{"id":2235,"date":"2014-12-22T09:31:20","date_gmt":"2014-12-22T09:31:20","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2235"},"modified":"2014-12-22T09:31:20","modified_gmt":"2014-12-22T09:31:20","slug":"o-que-o-stf-quer-mudar-no-estatuto-da-magistratura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2235","title":{"rendered":"O que o STF quer mudar no Estatuto da Magistratura"},"content":{"rendered":"<h3>O texto ser\u00e1 analisado durante o recesso pelos ministros<\/h3>\n<p>Fonte | Jota.Info<\/p>\n<p>O JOTA obteve a \u00edntegra do texto encaminhado no dia\u00a0(17\/12) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a todos os ministros da corte, com as mudan\u00e7as sugeridas para o Estatuto da Magistratura.<\/p>\n<p>O texto ser\u00e1 analisado durante o recesso pelos ministros. Em 2015, o presidente pretende convocar sess\u00f5es administrativas para discutir altera\u00e7\u00f5es no texto. Lewandowski adiantou que quer mandar ao Congresso Nacional, ainda no ano que vem, uma proposta de mudan\u00e7a na atual lei Org\u00e2nica da Magistratura, em vigor desde 1979.<\/p>\n<p>Leia abaixo a proposta de Lewandowski:<\/p>\n<p><strong>Minuta de Anteprojeto do Estatuto da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00cdndice Tem\u00e1tico<\/strong><\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00c3O PRELIMINAR<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I \u2013 DOS \u00d3RG\u00c3OS DO PODER JUDICI\u00c1RIO Cap\u00edtulo I \u2013 DA ESTRUTURA E DA COMPOSI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Do Quinto Constitucional Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Do \u00d3rg\u00e3o Especial Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Dos Cargos Diretivos Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Das Convoca\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo II \u2013 DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Cria\u00e7\u00e3o, Da Altera\u00e7\u00e3o e Da Extin\u00e7\u00e3o de Unidades Judici\u00e1rias<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo III \u2013 DO FUNCIONAMENTO DOS \u00d3RG\u00c3OS JUDICI\u00c1RIOS Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Do Plant\u00e3o Judici\u00e1rio<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Da Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Da Transpar\u00eancia Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Das Ouvidorias<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II \u2013 DOS MAGISTRADOS<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo I \u2013 DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Das Garantias Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Das Prerrogativas<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo II \u2013 DAS MEDIDAS PROTETIVAS<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Da Seguran\u00e7a Pessoal e Familiar Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Das Comiss\u00f5es de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo III \u2013 DA REMUNERA\u00c7\u00c3O Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Dos Subs\u00eddios<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Das Verbas Indenizat\u00f3rias<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo IV \u2013 DAS F\u00c9RIAS, DAS LICEN\u00c7AS E DOS AFASTAMENTOS Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Das F\u00e9rias<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Das Licen\u00e7as Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Dos Afastamentos<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo V \u2013 DO REGIME DISCIPLINAR Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Dos Deveres<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Das Veda\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Das Penalidades<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Das Infra\u00e7\u00f5es Disciplinares Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Da Prescri\u00e7\u00e3o Administrativa<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo VI \u2013 DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Da Verifica\u00e7\u00e3o Preliminar<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Sindic\u00e2ncia<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Do Processo Administrativo Disciplinar Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Da A\u00e7\u00e3o para Perda do Cargo<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Da Reintegra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo VII \u2013 DO REGIME PREVIDENCI\u00c1RIO E ASSISTENCIAL Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Da Aposentadoria<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Pens\u00e3o por Morte Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Do Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Do Tempo de Servi\u00e7o Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Da Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo VIII \u2013 DA FORMA\u00c7\u00c3O E DO APERFEI\u00c7OAMENTO<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Das Escolas Nacionais de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Das Escolas de Magistratura dos Tribunais<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo IX \u2013 DA MAGISTRATURA DE CARREIRA Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Do Ingresso<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Do Concurso P\u00fablico<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo X \u2013 DA MOVIMENTA\u00c7\u00c3O NA CARREIRA Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Promo\u00e7\u00e3o por Antiguidade Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Da Promo\u00e7\u00e3o por Merecimento Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Da Remo\u00e7\u00e3o e Da Permuta Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Do Acesso aos Tribunais<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III \u2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A Cap\u00edtulo I \u2013 DA COMPOSI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo II \u2013 DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo III \u2013 DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O E DO FUNCIONAMENTO Se\u00e7\u00e3o I \u2013 Do Plen\u00e1rio<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II \u2013 Da Presid\u00eancia<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III \u2013 Da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Dos Conselheiros<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V \u2013 Das Comiss\u00f5es<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI \u2013 Da Secretaria Geral<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII \u2013 Do Departamento de Pesquisas Judici\u00e1rias<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VIII \u2013 Do Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema<\/p>\n<p>Carcer\u00e1rio e Do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IX \u2013 Da Ouvidoria<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Minuta de Anteprojeto do Estatuto da Magistratura<\/p>\n<p>Lei Complementar<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a estrutura, a composi\u00e7\u00e3o, a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e sobre o Estatuto da Magistratura.<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00c3O PRELIMINAR<\/p>\n<p>Art. 1o Esta Lei disp\u00f5e sobre a estrutura, a composi\u00e7\u00e3o, a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e institui o Regime Jur\u00eddico da Magistratura Nacional, observados os princ\u00edpios e as regras estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Dos \u00d3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Da Estrutura e Da Composi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Art. 2o S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio: I \u2013 o Supremo Tribunal Federal;<\/p>\n<p>II \u2013 o Superior Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>III \u2013 o Tribunal Superior do Trabalho; IV \u2013 o Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p>V \u2013 o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Ju\u00edzos Militares;<\/p>\n<p>VI \u2013 os Tribunais Regionais Federais e Ju\u00edzos Federais;<\/p>\n<p>VII \u2013 os Tribunais Regionais do Trabalho e Ju\u00edzos do Trabalho;<\/p>\n<p>VIII \u2013 os Tribunais Regionais Eleitorais e Ju\u00edzos Eleitorais;<\/p>\n<p>IX \u2013 os Tribunais de Justi\u00e7a e Ju\u00edzos dos Estados e do Distrito Federal e Territ\u00f3rios;<\/p>\n<p>X \u2013 o Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>\u00a7 1o O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a e os Tribunais Superiores t\u00eam sede na Capital Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores t\u00eam jurisdi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>\u00a7 3o O Conselho Nacional de Justi\u00e7a n\u00e3o tem atribui\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Art. 3o O Supremo Tribunal Federal comp\u00f5e-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidad\u00e3os com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de not\u00e1vel saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal ser\u00e3o nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.<\/p>\n<p>Art. 4o O Superior Tribunal de Justi\u00e7a comp\u00f5e-se de, no m\u00ednimo, 33 Ministros.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os Ministros do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ser\u00e3o nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de not\u00e1vel saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:<\/p>\n<p>I \u2013 um ter\u00e7o dentre Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e um ter\u00e7o dentre Desembargadores dos Tribunais de Justi\u00e7a, indicados em lista tr\u00edplice elaborada pelo pr\u00f3prio tribunal;<\/p>\n<p>II \u2013 um ter\u00e7o, em partes iguais, dentre advogados e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, escolhidos, alternadamente, na forma dos artigos 20 a 27.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Na hip\u00f3tese do inciso I do par\u00e1grafo anterior, somente poder\u00e3o concorrer os Desembargadores com mais de dez anos na carreira da Magistratura. Art. 5o Funcionar\u00e3o junto ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>I \u2013 a Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras fun\u00e7\u00f5es, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promo\u00e7\u00e3o na carreira, bem como incentivar o desenvolvimento das Escolas de Magistratura estaduais e federais, observados os requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justica;<\/p>\n<p>II \u2013 o Conselho da Justi\u00e7a Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervis\u00e3o administrativa e or\u00e7ament\u00e1ria da Justi\u00e7a Federal de primeiro e de segundo graus, como \u00f3rg\u00e3o central do sistema e com poderes correcionais, cujas decis\u00f5es ter\u00e3o car\u00e1ter vinculante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As Escolas de Magistratura estaduais e federais poder\u00e3o ter personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria para assegurar sua autonomia administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira.<\/p>\n<p>Art. 6o S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Federal: I \u2013 os Tribunais Regionais Federais;<\/p>\n<p>II \u2013 as Turmas Recursais Federais;<\/p>\n<p>III \u2013 os Juizados Especiais Federais; IV \u2013 os Ju\u00edzos Federais.<\/p>\n<p>Art. 7o Os Tribunais Regionais Federais comp\u00f5em-se de, no m\u00ednimo, sete Desembargadores, recrutados, quando poss\u00edvel, na respectiva regi\u00e3o e nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:<\/p>\n<p>I \u2013 um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal com mais de dez anos de carreira, escolhidos na forma dos artigos 20 a 27;<\/p>\n<p>II \u2013 os demais, mediante promo\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes federais com mais de cinco anos de exerc\u00edcio, por antiguidade e merecimento, alternadamente, na forma do artigo 242 e seguintes.<\/p>\n<p>Art. 8o S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho:<\/p>\n<p>I \u2013 a Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras fun\u00e7\u00f5es, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promo\u00e7\u00e3o na carreira, observados os requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>\u00a7 2o As Escolas de Magistratura do Trabalho poder\u00e3o ter personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, para assegurar sua autonomia administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira.<\/p>\n<p>I \u2013 o Tribunal Superior do Trabalho;<\/p>\n<p>II \u2013 os Tribunais Regionais do Trabalho;<\/p>\n<p>III \u2013 os Ju\u00edzos do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Funcionar\u00e3o junto ao Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p>II \u2013 o Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervis\u00e3o administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial da Justi\u00e7a do Trabalho de primeiro e de segundo graus, como \u00f3rg\u00e3o central do sistema, cujas decis\u00f5es ter\u00e3o efeito vinculante.<\/p>\n<p>Art. 9o O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-\u00e1 de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:<\/p>\n<p>I \u2013 um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exerc\u00edcio, escolhidos na forma dos artigos 20 a 27;<\/p>\n<p>II \u2013 os demais dentre Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da Magistratura de carreira, indicados pelo pr\u00f3prio Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do inciso II, somente poder\u00e3o concorrer os Desembargadores com mais de dez anos na carreira da Magistratura.<\/p>\n<p>Art. 10. A lei criar\u00e1 varas da Justi\u00e7a do Trabalho, podendo, nas comarcas n\u00e3o abrangidas por sua jurisdi\u00e7\u00e3o, atribu\u00ed-las a ju\u00edzes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.<\/p>\n<p>Art. 11. S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Eleitoral:<\/p>\n<p>I \u2013 o Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p>II \u2013 os Tribunais Regionais Eleitorais;<\/p>\n<p>III \u2013 os Ju\u00edzos Eleitorais;<\/p>\n<p>IV \u2013 as Juntas Eleitorais.<\/p>\n<p>Art. 12. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-\u00e1 de, no m\u00ednimo, sete Ministros, escolhidos:<\/p>\n<p>I \u2013 mediante elei\u00e7\u00e3o, pelo voto secreto:<\/p>\n<p>a) tr\u00eas dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 por nomea\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica, dois Ministros dentre seis advogados de not\u00e1vel saber jur\u00eddico, idoneidade moral e com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>\u00a71o O Tribunal Superior Eleitoral eleger\u00e1 seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a72o O Tribunal Superior Eleitoral n\u00e3o est\u00e1 submetido \u00e0s decis\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a73o Durante o per\u00edodo de atua\u00e7\u00e3o no Tribunal Superior eleitoral, \u00e9 vedado aos magistrados oriundos da advocacia o exerc\u00edcio dessa profiss\u00e3o, ainda que em \u00e1rea diversa da eleitoral.<\/p>\n<p>\u00a74o Ap\u00f3s o t\u00e9rmino do mandato no TSE, o magistrado ficar\u00e1 impedido de exercer a advocacia na \u00e1rea eleitoral por tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Art. 13. Haver\u00e1 um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 mediante elei\u00e7\u00e3o, pelo voto secreto:<\/p>\n<p>a) de dois ju\u00edzes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>b) de dois ju\u00edzes, dentre ju\u00edzes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 de um juiz do Tribunal Regional Federal, com sede na Capital do<\/p>\n<p>Estado ou no Distrito Federal, ou, n\u00e3o havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;<\/p>\n<p>III \u2013 por nomea\u00e7\u00e3o, pelo Presidente da Rep\u00fablica, de dois ju\u00edzes dentre seis advogados de not\u00e1vel saber jur\u00eddico, idoneidade moral e com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O Tribunal Regional Eleitoral eleger\u00e1 seu Presidente e Vice- Presidente dentre os Desembargadores.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Os Presidentes e Vice-Presidentes de tribunal, assim como os Corregedores, n\u00e3o poder\u00e3o participar de Tribunal Eleitoral.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Os ju\u00edzes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servir\u00e3o por dois anos, no m\u00ednimo, e nunca por mais de dois bi\u00eanios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasi\u00e3o e pelo mesmo processo, em n\u00famero igual para cada categoria.<\/p>\n<p>\u00a7 6o Aplicam-se aos magistrados da Justi\u00e7a Eleitoral e aos integrantes das Juntas Eleitorais, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, no que couber, as garantias, as prerrogativas e os deveres da Magistratura previstos nesta Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 5o Durante o per\u00edodo de atua\u00e7\u00e3o nos Tribunais Eleitorais, \u00e9 vedado aos magistrados oriundos da advocacia o exerc\u00edcio dessa profiss\u00e3o, ainda que em<\/p>\n<p>\u00e1rea diversa da eleitoral.<\/p>\n<p>\u00a7 7o Ap\u00f3s o t\u00e9rmino do mandato nos Tribunais Eleitorais, o magistrado ficar\u00e1 impedido, por tr\u00eas anos, de exercer a advocacia na \u00e1rea eleitoral, no \u00e2mbito da compet\u00eancia do tribunal em que atuou.