{"id":2361,"date":"2015-01-14T12:03:30","date_gmt":"2015-01-14T12:03:30","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2361"},"modified":"2015-01-14T12:03:30","modified_gmt":"2015-01-14T12:03:30","slug":"a-acao-de-restituicao-na-recuperacao-judicial-e-na-falencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2361","title":{"rendered":"A A\u00e7\u00e3o de Restitui\u00e7\u00e3o na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial e na Fal\u00eancia"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"subtitle\">(2008) Com base em Monografia apresentada como requisito parcial \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do grau de bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Orientador: Professor Dr. Francisco Cardozo Oliveira<\/h2>\n<p>Publicado por <a class=\"author\" href=\"http:\/\/jorgecasagrande.jusbrasil.com.br\/\" data-profile-tooltip=\"4270311\">Jorge Augusto Derviche Casagrande<\/a><\/p>\n<h3><b>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/b><\/h3>\n<p>A a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, conhecida na pr\u00e1tica forense como \u201crestitui\u00e7\u00e3o de bens\u201d ou \u201crestitui\u00e7\u00e3o de mercadorias\u201d, \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o especial prevista e regulada na lei falimentar, tanto na nova Lei da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, Extrajudicial e Fal\u00eancia (Lei n\u00ba<a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a> de 2005 &#8211; LRE) como no antigo Decreto-Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7.661, de 21 de junho de 1945.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103255\/lei-de-fal%C3%AAncia-decreto-lei-7661-45\" rel=\"11386664\">7.661<\/a> de 1945, Lei da Concordata e Fal\u00eancia (LCF).<\/p>\n<p>Do Decreto-Lei de 1945 \u00e0 Lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o sofreu grandes mudan\u00e7as, na realidade, foi regulada ainda de forma mais condensada dentro da nova lei, permanecendo inalterado o direito positivo; a introdu\u00e7\u00e3o dos valores e princ\u00edpios de preserva\u00e7\u00e3o da empresa, interesse social da empresa, dentre outros. Entretanto, em estudo jurisprudencial nesse trabalho verifica-se que ainda n\u00e3o mudou a vis\u00e3o dos juristas sobre esse instituto em espec\u00edfico, alterando somente a vis\u00e3o sobre o procedimento principal ajuizado (fal\u00eancia ou recupera\u00e7\u00e3o judicial) e dando algumas linhas gerais aos demais procedimentos anexos.<\/p>\n<p>Como adiante ser\u00e1 estudado a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de bens tem, basicamente, tr\u00eas \u00e1reas principais de tutela, que ser\u00e3o estudadas: a) propriedade ou posse; b) opera\u00e7\u00f5es de compra e venda a cr\u00e9dito; c) o cr\u00e9dito cambi\u00e1rio; e; d) inscri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos advindos de a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Encontra-se timidamente regulada na <i>Se\u00e7\u00e3o III <\/i>da LRE em nove artigos, tr\u00eas incisos e oito par\u00e1grafos, que fazem remiss\u00e3o a dois dispositivos legais dentro do mesmo diploma e um da Lei do Mercado de Capitais (Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.728, de 14 de julho de 1965.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104958\/lei-do-mercado-de-capital-lei-4728-65\" rel=\"11428196\">4728<\/a> de 1965 \u2013 LMC).<\/p>\n<p>O presente trabalho pretende n\u00e3o s\u00f3 estudar esses dispositivos enquanto texto legal como analisar, de forma breve, o direito material e processual que d\u00e1, respectivamente, concretude e forma ao procedimento em tela.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pretende abranger todos os t\u00f3picos e situa\u00e7\u00f5es, concretas ou mesmo hipot\u00e9ticas, poss\u00edveis relativas \u00e0 a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o e sim buscar a compreens\u00e3o ampla do que \u00e9 essa a\u00e7\u00e3o e como ela se encaixa dentro desse emaranhado, e muitas vezes complexo, plexo de normas falimentares e como ela se relaciona com o restante do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio. Tudo em busca do incentivo ao debate e do aprofundamento na pesquisa cient\u00edfica.<\/p>\n<p>Destarte se pretende uma an\u00e1lise jurisprudencial breve, um \u201ccase\u201d para ao final, \u00e0 partir do conhecimento obtido no tema, elaborar uma conclus\u00e3o cr\u00edtica.<\/p>\n<p>Oportuno ainda esclarecer que o presente trabalho tenta, com simplicidade e brevidade, relacionar a mais atual doutrina sobre o direito da posse e da propriedade e novos tipos de contratos empresariais, mais comumente noticiados na doutrina, com a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de bens, algo que at\u00e9 a elabora\u00e7\u00e3o do presente n\u00e3o se teve not\u00edcia na doutrina.<\/p>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o, a cr\u00edtica e a simplicidade foram escopos no presente trabalho e, espera-se, est\u00e3o satisfeitos e bem materializados nas p\u00e1ginas que adiante se v\u00eaem. Isso porque se tem a forte cren\u00e7a de que a pesquisa como atividade cient\u00edfica n\u00e3o tem valor se n\u00e3o se guiar em busca da inova\u00e7\u00e3o, apesar de todos os riscos inerentes. Ainda, \u00e9 sabido que toda a inova\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 partir de um ju\u00edzo de valor. E ainda, jamais conhecimento algum ou cr\u00edtica alguma ser\u00e1 bem sucedida sem humildade por parte do pesquisador, o aristot\u00e9lico, \u201csaber que nada sabe\u201d.<\/p>\n<h3><b>2. A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O<\/b><\/h3>\n<p>Adiante est\u00e3o expostos os aspectos de direito material da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, ou seja, os elementos ensejadores e legitimadores da propositura da demanda ora estudada em face da massa falida ou da empresa recuperanda.<\/p>\n<p><b>2.1 ASPECTO DE DIREITO MATERIAL<\/b><\/p>\n<p>Para o desenvolvimento do presente estudo entende-se por escorreita a posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria de Ov\u00eddio Baptista no que tange a natureza da a\u00e7\u00e3o \u2013 corrente doutrin\u00e1ria da \u201cTeoria do Direito Abstrato de A\u00e7\u00e3o\u201d &#8211; como \u201c<i>no sentido processual, o exerc\u00edcio de um direito conferido ao cidad\u00e3o de invocar a prote\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, provocando, por meio de pedido formal, a respectiva atividade estatal, entendida como um dever do Estado decorrente do monop\u00f3lio estatal da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/i>\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[1]<\/a>Ou seja, a a\u00e7\u00e3o corresponde ao \u201cexerc\u00edcio do direito\u201d de invocar a prote\u00e7\u00e3o dos Tribunais e n\u00e3o pode com tal se confundir.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Portanto, na a\u00e7\u00e3o que \u00e9 objeto de nosso estudo, nessa mesma linha, podemos entender como Ov\u00eddio Baptista, nos seguintes termos: \u201c<i>Denomina-se \u2018pretens\u00e3o de direito material\u2019 a especial faculdade tamb\u00e9m de exigir, por\u00e9m agora dirigida n\u00e3o mais contra o Estado e sim contra o destinat\u00e1rio do dever jur\u00eddico. Nem todo o direito \u00e9 promovido de pretens\u00e3o. O direito a termos, ainda antes de vencer o termo inicial, \u00e9 direito \u00edntegro e at\u00e9, em certas hip\u00f3teses, tutel\u00e1vel judicialmente. Falta-lhe, por\u00e9m, pretens\u00e3o, pois seu titular n\u00e3o poder\u00e1 exigir do devedor o cumprimento. (O Art. 123 do C\u00f3digo de Civil confirma isto, ao dispor que \u2018o termo inicial suspende o exerc\u00edcio [pretens\u00e3o], mas n\u00e3o a aquisi\u00e7\u00e3o do direito\u2019).\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[3]<\/b><\/a><\/i><\/p>\n<p>Ainda, bem aponta o ilustre doutrinador, referindo-se ainda a dispositivo no <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> Brasileiro de 1916: \u201c<i>Quando se diz (art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 75 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10725080\/artigo-75-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10725080\">75<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a>) que a todo o direito corresponde uma a\u00e7\u00e3o, que o assegura, usa-se a palavra \u2018direito\u2019 no sentido de \u2018pretens\u00e3o de direito material\u2019, porque h\u00e1 direitos, como se viu, a que n\u00e3o se reconhece ainda, ou n\u00e3o se reconhece mais, a\u00e7\u00e3o.\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[4]<\/b><\/a><\/i><\/p>\n<p>Ainda trata sobre a pretens\u00e3o do autor frente ao Estado (e n\u00e3o contra o devedor), para que cumpra seu dever jurisdicional em \u201cdar o que for de direito\u201d: <i>\u201cPerante o ju\u00edzo existe o direito de conseguir o \u2018bem que nos \u00e9 devido\u2019 (se a senten\u00e7a o reconhecer como existente), a ser realizado pela \u2018a\u00e7\u00e3o de direito material\u2019, que o Estado substituindo-se (Chiovenda) ao titular do direito, satisfaz; e existe o direito de \u2018invocar a prote\u00e7\u00e3o jurisdicional\u2019 que \u00e9 um bem que nos \u00e9 devido tamb\u00e9m, pelo Estado e n\u00e3o pelo obrigado.\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[5]<\/b><\/a><\/i><\/p>\n<p>O <i>direito material<\/i> do autor \u00e9 composto pelo <i>direito subjetivo<\/i> da <i>propriedade<\/i> sobre a coisaa que se pretende a restitui\u00e7\u00e3o, a pretens\u00e3o de direito material, de ter novamente essa coisa em sua esfera de poderes, detendo novamente sua posse, isso legitimando a a\u00e7\u00e3o de direito material, que nada mais \u00e9 do que a possibilidade de se exigir, sem a provoca\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio, esta coisa que se encontra na posse da falida ou da recuperanda.<\/p>\n<p>Ou seja, ainda em fase administrativa, a da arrecada\u00e7\u00e3o, o autor, titular da pretens\u00e3o material, propriet\u00e1rio da coisa, portanto legitimado a a\u00e7\u00f5es de direito material, pode interpelar extrajudicialmente, at\u00e9 mesmo oralmente, o administrador judicial para que este n\u00e3o proceda com a arrecada\u00e7\u00e3o de bem que seja de sua propriedade e que l\u00e1 se encontre por algum motivo simples, entenda-se esse como sendo outro que n\u00e3o uma transa\u00e7\u00e3o comercial com a falida. Agora, havendo transa\u00e7\u00e3o comercial, ou de tipo em que se extraia de qualquer forma uma natureza intrinsecamente mercantil, o caso demandar\u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o por parte do ju\u00edzo falimentar, at\u00e9 por conta do interesse p\u00fablico que cobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><b>2.2 POSSE E PROPRIEDADE DOS BENS ARRECADADOS NA FAL\u00caNCIA<\/b><\/p>\n<p><b>2.2.1 Da Posse<\/b><\/p>\n<p>Sobre o estudo do conceito jur\u00eddico, Francisco de Oliveira Cardozo, afirma: <i>\u201cA validade do conceito jur\u00eddico n\u00e3o pode ser inferida do pr\u00f3prio conceito, tomando de forma isolada e convertido em realidade supra-emp\u00edrica, sob pena de reduzir-se a compreens\u00e3o do direito a um positivismo estanque e, conseq\u00fcentemente, avesso ao que o ato de conhecimento pode conceber de inovador na ci\u00eancia. A validade do conceito jur\u00eddico surge no processo de concretiza\u00e7\u00e3o, na rela\u00e7\u00e3o entre os elementos do conceito e os valores da realidade f\u00e1tica que constituem o substrato conceitual.\u201d<\/i><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Historicamente o conceito de posse a ser adotado e aqui estudado surgiu em Roma quando da Rep\u00fablica (de 510 a. C. \u00c0 27 a. C.), per\u00edodo cl\u00e1ssico do Direito. Tempo em que regras de equidade passaram a ter importante relev\u00e2ncia quando da operacionaliza\u00e7\u00e3o do direito e per\u00edodo no qual os jurisconsultos romanos passaram a reconhecer a posse como fato distinto \u00e0 propriedade.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[7]<\/a><\/p>\n<p>A diferencia\u00e7\u00e3o conceitual entre posse e propriedade pelos romanos teve uma aproxima\u00e7\u00e3o conceitual de ordem f\u00e1tica dada a concentra\u00e7\u00e3o da propriedade no poder de poucos e essa, como meio de produ\u00e7\u00e3o, trabalhada por muitos. Raz\u00e3o pela qual ocorreu uma evolu\u00e7\u00e3o conceitual onde a posse passou a ser reconhecida e juridicamente tutelada tal como era a propriedade. Em n\u00edveis semelhantes.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Ocorreu, portanto, uma distin\u00e7\u00e3o entre <i>corpus <\/i>e <i>animus<\/i> como elementos caracterizadores da posse:<\/p>\n<p>Afirma-se que os romanos teriam distinguido <i>corpus <\/i>e <i>animus <\/i>como elementos caracter\u00edsticos da posse. De acordo com Jos\u00e9 Carlos Moreira Alves, o <i>animus<\/i> que caracteriza a posse no direito romano cl\u00e1ssico passou a ser considerado no direito justinianeu o <i>animus domini<\/i>, que \u00e9 a inten\u00e7\u00e3o de ser propriet\u00e1rio. Mas a grande contribui\u00e7\u00e3o romana em mat\u00e9ria possess\u00f3ria situa-se no \u00e2mbito da tutela de fato da posse. A prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria surgiu como a pr\u00e1tica do <i>ius honorarium <\/i>consolidado pelo trabalho do pretor de utilizar dos interditos para assegurar a posse daqueles que, n\u00e3o sendo propriet\u00e1rio, ocupavam o <i>ager publicus.<\/i> \u00c0 origem da prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, portanto, est\u00e1 inserida na esfera do direito p\u00fablico romano. Os <i>interdicta retinendae possessionis causa <\/i>e os <i>interticta reciperandae possessionis cause <\/i>protegiam a posse sem considerar qualquer rela\u00e7\u00e3o com direito de propriedade. <a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[9]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 fato que a rela\u00e7\u00e3o do humano com os objetos \u00e0 sua volta, ao longo dos anos, \u00e9 mut\u00e1vel e tais fatores de mutabilidade devem-se a ordem social-econ\u00f4mica, que \u00e9 sempre din\u00e2mica<b>.<\/b><\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar, todavia, que o car\u00e1ter f\u00e1tico da posse se mant\u00e9m apesar da predomin\u00e2ncia ou decl\u00ednio de modelos econ\u00f4micos. A manuten\u00e7\u00e3o de fato da posse, por\u00e9m, n\u00e3o autoriza admitir que se deve atribuir \u00e0 posse o car\u00e1ter abstrato do conceito, de modo a assegurar-lhe uniformidade capaz de permitir a transposi\u00e7\u00e3o linear da no\u00e7\u00e3o de posse, concebida pelo direito romano, e reconhecida v\u00e1lida para a sociedade romana, para o direito moderno, sem considerar as altera\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas ao longo da hist\u00f3ria.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Segundo cr\u00edtica de Francisco Cardozo Oliveira, as teorias classicamente adotadas e aceitas pelo direito, a de Savigny e Jhering, falharam ao distinguir, em campo te\u00f3rico jur\u00eddico, o fundamento da independ\u00eancia da posse em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 propriedade.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[11]<\/a>Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>Savigny conceituou a posse orientando-se basicamente pela no\u00e7\u00e3o de <i>\u00e2nimus domini<\/i>:<\/p>\n<p>Para Savigny posse \u00e9 a possibilidade de deter e dispor materialmente da coisa, com<i>animus domini<\/i>. O que caracteriza a posse, segundo Savigny, \u00e9 o <i>animus domini<\/i>. O seu conceito de posse, portanto, tem car\u00e1ter subjetivo porque repousa em \u00faltima inst\u00e2ncia na vontade do possuidor de exercer o poder de fato sobre a coisa possu\u00edda. Permanece v\u00e1lida a teoria Savignyana, todavia, o pressuposto de diferencia\u00e7\u00e3o entre posse e propriedade porque, ainda que de forma limitada, permitiu que a posse pudesse ser reconhecida, antes de mais nada, como fato, atrav\u00e9s da valoriza\u00e7\u00e3o de elementos da realidade f\u00e1tica, em detrimento do formalismo dos conceitos e do positivismo legalista.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Ent\u00e3o, para Savigny, a vontade, elemento subjetivo, de se apropriar da coisa caracterizaria a posse da <i>res.<\/i> O que verifica ent\u00e3o que teria identificado um direito de posse, <i>ius possidendi<\/i>, o que poderia garantir a autonomia do instituto (portanto desconexa da propriedade) e proporcionar causa para sua efetiva tutela pelo Estado.<\/p>\n<p>Na tentativa de desqualificar o <i>animus domini <\/i>como elemento da posse, Rudolf von Jhering fez a cr\u00edtica da teoria de Savigny, afirmando que a posse \u00e9 a exterioridade, a visibilidade da propriedade. Jhering transitou do formalismo da jurisprud\u00eancia dos conceitos para a postura cr\u00edtica da Jurisprud\u00eancia dos interesses. Na teoria objetiva da posse que prop\u00f4s, entretanto, a posse deixa de ser reconhecida de fato e, praticamente, torna-se antecedente l\u00f3gico do direito de propriedade. (&#8230;) \u00c9 evidente o car\u00e1ter normativo do conceito de posse de Jhering. A teoria objetiva da posse n\u00e3o retira o seu fundamento da validade diretamente de elementos da realidade f\u00e1tica. Conforme ressalta Antonio Hernandez Gil, embora Jhering fa\u00e7a a cr\u00edtica do car\u00e1ter individualista do sistema romano da propriedade, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel identificar na sua teoria o car\u00e1ter f\u00e1tico, material e, portanto, social da posse. (&#8230;) De qualquer modo, tanto para Savigny quanto para Jhering, a posse est\u00e1 ligada ao direito de propriedade ainda que, em Savigny, seja mais n\u00edtida a independ\u00eancia entre um e outro.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[13]<\/a><\/p>\n<p>A princ\u00edpio a autonomia entre posse e propriedade s\u00f3 se deu quando da identifica\u00e7\u00e3o por Saleilles de um elemento econ\u00f4mico ligado a posse: o fato da posse preservaria o valor de uso sobre determinado bem enquanto a propriedade, para o direito, tem como preponderante o valor de troca regulado pelo mercado.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[14]<\/a> E a evolu\u00e7\u00e3o da conceitua\u00e7\u00e3o de posse evoluiu nesse sentido \u2013 ainda mais considerando as doutrinas de Marx e Weber, que em an\u00e1lise \u00e0 sociedade capitalista se debru\u00e7aram no estudo da propriedade &#8211; a ponto de apontar tanto na posse quanto na propriedade um valor econ\u00f4mico distinto mais ligado a sua destina\u00e7\u00e3o final<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>O <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> Brasileiro, define e limita a posse nos termos do seguinte dispositivo legal:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exerc\u00edcio, pleno ou n\u00e3o, de algum dos poderes inerentes \u00e0 propriedade.<\/p><\/blockquote>\n<p>Seguidamente, quando da defini\u00e7\u00e3o de propriedade, conforme descrita pelo mesmo diploma legal:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1228. O propriet\u00e1rio tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reav\u00ea-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.<\/p><\/blockquote>\n<p>Chega-se a conclus\u00e3o de que a posse de fato o exerc\u00edcio de poderes inerentes a propriedade, incluindo o interesse em reav\u00ea-la caso algu\u00e9m a injustamente possua.<\/p>\n<p>Nessa banda, afirma S\u00edlvio de Salvo Venosa, quando defere posse de deten\u00e7\u00e3o, esculpindo seu conceito partindo de Jhering:<\/p>\n<p>Posse \u00e9, enfim, a visibilidade da propriedade. Quem de fora da divis\u00e3o possuidor, n\u00e3o o distingue do propriet\u00e1rio. A exterioridade revela a posse, embora no \u00edntimo do possuidor possa ser tamb\u00e9m propriet\u00e1rio. Nessa mesma id\u00e9ia, a <i>deten\u00e7\u00e3o<\/i> seria nada mais nada menos do que esp\u00e9cie de posse \u00e0 qual o ordenamento n\u00e3o concede prote\u00e7\u00e3o, ou uma modalidade de posse degradada ou diminu\u00edda.(&#8230;) Em princ\u00edpio, toda a situa\u00e7\u00e3o material envolvendo o titular \u00e0 coisa \u00e9 posse, salvo se o ordenamento a exclu\u00ed, quando ent\u00e3o se considerar\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o como de mera deten\u00e7\u00e3o. Por conseguinte, pode ser conclu\u00eddo existir na deten\u00e7\u00e3o o <i>corpus<\/i>, mas n\u00e3o o <i>animus<\/i>. Ou seja, o pr\u00f3prio ordenamento concede o balizamento ao julgador para, no caso concreto concluir que o detentor tem a coisa sem a inten\u00e7\u00e3o de exercer poder material sobre ela.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[16]<\/a><\/p>\n<p>Sobre a posse em nosso ordenamento assim entende Caio M\u00e1rio da Silva Pereira:<\/p>\n<p>Posse, em nosso direito positivo, n\u00e3o exige, portanto, a inten\u00e7\u00e3o de dono, e nem reclama o poder f\u00edsico sobre a coisa. \u00c9 a rela\u00e7\u00e3o de fato entre a pessoa e a coisa, tendo em vista a utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica desta. \u00c9 a exterioriza\u00e7\u00e3o da conduta de quem procede como normalmente age o dono. \u00c9 a visibilidade do dom\u00ednio (<a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a>, art.<a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 1196 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10655278\/artigo-1196-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10655278\">1.196<\/a>).<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[17]<\/a><\/p>\n<p>E quanto a sua natureza jur\u00eddica, o mesmo autor, conclu\u00ed:<\/p>\n<p>Sem embargo de opini\u00f5es em contr\u00e1rio, \u00e9 um direito real, com todas as suas caracter\u00edsticas: oponibilidade <i>erga omnes<\/i>, indetermina\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, incid\u00eancia em objeto obrigatoriamente determinado, etc.<\/p>\n<p>Como direito real especificadamente qualificado de \u201cdireito real provis\u00f3rio\u201d, para distingui-lo da propriedade que \u00e9 direito real definitivo, compreende-a Martin Wolff, e com ele a moderna doutrina tedesca.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[18]<\/a><\/p>\n<p>Desta feita, conclu\u00edmos que posse \u00e9 o poder f\u00e1tico sobre a coisa e em nosso ordenamento n\u00e3o possu\u00ed a necessidade da aferi\u00e7\u00e3o de um elemento subjetivo, no \u00edntimo do possuidor, para que seja externa, a n\u00e3o ser em casos espec\u00edficos (usucapi\u00e3o, etc) e sempre se presumir\u00e1 a propriedade do possuidor sobre a coisa, pois funda-se no exerc\u00edcio de um de um dos poderes desse instituto (conforme dispositivo legal citado: art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 1196 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10655278\/artigo-1196-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10655278\">1196<\/a>, do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> Brasileiro). Entende-se ainda que posse s\u00f3 ser\u00e1 entendida como deten\u00e7\u00e3o em casos espec\u00edficos e previstos por lei, caso contr\u00e1rio, posse ser\u00e1.<\/p>\n<p>Conclu\u00ed-se ainda, por decorr\u00eancia l\u00f3gica do aduzido, que sendo a posse um bem que merece tutela e isso conforme regra geral dada pelo inciso <a class=\"cite\" title=\"Inciso XXXV do Artigo 5 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10729607\/inciso-xxxv-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" rel=\"10729607\">XXXV<\/a> do artigo <a class=\"cite\" title=\"Artigo 5 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10641516\/artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" rel=\"10641516\">5\u00ba<\/a> da<a class=\"cite\" title=\"CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" rel=\"302754\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a> da Rep\u00fablica de 1988.<\/p>\n<p>E nesse estudo \u00e9 a vis\u00e3o econ\u00f4mica da posse e da propriedade \u00e9 pertinente em se tratando de empresas, unidades de produ\u00e7\u00e3o capitalizadas em economia de mercado, pois os bens que as guarnecem, aqueles essenciais \u00e0 sua atividade-fim ou ainda aqueles destinados a servir de mat\u00e9ria prima ou mesmo \u00e0 mercantiliza\u00e7\u00e3o no estabelecimento da empresa &#8211; que est\u00e1 prestes a pleitear recupera\u00e7\u00e3o judicial ou est\u00e1 prestes a ter sua quebra decretadarecupera\u00e7\u00f4mico ligado a posse., n\u00e3o s\u00e3o necessariamente de sua propriedade, e sim deles det\u00e9m a posse \u2013 essa, por sua vez, tamb\u00e9m pass\u00edvel de tutela. E esse conceito se d\u00e1 gra\u00e7as ao estudo anteriormente citado \u00e0s assertivas e conclus\u00f5es de Marx e Weber.<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o acad\u00eamica em entender a posse no presente estudo n\u00e3o pode se esgotar sem a conclus\u00e3o abaixo:<\/p>\n<p>A posse \u00e9 fato e como fato revela a amplitude da sociabilidade humana, que escapa a sistematicidade do direito. Tem raz\u00e3o Pontes de Miranda quando, ao reconhecer a natureza da posse como fato, afirma que a posse que ocorre no mundo f\u00e1tico deve ser vista a partir do mundo jur\u00eddico como fato e n\u00e3o como direito. A posse \u00e9 poder f\u00e1tico que materializa a apropria\u00e7\u00e3o direta da coisa, embora seja a rela\u00e7\u00e3o entre pessoas e n\u00e3o entre pessoas e coisas. A apropria\u00e7\u00e3o que caracteriza a posse ocorre independentemente de qualquer media\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. A posse assegura a satisfa\u00e7\u00e3o imediata das necessidades da pessoa humana. (&#8230;) O ato da posse \u00e9 essencialmente final\u00edstico.(&#8230;)<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[19]<\/a><\/p>\n<p>Ou seja, a posse, como dito, \u00e9 essencialmente final\u00edstica, esgotando-se em si, e seus efeitos, em plano f\u00e1tico, s\u00e3o bem vis\u00edveis e real a ponto de que seja facilmente verificada no plano concreto.<\/p>\n<p>Diferencia-se da propriedade por tratar-se do dom\u00ednio f\u00e1tico sobre a coisa onde o que possu\u00ed se assenhora sobre ela dando-lhe fins economicamente afer\u00edveis exercendo faculdades tais como se fosse propriet\u00e1rio tendo, inclusive, interesse em defender sua posse de terceiros que venham a perturba-la ou amea\u00e7a-la de alguma forma. Enquanto a propriedade n\u00e3o enseja por si um v\u00ednculo f\u00e1tico, dele n\u00e3o necessita para se constituir, necessitando do mero ato da tradi\u00e7\u00e3o (ou ato de registro para im\u00f3veis).<\/p>\n<p>Aquele que torna-se propriet\u00e1rio n\u00e3o presume-se, automaticamente, detentor da posse sobre a <i>res<\/i>. O exerc\u00edcio da posse mesmo para o propriet\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 algo \u201cautom\u00e1tico\u201d decorre sim de seu v\u00ednculo f\u00e1tico com a coisa.<\/p>\n<p><b>2.2.2 Da Propriedade<\/b><\/p>\n<p>Assim como a posse a mais antiga e eficaz forma de se classificar, conceituar e localizar a propriedade no mundo jur\u00eddico \u00e9 proveniente do direito romano com a divis\u00e3o da <i>res mancipi<\/i> e <i>res nec mancipi<\/i>. Tal divis\u00e3o adv\u00e9m da realidade agr\u00edcola de roma antiga, quando a propriedade poderia ser dividida entre aquela com a fun\u00e7\u00e3o familiar e de sustento, a terra, portanto <i>res mancipi<\/i> e bens mercantiliz\u00e1veis, <i>res nec mancipi<\/i>, tais como produtos extra\u00eddos da terra, semoventes e etc, cuja propriedade transferia-se quando da simples tradi\u00e7\u00e3o. Foi a <i>ius civile <\/i>romana que passou a disciplinar a propriedade quirit\u00e1ria onde \u00e9 seria o ato solene da <i>mancipatio<\/i> que a transferiria. <a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[20]<\/a><\/p>\n<p>Sobre o direito quirit\u00e1rio assim entende Francisco Cardozo Oliveira:<\/p>\n<p>O direito quirit\u00e1rio assegurava a propriedade exclusiva ao quirite, cidad\u00e3o romano, com capacidade eleitoral e jur\u00eddicas reconhecidas em fun\u00e7\u00e3o da estirpe familiar. O propriet\u00e1rio detinha poder absoluto da coisa objeto da propriedade porque ao exercer o direito de propriedade, estava protegido pelo princ\u00edpio <i>nemo damnum facit, nisi qui id facit, quod facere ius non habet <\/i>(n\u00e3o se causa dano no exerc\u00edcio do direito). Apesar das variantes que a no\u00e7\u00e3o de propriedade assumiu durante a hist\u00f3ria romana, consolidou-se no direito o conceito quirit\u00e1rio de propriedade absoluta e exclusiva. (&#8230;) A propriedade quirit\u00e1ria era tutelada atrav\u00e9s da <i>rei vindicatio<\/i> que permitia a recupera\u00e7\u00e3o da posse do bem pelo propriet\u00e1rio.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[21]<\/a><\/p>\n<p>Portanto a a\u00e7\u00e3o para reivindicar a coisa em poder de outrem surgiu ainda da <i>ius civile<\/i>romana. A equa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 simples: O propriet\u00e1rio que se vir apartado de sua <i>res<\/i>, de forma alheia a sua vontade, poder\u00e1 invocar pela <i>rei vindicatio<\/i> o direito de reaver a posse dessa com quem quer que seja que essa se encontre.