{"id":2363,"date":"2015-01-14T12:09:43","date_gmt":"2015-01-14T12:09:43","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2363"},"modified":"2015-01-14T12:09:43","modified_gmt":"2015-01-14T12:09:43","slug":"sistema-financeiro-da-habitacao-sfh-em-caso-de-imputacao-do-pagamento-os-juros-vencidos-tem-prioridade-sobre-o-capital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2363","title":{"rendered":"Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o (SFH): em caso de imputa\u00e7\u00e3o do pagamento, os juros vencidos t\u00eam prioridade sobre o capital"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"subtitle\">Coment\u00e1rios ao REsp 1.095.852-PR &#8211; STJ &#8211; Segunda Se\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Publicado por <a class=\"author\" href=\"http:\/\/vitorgug.jusbrasil.com.br\/\" data-profile-tooltip=\"3895873\">Vitor Guglinski<\/a><\/p>\n<article class=\"text\">O estudo que se faz nesta oportunidade trata de importantes aspectos dos contratos banc\u00e1rios relacionados ao Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o (SFH). S\u00e3o quest\u00f5es referentes ao instituto da imputa\u00e7\u00e3o do pagamento (art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707804\/artigo-354-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">354<\/a> do <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">CC<\/a>), possibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o de anual de juros, e quest\u00f5es de direito intertemporal, envolvendo a incid\u00eancia das regras da <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de Usura<\/a> (Dec. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">22.626<\/a>\/1933), da Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1964.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104295\/lei-4380-64\" rel=\"11348479\">4.380<\/a>\/64, e das Medidas Provis\u00f3rias n\u00ba 1.963-17\/2000 e n\u00ba 2.170-36\/2001.<\/p>\n<p>Confira-se o teor do noticiado no informativo n\u00ba 494 do STJ:<\/p>\n<blockquote><p><b>EMENTA: Segunda Se\u00e7\u00e3o &#8211; CAPITALIZA\u00c7\u00c3O ANUAL DE JUROS. ENCARGOS MENSAIS. IMPUTA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO.<\/b><\/p>\n<p>Em retifica\u00e7\u00e3o \u00e0 nota do REsp 1.095.852-PR (Informativo n. 493, divulgado em 28\/3\/2012), leia-se: A Se\u00e7\u00e3o entendeu que, para os contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o (SFH), at\u00e9 a entrada em vigor da Lei n.<a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/817925\/lei-11977-09\" rel=\"23442827\">11.977<\/a>\/2009, n\u00e3o havia regra especial a prop\u00f3sito da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, de modo que incidia a restri\u00e7\u00e3o da <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de usura<\/a> (art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">4\u00ba<\/a> do Dec. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">22.626<\/a>\/1933). Para tais contratos n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros vencidos e n\u00e3o pagos em intervalo inferior a um ano, permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o anual, regra geral que independe de pactua\u00e7\u00e3o expressa. E, caso o pagamento mensal n\u00e3o seja suficiente para a quita\u00e7\u00e3o sequer dos juros, cumpre-se determinar o lan\u00e7amento dos juros vencidos e n\u00e3o pagos em conta separada, sujeita apenas \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e \u00e0 incid\u00eancia anual de juros. Ressalva do ponto de vista da Min. Relatora no sentido da aplicabilidade no SFH do art. 5\u00ba da MP n. 2.170-36, permissivo da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, desde que expressamente pactuada. Decidiu-se tamb\u00e9m que no SFH os pagamentos mensais devem ser imputados primeiramente aos juros e depois ao principal nos termos do disposto no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 354 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707804\/artigo-354-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10707804\">354<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">CC\/2002<\/a> (art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11414083\/artigo-993-da-lei-n-3071-de-01-de-janeiro-de-1916\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">993<\/a> do <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103251\/c%C3%B3digo-civil-de-1916-lei-3071-16\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">CC\/1916<\/a>). Esse entendimento foi consagrado no julgamento pela Corte Especial do REsp 1.194.402-RS, submetido ao rito do art. 543-C. REsp 1.095.852-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14\/3\/2012.