju\u00edzo para entregar as peti\u00e7\u00f5es, barateando \u00a0assim o custo do processo e permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o do tempo sobejante para uma melhor qualifica\u00e7\u00e3o do profissional, em evidente amplia\u00e7\u00e3o das possibilidades de o cliente atingir \u00e0 ordem jur\u00eddica justa. Agora, o mais novo meio eletr\u00f4nico de acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 o processo Judicial.<\/p>\n<p>Para o efetivo acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 realmente necess\u00e1rio mudan\u00e7as estruturais nos Poderes, tal qual na Defensoria P\u00fablica, no Judici\u00e1rio, na OAB e demais \u00f3rg\u00e3os comprometidos com esse empenho, com o uso de melhores aparelhamentos, tecnologia; no legislativo, com a simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos para se obter uma Justi\u00e7a mais c\u00e9lere, efetiva e econ\u00f4mica; culturais, com est\u00edmulo dos meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, em especial a concilia\u00e7\u00e3o e desest\u00edmulo \u00e0 lide temer\u00e1ria, dentre outros.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; Processo Judicial Eletr\u00f4nico<\/strong><\/p>\n<p>O acesso \u00e0 Justi\u00e7a por meio eletr\u00f4nico h\u00e1 tempos tem sido aplicado no direito brasileiro.<\/p>\n<p>Fazendo uma retrospectiva, vale salientar que, desde 1999, com a Lei\u00a0n\u00ba 9.800\/99, em seu art. 1\u00ba \u2013 Lei do Fax, j\u00e1 era permitida a pr\u00e1tica de atos processuais por via eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>Vale, tamb\u00e9m, uma passageira refer\u00eancia \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.200-2\/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil, com o objetivo de &#8220;garantir a autenticidade, a integridade e a validade jur\u00eddica de documentos em forma eletr\u00f4nica, das aplica\u00e7\u00f5es de suporte e das aplica\u00e7\u00f5es habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas seguras&#8221;. A ICP-Brasil consiste de uma autoridade gestora de pol\u00edticas e uma cadeia de autoridades certificadoras, encabe\u00e7ada por uma Autoridade Certificadora Raiz &#8211; AC Raiz, acima das Autoridades Certificadoras &#8211; AC e Autoridades de Registro &#8211; AR.<\/p>\n<p>Novas tecnologias foram surgindo, no intuito de gerar mais agilidade e presteza nas demandas jurisdicionais. Como exemplos, tem-se as peti\u00e7\u00f5es iniciais por e-mail e o servi\u00e7o de intima\u00e7\u00e3o das partes por meio eletr\u00f4nico, previstos na Lei dos Juizados Especiais Federais (lei n. 10.259\/01), al\u00e9m das provas eletr\u00f4nicas do recolhimento de custas.<\/p>\n<p>A Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que disciplinou a institui\u00e7\u00e3o dos Juizados Federais, trouxe em seu bojo tr\u00eas dispositivos que impulsionaram a informatiza\u00e7\u00e3o do processo perante esses \u00f3rg\u00e3os especiais da Justi\u00e7a Federal. O primeiro deles (art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba) permitiu o desenvolvimento de sistemas inform\u00e1ticos de recep\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as processuais &#8211; sem exig\u00eancia semelhante \u00e0 da lei anterior quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o subsequente de originais em meio f\u00edsico -, al\u00e9m de autorizar a organiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais. O segundo dispositivo (\u00a7 3\u00ba. do art. 14) estabeleceu que as reuni\u00f5es de ju\u00edzes integrantes da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial, quando domiciliados em cidades diferentes, deve ser feita por via eletr\u00f4nica. O terceiro artigo contido na Lei obrigou o desenvolvimento de programas de inform\u00e1tica necess\u00e1rios para subsidiar a instru\u00e7\u00e3o das causas (art. 24).<\/p>\n<p>Ainda no ano de 2001, foi votada a Lei 10.358\/01, de 27 de dezembro daquele ano, com o prop\u00f3sito de enfrentar esse problema, mediante a inser\u00e7\u00e3o de um par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 154 do CPC, posteriormente alterado.