<\/p>\n<p>A exemplo do que foi estudado, o conceito de propriedade e seu exerc\u00edcio para o direito, por sempre estar muito ligado com as transforma\u00e7\u00f5es sociais-filos\u00f3ficas, sempre sofreu e sofrer\u00e1 altera\u00e7\u00f5es ao longo dos s\u00e9culos. E isso decorre da atividade filos\u00f3fica humana. Nesse estudo adotaremos as seguintes premissas:<\/p>\n<p>A faculdade de disposi\u00e7\u00e3o da coisa objeto da propriedade concede ao propriet\u00e1rio, entre outros poderes, o de transfer\u00eancia do direito que se opera primordialmente atrav\u00e9s do contrato. O direito subjetivo de propriedade concretiza-se na pessoa do propriet\u00e1rio que \u00e9 o titular do direito e pode exercer as faculdades a ele inerentes. Na titularidade da propriedade, o propriet\u00e1rio \u00e9 considerado indiv\u00edduo dotado do poder de dispor da coisa, de forma que a transfer\u00eancia da propriedade, operada em sentido largo pelo contrato, ocorre entre indiv\u00edduos no exerc\u00edcio da autonomia da vontade. O contrato, portanto, \u00e9 o instrumento que o propriet\u00e1rio utiliza para exercitar o poder mais amplo da faculdade de disposi\u00e7\u00e3o contida no direito de propriedade, que \u00e9 o da transfer\u00eancia da propriedade da coisa. Por meio da titularidade estrutura-se o car\u00e1ter individual e exclusivo da propriedade. O t\u00edtulo de propriedade, todavia, n\u00e3o esgota todas as potencialidades do direito de propriedade e, diante dos deveres impostos pelo princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social, j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 suficiente para conferir ao propriet\u00e1rio o poder outrora absoluto de usar, usufruir e dispor da coisa. Sem deixar de ser direito, a propriedade obriga.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[22]<\/a><\/p>\n<p>Ainda, sobre a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade:<\/p>\n<p>A propriedade n\u00e3o \u00e9 o prius a que se conecta o posterius da fun\u00e7\u00e3o social. A propriedade cont\u00e9m a fun\u00e7\u00e3o social sem que o fato de conte-la venha a reduzi-la \u00e0 mera propriedade-fun\u00e7\u00e3o, em que s\u00e3o dilu\u00eddos os poderes propriet\u00e1rios. (&#8230;) A fun\u00e7\u00e3o social enriquece a propriedade, porque confere ao exerc\u00edcio dos poderes propriet\u00e1rios valor que ultrapassa a rela\u00e7\u00e3o entra o propriet\u00e1rio e a coisa. A funcionaliza\u00e7\u00e3o valoriza a utilidade individual e coletiva proprorcionada pelo uso do bem, direcionado para o objetivo final\u00edstico tra\u00e7ado pelo ordenamento jur\u00eddico. (&#8230;) Diante do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social, a natureza abstrata do conceito de propriedade perde sentido, porque a funcinaliza\u00e7\u00e3o reintroduz na no\u00e7\u00e3o de propriedade valores relacionados \u00e0 utilidade e ao uso da coisa objeto da propriedade. (&#8230;) O conceito de propriedade funcinalizada n\u00e3o depende apenas de uma formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica abstrata, sem rela\u00e7\u00e3o com os valores da realidade social e hist\u00f3rica em que inserido o exerc\u00edcio dos poderes propriet\u00e1rios. (&#8230;) O princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social, portanto, direciona o conceito de propriedade para a recep\u00e7\u00e3o de valores ligados \u00e1 realidade social e hist\u00f3rica em que inseridos a situa\u00e7\u00e3o propriet\u00e1ria concreta e o conflito entre propriet\u00e1rios e n\u00e3o-propriet\u00e1rios. Atrav\u00e9s do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social, supera-se a concep\u00e7\u00e3o individualista da propriedade que evolui para a id\u00e9ia de propriedade que considera a din\u00e2mica da vida em sociedade.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[23]<\/a><\/p>\n<p>O conceito de propriedade segundo C\u00e1io M\u00e1rio da Silva Pereira:<\/p>\n<p>O nosso <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> n\u00e3o d\u00e1 uma defini\u00e7\u00e3o de propriedade, preferindo enunciar os poderes do propriet\u00e1rio (art. 1.228): \u201cO propriet\u00e1rio tem a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa, e o direito de reav\u00ea-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha\u201d.(&#8230;) Fiquemos ent\u00e3o com o conceito calcado no <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo civil de 2002<\/a>, similar ao adotado pelo <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 3.071, de 1\u00ba de janeiro de 1916.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103251\/c%C3%B3digo-civil-de-1916-lei-3071-16\" rel=\"11495400\">c\u00f3digo civil de 1916<\/a>, que, sem pruridos de perfei\u00e7\u00e3o estil\u00edstica, define o dom\u00ednio e ao mesmo tempo o analisa em seus elementos. Estes, desde as fontes, consistem no uso, frui\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o da coisa. S\u00e3o <i>atributos<\/i> ou faculdades inerentes \u00e0 propriedade. Err\u00f4neo, contudo, seria dizer que esta re\u00fane ou enfeixa os direitos de usar, gozar e dispor da coisa. A propriedade \u00e9 que \u00e9 um direito e este compreende o poder de agir diversamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa, usando, gozando, ou dispondo dela: <i>ius utendi, fruendi et abutendi <\/i>(Windscheid, Coviello, Serpa Lopes).<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[24]<\/a><\/p>\n<p>Ainda, sobre a propriedade, na defini\u00e7\u00e3o de S\u00edlvio de Salvo Venosa, sobre o poder de senhoria sobre a coisa que exerce o propriet\u00e1rio:<\/p>\n<p>Dentro do que foi examinado, o direito de propriedade \u00e9 o direito mais amplo da pessoa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa. Esta fica submetida \u00e0 senhoria do titular, do <i>dominus<\/i>, do propriet\u00e1rio, empregando-se esses termos sem maior preocupa\u00e7\u00e3o sem\u00e2ntica.(&#8230;) O C\u00f3digo preferiu descrever de forma anal\u00edtica os poderes do propriet\u00e1rio (<i>ius utendi, fruendi, abutendi<\/i>) a definir a propriedade. A s\u00edntese dessas faculdades presentes na<i>senhoria <\/i>sobre a coisa fornece seu sentido global. Se vista isoladamente essa descri\u00e7\u00e3o legal, sem d\u00favida que se concluiria por um direito absoluto.(&#8230;)<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[25]<\/a><\/p>\n<p>Conclu\u00edmos, portanto, que a propriedade, tal como figura no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 1228 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10653373\/artigo-1228-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10653373\">1.228<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a>, descreve a total senhoria e dom\u00ednio sobre a coisa, podendo isso ser imposto<i>erga omnes<\/i>, cujas limita\u00e7\u00f5es s\u00e3o todas descritas por for\u00e7a de lei, obedecida a fun\u00e7\u00e3o social. Contudo, como visto, n\u00e3o enseja a posse e nem dela necessita para se constituir.<\/p>\n<p><b>2.2.3 Da Interpreta\u00e7\u00e3o dos Institutos da Posse e da Propriedade<\/b><\/p>\n<p>Para entender as raz\u00f5es do pedido de restitui\u00e7\u00e3o na fal\u00eancia, em especial o descrito no art. 85 <i>caput<\/i>, \u00e9 necess\u00e1ria a aten\u00e7\u00e3o aos conceitos e classifica\u00e7\u00e3o de direitos reais em que se funda a posse e da propriedade sobre esses exercida.<\/p>\n<p>Para o estudo mais aprofundado da interpreta\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais, tanto concernentes \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de bens como aqueles que discorrem sobre a posse e a propriedade se faz extremamente pertinente citar a s\u00e1bia conclus\u00e3o de Francisco Cardozo Oliveira, sobre os m\u00e9todos cl\u00e1ssicos de interpreta\u00e7\u00e3o dos textos legais:<\/p>\n<p>A abordagem literal ou gramatical do texto legal, ou mesmo a busca de uma conex\u00e3o l\u00f3gico-sistem\u00e1tica entre textos de leis positivas, n\u00e3o permite determinar o sentido da norma. O trabalho de interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se destina a determinar o sentido da norma jur\u00eddica considerada a letra da lei de forma isolada ou apenas conectado ao sentido das demais regras do ordenamento. O sentido da norma torna-se discern\u00edvel uma vez reconhecida a din\u00e2mica sist\u00eamica do ordenamento jur\u00eddico e atrav\u00e9s do confronto da literalidade to texto legal com os elementos da situa\u00e7\u00e3o de fato. O sentido do texto legal \u00e9 determinado no momento da aplica\u00e7\u00e3o. Logo, o trabalho de interpreta\u00e7\u00e3o que pretenda valer-se de elementos gramaticais ou l\u00f3gico-sistem\u00e1ticos, voltando exclusivamente para a letra da lei e para o alcance literal das regras integrantes do ordenamento jur\u00eddico, sem considerar o momento da aplica\u00e7\u00e3o e os elementos da realidade concreta, n\u00e3o ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de delimitar o sentido da norma e, por conseguinte, propiciar a elabora\u00e7\u00e3o de tutelas efetivas para a posse e para a propriedade. <a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[26]<\/a><\/p>\n<p>Sobre a interpreta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, sociol\u00f3gica, ou teleol\u00f3gica objetiva diz:<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o da finalidade hist\u00f3rica ou teleol\u00f3gica da lei tem grau mais elevado de conte\u00fado valorativo. Neste tipo de interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 inevit\u00e1vel a ocorr\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o comparativa entre os valores do momento hist\u00f3rico e social de elabora\u00e7\u00e3o da lei e os da realidade social e hist\u00f3rica do processo de aplica\u00e7\u00e3o. (&#8230;) O legislador n\u00e3o pode definir todos os valores e finalidades inerentes ao texto da lei que est\u00e1 a elaborar. Nem o int\u00e9rprete pode identificar na lei todas as finalidades que ela contempla. Para o legislador, o futuro da lei \u00e9 cercado de incertezas que ele tenta controlar atrav\u00e9s da previs\u00e3o de hip\u00f3teses de incid\u00eancia. Para o int\u00e9rprete, a incerteza da lei est\u00e1 na sua g\u00eanese e na ambig\u00fcidade que aparece no texto, confrontado com a din\u00e2mica da situa\u00e7\u00e3o de fato. O int\u00e9rprete, portanto, n\u00e3o pode apreender aquilo que o legislador n\u00e3o foi capaz de prever.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[27]<\/a><\/p>\n<p>Raz\u00f5es essas pelas quais se tentar\u00e1, nessas resumidas linhas, \u00e0 partir de uma abordagem hermen\u00eautica, tal como sugerida por Francisco Cardozo Oliveira, com densa fundamenta\u00e7\u00e3o filos\u00f3fico-doutrin\u00e1ria, a qual n\u00e3o pretende-se aqui reproduzir, o desenvolvimento da presente a\u00e7\u00e3o e o estudo dos direitos em que se fundam, essencialmente nesse cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>Para a concep\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica, a justi\u00e7a que o direito encerra n\u00e3o se revela <i>a priori<\/i>. O que \u00e9 justo somente se mostra justo no direito na perspectiva do caso concreto, o que implica reconhecer que somente \u00e9 poss\u00edvel conhecer e compreender o direito como processo, do ponto de vista de sua operacionalidade. N\u00e3o basta, portanto, conhecer o direito. \u00c9 necess\u00e1rio compreend\u00ea-lo, o que reclama do int\u00e9rprete um ponto de vista interno ao sistema jur\u00eddico que retira do ato de conhecimento a possibilidade de separa\u00e7\u00e3o radical entre sujeito e objeto. A racionalidade hermen\u00eautica estrutura-se atrav\u00e9s da compreens\u00e3o sugerida da rela\u00e7\u00e3o entre sujeito e objeto, ou entre a teoria e a pr\u00e1tica, possibilitada pela interpreta\u00e7\u00e3o. O processo do interpretar e do compreender reintroduz no ato de conhecimento a considera\u00e7\u00e3o do momento da <i>aplicatio<\/i>, da experi\u00eancia, da atividade pr\u00e1tica. Interpreta\u00e7\u00e3o, compreens\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o constituem, deste modo, os elementos fundamentais para uma abordagem hermen\u00eautica do direito. (&#8230;) Compreender mediante o interpretar significa adminitir a impossibilidade te\u00f3rica de um conhecimento definitivo e acabado do objeto, expresso na universalidade intemporal e a-hist\u00f3rica do conceito. Significa admitir a impossibilidade de conceitos de posse e propriedade universalmente v\u00e1lidos. (&#8230;) O texto, portanto, nunca \u00e9 definitivo, acabado. Aceitar a possibilidade te\u00f3rica de um sentido acabado do texto legal equivale a negar \u00e0 lei a qualidade de fonte reprodutora no tempo do justo e da juridicidade. (&#8230;) Consequentemente o que seria lacuna para a concep\u00e7\u00e3o formal-positivista do direito, na abordagem hermen\u00eautica, revela-se a necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[28]<\/a><\/p>\n<p>Destarte que da\u00ed deve decorrer a an\u00e1lise de casos jurisprudenciais e aspectos controvertidos da restitui\u00e7\u00e3o de bens, que cinge-se essencialmente, como vimos, em direitos reais sobre esses.<\/p>\n<p>Da leitura do texto legal, tanto na legisla\u00e7\u00e3o falimentar de 1945 como na nova lei de 2005 podemos chegar \u00e0 conclus\u00e3o de que a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, como pretens\u00e3o capitulada no <i>caput<\/i> do art. <a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 cinge-se, mormente, na compreens\u00e3o do direito de propriedade e na posse do bem em quest\u00e3o.<\/p>\n<h3><b>3. APLICABILIDADE DA A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE BENS<\/b><\/h3>\n<p><b>3.1 ASPECTOS PROCESSUAIS<\/b><\/p>\n<p>A A\u00e7\u00e3o de Restitui\u00e7\u00e3o de Mercadorias, ent\u00e3o em \u00e2mbito processual, trata-se de uma prote\u00e7\u00e3o jurisdicional dada pelo Estado, invocada pelo titular de um direito violado (ou amea\u00e7ado) em face deste, tendo como escopo o salvamento, o destaque, o resgate de um determinado bem \u2013 desta forma individualiz\u00e1vel ainda que fung\u00edvel, seu que componha que perigue a vir compor o ativo da massa insolvente para satisfa\u00e7\u00e3o a credores, portanto terceiros, nessa execu\u00e7\u00e3o concursal.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, j\u00e1 no \u00e2mbito de direito processual, podemos dizer que o autor, propriet\u00e1rio da coisa, base em seu direito subjetivo de a\u00e7\u00e3o, ir\u00e1 interpelar o Estado, a\u00ed exercendo sua pretens\u00e3o processual, levando em curso ent\u00e3o a a\u00e7\u00e3o processual competente, a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, perante o ju\u00edzo falimentar.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se discutir agora quem seria o sujeito passivo, o devedor, se seria a massa (ente de personalidade judicial ou ente despersonalizado \u2013 h\u00e1 forte discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria quanto a natureza do ente \u201cmassa falida\u201d), se seria o administrador judicial dessa (isso decorre da no\u00e7\u00e3o de despersonaliza\u00e7\u00e3o da massa) ou mesmo do pr\u00f3prio ju\u00edzo que administra a fal\u00eancia (como titular da administra\u00e7\u00e3o da insolv\u00eancia \u2013 juiz \u00e9 o administrador da fal\u00eancia), a tutela \u00e9 invocada sim contra o Estado-Juiz, mas tendo como objeto de tutela bem que comp\u00f5e a massa, da\u00ed justificando doutrinariamente a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e a do Administrador Judicial.<\/p>\n<p>Sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e seu conseq\u00fcente interesse recursal entende-se que \u201c<i>o \u00f3rg\u00e3o ministerial tem legitimidade para interpor recurso em processos de natureza falimentar, haja vista que tem o parquet atua\u00e7\u00e3o fiscalizatoria determinada expressamente em Lei, em decorr\u00eancia do interesse p\u00fablico que permeia a mat\u00e9ria\u201d<\/i>(TJGO \u2013 AC-ProcFal 73882-7\/192 \u2013 (200302255324) \u2013 2\u00aa C. C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Zacarias Neves Coelho).<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, do art. 85, <i>caput<\/i>, tem uma natureza eminentemente de cunho reivindicat\u00f3rio, assim ensina Pontes de Miranda:<i> \u201cQuem reivindica, em a\u00e7\u00e3o, pede que se apanhe e retire a coisa, que est\u00e1, contrariamente a direito na esfera jur\u00eddica do demandado, e se lhe entregue. (Nas a\u00e7\u00f5es de condena\u00e7\u00e3o executivas por cr\u00e9ditos n\u00e3o se d\u00e1 o mesmo: os bens est\u00e3o na esfera jur\u00eddica do demandado, acorde com o direito; porque o demandado deve, h\u00e1 a condena\u00e7\u00e3o dele e a execu\u00e7\u00e3o que \u00e9 a retirada do bem, que est\u00e1 numa esfera jur\u00eddica, para outra esfera jur\u00eddica, a fim de se satisfazer o cr\u00e9dito portanto, modifica-se a linha discriminativa das duas esferas.)\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[29]<\/b><\/a><\/i><\/p>\n<p><b>3.1.1 COGNI\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o trata-se de um procedimento sum\u00e1rio, fundado ou na posse e na propriedade, num titulo judicial ou na hip\u00f3tese de devolu\u00e7\u00e3o de valores em dinheiro dada por lei e se desenvolve em um procedimento especifico dada pela Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial e Fal\u00eancias (Lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005) e tem por fim buscar a coisa ou, alternativamente, a indeniza\u00e7\u00e3o e se procede da seguinte forma:<\/p>\n<p>Primeiramente deve o autor da a\u00e7\u00e3o protocolizar o pedido no distribuidor requerendo a \u201cdistribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia\u201d aos autos principais. A inicial ser\u00e1 remetida ao ju\u00edzo no qual a fal\u00eancia \u00e9 processada e l\u00e1 o magistrado autorizar\u00e1, por despacho no anverso da pe\u00e7a postular, a distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia. Ap\u00f3s autua\u00e7\u00e3o, cumprido todo o disposto no c\u00f3digo de normas, os autos de restitui\u00e7\u00e3o vir\u00e3o ao magistrado.<\/p>\n<p>Conforme disposi\u00e7\u00e3o na segunda parte do \u00a7 1\u00ba do art. 87 da LRE o juiz mandar\u00e1 o falido e o administrador judicial que se manifestem, em prazo sucessivo de cinco dias, quando o pedido. Nessa fase \u00e9 interessante ainda, e na <i>pr\u00e1xis <\/i>\u00e9 comum, abrir vista do procedimento ao promotor de justi\u00e7a, que fiscaliza o procedimento do feito falimentar principal, antes que voltem conclusos:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 87. O pedido de restitui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser fundamentado e descrever\u00e1 a coisa reclamada.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O juiz mandar\u00e1 autuar em separado o requerimento com os documentos que o instru\u00edrem e determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o do falido, do Comit\u00ea, dos credores e do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, se manifestem, valendo como contesta\u00e7\u00e3o a manifesta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Contestado o pedido e deferidas as provas porventura requeridas, o juiz designar\u00e1 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, se necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o havendo provas a realizar, os autos ser\u00e3o conclusos para senten\u00e7a.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ent\u00e3o cada feito se desdobrar\u00e1 em suas particularidades. H\u00e1 algumas op\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas encontrados na pr\u00e1tica:<\/p>\n<p><b>a)<\/b> O administrador judicial d\u00e1 conta da arrecada\u00e7\u00e3o equivocada do bem e pede pela proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o para proceder a restitui\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio;<\/p>\n<p><b>b)<\/b> O administrador judicial d\u00e1 conta da n\u00e3o arrecada\u00e7\u00e3o do bem, desconhecendo seu paradeiro;<\/p>\n<p><b>c)<\/b> A falida ou o administrador judicial rivalizam o contrato (ou t\u00edtulo) em que se baseia a propriedade sobre o bem arrecadado;<\/p>\n<p><b>d)<\/b> A falida ou o administrador judicial discordam com da restitui\u00e7\u00e3o por quaisquer outros motivos diferentes de v\u00edcio no t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Caso haja de fato uma pretens\u00e3o resistida \u00e0 do autor o feito comporta dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, desenvolvendo-se assim de acordo com o Artigo <a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 87 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10731402\/artigo-87-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10731402\">87<\/a> e par\u00e1grafos com a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, dada pelo art. 189 da LRE: <i>\u201cArt. 189. Aplica-se a Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">5.869<\/a>, de 11 de janeiro de 1973 &#8211; <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei.\u201d<\/i><\/p>\n<p>Dessa forma a Audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o e Julgamento, prevista na lei, servir\u00e1 t\u00e3o-somente para que seja comprovada a propriedade do autor sobre a coisa reclamada ou quaisquer das hip\u00f3teses legais estudadas que podem ensejar a restitui\u00e7\u00e3o do bem. Devendo essa ser designada pelo juiz caso esse n\u00e3o entenda pelo julgamento antecipado da <i>lide<\/i> (caso a prova da propriedade n\u00e3o seja exclusivamente documental).<\/p>\n<p>A A\u00e7\u00e3o de Restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o executiva <i>latu sensu<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[30]<\/b><\/a><\/i> pela pr\u00f3pria natureza da senten\u00e7a de restitui\u00e7\u00e3o a que pretende o autos, que dever\u00e1 ordenar a restitui\u00e7\u00e3o com a expedi\u00e7\u00e3o do competente mandado para a entrega do bem reivindicado.<\/p>\n<p>As senten\u00e7as que imponham o dever de entrega de coisa, ora em exame, veio a ser restrito, em regra, aos t\u00edtulos extrajudiciais. As senten\u00e7as que imponham o cumprimento do dever de entrega de coisa \u2013 m\u00f3vel ou im\u00f3vel, fung\u00edvel ou infung\u00edvel \u2013 submetem-se agora a regime de efic\u00e1cia executiva. Ou seja, tais senten\u00e7as ser\u00e3o efetivadas no pr\u00f3prio processo em que proferidas \u2013 n\u00e3o dando ensejo a uma rela\u00e7\u00e3o processual subseq\u00fcente. Ademais, por aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 461 (art. 461-A, \u00a7 3\u00ba), o juiz tem o poder para adotar, de of\u00edcio, medidas at\u00edpicas sub-rogat\u00f3rias e coercitivas.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[31]<\/a><\/p>\n<p>Ainda, a a\u00e7\u00e3o \u00e9 de cunho eminentemente reivindicat\u00f3rio, ou seja, seria a a\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio sem posse sobre a coisa conta o possuidor n\u00e3o propriet\u00e1rio que a detenha<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[32]<\/a>, e, portanto pela \u201c<i>sua natureza real, quer dizer, a natureza de uma a\u00e7\u00e3o por meio da qual o propriet\u00e1rio busca obter a posse das coisas corp\u00f3reas integrantes de seu patrim\u00f4nio (PONTES DE MIRANDA, Tratado das A\u00e7\u00f5es, vol. VII, \u00a7 17, n.2). Somente coisas corp\u00f3reas, capazes de apropria\u00e7\u00e3o pelo homem, podem ser objeto de posse e, portanto, fundar a\u00e7\u00f5es reais (res) e, em nosso caso, a a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[33]<\/b><\/a><\/i> Portanto, podemos dizer que consiste basicamente o objeto principal da a\u00e7\u00e3o na obten\u00e7\u00e3o da posse da coisa reivindicada e uma vez determinada pelo Magistrado ordem para que seja restitu\u00edda essa teve sua pretens\u00e3o satisfeita.<\/p>\n<p>Ou seja, ao estudar aspectos relativos \u00e0 efic\u00e1cia preponderante da senten\u00e7a, para dela extrair sua qualifica\u00e7\u00e3o, que d\u00e1 a proced\u00eancia do pedido \u00e9 executiva, da\u00ed podemos dizer que a senten\u00e7a que d\u00e1 proced\u00eancia a restitui\u00e7\u00e3o de um bem no processo falimentar \u00e9 dotada de <i>auto-executividade<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[34]<\/b><\/a><\/i>, ou seja, \u201c<i>opera-se por for\u00e7a de senten\u00e7a, na mesma rela\u00e7\u00e3o processual, sem que se possa, sequer, pensar na necessidade de uma segunda demanda na execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, como se o autor da a\u00e7\u00e3o de reivindica\u00e7\u00e3o estivesse, depois de ver acolhida sua a\u00e7\u00e3o, a promover execu\u00e7\u00e3o \u201cpor cr\u00e9dito\u201d, segundo o art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 621 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10667280\/artigo-621-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10667280\">621<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>, na suposi\u00e7\u00e3o de que o r\u00e9u, proclamado \u201cpossuidor injusto\u201d pela senten\u00e7a, se houvesse transformado em \u201cdevedor\u201d e o propriet\u00e1rio n\u00e3o mais o fosse, depois da vit\u00f3ria, reduzido \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de \u201ccredor\u201d, em virtude da \u2018litis contest\u00e1tio\u2019, exumada do direito romano.\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[35]<\/b><\/a><\/i><\/p>\n<p>Portanto, da senten\u00e7a que reconhece o direito real e sua viola\u00e7\u00e3o pode-se extrair a autoriza\u00e7\u00e3o para a recupera\u00e7\u00e3o da coisa no pr\u00f3prio processo em curso, vez que entende-se dispens\u00e1vel execu\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma para a entrega da coisa. Nesses termos, at\u00e9 mesmo pelo atual regime jur\u00eddico, podemos dizer que \u2013 independentemente do t\u00edtulo ser fundado em um rela\u00e7\u00e3o real ou obrigacional \u2013 a entrega de coisa, no caso a restitui\u00e7\u00e3o, sempre ser\u00e1 a\u00e7\u00e3o executiva <i>latu sensu <\/i>e, secundariamente, madamental.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[36]<\/a><\/p>\n<p>Logo, n\u00e3o haver\u00e1, para cumprimento do <i>Mandado de Restitui\u00e7\u00e3o<\/i>, cuja expedi\u00e7\u00e3o \u00e9 determinada no dispositivo da senten\u00e7a, necessidade de nova cita\u00e7\u00e3o da Massa Falida ou mesmo dos representantes legais da falida. Mesmo porque a restitui\u00e7\u00e3o constitui processo incidental, \u00e0 fal\u00eancia ou \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, onde as partes, j\u00e1 qualificada naqueles autos principais, ser\u00e3o meramente intimadas n\u00e3o s\u00f3 a interposi\u00e7\u00e3o (por ser a restitui\u00e7\u00e3o procedimento incidental, assim como os Embargos de Terceiro, que inclusive suspende a disponibilidade da coisa reclamada na execu\u00e7\u00e3o concursal (fal\u00eancia), entendemos que o correto seja o uso do verbo \u201cinterpor\u201d, tal como aqueles embargos) da A\u00e7\u00e3o de Restitui\u00e7\u00e3o como de seus subseq\u00fcentes atos at\u00e9 seus \u00faltimos termos, isso inclu\u00ed, portanto, o <i>Mandado de Restitui\u00e7\u00e3o<\/i>.<\/p>\n<p>N\u00e3o se permite que a Restitui\u00e7\u00e3o seja provisoriamente executada na pend\u00eancia de uma apela\u00e7\u00e3o ou outro recurso recebido com efeito ativo (o efeito \u201cativo\u201d dado a um recurso seria um misto entre os efeitos suspensivo, devolutivo e uma antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pretendida, para que o direito n\u00e3o pere\u00e7a, obedecidos os requisitos gerais da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela ou ainda com base no poder geral de cautela do magistrado <i>ad quem<\/i>) ou suspensivo. Nesse sentido essa a\u00e7\u00e3o tem as mesmas caracter\u00edsticas de uma a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria, ou seja, o detentor de um t\u00edtulo judicial, que lhe reconhece o Direito Real sobre um bem teria a mesma for\u00e7a de um portador de um t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/p>\n<p>H\u00e1 cr\u00edticas por parte do doutrinador Ov\u00eddio A. Baptista da Silva. Em que pese a execu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria, que baseia-se em Direito Real, a execu\u00e7\u00e3o desta, dado os efeitos suspensivos recursais, haveria portando uma desigualdade, considerada por esse injusta, entre o possuidor de um Direito Real e aquele que tem Direito Real reconhecido com a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de Restitui\u00e7\u00e3o \u2013 que seria, em verdade, detentor de t\u00edtulo executivo judicial.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[37]<\/a><\/p>\n<p>O <i>Mandado de Restitui\u00e7\u00e3o<\/i>, a ser lavrado pela serventia, dever\u00e1 conter o nome das partes, o dispositivo da senten\u00e7a, data, assinatura do juiz e do escriv\u00e3o que o lavrou e deve ser cumprido por oficial de justi\u00e7a, que acompanhar\u00e1 o propriet\u00e1rio da coisa a ser restitu\u00edda, devendo ainda ser lavrada a devida certid\u00e3o pelo oficial.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal para que a restitui\u00e7\u00e3o possa ser feita independentemente da emiss\u00e3o deste mandado \u2013 dispensando a dilig\u00eancia por parte da serventia quando da lavratura do mandado e por parte do oficial de justi\u00e7a -, ou seja, uma vez dado pelo juiz o comando dispositivo \u201crestitua-se\u201d o bem que est\u00e1 em posse da massa falida ou mesmo da recuperanda pode ser restitu\u00eddo diretamente ao propriet\u00e1rio pelo administrador judicial ou representante legal da falida, mediante recibo.<\/p>\n<p>A natureza da senten\u00e7a mudar\u00e1 cabalmente quando n\u00e3o mais se vislumbrar a possibilidade da restitui\u00e7\u00e3o do bem, seja pelo seu perecimento, da sua n\u00e3o-arrecada\u00e7\u00e3o ou mesmo pelo seu desaparecimento no decurso do processo.