<\/p>\n<p>ATEN\u00c7\u00c3O: J\u00c1 PESQUISADO NO INFORMATIVO 493, ABAIXO:<\/p>\n<p>Info. 493, STJ \u2013 12 a 23.03<\/p>\n<p><b>EMENTA: Segunda Se\u00e7\u00e3o &#8211; CAPITALIZA\u00c7\u00c3O ANUAL DE JUROS. ENCARGOS MENSAIS. IMPUTA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO.<\/b><\/p>\n<p>A Se\u00e7\u00e3o entendeu que, para os contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o (SFH), at\u00e9 a entrada em vigor da Lei n. <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/817925\/lei-11977-09\" rel=\"23442827\">11.977<\/a>\/2009, n\u00e3o havia regra especial a prop\u00f3sito da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, de modo que incidia a restri\u00e7\u00e3o da <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de Usura<\/a> (art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">4\u00ba<\/a> do Dec. N. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">22.626<\/a>\/1933). Para tais contratos, n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros vencidos e n\u00e3o pagos em intervalo inferior a um ano, permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o anual, regra geral que independe de pactua\u00e7\u00e3o expressa. Ressalva do ponto de vista da Min. Relatora no sentido da aplicabilidade no SFH do art. 5\u00ba da MP n. 2.170-36, permissivo da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, desde que expressamente pactuada. Assim, no SFH os pagamentos mensais devem ser imputados primeiramente aos juros e depois ao principal nos termos do disposto no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 354 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707804\/artigo-354-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10707804\">354<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">CC\/2002<\/a> (art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11414083\/artigo-993-da-lei-n-3071-de-01-de-janeiro-de-1916\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">993<\/a> do <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103251\/c%C3%B3digo-civil-de-1916-lei-3071-16\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">CC\/1916<\/a>). Esse entendimento foi consagrado no julgamento pela Corte Especial do REsp 1.194.402-RS, submetido ao rito do art. 543-C. E, caso o pagamento mensal n\u00e3o seja suficiente para a quita\u00e7\u00e3o sequer dos juros, cumpre-se determinar o lan\u00e7amento dos juros vencidos e n\u00e3o pagos em conta separada, sujeita apenas \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, com o fim exclusivo de evitar a pr\u00e1tica de anatocismo. REsp 1.095.852-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14\/3\/2012.<\/p>\n<p><b>TRECHOS DO VOTO DA RELATORA:<\/b><\/p>\n<p>\u201c(&#8230;)<\/p>\n<p>No tocante ao primeiro ponto, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido estabeleceu que as cotas percentuais que comp\u00f5em a presta\u00e7\u00e3o (capital e juros) devem ser mantidas quando da amortiza\u00e7\u00e3o, sem prefer\u00eancia para uma ou outra. Em aditamento, o ac\u00f3rd\u00e3o nos embargos de declara\u00e7\u00e3o esclareceu que, n\u00e3o havendo previs\u00e3o contratual para a cria\u00e7\u00e3o de conta em apartado para a contabiliza\u00e7\u00e3o dos juros n\u00e3o pagos pela presta\u00e7\u00e3o mensal, devem eles ser desconsiderados.<\/p>\n<p>Assiste raz\u00e3o \u00e0 recorrente quando alega ofensa \u00e0 regra de imputa\u00e7\u00e3o do pagamento prevista no art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707804\/artigo-354-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">354<\/a> <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">C\u00f3digo Civil<\/a> em vigor (art. 993 C\u00f3digo de 1916) e diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o no REsp. 788.406, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, eis que neste julgado n\u00e3o se determinou a desconsidera\u00e7\u00e3o dos juros n\u00e3o pagos pela presta\u00e7\u00e3o mensal, podendo-se, ao contr\u00e1rio, inferir de sua fundamenta\u00e7\u00e3o devam eles ser integrados ao saldo devedor.