<\/p>\n<p>Art. 14. S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Militar:<\/p>\n<p>I \u2013 o Superior Tribunal Militar;<\/p>\n<p>II \u2013 os Tribunais e Ju\u00edzes Militares institu\u00eddos por lei.<\/p>\n<p>Art. 15. O Superior Tribunal Militar compor-se-\u00e1 de 15 Ministros vital\u00edcios, nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, depois de aprovada a indica\u00e7\u00e3o pelo Senado Federal, sendo tr\u00eas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Ex\u00e9rcito, tr\u00eas dentre oficiais-generais da Aeron\u00e1utica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Ministros civis ser\u00e3o escolhidos pelo Presidente da Rep\u00fablica dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, sendo:<\/p>\n<p>I \u2013 tr\u00eas dentre advogados de not\u00f3rio saber jur\u00eddico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;<\/p>\n<p>II \u2013 dois, por escolha parit\u00e1ria, dentre ju\u00edzes auditores e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Justi\u00e7a Militar.<\/p>\n<p>\u00a7 1o A lei estadual poder\u00e1 criar, mediante proposta do Tribunal de Justi\u00e7a, a Justi\u00e7a Militar estadual, constitu\u00edda, em primeiro grau, pelos ju\u00edzes de direito e pelos Conselhos de Justi\u00e7a, e, em segundo grau, pelo pr\u00f3prio Tribunal de Justi\u00e7a ou por Tribunal de Justi\u00e7a Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Compete aos ju\u00edzes-auditores, na Justi\u00e7a Militar da Uni\u00e3o, e aos ju\u00edzes de direito do Ju\u00edzo Militar, na Justi\u00e7a Militar Estadual, presidir os Conselhos de Justi\u00e7a, decidir sobre pris\u00f5es cautelares e medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o, recebimento de den\u00fancia, arquivamento de inqu\u00e9rito, bem como, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es previstas em lei, processar e julgar, singularmente:<\/p>\n<p>I \u2013 os crimes militares cometidos contra civis;<\/p>\n<p>II \u2013 os crimes militares imputados a civis;<\/p>\n<p>III \u2013 as a\u00e7\u00f5es judiciais contra atos disciplinares militares.<\/p>\n<p>Art. 16. Os Estados organizar\u00e3o sua Justi\u00e7a, observados os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o e nesta Lei, devendo-se preservar a autonomia administrativa, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria de cada Estado.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O Tribunal de Justi\u00e7a poder\u00e1 funcionar de forma descentralizada, constituindo C\u00e2maras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado \u00e0 Justi\u00e7a, em todas as fases do processo.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O Tribunal de Justi\u00e7a instalar\u00e1 a Justi\u00e7a itinerante, com a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias e demais fun\u00e7\u00f5es da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdi\u00e7\u00e3o, servindo-se de equipamentos p\u00fablicos e comunit\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Para dirimir conflitos fundi\u00e1rios, o Tribunal de Justi\u00e7a propor\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o de varas especializadas, com compet\u00eancia exclusiva para quest\u00f5es agr\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 4o O Tribunal de Justi\u00e7a instalar\u00e1 centros de concilia\u00e7\u00e3o, os quais poder\u00e3o ser integrados por volunt\u00e1rios leigos ou servidores p\u00fablicos, sob a supervis\u00e3o de magistrados, podendo servir-se de equipamentos p\u00fablicos e comunit\u00e1rios, para a composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios acerca de direitos dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 17. A Justi\u00e7a de primeiro grau ser\u00e1 organizada, no m\u00e1ximo, em duas entr\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Art. 18. Os membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior do Trabalho t\u00eam o t\u00edtulo de Ministro.<\/p>\n<p>\u00a71o Os membros dos tribunais regionais e locais ter\u00e3o o t\u00edtulo de Desembargador.<\/p>\n<p>\u00a72o Em caso de convoca\u00e7\u00e3o, o magistrado manter\u00e1 a nomenclatura do seu cargo de origem seguido da express\u00e3o \u201cconvocado\u201d.<\/p>\n<p>Art. 19. As express\u00f5es \u201cjuiz\u201d, \u201cmagistrado\u201d, \u201ctribunal\u201d, \u201csenten\u00e7a\u201d e \u201cac\u00f3rd\u00e3o\u201d s\u00e3o denomina\u00e7\u00f5es exclusivas do Poder Judici\u00e1rio, ressalvados os demais tribunais criados diretamente pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Do Quinto Constitucional<\/p>\n<p>Art. 20. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais dos Estados e do Tribunal do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios ser\u00e1 composto de membros do Minist\u00e9rio<\/p>\n<p>P\u00fablico, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de not\u00f3rio saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista s\u00eaxtupla pelos \u00f3rg\u00e3os de representa\u00e7\u00e3o das respectivas classes.<\/p>\n<p>Art. 21. Os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, os Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e o Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios ter\u00e3o um n\u00famero de Desembargadores divis\u00edvel por cinco.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais acima ter\u00e3o de adequar o seu n\u00famero de\u00a0membros \u00e0 regra em apre\u00e7o no prazo de seis meses a contar da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 22. Nos tribunais em que for \u00edmpar o n\u00famero de vagas destinadas ao quinto, uma delas ser\u00e1, alternada e sucessivamente, preenchida por membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Advocacia.<\/p>\n<p>Art. 23. Para o provimento dos cargos pelo quinto, o tribunal, no prazo de 30 dias, contados da data em que se verificar a vaga, oficiar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o de classe competente para a elabora\u00e7\u00e3o da lista s\u00eaxtupla, que dever\u00e1 ser enviada ao tribunal no prazo de 30 dias.<\/p>\n<p>Art. 24. N\u00e3o poder\u00e1 integrar a lista s\u00eaxtupla quem, nos tr\u00eas anos anteriores, tenha integrado o Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou o Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 25. Recebidas as indica\u00e7\u00f5es, o tribunal, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do of\u00edcio com as indica\u00e7\u00f5es feitas pelo \u00f3rg\u00e3o de classe, por maioria absoluta de seus membros efetivos, formar\u00e1 a lista tr\u00edplice, em sess\u00e3o p\u00fablica, por meio de vota\u00e7\u00e3o aberta, nominal e fundamentada.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Ap\u00f3s tr\u00eas escrut\u00ednios, se n\u00e3o houver a forma\u00e7\u00e3o da lista por maioria absoluta, far-se-\u00e1 a escolha por maioria simples.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O tribunal devolver\u00e1 a lista s\u00eaxtupla ao \u00f3rg\u00e3o de classe quando n\u00e3o atendidos, por um ou mais dos indicados, os requisitos constitucionais para investidura, desde que fundada a recusa em raz\u00f5es objetivas.<\/p>\n<p>Art. 26. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, a lista tr\u00edplice ser\u00e1 encaminhada, no prazo de dez dias, ao Chefe do Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolher\u00e1 um de seus integrantes para nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 27. O candidato nomeado dever\u00e1 tomar posse no prazo de 30 dias, tornando-se sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o se a posse n\u00e3o ocorrer no prazo previsto, ressalvado motivo de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para o magistrado empossado entrar em exerc\u00edcio \u00e9 de 15 dias, contados da data da posse.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Do \u00d3rg\u00e3o Especial<\/p>\n<p>Art. 28. Nos tribunais com n\u00famero superior a 25 julgadores, poder\u00e1 ser constitu\u00eddo \u00f3rg\u00e3o especial, com no m\u00ednimo 11 e no m\u00e1ximo 25 membros, para o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es administrativas e jurisdicionais delegadas da compet\u00eancia do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por elei\u00e7\u00e3o pelo Tribunal Pleno.<\/p>\n<p>Art. 29. Quando o \u00f3rg\u00e3o especial contemplar n\u00famero \u00edmpar, ser\u00e1 arredondada para maior a metade a ser provida por elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 30. As vagas por antiguidade ser\u00e3o providas pelos membros mais antigos do Tribunal Pleno, em ordem decrescente de antiguidade.<\/p>\n<p>Art. 31. As vagas por elei\u00e7\u00e3o ser\u00e3o providas por vota\u00e7\u00e3o secreta do Tribunal Pleno, podendo a elas concorrer todos os membros do tribunal.<\/p>\n<p>Art. 32. Ser\u00e1 considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples<\/p>\n<p>dos votos do Tribunal Pleno.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de empate, prevalecer\u00e1 o candidato mais antigo no tribunal e, persistindo o empate, o mais idoso.<\/p>\n<p>Art. 33. O mandato dos membros da metade eleita ser\u00e1 de dois anos, admitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 34. O membro que compuser o \u00f3rg\u00e3o especial por quatro anos, de forma cont\u00ednua ou intercalada, por elei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o figurar\u00e1 mais entre os eleg\u00edveis, at\u00e9 que se esgotem todos os nomes.<\/p>\n<p>Art. 35. Os membros da metade eleita ser\u00e3o substitu\u00eddos, nos afastamentos e impedimentos, pelos membros n\u00e3o eleitos, na ordem decrescente da vota\u00e7\u00e3o obtida.<\/p>\n<p>Art. 36. Nos afastamentos e impedimentos dos membros da metade provida por antiguidade, ser\u00e1 observada nas substitui\u00e7\u00f5es a ordem<\/p>\n<p>decrescente de antiguidade no tribunal.<\/p>\n<p>Art. 37. Quando, no curso do mandato, um membro eleito passar a integrar o \u00f3rg\u00e3o especial pelo crit\u00e9rio da antiguidade, convocar-se-\u00e1, no prazo de 30 dias, elei\u00e7\u00e3o para o provimento da vaga.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Dos Cargos Diretivos<\/p>\n<p>Art. 38. Os tribunais eleger\u00e3o, por vota\u00e7\u00e3o secreta, os titulares dos cargos de dire\u00e7\u00e3o, com mandato de dois anos, proibida a reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o. S\u00e3o cargos diretivos o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor, al\u00e9m de outros previstos no regimento interno de cada tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 2o. O Secret\u00e1rio-Geral e o Diretor-Geral ser\u00e3o designados pelo Presidente do tribunal entre os magistrados requisitados na forma dos artigos 48 e 49 desta lei.<\/p>\n<p>Art. 39. Nos tribunais com n\u00famero superior a 50 membros, poder\u00e3o ser criadas Vice-Presid\u00eancias, Vice-Corregedorias e Presid\u00eancias de Sess\u00f5es,<\/p>\n<p>com atribui\u00e7\u00f5es definidas no regimento interno.<\/p>\n<p>Art. 40. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores, s\u00e3o eleg\u00edveis todos os seus membros efetivos.<\/p>\n<p>Art. 41. Nos demais tribunais, s\u00e3o eleg\u00edveis os membros efetivos com, no m\u00ednimo, dois anos de jurisdi\u00e7\u00e3o no tribunal e que tenham sido indicados pelos magistrados de primeiro grau, em vota\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, direta e secreta,<\/p>\n<p>para compor lista tr\u00edplice, submetida a escrut\u00edneo na forma do disposto no artigo 38.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplica a segunda parte do disposto no caput deste artigo para a elei\u00e7\u00e3o do cargo de Corregedor.<\/p>\n<p>Art. 42. S\u00e3o ineleg\u00edveis para qualquer cargo diretivo, salvo se n\u00e3o houver candidato eleg\u00edvel:<\/p>\n<p>I \u2013 quem tiver exercido dois cargos de dire\u00e7\u00e3o por dois mandatos, consecutivos ou alternados;<\/p>\n<p>II \u2013 quem tiver exercido o cargo de Presidente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica ao membro eleito para completar per\u00edodo de mandato inferior a um ano.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Das Convoca\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Art. 43. Os tribunais poder\u00e3o convocar magistrados de primeiro grau em substitui\u00e7\u00e3o de membros efetivos, em casos de afastamento ou de vac\u00e2ncia do cargo, at\u00e9 o respectivo provimento.<\/p>\n<p>Art. 44. As convoca\u00e7\u00f5es dever\u00e3o recair em magistrados vital\u00edcios, integrantes de \u00faltima ou \u00fanica entr\u00e2ncia, ou em ju\u00edzes titulares, com preju\u00edzo da jurisdi\u00e7\u00e3o na unidade de origem.<\/p>\n<p>Art. 45. Os tribunais disciplinar\u00e3o em seus regimentos internos os crit\u00e9rios e requisitos para a convoca\u00e7\u00e3o de magistrados, observado o disposto nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 46. A lei poder\u00e1 criar quadro de ju\u00edzes substitutos de segundo grau, cujos cargos ser\u00e3o providos por remo\u00e7\u00e3o dentre magistrados de \u00faltima ou \u00fanica entr\u00e2ncia ou dentre ju\u00edzes titulares.<\/p>\n<p>Art. 47. As C\u00e2maras ou Turmas em que atuarem magistrados convocados ou ju\u00edzes substitutos de segundo grau dever\u00e3o funcionar com maioria de membros efetivos do tribunal, um dos quais ser\u00e1 o Presidente.<\/p>\n<p>Art. 48. Os tribunais poder\u00e3o convocar magistrados de primeira inst\u00e2ncia para fins de aux\u00edlio na Presid\u00eancia, na Vice-Presid\u00eancia, na Corregedoria, nas Escolas de Magistratura e em outros \u00f3rg\u00e3os administrativos da sua estrutura, com preju\u00edzo da jurisdi\u00e7\u00e3o, cujo afastamento n\u00e3o poder\u00e1 exceder a quatro anos, ainda que convocados para fun\u00e7\u00f5es distintas, vedada nova convoca\u00e7\u00e3o antes de decorrido esse prazo.<\/p>\n<p>Art. 49. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a e sua Corregedoria, o Conselho da Justi\u00e7a Federal e sua Corregedoria, o Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho e sua Corregedoria e os Tribunais<\/p>\n<p>Superiores poder\u00e3o convocar, na forma de seus regimentos internos, magistrados de primeira e de segunda inst\u00e2ncias, para fins de aux\u00edlio ou de instru\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de dois anos em cada fun\u00e7\u00e3o, com preju\u00edzo da jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo seu afastamento exceder a quatro anos, vedada nova convoca\u00e7\u00e3o antes de decorrido esse prazo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em nenhuma hip\u00f3tese poder\u00e3o ser convocados magistrados de primeira ou de segunda inst\u00e2ncias em n\u00famero superior a 0,5% do efetivo total de cada categoria, considerados os respectivos tribunais de origem. CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Da Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Art. 50. Compete aos tribunais:<\/p>\n<p>I \u2013 eleger seus \u00f3rg\u00e3os diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observ\u00e2ncia das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a compet\u00eancia e o funcionamento dos respectivos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais e administrativos, bem como sobre o hor\u00e1rio de expediente e de atendimento ao p\u00fablico;<\/p>\n<p>II \u2013 organizar suas secretarias e seus servi\u00e7os auxiliares, bem como as secretarias e os servi\u00e7os auxiliares dos ju\u00edzos que lhes forem vinculados, velando pelo exerc\u00edcio da atividade correcional respectiva, a qual abranger\u00e1 magistrados de primeiro e segundo graus;<\/p>\n<p>III \u2013 prover, na forma prevista na Constitui\u00e7\u00e3o e nesta Lei, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdi\u00e7\u00e3o e de membros do Tribunal, nos termos desta Lei;<\/p>\n<p>IV \u2013 propor a cria\u00e7\u00e3o de unidades judici\u00e1rias;<\/p>\n<p>V \u2013 prover, por concurso p\u00fablico de provas, ou de provas e t\u00edtulos, os cargos necess\u00e1rios \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, exceto os cargos em comiss\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a assim definidos em lei;<\/p>\n<p>VI \u2013 elaborar proposta or\u00e7ament\u00e1ria, encaminhando-a, por interm\u00e9dio de seu Presidente, ao Poder Executivo, para inclus\u00e3o no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria;<\/p>\n<p>VII \u2013 assegurar, na forma do art. 99 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, recursos suficientes para manuten\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de suas atividades jurisdicionais, visando ao acesso de todos \u00e0 Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>VIII \u2013 assegurar sua autonomia administrativa, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, observando-se a reparti\u00e7\u00e3o de Poderes, o pacto federativo e o princ\u00edpio da reserva legal em todos os n\u00edveis da Federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX \u2013 conceder licen\u00e7a, f\u00e9rias e outros afastamentos a seus membros e aos ju\u00edzes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;<\/p>\n<p>X \u2013 nomear, promover, remover, aposentar e colocar em disponibilidade os ju\u00edzes de sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 51. Compete \u00e0s Corregedorias dos tribunais, entre outras atribui\u00e7\u00f5es previstas no regimento interno:<\/p>\n<p>I \u2013 fiscalizar e orientar, em car\u00e1ter geral e permanente, a atividade dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e administrativos do primeiro grau, adotando as