<\/p>\n<p>Se a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o tem cunho possess\u00f3rio (art. 85, da LRE) sobre coisa que esteve em poder da falida ou da recuperanda e que se perdeu, sendo ou n\u00e3o arrecadada, tem sido pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia no sentido de proceder com a condena\u00e7\u00e3o da massa na devolu\u00e7\u00e3o da quantia em pec\u00fania, em car\u00e1ter indenizat\u00f3rio. Quando isso ocorre, em dispositivo, o juiz falimentar determina seja o cr\u00e9dito correspondente ao valor do bem inscrito como \u201cEncargos da Massa Falida\u201d, ou seja, como \u00faltimo dos extra-concursais a serem pagos pelo Administrador Judicial. Ou seja, a A\u00e7\u00e3o Real, que objetivava o destaque de bem da massa falida ou mesmo da recuperanda com base em t\u00edtulo de propriedade transformar-se-\u00e1 em uma <i>A\u00e7\u00e3o Condenat\u00f3ria<\/i>.<\/p>\n<p>E como a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria (visa uma condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito extra-concursal) ter\u00e1 como objeto de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito como \u201cEncargos da Massa\u201d, ao inscrever o cr\u00e9dito nessa categoria dever\u00e1 o juiz necessariamente reconhecer a propriedade do bem ao credor e condenar a massa \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. Completamente diferente da Impugna\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito ou da Habilita\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito em fal\u00eancia e recupera\u00e7\u00e3o judicial, que tem cunho iminentemente declarat\u00f3rio e isso estudamos em seu dispositivo, vez que n\u00e3o h\u00e1 necess\u00e1rio reconhecimento de<i>Direito Real<\/i> e sim de um <i>Direito Credit\u00edcio<\/i>.<\/p>\n<p>Vejamos, pois, o que afirma Pontes de Miranda quando da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria, assim classificada quando da an\u00e1lise de sua senten\u00e7a, no caso, a Habilita\u00e7\u00e3o ou Impugna\u00e7\u00e3o ao Cr\u00e9dito:<\/p>\n<p>\u201cA senten\u00e7a declarativa \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional que se entrega a quem pediu a tutela jur\u00eddica sem querer \u2018exigir\u2019. No fundo, protege-se o direito ou a pretens\u00e3o somente, ou o interesse em que alguma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o exista, ou em que seja verdadeiro, ou seja falso, algum documento. \u00c9 o caso t\u00edpico da pretens\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a \u2013 \u00e0 senten\u00e7a declarativa, sem outra efic\u00e1cia relevante que a coisa julgada material. O que mais a caracteriza \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o, sem ser examinada outra pretens\u00e3o que a pretens\u00e3o mesma \u00e0 declara\u00e7\u00e3o. Trata-se de pretens\u00e3o, a que talvez falte a\u00e7\u00e3o de direito material. A\u00e7\u00e3o declarativa \u00e9 exerc\u00edcio de pretens\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a. A dificuldade dos n\u00e3o-t\u00e9cnicos em compreend\u00ea-la resulta do fato de ter sido empregada a palavra \u201ca\u00e7\u00e3o\u201d erradamente, n\u00e3o s\u00f3 no sentido de a\u00e7\u00e3o, em que corresponde a pretens\u00e3o \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, executiva, constitutiva ou mandamental, mais conhecidas.\u201d <a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[38]<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1, sobre a A\u00e7\u00e3o Constitutiva, que decorrer\u00e1 da perda do bem reivindicado na A\u00e7\u00e3o de Restitui\u00e7\u00e3o, nesse sentido diz Pontes de Miranda:<\/p>\n<p>\u201cQuem constitu\u00ed faz mais do que declarar. Quem somente declara n\u00e3o constitui. Quem somente declara, necessariamente se abst\u00e9m de constituir. \u201cDeclara\u00e7\u00e3o constitutiva\u201d n\u00e3o seria classe de declara\u00e7\u00e3o, mas soma de declara\u00e7\u00e3o e <a class=\"cite\" title=\"CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" rel=\"302754\">constitui\u00e7\u00e3o<\/a>. Quando Francesco Canelutti, nas Lezioni (II, n\u00ba 71), falou de \u201cdeclara\u00e7\u00e3o constitutiva\u201d, cometeu o erro enorme (com raz\u00e3o, E. T. Liebman, Efic\u00e1cia e Autoridade, 28 s.) de tomar como classe de declara\u00e7\u00e3o a soma \u201cdeclara\u00e7\u00e3o mais constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Procedeu como o jardineiro que, tendo peras e uvas para vinho, dissesse que possui \u201cpereiral vin\u00edcula\u201d.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[39]<\/a><\/p>\n<p>Fica claro que a senten\u00e7a condenat\u00f3ria que determina a inclus\u00e3o do cr\u00e9dito relativo ao valor indenizat\u00f3rio sobre bem que era de propriedade do reivindicante, em a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, constitui uma rela\u00e7\u00e3o obrigacional, ou seja, supera os demais direitos credit\u00edcios, necessariamente sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o concursal, concorrendo com demais em respectivas classifica\u00e7\u00f5es credit\u00edcias, para tratar-se de uma rela\u00e7\u00e3o distinta diretamente entre o propriet\u00e1rio, ou ex-propriet\u00e1rio, e a massa falida ou mesmo a recuperanda \u00e0 n\u00edvel de Direito Real, ainda que em cunho indenizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Nas demais hip\u00f3teses legais de restitui\u00e7\u00e3o (art. 86 e incisos da LRE), que n\u00e3o tem cunho reivindicat\u00f3rio, n\u00e3o h\u00e1 coisa a ser perdida, j\u00e1 h\u00e1 a previs\u00e3o legal da restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro, contudo, essa dever\u00e1 ser nos limites previstos em conformidade com o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 86, ou seja, conforme disposto no art. 151 da mesma lei, ou seja, ap\u00f3s os cr\u00e9ditos trabalhistas de pequeno valor.<\/p>\n<p><b>3.1.2 TUTELA PREVENTIVA<\/b><\/p>\n<p>A tutela preventiva \u00e9 uma tutela dada pelo Estado-juiz para assegurar a efetividade do procedimento, assim entende Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u00c9 indubit\u00e1vel, por\u00e9m, que o transcurso do tempo exigido pela tramita\u00e7\u00e3o processual pode acarretar ou ensejar, e frequentemente acarreta ou enseja, varia\u00e7\u00f5es irremedi\u00e1veis n\u00e3o s\u00f3 nas coisas como nas pessoas e rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas substanciais envolvidas no lit\u00edgio, como, por exemplo, a deteriora\u00e7\u00e3o, o desvio, a morte, a aliena\u00e7\u00e3o etc., que, n\u00e3o obstados, ababam por inutilizar a solu\u00e7\u00e3o final do processo, em muitos casos. Parece l\u00f3gico que, ao Estado, como detentor da jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o basta garantir a tutela jur\u00eddica; n\u00e3o basta instituir o processo e assegurar socorro a ele por meio da a\u00e7\u00e3o.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[40]<\/a><\/p>\n<p>Dada a natureza da tutela preventiva necess\u00e1rio se faz a an\u00e1lise do fundado receio que teria o propriet\u00e1rio ou possuidor, nas a\u00e7\u00f5es fundadas nesses direitos (art. 85, da LRE), em ver a coisa perdida pelo pedido de fal\u00eancia ou deferimento do plano de recupera\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Nos demais contratos e rela\u00e7\u00f5es beneficiadas pelo pedido de restitui\u00e7\u00e3o (art. 86, da LRE) a poss\u00edvel situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia da devedora \u00e9 particularmente dif\u00edcil vislumbrar a hip\u00f3tese de uma tutela preventiva. Poderia, em tese, o juiz, nesses casos, se certificar da reserva do valor junto a massa falida at\u00e9 o julgamento de seus pedidos.<\/p>\n<p>A lei falimentar n\u00e3o prev\u00ea especificamente, fora a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, a tutela preventiva da posse e da propriedade e, portanto, utiliza-se a regra geral da aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>. Em linhas gerais, pode-se dizer que a coisa pode ser sim sujeita a uma reivindica\u00e7\u00e3o por parte de seu propriet\u00e1rio, de forma desembara\u00e7ada, caso esse se veja turbado em seus direitos ou caso essa coisa esteja, ap\u00f3s a senten\u00e7a que decretou a quebra, na imin\u00eancia de uma arrecada\u00e7\u00e3o por parte do administrador judicial.<\/p>\n<p>A fase administrativa da fal\u00eancia, dada pela nova sistem\u00e1tica da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, elabora\u00e7\u00e3o de quadro geral de credores at\u00e9 sua publica\u00e7\u00e3o e etc., faz, em tese, desnecess\u00e1ria a provoca\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio por parte do propriet\u00e1rio ou possuidor da coisa quando essa esteja em vias de ser arrecadada pelo administrador judicial. Esse pode faz\u00ea-lo ou n\u00e3o de acordo com seus deveres dados pela LRE. Recebendo um pedido de se abster de arrecadar um determinado bem, por n\u00e3o ser de propriedade da falida, informando ao ju\u00edzo as raz\u00f5es pelas quais deixou de arrecadar aquele bem.<\/p>\n<p>A tutela preventiva s\u00f3 se justifica nas hip\u00f3teses de poss\u00edveis direitos tutelados pelo art. 85 da LRE. As hip\u00f3teses do art. 86 n\u00e3o podem estar sujeitas a preventividade ligada a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, pois sem a decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou mesmo deferimento da recupera\u00e7\u00e3o judicial a legitimidade de agir desses credores fica atingida.<\/p>\n<p>A exce\u00e7\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria, executada como pedido de restitui\u00e7\u00e3o, em conformidade com o inciso III do art. 86, onde pode o magistrado determinar a reserva de valores pela recuperanda ou massa falida para assegurar que a restitui\u00e7\u00e3o ocorra j\u00e1 que a a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria n\u00e3o suspende a disponibilidade de valores por for\u00e7a legal (art. 91), como as a\u00e7\u00f5es previstas no art. 85 e inciso II do art. 86 da LRE.<\/p>\n<p><b>3.1.3 CAUTELARIDADE<\/b><\/p>\n<p>Todo o processo pode se utilizar de vias cautelares, da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela ou da assegura\u00e7\u00e3o dessa por outros meios, isso quando est\u00e3o presentes os requisitos para que, incidentalmente ou ainda antes de postulada a a\u00e7\u00e3o haja fundado receio na demora da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional de modo a resultar em danos graves ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nas a\u00e7\u00f5es reais, em especial na restitui\u00e7\u00e3o de mercadorias, a possibilidade da perda da <i>res <\/i>reivindicada pela demora no acionamento e desfecho da tutela jurisdicional pode admitir medidas cautelares ales das previstas em lei. Sobre a presta\u00e7\u00e3o cautelar assim se entende:<\/p>\n<p>A atividade cautelar foi preordenada a evitar que o dano oriundo da inobserv\u00e2ncia do direito fosse agravado pelo inevit\u00e1vel retardamento do rem\u00e9dio jurisdicional (<i>periculum in mora<\/i>). O provimento cautelar funda-se antecipadamente na hip\u00f3tese de um futuro provimento jurisdicional favor\u00e1vel ao autor (<i>fumus boni iuris<\/i>): verificando-se os pressupostos do <i>fumus boni iuris <\/i>e do <i>periculum in mora<\/i>, o provimento cautelar opera imediatamente, como instrumento provis\u00f3rio e antecipado do futuro provimento definitivo, para que este n\u00e3o seja frustrado em seus efeitos.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[41]<\/a><\/p>\n<p>O provimento cautelar deve ser requerido junto ao ju\u00edzo universal em que se processa a fal\u00eancia, obedecida a <i>vis atrattiva<\/i>, e poder\u00e1 ser formulado anteriormente \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, como medida cautelar preparat\u00f3ria, ou ainda provido mediante via incidental, no curso da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Obedecida a provisoriedade do provimento cautelar esse, em a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, fundada em reintegra\u00e7\u00e3o de posse de bem em favor de seu propriet\u00e1rio ou possuidor, n\u00e3o podem ser levadas a efeito medidas como seq\u00fcestro, busca e apreens\u00e3o ou reintegra\u00e7\u00e3o de valores ao poder do requerente (ressalvado o dep\u00f3sito judicial quando o levantamento de valores pelo requerente da medida seja deixado somente para o final da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional), quando a lei prev\u00ea a restitui\u00e7\u00e3o em valores monet\u00e1rios, sob pena de que sejam consideradas medidas satisfativas.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o falimentar (Lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005) j\u00e1 prev\u00ea inicialmente a suspens\u00e3o da disponibilidade da coisa reclamada:<\/p>\n<p>Art. 91 O pedido de restitui\u00e7\u00e3o suspende a disponibilidade da coisa at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p>Ou seja, a distribui\u00e7\u00e3o do pedido de restitui\u00e7\u00e3o, a mera exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, j\u00e1 suspende a disponibilidade do bem independentemente do deferimento dessa medida pelo magistrado ou de requerimento dessa em pe\u00e7a postular. Nesse sentido entende Marcos Paulo de Almeida Salles:<\/p>\n<p>O art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 91 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936006\/artigo-91-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936006\">91<\/a> da Lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 e seu par\u00e1grafo \u00fanico mant\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 78 do Decreto Lei n\u00ba 7.661 de 21 de Junho de 1945\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11376615\/artigo-78-do-decreto-lei-n-7661-de-21-de-junho-de-1945\" rel=\"11376615\">78<\/a>e seu <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 3 Artigo 78 do Decreto Lei n\u00ba 7.661 de 21 de Junho de 1945\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11376528\/par%C3%A1grafo-3-artigo-78-do-decreto-lei-n-7661-de-21-de-junho-de-1945\" rel=\"11376528\">\u00a7 3\u00ba<\/a>, do Dec.-lei <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7.661, de 21 de junho de 1945.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103255\/lei-de-fal%C3%AAncia-decreto-lei-7661-45\" rel=\"11386664\">7.661<\/a>\/1945, dando-lhes sentido viabilizador da pretens\u00e3o pela restitui\u00e7\u00e3o da coisana sua esp\u00e9cie, tendo o legislador anterior lhe dado tutela definida independentemente do estado do processo, enquanto o legislador atual tratou a indisponibilidade do bem nas m\u00e3os de que o detivesse, em prote\u00e7\u00e3o ao resultado da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, por meio de sua indisponibilidade at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a que reconhece a proced\u00eancia do pedido. A suspens\u00e3o da indisponibilidade \u00e9 admitida de modo prec\u00e1rio no fato da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a favor\u00e1vel \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o, mediante a presta\u00e7\u00e3o substitutiva da cau\u00e7\u00e3o que deve ainda o credor propriet\u00e1rio prestar, assecurat\u00f3ria do resultado da apela\u00e7\u00e3o, mantendo-se \u00edntegra, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado, a possibilidade satisfativa do benefici\u00e1rio final da senten\u00e7a.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[42]<\/a><\/p>\n<p>A impossibilidade ou a desnecessidade de se requerer outro tipo de medida acautelat\u00f3ria, ante a disposi\u00e7\u00e3o legal, j\u00e1 atingiria o interesse de agir da reclamante em a\u00e7\u00e3o ou medida cautelar espec\u00edfica para esse fim, dentro da restitui\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p>H\u00e1 quem entenda que dada a natureza cogente do que disp\u00f5e esse dispositivo legal nem m\u00eas com cau\u00e7\u00e3o prestada haveria, por for\u00e7a de lei, raz\u00e3o para a disponibilidade da coisa, como \u00e9 o caso de Carlos Henrique Abr\u00e3o:<\/p>\n<p>Ressalte-se, mesmo na hip\u00f3tese de cau\u00e7\u00e3o prestada, n\u00e3o haver\u00e1 raz\u00e3o para a disponibilidade da coisa, haja vista a restri\u00e7\u00e3o imposta que segue a norma cogente impeditiva da aliena\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o ou transfer\u00eancia do bem.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[43]<\/a><\/p>\n<p>A lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 tamb\u00e9m prev\u00ea a hip\u00f3tese de interposi\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro consoante dipositivo legal:<\/p>\n<p>Art. 93. Nos casos em que n\u00e3o couber pedido de restitui\u00e7\u00e3o, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legisla\u00e7\u00e3o processual civil.<\/p>\n<p>A esse tipo de a\u00e7\u00e3o, embargos de terceiros, cabem as disposi\u00e7\u00f5es comuns do<a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> e todas as medidas cautelares aplic\u00e1veis a esse procedimento que, mesmo admitido em \u00e2mbito falimentar, como procedimento incidental a atingir a execu\u00e7\u00e3o concursa, n\u00e3o se trata de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria da legisla\u00e7\u00e3o especializada e, portanto, n\u00e3o possui peculiaridades espec\u00edficas dadas pela legisla\u00e7\u00e3o falimentar.<\/p>\n<p><b>3.1.4 ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/b><\/p>\n<p>Toda e qualquer pretens\u00e3o de tutela antecipat\u00f3ria deve ter presente em seu bojo, nos termos do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 273 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10712246\/artigo-273-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10712246\">273<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, os seguintes requisitos: <i>prova inequ\u00edvoca geradora da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e, ainda, que haja um fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/i><\/p>\n<p>Malgrado controv\u00e9rsias doutrin\u00e1rias da \u201cprova inequ\u00edvoca\u201d que geraria uma suposta verossimilhan\u00e7a, a que se refere o <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, entende-se que essa deve, t\u00e3o-somente, estar apta a convencer o magistrado da semelhan\u00e7a ao alegado gerando subs\u00eddios suficientes a uma fundamenta\u00e7\u00e3o para o ju\u00edzo provis\u00f3rio, onde os elementos trazidos em postular, pelo autor, j\u00e1 induzem o convencimento do magistrado a uma presta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao autor.<\/p>\n<p>Presentes esses requisitos n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bices legais ao ju\u00edzo universal a aplica\u00e7\u00e3o de uma medida liminar assecurat\u00f3rio, desde que n\u00e3o satisfativa e consequentemente prejudicial a posterior interesse de agir da requerente.<\/p>\n<p>J\u00e1 para a a\u00e7\u00e3o de natureza possess\u00f3ria, do art. 85 da LRE, assim como para as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias em geral, a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela para a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o deve demonstrar somente a prova inequ\u00edvoca, o <i>fumus<\/i>, n\u00e3o necessitando demonstrar o receio de dano irrepar\u00e1vel.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, com base no art. 85 da LRE, j\u00e1 torna a coisa indispon\u00edvel, como visto, n\u00e3o podendo nenhuma das partes dispor dessa, contudo, uma medida antecipat\u00f3ria, seria a restitui\u00e7\u00e3o da posse da coisa ao requerente. Desta feita, pode sim o magistrado, ent\u00e3o, poder\u00e1 colocar a <i>res<\/i> reclamada sob a posse e guarda do requerente, com ele devendo ficar at\u00e9 o final da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o. Havendo proced\u00eancia, a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica se manteria podendo o possuidor e requerente, se propriet\u00e1rio, dispor patrimonialmente da coisa.<\/p>\n<p><b>3.2 DA ABRANG\u00caNCIA MATERIAL DA PRETENS\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel, taxativamente nas seguintes hip\u00f3teses: <b>a)<\/b> casos de posse e propriedade sobre a coisa &#8211; conforme disposto no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a>, caput, da lei<a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005; <b>b)<\/b> quando a coisa \u00e9 vendida a cr\u00e9dito e entregue ao devedor nos quinze dias anteriores ao requerimento de sua fal\u00eancia &#8211; conforme o <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 1 Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936550\/par%C3%A1grafo-1-artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936550\">Par\u00e1grafo \u00danico<\/a> do art.<a class=\"cite\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a>, da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005; <b>c)<\/b> quando a coisa, antes sujeita \u00e0s duas hip\u00f3teses anteriores (a e b), n\u00e3o mais existir ao tempo da restitui\u00e7\u00e3o (se tiver sido vendida receber\u00e1 o requerente o valor resultante da venda ou o valor de sua avalia\u00e7\u00e3o) &#8211; conforme inciso<a class=\"cite\" title=\"Inciso I do Artigo 86 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936463\/inciso-i-do-artigo-86-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936463\">I<\/a> do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 86 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936501\/artigo-86-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936501\">86<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005; <b>d)<\/b> de valores entregues pelo contratante de boa-f\u00e9 ao devedor, cuja fal\u00eancia sobreveio, prejudicando o neg\u00f3cio jur\u00eddico &#8211; conforme inciso <a class=\"cite\" title=\"Inciso III do Artigo 86 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936394\/inciso-iii-do-artigo-86-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936394\">III<\/a>do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 86 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936501\/artigo-86-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936501\">86<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, <i>somente<\/i> quando da revoga\u00e7\u00e3o de ato, por meio de a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que julgou procedente o pedido, em desfavor da massa falida, por meio da a\u00e7\u00e3o restitui\u00e7\u00e3o. <b>e)<\/b> de valores entregues em contrato de adiantamento de c\u00e2mbio \u2013 ACC.<\/p>\n<p>A primeira hip\u00f3tese enseja na posse ou propriedade sobre o bem, quest\u00e3o probat\u00f3ria espec\u00edfica.<\/p>\n<p>A segunda hip\u00f3tese, igualmente restrita, trata-se de m\u00e1-f\u00e9 legalmente prevista em<i>contrato de compra e venda a credito<\/i>. Nesse caso a prova restringe-se na: <b>a) <\/b>prova da efetiva entrega da mercadoria nos 15 dias anteriores ao requerimento da fal\u00eancia da devedora; <b>b)<\/b> a n\u00e3o-aliena\u00e7\u00e3o da mercadoria reivindicada a tempo da propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A terceira hip\u00f3tese tem car\u00e1ter indenizat\u00f3rio. Reconhecida a propriedade ou posse sobre coisa que se perdeu ou foi alienada ou, ainda, reconhecida a subsun\u00e7\u00e3o legal do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 86 da LRE por meio de senten\u00e7a, que ordenou a sua restitui\u00e7\u00e3o de coisa que embora existisse ao tempo do pedido se perdeu (n\u00e3o sendo encontrada, tendo sido alienada no decurso da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o) deve se proceder a restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro, extraconcursal.<\/p>\n<p>A quarta hip\u00f3tese depende t\u00e3o-somente do t\u00edtulo judicial da a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria que anulou o ato praticado pela falida ou recuperanda. Nessa hip\u00f3tese o pedido de restitui\u00e7\u00e3o teria natureza puramente execut\u00f3ria para a inscri\u00e7\u00e3o de valor em quadro de cr\u00e9ditos extraconcursais. Quando estudamos os contratos empresariais nos deparamos com uma enorme quantidade de contratos tipificados e at\u00edpicos cada um com caracter\u00edsticas particulares. Fugiria ao objeto do estudo o esgotamento, nesse trabalho, de todas as hip\u00f3teses de rela\u00e7\u00f5es contratuais e comerciais que estariam dentro do \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Revocat\u00f3ria espec\u00edfica da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, regulado na Se\u00e7\u00e3o IX, que trata da inefic\u00e1cia de atos praticados pela falida ou recuperanda e aplic\u00e1vel na seguinte hip\u00f3tese legal: <i>\u201cArt. 130. S\u00e3o revog\u00e1veis os atos praticados com a inten\u00e7\u00e3o de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo preju\u00edzo sofrido pela massa falida.\u201d<\/i>. Julgada procedente: <i>\u201cArt. 136. Reconhecida a inefic\u00e1cia ou julgada procedente a a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria, as partes retornar\u00e3o ao estado anterior, e o contratante de boa-f\u00e9 ter\u00e1 direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos bens ou valores entregues ao devedor.\u201d<\/i> Sendo procedente a a\u00e7\u00e3o e caso a condena\u00e7\u00e3o atinja a falida, reconhecido ato lesivo a credores, caber\u00e1, finalmente, a restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro, que se dar\u00e1 por cr\u00e9dito extraconcursal. A senten\u00e7a de julga procedente a a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria, mesmo que perante o ju\u00edzo universal, n\u00e3o \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o executiva <i>lato sensu<\/i> quando o julgamento vem em desfavor da massa falida, dado o disposto no inciso <a class=\"cite\" title=\"Inciso III do Artigo 86 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936394\/inciso-iii-do-artigo-86-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936394\">III<\/a> do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 86 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936501\/artigo-86-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936501\">86<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, que assim disp\u00f5e: \u201c<i>III &#8211; dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-f\u00e9 na hip\u00f3tese de revoga\u00e7\u00e3o ou inefic\u00e1cia do contrato, conforme disposto no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 136 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10929608\/artigo-136-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10929608\">136<\/a>desta Lei.\u201d<\/i>. Ainda que n\u00e3o seja aparentemente pratico ou processualmente econ\u00f4mico, da exegese desses dispositivos conclu\u00ed-se que a senten\u00e7a dada em desfavor de terceiro, que n\u00e3o a massa falida tem natureza executiva, enquanto a que condena a massa falida deve ser executada por meio da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o para que seja paga como cr\u00e9dito extraconcursal pela massa falida.<\/p>\n<p>A \u00faltima hip\u00f3tese, que adiante ser\u00e1 estudada de forma pormenorizada, refere-se ao contrato de adiantamento de c\u00e2mbio e a aplicabilidade da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o face a devedora que receber valores provenientes desse e tiver fal\u00eancia supervenientemente declarada.<\/p>\n<h3><b>4. A<\/b><b> EXTENS\u00c3O DA TUTELA DA A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O<\/b><\/h3>\n<p><b>4.1 A RESTITUI\u00c7\u00c3O COMO TUTELA DA POSSE, PROPRIEDADE E DEMAIS DIREITOS REAIS NA FAL\u00caNCIA E NA RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL<\/b><\/p>\n<p>O caput do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 n\u00e3o deixa d\u00favidas quanto a primeira e mais cl\u00e1ssica aplica\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, a natureza reivindicat\u00f3ria da a\u00e7\u00e3o. Assim disp\u00f5e o referido dispositivo:<\/p>\n<p>Art. 85. O propriet\u00e1rio de bem arrecadado no processo de fal\u00eancia ou que se encontre em poder do devedor na data da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia poder\u00e1 pedir sua restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Podemos dividir a tutela da posse e da propriedade na fal\u00eancia e na recupera\u00e7\u00e3o judicial em dois casos espec\u00edficos: <b>a) <\/b>propriedade ou posse de bem arrecadado por administrador judicial, quando do exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es em conformidade com a al\u00ednea f do art. 22 da LRE; <b>b) <\/b>arrolado como sendo de propriedade da recuperanda nos casos que aduz a al\u00ednea a ou inciso IV da al\u00ednea d do art. 51 da LRE \u2013 o primeiro dispositivo citado aplica-se quando arrolado em \u201cbalan\u00e7o patrimonial\u201d como bem da empresa e no segundo caso quando arrolado como bem de s\u00f3cio da recuperanda.<\/p>\n<p>Em ambos os casos podemos classificar como ato de <i>turba\u00e7\u00e3o<\/i> aos direitos daquele que det\u00e9m a posse do bem \u2013 sendo essa posse decorrente de propriedade ou n\u00e3o. No segundo caso, o da recupera\u00e7\u00e3o judicial, essa turba\u00e7\u00e3o vem acompanhada de um fundado receio de dano injusto e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 isso, caracteriza-se o perigo na demora no segundo caso, quando h\u00e1 um fundado receio de que a empresa n\u00e3o seja bem sucedida na recupera\u00e7\u00e3o judicial, torne-se completamente insolvente e tenha sua quebra decretada.