<\/p>\n<p>Nessa \u00e9poca j\u00e1 tinha sido editada a Medida Provis\u00f3ria n. 2.200 e j\u00e1 estava em funcionamento a ICP-Brasil, infra-estrutura de chaves p\u00fablicas brasileira, que tem a fun\u00e7\u00e3o de garantir a validade jur\u00eddica por meio da certifica\u00e7\u00e3o digital de documentos e transa\u00e7\u00f5es produzidos em meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Com a Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, fez-se necess\u00e1ria a introdu\u00e7\u00e3o de novo par\u00e1grafo \u00fanico no art. 154 do CPC, dessa vez com a previs\u00e3o de que a valida\u00e7\u00e3o dos atos processuais realizados em forma eletr\u00f4nica perante os tribunais deve ser feita por meio da estrutura de certifica\u00e7\u00e3o digital da ICP-Brasil. O par\u00e1grafo \u00fanico foi reintroduzido com o seguinte texto:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 154.. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais, no \u00e2mbito da respectiva jurisdi\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o disciplinar a pr\u00e1tica e a comunica\u00e7\u00e3o oficial dos atos processuais por meios eletr\u00f4nicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jur\u00eddica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP &#8211; Brasil.&#8221; (NR).<\/p>\n<p>Para que o usu\u00e1rio passe a ter direito de acesso ao sistema \u00e9 necess\u00e1rio que primeiro realize seu cadastramento junto ao \u00f3rg\u00e3o jurisdicional. Somente ap\u00f3s esse procedimento inicial, o usu\u00e1rio se encontra autorizado a praticar atos por meio eletr\u00f4nico, desde que fa\u00e7a uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto a ICP-Brasil.<\/p>\n<p>Segundo as considera\u00e7\u00f5es da advogada e Professora Ana Am\u00e9lia Menna Barreto [4] sobre o processo eletr\u00f4nico \u201ca pr\u00e1tica do peticionamento eletr\u00f4nico e de atos processuais por meio eletr\u00f4nico sujeitam-se ao cumprimento de dois requisitos obrigat\u00f3rios: o credenciamento do interessado junto ao Poder Judici\u00e1rio e a utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura digital atrav\u00e9s de autoridade credenciada na ICP- Brasil.<\/p>\n<p>Outras leis vieram para disciplinar o uso do meio eletr\u00f4nico no direito brasileiro. Hoje, temos o marco revolucion\u00e1rio com a lei do Processo Eletr\u00f4nico, Lei \u00a0 \u00a0n\u00ba 11.419\/06. Na Justi\u00e7a do Trabalho, a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial foi regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o 140\/2007 do TST (Instru\u00e7\u00e3o Normativa 30\/2007) e Resolu\u00e7\u00e3o 94\/2012 do CSJT.<\/p>\n<p>Com efeito, o art. 1\u00ba. da nova Lei admite &#8220;o uso do meio eletr\u00f4nico na tramita\u00e7\u00e3o de processos judiciais, comunica\u00e7\u00e3o de atos e transmiss\u00e3o de pe\u00e7as processuais&#8221;. O art. 8\u00ba., por sua vez, traz regra destinada a materializar, na pr\u00e1tica, a possibilidade autorizada pela lei da forma\u00e7\u00e3o de um processo completamente digitalizado, sem qualquer pe\u00e7a ou ato registrado em suporte f\u00edsico (como o papel), ao estabelecer que &#8220;os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio poder\u00e3o desenvolver sistemas eletr\u00f4nicos de processamento de a\u00e7\u00f5es judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas&#8221;. J\u00e1 o art. 11 predisp\u00f5e que &#8220;os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletr\u00f4nicos com garantia da origem e de seu signat\u00e1rio, na forma estabelecida nesta Lei, ser\u00e3o considerados originais para todos os efeitos legais&#8221;. Esses dispositivos s\u00e3o complementados por uma s\u00e9rie de outros, que regulam a transmiss\u00e3o de pe\u00e7as processuais, a comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais (procedimentos de cita\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o), a digitaliza\u00e7\u00e3o, ora regulada pela Lei n\u00ba 12.682, de 9 de julho de 2012 e conserva\u00e7\u00e3o de documentos e outros aspectos da tramita\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>A Lei 11.419\/06, portanto, adota como linha de princ\u00edpio a validade de todas as atividades necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de um processo totalmente eletr\u00f4nico. Todas as leis precedentes a ela tiveram algum tipo de valia, mas se limitaram a