provid\u00eancias que se revelarem necess\u00e1rias ao aprimoramento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional;<\/p>\n<p>II \u2013 realizar correi\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria nas unidades judici\u00e1rias e administrativas do primeiro grau;<\/p>\n<p>III \u2013 conhecer das reclama\u00e7\u00f5es e representa\u00e7\u00f5es relativas aos servi\u00e7os judici\u00e1rios de primeiro grau, determinando ou promovendo as dilig\u00eancias necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>IV \u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es sobre ju\u00edzes e servidores para fins de promo\u00e7\u00e3o por merecimento ou de aplica\u00e7\u00e3o de penalidades;<\/p>\n<p>V \u2013 decidir os recursos de penalidades aplicadas a servidores por magistrados do primeiro grau, bem como os recursos interpostos por servidores e magistrados de primeiro grau contra a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades;<\/p>\n<p>VI \u2013 coordenar o acompanhamento e a avalia\u00e7\u00e3o dos magistrados para fins de vitaliciamento;<\/p>\n<p>VII \u2013 comunicar, de of\u00edcio ou mediante representa\u00e7\u00e3o, ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a qualquer infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou il\u00edcito penal cometido por desembargador de que tenham tomado conhecimento;<\/p>\n<p>VIII \u2013 dispor sobre os servi\u00e7os de plant\u00e3o nas unidades judici\u00e1rias do primeiro grau e sobre as atribui\u00e7\u00f5es dos respectivos ju\u00edzes;<\/p>\n<p>IX \u2013 expedir atos e ordens de servi\u00e7o no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Compete, ainda, \u00e0s Corregedorias dos tribunais, observadas as peculiaridades locais, disciplinar e fiscalizar o efetivo cumprimento das seguintes medidas:<\/p>\n<p>I \u2013 imediata apresenta\u00e7\u00e3o do preso em flagrante ao juiz competente, acompanhado de defensor, para verifica\u00e7\u00e3o da legalidade, do motivo e da necessidade da pris\u00e3o, podendo essa apresenta\u00e7\u00e3o ser realizada por<\/p>\n<p>tecnologias de videoconfer\u00eancia;<\/p>\n<p>II \u2013 ado\u00e7\u00e3o, pelo juiz competente, de mecanismos de controle dos procedimentos relativos \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o e ao acompanhamento de pris\u00f5es provis\u00f3rias e de medidas cautelares substitutivas;<\/p>\n<p>III \u2013 inspe\u00e7\u00e3o pessoal, pelos ju\u00edzes de execu\u00e7\u00e3o criminal, nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade;<\/p>\n<p>IV \u2013 inspe\u00e7\u00e3o pessoal, pelos ju\u00edzes da Inf\u00e2ncia e da Juventude, nos estabelecimentos e nas entidades de atendimento a crian\u00e7as e adolescentes, bem como verifica\u00e7\u00e3o no cumprimento de medidas socioeducativas;<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os Corregedores e respectivos auxiliares, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade empreender\u00e3o, de imediato, as medidas necess\u00e1rias para coib\u00ed-las ou sancion\u00e1-las, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 52. Compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,<\/p>\n<p>ao Conselho da Justi\u00e7a Federal, ao Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho e aos Tribunais de Justi\u00e7a propor ao Poder Legislativo respectivo:<\/p>\n<p>I \u2013 a altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de membros dos tribunais inferiores;<\/p>\n<p>II \u2013 a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos e a remunera\u00e7\u00e3o dos seus servi\u00e7os auxiliares e dos ju\u00edzos que lhes forem vinculados, bem como a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio de seus membros e dos ju\u00edzes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;<\/p>\n<p>III \u2013 a cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos tribunais inferiores;<\/p>\n<p>IV \u2013 a altera\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o e da divis\u00e3o judici\u00e1rias;<\/p>\n<p>V \u2013 a cria\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de unidades judici\u00e1rias de primeiro e de segundo graus.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justi\u00e7a Federal, do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho e dos Tribunais de Justi\u00e7a a proposta ser\u00e1 acompanhada de nota t\u00e9cnica elaborada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 53. Poder\u00e3o ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas com<\/p>\n<p>vistas ao aumento de produtividade, sem o correspondente aumento de cargos:<\/p>\n<p>I \u2013 uso de novas tecnologias na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional; II \u2013 reordena\u00e7\u00e3o de estruturas ociosas;<\/p>\n<p>III \u2013 especializa\u00e7\u00e3o de unidades judici\u00e1rias;<\/p>\n<p>IV \u2013 ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, inclusive extrajudiciais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais e ju\u00edzos poder\u00e3o adotar a pr\u00e1tica do teletrabalho nas respectivas unidades jurisdicionais, de forma que as atividades dos servidores e magistrados tamb\u00e9m possam ser executadas de modo remoto e fora de suas depend\u00eancias.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Da Cria\u00e7\u00e3o, Altera\u00e7\u00e3o e Extin\u00e7\u00e3o de Unidades Judici\u00e1rias<\/p>\n<p>Art. 54. A Uni\u00e3o e os Estados poder\u00e3o criar:<\/p>\n<p>I \u2013 juizados especiais, providos por ju\u00edzes togados, competentes para a concilia\u00e7\u00e3o, o julgamento e a execu\u00e7\u00e3o de causas c\u00edveis de menor complexidade e infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumar\u00edssimo, permitidos, nas hip\u00f3teses previstas em lei, a transa\u00e7\u00e3o e o julgamento de recursos por turmas de ju\u00edzes de primeiro grau;<\/p>\n<p>II \u2013 justi\u00e7a de paz, composta de cidad\u00e3os eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e compet\u00eancia para, na forma da lei e por meio de remunera\u00e7\u00e3o fixada pelo tribunal e paga pelos usu\u00e1rios do servi\u00e7o, celebrar casamentos, verificar, de of\u00edcio ou em face de impugna\u00e7\u00e3o apresentada, o processo de habilita\u00e7\u00e3o e exercer atribui\u00e7\u00f5es conciliat\u00f3rias, sem car\u00e1ter jurisdicional, al\u00e9m de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O juiz leigo poder\u00e1 atuar nos juizados especiais para realizar concilia\u00e7\u00f5es, vedada a pr\u00e1tica de atos de natureza jurisdicional.<\/p>\n<p>Art. 55. Os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e o Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios poder\u00e3o funcionar de forma descentralizada, constituindo C\u00e2maras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado \u00e0 Justi\u00e7a, em todas as fases do processo.<\/p>\n<p>Art. 56. \u00c9 vedada a atribui\u00e7\u00e3o de nome de pessoa viva a bem p\u00fablico sob a administra\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio. CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Do Funcionamento dos \u00d3rg\u00e3os Judici\u00e1rios<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Art. 57. A atividade jurisdicional \u00e9 ininterrupta, vedada a fixa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias coletivas nos ju\u00edzos e nos tribunais de segundo grau.<\/p>\n<p>Art. 58. N\u00e3o haver\u00e1 expediente forense nos feriados nacionais e locais, bem como no per\u00edodo de 20 de dezembro a 20 de janeiro.<\/p>\n<p>Art. 59. N\u00e3o haver\u00e1 redistribui\u00e7\u00e3o de processos nas hip\u00f3teses de afastamento, licen\u00e7a ou f\u00e9rias.<\/p>\n<p>Art. 60. O magistrado de tribunal superior ou de segunda inst\u00e2ncia, ao se transferir para outro \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio ou gabinete de igual especialidade, dever\u00e1, ao assumir a nova unidade, ter sob a sua responsabilidade, por redistribui\u00e7\u00e3o ou outro mecanismo regulamentado pelo tribunal, volume de trabalho equivalente ao que detinha na unidade anterior.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de redistribui\u00e7\u00e3o de parcela do acervo anterior, para equival\u00eancia do volume de trabalho na nova unidade, ter\u00e3o preval\u00eancia os processos com distribui\u00e7\u00e3o mais antiga.<\/p>\n<p>Art. 61. Os tribunais instituir\u00e3o meios objetivos de controle da produtividade de seus membros e dos ju\u00edzes a eles vinculados, observadas as peculiaridades de cada unidade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 62. Todas as sess\u00f5es de julgamento dos \u00f3rg\u00e3os do Poder<\/p>\n<p>Judici\u00e1rio, judiciais ou administrativas, ser\u00e3o p\u00fablicas, podendo os Conselhos e tribunais, quando o interesse p\u00fablico o exigir, limitar a presen\u00e7a, em determinados atos, \u00e0s pr\u00f3prias partes e seus advogados, ou somente a estes.<\/p>\n<p>Art. 63. Ser\u00e1 assegurada a participa\u00e7\u00e3o, com direito a voz, das entidades associativas de magistrados em todos os \u00f3rg\u00e3os colegiados dos tribunais de delibera\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Do Plant\u00e3o Judici\u00e1rio Art. 64. O atendimento do servi\u00e7o de plant\u00e3o em primeiro e segundo graus ser\u00e1 prestado mediante escala de magistrados, divulgada com anteced\u00eancia pelos tribunais.<\/p>\n<p>Art. 65. O plant\u00e3o judici\u00e1rio ser\u00e1 mantido nos per\u00edodos em que n\u00e3o houver expediente forense; nos dias \u00fateis, antes e ap\u00f3s o expediente normal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Independentemente da pr\u00e1tica de atos judiciais de urg\u00eancia, ser\u00e1 devida uma indeniza\u00e7\u00e3o, no valor correspondente a 1\/10 do subs\u00eddio mensal do plantonista, por dia de designa\u00e7\u00e3o do magistrado para o plant\u00e3o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 66. Os tribunais e ju\u00edzos poder\u00e3o estabelecer escalas de plant\u00e3o especial em face de peculiaridades locais ou regionais.<\/p>\n<p>Art. 67. Os tribunais aprovar\u00e3o, na forma do regimento interno e por maioria absoluta do Pleno ou do \u00f3rg\u00e3o especial, a cada quatro anos, o Plano Plurianual de Gest\u00e3o Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria para os exerc\u00edcios financeiros seguintes, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas administrativas para despesas correntes e programas de dura\u00e7\u00e3o continuada, observado o planejamento estrat\u00e9gico estabelecido pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a para o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 68. O Plano Plurianual somente poder\u00e1 ser alterado com aprova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do Tribunal Pleno ou do \u00f3rg\u00e3o especial, com indica\u00e7\u00e3o das modifica\u00e7\u00f5es realizadas e das respectivas justificativas.<\/p>\n<p>Art. 69. Ao final de cada exerc\u00edcio judici\u00e1rio, observado o Plano Plurianual, os tribunais dever\u00e3o aprovar, na forma do regimento interno, o Plano Anual de Gest\u00e3o Administrativa e Financeira.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Da Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira<\/p>\n<p>Art. 70. As propostas or\u00e7ament\u00e1rias dos tribunais devem ser alinhadas aos respectivos planejamentos estrat\u00e9gicos e planos de gest\u00e3o, de forma a garantir os recursos necess\u00e1rios \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 71. Os tribunais dever\u00e3o assegurar, na elabora\u00e7\u00e3o de suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias e de seus planejamentos estrat\u00e9gicos, a participa\u00e7\u00e3o efetiva de serventu\u00e1rios e magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As propostas or\u00e7ament\u00e1rias poder\u00e3o contemplar verba<\/p>\n<p>espec\u00edfica destinada \u00e0 publicidade de atos, programas, servi\u00e7os e campanhas dos tribunais, que dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos, nos termos do disposto no artigo 37, \u00a7 1o, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Art. 72. As propostas or\u00e7ament\u00e1rias encaminhadas pelos tribunais ao Poder Executivo n\u00e3o ser\u00e3o objeto de glosa, exceto quanto aos valores que ultrapassarem os limites estipulados na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 73. Integram o or\u00e7amento do Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o, do Distrito Federal e dos Estados as dota\u00e7\u00f5es destinadas ao custeio dos proventos de aposentadoria e dos benef\u00edcios devidos a pensionistas de magistrados falecidos, correspondentes aos percebidos na atividade.<\/p>\n<p>Art. 74. As custas e despesas processuais, inclusive as pagas pela parte sucumbente, as multas por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 e os valores referentes a contrapartidas banc\u00e1rias decorrentes da concentra\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos judiciais ou da folha de pagamento s\u00e3o receitas pr\u00f3prias do Poder Judici\u00e1rio, devendo ser recolhidas nas contas dos respectivos tribunais e destinadas exclusivamente ao custeio de servi\u00e7os judici\u00e1rios, assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e capacita\u00e7\u00e3o dos magistrados, n\u00e3o estando sujeitas a glosas, compensa\u00e7\u00f5es ou quaisquer outras formas de ajustamento aos valores previstos nas leis or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 75. Os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e o Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios poder\u00e3o criar em sua estrutura administrativa, mediante lei, Fundo Especial de Reaparelhamento e Moderniza\u00e7\u00e3o, com a finalidade principal de reaparelhamento e moderniza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e, tamb\u00e9m, para a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e capacita\u00e7\u00e3o dos magistrados.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Da Transpar\u00eancia<\/p>\n<p>Art. 76. A divulga\u00e7\u00e3o das atividades do Poder Judici\u00e1rio atender\u00e1 aos seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>I \u2013 car\u00e1ter informativo, educativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social das publica\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es, realizadas por qualquer meio, vedada a men\u00e7\u00e3o a nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridade ou servidor p\u00fablico;<\/p>\n<p>II \u2013 livre acessibilidade, por qualquer pessoa, a informa\u00e7\u00f5es alusivas \u00e0 gest\u00e3o administrativa, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, integradas a sistema informatizado de administra\u00e7\u00e3o financeira e controle, contendo, em tempo real, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>a) informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, com discrimina\u00e7\u00e3o dos valores desembolsados, mensal e anualmente, e classifica\u00e7\u00e3o de todas as despesas por rubrica pr\u00f3pria e espec\u00edfica;<\/p>\n<p>b) dados referentes a pagamentos a fornecedores, com o n\u00famero do processo correspondente, a identifica\u00e7\u00e3o do bem fornecido ou servi\u00e7o prestado, o nome da pessoa natural ou jur\u00eddica benefici\u00e1ria do pagamento e, quando for o caso, o procedimento licitat\u00f3rio realizado;<\/p>\n<p>c) lan\u00e7amento e recebimento de toda receita destinada \u00e0s unidades gestoras.<\/p>\n<p>Art. 77. Os conte\u00fados m\u00ednimos estabelecidos no artigo anterior n\u00e3o excluem outras informa\u00e7\u00f5es exigidas por lei. SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Das Ouvidorias<\/p>\n<p>Art. 78. Os tribunais dever\u00e3o manter Ouvidorias judiciais, com estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas dos usu\u00e1rios e com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, dentre outras compat\u00edveis com sua finalidade:<\/p>\n<p>I \u2013 receber consultas, empenhando-se em respond\u00ea-las com informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos emanados dos \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\n<p>II \u2013 receber informa\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias, cr\u00edticas e elogios sobre as atividades das unidades judiciais e administrativas, encaminhar as manifesta\u00e7\u00f5es aos setores competentes e informar aos interessados as provid\u00eancias adotadas;<\/p>\n<p>III \u2013 sugerir a ado\u00e7\u00e3o de medidas tendentes \u00e0 melhoria e ao aperfei\u00e7oamento das atividades das unidades judici\u00e1rias e administrativas, com base nas informa\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias, cr\u00edticas e elogios recebidos;<\/p>\n<p>IV \u2013 divulgar dados estat\u00edsticos acerca das manifesta\u00e7\u00f5es recebidas e provid\u00eancias adotadas;<\/p>\n<p>V \u2013 encaminhar, anualmente, ao Presidente do tribunal relat\u00f3rio sobre as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.<\/p>\n<p>Art. 79. As Ouvidorias judiciais dever\u00e3o ser dirigidas por magistrados escolhidos pelo tribunal, para per\u00edodo m\u00ednimo de um ano, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Dos Magistrados<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Das Garantias e Das Prerrogativas<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Das Garantias<\/p>\n<p>Art. 80. S\u00e3o garantias da Magistratura a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subs\u00eddios e proventos.