<\/p>\n<p>Como visto, no primeiro caso a a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel \u00e9 a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, que por si suspende a disponibilidade sobre a coisa reclamada, ressalva os direitos daquele que det\u00e9m posse ou propriedade sobre a coisa, para depois devolve-la ou, em caso de perda, indenizar.<\/p>\n<p>No segundo caso justifica-se uma a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria ordin\u00e1ria, admitindo-se a tutela antecipada. Como n\u00e3o h\u00e1 arrecada\u00e7\u00e3o ou a fal\u00eancia citada no art. 85, <i>caput<\/i>, acima transcrito. Desta feita o deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial daquele que est\u00e1 violando direitos de posse e propriedade sujeita a a\u00e7\u00e3o do interessado \u00e0 a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o ou mesmo ao ju\u00edzo falimentar.<\/p>\n<p>Sen\u00e3o, veja-se:<\/p>\n<p>O art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 6 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10950310\/artigo-6-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10950310\">6\u00ba<\/a> da Lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 suspende a pr\u00e1tica de qualquer ato execut\u00f3rio em face da falida, da empresa cuja recupera\u00e7\u00e3o judicial foi deferida ou credores particulares do s\u00f3cio solid\u00e1rio:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou o deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial suspende o curso da prescri\u00e7\u00e3o e de todas as a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do s\u00f3cio solid\u00e1rio.<\/p>\n<blockquote><p>E o \u00a7 6\u00ba do mesmo dispositivo disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Independentemente da verifica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica perante os cart\u00f3rios de distribui\u00e7\u00e3o, as a\u00e7\u00f5es que venham a ser propostas contra o devedor dever\u00e3o ser comunicadas ao ju\u00edzo da fal\u00eancia ou da recupera\u00e7\u00e3o judicial:<\/p>\n<p>I &#8211; pelo juiz competente, quando do recebimento da peti\u00e7\u00e3o inicial;<\/p>\n<p>II &#8211; pelo devedor, imediatamente ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>A lei obriga, portanto, a comunica\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria proposta conta a massa falida ou recuperanda. E em que pese a inexist\u00eancia de dispositivos regulando a suspens\u00e3o ou n\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es reais propostas em face da recuperanda ou mesmo da falida aplica-se o seguinte dispositivo da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 126. Nas rela\u00e7\u00f5es patrimoniais n\u00e3o reguladas expressamente nesta Lei, o juiz decidir\u00e1 o caso atendendo \u00e0 unidade, \u00e0 universalidade do concurso e \u00e0 igualdade de tratamento dos credores, observado o disposto no art. 75 desta Lei.<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim disp\u00f5e o art. 75:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 75. A fal\u00eancia, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utiliza\u00e7\u00e3o produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intang\u00edveis, da empresa.<\/p><\/blockquote>\n<p>Mesmo na recupera\u00e7\u00e3o judicial a a\u00e7\u00e3o real, por ser execut\u00f3ria, pode ser suspensa pelo prazo legal de cento e oitenta dias em hip\u00f3tese espec\u00edfica, contudo o direito a propriedade e posse \u00e9 tutelado na \u00edntegra em todos os demais casos, n\u00e3o estando sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Sobre a tutela da posse e propriedade assim disp\u00f5e o seguinte dispositivo da LRE na hip\u00f3tese de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial:<\/p>\n<p>Art. 49. Est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido, ainda que n\u00e3o vencidos.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Tratando-se de credor titular da posi\u00e7\u00e3o de <b>propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, de arrendador mercantil, de propriet\u00e1rio ou promitente vendedor de im\u00f3vel <\/b>cujos respectivos contratos contenham <b>cl\u00e1usula de irrevogabilidade ou irretratabilidade<\/b>, inclusive em incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, ou de<b>propriet\u00e1rio em contrato de venda com reserva de dom\u00ednio<\/b>, seu cr\u00e9dito <b>n\u00e3o se submeter\u00e1 aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial e prevalecer\u00e3o os direitos de propriedade sobre a coisa e as condi\u00e7\u00f5es contratuais<\/b>, observada a legisla\u00e7\u00e3o respectiva, n\u00e3o se permitindo, contudo, durante o prazo de suspens\u00e3o a que se refere o \u00a7 4\u00ba do art. 6\u00ba desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. \u2013 (grifo nosso)<\/p>\n<p>Como visto a execu\u00e7\u00e3o real em face da devedora em recupera\u00e7\u00e3o judicial prossegue, normalmente, e s\u00f3 estar\u00e1 sujeito ao sobrestamento pelo prazo legal de cento e oitenta dias aqueles bens, que malgrado estejam compondo a esfera de direitos reais de terceiros, sejam essenciais para a continuidade dos neg\u00f3cios da empresa recuperanda. Tal princ\u00edpio corteja integralmente o capitulado no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 620 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10667325\/artigo-620-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10667325\">620<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, conforme abaixo citado, e o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da empresa.<\/p>\n<p>Art. 620. Quando por v\u00e1rios meios o credor puder promover a execu\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a pelo modo menos gravoso para o devedor.<\/p>\n<p>Da\u00ed decorre a necessidade da informa\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo em que se processa a recupera\u00e7\u00e3o judicial a exist\u00eancia de execu\u00e7\u00f5es reais em face da recuperanda. Sobre a essencialidade do bem reivindicado em a\u00e7\u00f5es reais deve se manifestar a recuperanda e, sujeitas a an\u00e1lise do juiz, as a\u00e7\u00f5es no sentido de retirar coisa dessa empresa devem ser sustadas por ordem do ju\u00edzo em que se processa a recupera\u00e7\u00e3o judicial se o magistrado entender pela sua essencialidade, o que far\u00e1 com fulcro no \u00a7 3\u00ba do art.<a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 49 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10734012\/artigo-49-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10734012\">49<\/a> da LRE, e no artigo <a class=\"cite\" title=\"Artigo 620 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10667325\/artigo-620-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10667325\">620<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>.<\/p>\n<p>Portanto, em sede de recupera\u00e7\u00e3o judicial, verificamos que esses direitos reais listados no <a class=\"cite notIndex\" title=\"Par\u00e1grafo 3 Artigo 49 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10943000\/par%C3%A1grafo-3-artigo-49-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10943000\">\u00a7 3\u00ba<\/a> do art. <a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 49 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10943114\/artigo-49-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10943114\">49<\/a> da LRE n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 tutela por meio da restitui\u00e7\u00e3o, pleiteada junto ao ju\u00edzo em que se processam ritos da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, capitulada no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a>, caput, e sim pelos meios \u201ccomuns\u201d j\u00e1 existentes em a\u00e7\u00f5es previstas no restante da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso de da decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia percebemos que h\u00e1 a integral subsun\u00e7\u00e3o ao art. 85, <i>caput<\/i>, acima transcrito, admitindo-se a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o. Essa a\u00e7\u00e3o caber\u00e1 caso o bem n\u00e3o possa ser ou n\u00e3o seja entregue por vontade do administrador judicial ou pela falida, extrajudicialmente, a seus leg\u00edtimos propriet\u00e1rios, mediante recebimento id\u00f4neo, que seria o comprovante de quita\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o da falida \u2013 procedendo dessa forma se evitaria futuras alega\u00e7\u00f5es de n\u00e3o-devolu\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o-entrega e pedidos de restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As pretens\u00f5es reivindicat\u00f3rias em face da falida, ensejadoras de a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o com fulcro no art. 85, <i>caput<\/i>, podem ser feitas, indiscriminadamente, e isso decorre da an\u00e1lise conjunta \u00e0s hip\u00f3teses taxativas do \u00a7 3\u00ba do art. 49 da LRE, pelos: <b>a)<\/b>propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis; <b>b) <\/b>arrendador mercantil; <b>c)<\/b>propriet\u00e1rio ou promitente vendedor de im\u00f3vel cujos respectivos contratos contenham cl\u00e1usula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias; <b>d)<\/b> de propriet\u00e1rio em contrato de venda com reserva de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Como vimos o art. 85, <i>caput<\/i>, lista apenas <i>um<\/i> direito real: a propriedade. O racioc\u00ednio no presente estudo extendeu a tutela dada a esse artigo, com base na hermen\u00eautica jur\u00eddica, \u00e0 posse e, via analogia e an\u00e1lise comparativa, a introdu\u00e7\u00e3o demais direitos reais (listados no \u00a7 3\u00ba do art. 49, da LRE) \u00e0 hip\u00f3tese de pretens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre direitos reais, o art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 1225 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10653971\/artigo-1225-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10653971\">1225<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> Brasileiro, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1225. S\u00e3o direitos reais:<\/p>\n<p>I &#8211; a propriedade;<\/p>\n<p>II &#8211; a superf\u00edcie;<\/p>\n<p>III &#8211; as servid\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; o usufruto;<\/p>\n<p>V &#8211; o uso;<\/p>\n<p>VI &#8211; a habita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII &#8211; o direito do promitente comprador do im\u00f3vel;<\/p>\n<p>VIII &#8211; o penhor;<\/p>\n<p>IX &#8211; a hipoteca;<\/p>\n<p>X &#8211; a anticrese;<\/p>\n<p>XI &#8211; a concess\u00e3o de uso especial para fins de moradia;<\/p>\n<p>XII &#8211; a concess\u00e3o de direito real de uso.<\/p><\/blockquote>\n<p>Para a pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o junto \u00e0 massa falida, com base no <i>caput<\/i> do art. 85 da LRE, \u00e9 requisito que a coisa tenha sido <i>arrecadada<\/i> pelo administrador judicial e a comprova\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio de <i>posse<\/i> ou <i>propriedade<\/i> sobre a coisa que dever\u00e1 ser<i>individualiz\u00e1vel<\/i>.<\/p>\n<p>Quando essa pretens\u00e3o reca\u00ed sobre <i>coisas im\u00f3veis<\/i> \u00e9 um tanto quanto simples, pois em sabendo individualizar sua localiza\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o j\u00e1 torna sua restitui\u00e7\u00e3o eficaz, contando ainda com o sacramentado entendimento que, mesmo sendo a coisa alienada, ter\u00e1 o propriet\u00e1rio direito ao valor em dinheiro resultante dessa aliena\u00e7\u00e3o na forma extraconcursal (intelig\u00eancia do art. 86, I, da LRE), havendo diferen\u00e7as essas ainda podem ser habilitadas na fal\u00eancia.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma enorme problem\u00e1tica quanto essa coisa, que preenche todos os requisitos acima, tratar-se de coisa m\u00f3vel:<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o sobre a coisa a torna indispon\u00edvel o que, em tese, assegura o direito do requerente de ter de volta a coisa ou seu valor como encargos da massa. Contudo, se n\u00e3o foi arrecada o requerente n\u00e3o est\u00e1 obrigado a se utilizar da restitui\u00e7\u00e3o em face da massa falida o que n\u00e3o o impede de faz\u00ea-lo se entender que, mesmo em posse a falida, a coisa n\u00e3o foi arrecadada podendo inclusive requerer medidas cautelares assecurat\u00f3rias junto ao ju\u00edzo falimentar para que seja dado conta da exist\u00eancia da coisa e sua indisponibilidade seja levada a efeito, ou ainda, poder\u00e1 prestar cau\u00e7\u00e3o para ser ver novamente em posse da coisa liminarmente se ela estiver, realmente, em posse da falida.<\/p>\n<p>Se a coisa n\u00e3o foi arrecadada e estiver em posse de terceiros, mesmo que o neg\u00f3cio jur\u00eddico para a transfer\u00eancia de sua posse tenha sido com a falida ou mesmo essa tenha sido confiada \u00e0 mesma quando sobreveio a fal\u00eancia, a requerente n\u00e3o estar\u00e1 adstrita \u00e0 a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, poder\u00e1, at\u00e9 mesmo simultaneamente, levar a efeito medidas de busca, apreens\u00e3o e reintegra\u00e7\u00e3o de posse em outro ju\u00edzo. Nesse \u00faltimo caso esgotadas as medidas cab\u00edveis e em sendo todas frustradas na localiza\u00e7\u00e3o do bem, a requerente poder\u00e1 intentar a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria, se entender que houve dolo, fraude ou m\u00e1-f\u00e9 por parte da falida, constituindo cr\u00e9dito extraconcursal.<\/p>\n<p>O quadro muda drasticamente se a requerente tiver <i>provas<\/i> de seus direitos sobre a coisa m\u00f3vel e de que essa <i>estava em posse<\/i> da falida <i>n\u00e3o tendo essa disponibilidade sobre a mesma<\/i>. Nesse caso a pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o cumular\u00e1 em senten\u00e7a que condenar\u00e1 a falida a restituir o seu respectivo valor como cr\u00e9dito extraconcursal, consoante entendimento jurisprudencial (adiante estudado).<\/p>\n<p>Conveniente se faz noticiar a exist\u00eancia dos direitos reais, alguns distintos dos listados nos incisos do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 1225 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10653971\/artigo-1225-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10653971\">1225<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> Brasileiro, que podem envolver a fal\u00eancia de uma empresa em seu ativo e ensejar a pretens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o eles: <b>a) <\/b>Os derivados de compromisso de compra e venda de im\u00f3vel, quando registrado no Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis (Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1964.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104295\/lei-4380-64\" rel=\"11348479\">4.380<\/a>\/64, artigo <a class=\"cite\" title=\"Artigo 69 da Lei n\u00ba 4.380 de 21 de Agosto de 1964\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11335469\/artigo-69-da-lei-n-4380-de-21-de-agosto-de-1964\" rel=\"11335469\">69<\/a>); <b>b)<\/b> Compromissos de compra e venda, cess\u00f5es e promessa de cess\u00e3o de direitos sobre terrenos, registrados no Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis (Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109566\/lei-lehmann-lei-6766-79\" rel=\"11701116\">6.766<\/a>\/79, artigos <a class=\"cite\" title=\"Artigo 25 da Lei n\u00ba 6.766 de 19 de Dezembro de 1979\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11696838\/artigo-25-da-lei-n-6766-de-19-de-dezembro-de-1979\" rel=\"11696838\">25<\/a> e seg.); <b>c) <\/b>Contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria (Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei no 6.071, de 3 de julho de 1974.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/128454\/lei-6071-74\" rel=\"12121084\">6.071<\/a>\/74); <b>d) <\/b>Contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria (Lei n\u00ba<a class=\"cite\" title=\"Lei no 6.071, de 3 de julho de 1974.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/128454\/lei-6071-74\" rel=\"12121084\">6.071<\/a>\/74); <b>e) <\/b>Garantias dadas a empr\u00e9stimos para financiamento da venda ou da constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis (Decreto n\u00ba 70\/66, artigo 43, \u00a7 \u00fanico); <b>f)<\/b> direito real ao uso de garagem (Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104078\/lei-do-condom%C3%ADnio-lei-4591-64\" rel=\"11332213\">4.591<\/a>\/64); <b>g)<\/b> direito real relativo \u00e0 concess\u00e3o de uso de superf\u00edcie e de espa\u00e7o a\u00e9reo (Decreto-Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 271, de 28 de fevereiro de 1967.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109226\/decreto-lei-271-67\" rel=\"11660231\">271<\/a>\/67).<\/p>\n<p>No caso do \u201cterreno de marinha\u201d e das terras pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o por for\u00e7a do que disp\u00f5e a <a class=\"cite\" title=\"CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" rel=\"302754\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a> da Rep\u00fablica e leis, como por exemplo a Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.771, de 15 de setembro de 1965.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91627\/c%C3%B3digo-florestal-lei-4771-65\" rel=\"10576802\">4.771<\/a>\/65, podem sim, esses direitos, tamb\u00e9m ensejar a pretens\u00e3o real de reivindica\u00e7\u00e3o por parte da Uni\u00e3o, por meio da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o em face da falida ou quem quer que tenha adquirido bem pertencente a essa. Diga-se de passagem que o pagamento do laud\u00eamio n\u00e3o necessariamente deve ser pretendido por meio de qualquer procedimento da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, isso decorre do disposto no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 187 da Lei n\u00ba 5.172 de 25 de Outubro de 1966\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10567093\/artigo-187-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-1966\" rel=\"10567093\">187<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI N\u00ba 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111984008\/c%C3%B3digo-tribut%C3%A1rio-nacional-lei-5172-66\" rel=\"3399667\">C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/a>, que assim disp\u00f5e: <i>\u201cArt. 187. A cobran\u00e7a judicial do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 sujeita a concurso de credores ou habilita\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o judicial, concordata, invent\u00e1rio ou arrolamento.\u201d<\/i><\/p>\n<p>No caso de dinheiro ou de valores em posse do falido, confiados por terceiros, que igualmente podem ensejar a restitui\u00e7\u00e3o caso desses o falido, por contrato, n\u00e3o tenha deles a disponibilidade. Isso ainda na intelig\u00eancia do inciso III do art. 84 da LRE, interpretado conjuntamente com a s\u00famula 417 do STF. O dispositivo citado acima da LRE assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 84. Ser\u00e3o considerados cr\u00e9ditos extraconcursais e ser\u00e3o pagos com preced\u00eancia sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; quantias fornecidas \u00e0 massa pelos credores;<\/p>\n<p>J\u00e1 a s\u00famula 417:<\/p>\n<p>Pode ser objeto de restitui\u00e7\u00e3o, na fal\u00eancia, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato n\u00e3o tivesse ele a disponibilidade.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o da devolu\u00e7\u00e3o de valores, em dinheiro, dever\u00e1 ser tratada de forma mais ampla quando do estudo da jurisprud\u00eancia e casos no cap\u00edtulo seguinte desse estudo.<\/p>\n<p>Destarte que muito embora inciso II do art. 84 disponha sobre a natureza extraconcursal do mesmo, o Administrador, sem ordem judicial, n\u00e3o poder\u00e1 classificar o valor como tal j\u00e1 que suas liberdades administrativas abrangem, somente, a elabora\u00e7\u00e3o do quadro geral de credores. Mais prudente se mostra que o credor de valores nessa situa\u00e7\u00e3o seja informado pelo administrador para, em seguida, formular sua pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o junto ao ju\u00edzo juntando provas id\u00f4neas da propriedade sobre tais valores. Esses documentos ou provas id\u00f4neas devem ser capazes de individualizar essa quantia e provar a propriedade sobre a mesma.<\/p>\n<p>Por derradeiro diga-se que \u00e0 massa falida \u00e9 reservado o direito de cobrar por quaisquer despesas que tenha tido na conserva\u00e7\u00e3o de bens restitu\u00eddos, sejam eles m\u00f3veis, im\u00f3veis ou mesmo valores. Tal entendimento \u00e9 sacramentado nos arts. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 861 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10681756\/artigo-861-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10681756\">861<\/a>e seguintes do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a>. Aplica-se portanto, para a conserva\u00e7\u00e3o dos bens, as regras gerais da gest\u00e3o de neg\u00f3cios.<\/p>\n<p><b>4.2 A RESTITUI\u00c7\u00c3O COMO TUTELA NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS<\/b><\/p>\n<p>No \u00e2mbito dos artigos <a class=\"cite\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a> e <a class=\"cite\" title=\"Artigo 86 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936501\/artigo-86-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936501\">86<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, como visto a restitui\u00e7\u00e3o pode ser postulada junto ao ju\u00edzo falimentar apenas em casos muito espec\u00edficos, o que contrasta com a enorme gama de rela\u00e7\u00f5es empresariais. Quanto a poss\u00edvel m\u00e1-f\u00e9 ou les\u00e3o gerada pela empresa insolvente ou em crise junto a contratantes e terceiros de boa-f\u00e9 a tutela espec\u00edfica e geral \u00e9 a a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria. Essa a\u00e7\u00e3o, como visto, resultando em condena\u00e7\u00e3o ensejar\u00e1 pedido de restitui\u00e7\u00e3o, que nesse caso espec\u00edfico teria uma natureza meramente execut\u00f3ria (inciso III do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 86 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936501\/artigo-86-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936501\">86<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005).<\/p>\n<p>Veremos, a seguir, alguns casos espec\u00edficos de contratos empresariais que ensejariam o pedido de restitui\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses do <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 1 Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936550\/par%C3%A1grafo-1-artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936550\">par\u00e1grafo \u00fanico<\/a> do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a> da lei<a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005.<\/p>\n<p><b>4.2.1 Contratos de Compra e Venda \u00e0 Cr\u00e9dito<\/b><\/p>\n<p>A compra e venda \u00e9 a base da mercantiliza\u00e7\u00e3o moderna e ela se opera tanto com os clientes como com os fornecedores da empresa em crise. Esse tipo de neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 a base, a ess\u00eancia, da grande maioria da empresas no mercado.<\/p>\n<p>Ocorre que quando as empresas entram em crise e passam a buscar uma recupera\u00e7\u00e3o judicial ou tem a sua quebra decretada h\u00e1 abalo dessas rela\u00e7\u00f5es comerciais.<\/p>\n<p>A restitui\u00e7\u00e3o tal como colocada em <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 1 Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936550\/par%C3%A1grafo-1-artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936550\">par\u00e1grafo \u00fanico<\/a> do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 destina-se a prote\u00e7\u00e3o daquele fornecedor que realizou neg\u00f3cio \u00e0 cr\u00e9dito com a falida e efetiva entrega da mercadoria nos 15 dias que antecederam seu de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Esse dispositivo tem por objetivo prim\u00e1rio a coibi\u00e7\u00e3o da m\u00e1-f\u00e9 por parte da falida<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[44]<\/a>, que se locupletaria injustamente, recebendo mercadorias \u00e0s v\u00e9speras de sua quebra e deixando de efetuar seu pagamento, em raz\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o ter sido realizada a cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>O prazo de quinze dias, a que se refere o <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 1 Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936550\/par%C3%A1grafo-1-artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936550\">par\u00e1grafo \u00fanico<\/a> do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 85 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10936588\/artigo-85-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10936588\">85<\/a> da lei<a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, acima come\u00e7a a contar da efetiva entrega da coisa (e n\u00e3o remessa ou mesmo pedido), eis que dever\u00e1 estar efetivamente na posse da falida (devedora).<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[45]<\/a>Isso dever\u00e1 ser analisado pormenorizadamente quando do elenco de documentos essenciais a propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ou seja, disso decorre que se a fal\u00eancia sobrevir, estiver provado que a falida recebeu a coisa n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o s\u00edndico tenha feito sua necess\u00e1ria arrecada\u00e7\u00e3o para que a massa seja obrigada a devolver aquilo que recebeu em pec\u00fania, sobre esse car\u00e1ter indenizat\u00f3rio assim tem se decidido, como adiante ser\u00e1 estudado.<\/p>\n<p>A convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o, restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro, pela perda da coisa \u00e9 poss\u00edvel e recorrente na restitui\u00e7\u00e3o pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 85 da LRE por dois principais motivos: <b>a)<\/b> a suposta m\u00e1-f\u00e9 da empresa devedora; <b>b) <\/b>decorre da indisponibilidade do art. 91 da LRE (caso a coisa seja arrecada mas se perca no decurso do processo); <b>c)<\/b>O suposto uso da LRE para lesar credores de boa-f\u00e9, sujeitando-os injustamente a uma execu\u00e7\u00e3o concursal.<\/p>\n<p>Observa-se que \u00e9 recorrente na pr\u00e1tica, caso a coisa seja alienada a terceiro, n\u00e3o exista mais ao tempo do pedido (caso tenha sido transformada ou consumida pela falida, por exemplo), n\u00e3o se pode mais requisitar a restitui\u00e7\u00e3o da <i>res<\/i> em si. Ou seja, \u00e9 quando a hip\u00f3tese do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 85 deixa de ser uma a\u00e7\u00e3o de natureza reivindicat\u00f3ria buscando uma senten\u00e7a executiva <i>lato sensu<\/i> para ser convertida, a car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, pela perda da coisa ainda como encargos da massa.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode, em hip\u00f3tese alguma, confundir-se com cr\u00e9ditos concursais, eis que esses tem fundamento e natureza distinta. Tratam-se de cr\u00e9ditos extraconcursais, ou seja, n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 concorr\u00eancia, tratam-se encargos da pr\u00f3pria massa falida.<\/p>\n<p>Assim ensina F\u00e1bio Ulhoa Coelho:<\/p>\n<p>Sendo a restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro, o requerente deve ser pago pelo administrador judicial ap\u00f3s o atendimento \u00e0s despesas de administra\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia e antes do pagamento dos credores. A restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro representa o \u00faltimo dos pagamentos de cr\u00e9dito extraconsursal a fazer.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[46]<\/a><\/p>\n<p>Tal pedido s\u00f3 seria cab\u00edvel se entendida improcedente a restitui\u00e7\u00e3o pelo juiz, que determinaria tamb\u00e9m sua classifica\u00e7\u00e3o no quadro geral de credores em posi\u00e7\u00e3o adequada, se entender haver e restar comprovada a exist\u00eancia de cr\u00e9dito.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[47]<\/a> Caso at\u00e9 o cr\u00e9dito seja rivalizado, a\u00ed sim, justifica-se a convers\u00e3o da restitui\u00e7\u00e3o em habilita\u00e7\u00e3o \/ impugna\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito em fal\u00eancia.<\/p>\n<p>A A\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o com fundamento no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 85 da LRE sobre coisa <i>individualiz\u00e1vel<\/i>, em geral bens afetos \u00e0 mercantiliza\u00e7\u00e3o ou mesmo insumos, entregues quinze dias antes a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia pode ser entendida nesses termos pelo seguinte esquema sin\u00f3tico:<\/p>\n<p>a.1) Se a coisa foi recebida, comprovadamente, pela empresa insolvente, dentro do prazo legal, e arrecadada pelo administrador judicial: A a\u00e7\u00e3o \u00e9 reivindicat\u00f3ria e pretende uma senten\u00e7a executiva <i>lato sensu<\/i>. At\u00e9 a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional a coisa ficar\u00e1 indispon\u00edvel (art. 91 da LRE) e em sendo procedente sua restitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 ordenada pelo ju\u00edzo falimentar.