tentar informatizar fases, atos ou aspectos espec\u00edficos do tr\u00e2mite processual. Doravante, todo e qualquer ato processual realizado por meio eletr\u00f4nico recebe a presun\u00e7\u00e3o legal de validade se realizado exclusivamente por esse meio. Diante desse novo panorama legislativo, espera-se que os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio cumpram as expectativas do legislador (que, por extens\u00e3o, \u00e9 de toda a sociedade brasileira), desenvolvendo sistemas inform\u00e1ticos e programas aptos a suportar a consecu\u00e7\u00e3o de todas as atividades processuais em meio eletr\u00f4nico. Augura-se que a Administra\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, em suas diferentes esferas, desenvolva sistemas dotados de capacidade para realizar eletronicamente o envio e recebimento de mensagens, a prote\u00e7\u00e3o da integridade e autenticidade dos textos recebidos e enviados e o seu armazenamento de forma confi\u00e1vel, al\u00e9m de possibilitar o credenciamento seguro dos usu\u00e1rios do sistema (partes, advogados, ju\u00edzes e outros profissionais do mundo jur\u00eddico).<\/p>\n<p><strong>III \u2013 CNJ e as resolu\u00e7\u00f5es sobre informatiza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A Emenda Constitucional n\u00ba 45\/04, foi respons\u00e1vel n\u00e3o s\u00f3 por uma reforma, mas, sim, por uma revolu\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a brasileira. Os tr\u00eas Poderes com o objetivo de construir um Judici\u00e1rio, mais acess\u00edvel, c\u00e9lere e seguro, aprovaram grandes mudan\u00e7as no ordenamento p\u00e1trio. Uma das mudan\u00e7as mais significativas foi a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a que nasceu como tutor e controlador administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o deste \u00f3rg\u00e3o ser\u00e1 fundamental para concretizar as mudan\u00e7as determinadas pelas novas legisla\u00e7\u00f5es processuais. Da mesma forma, quando se fala em informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, o CNJ deve atuar ativamente para manter a organiza\u00e7\u00e3o e uniformiza\u00e7\u00e3o dos tribunais nacionais. Nas palavras de Carlos Henrique Abr\u00e3o (2009, p. 115) [5]:<\/p>\n<p>\u201c[&#8230;] o Conselho Nacional de Justi\u00e7a desenvolver\u00e1 programas, dar\u00e1 orienta\u00e7\u00f5es, distribuir\u00e1 subs\u00eddios e monitorar\u00e1 a todo o sistema do processo eletr\u00f4nico, universalmente, devendo dissipar d\u00favidas, equacionar problemas e resolver os conflitos que possam surgir, dada a lacuna da lei e sua situa\u00e7\u00e3o particular\u201d<\/p>\n<p>Assim, o Conselho ter\u00e1 que ditar regras gerais para o processo eletr\u00f4nico e contribuir para solucionar os problemas que venham a surgir nas diversas esferas do Poder Judici\u00e1rio p\u00e1trio. Na verdade, j\u00e1 vem tentando exercer este mister como se percebe nas diversas resolu\u00e7\u00f5es que t\u00eam sido editadas por seu colegiado. Por conta, crucial se faz observar tais medidas regulat\u00f3rias.<\/p>\n<p>A primeira resolu\u00e7\u00e3o importante para a informatiza\u00e7\u00e3o foi a de n\u00famero 12, de 14 de fevereiro de 2006, que criou o Banco de Solu\u00e7\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio e o grupo de interoperabilidade. Estes t\u00eam o escopo de divulgar os sistemas de informa\u00e7\u00f5es implantados ou em desenvolvimento para o aprimoramento da administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Entre os pontos da compet\u00eancia do grupo est\u00e3o as defini\u00e7\u00f5es das regras de estrutura do parque tecnol\u00f3gico, sistemas de informa\u00e7\u00e3o, conectividade e padroniza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Com o intuito de padronizar os s\u00edtios de acesso aos \u00f3rg\u00e3os do judici\u00e1rio o CNJ editou a resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 41 de 11 de setembro de 2007. Este regulamento instituiu o dom\u00ednio prim\u00e1rio &#8220;jus.br&#8221; para todos os portais da internet ligados ao Poder Judici\u00e1rio. Posteriormente, foi apresentada a resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 45 de 17 de dezembro de 2007 que padronizou todos os s\u00edtios eletr\u00f4nicos da Justi\u00e7a brasileira.