<\/p>\n<p>Anoto que a regra prevista no art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707804\/artigo-354-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">354<\/a> <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">C\u00f3digo Civil<\/a> em vigor (art. 993 C\u00f3digo de 1916) n\u00e3o encontra exce\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do SFH, na linha do decidido por esta Corte em casos an\u00e1logos&#8230;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Assim, deve prevalecer a regra do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 354 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707804\/artigo-354-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10707804\">354<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> em vigor (art. 993 C\u00f3digo de 1916), no sentido de se abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>A regra geral, aplic\u00e1vel aos contratos de m\u00fatuo banc\u00e1rios, desde a <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de Usura<\/a>(Decreto <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">22.626<\/a>\/33, art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">4\u00ba<\/a>), veda a contagem de juros sobre juros, ressalvando o referido dispositivo legal, todavia, que &#8220;esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o compreende a acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta corrente ano a ano\u201d.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o desta ressalva contida no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 4 do Decreto n\u00ba 22.626 de 07 de Abril de 1933\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" rel=\"11333015\">4\u00ba<\/a>, da <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de Usura<\/a>, oscilava no \u00e2mbito do STJ. Havia precedentes que entendiam permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o anual; outros consideravam que a ressalva se dirigia apenas a saldos em contas correntes banc\u00e1rias estrito senso, n\u00e3o abrangendo outros contratos de m\u00fatuo com institui\u00e7\u00f5es financeiras, como, por exemplo, o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, arrendamento mercantil e confiss\u00e3o de d\u00edvida. A diverg\u00eancia foi dirimida apenas em 28.5.2008, no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial 917.570-RS, relatora a Ministra Nancy Andrighi, quando ficou decidido, vencido o Ministro Aldir Passinho Junior (cujo voto bem retratou a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da ressalva do art.<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">4\u00ba<\/a>, da <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">Lei de Usura<\/a>), ser v\u00e1lida, em face da <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de Usura<\/a>, a capitaliza\u00e7\u00e3o anual de juros em contratos banc\u00e1rios outros que n\u00e3o o de conta corrente, especificamente, no caso ent\u00e3o julgado, o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Uniformizada, em 2008, no \u00e2mbito da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, a interpreta\u00e7\u00e3o da ressalva contida no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 4 do Decreto n\u00ba 22.626 de 07 de Abril de 1933\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" rel=\"11333015\">4\u00ba<\/a>, da <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de Usura<\/a>, de forma a reconhecer a possibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o anual, desde antes da MP 2170-36, nos contratos de m\u00fatuo em geral celebrados com institui\u00e7\u00f5es financeiras, n\u00e3o vejo, data v\u00eania, como aplicar aos contratos de m\u00fatuo celebrados no \u00e2mbito do SFH apenas a primeira parte do art. <a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 4 do Decreto n\u00ba 22.626 de 07 de Abril de 1933\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" rel=\"11333015\">4\u00ba<\/a>, do Decreto<a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">22.626<\/a>\/33 (a proibitiva), deixando de aplicar a ressalva permissiva da capitaliza\u00e7\u00e3o anual contida no mesmo dispositivo legal veiculador da proibi\u00e7\u00e3o. Registro, neste ponto, que os ac\u00f3rd\u00e3os que afirmam a impossibilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros&#8221;em qualquer periodicidade&#8221;nos contratos celebrados no \u00e2mbito do SFH se limitam a reportar-se a precedentes que esposaram a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da ressalva contida no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 4 do Decreto n\u00ba 22.626 de 07 de Abril de 1933\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" rel=\"11333015\">4\u00ba<\/a>, do Decreto <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">22.626<\/a>\/33, anterior \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o ocorrida em 2008 no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial 917.570-RS, sem agregar base legal que autorize a distin\u00e7\u00e3o dos contratos no \u00e2mbito do SFH em rela\u00e7\u00e3o ao precedente uniformizador.