<\/p>\n<p>a.2) Se a coisa foi recebida, comprovadamente, pela empresa insolvente, dentro do prazo legal, mas n\u00e3o foi arrecadada pelo administrador judicial a presta\u00e7\u00e3o visar\u00e1 a a\u00e7\u00e3o real para sua localiza\u00e7\u00e3o, esgotadas as tentativas e n\u00e3o localizado o bem descrito:<\/p>\n<p>a.2.1) Converte-se em indeniza\u00e7\u00e3o, como encargos da massa caso n\u00e3o haja prova de sua aliena\u00e7\u00e3o (entendimento jurisprudencial conforme ser\u00e1 estudado adiante).<\/p>\n<p>a.2.2) Caso haja prova id\u00f4nea de sua aliena\u00e7\u00e3o o cr\u00e9dito pode ser habilitado como quirograf\u00e1rio. Caso credor entenda que a aliena\u00e7\u00e3o tem ind\u00edcios de fraude poder\u00e1 propor a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria para ai ent\u00e3o ter seu cr\u00e9dito como encargos da massa.<\/p>\n<p>a.3) Se a coisa foi enviada pela autora mas n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o do recebimento pela falida, dentro do termo legal, ou not\u00edcia de sua arrecada\u00e7\u00e3o (extingue-se portanto a pretens\u00e3o real):<\/p>\n<p>a.3.1) Havendo necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria ou inexist\u00eancia de quadro geral de credores: Convers\u00e3o em habilita\u00e7\u00e3o \/ impugna\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, condicionada a publica\u00e7\u00e3o do edital a que se refere o <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 1 Artigo 7 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10949856\/par%C3%A1grafo-1-artigo-7-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10949856\">\u00a7 1\u00ba<\/a> do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 7 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10949883\/artigo-7-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10949883\">7\u00ba<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 e pedido expresso da requerente.<\/p>\n<p>a.3.1.1) Se n\u00e3o publicado o aludido edital: extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o com fulcro no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 267 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10713365\/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10713365\">267<\/a>, <a class=\"cite\" title=\"Inciso IV do Artigo 267 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10713217\/inciso-iv-do-artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10713217\">IV<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> ou, alternativamente, em obedi\u00eancia aos princ\u00edpios de economia e celeridade processual, o sobrestamento do feito at\u00e9 que publicado o referido edital para, ap\u00f3s, ser dado o regular prosseguimento ao feito, sendo julgado como se habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito fosse.<\/p>\n<p>a.3.1.2) Se no edital j\u00e1 constar o cr\u00e9dito do requerente, na extens\u00e3o na qual pretende em habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, a qual foi convertida a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o: extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o com fulcro no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 267 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10713365\/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10713365\">267<\/a>, VI, do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>.<\/p>\n<p>a.3.2) N\u00e3o havendo necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, j\u00e1 publicado o quadro geral de credores e nele omisso o cr\u00e9dito da requerente: Juiz julgar\u00e1 improcedente a pretens\u00e3o real, contudo determinar\u00e1 seja incluso pelo administrador judicial o cr\u00e9dito em sua respectiva classifica\u00e7\u00e3o dentro do quadro geral de credores caso nele ainda n\u00e3o conste.<\/p>\n<p><b>4.2.2 Contratos de Fornecimento <i>Just In Time<\/i><\/b><\/p>\n<p>Os contratos de fornecimento <i>just in time<\/i> s\u00e3o at\u00edpicos e derivam de um m\u00e9todo de produ\u00e7\u00e3o \u201cenxuto\u201d, criado pela fabricante de ve\u00edculos Toyota na d\u00e9cada de setenta. Seu conceito \u00e9 bem simples: Consiste basicamente na manuten\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo estoque poss\u00edvel, diminuindo assim os custos operacionais. Ou seja, o fornecedor, como contratado, \u00e9 instru\u00eddo para entregar a mercadoria ou insumo somente quando necess\u00e1rio para a confec\u00e7\u00e3o do produto a ser mercantilizado pelo contratante.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[48]<\/a>Esse contrato pode vir acompanhado de servi\u00e7os complementares em geral tamb\u00e9m um contrato de transporte de carga<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[49]<\/a> e caso a contratante ou contratada n\u00e3o disponha desse servi\u00e7o de log\u00edstica esse poder\u00e1 ser ainda celebrado com um terceiro.<\/p>\n<p>Quanto a natureza jur\u00eddica do contrato de fornecimento assim entende S\u00edlvio de Salvo Venosa:<\/p>\n<p>O contrato de fornecimento pertence \u00e0quela categoria de contratos mistos por n\u00f3s referida ao tratarmos da classifica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o. O fornecedor n\u00e3o apenas de obriga a entregar as coisas, no que o neg\u00f3cio se aproxima da compra e venda e da loca\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m a realizar atos, a fim de possibilitar que o fornecido delas se utiliza, no que aufere princ\u00edpios da empreitada. Ao fornecido resta a obriga\u00e7\u00e3o principal de pagar o pre\u00e7o.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[50]<\/a><\/p>\n<p>O ponto fraco na solidez desse sistema \u00e9 que demanda perfeita integra\u00e7\u00e3o entre as empresas e a continuidade do pagamento para que a produ\u00e7\u00e3o da contratante n\u00e3o se veja prejudicada.<\/p>\n<p>Esse m\u00e9todo de compra tem sido cada vez mais difundido dados os benef\u00edcios e a redu\u00e7\u00e3o de custos de estocagem, log\u00edstica e demais encargos trabalhistas decorrentes.<\/p>\n<p>Observe-se a problem\u00e1tica do estudo da restitui\u00e7\u00e3o: se uma das empresas dessa cadeia de produ\u00e7\u00e3o <i>just in time<\/i> seja contratado ou contratante vier a se encontrar em uma situa\u00e7\u00e3o de crise, que resulte no pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia os valores ou mercadorias entregues a esse contratante ou contratado estaria sujeito \u00e0 hip\u00f3tese de restiui\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Pois bem, no primeiro caso, o deferimento da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial n\u00e3o implica no rompimento de contratos ou aven\u00e7as bilaterais, isso inclu\u00ed o contrato de fornecimento<i>just in time<\/i>, esse entendimento \u00e9 pacificado. Assim entende Paulo S\u00e9rgio Restiffe:<\/p>\n<p>Na atual Lei de Fal\u00eancias, as obriga\u00e7\u00f5es do devedor havidas at\u00e9 a data da distribui\u00e7\u00e3o do pedido, se houver mais de um ju\u00edzo (art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 263 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10714295\/artigo-263-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10714295\">263<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>), devem observar as condi\u00e7\u00f5es originalmente contratadas. No entanto, se inexistentes estas condi\u00e7\u00f5es, devem ser respeitadas as regras definidas pela legisla\u00e7\u00e3o correspondente, inclusive no tangente aos encargos, consoante estabelece o art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 49 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10943114\/artigo-49-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10943114\">49<\/a>, <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 2 Artigo 49 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10943040\/par%C3%A1grafo-2-artigo-49-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10943040\">\u00a7 2\u00ba<\/a>, da Lei<a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005. Anote-se, todavia, o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es do devedor, poder estabelecer de modo diverso ao que originalmente contratado, haja vista os efeitos da nova\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos (art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 59 da Lei n\u00ba 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10940259\/artigo-59-da-lei-n-11101-de-09-de-fevereiro-de-2005\" rel=\"10940259\">59<\/a> da Lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005). (&#8230;) Ainda quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es do devedor, deve-se salientar que aquelas contra\u00eddas no decorrer do procedimento de recupera\u00e7\u00e3o judicial, inclusive as relativas \u00e0s despesas com fornecedores de bens ou servi\u00e7os e contratos de m\u00fatuo, s\u00e3o consideradas, em caso de decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia, como cr\u00e9ditos extraconcursais (arts. 67, <i>caput, <\/i>e 84, V, da Lei 11.101\/2005). Ademais, os cr\u00e9ditos quirograf\u00e1rios pertencentes a fornecedores de bens ou servi\u00e7os que continuarem a prov\u00ea-los normalmente ap\u00f3s o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial passam a ter privil\u00e9gio geral de recebimento em caso de decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia, no limite do valor dos bens ou servi\u00e7os, fornecidos durante o per\u00edodo da recupera\u00e7\u00e3o (arts. 67, par\u00e1grafo \u00fanico, e 83, V, <i>b<\/i>, da Lei n. 11.101\/2005). (&#8230;)<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[51]<\/a><\/p>\n<p>O fornecedor poder\u00e1 continuar com o contrato tendo seus cr\u00e9ditos privil\u00e9gio geral quando da sua inser\u00e7\u00e3o em quadro geral de credores caso sobrevenha a fal\u00eancia. O cr\u00e9dito do fornecimento na recupera\u00e7\u00e3o judicial s\u00f3 ser\u00e1 extraconcursal quando a obriga\u00e7\u00e3o for assumida pela empresa em crise quando no curso de sua recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Para que haja o rompimento do contrato aplica-se a regra geral da <i>exce\u00e7\u00e3o do contrato inadimplido<\/i>, pois n\u00e3o \u00e9 prudente que o fornecedor, interrompa o abastecimento da recuperanda, podendo causar a mesma s\u00e9rio preju\u00edzo e at\u00e9 mesmo resultando em sua quebra, enquanto essa, por lei ou por contrato, estiver em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es, portanto n\u00e3o dando causa a perda do fornecimento.<\/p>\n<p>Poder\u00e1, contudo, n\u00e3o existe veda\u00e7\u00e3o para que o fornecedor exija cau\u00e7\u00e3o por parte da recuperanda para continuar suprindo a empresa caso haja receio de dano, tal pretens\u00e3o deve ser fundamentada e sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do magistrado do ju\u00edzo onde se processa a recupera\u00e7\u00e3o judicial j\u00e1 que a garantia dada pela recuperanda, dependendo de sua natureza, pode ser cedi\u00e7a sem consentimento dos credores ou de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Se sobrevier o pedido de fal\u00eancia da recuperanda a empresa que fornecia nessa modalidade contratual \u00e0 recuperanda poder\u00e1 pretender a restitui\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 85 da LRE dos bens entregues \u00e0 falida no prazo a que se refere tal dispositivo com demais cr\u00e9ditos habilitados com privil\u00e9gio geral.<\/p>\n<p>Contudo, conforme ser\u00e1 estudado no pr\u00f3ximo cap\u00edtulo, nem a lei nem a jurisprud\u00eancia d\u00e3o conta da possibilidade dessa pretens\u00e3o sobre mercadorias entregues ap\u00f3s os quinze dias do pedido de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>J\u00e1 no segundo caso, no da decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia, esbarra na mesma problem\u00e1tica; est\u00e1 sacramentado que os bens entregues nos quinze dias que antecederam o pedido de fal\u00eancia podem ensejar a pretens\u00e3o real a restitui\u00e7\u00e3o, contudo ainda resta d\u00favida quanto \u00e0s bens entregues ap\u00f3s.<\/p>\n<p>Essa d\u00favida pode ser respondida quando da an\u00e1lise da classifica\u00e7\u00e3o do contrato de fornecimento <i>just in time<\/i>: contrato consensual, bilateral, oneroso, comutativo, nominado, at\u00edpico, informal, de trato sucessivo ou de dura\u00e7\u00e3o. O fornecimento, em geral, assemelha-se muito mais com um contrato de m\u00fatuo do que com um contrato de compra e venda, o oposto do que se observa com o contrato de fornecimento <i>just in time<\/i>, que tem mais semelhan\u00e7a com esse \u00faltimo ainda mais porque h\u00e1 ainda a possibilidade de se <i>individualizar <\/i>o bem sobre o qual exercer\u00e1 tal pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>Dada essa forte semelhan\u00e7a e natureza at\u00edpica h\u00e1 sim a possibilidade da credora pretender a restitui\u00e7\u00e3o dos bens abrangidos pelo termo legal do par\u00e1grafo primeiro do art. 85 da LRE.<\/p>\n<p><b>4.3 A RESTITUI\u00c7\u00c3O NOS CONTRATOS BANC\u00c1RIOS IMPR\u00d3PRIOS<\/b><\/p>\n<p>Segundo defini\u00e7\u00e3o dada a tais opera\u00e7\u00f5es por Fabio Ulhoa Coelho, que entende que tais opera\u00e7\u00f5es, que em tese seriam exclusivas de bancos podem ser realizadas por outras entidades que n\u00e3o esses.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[52]<\/a><\/p>\n<p><b>4.3.1 Contratos de Fomento Mercantil &#8211; <i>Factoring<\/i><\/b><\/p>\n<p>Pela caracter\u00edstica dos cr\u00e9ditos de fomento e pela maneira com que se operacionalizam essas empresas, o cr\u00e9dito percebido pela empresa proveniente de fomento mercantil costuma ocorrer quando o cr\u00e9dito junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias j\u00e1 est\u00e1 abalado ou mesmo esgotado. Isso porque as entidades que fornecem esse tipo de servi\u00e7o credit\u00edcio se sujeitam ceder cr\u00e9ditos com maiores altos riscos em busca de maior lucratividade.<\/p>\n<p>Os encargos decorrentes desse tipo de contrato s\u00e3o notadamente de maior vulto do que aqueles que prov\u00e9m de m\u00fatuo com institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias o que fazem desses cr\u00e9ditos as \u201c\u00faltimas alternativas\u201d para o empres\u00e1rio que necessita capitalizar sua empresa.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o \u00e9 raro que quando a empresa j\u00e1 se encontra em profunda e at\u00e9 mesmo irremedi\u00e1vel crise j\u00e1 esteja levando como credores entidades ou pessoas que travaram com a mesma contratos dessa esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>F\u00e1bio Ulhoa Coelho explica, sinteticamente, esse tipo de contrato do seguinte modo:<\/p>\n<p>O fomento mercantil (<i>factoring<\/i>) \u00e9 o contrato pelo qual o empres\u00e1rio (faturizador) presta a outro (faturizado) servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito concedido e garante o pagamento das faturas emitidas (<i>maturity factoring<\/i>). \u00c9 comum, tamb\u00e9m, o contrato abranger a antecipa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, numa opera\u00e7\u00e3o de financiamento (<i>conventional facoring<\/i>). A natureza banc\u00e1ria do <i>conventional factoring<\/i> \u00e9 indiscut\u00edvel, \u00e1 vista da antecipa\u00e7\u00e3o pela faturizadora do cr\u00e9dito concedido pelo faturizado \u00e0 terceiros, que representa inequ\u00edvoca opera\u00e7\u00e3o de intermedia\u00e7\u00e3o credit\u00edcia abrangida pelo art. 17 da LRB. J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao <i>maturity factoring<\/i>, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia do financiamento, poderia existir alguma d\u00favida quanto a seu car\u00e1ter banc\u00e1rio.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[53]<\/a><\/p>\n<p>Os contratos empresariais de fomento mercantil s\u00e3o podem ser divididos em dois g\u00eaneros: a) <i>convencional factoring<\/i> e b) <i>maturity factoring<\/i>. No primeiro, como dito, o prestador do servi\u00e7o de <i>factoring<\/i> apenas administra a cobran\u00e7a das faturas emitidas, pagando o empres\u00e1rio contratante em dia, independentemente da adimpl\u00eancia ou n\u00e3o por parte dos terceiros. No segundo h\u00e1 uma opera\u00e7\u00e3o de financiamento, onde o empres\u00e1rio recebe o adiantamento de parte do valor dos cr\u00e9ditos cedidos ao contratado.<\/p>\n<p>Por n\u00e3o ser considerada atividade banc\u00e1ria a faturizadora n\u00e3o pode cobrar taxas de juros superior a legal, mas n\u00e3o h\u00e1 limites quanto a cobran\u00e7a quanto aos servi\u00e7os de assessoramento e administra\u00e7\u00e3o prestados ou mesmo quanto \u00e0s garantias que pode exigir da contratante quanto a solv\u00eancia dos t\u00edtulos cedidos.<\/p>\n<p>E \u00e9 justamente em decorr\u00eancia dessas garantias que poder\u00e1 resultar em pedidos de restitui\u00e7\u00e3o ou mesmo revocat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Em geral n\u00e3o s\u00e3o as faturizadoras as autoras dos pedidos de restitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o sim alvos de pedidos de revoga\u00e7\u00e3o e inefic\u00e1cia de contratos com a falida promovidos pelo administrador judicial. Pois muitas vezes os termos pelos quais aven\u00e7am seus neg\u00f3cios com a empresa em crise induzem, de pronto, qualquer jurista a presun\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 por parte da mesma.<\/p>\n<p>A <i>priori<\/i> a cess\u00e3o de direitos credit\u00edcios ou mesmo a administra\u00e7\u00e3o desses \u00e9 neg\u00f3cio particular, contudo n\u00e3o podem ser entabulados ao arrepio da lei de fal\u00eancias e em preju\u00edzo a demais credores.<\/p>\n<p>Pois bem, n\u00e3o raro encontrar tamb\u00e9m faturizadoras, ou pessoas f\u00edsicas ligadas a essa, pretendendo restitui\u00e7\u00e3o com base no <i>caput<\/i> do art. 85 sobre bens da massa falida cuja propriedade tenha sido transferida em garantia a solv\u00eancia dos t\u00edtulos cedidos pelos quais se operou ainda financiamento. Verificada situa\u00e7\u00e3o como essa cumpre a investiga\u00e7\u00e3o de tal cr\u00e9dito e se, dentro dos princ\u00edpios regidos pela LRE, cabe a restitui\u00e7\u00e3o \u2013 isso ser\u00e1 feito caso o t\u00edtulo pelo qual se baseia a propriedade seja rivalizado pelo administrador judicial, pela falida, pelo comit\u00ea de credores ou ainda pelo agente ministerial.<\/p>\n<p><b>4.3.2 Arrendamento Mercantil &#8211; <i>Leasing<\/i><\/b><\/p>\n<p>Segundo F\u00e1bio Ulhoa Coelho o Arrendamento Mercantil, tamb\u00e9m conhecido como<i>leasing<\/i>, \u00e9 a <i>\u201cloca\u00e7\u00e3o caracterizada pela faculdade conferida ao locat\u00e1rio (arrendat\u00e1rio) de, ao t\u00e9rmino do prazo locat\u00edcio, optar pela compra do bem locado\u201d.<\/i><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[54]<\/a> Entende-se ainda que o arrendamento mercantil se porta como uma sucess\u00e3o de dois contratos distintos, o de loca\u00e7\u00e3o para o de compra e venda. Sendo que o de compra e venda \u00e9 opcional.<\/p>\n<p>Nessa modalidade de contrato existe um valor chamado Valor Residual Garantido (VRG), que \u00e9 aven\u00e7ado entre as partes, e o pagamento desse \u00e9 necess\u00e1rio caso o arrendat\u00e1rio entenda por bem que ao final do contrato de loca\u00e7\u00e3o desejar adquirir a propriedade do bem locado do arrendador. O pagamento desse valor e aquisi\u00e7\u00e3o do bem \u00e9 ato unilateral do arrendat\u00e1rio. Pago o VRG, transfere-se a propriedade.<\/p>\n<p>S\u00e3o duas as principais esp\u00e9cies de <i>leasing<\/i> celebrado pelas empresas:<\/p>\n<p>H\u00e1 duas esp\u00e9cies de <i>leasing<\/i>: Operacional e financeiro. A principal diferen\u00e7a diz respeito ao valor do res\u00edduo a ser pago pelo arrendat\u00e1rio ao t\u00e9rmino do contrato, caso opte pela aquisi\u00e7\u00e3o do bem: expressivo no operacional e inexpressivo no financeiro.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o o <i>leasing<\/i> financeiro trata-se de um financiamento por parte do arrendador. Por vezes essa caracter\u00edstica \u00e9 t\u00e3o evidente em certas aven\u00e7as que a VRG \u00e9 integrada a parcela mensal referente ao arrendamento do bem. J\u00e1 o <i>operacional<\/i> \u00e9 mais pr\u00f3ximo \u00e0 loca\u00e7\u00e3o, pois h\u00e1 evidente diferen\u00e7a ente o valor da loca\u00e7\u00e3o e o VRG, sendo que esse \u00faltimo \u00e9 bem elevado, sendo realmente referente a compra do bem locado.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o para a restitui\u00e7\u00e3o dada pela jurisprud\u00eancia para os direitos de propriedade do arrendador quando da fal\u00eancia da arrendat\u00e1ria \u00e9 bem elementar: Se a falida n\u00e3o quitar a VRG a propriedade do bem ainda \u00e9 do arrendador que ter\u00e1 direito de reav\u00ea-lo pelo procedimento dado pelo <i>caput<\/i> do art. 85 da LRE. Agora, se a VRG integra a parcela, sendo n\u00edtido o contrato de financiamento ou ainda estando essa quitada, o arrendat\u00e1rio n\u00e3o ter\u00e1 direito a restitui\u00e7\u00e3o do bem, pois a propriedade j\u00e1 estava sendo ou foi transferida quando do pagamento da VRG, que \u00e9 ato unilateral da arrendat\u00e1ria, consoante jurisprud\u00eancia que ser\u00e1 estudada no pr\u00f3ximo cap\u00edtulo.<\/p>\n<p><b>4.3.3 Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria em Garantia<\/b><\/p>\n<p>Trata-se da garantia mais comumente celebrada quando do m\u00fatuo, reca\u00ed em especial sobre de bens m\u00f3veis dur\u00e1veis.<\/p>\n<p>Assim define F\u00e1bio Ulhoa Coelho:<\/p>\n<p>A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u00e9 o contrato pelo qual uma das partes (fiduciante) aliena um bem para a outra (fiduci\u00e1rio) sob a condi\u00e7\u00e3o de ele ser restitu\u00eddo \u00e0 sua propriedade quando verificado determinado fato. Trata-se de contrato-meio, que instrumentaliza outros contratos. A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia \u00e9 a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria que instrumentariza o m\u00fatuo, sendo o mutur\u00e1rio o fiduciante e o mutuante fiduci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em linhas gerais essa modalidade de aliena\u00e7\u00e3o institu\u00ed a <i>propriedade fiduci\u00e1ria<\/i> como garantia que poder\u00e1 ser <i>consolidada<\/i> como <i>propriedade<\/i> em pleno por parte do credor estando ele munido de todos os direitos a essa inerentes quando verificada a n\u00e3o aven\u00e7a do contrato principal.<\/p>\n<p>Pode o credor ent\u00e3o pretender a\u00e7\u00e3o de busca, apreens\u00e3o e dep\u00f3sito sobre o bem m\u00f3vel e, caso esse n\u00e3o seja encontrado, requisitar a pris\u00e3o civil de seu deposit\u00e1rio. Quando o bem for im\u00f3vel a mera consolida\u00e7\u00e3o da propriedade j\u00e1 lhe confere todos os direitos a essa inerentes.<\/p>\n<p>Sobre a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade assim entende F\u00e1bio Ulhoa Coelho:<\/p>\n<p>O objeto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia pode ser m\u00f3vel ou im\u00f3vel. No primeiro caso, sempre que o contrato tiver sido celebrado no \u00e2mbito do mercado financeiro ou de capitais ou vise garantir cr\u00e9ditos fiscais ou previdenci\u00e1rios (Dec.-lei n. <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 911, de 1\u00ba de outubro de 1969.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109915\/lei-da-aliena%C3%A7%C3%A3o-fiduci%C3%A1ria-decreto-lei-911-69\" rel=\"11734837\">911<\/a>\/69, art.<a class=\"cite\" title=\"Artigo 8A do Decreto Lei n\u00ba 911 de 01 de Outubro de 1969\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28290561\/artigo-8a-do-decreto-lei-n-911-de-01-de-outubro-de-1969\" rel=\"28290561\">8\u00ba-A<\/a>), a mora ou o inadimplemento do fiduciante acarreta a pronta exigibilidade das presta\u00e7\u00f5es vincendas e possibilita ao fiduci\u00e1rio requerer em ju\u00edzo a busca e apreens\u00e3o do bem objeto do contrato. N\u00e3o havendo o integral pagamento de todo o valor devido pelo fiduciante em 5 dias ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o da ordem judicial liminar de busca e apreens\u00e3o, a propriedade sobre o bem objeto de contrato consolida-se no patrim\u00f4nio do credor fiduci\u00e1rio com vistas a tornar efetiva a sua garantia. Faculta ent\u00e3o a alei a venda da coisa independentemente de leil\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ou interpela\u00e7\u00e3o do devedor. Justifica-se a prerrogativa em virtude de titularizar o credor o dom\u00ednio resol\u00favel da coisa alienada em garantia, ou seja, o bem alienado fiduciariamente integra desde sempre o patrim\u00f4nio do credor (<a class=\"cite\" title=\"CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" rel=\"302754\">cf<\/a>. Alves, 1973:153\/253). Para reverter a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade no patrim\u00f4nio do credor n\u00e3o basta a purga\u00e7\u00e3o da mora, exigindo a lei que o devedor pague a totalidade do valor financiado ainda em aberto. Se o bem (m\u00f3vel) n\u00e3o for encontrado na posse do fiduciante, a busca e apreens\u00e3o pode transformar-se, a pedido do fiduci\u00e1rio, em a\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito. Al\u00e9m disso, tem tamb\u00e9m o credor a alternativa de promover a execu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito que titulariza em raz\u00e3o do m\u00fatuo.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do disposto no <i>caput<\/i> do art. 85 da LRE a propriet\u00e1ria fiduci\u00e1ria pode vir a pretender restitui\u00e7\u00e3o caso o bem seja arrecadado pelo administrador judicial, pois esse ato administrativo de constri\u00e7\u00e3o obsta a continuidade ou a possibilidade de pretender a\u00e7\u00e3o de busca, apreens\u00e3o e dep\u00f3sito. Isso sem preju\u00edzo \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o do valor remanescente, resultante da diferen\u00e7a do montante devido pela falida e do aferido pela credora, na fal\u00eancia como quirograf\u00e1rio ou restitu\u00eddo \u00e0 massa falida.<\/p>\n<p><b>4.4 CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE C\u00c2MBIO &#8211; ACC<\/b><\/p>\n<p>O contrato de adiantamento de c\u00e2mbio (ACC) feito por institui\u00e7\u00e3o financeira a empresa exportadora trata-se do \u00fanico contrato empresarial que por si s\u00f3 comporta pedido de restitui\u00e7\u00e3o na fal\u00eancia por for\u00e7a do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410946\/artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410946\">75<\/a>, <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 3 Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410836\/par%C3%A1grafo-3-artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410836\">par\u00e1grafos 3\u00ba<\/a> e <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 4 Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410794\/par%C3%A1grafo-4-artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410794\">4\u00ba<\/a>, da Lei<a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.728, de 14 de julho de 1965.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104958\/lei-do-mercado-de-capital-lei-4728-65\" rel=\"11428196\">4.728<\/a>\/65 (LMC). Essa restitui\u00e7\u00e3o comporta o valor principal, juros at\u00e9 a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria at\u00e9 a data da efetiva restitui\u00e7\u00e3o. Sobre esse dispositivo assim entende Waldo Fazzio J\u00fanior:<\/p>\n<p>Como se sabe, no ACC a empresa exportadora, que contratou a venda de produto a importador estrangeiro, fecha contrato e c\u00e2mbio com agente financeiro, recebendo em moeda nacional o valor que lhe deveria ser pago ap\u00f3s a entrega do produto. Efetivada a tradi\u00e7\u00e3o, no exterior, o importador paga ao banco, solucionando-se o neg\u00f3cio. Se o exportador n\u00e3o entregar o produto vendido, porque sua fal\u00eancia foi decretada, o agente financeiro pode pedir a restitui\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia que antecipou. Consoante o dispositivo citado, da Lei de Mercado de Capitais, essa restitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 vinculada ao prazo de 15 (quinze) dias que antecede a quebra. (&#8230;)<\/p>\n<p>Vale a pena trazer \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o, porque elucidativo, o parecer do Senador Ramiz Tebet, relator do substantivo do projeto da LRE, sobre a mat\u00e9ria, quando lembra que o ACC \u00e9 o principal instrumento de financiamento da produ\u00e7\u00e3o para a exporta\u00e7\u00e3o do Brasil. Como oportunamente assevera \u201cos exportadores brasileiros pagam nesse tipo de financiamento juros menores que o Estado Brasileiro paga no lan\u00e7amento de seus pap\u00e9is no exterior. Esse baixo custo relativo do financiamento por ACC decorre do baixo risco e da grande seguran\u00e7a jur\u00eddica que o revestem\u201d. Enfim, conclui dizendo que \u201cinviabilizar o ACC significa reduzir exporta\u00e7\u00f5es, causar retra\u00e7\u00e3o na economia e gerar desemprego, o que n\u00e3o interessa a ningu\u00e9m, especialmente \u00e0 classe trabalhadora\u201d. \u00c9 fato.