<\/p>\n<p>Art. 81. S\u00e3o vital\u00edcios:<\/p>\n<p>I \u2013 a partir da posse, os membros dos tribunais;<\/p>\n<p>II \u2013 ap\u00f3s dois anos de efetivo exerc\u00edcio, os ju\u00edzes admitidos por concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A garantia da vitaliciedade assegura a paridade remunerat\u00f3ria entre o magistrado inativo e aqueles em atividade, na mesma situa\u00e7\u00e3o funcional em que formalizada a aposentadoria.<\/p>\n<p>Art. 82. O magistrado vital\u00edcio somente perder\u00e1 o cargo em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado:<\/p>\n<p>I \u2013 em a\u00e7\u00e3o penal por crime doloso ao qual a lei atribuir, como efeito da condena\u00e7\u00e3o, a perda do cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\n<p>II \u2013 por crime de responsabilidade, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; ou<\/p>\n<p>III \u2013 em a\u00e7\u00e3o civil para perda do cargo, na forma prevista nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 83. A exonera\u00e7\u00e3o de magistrado n\u00e3o vital\u00edcio sujeitar-se-\u00e1 \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno ou \u00f3rg\u00e3o especial a que estiver vinculado, em procedimento espec\u00edfico, tomada pelo voto aberto e fundamentado de dois ter\u00e7os de seus membros ou do \u00f3rg\u00e3o especial, assegurada a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, quando:<\/p>\n<p>I \u2013 n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no prazo assinalado, salvo por motivo de for\u00e7a maior;<\/p>\n<p>II \u2013 for considerado inapto para o cargo ou incidir em conduta incompat\u00edvel com o desempenho da atividade jurisdicional.<\/p>\n<p>Art. 84. No semestre imediatamente anterior \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da vitaliciedade, os tribunais avaliar\u00e3o a atua\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes a eles vinculados, com pronunciamento obrigat\u00f3rio da Corregedoria quanto ao controle disciplinar, bem como da respectiva Escola da Magistratura quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em atividades de forma\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento.<\/p>\n<p>Art. 85. Instaurado o procedimento espec\u00edfico antes do decurso do bi\u00eanio, caber\u00e1 a exonera\u00e7\u00e3o ainda que a decis\u00e3o seja proferida ap\u00f3s o per\u00edodo de vitaliciamento.<\/p>\n<p>Art. 86. Suspende-se a contagem do tempo para vitaliciamento nas hip\u00f3teses em que o magistrado estiver afastado das suas fun\u00e7\u00f5es, desde que por prazo superior a 120 dias.<\/p>\n<p>Art. 87. Ao magistrado, vital\u00edcio ou n\u00e3o, \u00e9 assegurada a preserva\u00e7\u00e3o do cargo como se em exerc\u00edcio estivesse:<\/p>\n<p>I \u2013 em caso de mudan\u00e7a da sede do ju\u00edzo, at\u00e9 que se viabilize a remo\u00e7\u00e3o, segundo crit\u00e9rios estabelecidos nesta Lei;<\/p>\n<p>II \u2013 em caso de extin\u00e7\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o do cargo do qual \u00e9 titular, at\u00e9 que se viabilize o aproveitamento em cargo da mesma categoria da carreira ou em cargo resultante da transforma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 em processo de vitaliciamento, por decis\u00e3o do tribunal a que esteja vinculado, enquanto aguarda a solu\u00e7\u00e3o do processo administrativo;<\/p>\n<p>IV \u2013 na hip\u00f3tese de reintegra\u00e7\u00e3o, na forma prevista nesta lei.<\/p>\n<p>Art. 88. A inamovibilidade \u00e9 garantia da independ\u00eancia e imparcialidade de todo magistrado, pressuposto do juiz natural e constitui direito subjetivo da sociedade e do titular do cargo.<\/p>\n<p>Art. 89. A inamovibilidade consiste na fixa\u00e7\u00e3o do magistrado, vital\u00edcio ou n\u00e3o, titular ou substituto, a juizado, vara, zona, circunscri\u00e7\u00e3o, turma ou c\u00e2mara, de onde n\u00e3o pode ser, sem o seu assentimento, removido, transferido, promovido, aposentado ou demitido, bem como, por qualquer modo, afastado dos feitos que se encontrem sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, ressalvados apenas os casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 90. Quando o territ\u00f3rio sob a jurisdi\u00e7\u00e3o do tribunal for dividido em zonas, subse\u00e7\u00f5es ou circunscri\u00e7\u00f5es, a fixa\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes substitutos nesses locais ter\u00e1 em conta a prefer\u00eancia por eles manifestada, na ordem de antiguidade, assegurada a inamovibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 unidade judici\u00e1ria a que designados.<\/p>\n<p>Art. 91. N\u00e3o importa viola\u00e7\u00e3o \u00e0 garantia da inamovibilidade a designa\u00e7\u00e3o do magistrado para substitui\u00e7\u00e3o em outra unidade judici\u00e1ria, em car\u00e1ter provis\u00f3rio e n\u00e3o superior a 30 dias, definida em escala pr\u00e9via de substitui\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, consideradas a lota\u00e7\u00e3o do magistrado e a antiguidade na carreira.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas hip\u00f3teses do caput, o magistrado far\u00e1 jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias e de adicional de deslocamento referentes a todos os dias da designa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Das Prerrogativas<\/p>\n<p>Art. 92. S\u00e3o prerrogativas do magistrado:<\/p>\n<p>I \u2013 n\u00e3o ser preso sen\u00e3o por ordem escrita do tribunal ou do \u00f3rg\u00e3o especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel e quando n\u00e3o se permitir liberdade provis\u00f3ria sem pagamento de fian\u00e7a, casos em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, far\u00e1 imediata comunica\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o do magistrado ao Presidente do tribunal a que esteja vinculado, a quem remeter\u00e1 os autos referentes \u00e0 pris\u00e3o, vedada a condu\u00e7\u00e3o do magistrado a delegacia de pol\u00edcia ou estabelecimento semelhante;<\/p>\n<p>II \u2013 ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, com direito \u00e0 privacidade e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a pris\u00e3o antes da decis\u00e3o final, inclusive na pris\u00e3o em flagrante, e em depend\u00eancia separada no estabelecimento prisional em que tiver de ser cumprida a pena;<\/p>\n<p>III \u2013 ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma a\u00e7\u00e3o em dia,<\/p>\n<p>hora e local previamente ajustados com a autoridade administrativa, policial ou judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>IV \u2013 n\u00e3o ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a n\u00e3o ser por magistrado de inst\u00e2ncia igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>V \u2013 n\u00e3o ser indiciado em inqu\u00e9rito policial, observado o disposto no \u00a71o deste artigo;<\/p>\n<p>VI \u2013 usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado, com for\u00e7a de documento legal de identidade, e expressa autoriza\u00e7\u00e3o, pelo Presidente do respectivo tribunal, quando for o caso, para porte de arma de defesa pessoal e aquisi\u00e7\u00e3o de muni\u00e7\u00f5es, independentemente de provid\u00eancias administrativas;<\/p>\n<p>VII \u2013 ter ingresso e livre tr\u00e2nsito, em raz\u00e3o de servi\u00e7o, em qualquer recinto p\u00fablico ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domic\u00edlio;<\/p>\n<p>VIII \u2013 ter prioridade, em qualquer servi\u00e7o de transporte ou meio de comunica\u00e7\u00e3o, p\u00fablico ou privado, no territ\u00f3rio nacional, quando em servi\u00e7o de car\u00e1ter urgente;<\/p>\n<p>IX \u2013 ter livre tr\u00e2nsito em portos, aeroportos e rodovi\u00e1rias, quando em servi\u00e7o;<\/p>\n<p>X \u2013 portar passaporte diplom\u00e1tico, quando em viagem a servi\u00e7o no exterior;<\/p>\n<p>XI \u2013 dispor de vigil\u00e2ncia especial, a ser prestada pelos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica federal e estadual, para a preserva\u00e7\u00e3o de sua integridade f\u00edsica, de sua fam\u00edlia e de seus bens, quando justificadamente requisit\u00e1-la ao respectivo tribunal, salvo em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, hip\u00f3tese em que o far\u00e1 diretamente \u00e0 autoridade policial, que incorrer\u00e1 em infra\u00e7\u00e3o disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou il\u00edcito penal no caso de recusa, neglig\u00eancia ou sonega\u00e7\u00e3o dos meios necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das medidas requisitadas, informando o magistrado, de imediato, a inst\u00e2ncia superior.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Quando, no curso de investiga\u00e7\u00e3o, houver ind\u00edcio da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal por parte de magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeter\u00e1 imediatamente os autos ao tribunal ou \u00f3rg\u00e3o especial competente, para os devidos fins.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O magistrado aposentado mant\u00e9m, no que couber, a titula\u00e7\u00e3o e as prerrogativas do cargo, n\u00e3o podendo utiliz\u00e1-las em eventual exerc\u00edcio da advocacia.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Das Medidas Protetivas<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Da Seguran\u00e7a Pessoal e Familiar<\/p>\n<p>Art. 93. O Presidente do tribunal poder\u00e1 deliberar, ad referendum do Plen\u00e1rio, pela remo\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de magistrado de primeiro grau, mediante provoca\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio magistrado, quando caracterizada situa\u00e7\u00e3o de risco pessoal ou familiar.<\/p>\n<p>Art. 94. Quando n\u00e3o se revelar poss\u00edvel ou necess\u00e1ria a remo\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>poder\u00e1 ser autorizado, mediante provoca\u00e7\u00e3o do magistrado em situa\u00e7\u00e3o de risco, o exerc\u00edcio provis\u00f3rio da jurisdi\u00e7\u00e3o fora da sede do ju\u00edzo, inclusive por meio de recursos tecnol\u00f3gicos e de teletrabalho.<\/p>\n<p>Art. 95. O Corregedor poder\u00e1, ad referendum do Plen\u00e1rio, mediante provoca\u00e7\u00e3o do juiz natural, designar magistrados, por per\u00edodo certo, para atua\u00e7\u00e3o em regime de esfor\u00e7o concentrado, com o fim de acelerar a instru\u00e7\u00e3o e o julgamento de processos associados a magistrado em situa\u00e7\u00e3o de risco.<\/p>\n<p>Art. 96. Compete ao Presidente do tribunal:<\/p>\n<p>I \u2013 requisitar \u00e0s pol\u00edcias da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal, aux\u00edlio de for\u00e7a policial e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de prote\u00e7\u00e3o policial a membros do Poder Judici\u00e1rio, a familiares ou a bens destes, em situa\u00e7\u00e3o de risco, incorrendo a autoridade respons\u00e1vel em infra\u00e7\u00e3o disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou il\u00edcito penal no caso de recusa, neglig\u00eancia ou sonega\u00e7\u00e3o dos meios necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das medidas requisitadas.<\/p>\n<p>II \u2013 representar \u00e0 autoridade policial competente pela instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos para a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es praticadas contra magistrado no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 representar ao Ministro da Justi\u00e7a requisitando a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito, a cargo da Pol\u00edcia Federal, para apurar infra\u00e7\u00f5es cometidas contra magistrado no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, em caso de omiss\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal locais;<\/p>\n<p>IV \u2013 propor ao Plen\u00e1rio a aprova\u00e7\u00e3o de pedido, dirigido ao Presidente da Rep\u00fablica, de interven\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas em caso de risco de extrema gravidade contra membros e servi\u00e7os do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>V \u2013 representar ao Advogado-Geral da Uni\u00e3o e aos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal para a designa\u00e7\u00e3o de membro da institui\u00e7\u00e3o para postular em ju\u00edzo, em nome de magistrado v\u00edtima de infra\u00e7\u00e3o penal cometida com ind\u00edcios de intimida\u00e7\u00e3o ou repres\u00e1lia \u00e0 atua\u00e7\u00e3o jurisdicional, ou em favor de seus sucessores, para a propositura de a\u00e7\u00f5es indenizat\u00f3rias e, nas hip\u00f3teses legais, para a propositura de a\u00e7\u00e3o penal privada subsidi\u00e1ria da p\u00fablica ou de interven\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de assistente de acusa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 representar ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e aos Procuradores- Gerais de Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal a designa\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o para acompanhar a\u00e7\u00f5es penais e inqu\u00e9ritos policiais instaurados para a apura\u00e7\u00e3o de crimes praticados contra magistrados no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 97. A lei definir\u00e1 como crime contra a independ\u00eancia judicial a amea\u00e7a, a intimida\u00e7\u00e3o ou a viol\u00eancia f\u00edsica ou moral contra magistrado, no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, por motivo de retalia\u00e7\u00e3o ou com o fim de obter decis\u00e3o favor\u00e1vel a interesse pr\u00f3prio ou de terceiro.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Das Comiss\u00f5es de Seguran\u00e7a<\/p>\n<p>Art. 98. Os tribunais criar\u00e3o Comiss\u00e3o de Seguran\u00e7a, composta por quatro magistrados, sendo dois de primeiro grau e dois de segundo grau, eleitos por voto direto e secreto de todos os magistrados, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o, com compet\u00eancia para:<\/p>\n<p>I \u2013 propor medidas para prevenir riscos \u00e0 independ\u00eancia judicial e \u00e0 livre atua\u00e7\u00e3o dos servidores do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>II \u2013 examinar pleitos e quest\u00f5es relativas \u00e0 seguran\u00e7a institucional e pessoal de magistrados, servidores e usu\u00e1rios;<\/p>\n<p>III \u2013 propor medidas para preven\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00e3o de acidentes e elimina\u00e7\u00e3o de riscos \u00e0 sa\u00fade f\u00edsica e mental de magistrados e servidores.<\/p>\n<p>\u00a7 1o A Comiss\u00e3o determinar\u00e1, de plano, medidas urgentes quando houver iminente risco \u00e0 incolumidade f\u00edsica de magistrado ou servidor.<\/p>\n<p>\u00a7 2o A Comiss\u00e3o realizar\u00e1 reuni\u00f5es, assegurada a participa\u00e7\u00e3o das entidades de classes representativas de magistrados, com direito a assento e voz.<\/p>\n<p>\u00a7 3o As propostas da Comiss\u00e3o ser\u00e3o apresentadas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do tribunal, que, caso as rejeite, submeter\u00e1 o assunto ao exame do \u00f3rg\u00e3o especial, onde houver, ou do Tribunal Pleno, no prazo de 60 dias.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Em caso de rejei\u00e7\u00e3o das propostas, caber\u00e1 recurso ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a, interposto por qualquer dos membros da Comiss\u00e3o ou pelas entidades de classes representativas de magistrados.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos Subs\u00eddios<\/p>\n<p>Art. 99. O subs\u00eddio mensal dos magistrados, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais sobre o teto remunerat\u00f3rio, constitui-se exclusivamente de parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie, de qualquer origem, ressalvadas as parcelas previstas nesta Lei, nas leis org\u00e2nicas do Minist\u00e9rio P\u00fablico e as de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio asseguradas aos servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>\u00a71o Em decorr\u00eancia da simetria constitucional rec\u00edproca entre a carreira da Magistratura e a do Minist\u00e9rio P\u00fablico, as verbas e o direito a todas as formas de retribui\u00e7\u00e3o previstos em favor dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e3o, de plano, assegurados aos magistrados, mediante iniciativa formal e fundamentada do tribunal a que estiverem vinculados.<\/p>\n<p>\u00a72o Para os fins do artigo 39, \u00a71o, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, as fun\u00e7\u00f5es desempenhadas por magistrados envolvem atribui\u00e7\u00f5es de extrema complexidade e da mais elevada responsabilidade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Da Remunera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a73o \u00c9 assegurado o reajustamento peri\u00f3dico dos subs\u00eddios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o seu valor real.<\/p>\n<p>Art. 100. Os magistrados fazem jus \u00e0s seguintes verbas, sujeitas, de forma individualizada, ao teto remunerat\u00f3rio:<\/p>\n<p>I \u2013 adiantamento da remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias;<\/p>\n<p>II \u2013 gratifica\u00e7\u00e3o por servi\u00e7o \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p>III \u2013 retribui\u00e7\u00e3o por atribui\u00e7\u00f5es administrativas de dire\u00e7\u00e3o, chefia, assessoramento, coordena\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o ou correcionais, inclusive de pres\u00eddios, correspondente a, no m\u00ednimo, 1\/10 e, no m\u00e1ximo, um ter\u00e7o do respectivo subs\u00eddio;<\/p>\n<p>IV \u2013 adicional de forma\u00e7\u00e3o profissional;<\/p>\n<p>V \u2013 gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o;<\/p>\n<p>VI \u2013 retribui\u00e7\u00e3o pelo provimento de cargo em comiss\u00e3o e de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O adicional de forma\u00e7\u00e3o profissional ser\u00e1 devido aos magistrados que possu\u00edrem cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu, mestrado, doutorado e p\u00f3s-doutorado reconhecidos por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, nos percentuais cumulativos de 5%, 10%, 15% e 20% do subs\u00eddio mensal, respectivamente.