<\/p>\n<p>Poder-se-ia argumentar que o tratamento benevolente aplicado apenas aos mutu\u00e1rios de contratos de financiamento do \u00e2mbito do SFH, fazendo incidir, em rela\u00e7\u00e3o a eles, somente a parte inicial da regra do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 4 do Decreto n\u00ba 22.626 de 07 de Abril de 1933\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333015\/artigo-4-do-decreto-n-22626-de-07-de-abril-de-1933\" rel=\"11333015\">4\u00ba<\/a> da <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de Usura<\/a>, desprezando a ressalva contida no mesmo dispositivo legal, teria como justificativa a facilita\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria pela popula\u00e7\u00e3o de baixa e m\u00e9dia renda, escopo primeiro do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o. Essa linha de argumenta\u00e7\u00e3o \u00e9 a mesma que embasa diversas teses de mutu\u00e1rios j\u00e1 repelidas por esta Corte, como, por exemplo, a pretens\u00e3o de abater o valor da presta\u00e7\u00e3o mensal antes da atualiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor e o reajuste do saldo devedor tamb\u00e9m pelo PES. N\u00e3o se pode desconsiderar, todavia, que o equil\u00edbrio do Sistema e, portanto, a concess\u00e3o de novos financiamentos depende do retorno do capital investido, o qual \u00e9 proveniente de fontes de recursos como a caderneta de poupan\u00e7a e o FGTS, em que a capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9, desde sua origem, mensal. Assim, a defasagem decorrente do fiel cumprimento da <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">Lei de Usura<\/a> (proibi\u00e7\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o com intervalo inferior a um ano) ser\u00e1 ainda mais agravada com a negativa at\u00e9 mesmo da capitaliza\u00e7\u00e3o anual expressamente ressalvada pela mesma lei.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a despeito da leitura literal da tese preconizada no Recurso Repetitivo 1.070.297 (&#8220;Nos contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em qualquer periodicidade&#8221;), mas na linha dos fundamentos do pr\u00f3prio voto do Relator do referido repetitivo, o culto colega Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o (&#8220;os contratos celebrados para a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, s\u00e3o regidos por leis pr\u00f3prias, notadamente a Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104295\/lei-4380-64\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">4.380<\/a>\/64, a qual, somente em recente altera\u00e7\u00e3o legislativa (Lei n\u00ba <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/817925\/lei-11977-09\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">11.977<\/a> de 7 de julho de 2009), previu o c\u00f4mputo capitalizado de juros em periodicidade mensal\u201d), entendo que a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, em intervalo anual, deve ser permitida nos contratos celebrados no \u00e2mbito do SFH, anteriores \u00e0 Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/817925\/lei-11977-09\" rel=\"23442827\">11.977<\/a>\/2009, regra esta aplic\u00e1vel a todos os m\u00fatuos banc\u00e1rios que n\u00e3o eram contemplados com autoriza\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica para a capitaliza\u00e7\u00e3o em intervalo inferior (as exce\u00e7\u00f5es permissivas eram as c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial, nos termos da S\u00famula 93 do STJ) mesmo antes da edi\u00e7\u00e3o da MP 2170-36\/2000. Neste ponto, reitero que meu voto se curva aos fundamentos do voto do Relator no Recurso Repetitivo 1.070.297, porque, ao meu ver, a pactua\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal passou a ser permitida nos contratos celebrados com as institui\u00e7\u00f5es financeiras em geral desde a MP n\u00ba 2.170-36\/2001, sem motivo de distin\u00e7\u00e3o para os contratos no \u00e2mbito do SFH.<\/p>\n<p>A fim de preservar a veda\u00e7\u00e3o do Decreto <a class=\"cite\" title=\"Decreto n\u00ba 22.626, de 7 de abril de 1933.