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[55]<\/a><\/p>\n<p>Como bem apontado pelo doutrinador citado a possibilidade de pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o em face da massa falida dos valores adiantados em ACC est\u00e1 inserida na LRE pelo contrato travado para a exporta\u00e7\u00e3o de mercadorias ter um interesse p\u00fablico relevante para o Brasil, raz\u00e3o pela qual o legislador facilitou ao m\u00e1ximo a restitui\u00e7\u00e3o de valores \u00e0 entidade financeira buscando, em princ\u00edpio, a seguran\u00e7a jur\u00eddica o que levaria ao baixo custo da opera\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o, essencial para a economia do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Malgrado diverg\u00eancias jurisprudenciais, os valores referentes ao contrato de adiantamento de c\u00e2mbio n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o antes de <i>qualquer<\/i> cr\u00e9dito em<i>absoluto<\/i>, \u00e9 preterido pelos cr\u00e9ditos trabalhistas de menor vulto &#8211; <i>cr\u00e9ditos trabalhistas, estritamente salariais, vencidos at\u00e9 tr\u00eas meses antes da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, at\u00e9 o limite de cinco sal\u00e1rios-m\u00ednimos por trabalhador<\/i>: art. 151 da LRE. Afinal, \u00e9 justo pensar que o fomento a exporta\u00e7\u00e3o e o interesse do pa\u00eds n\u00e3o podem conflitar com os trabalhadores, justamente quem o legislador visa defender. Isso por for\u00e7a do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 86 da LRE, justamente o artigo no qual est\u00e1 o inciso II que autoriza o pedido de restitui\u00e7\u00e3o para o referido cr\u00e9dito: esses dispositivos assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 86. Proceder-se-\u00e1 \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; da import\u00e2ncia entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de c\u00e2mbio para exporta\u00e7\u00e3o, na forma do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410946\/artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410946\">75<\/a>, <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 3 Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410836\/par%C3%A1grafo-3-artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410836\">\u00a7\u00a7 3\u00ba<\/a> e<a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 4 Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410794\/par%C3%A1grafo-4-artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410794\">4\u00ba<\/a>, da Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.728, de 14 de julho de 1965.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104958\/lei-do-mercado-de-capital-lei-4728-65\" rel=\"11428196\">4.728<\/a>, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da opera\u00e7\u00e3o, inclusive eventuais prorroga\u00e7\u00f5es, n\u00e3o exceda o previsto nas normas espec\u00edficas da autoridade competente;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As restitui\u00e7\u00f5es de que trata este artigo somente ser\u00e3o efetuadas ap\u00f3s o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que h\u00e1 evidente conflito normativo quando estudado o art. 75 da LMC, em especial o disposto nos par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba, e s\u00famula n\u00ba 307 do STJ. Tal conflito ser\u00e1 estudado no cap\u00edtulo seguinte, de toda a forma, em que pese entendimentos diversos, o dispositivo anteriormente citado \u00e9 aquele que dever\u00e1 ser aplicado, isso por for\u00e7a do princ\u00edpio dado pelo <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 1 Artigo 2 do Decreto Lei n\u00ba 4.657 de 04 de Setembro de 1942\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11367878\/par%C3%A1grafo-1-artigo-2-do-decreto-lei-n-4657-de-04-de-setembro-de-1942\" rel=\"11367878\">\u00a7 1\u00ba<\/a> do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 2 do Decreto Lei n\u00ba 4.657 de 04 de Setembro de 1942\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11367909\/artigo-2-do-decreto-lei-n-4657-de-04-de-setembro-de-1942\" rel=\"11367909\">2\u00ba<\/a> do Decreto-lei <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103258\/lei-de-introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-c%C3%B3digo-civil-decreto-lei-4657-42\" rel=\"11368097\">4657<\/a> de 1942, <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103258\/lei-de-introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-c%C3%B3digo-civil-decreto-lei-4657-42\" rel=\"11368097\">Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil<\/a> \u2013 <i>lex posteriori derogat a priori<\/i>.<\/p>\n<p>Sobre os demais requisitos impostos \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de ACC, assim entende Gladston Mamede:<\/p>\n<p>Como ensinou o Ministro Luiz Fux, no julgamento do Recurso Especial 356.778\/RS pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, tais opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio desdobram-se comumente em duas fases. \u201cPrimeira fase: concess\u00e3o de adiantamento pelo banco em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias antes do embarque da mercadoria, caracterizando-se como um financiamento \u00e1 produ\u00e7\u00e3o embora perdendo a desvaloriza\u00e7\u00e3o cambial posterior que possa ocorrer. Segunda fase: a mercadoria j\u00e1 est\u00e1 pronta e embarcada, at\u00e9 60 dias ap\u00f3s o embarque. Entretanto, poder\u00e1 o exportador (vendedor) requerer o adiantamento da obriga\u00e7\u00e3o do banco \u2013 antecipa\u00e7\u00e3o do pagamento em moeda nacional, que dever\u00e1, obrigatoriamente, ser averbado no pr\u00f3prio instrumento do contrato de c\u00e2mbio. [&#8230;] Deflui da din\u00e2mica do referido contrato que se o neg\u00f3cio de exporta\u00e7\u00e3o correr normalmente, o banco recebe de volta o valor adiantado, t\u00e3o logo receba a moeda estrangeira remetida pelo banco do importador estrangeiro. No entanto, pode ocorrer que a exporta\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja efetuada por fal\u00eancia do exportador brasileiro [&#8230;], e, desta forma, o banco n\u00e3o receber\u00e1 as divisas estrangeiras, que n\u00e3o ser\u00e3o pagas pelo importador estrangeiro, que n\u00e3o recebeu a mercadoria.\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[56]<\/a><\/p>\n<p>Para que haja a possibilidade do agente financeiro pretender a restitui\u00e7\u00e3o com base no inciso II do art. 86 \u00e9 necess\u00e1rio que a opera\u00e7\u00e3o tenha sido realizada nos moldes e nos prazos acima citados.<\/p>\n<p><b>4.5 RESTITUI\u00c7\u00c3O QUANDO DA INEFIC\u00c1CIA OU REVOGA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS<\/b><\/p>\n<p>A rigor, comprovada a m\u00e1-f\u00e9 por parte da falida, por meio de a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria a restitui\u00e7\u00e3o de valores ser\u00e1, em tese, determinada pelo ju\u00edzo. N\u00e3o sendo necess\u00e1rio, at\u00e9 mesmo em cortejo aos princ\u00edpios da celeridade e da economia processual, que o requerente instrua, com o titulo judicial da a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria que tramitou junto ao ju\u00edzo universal, a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de valor, valendo-se a senten\u00e7a da primeira, que contenha ordem de restitui\u00e7\u00e3o, da mesma forma fosse dada em a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Ocorre que o julgador, mesmo n\u00e3o estando adstrito a vis\u00e3o jur\u00eddica das partes, n\u00e3o poder\u00e1 condenar a massa falida a restituir o valor que a a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria proposta pelo requerente tinha um car\u00e1ter declarat\u00f3rio t\u00e3o-somente. A\u00ed sim, ter\u00e1 de se valer o requerente de a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o para <i>executar<\/i> a massa falida e obter seu ressarcimento atrav\u00e9s do comando judicial executivo: \u201c<i>restitua-se<\/i>\u201d.<\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e o inciso III do art. 86 e art. 136 da LRE:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 86. Proceder-se-\u00e1 \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>III &#8211; dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-f\u00e9 na hip\u00f3tese de revoga\u00e7\u00e3o ou inefic\u00e1cia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 136. Reconhecida a inefic\u00e1cia ou julgada procedente a a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria, as partes retornar\u00e3o ao estado anterior, e o contratante de boa-f\u00e9 ter\u00e1 direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos bens ou valores entregues ao devedor.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de securitiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do devedor, n\u00e3o ser\u00e1 declarada a inefic\u00e1cia ou revogado o ato de cess\u00e3o em preju\u00edzo dos direitos dos portadores de valores mobili\u00e1rios emitidos pelo securitizador.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 garantido ao terceiro de boa-f\u00e9, a qualquer tempo, propor a\u00e7\u00e3o por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.<\/p><\/blockquote>\n<p>O <i>caput <\/i>do art. 136 d\u00e1 conta do <i>direito<\/i> da requerente em poder pretender, junto ao ju\u00edzo, a restitui\u00e7\u00e3o dos valores referentes a aven\u00e7a revogada ou cuja inefic\u00e1cia foi declarada na prefer\u00eancia extraconcursal dada pelo inciso III do art. 86 da LRE. Se presume ent\u00e3o que a senten\u00e7a que revogou ou tornou ineficaz a aven\u00e7a tem, pela lei, natureza declarat\u00f3ria e n\u00e3o executiva tornando a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o a via execut\u00f3ria cab\u00edvel para o cr\u00e9dito obtido. Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bices legais para que o requerente pretenda, em pe\u00e7a postular, a ordem para a inclus\u00e3o dentre os cr\u00e9ditos extraconcursais.<\/p>\n<p>Como essa a\u00e7\u00e3o, assim como a que se refere o ACC, n\u00e3o \u00e9 sobre direito real e sim sobre valores n\u00e3o h\u00e1 <i>coisa<\/i> sobre a qual se suspender\u00e1 a disponibilidade automaticamente, por for\u00e7a do art. 91 da LRE. Se pretende a requerente, na execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria, por meio da restitui\u00e7\u00e3o, assegurar sua satisfa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 requerer medida assecurat\u00f3ria como a reserva do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Pela pr\u00f3pria natureza da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se admite a possibilidade de execu\u00e7\u00e3o de valores il\u00edquidos por meio dessa. A extens\u00e3o do contrato revogado ou ineficaz deve ficar clara na a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria que deu origem o pedido.<\/p>\n<h3>5. QUEST\u00d5ES CONTROVERSAS &#8211; <i>CASE<\/i><\/h3>\n<p>O prop\u00f3sito deste cap\u00edtulo n\u00e3o \u00e9 esgotar as possibilidades de controv\u00e9rsia na a\u00e7\u00e3o material, trabalho esse seria praticamente imposs\u00edvel quando se trata em direito aplicado dada a infinidade de casos com diferentes idiossincrasias, mas sim estudar as decis\u00f5es e entendimentos, particulares, dos tribunais superiores no atinente a quest\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, fazendo apontamentos pertinentes ao presente trabalho.<\/p>\n<p><b>5.1 MAT\u00c9RIA SUMULADA \u2013 TRIBUNAIS SUPERIORES<\/b><\/p>\n<p>Antes do estudo de caso e de decis\u00f5es judiciais, conveniente se faz o estudo das s\u00famulas dos tribunais superiores.<\/p>\n<p><b>5.1.1 Supremo Tribunal Federal &#8211; STF<\/b><\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e a s\u00famula n\u00ba 417 do STF: <i>\u201cPode ser objeto de restitui\u00e7\u00e3o, na fal\u00eancia, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato n\u00e3o tivesse ele a disponibilidade.\u201d <a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[57]<\/b><\/a><\/i><\/p>\n<p>A presente s\u00famula \u00e9 suficientemente fechada e ainda se encontra aplic\u00e1vel mesmo porque n\u00e3o se resume a contratos mercantis e sim a um direito de propriedade que teria terceiro sobre valores em posse da falida desde que sobre eles n\u00e3o tenha disponibilidade. Pela natureza, portanto, a eles se estende o benef\u00edcio do pedido de restitui\u00e7\u00e3o e a devolu\u00e7\u00e3o de valores extra-concursal ainda que arrecadados devendo o autor do pedido fazer t\u00e3o-somente a prova de sua propriedade sobre esses valores e sua entrega \u00e0 falida.<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 495 do STF:<i> \u201cA restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro da coisa vendida a cr\u00e9dito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de fal\u00eancia ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, n\u00e3o fa\u00e7a o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.\u201d<\/i><\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o dessa s\u00famula leva a entender que n\u00e3o s\u00f3 mercadorias vendidas a cr\u00e9dito \u00e0 concordat\u00e1ria estariam sujeitas \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o e sim qualquer tipo de bem, desde que entregues quinze dias antes do pedido de fal\u00eancia, autofal\u00eancia ou concordata. A restitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria da <i>res<\/i> em si caso consumida ou transformada, seria em dinheiro como encargos da massa.<\/p>\n<p>Observa-se que essa s\u00famula estendeu ao extinto instituto da concordata hip\u00f3tese ensejadora para a restitui\u00e7\u00e3o de \u201ccoisa vendida a cr\u00e9dito\u201d, indo al\u00e9m do comando legal do art. 76 e par\u00e1grafos da LCF (DL <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7.661, de 21 de junho de 1945.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103255\/lei-de-fal%C3%AAncia-decreto-lei-7661-45\" rel=\"11386664\">7.661<\/a>\/1945) quando o devedor (concordat\u00e1rio, falido ou mesmo o S\u00edndico da massa falida) n\u00e3o fizesse prova de sua aliena\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 76. Pode ser pedida a restitui\u00e7\u00e3o de coisa arrecadada em poder do falido quando seja devida em virtude do direito real ou de contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A restitui\u00e7\u00e3o pode ser pedida, ainda que a coisa j\u00e1 tenha sido alienada pela massa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Tamb\u00e9m pode ser reclamada a restitui\u00e7\u00e3o das coisas vendidas a cr\u00e9dito e entregues ao falido nos quinze dias anteriores ao requerimento da fal\u00eancia, se ainda n\u00e3o alienadas pela massa.<\/p><\/blockquote>\n<p>A motiva\u00e7\u00e3o dessa s\u00famula, segundo Carlos Henrique Abr\u00e3o \u00e9 notadamente a prote\u00e7\u00e3o ao credor quanto a poss\u00edvel m\u00e1-f\u00e9 com que estaria se comportando a concordat\u00e1ria:<\/p>\n<p>O t\u00edpico a\u00e7odamento do concordat\u00e1rio procurando se desfazer das mercadorias adquiridas \u00e9 sintom\u00e1tico e evidencia o esp\u00edrito que norteou o neg\u00f3cio jur\u00eddico, procurando assim criar empecilhos ao terceiro, com o escopo de frustrar o desfecho oriundo do incidente e consubstanciado no pedido de restitui\u00e7\u00e3o de mercadorias.<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[58]<\/a><\/p>\n<p>Note-se que o entendimento n\u00e3o se escorava na arrecada\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da referida coisa e sim se entregue ao devedor no prazo de quinze dias e n\u00e3o fazendo ele prova de sua aliena\u00e7\u00e3o, a ordem de restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro aconteceria de qualquer maneira, mesmo que a coisa j\u00e1 estivesse transformada. A restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro deve ser feita antes de qualquer credor, como encargos da massa e na concordata a ordem de restitui\u00e7\u00e3o deveria ser cumprida imediatamente pela concordat\u00e1ria, n\u00e3o sujeita ao parcelamento.<\/p>\n<p>N\u00e3o foram encontrados precedentes jurisprudenciais quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da restitui\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 495 do STF para a recupera\u00e7\u00e3o judicial contudo ainda h\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da regra para a fal\u00eancia e autofal\u00eancia do devedor, conforme ser\u00e1 visto.<\/p>\n<p>Entende-se que dados os novos princ\u00edpios e a maneira com que se opera a nova legisla\u00e7\u00e3o falimentar essa n\u00e3o seria aplic\u00e1vel no \u00e2mbito da recupera\u00e7\u00e3o judicial j\u00e1 que oneraria demais a empresa recuperanda e prejudicaria o concurso de credores.<\/p>\n<p>Teria o magistrado, nesse caso, encontrar um elemento subjetivo, a m\u00e1-f\u00e9 da recuperanda quando da compra das mercadorias, mas se esse fosse encontrado mais prudente se faria, talvez, a convola\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia da referida empresa. Ainda, some-se o fato de que cabe ao credor, que realiza a opera\u00e7\u00e3o de venda \u00e0 recuperanda, a prud\u00eancia e aferi\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de solvibilidade da empresa antes de realizar tal opera\u00e7\u00e3o mercantil.<\/p>\n<p>Pode se dizer que a nova lei de fal\u00eancias incorporou parte do entendimento da presente s\u00famula, mas separando a restitui\u00e7\u00e3o da <i>res <\/i>da restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro.<\/p>\n<p>O caso da restitui\u00e7\u00e3o da coisa, em si, cuja a\u00e7\u00e3o \u00e9 fundada no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 85, resolve-se com a entrega da coisa reivindicada, pois essa ainda n\u00e3o foi alienada e sua disponibilidade foi suspensa pela exist\u00eancia do pedido de restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Agora para a restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro, no \u00e2mbito da presente s\u00famula a LRE fez as seguintes disposi\u00e7\u00f5es em seu art. 86.<\/p>\n<p>Art. 86. Proceder-se-\u00e1 \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro:<\/p>\n<p>I &#8211; se a coisa n\u00e3o mais existir ao tempo do pedido de restitui\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que o requerente receber\u00e1 o valor da avalia\u00e7\u00e3o do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo pre\u00e7o, em ambos os casos no valor atualizado;<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Ent\u00e3o a lei disp\u00f4s sobre a devolu\u00e7\u00e3o de valores, a t\u00edtulo indenizat\u00f3rio e extraconcursal, para aqueles que tiveram direitos assegurados pelo art. 85<i>, caput<\/i>, e par\u00e1grafo \u00fanico, mas tiveram a coisa arrecadada e vendida no curso do procedimento falimentar de modo que o pedido de restitui\u00e7\u00e3o veio ap\u00f3s a venda dessa.<\/p>\n<p>Hip\u00f3tese legal \u00e9 aplicada somente para bens arrecadados pelo administrador judicial, ou seja, tem um \u00e2mbito menos amplo do que o disposto na s\u00famula onde a mera entrega da coisa e falta de prova de sua aliena\u00e7\u00e3o j\u00e1 ensejaria a restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 193 do STF: \u201c<i>Para a restitui\u00e7\u00e3o prevista no art. 76, \u00a7 2\u00ba, da Lei de Fal\u00eancias, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e n\u00e3o da sua remessa\u201d.<\/i><\/p>\n<p>A presente s\u00famula pacificou apenas parte da problem\u00e1tica do prazo legal que ensejaria o pedido de restitui\u00e7\u00e3o fixando o prazo na entrega da mercadoria. Em verdade o problema do presente prazo na ordem pr\u00e1tica adquire propor\u00e7\u00f5es muito maiores. Os \u201cquinze dias anteriores ao requerimento da fal\u00eancia\u201d s\u00e3o de dif\u00edcil aferi\u00e7\u00e3o e percep\u00e7\u00e3o no mundo real.<\/p>\n<p>Ora, o pedido de autofal\u00eancia, da ent\u00e3o concordata ou decreta\u00e7\u00e3o de quebra n\u00e3o produz efeitos exteriores a ponto de deixar claro para qualquer um que negocie com a empresa em crise, realizando opera\u00e7\u00e3o de venda a cr\u00e9dito. \u00c9 claro que pelo requerimento da fal\u00eancia ser um ato p\u00fablico estaria ao conhecimento e alcance de todos, mas o fato \u00e9 que o mesmo tribunal reconheceu a presumida m\u00e1-f\u00e9 da empresa em crise quando editou a s\u00famula de n\u00ba 495 contudo n\u00e3o deve ter levado isso em conta quando extirpou do prazo as mercadorias entregues no dia seguinte ao requerimento com a edi\u00e7\u00e3o da presente s\u00famula.<\/p>\n<p>\u00c9 claro que o STF fez com base na regra geral do <i>exceptio non adimpleti contractus<\/i> e da possibilidade legal do vendedor sobrestar a entrega da coisa quando verificar que o comprador pode ter problemas quanto a sua solvibilidade. Tal disposi\u00e7\u00e3o foi integrada cabalmente na LRE em seu par\u00e1grafo primeiro do art. 85:<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tamb\u00e9m pode ser pedida a restitui\u00e7\u00e3o de coisa vendida a cr\u00e9dito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua fal\u00eancia, se ainda n\u00e3o alienada. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Contudo, como poderia esse vendedor, empres\u00e1rio, por exemplo, verificar que a mercadoria de alto valor agregado que enviou, h\u00e1 uma ou duas semanas atr\u00e1s, foi entregue no dia seguinte ao pedido de fal\u00eancia da compradora?<\/p>\n<p>Segundo a S\u00famula sua pretens\u00e3o em receber de volta a mercadoria n\u00e3o estaria mais coberta pelo prazo compreendido para o pedido de restitui\u00e7\u00e3o. Teria ele de ingressar com uma revocat\u00f3ria (talvez at\u00e9 mesmo com pedido liminar para a suspens\u00e3o da disponibilidade sobre a coisa), comprovar o dolo da compradora, para a\u00ed conseguir ser de alguma forma idenizado ap\u00f3s um penoso processo, em rito ordin\u00e1rio, junto ao ju\u00edzo universal.<\/p>\n<p><b>5.1.2 Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; STJ<\/b><\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 36 do STJ:<i> \u201c36 &#8211; A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria integra o valor da restitui\u00e7\u00e3o, em caso de adiantamento de c\u00e2mbio, requerida em concordata ou fal\u00eancia.\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[59]<\/b><\/a><\/i><\/p>\n<p>Est\u00e1 pacificado que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sempre incidir\u00e1 sobre qualquer valor devido pela falida ou recuperanda haja vista que a mesma se destina t\u00e3o-somente a repor a perda monet\u00e1ria decorrente da infla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configurando acr\u00e9scimo algum.<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 133 do STJ: \u201cA<i> restitui\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia adiantada, a conta de contrato de cambio, independe de ter sido a antecipa\u00e7\u00e3o efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata<\/i>.\u201d<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a desembara\u00e7ou os valores referentes ao contrato de adiantamento de c\u00e2mbio da problem\u00e1tica exposta anteriormente ensejada pela S\u00famula n\u00ba 193 do STF j\u00e1 ligando o contrato de adiantamento com os mesmos princ\u00edpios ensejados pela S\u00famula n\u00ba 417, j\u00e1 que a problem\u00e1tica no contrato de adiantamento de c\u00e2mbio seria a devedora efetivamente ter disponibilidade sobre os valores recebidos e se estaria dentro do \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o do pedido de restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica tamb\u00e9m foi resolvida com o novo diploma falimentar a dispor expressamente sobre o contrato e a possibilidade desse ensejar o pedido de restitui\u00e7\u00e3o, importando disposi\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do art. 75<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[60]<\/a> da Lei de Mercado de Capitais (Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.728, de 14 de julho de 1965.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104958\/lei-do-mercado-de-capital-lei-4728-65\" rel=\"11428196\">4728<\/a>\/1965) desembara\u00e7ando a pretens\u00e3o do credor em reaver valores referentes a tal opera\u00e7\u00e3o do prazo de quinze dias anteriores ao pedido de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e o referido dispositivo:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 75. O contrato de c\u00e2mbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de t\u00edtulos, constitui instrumento bastante para requerer a a\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Por esta via, o credor haver\u00e1 a diferen\u00e7a entre a taxa de c\u00e2mbio do contrato e a data em que se efetuar o pagamento, conforme cota\u00e7\u00e3o fornecida pelo Banco Central, acrescida dos juros de mora.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Pelo mesmo rito, ser\u00e3o processadas as a\u00e7\u00f5es para cobran\u00e7a dos adiantamentos feitos pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras aos exportadores, por conta do valor do contrato de c\u00e2mbio, desde que as import\u00e2ncias correspondentes estejam averbadas no contrato, com anu\u00eancia do vendedor.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. No caso de fal\u00eancia ou concordata, o credor poder\u00e1 pedir a restitui\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias adiantadas, a que se refere o par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba. As import\u00e2ncias adiantadas na forma do \u00a7 2\u00ba deste artigo ser\u00e3o destinadas, na hip\u00f3tese de fal\u00eancia, liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial ou interven\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o financeira, ao pagamento das linhas de cr\u00e9dito comercial que lhes deram origem, nos termos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.\u201d(grifo nosso)<\/p><\/blockquote>\n<p>S\u00famula n\u00ba 307 do STJ:<i> \u201cA restitui\u00e7\u00e3o de adiantamento de contrato de c\u00e2mbio, na fal\u00eancia, deve ser atendida antes de qualquer cr\u00e9dito.\u201d<\/i><\/p>\n<p>Essa s\u00famula veio a consagrar a restitui\u00e7\u00e3o derivada de tal contrato como cr\u00e9dito extraconcursal. A LRE condicionou, contudo, o atendimento dos cr\u00e9ditos decorrentes de hip\u00f3teses de restitui\u00e7\u00e3o do art. 86 da LRE ao pagamento de credores trabalhistas, conforme art. 151.<\/p>\n<blockquote><p>Art. 86. Proceder-se-\u00e1 \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; da import\u00e2ncia entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de c\u00e2mbio para exporta\u00e7\u00e3o, na forma do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410946\/artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410946\">75<\/a>, <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 3 Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410836\/par%C3%A1grafo-3-artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410836\">\u00a7\u00a7 3\u00ba<\/a> e<a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 4 Artigo 75 da Lei n\u00ba 4.728 de 14 de Julho de 1965\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11410794\/par%C3%A1grafo-4-artigo-75-da-lei-n-4728-de-14-de-julho-de-1965\" rel=\"11410794\">4\u00ba<\/a>, da Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 4.728, de 14 de julho de 1965.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104958\/lei-do-mercado-de-capital-lei-4728-65\" rel=\"11428196\">4.728<\/a>, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da opera\u00e7\u00e3o, inclusive eventuais prorroga\u00e7\u00f5es, n\u00e3o exceda o previsto nas normas espec\u00edficas da autoridade competente;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As restitui\u00e7\u00f5es de que trata este artigo somente ser\u00e3o efetuadas ap\u00f3s o pagamento previsto no art. 151 desta Lei. (grifo nosso)<\/p><\/blockquote>\n<p>O art. 151 da referida lei assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 151. Os cr\u00e9ditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (tr\u00eas) meses anteriores \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, at\u00e9 o limite de 5 (cinco) sal\u00e1rios-m\u00ednimos por trabalhador, ser\u00e3o pagos t\u00e3o logo haja disponibilidade em caixa.<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto \u00e9 de se entender que a s\u00famula acabou por ter sua efic\u00e1cia limitada pela lei ora em vigor em especial pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 86 da LRE, aplicado ainda o princ\u00edpio do <a class=\"cite notIndex\" title=\"Par\u00e1grafo 1 Artigo 2 do Decreto Lei n\u00ba 4.657 de 04 de Setembro de 1942\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11367878\/par%C3%A1grafo-1-artigo-2-do-decreto-lei-n-4657-de-04-de-setembro-de-1942\" rel=\"11367878\">\u00a7 1\u00ba<\/a> do art. <a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 2 do Decreto Lei n\u00ba 4.657 de 04 de Setembro de 1942\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11367909\/artigo-2-do-decreto-lei-n-4657-de-04-de-setembro-de-1942\" rel=\"11367909\">2\u00ba<\/a> do Decreto-lei <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103258\/lei-de-introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-c%C3%B3digo-civil-decreto-lei-4657-42\" rel=\"11368097\">4657<\/a> de 1942, <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103258\/lei-de-introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-c%C3%B3digo-civil-decreto-lei-4657-42\" rel=\"11368097\">Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 2\u00ba. N\u00e3o se destinando \u00e0 vig\u00eancia tempor\u00e1ria, a lei ter\u00e1 vigor at\u00e9 que outra a modifique ou revogue.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompat\u00edvel ou quando regule inteiramente a mat\u00e9ria de que tratava a lei anterior.<\/p><\/blockquote>\n<p><b>5.2 CONTROV\u00c9RSIAS NA TUTELA DA POSSE, PROPRIEDADE E DEMAIS DIREITOS REAIS<\/b><\/p>\n<p>a) Caso n\u00ba 1:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. JU\u00cdZO UNIVERSAL DE FAL\u00caNCIA &#8211; &#8216;VIS ATTRACTIVA&#8217; &#8211; INAPLICABILIDADE ANTE AUS\u00caNCIA DE ANTERIOR QUEBRA. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA &#8211; DEFERIMENTO &#8211; VENDA DE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTO &#8211; PRODUTO &#8211; IMPOSS\u00cdVEL A REVERS\u00c3O PARA A MASSA FALIDA &#8211; INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO <a class=\"cite\" title=\"Artigo 7 do Decreto Lei n\u00ba 911 de 01 de Outubro de 1969\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11734467\/artigo-7-do-decreto-lei-n-911-de-01-de-outubro-de-1969\" rel=\"11734467\">7\u00ba<\/a> DO DL <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 911, de 1\u00ba de outubro de 1969.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109915\/lei-da-aliena%C3%A7%C3%A3o-fiduci%C3%A1ria-decreto-lei-911-69\" rel=\"11734837\">911<\/a>\/69. DECIS\u00c3O MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1- A &#8216;vis attractiva&#8217;, exercida pelo ju\u00edzo universal pressup\u00f5e a pr\u00e9 exist\u00eancia da quebra&#8221;. 2 &#8211; Ao credor ou propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio \u00e9 assegurado o direito de pedir a restitui\u00e7\u00e3o do bem alienado fiduciariamente na fal\u00eancia do devedor alienante, conforme disposto no art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 7 do Decreto Lei n\u00ba 911 de 01 de Outubro de 1969\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11734467\/artigo-7-do-decreto-lei-n-911-de-01-de-outubro-de-1969\" rel=\"11734467\">7\u00ba<\/a> do Decreto-lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 911, de 1\u00ba de outubro de 1969.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109915\/lei-da-aliena%C3%A7%C3%A3o-fiduci%C3%A1ria-decreto-lei-911-69\" rel=\"11734837\">911<\/a>\/69. (TJPR &#8211; 15\u00aa C. C\u00edvel &#8211; AI 0327665-1 &#8211; Foro Central da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba &#8211; Rel.: Des. Silvio Dias &#8211; Unanime &#8211; J. 19.04.2006)<\/p>\n<p>Nesse \u00faltimo caso tratava-se de uma a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o distribu\u00edda antes da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia. Entendeu o tribunal, por unanimidade, que para as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias a <i>vis attractiva<\/i> do ju\u00edzo falimentar s\u00f3 toma efeito ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia. Houve apreens\u00e3o de bens alienados fiduciariamente, j\u00e1 arrecadados na fal\u00eancia. O despacho rivalizado foi a decis\u00e3o do juiz da vara c\u00edvel em leiloar os bens para cobrir d\u00e9bito em face do credor fiduci\u00e1rio, propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>O Desembargador S\u00edlvio Dias entendeu, com concord\u00e2ncia de seus pares, que era poss\u00edvel a venda pelo ju\u00edzo que n\u00e3o o universal em raz\u00e3o da credora fiduci\u00e1ria j\u00e1 ter, de qualquer forma, direito a restitui\u00e7\u00e3o dos bens na fal\u00eancia e j\u00e1 ter exercido seu direito antes da decreta\u00e7\u00e3o de quebra.<\/p>\n<p>Observa-se, portanto, aplicados os princ\u00edpios da celeridade e da economia processual beneficiando-se o propriet\u00e1rio, ent\u00e3o credor fiduci\u00e1rio. Entende-se ainda n\u00e3o ter havido preju\u00edzo para a massa, que deveria de qualquer forma restituir bens que n\u00e3o eram de sua propriedade, provada essa antes mesmo da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Uma ressalva deve ser feita, o Desembargador Relator escorou sua decis\u00e3o na regra da <i>vis attractiva<\/i> e sua aplicabilidade. Argumenta\u00e7\u00e3o cedi\u00e7a considerando a doutrina e jurisprud\u00eancia no que tange a <i>vis attractiva<\/i> do ju\u00edzo falimentar e a regra de suspens\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es na lei falimentar (ambos os diplomas, antigo e novo) Entendeu que os atos execut\u00f3rios reais (busca e apreens\u00e3o), que foram levados \u00e0 cabo pela credora fiduci\u00e1ria, n\u00e3o seriam suspensos pela decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia desde que j\u00e1 estivessem em curso antes dessa.<\/p>\n<p>Embora a decis\u00e3o atenda aos interesses do credor e n\u00e3o demonstre grave preju\u00edzo \u00e0 falida, que teria qualquer valor excedente ao devido revertido em seu favor, com juros at\u00e9 a decreta\u00e7\u00e3o de quebra, processualmente verifica-se cedi\u00e7a pelos motivos acima expostos.<\/p>\n<p>Na realidade, pelo estudado, a decreta\u00e7\u00e3o de quebra deveria ser informada naqueles autos de busca e apreens\u00e3o, autos esses que deveriam ser ent\u00e3o remetidos ao ju\u00edzo falimentar para que l\u00e1 fossem levados a cabo os atos execut\u00f3rios em face da massa falida (o destaque do bem reivindicado com posterior entrega a credora fiduci\u00e1ria).<\/p>\n<p>b) Caso n\u00ba 2:<\/p>\n<p>ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA \u2013 IMPENHORABILIDADE DO BEM \u2013 Se o executado figura como devedor fiduci\u00e1rio, sua condi\u00e7\u00e3o \u00e9 de mero deposit\u00e1rio do bem alienado, sendo o credor fiduci\u00e1rio o aut\u00eantico propriet\u00e1rio, que det\u00e9m o dom\u00ednio resol\u00favel do bem, nos termos dos arts. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 1361 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10643218\/artigo-1361-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10643218\">1.361<\/a> e <a class=\"cite\" title=\"Artigo 1363 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10642887\/artigo-1363-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10642887\">1.363<\/a>, da lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286,15716873\">10.406<\/a>\/2002 (c\u00f3d. Civil), sendo-lhe assegurado inclusive requerer sua restitui\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de fal\u00eancia do devedor, a teor do que disp\u00f5e o art. 1.425, II, do mesmo diploma legal. Agravo de peti\u00e7\u00e3o improvido, para manter a decis\u00e3o que determinou o levantamento da constri\u00e7\u00e3o judicial incidente sobre o bem objeto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. (TRT 15\u00aa R. \u2013 APPS 01580-2001-075-15-00-2 \u2013 (48601\/2004)\u2013 5\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Fernando da Silva Borges \u2013 DOESP 10.12.2004)<\/p>\n<p>No presente caso, proveniente do TRT, se decidiu pela impenhorabilidade de bem alienado fiduciariamente, pois o devedor n\u00e3o seria o propriet\u00e1rio do bem. O entendimento \u00e9 pac\u00edfico e leva a intuir que o Administrador Judicial, quando da arrecada\u00e7\u00e3o, por ser ato de constri\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 se abster a faz\u00ea-lo quando verificar que determinado bem est\u00e1 alienado fiduciariamente e, portanto, n\u00e3o \u00e9 de propriedade da falida.<\/p>\n<p>Poder\u00e1, inclusive, diligenciar a entrega do bem ao propriet\u00e1rio, ressarcindo-se a massa de eventuais custos com dep\u00f3sito, tudo nos termos do disposto em contrato de arrendamento, recebendo a massa eventuais valores remanescentes.<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL \u2013 FAL\u00caNCIA \u2013 PEDIDO DE RESTITUI\u00c7\u00c3O \u2013 ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DO VRG \u2013 O pagamento antecipado do valor residual garantido acarreta a descaracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de leasing para contrato de compra e venda \u00e0 presta\u00e7\u00e3o. Com a descaracteriza\u00e7\u00e3o do contrato, fica o mesmo desprovido da garantia real, o que por si s\u00f3 inviabiliza o pedido de restitui\u00e7\u00e3o. Inviabilizada a restitui\u00e7\u00e3o, descabe o pleito de devolu\u00e7\u00e3o do valor dos bens, objetos dos contratos de arrendamento mercantil, em dinheiro e\/ou habilita\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito correspondente na fal\u00eancia. Porque desatendidos os requisitos do ad. 82 e \u00a7 19 do Decreto-Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7.661, de 21 de junho de 1945.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103255\/lei-de-fal%C3%AAncia-decreto-lei-7661-45\" rel=\"11386664\">7661<\/a>\/45. A fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria, para a hip\u00f3tese de improced\u00eancia do pedido de restitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 uma conseq\u00fc\u00eancia do que a respeito disp\u00f5e o art. 77, \u00a7 7\u00ba, do Decreto-Lei antes referido. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TJRS \u2013 APC 70002114205 \u2013 2\u00aa C. Esp. C\u00edv. \u2013 Rel\u00aa Des\u00aa L\u00facia de Castro Boller \u2013 J. 28.12.2001, grifo nosso)<\/p>\n<p>No caso de pagamento do Valor Residual Garantido no contrato de <i>Leasing<\/i> a garantia real deixa de existir. Malgrado a decis\u00e3o acima tenha acontecido quando do vigor da antiga lei de fal\u00eancias, deixando de existir a propriedade sobre o bem o art. 85, <i>caput<\/i>, da LRE n\u00e3o \u00e9 mais aplic\u00e1vel e a restitui\u00e7\u00e3o perde fundamento legal. Dever\u00e1 ent\u00e3o o credor habilitar-se como quirograf\u00e1rio; dada a inexist\u00eancia de garantias reais sequer pode ser considerado credor privilegiado.<\/p>\n<p>COMERCIAL \u2013 RECURSO ESPECIAL \u2013 CONTRATO DE M\u00daTUO GARANTIDO POR ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA \u2013 FAL\u00caNCIA DO DEVEDOR \u2013 PRETENS\u00c3O DE HABILITAR O CR\u00c9DITO COMO PRIVILEGIADO \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 1. Em caso de fal\u00eancia do devedor, o cr\u00e9dito decorrente de contrato garantido por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria deve ser habilitado como privilegiado. N\u00e3o se exclui, ainda e por \u00f3bvio, a possibilidade de o credor requerer a restitui\u00e7\u00e3o do bem (art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 7 do Decreto Lei n\u00ba 911 de 01 de Outubro de 1969\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11734467\/artigo-7-do-decreto-lei-n-911-de-01-de-outubro-de-1969\" rel=\"11734467\">7\u00ba<\/a> do Decreto-Lei <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 911, de 1\u00ba de outubro de 1969.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109915\/lei-da-aliena%C3%A7%C3%A3o-fiduci%C3%A1ria-decreto-lei-911-69\" rel=\"11734837\">911<\/a>\/69). 2. A circunst\u00e2ncia de o credor &#8211; Propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio &#8211; Haver exercido a\u00e7\u00e3o executiva n\u00e3o desconstitui o direito real resultante da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. (STJ \u2013 RESP 200501792380 \u2013 (791194 RS) \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Humberto Gomes de Barros \u2013 DJU 05.02.2007 \u2013 p. 225)<\/p>\n<p>No presente caso o credor decidiu por habilitar-se como credor privilegiado, por garantia real, obedecendo \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do art. 83, II da LRE, em fal\u00eancia ao inv\u00e9s de requerer a restitui\u00e7\u00e3o do bem. H\u00e1 a possibilidade da escolha pelo credor, mas nesse caso entraria ele em quadro geral e estaria sujeito ao concurso de credores.<\/p>\n<p>Tal possibilidade de escolha pode ser conveniente a credores quando da fal\u00eancia de devedores com grande disponibilidade de valores quando de sua liquida\u00e7\u00e3o, pois ao inv\u00e9s de receber novamente o bem (art. 85<i>, caput, <\/i>da LRE) ou mesmo o produto de sua venda (inciso I do art. 86 da LRE &#8211; geralmente bem abaixo do valor devido) com inscri\u00e7\u00e3o de saldo remanescente como quirograf\u00e1rio (consoante disposi\u00e7\u00e3o da al\u00ednea b, do inciso VI, do art. 83 da LRE) estaria habilitado na integralidade do valor em quadro geral de credores como cr\u00e9dito com garantia real (inciso II do art. 83), somente atr\u00e1s dos trabalhistas at\u00e9 o limite de 150 sal\u00e1rios m\u00ednimos e decorrentes de acidentes de trabalho (inciso I do art. 83 da LRE), dos quais estaria mesmo se estivesse habilitado em restitui\u00e7\u00e3o pelo inciso I do art. 86 da LRE por for\u00e7a do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico desse mesmo artigo e art. 151 da LRE (ressalvados os de acidente de trabalho).<\/p>\n<p><b>5.3 RESTITUI\u00c7\u00c3O COMO TUTELA A CR\u00c9DITOS PREVIDENCI\u00c1RIOS DESCONTADOS DO EMPREGADO E N\u00c3O RECOLHIDOS PELA FALIDA<\/b><\/p>\n<p>Caso:<\/p>\n<p>FAL\u00caNCIA \u2013 Contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria \u2013 Pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 Desconto de empregados e n\u00e3o recolhimento ao INSS \u2013 Reivindica\u00e7\u00e3o como bem de terceiro \u2013 Possibilidade \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 417 do Supremo Tribunal Federal \u2013 Extin\u00e7\u00e3o do feito afastada \u2013 Recurso provido. (TJSP \u2013 AC 256.453-4 \u2013 Guarulhos \u2013 6\u00aa CDPriv. \u2013 Rel. Des. Reis Kuntz \u2013 J. 05.12.2002)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica no sentido de entender pela aplica\u00e7\u00e3o do entendimento da S\u00famula n\u00ba 417 do Supremo Tribunal Federal onde \u00e9 cab\u00edvel o pedido de restitui\u00e7\u00e3o de valores em posse da falida quando ela n\u00e3o det\u00e9m a disponibilidade sobre eles. A aplica\u00e7\u00e3o mais intensa da presente s\u00famula \u00e9 quando da restitui\u00e7\u00e3o \u00e0 Uni\u00e3o de valores descontados em folha para o pagamento de INSS isso porque a falida n\u00e3o teria a disponibilidade sobre os valores que pertencem a Uni\u00e3o assim que descontados dos empregados.<\/p>\n<p>Sobre o assunto o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro (TJRJ) editou a seguinte s\u00famula para uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>S\u00daMULA N\u00ba 21 \u2013 TJRJ (Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia).<\/p>\n<p>FAL\u00caNCIA &#8211; PEDIDO DE RESTITUI\u00c7\u00c3O &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS &#8211; UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DA JURISPRUD\u00caNCIA.<\/p>\n<p>&#8221; \u00c9 pass\u00edvel de restitui\u00e7\u00e3o, na fal\u00eancia, a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria arrecadada dos empregados, da qual \u00e9 deposit\u00e1rio o falido, n\u00e3o tendo dela disponibilidade. &#8221;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIA: Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 03\/87 na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 36.600 &#8211; Julgamento em 28.09.87. Relator: DES. PECEGUEIRO DO AMARAL. Registro do Ac\u00f3rd\u00e3o em 08\/04\/88.<\/p>\n<p>Conclu\u00ed-se que para qualquer tipo de valor, especialmente os de natureza tribut\u00e1ria, desde que j\u00e1 descontados do empregado para posterior recolhimento, h\u00e1 a incid\u00eancia do disposto na S\u00famula n\u00ba 417 do STF ensejando direito a restitui\u00e7\u00e3o como cr\u00e9dito extraconcursal.<\/p>\n<p><b>5.4 RESTITUI\u00c7\u00c3O COMO TUTELA A CR\u00c9DITOS EM FACE DE INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS FALIDAS (DEP\u00d3SITO)<\/b><\/p>\n<p>Caso:<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO \u2013 RECURSO ESPECIAL \u2013 A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O \u2013 FAL\u00caNCIA \u2013 DEP\u00d3SITO BANC\u00c1RIO \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O \u2013 I. A impugna\u00e7\u00e3o da parte \u00e9 viabilizada pelas raz\u00f5es de decidir da decis\u00e3o agravada, n\u00e3o havendo qualquer preju\u00edzo na aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o do leading case adotado. Precedentes do egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal. II. N\u00e3o h\u00e1 falar, in casu, em aus\u00eancia de interesse recursal do Banco Central do Brasil, pois o agravante n\u00e3o logrou demonstrar a definitividade da senten\u00e7a que julgou a a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria noticiada, sendo imposs\u00edvel verificar seus efeitos. III. Ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a compete, exclusivamente, unificar o direito infraconstitucional, n\u00e3o havendo lugar para se discutir, com carga decis\u00f3ria, preceitos constitucionais. IV. O contrato de dep\u00f3sito banc\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 dep\u00f3sito comum, pois nele a institui\u00e7\u00e3o financeira det\u00e9m a disponibilidade do dinheiro depositado, ficando afastada, a incid\u00eancia do artigo 76 da Lei de Fal\u00eancias. Precedente. Agravo improvido. (STJ \u2013 AARESP 200301196654 \u2013 (586543 MG) \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Castro Filho \u2013 DJU 13.11.2006 \u2013 p. 245, grifo nosso)<\/p>\n<p>Ao passo que para valores de natureza tribut\u00e1ria descontados de empregados e n\u00e3o repassados aos cofres p\u00fablicos (ou autarquia) enseja a possibilidade de restitui\u00e7\u00e3o pela da aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula n\u00ba 417 do STF a mesma sorte n\u00e3o assiste o credor que escolheu por depositar valores junto a institui\u00e7\u00f5es financeiras. Pois desses valores, depositados em conta, a institui\u00e7\u00e3o pode ter a disponibilidade do valor.<\/p>\n<p>Contudo, caso o dep\u00f3sito seja de j\u00f3ias, obras de arte, ou valores em qualquer tipo de moeda ou t\u00edtulos em \u201ccaixa forte\u201d o contrato \u00e9 o de dep\u00f3sito comum, pois desses valores e bens a institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o tem a disponibilidade ensejando a\u00ed a restitui\u00e7\u00e3o pela referida s\u00famula ou mesmo pelo exerc\u00edcio da propriedade em aplica\u00e7\u00e3o do art. 85, <i>caput<\/i>, da LRE.<\/p>\n<p><b>5.5 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DINHEIRO<\/b><\/p>\n<p>a) Caso n\u00ba 1:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE MERCADORIA. COISA QUE N\u00c3O SE ENCONTRA MAIS NA POSSE DA CONCORDAT\u00c1RIA\/FALIDA. INEXIST\u00caNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A ALIENA\u00c7\u00c3O A TERCEIROS. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. 1. Como no contexto sob exame as mercadorias n\u00e3o se encontram mais na posse da ent\u00e3o concordat\u00e1ria, ora massa falida, e inexistem provas no sentido de que a recorrente teria alienado os produtos a terceiros, n\u00e3o se tratando de fato incontroverso, tem-se como imperativa a restitui\u00e7\u00e3o \u00e0 autora do valor equivalente ao das coisas alienadas e entregues \u00e0 requerida. 2. A restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro da coisa vendida a cr\u00e9dito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de fal\u00eancia ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, n\u00e3o fa\u00e7a o devedor prova de haver sido alienada a terceiro (S\u00famula 495 do STF). 3. Recurso conhecido e n\u00e3o-provido. (TJPR &#8211; 18\u00aa C. C\u00edvel &#8211; AC 0181386-5 &#8211; Maring\u00e1 &#8211; Rel.: Des. Fernando Wolff Bodziak &#8211; Unanime &#8211; J. 04.04.2007)<\/p>\n<p>Trata-se de aplica\u00e7\u00e3o recente do cl\u00e1ssico entendimento dado pela s\u00famula 495 do STF. Malgrado seja esse precedente colhido de um pedido de restitui\u00e7\u00e3o em concordata (LCF) convolada em fal\u00eancia, que \u00e9 processada pela LRE, por for\u00e7a do disposto no art. 192, <i>caput<\/i>, da nova lei, tratando-se portanto de caso de restitui\u00e7\u00e3o escorado na revogada LCF (DL <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7.661, de 21 de junho de 1945.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103255\/lei-de-fal%C3%AAncia-decreto-lei-7661-45\" rel=\"11386664\">7.661<\/a>\/1945) com aplica\u00e7\u00e3o sobre fal\u00eancia processada pelo novo rito, observa-se que os julgadores ainda importam entendimentos anteriores ao vigor da nova lei. Desta feita, o entendimento dado pela s\u00famula 495 do STF parece ainda estar em plena aplica\u00e7\u00e3o pelos tribunais, sem ressalva alguma.<\/p>\n<p>A ordem para restitui\u00e7\u00e3o do valor em dinheiro no caso acima se enquadra na hip\u00f3tese do inciso I do art. 86 da LRE e recebe a natureza de cr\u00e9dito extraconcursal com a ressalva dada pelo par\u00e1grafo \u00fanico desse mesmo artigo.<\/p>\n<p>b) Caso n\u00ba 2:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; PEDIDO DE RESTITUI\u00c7\u00c3O &#8211; FAL\u00caNCIA &#8211; CONTRATO DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O DE MERCADORIAS &#8211; ALIENA\u00c7\u00c3O ANTES DA DECRETA\u00c7\u00c3O DA QUEBRA &#8211; AUTORIZA\u00c7\u00c3O DA RESTITUI\u00c7\u00c3O DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO &#8211; INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 417 DO STF &#8211; PEDIDO DE RESTITUI\u00c7\u00c3O JULGADO PROCEDENTE &#8211; INVERS\u00c3O DOS \u00d4NUS DE SUCUMB\u00caNCIA. RECURSO PROVIDO &#8211; POR UNANIMIDADE.<\/p>\n<p>(TJPR &#8211; 17\u00aa C. C\u00edvel &#8211; AC 0339773-9 &#8211; Foro Central da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba &#8211; Rel.: Des. Fernando Vidal de Oliveira &#8211; Unanime &#8211; J. 28.02.2007)<\/p>\n<p>No caso em tela houve a consigna\u00e7\u00e3o de mercadorias a empresa cuja fal\u00eancia ocorreu supervenientemente e ap\u00f3s essa j\u00e1 ter alienado as mesmas. Entendeu o julgador pela aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula n\u00ba 417 do STF julgando procedente o pedido de restitui\u00e7\u00e3o escorado na indisponibilidade dos valores recebidos pela falida em virtude de contrato de venda consignada.<\/p>\n<p>Tal entendimento \u00e9 um tanto quanto estranho a realidade da compra e venda por consigna\u00e7\u00e3o pois existe a disponibilidade sobre a coisa e sobre valores at\u00e9 que findo o contrato. Assim explana S\u00edlvio de Salvo Venosa quanto a essa esp\u00e9cie contratual:<\/p>\n<p>Como acentuamos, \u00e9 essencial que o <i>tradens<\/i> entregue a coisa m\u00f3vel ao consignat\u00e1rio, bem como sua disponibilidade. No entanto, conserva a propriedade. Findo o prazo do contrato ou da notifica\u00e7\u00e3o, conforme assinalado, ter\u00e1 ele direito ao pre\u00e7o ou \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o da coisa. Outrossim, durante o lapso contratual n\u00e3o pode pretender a restitui\u00e7\u00e3o nem turbar a posse direta do consignat\u00e1rio, que pode opor-lhe os meios possess\u00f3rios. Como mant\u00e9m o <i>tradens <\/i>o dom\u00ednio, pode promover a venda da coisa para ap\u00f3s o prazo de consigna\u00e7\u00e3o, mediante a condi\u00e7\u00e3o de reaquisi\u00e7\u00e3o da disponibilidade. A esse respeito disp\u00f5e o art. 537 do vigente C\u00f3digo: <i>\u201cO consignante n\u00e3o pode dispor da coisa antes de lhe ser restitu\u00edda, ou de lhe ser comunicada a restitui\u00e7\u00e3o.\u201d<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\"><b>[61]<\/b><\/a><\/i><\/p>\n<p>Ent\u00e3o, na realidade, a falida tinha disponibilidade sobre os bens sim e tamb\u00e9m sobre o valores decorrentes de sua venda. Findo o prazo da consigna\u00e7\u00e3o o consignante, como propriet\u00e1rio at\u00e9 a aliena\u00e7\u00e3o dos mesmos, tem direito de reav\u00ea-los se estiverem na posse da falida ou de reaver o valor decorrente da venda desses, conforme previamente aven\u00e7ado. Na realidade o direito do consignante n\u00e3o necessita da aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula, pois resume-se a propriedade sobre o bem e, se alienado pelo consignat\u00f3rio tem a propriedade sobre os valores decorrentes da venda desse, nos termos aven\u00e7ados somente ao final do prazo estipulado. O bem ou os valores decorrentes dele s\u00e3o sujeitos \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do disposto no art. 536 do CCB.<\/p>\n<p><b>5.4 RESTITUI\u00c7\u00c3O NA FAL\u00caNCIA DE ADMINISTRADORA DE CONS\u00d3RCIOS<\/b><\/p>\n<p>Caso:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. HABILITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO. FAL\u00caNCIA DA ADMINISTRADORA DE CONS\u00d3RCIO. QUALIFICA\u00c7\u00c3O DAS PARTES CONSTANTE NOS AUTOS. PRESSEUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREENCHIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA PARA RESTITUI\u00c7\u00c3O DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES AO CONSORCIADO. FUNDO DE RESERVA QUE DEVE SER DEVOLVIDO. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA CAB\u00cdVEL A PARTIR DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO N\u00c3O-PROVIDO. (TJPR &#8211; 17\u00aa C\u00e2m. Civ\u00ad. &#8211; AC 0476765-9 &#8211; Foro Central da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba &#8211; Rel.: Des. Vicente Del Prete Misurelli &#8211; Unanime &#8211; J. 21.05.2008)<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 tem entendido que o consorciado que depositou suas parcelar junto \u00e0 administradora tem direito a restitui\u00e7\u00e3o <i>somente <\/i>dos valores referentes ao fundo de reserva, acrescentando-se ao cr\u00e9dito juros at\u00e9 a decreta\u00e7\u00e3o da quebra e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da data do efetivo pagamento. O cr\u00e9dito principal (valor das parcelas) deve ser classificado como quirograf\u00e1rio, descontados os encargos referentes a administra\u00e7\u00e3o, pr\u00eamio de seguro e ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Entende o Tribunal, portanto, que o dep\u00f3sito de valores junto a grupos de cons\u00f3rcios n\u00e3o enseja os direitos de \u201cdep\u00f3sito\u201d, aplicando-se ent\u00e3o a s\u00famula n\u00ba 417 do STF, a exemplo do visto anteriormente no que tange os dep\u00f3sitos banc\u00e1rios (em institui\u00e7\u00f5es financeiras). Em caso jurisprudencial j\u00e1 citado, o dep\u00f3sito se descaracteriza pela disponibilidade que a institui\u00e7\u00e3o financeira tem sobre os valores deixados.<\/p>\n<p>No caso do cons\u00f3rcio h\u00e1 que se aferir o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula de n\u00ba 417, pois os credores do grupo depositam suas parcelas e do valor dessas a administradora n\u00e3o tem, em tese, a disponibilidade.<\/p>\n<p>As associa\u00e7\u00f5es como administradoras de cons\u00f3rcios dependem de autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda de acordo com o inciso <a class=\"cite notIndex\" title=\"Inciso I do Artigo 7 da Lei n\u00ba 5.768 de 20 de Dezembro de 1971\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11664239\/inciso-i-do-artigo-7-da-lei-n-5768-de-20-de-dezembro-de-1971\" rel=\"11664239\">I<\/a> do art. <a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 7 da Lei n\u00ba 5.768 de 20 de Dezembro de 1971\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11664271\/artigo-7-da-lei-n-5768-de-20-de-dezembro-de-1971\" rel=\"11664271\">7\u00ba<\/a> da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109185\/lei-5768-71\" rel=\"11665224\">5768<\/a> de 1971 e s\u00e3o reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 33 da Lei n\u00ba 8.177 de 31 de Dezembro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11333648\/artigo-33-da-lei-n-8177-de-31-de-dezembro-de-1973\" rel=\"11333648\">33<\/a> da lei<a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 8.177, de 1 de Mar\u00e7o de 1991.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104105\/lei-de-desindexacao-da-economia-lei-8177-91\" rel=\"11336749\">8.177<\/a> de 1991.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 a disponibilidade financeira da administradora de grupo de cons\u00f3rcio de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o dada pela circular n\u00ba 2.766<a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[62]<\/a> de 03\/07\/1997 do Banco Central do Brasil, aplic\u00e1vel por for\u00e7a dos dispositivos anteriormente citados, que versa o que segue:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Os recursos dos grupos de cons\u00f3rcio, coletados pelas administradoras, ser\u00e3o obrigatoriamente depositados em banco m\u00faltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econ\u00f4mica e aplicados, desde a sua disponibilidade, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba A administradora de cons\u00f3rcio efetuar\u00e1 o controle di\u00e1rio da movimenta\u00e7\u00e3o das contas componentes das disponibilidades dos grupos de cons\u00f3rcio, inclusive os dep\u00f3sitos banc\u00e1rios, com vistas \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o dos recebimentos globais, para a identifica\u00e7\u00e3o anal\u00edtica por grupo de cons\u00f3rcio e por consorciado contemplado cujos recursos relativos ao cr\u00e9dito estejam aplicados financeiramente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba Os montantes recebidos dos consorciados, enquanto n\u00e3o utilizados nas finalidades a que se destinam, conforme previs\u00e3o contratual, devem permanecer aplicados financeiramente junto aos recursos do fundo comum do grupo, revertendo para esse fundo o rendimento financeiro l\u00edquido dessas aplica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A circular 3261 de 28\/10\/2004 do Banco Central do Brasil tamb\u00e9m disp\u00f5e outras regras estritas quanto a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do consorciado:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba As administradoras de cons\u00f3rcio podem aplicar recursos coletados dos grupos de cons\u00f3rcio em fundos de curto prazo, fundos referenciados e fundos de renda fixa, nos termos da Instru\u00e7\u00e3o 409, de 18 de agosto de 2004, da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios, vedada a aplica\u00e7\u00e3o em fundos de investimento:<\/p>\n<p>I &#8211; cuja atua\u00e7\u00e3o em mercados de derivativos gere exposi\u00e7\u00e3o superior a uma vez o respectivo patrim\u00f4nio l\u00edquido;<\/p>\n<p>II &#8211; que receberem aplica\u00e7\u00f5es de recursos da pr\u00f3pria administradora.