<\/p>\n<p>\u00a7 2o A gratifica\u00e7\u00e3o prevista no inciso V ser\u00e1 devida no montante de 5%, a cada cinco anos de servi\u00e7o, e limitada a um m\u00e1ximo de 35%.<\/p>\n<p>\u00a7 3o O magistrado apenas poder\u00e1 ocupar cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a para as fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, assessoramento e chefia no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 101. Em caso de substitui\u00e7\u00e3o ou em fun\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio em tribunais, o magistrado perceber\u00e1 a diferen\u00e7a entre o subs\u00eddio do seu cargo e o do cargo em que substituir ou auxiliar.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os magistrados convocados para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o nos tribunais de segundo grau, em substitui\u00e7\u00e3o ou em fun\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio, ou na condi\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes auxiliares nos respectivos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o, perceber\u00e3o a diferen\u00e7a entre o seu subs\u00eddio e o dos membros efetivos do tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os magistrados convocados para atuar como ju\u00edzes auxiliares ou instrutores no Supremo Tribunal Federal, no Conselho Nacional de Justi\u00e7a, nos Tribunais Superiores ou nos respectivos Conselhos perceber\u00e3o a diferen\u00e7a entre o seu subs\u00eddio e o dos Ministros dos Tribunais Superiores.<\/p>\n<p>Art. 102. Na aferi\u00e7\u00e3o dos valores a serem recebidos a t\u00edtulo de verbas calculadas com base no subs\u00eddio, inclusive as relativas a f\u00e9rias e ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, ser\u00e3o consideradas as diferen\u00e7as decorrentes das substitui\u00e7\u00f5es, dos aux\u00edlios e das convoca\u00e7\u00f5es, independentemente do n\u00famero de dias.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O subs\u00eddio, as vantagens e os proventos de aposentadoria recebidos por magistrado n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a arresto, sequestro, penhora e demais constri\u00e7\u00f5es judiciais, ressalvadas as d\u00edvidas de natureza alimentar, decorrentes de ordem judicial.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Salvo por imposi\u00e7\u00e3o legal ou autoriza\u00e7\u00e3o do magistrado ou pensionista, nenhum desconto incidir\u00e1 sobre os subs\u00eddios, os proventos de aposentadoria ou a pens\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3o As reposi\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es em favor do er\u00e1rio ser\u00e3o descontadas em parcelas mensais de valor n\u00e3o inferior a 5% nem excedente a 10% do subs\u00eddio.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Das Verbas Indenizat\u00f3rias<\/p>\n<p>Art. 103. S\u00e3o asseguradas aos magistrados as seguintes verbas indenizat\u00f3rias:<\/p>\n<p>I \u2013 aux\u00edlio-transporte, quando n\u00e3o houver ve\u00edculo oficial de representa\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do magistrado;<\/p>\n<p>II \u2013 di\u00e1rias e adicional de deslocamento;<\/p>\n<p>III \u2013 ajuda de custo para mudan\u00e7a;<\/p>\n<p>IV \u2013 indeniza\u00e7\u00e3o de transporte de bagagem e mobili\u00e1rio;<\/p>\n<p>V \u2013 aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 ajuda de custo mensal para despesas com moradia, em valor correspondente a 20% do subs\u00eddio mensal do magistrado, quando n\u00e3o houver im\u00f3vel funcional dispon\u00edvel;<\/p>\n<p>VII \u2013 ajuda de custo mensal pelo exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o em localidade de dif\u00edcil provimento, assim definido em ato do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, do Conselho da Justi\u00e7a Federal, do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho ou dos tribunais estaduais, em valor correspondente a um ter\u00e7o do subs\u00eddio mensal;<\/p>\n<p>VIII \u2013 aux\u00edlio-creche e aux\u00edlio-educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX \u2013 aux\u00edlio-funeral, extens\u00edvel aos aposentados; X \u2013 aux\u00edlio plano de sa\u00fade;<\/p>\n<p>XI \u2013 ajuda de custo para capacita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XII \u2013 retribui\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio cumulativo da jurisdi\u00e7\u00e3o em outra unidade judici\u00e1ria; na mesma unidade judici\u00e1ria, quando se der acumula\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo ou acervo processual; ou no desempenho de fun\u00e7\u00e3o administrativa, correspondente a um ter\u00e7o do respectivo subs\u00eddio;<\/p>\n<p>XIII \u2013 ajuda de custo por hora-aula proferida em curso oficial de aperfei\u00e7oamento de magistrados, de servidores ou por participa\u00e7\u00e3o em bancas de concurso p\u00fablico;<\/p>\n<p>XIV \u2013 indeniza\u00e7\u00e3o de permanencia;<\/p>\n<p>XV \u2013 reembolso por despesas m\u00e9dicas e odontol\u00f3gicas n\u00e3o cobertas pelo plano de sa\u00fade;<\/p>\n<p>XVI \u2013 abono de perman\u00eancia;<\/p>\n<p>XVII \u2013 d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio;<\/p>\n<p>XVIII\u2013 adicional de f\u00e9rias;<\/p>\n<p>XIX \u2013 pr\u00eamio por produtividade;<\/p>\n<p>XX \u2013 adicional por presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza especial;<\/p>\n<p>XXI \u2013 demais vantagens previstas em lei, inclusive aquelas concedidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e aos servidores p\u00fablicos em geral que n\u00e3o sejam exclu\u00eddas pelo Regime Jur\u00eddico da Magistratura.<\/p>\n<p>\u00a7 1o As di\u00e1rias s\u00e3o devidas em raz\u00e3o do deslocamento do local de trabalho, a servi\u00e7o, ou da participa\u00e7\u00e3o em cursos de forma\u00e7\u00e3o, ainda que entre munic\u00edpios da mesma subse\u00e7\u00e3o, circunscri\u00e7\u00e3o ou zona, reduzindo-se \u00e0 metade do valor na hip\u00f3tese de retorno no mesmo dia.<\/p>\n<p>\u00a7 2o As di\u00e1rias dever\u00e3o ser pagas antes da data do deslocamento, em valor correspondente a 1\/30 do subs\u00eddio nas viagens nacionais e, em dobro, nas internacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 3o N\u00e3o ser\u00e1 pago aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o relativamente aos dias em que o magistrado perceber di\u00e1rias de alimenta\u00e7\u00e3o e de hospedagem.<\/p>\n<p>\u00a7 4o A ajuda de custo de que trata o inciso III ser\u00e1 devida sempre que houver remo\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o ou convoca\u00e7\u00e3o que importe estabelecimento de novo domic\u00edlio legal e ser\u00e1 paga at\u00e9 dez dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ato de promo\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o, em parcela \u00fanica, equivalente a:<\/p>\n<p>a) um subs\u00eddio, a magistrado sem dependentes;<\/p>\n<p>b) dois subs\u00eddios, a magistrado com um dependente;<\/p>\n<p>c) tr\u00eassubs\u00eddios,amagistradocomdoisoumaisdependentes.<\/p>\n<p>\u00a7 5o A indeniza\u00e7\u00e3o de transporte de que trata o inciso IV ser\u00e1 devida sempre que houver remo\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o ou convoca\u00e7\u00e3o que importe estabelecimento de novo domic\u00edlio legal e ser\u00e1 paga at\u00e9 dez dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ato de promo\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6o \u00c0 fam\u00edlia do magistrado que falecer no decorrer de um ano da remo\u00e7\u00e3o ou da promo\u00e7\u00e3o de que tenha resultado mudan\u00e7a de domic\u00edlio legal ser\u00e3o devidas ajuda de custo para mudan\u00e7a e indeniza\u00e7\u00e3o de transporte para a localidade de origem, no prazo de seis meses a contar do falecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 7o O aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 pago mensalmente ao magistrado, inclusive no per\u00edodo de f\u00e9rias, no montante correspondente a 5% do subs\u00eddio. \u00a7 8o A verba descrita no inciso I ser\u00e1 paga mensalmente, no valor de 5% do valor do subs\u00eddio mensal do magistrado, e ser\u00e1 devida pelos deslocamentos entre o ju\u00edzo e o domic\u00edlio do magistrado.<\/p>\n<p>\u00a7 9o O aux\u00edlio-creche ser\u00e1 devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subs\u00eddio por filho, desde o nascimento at\u00e9 os seis anos de idade.<\/p>\n<p>\u00a7 10o O aux\u00edlio-educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devido ao magistrado no mesmo valor do aux\u00edlio-creche, por filho, com idade entre seis e 24 anos, que esteja cursando o ensino fundamental, m\u00e9dio ou superior, em institui\u00e7\u00e3o privada.<\/p>\n<p>\u00a7 11 O aux\u00edlio-plano de sa\u00fade ser\u00e1 pago ao magistrado mensalmente, correspondendo a 10% do subs\u00eddio para o magistrado e sua esposa ou companheira, e a 5% do subs\u00eddio para cada um dos demais dependentes.<\/p>\n<p>\u00a7 12 Incumbe a cada tribunal proporcionar servi\u00e7os de assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar aos seus membros e aos ju\u00edzes a ele vinculados, assim entendidos como o conjunto de atividades relacionadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, abrangendo servi\u00e7os profissionais m\u00e9dicos, param\u00e9dicos, farmac\u00eauticos, fisioterap\u00eauticos, psicol\u00f3gicos e odontol\u00f3gicos, facultada a terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade ou a indeniza\u00e7\u00e3o dos valores gastos, na forma disciplinada em ato do respectivo tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 13 A ajuda de custo para capacita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 paga ao magistrado, mensalmente, para o custeio de cursos de aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o, mestrado, doutorado e p\u00f3s-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de institui\u00e7\u00f5es situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de institui\u00e7\u00e3o situada no exterior.<\/p>\n<p>\u00a7 14 A indeniza\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia ser\u00e1 paga a quem tiver completado tempo de servi\u00e7o suficiente para aposentadoria volunt\u00e1ria e permanecer no servi\u00e7o ativo; corresponder\u00e1 a 5% do total da remunera\u00e7\u00e3o, por ano de servi\u00e7o excedente, at\u00e9 o limite de 25%, iniciando-se o pagamento um ano ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 15 O pr\u00eamio por produtividade ser\u00e1 pago ao magistrado uma \u00fanica vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano, se, durante os seis meses anteriores, proferir, na m\u00e9dia correspondente ao per\u00edodo, mais senten\u00e7as do que o n\u00famero de processos recebidos mensalmente, e ser\u00e1 correspondente a um subs\u00eddio mensal por semestre.<\/p>\n<p>\u00a7 16 O adicional por presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza especial ser\u00e1 devido ao magistrado que opte pela participa\u00e7\u00e3o em atividades de natureza especial promovidas pelo Poder Judici\u00e1rio, tais como mutir\u00f5es de concilia\u00e7\u00e3o, treinamentos, projetos sociais, fiscaliza\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos, entre outras, a serem definidas por ato do tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado, correspondendo a uma di\u00e1ria por dia de participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Das F\u00e9rias, Das Licen\u00e7as e Dos Afastamentos<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Das F\u00e9rias<\/p>\n<p>Art. 104. Os magistrados t\u00eam direito a f\u00e9rias anuais por 60 dias.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores gozar\u00e3o f\u00e9rias coletivas, na forma do disposto no regimento interno respectivo.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Os Desembargadores dos Tribunais e os ju\u00edzes de primeiro grau ter\u00e3o f\u00e9rias individuais.<\/p>\n<p>\u00a7 3o \u00c9 vedado ao tribunal conceder f\u00e9rias simult\u00e2neas a magistrados de entr\u00e2ncias ou categorias da carreira id\u00eanticas que impliquem interrup\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em unidade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 4o O ac\u00famulo de f\u00e9rias individuais ser\u00e1 permitido em caso de necessidade de servi\u00e7o, devida sua indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, a pedido do magistrado, caso n\u00e3o sejam gozadas at\u00e9 o final do exerc\u00edcio subsequente ao respectivo per\u00edodo de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5o As f\u00e9rias individuais poder\u00e3o ser fracionadas em parcelas n\u00e3o inferiores a dez dias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV \u00a7 6o As f\u00e9rias ser\u00e3o remuneradas com o acr\u00e9scimo de um subs\u00eddio, e seu pagamento ser\u00e1 efetuado at\u00e9 dois dias \u00fateis antes do in\u00edcio do respectivo per\u00edodo de gozo.<\/p>\n<p>\u00a7 7o O direito a f\u00e9rias ser\u00e1 adquirido a cada ano-calend\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 8o Quando da concess\u00e3o da aposentadoria, presumir-se-\u00e3o como necessidade do servi\u00e7o p\u00fablico todos os per\u00edodos de f\u00e9rias n\u00e3o gozadas pelo magistrado, que ser\u00e3o convertidos em indeniza\u00e7\u00e3o, na forma prevista no \u00a7 4o deste artigo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Das Licen\u00e7as<\/p>\n<p>Art. 105. Ser\u00e1 concedida licen\u00e7a a magistrado, por meio de ato vinculado, desprovido de discricionariedade, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o e dos direitos e prerrogativas do cargo:<\/p>\n<p>I \u2013 para tratamento de sa\u00fade, a pedido ou de of\u00edcio;<\/p>\n<p>II \u2013 a t\u00edtulo de licen\u00e7a-paternidade, por oito dias, a partir do primeiro dia \u00fatil seguinte ao parto;<\/p>\n<p>III \u2013 a t\u00edtulo de licen\u00e7a-gestante, por um per\u00edodo de 180 dias;<\/p>\n<p>IV \u2013 pela ado\u00e7\u00e3o ou obten\u00e7\u00e3o de guarda judicial de crian\u00e7a, ao pai ou \u00e0 m\u00e3e adotante, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, por 180 dias;<\/p>\n<p>V \u2013 por motivo de casamento ou celebra\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, por oito dias, contados da realiza\u00e7\u00e3o do ato;<\/p>\n<p>VI \u2013 por motivo de falecimento de c\u00f4njuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral at\u00e9 o segundo grau, por oito dias, contados da data do \u00f3bito;<\/p>\n<p>VII \u2013 por motivo de doen\u00e7a na pessoa de c\u00f4njuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral at\u00e9 o segundo grau, provando ser indispens\u00e1vel a assist\u00eancia ao enfermo, por at\u00e9 180 dias, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo;<\/p>\n<p>VIII \u2013 para compor tribunal ou \u00f3rg\u00e3o internacional, ap\u00f3s a designa\u00e7\u00e3o pela autoridade competente;<\/p>\n<p>IX \u2013 por motivo de deslocamento para nova sede, pelo prazo de dez a 30 dias, n\u00e3o coincidente com o gozo de f\u00e9rias, nas remo\u00e7\u00f5es e promo\u00e7\u00f5es com mudan\u00e7a de domic\u00edlio legal;<\/p>\n<p>X \u2013 por motivo de afastamento do c\u00f4njuge;<\/p>\n<p>XI \u2013 pr\u00eamio;<\/p>\n<p>XII \u2013 para tratar de assuntos particulares.<\/p>\n<p>\u00a7 1o As licen\u00e7as de que tratam os incisos I e VII ser\u00e3o atestadas por m\u00e9dico ou junta m\u00e9dica oficial.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Na hip\u00f3tese da licen\u00e7a prevista no inciso I, findo o respectivo prazo, o licenciado ser\u00e1 submetido \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial, que concluir\u00e1 pelo retorno ao servi\u00e7o, pela prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ou pela aposentadoria por invalidez permanente.<\/p>\n<p>\u00a7 3o A licen\u00e7a de que trata o inciso III ser\u00e1 concedida integralmente nas hip\u00f3teses de natimorto e de falecimento do rec\u00e9m-nascido durante o per\u00edodo da licen\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 4o A licen\u00e7a-gestante ser\u00e1 prorrogada, em caso de aleitamento materno, por 90 dias.<\/p>\n<p>\u00a7 5o Em caso de aborto natural ou necess\u00e1rio, devidamente atestado, a licen\u00e7a de que trata o inciso III ser\u00e1 concedida por 30 dias, a partir de sua ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 6o A licen\u00e7a de que trata o inciso IV ser\u00e1 concedida mediante apresenta\u00e7\u00e3o do termo judicial de guarda, pelo adotante ou guardi\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a77o A licen\u00e7a prevista no inciso X somente ser\u00e1 concedida, sem vencimentos e vantagens, para acompanhar o c\u00f4njuge \u2013 servidor p\u00fablico (civil ou militar) ou empregado p\u00fablico \u2013 investido em mandato parlamentar que servir fora do Estado da Federa\u00e7\u00e3o em que o magistrado atua.