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" rel=\"11333236\">22.626<\/a>\/33 \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em intervalo inferior a um ano, cumpre determinar a cria\u00e7\u00e3o de conta separada para contabiliza\u00e7\u00e3o dos juros vencidos sem pagamento, a qual ser\u00e1 sujeita apenas \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Esta solu\u00e7\u00e3o, embora sem previs\u00e3o no contrato, \u00e9 a alternativa encontrada pela jurisprud\u00eancia para evitar a capitaliza\u00e7\u00e3o em intervalo inferior a um ano no caso de o valor da presta\u00e7\u00e3o mensal n\u00e3o ser suficiente para quitar sequer os juros do per\u00edodo, observada a regra da imputa\u00e7\u00e3o estabelecida no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 354 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707804\/artigo-354-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10707804\">354<\/a> do<a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> em vigor (art. 993 C\u00f3digo de 1916).<\/p>\n<p>(&#8230;)\u201d<\/p>\n<p><b>PRECEDENTES:<\/b><\/p>\n<p><b>&#8220;PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O. SALDO DEVEDOR. ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. TR. PAGAMENTOS MENSAIS PARCIAIS. IMPUTA\u00c7\u00c3O AOS JUROS E AO PRINCIPAL. TAXA DE JUROS. LIMITES. PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR. COMPENSA\u00c7\u00c3O COM PRESTA\u00c7\u00d5ES VENCIDAS E VINCENDAS DO FINANCIAMENTO. RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DAS QUANTIAS (<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">CDC<\/a>, ART. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10601910\/artigo-42-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">42<\/a>). IMPOSSIBILIDADE. INEXIST\u00caNCIA DE CONDUTA CULPOSA DA CEF. MAT\u00c9RIA CONTROVERTIDA.<\/b><\/p>\n<p>(&#8230;) 6. O Ato Normativo BNH 81, de 15.12.1969, determina que, na apura\u00e7\u00e3o do saldo devedor a ser coberto pelo FCVS, sejam consideradas como pagas pontualmente as presta\u00e7\u00f5es contratuais. Sobre tais presta\u00e7\u00f5es, estatui que se comp\u00f5em&#8221; de quotas de juros e de amortiza\u00e7\u00e3o &#8220;. Em cada presta\u00e7\u00e3o,&#8221; a diferen\u00e7a entre a presta\u00e7\u00e3o do PES e a quota de juros (&#8230;) constituir\u00e1 a quota de amortiza\u00e7\u00e3o &#8220;. H\u00e1, portanto, norma especial a determinar a imputa\u00e7\u00e3o dos pagamentos mensais, quando insuficientes \u00e0 quita\u00e7\u00e3o integral da parcela, primeiramente aos juros, e s\u00f3 depois, pelo saldo, ao principal.(&#8230;)<\/p>\n<p>10. Recurso especial da CEF parcialmente conhecido e provido, para reconhecer a legitimidade da corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor pela TR e para determinar a imputa\u00e7\u00e3o dos pagamentos mensais primeiramente aos juros e depois ao principal.<\/p>\n<p>11. Recurso especial dos autores parcialmente provido, para autorizar a compensa\u00e7\u00e3o das quantias pagas indevidamente com presta\u00e7\u00f5es vencidas e vincendas do financiamento.<\/p>\n<p>REsp 710183\/PR, 1\u00aa Turma, Rel. Ministro Jos\u00e9 Delgado, Rel. P\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 02\/05\/2006.<\/p>\n<p><b>SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O &#8211; SFH. FORMA DE IMPUTA\u00c7\u00c3O DOS PAGAMENTOS MENSAIS. APLICA\u00c7\u00c3O, NA AUS\u00caNCIA DE ESTIPULA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL EM OUTRO SENTIDO, DO CRIT\u00c9RIO PREVISTO NO <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00d3DIGO CIVIL<\/a>.<\/b><\/p>\n<p>1. Salvo disposi\u00e7\u00e3o contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o a regra de imputa\u00e7\u00e3o prevista no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 354 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707804\/artigo-354-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10707804\">354<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil de 2002<\/a>, que reproduz o art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 993 da Lei n\u00ba 3.071 de 01 de Janeiro de 1916\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11414083\/artigo-993-da-lei-n-3071-de-01-de-janeiro-de-1916\" rel=\"11414083\">993<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 3.071, de 1\u00ba de janeiro de 1916.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103251\/c%C3%B3digo-civil-de-1916-lei-3071-16\" rel=\"11495400\">C\u00f3digo Civil de 1916<\/a> e foi adotada pela RD BNH 81\/1969.<\/p>\n<p>2. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido. Ac\u00f3rd\u00e3o sujeito ao regime do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 543C da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/27996164\/artigo-543c-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"27996164\">543-C<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a> e da Resolu\u00e7\u00e3o STJ 08\/08.<\/p>\n<p>REsp 1194402\/RS, 1\u00aa Turma, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe14\/10\/2011.<\/p>\n<p><b>EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA NO RECURSO ESPECIAL. BANC\u00c1RIO. CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. JUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O ANUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.<\/b><\/p>\n<p>-Autoriza-se a incid\u00eancia de capitaliza\u00e7\u00e3o anual dos juros nos contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, na linha da jurisprud\u00eancia da Corte.<\/p>\n<p>Dado provimento aos embargos de diverg\u00eancia.<\/p>\n<p>EREsp 917570\/RS, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe04\/08\/2011.<\/p>\n<p><b>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANC\u00c1RIO. REVIS\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O ANUAL. POSSIBILIDADE.<\/b><\/p>\n<p>1 &#8211; A Segunda Se\u00e7\u00e3o desta Corte pacificou entendimento no sentido de ser admitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, na periodicidade anual, em contratos firmados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n. 1.963-17, de 31.03.2000.<\/p>\n<p>2- Precedente uniformizador da Segunda Se\u00e7\u00e3o no julgamento do EREsp n. 917.570\/PR (Relatora Ministra Nancy Andrighi, por maioria, DJU de 04.08.2008).<\/p>\n<p>3 &#8211; Agravo Regimental Provido.<\/p>\n<p>AgRg no EDcl no Ag 1082314\/MG, 3\u00aa Turma, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe10\/06\/2011.<\/p>\n<p><b>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. AUS\u00caNCIA DE PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. PREQUESTIONAMENTO. INEXIST\u00caNCIA. S\u00daMULAS N. 282 E 356-STF. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O ANUAL DOS JUROS. CABIMENTO. TEMA PACIFICADO.<\/b><\/p>\n<p>I. As quest\u00f5es n\u00e3o enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o \u00f3bice das S\u00famulas n. 282 e 356 do C. STF, n\u00e3o podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no \u00e2mbito do recurso especial.<\/p>\n<p>II. Cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o anual dos juros nos contratos banc\u00e1rios firmados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n. 1.963-17, de 31.03.2000. Precedente uniformizador da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o (EREsp n. 917.570\/PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, por maioria, DJU de 04.08.2008).<\/p>\n<p>III. Agravo desprovido.<\/p>\n<p>AgRg no REsp 1062746\/PR, 4\u00aa Turma, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe 20\/10\/2008.<\/p><\/blockquote>\n<p><b>COMENT\u00c1RIOS:<\/b><\/p>\n<p>Antes de analisarmos os intrincados aspectos de direito intertemporal que cercam a mat\u00e9ria, julgamos necess\u00e1rio em breve estudo do instituto da imputa\u00e7\u00e3o do pagamento, previsto no Cap\u00edtulo IV do T\u00edtulo III do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo civil<\/a>.<\/p>\n<p>Atente-se para a regra insculpida no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 352 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707881\/artigo-352-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10707881\">352<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">CC<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais d\u00e9bitos da mesma natureza, a um s\u00f3 credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem l\u00edquidos e vencidos.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por sua vez, o art. 354 estatui:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-\u00e1 primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, ou se o credor passar a quita\u00e7\u00e3o por conta do capital.<\/p><\/blockquote>\n<p>Pois bem, expostas as regras, cumpre-nos definir o instituto da imputa\u00e7\u00e3o do pagamento, pelo que socorremo-nos nas sempre did\u00e1ticas li\u00e7\u00f5es de Fl\u00e1vio Tartuce, conforme excerto abaixo:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Juridicamente, imputar significa indicar, apontar. Como se sabe, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice para que a pessoa contraia com outrem v\u00e1rias obriga\u00e7\u00f5es. Justamente por isso, preconiza o art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 352 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10707881\/artigo-352-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10707881\">352<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">CC<\/a> que \u201ca pessoa obrigada por dois ou mais d\u00e9bitos da mesma natureza, a um s\u00f3 credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem l\u00edquidos e vencidos\u201d.