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As aplica\u00e7\u00f5es de recursos coletados de grupos de cons\u00f3rcio nos fundos de investimento de que trata o caput oriundas de uma mesma administradora n\u00e3o podem exceder 20% (vinte por cento) do patrim\u00f4nio l\u00edquido do respectivo fundo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As administradoras de cons\u00f3rcio cujos grupos possu\u00edrem, na data da entrada em vigor desta circular, aplica\u00e7\u00f5es em fundos de investimento n\u00e3o permitidos nos termos deste artigo dever\u00e3o se desfazer das referidas aplica\u00e7\u00f5es at\u00e9 1\u00ba de abril de 2005.<\/p>\n<p>Essa mesma circular tamb\u00e9m disp\u00f5e limites para a alavancagem desses recursos dos consorciados pela administradora.<\/p>\n<p>As normas dada pelo Banco Central do Brasil, em todo o seu plexo, bem como aquelas dadas pela legisla\u00e7\u00e3o ora em vigor intuem o jurista ao entendimento de que essas assim o s\u00e3o para primar pela prote\u00e7\u00e3o do consorciado pois estaria a administradora meramente \u201cadministrando\u201d os seus bens, em cust\u00f3dia transit\u00f3ria e resol\u00favel dos mesmos para que o grupo possa ter seus objetivos satisfeitos.<\/p>\n<p>Se assim entende-se a administradora, que venha a falir, por inger\u00eancia (dadas essas regras apenas assim ou de maneira criminosa seria poss\u00edvel uma institui\u00e7\u00e3o assim falir), estaria sujeita a uma enorme quantidade de pretens\u00f5es de restitui\u00e7\u00e3o sobre o patrim\u00f4nio limitado, escorado em direitos de propriedade sobre esses valores bem como na s\u00famula 417 do STF. O valor arrecadado, ap\u00f3s liquida\u00e7\u00e3o da administradora, seria provavelmente incapaz de suprir todos os consorciados, que pretender\u00e3o reaver aqueles valores, que ent\u00e3o se encontravam sob guarda e administra\u00e7\u00e3o da falida, protegidos por denso plexo de normas em direito econ\u00f4mico. Ora, se todos os consorciados forem restitu\u00eddos, na forma extraconcursal, os credores trabalhistas e demais (especialmente bancos), pelas regras classificat\u00f3rias, sofreriam um enorme dissabor.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso que, apesar de todas as limita\u00e7\u00f5es acima, tem entendido os tribunais que as administradoras de cons\u00f3rcio tem sim disponibilidade sobre os valores: <i>&#8221; No caso de cons\u00f3rcio, em que as presta\u00e7\u00f5es eram pagas mensalmente, e passavam a integrar o patrim\u00f4nio do falido, que poderia livremente dispor sobre o valor arrecadado, n\u00e3o existe fundamento legal para o pedido de restitui\u00e7\u00e3o, a rigor do artigo 76 da Lei de Fal\u00eancias. &#8220;<\/i> (TJPR &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o 6929 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0390498-3 &#8211; 17\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel &#8211; Rel. Gamaliel Seme Scaff &#8211; Data j. 08\/08\/2007). Isso calcado na mera possibilidade da administradora escolher onde investir, tudo dentro das limita\u00e7\u00f5es normativas ora vistas.<\/p>\n<p>Nessa esteira assevera nosso Tribunal em entendimento ainda mais recente: <i>\u201cO pedido de restitui\u00e7\u00e3o fundado no art. 76, da antiga lei de fal\u00eancias (Dec. Lei n\u00ba<a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7.661, de 21 de junho de 1945.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103255\/lei-de-fal%C3%AAncia-decreto-lei-7661-45\" rel=\"11386664\">7.661<\/a>\/45), \u00e9 cab\u00edvel apenas em virtude de direito real ou de contrato. No caso, inexiste qualquer v\u00ednculo de direito real entre as partes. De outro v\u00e9rtice, a restitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 devida por for\u00e7a de rela\u00e7\u00e3o contratual porque esta apenas \u00e9 admitida se o falido n\u00e3o possui poder de disposi\u00e7\u00e3o sobre os valores discutidos\u201d<\/i> (TJPR &#8211; 18\u00aa C. C\u00edvel &#8211; AC 0412042-7 &#8211; Foro Central da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba &#8211; Rel.: Des. Renato Braga Bettega &#8211; Unanime &#8211; J. 16.04.2008).<\/p>\n<p>\u00c0 luz do estudado, fica claro que tal cr\u00e9dito seria, sim, sujeito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio do majorit\u00e1rio entendimento de nossos tribunais. Se h\u00e1 aqueles que v\u00e3o sofrer dissabores pela aplica\u00e7\u00e3o do direito, que assim seja, cabe a n\u00f3s, juristas, a aplica\u00e7\u00e3o da correta t\u00e9cnica legal deixando o restante para nossa corte pol\u00edtica. \u00c9 n\u00edtido que com a correta fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte do Banco Central do Brasil e aplica\u00e7\u00e3o mais efetiva de sua normaliza\u00e7\u00e3o, at\u00e9 mesmo maior efetividade da a\u00e7\u00e3o policial, tal dram\u00e1tico evento como a fal\u00eancia da administradora de cons\u00f3rcios, n\u00e3o teria ocorrido.<\/p>\n<p>Observe-se ainda que a fal\u00eancia pela lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005 por administradora de cons\u00f3rcio s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel nos termos quando fundamentado em dispositivos autorizadores a seu processamento como tal, em ju\u00edzo competente, nos termos da lei <a class=\"cite\" title=\"Lei n\u00ba 6.024, de 13 de Mar\u00e7o de 1974.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/108040\/lei-6024-74\" rel=\"11599216\">6024<\/a> de 1974. Ainda dentro dessa citada lei o procedimento de liquida\u00e7\u00e3o aceita o disposto quanto a pedidos de restitui\u00e7\u00e3o na lei <a class=\"cite\" title=\"Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/96893\/lei-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-extrajudicial-e-de-fal%C3%AAncia-lei-11101-05\" rel=\"10950671\">11.101<\/a>\/2005, isso pela intelig\u00eancia do dispositivo que segue:<\/p>\n<p>Art. 34. Aplicam-se \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial no que couberem e n\u00e3o colidirem com os preceitos desta Lei, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Fal\u00eancias (Decreto-Lei n\u00ba <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7, de 13 de maio de 1966.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/126219\/decreto-lei-7-66\" rel=\"12047290\">7<\/a> 661 de 21 de junho de 1945), equiparando-se ao s\u00edndico, o liquidante, ao juiz da fal\u00eancia o Banco Central do Brasil, sendo competente para conhecer da a\u00e7\u00e3o revogat\u00f3ria prevista no artigo 55 daquele Decreto-Lei, o juiz a quem caberia processar e julgar a fal\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o liquidanda.<\/p>\n<p>Portanto h\u00e1 que se afirmar, dada a oportunidade, que h\u00e1 ainda a possibilidade da pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o em face de institui\u00e7\u00e3o financeira em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial junto ao Banco Central do Brasil.<\/p>\n<h3><b>6. CONCLUS\u00c3O<\/b><\/h3>\n<p>O presente estudo abordou os aspectos de direito material como elementos legitimadores para a propositura da demanda. Entende-se que o aspecto de direito material da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 composto pelo direito subjetivo da propriedade sobre a coisa a que se pretende restitui\u00e7\u00e3o, no caso do art. 85, <i>caput<\/i>, da LRE. Por versar sobre direito real sobre coisa individualiz\u00e1vel o titular da pretens\u00e3o poder\u00e1 exerc\u00ea-la tanto judicialmente quando extrajudicialmente. Extrajudicialmente interpelando o administrador judicial para que n\u00e3o arrecade coisa de sua propriedade ou, se j\u00e1 arrecadada, pretender junto ao ju\u00edzo universal a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o. Diferentemente dos demais casos de restitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o fundados em direitos reais e sim em contratos mercantis com a devedora em crise ou mesmo insolvente.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s defini\u00e7\u00e3o do que se entende por posse e propriedade, adotando a vis\u00e3o hermen\u00eautica do direito, entendeu-se que a prote\u00e7\u00e3o do art. 85, <i>caput<\/i>, da LRE, muito embora disponha somente tutela \u00e0 propriedade por meio da restitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m que essa \u00e9 extensiva \u00e0 posse pela pr\u00f3pria natureza do instituto estudado.<\/p>\n<p>Passou-se \u00e0 an\u00e1lise dos aspectos processuais e da aplicabilidade da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de bens e como deve ser seu manejo junto ao ju\u00edzo universal pelo interessado. Concluiu-se pela natureza reivindicat\u00f3ria da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o. Concluiu-se que a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, pelo procedimento dado pela LRE, onde dever\u00e1 ser provada a posse ou propriedade sobre o bem pelo interessado ou ainda, no caso das demais hip\u00f3teses legais, serem juntadas provas documentais legitimadoras de tal pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de ser de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria a restitui\u00e7\u00e3o, quando da pretens\u00e3o real, sempre ser\u00e1 uma a\u00e7\u00e3o executiva <i>latu sensu<\/i> pela pr\u00f3pria natureza da senten\u00e7a buscada pelo autor, qual seja: a ordem para a restitui\u00e7\u00e3o, entrega da coisa pretendida, dada pelo magistrado a ser executada por mandado ou mesmo pelo pr\u00f3prio administrador, se poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Caso a pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o recaia sobre bem vendido a prazo, par\u00e1grafo \u00fanico do art. 85 da LRE, ou em contrato de adiantamento de c\u00e2mbio (valores), conforme inciso II do art. 86 da LRE ou ainda na hip\u00f3tese de revoga\u00e7\u00e3o ou inefic\u00e1cia do contrato, conforme inciso III do art. 86 da LRE.<\/p>\n<p>A din\u00e2mica da tutela pretendida muda se a coisa se perde ou \u00e9 alienada. Se a coisa pela qual se pretende a restitui\u00e7\u00e3o, com base no art. 85, <i>caput<\/i>, se perde, mas sua guarda estava comprovadamente ao encargo da devedora, a restitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita em dinheiro, de forma extraconcursal: inciso I do art. 86 da LRE. A\u00ed a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o passa a ser condenat\u00f3ria: Pois condenar\u00e1 a falida a restituir o valor, inscrevendo o mesmo dentre os cr\u00e9ditos extraconcursais.<\/p>\n<p>No caso de venda a prazo de bens fung\u00edveis ou, mesmo que individualiz\u00e1veis, afetos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o \u00e0 prazo nos quinze dias anteriores ao pedido de fal\u00eancia quem celebrou o contrato com a devedora poder\u00e1 pretender a restitui\u00e7\u00e3o desses bens. Os aspectos dessa modalidade de restitui\u00e7\u00e3o, conforme estudados, pode se desdobrar em dois tipos de tutela: a) a executiva <i>latu sensu<\/i>, se os bens forem encontrados, arrecadados e, posteriormente e mediante ordem judicial, devolvidos ou b) a condenat\u00f3ria caso tenham sido comprovadamente entregues \u00e0 devedora e essa n\u00e3o tenha prova de sua aliena\u00e7\u00e3o ou tenham se perdido ap\u00f3s arrecada\u00e7\u00e3o, como cr\u00e9dito extraconsursal e caso tenham sido alienados, todos regularmente, direito ao cr\u00e9dito desses decorrentes, todos esses de forma concursal. De qualquer forma a senten\u00e7a condenar\u00e1 a massa a inscri\u00e7\u00e3o do respectivo cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Nos demais casos espec\u00edficos a restitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1, desde seu in\u00edcio, condenat\u00f3ria diferentemente dos casos de compra e venda a cr\u00e9dito e posse ou propriedade onde haver\u00e1, no in\u00edcio, a busca por uma senten\u00e7a executiva <i>latu sensu<\/i>.<\/p>\n<p>Conclu\u00ed-se ainda que a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o comporta tutela preventiva bem como est\u00e1 sujeita \u00e1s regras gerais de cautelaridade. Admite ainda a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pela qual poder\u00e1 a interessada prestar cau\u00e7\u00e3o, se assim entender o magistrado.<\/p>\n<p>Entendeu-se ainda que a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 o instrumento adequado para tutela de diversos direitos reais tanto na fal\u00eancia como na recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Estudou-se ainda a restitui\u00e7\u00e3o e sua din\u00e2mica na tutela de contratos empresariais diversos, comumente celebrados na pr\u00e1tica e que podem sofrer abalos pela crise ou mesmo insolv\u00eancia da devedora e a aplicabilidade da a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o como tutela para esses casos estudados, como no contrato de fornecimento <i>just in time<\/i>,<i>factoring<\/i>, <i>leasing<\/i>, aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, compra e venda a prazo, adiantamento de c\u00e2mbio, no caso de revoga\u00e7\u00e3o de contratos.<\/p>\n<p>A partir do estudo passou-se a an\u00e1lise de s\u00famulas e jurisprud\u00eancia dos tribunais e o que esses entendem quando a restitui\u00e7\u00e3o de bens. A maior controv\u00e9rsia apontada no presente estudo foi a restitui\u00e7\u00e3o em contratos de cons\u00f3rcio, quando a insolv\u00eancia da administradora onde, embora bem n\u00edtidos todos os requisitos para o exerc\u00edcio da pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, essa \u00e9 negada pelos tribunais, conforme j\u00e1 estudado.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia notou-se que a restitui\u00e7\u00e3o como tutela da posse ainda \u00e9 estranha e que essa \u00e9 entendida, em muitos casos, como um \u201cbenef\u00edcio\u201d pelos julgadores quando na realidade sua pretens\u00e3o \u00e9 essencialmente \u201creal\u201d, sempre ser\u00e1 do autor exigindo judicialmente de volta o que lhe pertence seja em virtude dos institutos da propriedade ou posse, seja em virtude de contrato ou em virtude de lei (no caso da compra e venda \u00e0 cr\u00e9dito e no contrato de adiantamento de c\u00e2mbio).<\/p>\n<h3><b>REFER\u00caNCIAS<\/b><\/h3>\n<p>ABR\u00c3O, Carlos Henrique. <b>O Pedido de Restitui\u00e7\u00e3o na Concordata e na Fal\u00eancia<\/b>., S\u00e3o Paulo: Universit\u00e1ria de Direito, 1991. 1\u00baEd..<\/p>\n<p>______. <b>Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresa: O Novo Regime da Insolv\u00eancia Empresarial<\/b>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007. 2\u00baEd.<\/p>\n<p>______. <b>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial de Empresas e Fal\u00eancia<\/b>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005. 1\u00baEd.<\/p>\n<p>BRASIL, Banco Central do. <b>Instru\u00e7\u00f5es Normativas e Circulares<\/b>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www3.bcb.gov.br\/normativo\/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&amp;N=097130256\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">https:\/\/www3.bcb.gov.br\/normativo\/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&amp;N=097130256<\/a>&gt;. Acesso em 25\/08\/2008<\/p>\n<p>BRASIL, Superior Tribunal de Justi\u00e7a da Rep\u00fablica Federativa do. <b>S\u00famulas<\/b>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/webstj\/Processo\/Jurisp\/Download\/verbetes_asc.txt\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.stj.jus.br\/webstj\/Processo\/Jurisp\/Download\/verbetes_asc.txt<\/a>&gt;. Acesso em 25\/08\/2008<\/p>\n<p>BRASIL, Supremo Tribunal Federal da Rep\u00fablica Federativa do. <b>S\u00famulas<\/b>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.stf.gov.br\/arquivo\/cms\/jurisprudenciaSumula\/anexo\/Sumulas_1_a_736.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.stf.gov.br\/arquivo\/cms\/jurisprudenciaSumula\/anexo\/Sumulas_1_a_736.pdf<\/a>&gt;. Acesso em 25\/08\/2008<\/p>\n<p>CINTRA, Antonio Carlos Ara\u00fajo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, C\u00e2ndido Ragel. <b>Teoria Geral do Processo<\/b>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002. 18\u00baEd.<\/p>\n<p>COELHO, F\u00e1bio Ulhoa. <b>Curso de Direito Comercial<\/b>. 8\u00ba Ed. V.3. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008.<\/p>\n<p>______. <b>Manual de Direito Comercial<\/b>. 5\u00ba ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005. V. III.<\/p>\n<p>ELIAS, S\u00e9rgio Jos\u00e9 Barbosa. <b>A An\u00e1lise do Valor e a Filosofia Just In Time<\/b>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.abepro.org.br\/biblioteca\/ENEGEP2001_TR10_0106.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.abepro.org.br\/biblioteca\/ENEGEP2001_TR10_0106.pdf<\/a>&gt;. Acesso em 27\/07\/2008<\/p>\n<p>FAZZIO JUNIOR, WALDO. <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7.661, de 21 de junho de 1945.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103255\/lei-de-fal%C3%AAncia-decreto-lei-7661-45\" rel=\"11386664\">Lei de Fal\u00eancia<\/a> e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas. 4\u00baed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008.<\/p>\n<p>MAMEDE, Gladston. <b>Fal\u00eancia e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas<\/b>. 2\u00baEd. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008.<\/p>\n<p>MIRANDA, F. C. Pontes de. <b>Tratado das A\u00e7\u00f5es<\/b> &#8211; Bookseller, S\u00e3o Paulo: 1998. 1\u00baEd. Tomo I.<\/p>\n<p>______. <b>Tratado das A\u00e7\u00f5es<\/b>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. Tomo X<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Francisco Cardozo. <b>Hermen\u00eautica e Tutela da Posse e da Propriedade<\/b>. Rio de Janeiro: Forense, 2006. 1\u00ba Ed.<\/p>\n<p>PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. <b>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil<\/b>. Rio de Janeiro: Forense, 2004. 18\u00aaEd. Vol. IV<\/p>\n<p>RESTIFFE, Paulo S\u00e9rgio. <b>Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas<\/b>. S\u00e3o Paulo: Manole, 2008. 1\u00baEd.<\/p>\n<p>SILVA, Ov\u00eddio A. Baptista da. <b>A\u00e7\u00e3o de Imiss\u00e3o da Posse<\/b>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 3\u00ba ed.<\/p>\n<p>______. <b>Curso de Processo Civil<\/b>. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. 4\u00ba Edi\u00e7\u00e3o. Vol. 2, p. 21<\/p>\n<p>SOUZA JUNIOR, Fracisco Satiro de; PITOMBO, Ant\u00f4nio S\u00e9rgio A. De Moraes (Coord.). <b>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia<\/b> &#8211; Editora Revista dos Tribunais, SP: 2007. 2\u00ba Ed.<\/p>\n<p>THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <b>Curso de Direito Processual Civil.<\/b> Rio de Janeiro: Forense, 2007. 41\u00aa Ed.<\/p>\n<p>VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. <b>Direito Civil<\/b>. S\u00e3o Paulo: Atlas: 2006. 6\u00aaEd. Vol. 5.<\/p>\n<p>______. <b>Direito Civil<\/b>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006. 6\u00baEd. V.3.<\/p>\n<p>WAMBIER, Luiz Rodrigues. <b>Curso Avan\u00e7ado de Processo Civil<\/b>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais:2006. 8\u00ba Edi\u00e7\u00e3o. Vol. 2<\/p>\n<hr class=\"period-divider\" \/>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[1]<\/a> SILVA, Ov\u00eddio A. Baptista da. <b>A\u00e7\u00e3o de Imiss\u00e3o da Posse<\/b>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 3\u00ba ed. P.27.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[2]<\/a> Ibidem, p.29.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[3]<\/a> Ibidem, p.29.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[4]<\/a> Ibidem, p.30.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[5]<\/a> Ibidem, p.32.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[6]<\/a> OLIVEIRA, Francisco Cardozo. <b>Hermen\u00eautica e Tutela da Posse e da Propriedade<\/b>. Rio de Janeiro: Forense, 2006. 1\u00ba Ed. P. 77-78<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[7]<\/a> Ibidem, p. 81<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[8]<\/a> Ibidem, p. 83<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[9]<\/a> Ibidem, p. 81-82<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[10]<\/a> Ibidem, p. 83<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[11]<\/a> Ibidem, p. 89<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[12]<\/a> Ibidem, p. 86<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[13]<\/a> Ibidem, p. 87<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[14]<\/a> Ibidem, p. 90<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[15]<\/a> Ibidem, p. 93<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[16]<\/a> VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. <b>Direito Civil<\/b>. S\u00e3o Paulo:Atlas, 2006. 6\u00aaEd. Vol. V, p.43.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[17]<\/a> PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva.<b> Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil<\/b>. Rio de Janeiro: Forense, 2004. 18\u00aaEd. Vol. IV, p.22.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[18]<\/a> Ibidem, p. 27\/28<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[19]<\/a> OLIVEIRA, Francisco Cardozo, op. Cit., p. 246<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[20]<\/a> Ibidem, p. 96-98<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[21]<\/a> Ibidem, p. 99<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[22]<\/a> Ibidem, p. 119<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[23]<\/a> Ibidem, p. 242-244<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[24]<\/a> PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva, op. Cit., p.92.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[25]<\/a> VENOSA, S\u00edlvio de Salvo, op. Cit., p.162\/163.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[26]<\/a> OLIVEIRA, Francisco Cardozo, op. Cit., p. 10.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[27]<\/a> Ibidem, p. 10.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[28]<\/a> Ibidem, p. 59-61<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[29]<\/a> MIRANDA, F. C. Pontes de. <b>Tratado das A\u00e7\u00f5es<\/b>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. Tomo X, p.495-496.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[30]<\/a> SILVA, Ov\u00eddio Ara\u00fajo Baptista da.<b> Curso de Processo Civil<\/b>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 4\u00ba Edi\u00e7\u00e3o. Vol. 2, p. 21<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[31]<\/a> WAMBIER, Luiz Rodrigues.<b> Curso Avan\u00e7ado de Processo Civil<\/b>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. 8\u00ba Edi\u00e7\u00e3o. Vol. 2, p.286.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[32]<\/a> SILVA, Ov\u00eddio Ara\u00fajo Baptista da, op. Cit., p. 219<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[33]<\/a> Ibidem, p. 219<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[34]<\/a> Ibidem, p. 228<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[35]<\/a> Ibidem, p. 228<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[36]<\/a> WAMBIER, Luiz Rodrigues, op. Cit., p.287.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[37]<\/a> SILVA, Ov\u00eddio Ara\u00fajo Baptista da.<b> Curso de Processo Civil<\/b>. S\u00e3o Paulo:Revista dos Tribunais, 2000. 4\u00ba Edi\u00e7\u00e3o. Vol. 2, p. 230<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[38]<\/a> MIRANDA, F. C. Pontes de.<b> Tratado das A\u00e7\u00f5es<\/b>. S\u00e3o Paulo: Bookseller, 1998. 1\u00baEd. Tomo I, p.210<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[39]<\/a> Ibidem, p.215\/216.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[40]<\/a> THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <b>Curso de Direito Processual Civil<\/b>. Rio de Janeiro: Forense, 2007. 41\u00aa Ed. P. 538.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[41]<\/a> CINTRA, Antonio Carlos Ara\u00fajo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, C\u00e2ndido Ragel. <b>Teoria Geral do Processo<\/b>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002. 18\u00baEd. P.317.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[42]<\/a> SOUZA JUNIOR, Fracisco Satiro de; PITOMBO, Ant\u00f4nio S\u00e9rgio A. De Moraes (Coord.). <b>Coment\u00e1rios \u00e0 lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia<\/b>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. 2\u00ba Ed. P. 91.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[43]<\/a> ABR\u00c3O, Carlos Henrique. <b>Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresa: O Novo Regime da Insolv\u00eancia Empresarial<\/b>. Editora Saraiva, SP:2007. 2\u00baEd. P.261.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[44]<\/a> COELHO, F\u00e1bio Ulhoa, op. Cit., p.332<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[45]<\/a> ABR\u00c3O, Carlos Henrique. <b>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial de Empresas e Fal\u00eancia<\/b>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005, p.219.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[46]<\/a> COELHO, F\u00e1bio Ulhoa. <b>Manual de Direito Comercial<\/b>. 5\u00ba ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005. V. III, p. 332<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[47]<\/a> COELHO, F\u00e1bio Ulhoa. <b>Curso de Direito Comercial<\/b>. 8\u00ba Ed. V.3. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008., p.339<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[48]<\/a> ELIAS, S\u00e9rgio Jos\u00e9 Barbosa. <b>A An\u00e1lise do Valor e a Filosofia Just In Time<\/b>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.abepro.org.br\/biblioteca\/ENEGEP2001_TR10_0106.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.abepro.org.br\/biblioteca\/ENEGEP2001_TR10_0106.pdf<\/a>&gt;. Acesso em 27\/07\/2008<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[49]<\/a> COELHO, F\u00e1bio Ulhoa. Op. Cit., p.167<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[50]<\/a> VENOSA, S\u00edlvio de Salvo, op. Cit., p.485<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[51]<\/a> RESTIFFE, Paulo S\u00e9rgio. <b>Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas<\/b>. 1\u00baEd. S\u00e3o Paulo: Manole, 2008. P.295<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[52]<\/a> COELHO, F\u00e1bio Ulhoa, op. Cit., p.142<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[53]<\/a> Ibidem, p.143<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[54]<\/a> Ibidem, p.145<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[55]<\/a> FAZZIO JUNIOR, WALDO. <a class=\"cite\" title=\"Decreto-lei n\u00ba 7.661, de 21 de junho de 1945.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103255\/lei-de-fal%C3%AAncia-decreto-lei-7661-45\" rel=\"11386664\">Lei de Fal\u00eancia<\/a> e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas. 4\u00baed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008. P. 353.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[56]<\/a> MAMEDE, Gladston. <b>Fal\u00eancia e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas<\/b>. 2\u00baEd. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008. P. 507<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[57]<\/a> BRASIL, Supremo Tribunal Federal da Rep\u00fablica Federativa do. <b>S\u00famulas<\/b>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.stf.gov.br\/arquivo\/cms\/jurisprudenciaSumula\/anexo\/Sumulas_1_a_736.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.stf.gov.br\/arquivo\/cms\/jurisprudenciaSumula\/anexo\/Sumulas_1_a_736.pdf<\/a>&gt;. Acesso em 25\/08\/2008<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[58]<\/a> ABR\u00c3O, Carlos Henrique.<b> O Pedido de Restitui\u00e7\u00e3o na Concordata e na Fal\u00eancia. <\/b>S\u00e3o Paulo: Universit\u00e1ria de Direito, 1991. 1\u00baEd. P.89.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[59]<\/a> BRASIL, Superior Tribunal de Justi\u00e7a da Rep\u00fablica Federativa do. <b>S\u00famulas<\/b>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/webstj\/Processo\/Jurisp\/Download\/verbetes_asc.txt\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">http:\/\/www.stj.jus.br\/webstj\/Processo\/Jurisp\/Download\/verbetes_asc.txt<\/a>&gt;. Acesso em 25\/08\/2008.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[61]<\/a> VENOSA, S\u00edlvio de Salvo, op. Cit., p.100.<\/p>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">[62]<\/a> BRASIL, Banco Central do. <b>Instru\u00e7\u00f5es Normativas e Circulares<\/b>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www3.bcb.gov.br\/normativo\/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&amp;N=097130256\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">https:\/\/www3.bcb.gov.br\/normativo\/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&amp;N=097130256<\/a>&gt;. Acesso em 25\/08\/2008<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(2008) Com base em Monografia apresentada como requisito parcial \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do grau de bacharel&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2361","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2361","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2361"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2361\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2362,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2361\/revisions\/2362"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2361"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2361"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2361"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}