<\/p>\n<p>\u00a7 8o A licen\u00e7a-pr\u00eamio ser\u00e1 assegurada ao magistrado ap\u00f3s cada quinqu\u00eanio ininterrupto de efetivo exerc\u00edcio, correspondendo ao gozo do prazo de tr\u00eas meses, parcel\u00e1veis em per\u00edodos n\u00e3o inferiores a 30 dias, com todos os direitos e vantagens do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o que esteja exercendo.<\/p>\n<p>\u00a7 9o Adquirido o direito \u00e0 licen\u00e7a-pr\u00eamio, n\u00e3o haver\u00e1 prazo para ser exercitado.<\/p>\n<p>\u00a7 10 A licen\u00e7a-pr\u00eamio poder\u00e1, a crit\u00e9rio do magistrado, ser convertida em pec\u00fania indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a711 A crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser concedida ao magistrado ocupante de cargo efetivo, desde que n\u00e3o esteja no processo de vitaliciamento, licen\u00e7a para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de at\u00e9 tr\u00eas anos consecutivos, sem remunera\u00e7\u00e3o. A licen\u00e7a poder\u00e1 ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do magistrado ou no interesse do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a712 A concess\u00e3o de qualquer tipo de licen\u00e7a n\u00e3o altera a posi\u00e7\u00e3o do magistrado na lista de antiguidade.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Dos Afastamentos<\/p>\n<p>Art. 106. Ser\u00e1 concedido, pelo tribunal, afastamento do magistrado, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o e das prerrogativas do cargo, para:<\/p>\n<p>I \u2013 frequentar cursos de aperfei\u00e7oamento, especializa\u00e7\u00e3o, mestrado, doutorado e p\u00f3s-doutorado e realizar estudos relacionados ao conhecimento jur\u00eddico, de \u00e1reas afins ou de administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, no Pa\u00eds ou no exterior, por prazo n\u00e3o superior a dois anos, prorrog\u00e1vel, no m\u00e1ximo, por igual per\u00edodo;<\/p>\n<p>II \u2013 comparecer, na condi\u00e7\u00e3o de palestrante ou ouvinte, a semin\u00e1rios ou congressos, no Pa\u00eds ou no exterior, relacionados com atividade jur\u00eddica, \u00e1reas afins ou de administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com a observ\u00e2ncia de objetivos a serem estabelecidos no regimento interno;<\/p>\n<p>III \u2013 ministrar cursos e semin\u00e1rios destinados ao aperfei\u00e7oamento jur\u00eddico, de \u00e1reas afins ou de administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\n<p>IV \u2013 participar de miss\u00e3o ou servi\u00e7o de natureza p\u00fablica relevante; V \u2013 prestar servi\u00e7os \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p>VI \u2013 dirigir ou coordenar Escola de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados;<\/p>\n<p>VII \u2013 ausentar-se do Pa\u00eds em miss\u00e3o oficial;<\/p>\n<p>VIII \u2013 compor o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, o Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou integrar tribunal ou organismo internacional cuja cria\u00e7\u00e3o ou atua\u00e7\u00e3o tenha sido objeto de reconhecimento e ades\u00e3o pelo Brasil;<\/p>\n<p>IX \u2013 desempenhar mandato em associa\u00e7\u00e3o de classe;<\/p>\n<p>X \u2013 atuar em aux\u00edlio no \u00e2mbito dos tribunais;<\/p>\n<p>XI \u2013 ocupar cargo de dire\u00e7\u00e3o, tal como o de Diretor do Foro, dentre outros definidos pelo tribunal a que o magistrado perten\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nos afastamentos previstos nos incisos I e II, ser\u00e1 assegurada oportunidade de participa\u00e7\u00e3o a todos os magistrados do respectivo tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Ao magistrado que se afastar para o fim previsto no inciso I, n\u00e3o ser\u00e1 concedida exonera\u00e7\u00e3o antes de decorrido per\u00edodo igual ao do afastamento, ressalvada a hip\u00f3tese de ressarcimento do que houver recebido a t\u00edtulo de subs\u00eddio no per\u00edodo da licen\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Na hip\u00f3tese do inciso VIII, o magistrado dever\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o paga pelo tribunal ou organismo internacional ou pelo subs\u00eddio do cargo de magistrado.<\/p>\n<p>\u00a7 4o O afastamento previsto no inciso IX ser\u00e1 assegurado ao magistrado investido em mandato eletivo em associa\u00e7\u00e3o de classe de \u00e2mbito nacional, regional ou estadual, representativa da Magistratura, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) no caso de mandato em entidade nacional, somente far\u00e3o jus ao afastamento quatro magistrados; nas regionais ou estaduais, apenas dois, sendo um deles, necessariamente, o Presidente;<\/p>\n<p>b) a dura\u00e7\u00e3o do afastamento ser\u00e1 correspondente \u00e0 do mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 5o Os afastamentos previstos neste artigo poder\u00e3o ser interrompidos ou encerrados, a qualquer tempo, a requerimento do magistrado.<\/p>\n<p>\u00a7 6o O afastamento previsto no inciso I independer\u00e1 de avalia\u00e7\u00e3o discricion\u00e1ria do tribunal e ser\u00e1 deferido mediante requerimento do magistrado, desde que o curso esteja relacionado \u00e0 \u00e1rea jur\u00eddica ou afim da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o n\u00famero de afastados sob esse mesmo fundamento n\u00e3o ultrapasse 3% do total de magistrados.<\/p>\n<p>\u00a7 7o Na hip\u00f3tese dos incisos II e III, o afastamento n\u00e3o superior a sete dias independer\u00e1 de qualquer autoriza\u00e7\u00e3o, devendo ser comunicado pelo magistrado ao tribunal com o m\u00ednimo de cinco dias de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 8o A concess\u00e3o de qualquer tipo de afastamento n\u00e3o altera a posi\u00e7\u00e3o do magistrado na lista de antiguidade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>Do Regime Disciplinar<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Dos Deveres<\/p>\n<p>Art. 107. S\u00e3o deveres do magistrado:<\/p>\n<p>I \u2013 manter conduta ilibada na vida p\u00fablica e particular;<\/p>\n<p>II \u2013 zelar pelo prest\u00edgio da Justi\u00e7a e pela dignidade da fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 praticar os atos de of\u00edcio, cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es legais, com independ\u00eancia, serenidade e exatid\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 comparecer pontualmente \u00e0 hora de iniciar-se a audi\u00eancia ou sess\u00e3o e n\u00e3o se ausentar injustificadamente antes de seu t\u00e9rmino;<\/p>\n<p>V \u2013 n\u00e3o exceder, sem justo motivo, os prazos para decidir ou despachar, a fim de assegurar a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o dos processos;<\/p>\n<p>VI \u2013 determinar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, observada a estrutura judici\u00e1ria e os recursos humanos e materiais dispon\u00edveis;<\/p>\n<p>VII \u2013 n\u00e3o manifestar opini\u00e3o ou ju\u00edzo depreciativo sobre processos em curso, votos ou decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os judiciais, bem assim quanto \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos demais Poderes de Estado ou de partidos pol\u00edticos, inclusive de seus integrantes, ressalvadas a cr\u00edtica cient\u00edfica e a relativa ao exerc\u00edcio do magist\u00e9rio;<\/p>\n<p>VIII \u2013 exercer permanente fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre os servidores subordinados;<\/p>\n<p>IX \u2013 tratar com urbanidade as partes, os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, os advogados, as testemunhas, os funcion\u00e1rios e auxiliares da Justi\u00e7a, bem como atender aos que o procurarem, mediante pr\u00e9vio agendamento, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia;<\/p>\n<p>X \u2013 residir na sede de sua jurisdi\u00e7\u00e3o, na mesma zona metropolitana ou em localidade cont\u00edgua, salvo autoriza\u00e7\u00e3o do respectivo tribunal;<\/p>\n<p>XI \u2013 cuidar para que as nomea\u00e7\u00f5es de peritos e de outros auxiliares n\u00e3o servidores do Poder Judici\u00e1rio recaiam em profissionais id\u00f4neos, com boa qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, sem v\u00ednculo de parentesco sangu\u00edneo, por afinidade ou civil, inclusive por uni\u00e3o est\u00e1vel ou concubinato, com o pr\u00f3prio juiz ou outra pessoa de qualquer modo ligada \u00e0 causa, at\u00e9 o terceiro grau, observadas, ainda, as regras expedidas pela Corregedoria Geral, pelo tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>XII \u2013 coibir o abuso de direito processual e a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9;<\/p>\n<p>XIII \u2013 exercer fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre cobran\u00e7a de custas, emolumentos e despesas processuais;<\/p>\n<p>XIV \u2013 dedicar-se \u00e0 Magistratura, sendo-lhe vedada a participa\u00e7\u00e3o na dire\u00e7\u00e3o de sociedades com fins lucrativos e associa\u00e7\u00f5es, salvo daquelas conexas \u00e0 atividade da carreira, e facultado o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>Art. 108. Ao magistrado \u00e9 vedado:<\/p>\n<p>I \u2013 exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego p\u00fablico, salvo um de magist\u00e9rio, sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio dessa atividade em institui\u00e7\u00f5es privadas ou privadas e p\u00fablicas;<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Das Veda\u00e7\u00f5es II \u2013 receber, a qualquer t\u00edtulo ou pretexto, custas ou participa\u00e7\u00e3o em processo, bem como aux\u00edlios ou contribui\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas e de entidades p\u00fablicas ou privadas, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es previstas em lei;<\/p>\n<p>III \u2013 exercer atividade pol\u00edtico-partid\u00e1ria;<\/p>\n<p>IV \u2013 exercer atividade em empresa ou participar de sociedade empresarial, inclusive de sociedade de economia mista, exceto como acionista ou cotista;<\/p>\n<p>V \u2013 exercer atividade de dire\u00e7\u00e3o ou consultiva (de assessoramento ou t\u00e9cnica) em sociedade civil, associa\u00e7\u00e3o ou funda\u00e7\u00e3o, de qualquer natureza ou finalidade, salvo cargo n\u00e3o remunerado em associa\u00e7\u00e3o de classe, plano de sa\u00fade exclusivo de magistrados, cooperativa de magistrados, entidades de apoio a universidades p\u00fablicas e Escolas de Magistratura;<\/p>\n<p>VI \u2013 exercer a advocacia no ju\u00edzo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos tr\u00eas anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exonera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o N\u00e3o tipificam aux\u00edlios ou contribui\u00e7\u00f5es, vedados no inciso II, os recebidos de pessoas f\u00edsicas que detenham v\u00ednculo conjugal, de uni\u00e3o est\u00e1vel ou de concubinato, ou parentesco consangu\u00edneo, civil ou por afinidade, em qualquer grau na linha reta e at\u00e9 o terceiro grau na linha colateral, a t\u00edtulo de empr\u00e9stimo ou doa\u00e7\u00e3o; tampouco os recebidos de entidades p\u00fablicas ou privadas em decorr\u00eancia da publica\u00e7\u00e3o de livros ou artigos liter\u00e1rios ou do proferimento de palestras em simp\u00f3sios, semin\u00e1rios e congressos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>\u00a7 2o No desempenho de fun\u00e7\u00f5es no magist\u00e9rio, o magistrado tamb\u00e9m poder\u00e1 ocupar cargos de dire\u00e7\u00e3o, assessoramento, chefia, supervis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es de ensino em que predomine a fun\u00e7\u00e3o acad\u00eamica.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Durante o per\u00edodo da quarentena previsto no inciso VI, o magistrado inativo far\u00e1 jus a uma indeniza\u00e7\u00e3o, no valor mensal correspondente a 20% do subs\u00eddio, com o fim de compensar a limita\u00e7\u00e3o do seu exerc\u00edcio profissional.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Das Penalidades<\/p>\n<p>Art. 109. S\u00e3o penalidades aplic\u00e1veis aos magistrados: I \u2013 advert\u00eancia;<\/p>\n<p>II \u2013 censura;<\/p>\n<p>III \u2013 remo\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 suspens\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 disponibilidade;<\/p>\n<p>VI \u2013 aposentadoria compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p>VI \u2013 perda do cargo.<\/p>\n<p>Art. 110. Observar-se-\u00e1, na defini\u00e7\u00e3o da penalidade aplic\u00e1vel, fundamentadamente, a gravidade do fato e suas consequ\u00eancias, os danos que dele provierem ao servi\u00e7o p\u00fablico ou a particulares e a reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 111. As penalidades consistentes em advert\u00eancia, censura, remo\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o, disponibilidade ou aposentadoria compuls\u00f3ria ser\u00e3o aplicadas em decis\u00e3o por voto da maioria absoluta dos membros efetivos do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 112. A penalidade de perda do cargo somente ser\u00e1 aplicada por decis\u00e3o judicial transitada em julgado proferida em a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 113. A suspens\u00e3o, com preju\u00edzo do subs\u00eddio, poder\u00e1 ser de at\u00e9 60 dias, e a disponibilidade, com subs\u00eddio proporcional ao tempo de servi\u00e7o, de 90 dias a dois anos.<\/p>\n<p>Art. 114. As penalidades de advert\u00eancia e de censura ter\u00e3o seus registros cancelados, para todos os efeitos, ap\u00f3s o decurso de cinco anos de efetivo exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 115. A penalidade de remo\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1vel em primeira ou segunda inst\u00e2ncia, consiste na remo\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do magistrado para \u00f3rg\u00e3o jurisdicional diverso daquele em que atua, no \u00e2mbito territorial do respectivo tribunal ou de seus \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios, quando, pela natureza da infra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se recomendar a sua perman\u00eancia no \u00f3rg\u00e3o de origem.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de cargo vago, o magistrado ficar\u00e1 como excedente em unidade jurisidicional designada pelo tribunal, at\u00e9 que surja uma vaga.<\/p>\n<p>Art. 116. No caso de aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de censura ou de remo\u00e7\u00e3o, o magistrado ficar\u00e1 impedido de participar dos processos de remo\u00e7\u00e3o ou de promo\u00e7\u00e3o por merecimento enquanto n\u00e3o decorrido um ano da data de sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 117. No caso de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades de suspens\u00e3o ou de disponibilidade, o magistrado ficar\u00e1 impedido de participar de processo de promo\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o decorrido um ano do integral cumprimento da penalidade.<\/p>\n<p>Art. 118. N\u00e3o ser\u00e3o admitidas outras penalidades disciplinares que n\u00e3o as previstas nesta lei, nem se admitir\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de medidas administrativas que, embora n\u00e3o se qualifiquem formalmente como penalidade ou pena, indiquem car\u00e1ter punitivo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Das Infra\u00e7\u00f5es Disciplinares<\/p>\n<p>Art. 119. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es disciplinares aplic\u00e1veis ao magistrado e pun\u00edveis com advert\u00eancia ou censura:<\/p>\n<p>I \u2013 deixar de cumprir os deveres do cargo;<\/p>\n<p>II \u2013 deixar de fiscalizar os servi\u00e7os judici\u00e1rios;<\/p>\n<p>III \u2013 deixar de formalizar, ou retardar, sem justo motivo, a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar de servidor ou magistrado, quando lhe competir faz\u00ea-lo e dela tiver conhecimento;<\/p>\n<p>IV \u2013 deixar de cumprir a solicita\u00e7\u00e3o ou determina\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncia superior ou de \u00f3rg\u00e3o correcional da qual tenha ci\u00eancia inequ\u00edvoca e pessoal, ou retardar o seu cumprimento, sem justo motivo;<\/p>\n<p>V \u2013 exceder, reiteradamente, sem justo motivo, os prazos processuais;<\/p>\n<p>VI \u2013 deixar de decidir, em tempo oportuno, sem justo motivo, sobre o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es previstas em lei para a soltura ou a concess\u00e3o de benef\u00edcios a presos ou internados do qual tenha ci\u00eancia inequ\u00edvoca e pessoal.<\/p>\n<p>Art. 120. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es disciplinares aplic\u00e1veis ao magistrado e pun\u00edveis com remo\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou disponibilidade:<\/p>\n<p>I \u2013 revelar fato sobre processo sigiloso de que tem ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo;<\/p>\n<p>II \u2013 divulgar ou permitir que seja divulgado fato sobre processo sigiloso, ou n\u00e3o, de que t\u00eam ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo, em preju\u00edzo de qualquer das partes ou de terceiros, por motivos pol\u00edticos, ideol\u00f3gicos, pessoais ou outros alheios \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional:<\/p>\n<p>III \u2013 nomear ou indicar para nomea\u00e7\u00e3o em cargo de confian\u00e7a ou fun\u00e7\u00e3o gratificada, diretamente ou por meio de designa\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive;<\/p>\n<p>IV \u2013 incidir em qualquer das veda\u00e7\u00f5es previstas no art. 119 desta Lei e as penas de advert\u00eancia ou censura n\u00e3o se revelarem suficientes diante da reitera\u00e7\u00e3o ou gravidade da infra\u00e7\u00e3o disciplinar praticada pelo magistrado.<\/p>\n<p>Art. 121. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es disciplinares aplic\u00e1veis ao magistrado e pun\u00edveis com a aposentadoria compuls\u00f3ria ou a perda do cargo:<\/p>\n<p>I \u2013 fraudar a distribui\u00e7\u00e3o de processos;<\/p>\n<p>II \u2013 determinar fraudulentamente, em processo de sua compet\u00eancia, em proveito pessoal ou de terceiro sem leg\u00edtimo interesse na causa, constri\u00e7\u00e3o ou libera\u00e7\u00e3o de bens, busca e apreens\u00e3o de qualquer natureza, intercepta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>telef\u00f4nica e telem\u00e1tica, escuta ambiental e quebra de sigilo banc\u00e1rio, fiscal ou telef\u00f4nico ou de dados;<\/p>\n<p>III \u2013 inserir ou facilitar a inser\u00e7\u00e3o de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos, em sistemas de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o ou em bancos de dados do Poder Judici\u00e1rio ou da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>IV \u2013 destruir, ocultar, suprimir ou falsificar documento p\u00fablico ou particular, com o fim de criar, modificar ou extinguir direito ou obriga\u00e7\u00e3o, ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante;<\/p>\n<p>V \u2013 fazer uso de documentos falsificados ou adulterados; VI \u2013 frustrar a licitude de processo licitat\u00f3rio;VII \u2013 frustrar a licitude de concurso p\u00fablico;<\/p>\n<p>VIII \u2013 exigir ou aceitar, ainda que sob a forma de promessa, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem indevida para a<\/p>\n<p>pr\u00e1tica, a omiss\u00e3o ou o retardamento de ato processual ou administrativo;<\/p>\n<p>IX \u2013 apropriar-se, direta ou indiretamente, de dinheiro ou de qualquer outro bem m\u00f3vel, p\u00fablico ou particular, de que tem a posse em raz\u00e3o do cargo, ou desvi\u00e1-lo, em proveito pr\u00f3prio ou alheio;<\/p>\n<p>X \u2013 ausentar-se do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es, sem justo motivo, por mais de 60 dias intercalados, no per\u00edodo de 12 meses, ou por mais de 30 dias consecutivos;<\/p>\n<p>XI \u2013 proferir senten\u00e7a ou despacho em processo em que saiba estar suspeito ou impedido ou no qual advogue, ainda que sem procura\u00e7\u00e3o nos autos, c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive;<\/p>\n<p>XII \u2013 deixar de observar as veda\u00e7\u00f5es a que se refere o art. 108, I a V, desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 122. O magistrado n\u00e3o pode ser punido nem responsabilizado civilmente por suas opini\u00f5es ou pelo conte\u00fado de suas decis\u00f5es, salvo impropriedade ou excesso de linguagem, que n\u00e3o se caracteriza pelo mero emprego de palavras e opini\u00f5es fortes ou incisivas, mas apenas quando se est\u00e1 diante de exacerba\u00e7\u00e3o desarrazoada que assuma car\u00e1ter ofensivo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Da Prescri\u00e7\u00e3o Administrativa Art. 123. Consumar-se-\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 no prazo previsto na lei penal, quando se tratar de infra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m descrita como crime;<\/p>\n<p>II \u2013 em cinco anos, a contar da data da infra\u00e7\u00e3o, para as demais infra\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aplica\u00e7\u00e3o da regra contida no inciso I depender\u00e1 do recebimento da den\u00fancia no processo criminal referente aos mesmos fatos.<\/p>\n<p>Art. 124. A prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr:<\/p>\n<p>I \u2013 do dia em que a infra\u00e7\u00e3o for cometida;<\/p>\n<p>II \u2013 do dia em que tenha cessado a continua\u00e7\u00e3o ou a perman\u00eancia, nas infra\u00e7\u00f5es continuadas ou permanentes.<\/p>\n<p>Art. 125. S\u00e3o causas interruptivas da prescri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar;<\/p>\n<p>II \u2013 a decis\u00e3o definitiva no processo administrativo disciplinar; III \u2013 a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida na a\u00e7\u00e3o para a perda do cargo.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Na hip\u00f3tese do inciso I, o prazo prescricional recome\u00e7ar\u00e1 a correr ap\u00f3s 180 dias da instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Na hip\u00f3tese do inciso III, admitir-se-\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente na a\u00e7\u00e3o para a perda do cargo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>Dos Procedimentos Disciplinares<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Da Verifica\u00e7\u00e3o Preliminar<\/p>\n<p>Art. 126. O \u00f3rg\u00e3o competente do tribunal, quando tiver ci\u00eancia de irregularidade imput\u00e1vel a magistrado, tem o dever de promover a imediata verifica\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p>Art. 127. A not\u00edcia de irregularidade praticada por magistrado pode ser formalizada por qualquer pessoa, por escrito, com identifica\u00e7\u00e3o e endere\u00e7o do noticiante.<\/p>\n<p>Art. 128. Quando o fato narrado n\u00e3o configurar infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou il\u00edcito penal, ou na hip\u00f3tese de aus\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o do noticiante, a not\u00edcia n\u00e3o ser\u00e1 conhecida e ser\u00e1 arquivada de of\u00edcio pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>Art. 129. N\u00e3o sendo caso de arquivamento de plano, o magistrado ser\u00e1 cientificado para manifesta\u00e7\u00e3o, no prazo de 15 dias, devendo apor a nota de ci\u00eancia em todos os documentos referentes \u00e0 alegada irregularidade.<\/p>\n<p>Art. 130. Apresentada a manifesta\u00e7\u00e3o, se suficientemente esclarecidos os fatos e afastada a configura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar, o \u00f3rg\u00e3o competente determinar\u00e1, de plano, o arquivamento da not\u00edcia.<\/p>\n<p>Art. 131. Decorrido o prazo, com ou sem manifesta\u00e7\u00e3o do magistrado, o \u00f3rg\u00e3o competente, havendo ind\u00edcios suficientes de autoria e de exist\u00eancia de fato definido como infra\u00e7\u00e3o disciplinar, submeter\u00e1 ao Plen\u00e1rio ou \u00f3rg\u00e3o especial do tribunal relat\u00f3rio circunstanciado, manifestando-se, conclusivamente, pela instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, com especifica\u00e7\u00e3o do fato imputado e de sua capitula\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Da Sindic\u00e2ncia<\/p>\n<p>Art. 132. Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais acerca da exist\u00eancia do fato e de sua autoria, o Plen\u00e1rio ou \u00f3rg\u00e3o especial do tribunal poder\u00e1 determinar a instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Art. 133. A autoridade competente para presidir a sindic\u00e2ncia poder\u00e1, por si ou por delega\u00e7\u00e3o a outro magistrado, colher depoimentos, solicitar documentos, realizar inspe\u00e7\u00e3o em ju\u00edzos ou determinar a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias.<\/p>\n<p>Art. 134. Em caso de depoimentos, inspe\u00e7\u00e3o ou per\u00edcia, o magistrado e seu defensor, se indicado nos autos, ser\u00e3o cientificados com anteced\u00eancia m\u00ednima de dez dias, podendo formular perguntas e quesitos.<\/p>\n<p>Art. 135. Conclu\u00eddas as dilig\u00eancias, a autoridade competente dar\u00e1 ci\u00eancia de tudo o que apurado ao magistrado e ao seu defensor, para manifesta\u00e7\u00e3o no prazo de quinze dias. Art. 136. Decorrido o prazo, com ou sem manifesta\u00e7\u00e3o, a autoridade competente dever\u00e1, no prazo de trinta dias, elaborar e submeter ao Plen\u00e1rio ou \u00f3rg\u00e3o especial do tribunal parecer circunstanciado sobre os fatos apurados e as justificativas do magistrado, manifestando-se conclusivamente pelo arquivamento ou pela instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, devendo especificar, neste caso, o fato imputado e sua capitula\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Art. 137. Da decis\u00e3o de arquivamento caber\u00e1 recurso, pela parte interessada, no prazo cinco dias, ao Plen\u00e1rio ou ao \u00f3rg\u00e3o especial do tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Dever\u00e1 constar do ato de ci\u00eancia do arquivamento o procedimento para interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Interposto o recurso, o magistrado ser\u00e1 cientificado para acompanh\u00e1-lo, podendo apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p>\u00a7 3o A decis\u00e3o final de arquivamento ser\u00e1 comunicada \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, no prazo dez dias.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Do Processo Administrativo Disciplinar<\/p>\n<p>Art. 138. O processo administrativo disciplinar \u00e9 o instrumento destinado para apurar a responsabilidade de magistrado por infra\u00e7\u00e3o praticada no exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p>Art. 139. \u00c9 competente para a instaura\u00e7\u00e3o, o processamento, o julgamento da sindic\u00e2ncia e do processo administrativo disciplinar e a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade administrativa, exceto a de perda do cargo, o tribunal ou \u00f3rg\u00e3o especial a que vinculado o magistrado, com preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que poder\u00e1 apreciar o feito como \u00f3rg\u00e3o administrativo recursal, ressalvando-se seu poder avocat\u00f3rio em casos excepcionais de in\u00e9rcia, omiss\u00e3o ou irregularidade na atua\u00e7\u00e3o dos tribunais.<\/p>\n<p>Art. 140. O processo administrativo disciplinar poder\u00e1 ter in\u00edcio, em qualquer caso, por determina\u00e7\u00e3o do Pleno ou do \u00f3rg\u00e3o especial do tribunal a que vinculado o magistrado, mediante parecer do Corregedor local, no caso de magistrado de primeiro grau, ou do Presidente do tribunal, nos demais casos.<\/p>\n<p>Art. 141. Decorrido o prazo, com ou sem defesa pr\u00e9via, ser\u00e1 designada data para sess\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 90 dias, devendo o Tribunal Pleno ou seu \u00f3rg\u00e3o especial intimar o magistrado e seu defensor, se j\u00e1 indicado nos autos, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 dias.<\/p>\n<p>Art. 142. A autoridade respons\u00e1vel pela verifica\u00e7\u00e3o preliminar, ou a que tiver essa atribui\u00e7\u00e3o por ocasi\u00e3o da sess\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o, relatar\u00e1 o caso perante o colegiado.<\/p>\n<p>Art. 143. N\u00e3o ter\u00e1 direito a voto, na sess\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o, o magistrado que tiver conduzido o procedimento pr\u00e9vio ou a sindic\u00e2ncia ou neles atuado por delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 144. Caso o parecer pela abertura de processo administrativo disciplinar tenha a aprecia\u00e7\u00e3o adiada por mais de 90 dias, a contar da data inicialmente designada, ou deixe de ser apreciado por falta de qu\u00f3rum decorrente de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento, ser\u00e1 encaminhada pelo Presidente do tribunal \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, no prazo de 15 dias, c\u00f3pia da ata da sess\u00e3o de julgamento, com o nome dos presentes, ausentes, suspeitos e impedidos.<\/p>\n<p>Art. 145. Determinada a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, por maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo \u00f3rg\u00e3o especial, decidir\u00e1 o colegiado, por igual qu\u00f3rum, sobre o afastamento do magistrado de suas fun\u00e7\u00f5es, por prazo n\u00e3o superior a 180 dias, com subs\u00eddios integrais, se sua perman\u00eancia em atividade mostrar-se inconveniente ao servi\u00e7o ou prejudicial \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p>Art. 146. N\u00e3o haver\u00e1 afastamento em caso de imputa\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar sujeita \u00e0s penalidades de advert\u00eancia, censura, remo\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 147. O prazo de afastamento ser\u00e1 considerado como de servi\u00e7o, para todos os efeitos.<\/p>\n<p>Art. 148. O processo administrativo disciplinar ser\u00e1 instaurado formalmente por portaria do Presidente do tribunal, no prazo de cinco dias a contar da sess\u00e3o deliberativa, acompanhada do inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o e de todos os atos da verifica\u00e7\u00e3o preliminar, devendo dela constar a delimita\u00e7\u00e3o dos fatos imputados e sua capitula\u00e7\u00e3o legal, nos termos em que decidido pelo colegiado.<\/p>\n<p>Art. 149. Formalizado o procedimento, o relator ser\u00e1 sorteado entre os magistrados efetivos que integrem o Pleno ou o \u00f3rg\u00e3o especial do tribunal, n\u00e3o podendo ser relator a autoridade que houver conduzido a verifica\u00e7\u00e3o preliminar, ou nela atuado em qualquer fase, ainda que por delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 150. O relator determinar\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o pessoal do magistrado, na forma do C\u00f3digo de Processo Civil, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, com especifica\u00e7\u00e3o das provas que pretende produzir.<\/p>\n<p>Art. 151. Dever\u00e1 ser assegurado, a qualquer tempo, ao magistrado e ao seu defensor, bem como ao representante de sua associa\u00e7\u00e3o de classe o livre acesso ao inteiro teor dos autos.<\/p>\n<p>Art. 152. O magistrado dever\u00e1 informar ao tribunal o endere\u00e7o em que receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, se diferente daquele constante de seus registros funcionais.<\/p>\n<p>Art. 153. Ap\u00f3s o prazo para defesa, o relator decidir\u00e1 sobre a produ\u00e7\u00e3o de provas requeridas, podendo indeferir, fundamentadamente, as que se mostrarem desnecess\u00e1rias ou requeridas com intuito manifestamente protelat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Art. 154. As provas ser\u00e3o admitidas e produzidas na forma do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Art. 155. \u00c9 admiss\u00edvel a prova emprestada, de qualquer natureza, produzida em processo administrativo ou judicial, inclusive a sigilosa, desde que observado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa no processo ao qual for juntada.<\/p>\n<p>Art. 156. A prova emprestada e os documentos fiscais com livre acesso, por for\u00e7a de lei, pelos \u00f3rg\u00e3os administrativos do tribunal a que vinculado o magistrado poder\u00e3o ser obtidos por meio de requisi\u00e7\u00e3o do relator.<\/p>\n<p>Art. 157. A quebra do sigilo banc\u00e1rio e fiscal, ressalvado o disposto no artigo anterior, somente ser\u00e1 autorizada por decis\u00e3o judicial prolatada pelo ju\u00edzo competente.<\/p>\n<p>Art. 158. A prova sigilosa, inclusive a emprestada, dever\u00e1 ser autuada separadamente, com acesso restrito ao magistrado, ao seu defensor ou a representante de sua associa\u00e7\u00e3o de classe, se autorizado.<\/p>\n<p>Art. 159. O relator poder\u00e1 delegar poderes de instru\u00e7\u00e3o a outro magistrado.<\/p>\n<p>Art. 160. As decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas pelo relator est\u00e3o sujeitas \u00e0 reaprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio ou \u00f3rg\u00e3o especial do tribunal apenas no momento do julgamento do processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>Art. 161. O interrogat\u00f3rio ser\u00e1 realizado ap\u00f3s a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas e dever\u00e1 ser precedido da intima\u00e7\u00e3o do magistrado e de seu defensor, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 dias.<\/p>\n<p>Art. 162. Produzidas as provas, o magistrado e seu defensor ser\u00e3o intimados para, no prazo de dez dias, requerer eventuais dilig\u00eancias.<\/p>\n<p>Art. 163. Encontrando-se o processo pronto para julgamento, o magistrado e seu defensor ser\u00e3o intimados para, no prazo de dez dias, apresentar raz\u00f5es finais.<\/p>\n<p>Art. 164. Ser\u00e1 disponibilizado aos magistrados que participar\u00e3o do julgamento, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 dias, o acesso ao inteiro teor do processo.<\/p>\n<p>Art. 165. O julgamento do processo administrativo disciplinar ser\u00e1 realizado em sess\u00e3o p\u00fablica, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es em que a preserva\u00e7\u00e3o da intimidade recomende o sigilo.<\/p>\n<p>Art. 166. N\u00e3o ter\u00e1 direito a voto, na sess\u00e3o de julgamento, o magistrado que houver conduzido a verifica\u00e7\u00e3o preliminar ou nela tiver atuado por delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 167. Na hip\u00f3tese de diverg\u00eancia quanto \u00e0 penalidade, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, dever\u00e1 haver vota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada uma das penalidades aplic\u00e1veis, at\u00e9 que se alcance a maioria absoluta dos votos.<\/p>\n<p>Art. 168. O Presidente do tribunal encaminhar\u00e1 \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, no prazo de 15 dias, c\u00f3pia da ata de julgamento do processo administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>Art. 169. Havendo ind\u00edcios de crime de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada, o Presidente do tribunal remeter\u00e1 c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 170. O prazo para a conclus\u00e3o do processo administrativo disciplinar \u00e9 de 120 dias, prorrog\u00e1vel por 60 dias, sob pena de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 171. O processo disciplinar poder\u00e1 ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de of\u00edcio, quando se aduzirem fatos novos ou circunst\u00e2ncias suscet\u00edveis de justificar a inoc\u00eancia do punido ou a inadequa\u00e7\u00e3o da penalidade aplicada.