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 46, de 18 de dezembro de 2007, criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judici\u00e1rio. Estas foram desenvolvidas para padroniza\u00e7\u00e3o e uniformiza\u00e7\u00e3o de assuntos e movimenta\u00e7\u00e3o processuais no \u00e2mbito da Justi\u00e7a. Com isso, h\u00e1 a facilita\u00e7\u00e3o da coleta de dados estat\u00edsticos que, posteriormente, foi regulamentado pelas resolu\u00e7\u00f5es, n\u00ba 66, de 27 de janeiro de 2009, n\u00ba 76, de 12 de maio de 2009.<\/p>\n<p>Ainda com o objetivo de padronizar, o CNJ resolveu uniformizar o n\u00famero dos processos nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio atrav\u00e9s da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 65, de 16 de dezembro de 2008.<\/p>\n<p>No entanto, foi a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 70, de 18 de mar\u00e7o de 2009, aprovada ap\u00f3s o II Encontro Nacional do Judici\u00e1rio, que veio para revolucionar o Judici\u00e1rio p\u00e1trio. Atrav\u00e9s desta foram apresentadas 10 metas entre elas o desenvolvimento de planejamentos estrat\u00e9gicos plurianuais (meta 1) e anseio de julgar todos os processos distribu\u00eddos at\u00e9 31\/12\/2005 (meta 2). Percebe-se claramente que o CNJ aposta com todas as for\u00e7as na informatiza\u00e7\u00e3o para solucionar a morosidade e a desorganiza\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea:<\/p>\n<p>3. Informatizar todas as unidades judici\u00e1rias e interlig\u00e1-las ao respectivo tribunal e \u00e0 rede mundial de computadores (internet);<\/p>\n<p>4. Informatizar e automatizar a distribui\u00e7\u00e3o de todos os processos e recursos;<\/p>\n<p>5. Implantar sistema de gest\u00e3o eletr\u00f4nica da execu\u00e7\u00e3o penal e mecanismo de acompanhamento eletr\u00f4nico das pris\u00f5es provis\u00f3rias;<\/p>\n<p>7. Tornar acess\u00edveis as informa\u00e7\u00f5es processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conte\u00fado das decis\u00f5es de todos os processos, respeitado o segredo de justi\u00e7a;<\/p>\n<p>8. Cadastrar todos os magistrados nos sistemas eletr\u00f4nicos de acesso a informa\u00e7\u00f5es sobre pessoas e bens e de comunica\u00e7\u00e3o de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud);<\/p>\n<p>10. Implantar o processo eletr\u00f4nico em parcela de suas unidades judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>Com intuito viabilizar e regularizar tais metas, recentemente, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a editou as resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 90, 92 e 100. Esta que, respectivamente, disp\u00f5e sobre: o nivelamento de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gest\u00e3o de Processos e Documentos e a comunica\u00e7\u00e3o oficial, por meio eletr\u00f4nico, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diante de tudo isso, percebe-se que o CNJ tem desenvolvido papel fundamental no processo de informatiza\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Deixando claro, que a sua cria\u00e7\u00e3o com a Emenda Constitucional n\u00ba 45 operou o objetivo de revolucionar o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; A informa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em benef\u00edcio das pessoas<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o apenas os operadores do direito, mas tamb\u00e9m outras pessoas podem ter acesso ao andamento dos processos atrav\u00e9s dos sites instalados pelos tribunais. Esse movimento estimula a inclus\u00e3o digital e favorece uma maior transpar\u00eancia dos atos praticados, da forma de funcionamento do sistema.<\/p>\n<p>A Sociedade j\u00e1 incorporou a nova era digital e por que n\u00e3o aderir ao sistema eletr\u00f4nico?<\/p>\n<p>\u00c9 o futuro.<\/p>\n<p>E como tudo na vida h\u00e1 os pr\u00f3s e contras, por\u00e9m, dados significativos t\u00eam demonstrado que o resultado dessa nova era apresenta mais pontos positivos, \u00e9 melhor acreditar e apostar.<\/p>\n<p>\u00c9 um m\u00e9todo revolucion\u00e1rio, substitutivo do manual e com mais resultados positivos.