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o art. 354 comporta uma ordem de imputa\u00e7\u00e3o, estabelecendo, expressamente, que os juros preceder\u00e3o o capital no momento do pagamento.<\/p><\/blockquote>\n<p>No campo da legisla\u00e7\u00e3o extravagante, a regra etiquetada no art. 354 \u00e9 seguida pelo Ato Normativo BNH 81, de 15.12.1969, consoante destacado no REsp. 710183\/PR, sendo que o STJ observa esse entendimento em seus julgados, conforme se infere dos precedentes que fundamentam o REsp. 1.095.852\/PR, como de fato ocorreu na hip\u00f3tese em comento.<\/p>\n<p>Nada obstante, no caso examinado, de modo a evitar desequil\u00edbrios na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o STJ determinou que, no caso de juros vencidos e n\u00e3o pagos, estes dever\u00e3o ser alocados em conta separada, recha\u00e7ando, assim, a pr\u00e1tica de anatocismo, que \u00e9 o acr\u00e9scimo de juros sobre juros j\u00e1 computados sobre o saldo devedor. Sendo essa pr\u00e1tica \u00e9 vedada pelo art. 4\u00ba do Dec. 22.626\/33 (<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104102\/lei-de-usura-decreto-22626-33\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">Lei de Usura<\/a>), o STJ houve por bem registrar que sobre esses juros dever\u00e1 incidir t\u00e3o somente corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em nossa opini\u00e3o, a interven\u00e7\u00e3o do STJ nesse ponto afigura-se correta, e afinada com o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o da ru\u00edna, que guarda estreita rela\u00e7\u00e3o com o <i>duty to mitigate the <a class=\"cite\" title=\"LEI N\u00ba 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983686\/lei-org%C3%A2nica-da-seguridade-social-lei-8212-91\" rel=\"11367997\">loss<\/a><\/i>, cuja literalidade traduz-se como \u201c<i>dever de mitigar a perda<\/i>\u201d, lastreado no art. 77 da Conven\u00e7\u00e3o de Viena de 1980. No direito dom\u00e9stico, o <i>duty to mitigate the <a class=\"cite\" title=\"LEI N\u00ba 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983686\/lei-org%C3%A2nica-da-seguridade-social-lei-8212-91\" rel=\"11367997\">loss<\/a><\/i> encontra amparo tanto na doutrina, expresso no Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil, quanto na jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio STJ (vide REsp. 758518 \/ PR, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe 28\/06\/2010). Em suma, os institutos em tela impedem que o devedor que j\u00e1 est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o delicada perante a institui\u00e7\u00e3o financeira seja ainda mais onerado em raz\u00e3o dos exclusivos interesses capitalistas do mutuante.<\/p>\n<p>Interessante ressaltar que a abertura de conta espec\u00edfica para os juros n\u00e3o pagos \u00e9 cria\u00e7\u00e3o jurisprudencial, consoante assentado no excerto, inexistindo previs\u00e3o contratual a respeito desse ponto espec\u00edfico. A pr\u00e1tica jurisprudencial revela, ent\u00e3o, ineg\u00e1vel <i>dirigismo estatal<\/i>, isto \u00e9, uma interven\u00e7\u00e3o do Estado-Juiz, objetivando evitar desequil\u00edbrios nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Avan\u00e7ando, consigne-se que, de regra, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 vedada por nosso ordenamento jur\u00eddico, consoante exposto linhas atr\u00e1s. Sem embargo, seguindo o permissivo de norma especial a regular os contratos do SFH, a jurisprud\u00eancia do STJ vem sendo firmada no sentido de se chancelar a capitaliza\u00e7\u00e3o anual de juros, em franca relativiza\u00e7\u00e3o da s\u00famula 121 do STF, que prescreve: \u201c<i>\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada<\/i>\u201d.<\/p>\n<p>O STJ considera, contudo, que nos contatos firmados junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, que n\u00e3o sejam relacionados ao SFH, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros depende de ajuste pr\u00e9vio com o consumidor, como \u00e9, por exemplo, o caso dos contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, conforme firmado no julgamento do EREsp 917570\/RS, destacado neste informativo. A mesma trilha foi seguida no julgamento de embargos de declara\u00e7\u00e3o no REsp. 1.057.572\/RS, relatado pelo Min. Massami Uyeda.