<\/p>\n<p><strong>V &#8211; Considera\u00e7\u00f5es finais\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 comum escutarmos que o dia est\u00e1 voando, que a semana j\u00e1 passou e o ano j\u00e1 vai acabar. O mais engra\u00e7ado \u00e9 que todo ano falamos a mesma coisa: nossa, como este ano est\u00e1 andando r\u00e1pido demais, voando! Na verdade, o que est\u00e1 acontecendo \u00e9 que as mesmas 24 horas de um dia completo est\u00e3o sendo usadas muito mais intensamente e a forma como estamos lidando com o mundo e o avan\u00e7o da tecnologia est\u00e1 ajudando ainda mais esta acelera\u00e7\u00e3o. Hoje \u00e9 praticamente imposs\u00edvel que um executivo, empres\u00e1rio ou empreendedor de destaque n\u00e3o tenha um celular com acesso \u00e0 internet e e-mails. Isso, j\u00e1 \u00e9 uma revolu\u00e7\u00e3o na maneira como lidamos com o mundo dos neg\u00f3cios. E o nosso h\u00e1bito de vida mudou em fun\u00e7\u00e3o disso. Um desafio para quem tem um aparelho desses na m\u00e3o, que n\u00e3o olha o seu e-mail antes de dormir e assim que acorda. Confere o facebook, os principais portais e se informa at\u00e9 o \u00faltimo segundo do seu dia e no primeiro momento da sua manh\u00e3.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, imagine que antes voc\u00ea tinha que ficar muito mais tempo no escrit\u00f3rio porque n\u00e3o tinha celular, e-mail e o fax e o telefone fixo eram seus \u00fanicos aliados. Hoje, com a tecnologia m\u00f3vel na m\u00e3o, o quesito tempo tomou outro rumo. Atualmente, \u00e9 normal dizer que num \u00fanico dia de trabalho fazemos quatro, cinco, seis reuni\u00f5es externas. Isso \u00e9 poss\u00edvel! No mesmo dia, \u00e9 poss\u00edvel se fazer: tomar caf\u00e9 da manh\u00e3 com um cliente, fazer uma reuni\u00e3o, almo\u00e7ar com uma pessoa da equipe e, na parte da tarde, fazer mais duas reuni\u00f5es. Como isso \u00e9 poss\u00edvel? Na condu\u00e7\u00e3o e nos intervalos das reuni\u00f5es responda os e-mails, delegue certas tarefas do dia e agilize a vida.<\/p>\n<p>Essa mobilidade revolucionou o mundo dos neg\u00f3cios e obrigou que todos n\u00f3s estejamos conectados 24 horas por dia. As pessoas que souberem aproveitar melhor o seu tempo, equilibrando a vida pessoal e profissional, v\u00e3o ser as mais produtivas e, via de regra, as que mais entregar\u00e3o resultados em suas empresas\/neg\u00f3cios. Tempo Rei [6].<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O acesso \u00e0 Justi\u00e7a por meio do processo eletr\u00f4nico significa um avan\u00e7o hist\u00f3rico, um marco revolucion\u00e1rio, substitutivo do uso manual, visto que se est\u00e1, cada vez mais pr\u00f3ximo, \u00e0 sua efetiva\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, temos a celeridade e a economia dos atos processuais. Perspectiva essa que estimula a inclus\u00e3o digital e a maior difus\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Sob essa nova \u00f3tica, nada melhor do que os dados concretos que, por si s\u00f3, j\u00e1 revelam um futuro melhor, justo e efetivo, do que submergir num sistema mais do que saturado.<\/p>\n<p><strong>Referencia Bibliogr\u00e1fica:<\/strong><\/p>\n<p>Abr\u00e3o, Carlos Henrique. Processo Eletr\u00f4nico: (Lei n. 11.419, de 19.12.2006). S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 2009.<\/p>\n<p>Almeida Filho, Jos\u00e9 Carlos de Ara\u00fajo \u2013 Processo Eletr\u00f4nico e Teoria Geral do Processo eletr\u00f4nico: a informatiza\u00e7\u00e3o judicial no Brasil. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 424p.<\/p>\n<p>BACELAR, Roberto Portugal. Acesso e Sa\u00edda da Justi\u00e7a. Curitiba: Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, [s.d.]. p.2. Dispon\u00edvel em:<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). \u00a0Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988.<\/p>\n<p>BRASIL. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. 40\u00aa Ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: Ltr, 2012.<\/p>\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel no site http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm<\/p>\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Processo Civil. Dispon\u00edvel no site http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L5869compilada.htm<\/p>\n<p>Brotto, Alexia Rodrigues. O processo Eletr\u00f4nico e a morosidade da justi\u00e7a \u2013 alguns apontamentos sobre a Lei 11.419\/06. Revista Bonijuris. Curitiba: Instituto de Pesquisas Jur\u00eddicas Bonijuris , ano, XXI, n 546, maio. 2009.