<\/p>\n<p>Prosseguindo, passamos a explicar as quest\u00f5es de direito intertemporal afetas \u00e0s MP`s n\u00ba 1.963-17\/2000 e 2.170-36\/2001, e \u00e0 Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/817925\/lei-11977-09\" rel=\"23442827\">11.977<\/a>\/09.<\/p>\n<p>As MP`s em quest\u00e3o s\u00e3o exatamente a mesma coisa, isto \u00e9, a MP n\u00ba 2.170-36\/2001 \u00e9 t\u00e3o somente o resultado de diversas reedi\u00e7\u00f5es daquela. No que toca \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, o art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 5 da Lei n\u00ba 11.977 de 07 de Julho de 2009\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/23441816\/artigo-5-da-lei-n-11977-de-07-de-julho-de-2009\" rel=\"23441816,11347857\">5\u00ba<\/a> da referida MP corrobora o disposto na Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/817925\/lei-11977-09\" rel=\"23442827\">11.977<\/a>\/09, que alterou a Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1964.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104295\/lei-4380-64\" rel=\"11348479\">4380<\/a>\/64, acrescentando-lhe o art. 15-A. Ambas permitem a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros nos contratos atrelados ao SFH. Vejamos o que diz cada um desses dispositivos:<\/p>\n<p>Referente \u00e0 Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1964.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104295\/lei-4380-64\" rel=\"11348479\">4.380<\/a>\/64:<\/p>\n<p>Art. 15-A. \u00c9 permitida a pactua\u00e7\u00e3o de <b>capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade mensal<\/b> nas opera\u00e7\u00f5es realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o &#8211; SFH. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.977, de 2009)<\/p>\n<p>Referente \u00e0 MP n\u00ba 2.170-36\/2001:<\/p>\n<p>Art. 5o Nas opera\u00e7\u00f5es realizadas pelas institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional, <b>\u00e9 admiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano<\/b> (destaquei).<\/p>\n<p>Anteriormente \u00e0 MP n\u00ba 2.170-36\/2001 (antiga MP n\u00ba 1.963-17\/2000) e das altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/817925\/lei-11977-09\" rel=\"23442827\">11.977<\/a>\/09 sobre a Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1964.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104295\/lei-4380-64\" rel=\"11348479\">4.380<\/a>\/64, nosso ordenamento jur\u00eddico admitia somente a capitaliza\u00e7\u00e3o anual de juros. Contudo, conforme se v\u00ea, as esp\u00e9cies legislativas acima operaram modifica\u00e7\u00e3o nesse sentido, passando a admitir a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, no tocante aos contratos celebrados para a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, regidos pelo SFH, frise-se.<\/p>\n<p>Destarte, percebe-se que o STJ vem observando o que disp\u00f5e a especialidade da legisla\u00e7\u00e3o reitora do SFH, amparando suas decis\u00f5es com base na t\u00e9cnica de interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos demais diplomas legislativos aplic\u00e1veis \u00e0s rela\u00e7\u00f5es entre consumidores e institui\u00e7\u00f5es financeiras, sem que deixe de considerar as garantias protetivas dos mutu\u00e1rios, relacionadas \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de anatocismo.<\/p>\n<\/article>\n<div id=\"__j3sxnZp_author_info\" class=\"doc-author-info \"><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Coment\u00e1rios ao REsp 1.095.852-PR &#8211; STJ &#8211; Segunda Se\u00e7\u00e3o Publicado por Vitor Guglinski O estudo&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2364,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-2363","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-ultimas-noticias"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2363","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2363"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2363\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2365,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2363\/revisions\/2365"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/2364"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2363"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2363"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2363"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}