<\/p>\n<p>Calmon Petr\u00f4nio. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial: Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. 2 ed. Rio de Janeiro:Forense, 2008.156p.<\/p>\n<p>Cappelletti, Mauro. Garth, Bryant. Acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Porto Alegre: Sergio Ant\u00f4nio Fabris Editor, 1988,168p.<\/p>\n<p>Clementino, Edilberto Barbosa. Processo Judicial Eletr\u00f4nico. Curitiba: Juru\u00e1, 2007. 209 p. BRASIL. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. 35 Ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: Ltr, 2008.<\/p>\n<p>Cruz, Renato. O que as empresas podem fazer pela inclus\u00e3o digital. S\u00e3o Paulo: Instituto. Ethos, 2004.<\/p>\n<p>DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 8. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2000.<\/p>\n<p>MORAES, Guilherme Braga Pe\u00f1a de. Quest\u00f5es controvertidas do mandado de injun\u00e7\u00e3o. In: QUEIROZ, Raphael Augusto Sofiati (Org.). Acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.<\/p>\n<p>MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. S\u00e3o Paulo: RT, 2006. Rodrigues, Hor\u00e1cio Wanderley. Acesso \u00e0 justi\u00e7a no direito processual brasileiro. S\u00e3o Paulo: Acad\u00eamica, 1994.<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; <\/strong>O Projeto de Floren\u00e7a, coordenado por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, em 1978, foi o primeiro projeto institucional que concentrou esfor\u00e7os no estudo e reflex\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio no mundo, seus principais problemas e obst\u00e1culos e as poss\u00edveis alternativas encontradas a esses problemas. A metodologia adotada, a partir da troca de experi\u00eancias dos Estados participantes, permitiu aos Estados conhecer os problemas enfrentados por seus vizinhos e os fracassos e sucessos das alternativas utilizadas em sua supera\u00e7\u00e3o. No Brasil, parte do relat\u00f3rio foi publicada pela Editora Safe, de Porto Alegre, em 1988, com o t\u00edtulo Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e tornou-se refer\u00eancia obrigat\u00f3ria para todos os estudantes do tema no Brasil. (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Porto Alegre: Safe, 1988).<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; <\/strong>Rodrigues, Hor\u00e1cio Wanderley. Acesso \u00e0 justi\u00e7a no direito processual brasileiro. S\u00e3o Paulo: Acad\u00eamica, 1994.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; <\/strong>Nery Junior, Nelson. Princ\u00edpios do Processo Civil na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 4 ed. rev. e aum. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 92.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211; <\/strong>Considera\u00e7\u00f5es da Advogada e Professora Ana Am\u00e9lia Menna Barreto sobre O Processo eletr\u00f4nico em http:\/\/www.iabnacional.org.br\/IMG\/pdf\/doc-2237.pdf<\/p>\n<p><strong>5 &#8211;<\/strong> ABR\u00c3O, Carlos Henrique. Processo Eletr\u00f4nico: (Lei n. 11.419, de 19.12.2006). S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 2009.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211; <\/strong>Gil, Gilberto, Musica Tempo Rei, em http:\/\/letras.mus.br\/gilberto-gil\/46247\/<\/p>\n<p><strong>Autor:\u00a0Luciana Costa Brites<\/strong> \u00e9 advogada. E-mail:\u00a0dralucianacb@yahoo.com.br.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente trabalho busca centralizar os pontos cardeais do Acesso \u00e0 Justi\u00e7a por meio do&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2493","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2493","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2493"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2493\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2494,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2493\/revisions\/2494"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2493"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2493"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2493"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}