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Em caso de falecimento, aus\u00eancia ou desaparecimento do magistrado, qualquer pessoa da fam\u00edlia poder\u00e1 requerer a revis\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>\u00a7 2o No caso de incapacidade mental do magistrado, a revis\u00e3o ser\u00e1 requerida pelo respectivo curador.<\/p>\n<p>Art. 172. No processo revisional, o \u00f4nus da prova cabe ao requerente.<\/p>\n<p>Art. 173. A simples alega\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7a da penalidade n\u00e3o constitui fundamento para a revis\u00e3o, que requer elementos novos, ainda n\u00e3o apreciados no processo origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 174. O requerimento de revis\u00e3o do processo ser\u00e1 dirigido ao Plen\u00e1rio do tribunal em que aplicada a san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 175. Julgada procedente a revis\u00e3o, ser\u00e1 declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do magistrado, exceto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 destitui\u00e7\u00e3o do cargo em comiss\u00e3o, que ser\u00e1 convertida em exonera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Da revis\u00e3o do processo n\u00e3o poder\u00e1 resultar agravamento de penalidade.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Da A\u00e7\u00e3o para Perda do Cargo<\/p>\n<p>Art. 176. Conclu\u00eddo o processo administrativo disciplinar de magistrado vital\u00edcio, o tribunal, quando entender cab\u00edvel, em decis\u00e3o por voto de dois ter\u00e7os de seus membros efetivos, a penalidade de perda do cargo, representar\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, no prazo de 15 dias, para a eventual propositura da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial perante o tribunal competente para julgar o magistrado em a\u00e7\u00e3o criminal, ficando este afastado de suas fun\u00e7\u00f5es, com vencimentos proporcionais, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 177. A a\u00e7\u00e3o de perda de cargo de magistrado ser\u00e1 processada na forma do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Art. 178. Deferido o arquivamento da representa\u00e7\u00e3o ou julgada improcedente a a\u00e7\u00e3o judicial, em decis\u00e3o definitiva, o magistrado retornar\u00e1 \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, com o pagamento corrigido das diferen\u00e7as das verbas remunerat\u00f3rias e o c\u00f4mputo, para todos os fins, do tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Da Reintegra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 179. A reintegra\u00e7\u00e3o no cargo de que o magistrado tenha sido desligado apenas ocorrer\u00e1 em decorr\u00eancia de decis\u00e3o administrativa ou judicial, com ressarcimento de vencimentos e vantagens n\u00e3o percebidos em raz\u00e3o do afastamento, assegurada a contagem de tempo de servi\u00e7o, bem como todos os direitos \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o, como se n\u00e3o tivesse sido desligado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O atual titular do cargo no qual se der a reintegra\u00e7\u00e3o referida neste artigo ficar\u00e1 como excedente no mesmo \u00f3rg\u00e3o, at\u00e9 que se remova a pedido ou seja promovido para outro cargo.<\/p>\n<p>Art. 180. Ser\u00e1 admitida a revers\u00e3o por nulidade do ato de aposentadoria, a resultante da cessa\u00e7\u00e3o da incapacidade, no caso de aposentadoria por invalidez, bem como a revers\u00e3o volunt\u00e1ria, nos termos previstos na legisla\u00e7\u00e3o federal que disciplina os servidores p\u00fablicos federais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>Do Regime Previdenci\u00e1rio e Assistencial<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Da Aposentadoria<\/p>\n<p>Art. 181. S\u00e3o benefici\u00e1rios do regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social dos magistrados os segurados e seus dependentes, na forma dos dispositivos integrantes deste cap\u00edtulo e, no caso de omiss\u00e3o, na forma da legisla\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico federal.<\/p>\n<p>Art. 182. S\u00e3o segurados em car\u00e1ter obrigat\u00f3rio os membros da Magistratura de carreira ou os investidos no cargo na forma do artigo 94 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ativos e inativos.<\/p>\n<p>Art. 183. S\u00e3o dependentes os benefici\u00e1rios que, nos termos da presente Lei, fazem jus \u00e0 pens\u00e3o por morte de segurado.<\/p>\n<p>Art. 184. Os magistrados ser\u00e3o aposentados:<\/p>\n<p>I \u2013 por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ou com proventos integrais se a invalidez for decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, na forma da lei;<\/p>\n<p>II \u2013 compulsoriamente, aos 70 anos de idade ou em raz\u00e3o de puni\u00e7\u00e3o nos termos desta Lei, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 voluntariamente, desde que cumprido tempo m\u00ednimo de dez anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e cinco anos no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) 60 anos de idade e 35 de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher;<\/p>\n<p>b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Aos magistrados \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente p\u00fablico, dos\u00a0magistrados ativos e inativos e dos respectivos pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Em casos de convoca\u00e7\u00e3o ou de aux\u00edlio no \u00e2mbito de tribunal, se o magistrado, por um per\u00edodo igual ou superior a cinco anos, passar a contribuir para o regime de previd\u00eancia tendo como base de c\u00e1lculo um cargo de maior remunera\u00e7\u00e3o, ele ter\u00e1 direito a perceber proventos de aposentadoria no valor correspondente ao do cargo em que foram feitas as contribui\u00e7\u00f5es durante o quinqu\u00eanio.<\/p>\n<p>\u00a7 3o O disposto neste artigo n\u00e3o exclui outras formas de c\u00e1lculo de proventos decorrentes de direito adquirido anteriormente \u00e0 entrada em vigor do atual regime constitucional de aposentadoria.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Os requisitos de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o proporcionalmente reduzidos em at\u00e9 cinco anos, considerado o tempo de exerc\u00edcio da magistratura nos termos do art. 202, \u00a7\u00a7 1o e 2o, desta lei.<\/p>\n<p>\u00a7 5o \u00c9 assegurado o reajustamento peri\u00f3dico dos proventos para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o seu valor real.<\/p>\n<p>Art. 185. Os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es, por ocasi\u00e3o de sua concess\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o exceder a remunera\u00e7\u00e3o do magistrado no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 186. Para o c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria, por ocasi\u00e3o da sua concess\u00e3o, ser\u00e3o consideradas as remunera\u00e7\u00f5es utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Considerar-se-\u00e3o inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo a que se refere o caput os adicionais de car\u00e1ter individual, as vantagens pecuni\u00e1rias permanentes estabelecidas em lei ou quaisquer outras vantagens, exceto:<\/p>\n<p>I \u2013 as di\u00e1rias para viagens;<\/p>\n<p>II \u2013 a ajuda de custo em raz\u00e3o de mudan\u00e7a de sede; III \u2013 a indeniza\u00e7\u00e3o de transporte;<\/p>\n<p>IV \u2013 o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 o aux\u00edlio-creche;<\/p>\n<p>VI \u2013 as parcelas remunerat\u00f3rias pagas em decorr\u00eancia de local de trabalho;<\/p>\n<p>VII \u2013 o abono de perman\u00eancia de que trata o \u00a7 19 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como o \u00a7 5o do art. 2o e o \u00a7 1o do art. 3o da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Integrar\u00e3o a base de c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria as parcelas remunerat\u00f3rias percebidas em decorr\u00eancia do local de trabalho e do exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a sobre as quais tenha incidido contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, na propor\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 187. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumul\u00e1veis na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria \u00e0 conta do regime de previd\u00eancia previsto nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 188. Ser\u00e3o institu\u00eddos por lei de iniciativa dos tribunais, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, regimes de previd\u00eancia complementar, por interm\u00e9dio de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar, de natureza p\u00fablica, que oferecer\u00e3o aos respectivos participantes planos de benef\u00edcios somente na modalidade de contribui\u00e7\u00e3o definida.<\/p>\n<p>Art. 189. Somente mediante pr\u00e9via e expressa op\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o regime de previd\u00eancia complementar aplic\u00e1vel ao magistrado que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o do ato de sua institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 190. Todos os valores de remunera\u00e7\u00e3o considerados para o c\u00e1lculo do benef\u00edcio ser\u00e3o devidamente atualizados, na forma da lei.<\/p>\n<p>Art. 191. Incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos de aposentadorias e as pens\u00f5es que superem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, ou o dobro desse limite quando se tratar de benefici\u00e1rio portador de doen\u00e7a incapacitante, com percentual igual ao estabelecido para os magistrados em atividade.<\/p>\n<p>Art. 192. O magistrado que tenha completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria e que opte por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um\u00a0abono de perman\u00eancia, nos termos do art. 103 desta Lei, at\u00e9 completar as exig\u00eancias para a aposentadoria compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>Art. 193. Aplica-se o teto remunerat\u00f3rio aos proventos decorrentes de aposentadoria e \u00e0s pens\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O teto remunerat\u00f3rio ser\u00e1 aplicado em rela\u00e7\u00e3o a cada cargo ou emprego individualmente considerado, nas hip\u00f3teses de acumula\u00e7\u00f5es permitidas constitucionalmente, inclusive nos casos de proventos de inatividade com a remunera\u00e7\u00e3o de cargo acumul\u00e1vel na forma da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 194. Fica vedada, no \u00e2mbito de cada ente da Federa\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia de mais de um regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social para os magistrados e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Da Pens\u00e3o por Morte<\/p>\n<p>Art. 195. S\u00e3o benefici\u00e1rios da pens\u00e3o por morte, na qualidade de dependentes do segurado:<\/p>\n<p>I \u2013 o c\u00f4njuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos n\u00e3o emancipados, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menores de 21 anos ou at\u00e9 24 anos, se estudantes universit\u00e1rios, ou maiores, se inv\u00e1lidos ou interditados;<\/p>\n<p>II \u2013 os pais;<\/p>\n<p>III \u2013 os irm\u00e3os, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menores de 21 anos ou inv\u00e1lidos.<\/p>\n<p>\u00a7 1o A exist\u00eancia de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito \u00e0s presta\u00e7\u00f5es os das classes seguintes.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O enteado, o menor sob guarda judicial e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declara\u00e7\u00e3o do segurado.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel com o segurado, nos termos do C\u00f3digo Civil, equiparada, para os efeitos desta Lei, ao casamento.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Para a configura\u00e7\u00e3o da parceria homoafetiva, aplicam-se, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00a7 5o A condi\u00e7\u00e3o de dependente ser\u00e1 verificada mediante a comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia, ao tempo do \u00f3bito do segurado, de rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica, que \u00e9 presumida para as pessoas indicadas no inciso I, ressalvados os termos do \u00a7 2o deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 6o Metade da pens\u00e3o por morte ser\u00e1 concedida a uma das pessoas seguintes: ao c\u00f4njuge, \u00e0 companheira, ao companheiro ou ao(a) parceiro(a) homoafetivo(a); a outra metade, repartidamente e em propor\u00e7\u00f5es iguais entre si, aos filhos de qualquer condi\u00e7\u00e3o e aos equiparados, na forma do \u00a7 2o deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 7o O c\u00f4njuge, o companheiro, a companheira ou o(a) parceiro(a) homoafetivo(a) perdem o direito \u00e0 pens\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 no caso do c\u00f4njuge, especificamente, se estiver separado judicialmente ou divorciado por ocasi\u00e3o do falecimento do segurado, sem que lhe tenha sido assegurado judicialmente presta\u00e7\u00e3o de alimentos ou outro aux\u00edlio; e, tamb\u00e9m, pela anula\u00e7\u00e3o do casamento;<\/p>\n<p>II \u2013 em qualquer caso, encontrando-se o c\u00f4njuge, o companheiro, a companheira ou o(a) parceiro(a) homoafetivo(a) separado(a) de fato por mais de dois anos e sem pens\u00e3o aliment\u00edcia ou outro aux\u00edlio determinado em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>\u00a7 8o A companheira, o companheiro ou o(a) parceiro(a) homoafetivo(a) concorre para a percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o com a esposa ou o marido de segurado, se separados de fato h\u00e1 menos de dois anos ou recebendo pens\u00e3o aliment\u00edcia ou outro aux\u00edlio fixado em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>I \u2013 O c\u00f4njuge separado, de fato ou judicialmente, ou divorciado, ou, ainda, a ex-companheira ou o ex-companheiro que esteja recebendo presta\u00e7\u00e3o de alimentos ter\u00e1 direito ao valor da pens\u00e3o por morte correspondente ao percentual dos alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da pens\u00e3o aos demais dependentes habilitados;<\/p>\n<p>II \u2013 na hip\u00f3tese do caput deste artigo, a pens\u00e3o por morte que caber\u00e1 \u00e0 esposa ou ao marido ser\u00e1 dividida em partes iguais com a companheira, o companheiro ou o(a) parceiro(a) homoafetivo(a), ou na forma prevista no \u00a7 1o deste artigo;<\/p>\n<p>III \u2013 na hip\u00f3tese do \u00a7 1o deste artigo, quando existir companheira, companheiro ou parceiro(a) homoafetivo(a) com direito ao benef\u00edcio, a pens\u00e3o do alimentado n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 50% da parcela a eles destinada; se superior, dividir-se-\u00e1 em partes iguais aquela parcela.<\/p>\n<p>\u00a7 9o Al\u00e9m das hip\u00f3teses previstas nesta Lei, o dependente perde a qualidade de benefici\u00e1rio da pens\u00e3o por morte:<\/p>\n<p>I \u2013 se desaparecerem as condi\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 qualidade de dependente;<\/p>\n<p>II \u2013 se inv\u00e1lido ou interditado, pela cessa\u00e7\u00e3o da invalidez ou da interdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 pelo seu falecimento;<\/p>\n<p>IV \u2013 no caso de irm\u00e3os e filhos, ou equiparados, pelo casamento.<\/p>\n<p>\u00a7 10 A perda da condi\u00e7\u00e3o de dependente, para fins de percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte, \u00e9 definitiva, sendo invi\u00e1vel o seu restabelecimento, sob qualquer fundamento, ressalvadas as hip\u00f3teses de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Art. 196. A concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte n\u00e3o ser\u00e1 adiada pela possibilidade de existirem outros dependentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O pedido de redistribui\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte que ocasionar a inclus\u00e3o ou a exclus\u00e3o de dependentes produzir\u00e1 efeito a partir do fato que o determinar.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O c\u00f4njuge ausente, assim declarado em Ju\u00edzo, n\u00e3o exclui a companheira ou o companheiro do direito \u00e0 pens\u00e3o por morte, que s\u00f3 ser\u00e1 devida \u00e0quele, com o seu aparecimento, a contar da data de seu requerimento, com redistribui\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte em partes iguais entre ambos.<\/p>\n<p>\u00a7 3o A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida a partir do dia do \u00f3bito do segurado.<\/p>\n<p>Art. 197. A pens\u00e3o por morte somente reverter\u00e1 entre os pensionistas nas hip\u00f3teses seguintes: I \u2013 da vi\u00fava para a companheira ou parceiro homoafetivo, do vi\u00favo para o companheiro ou parceira homoafetiva, ou vice-versa, pelo falecimento, e na falta destes, em partes iguais, para os filhos de qualquer condi\u00e7\u00e3o e seus equiparados, nos termos desta Lei;<\/p>\n<p>II \u2013 de um filho para os outros, inclusive seus equiparados, pelo atingimento das idades m\u00e1ximas referidas na presente Lei, pela emancipa\u00e7\u00e3o, pela cessa\u00e7\u00e3o da invalidez ou da interdi\u00e7\u00e3o, pelo casamento ou pelo falecimento;<\/p>\n<p>III \u2013 do \u00faltimo filho, ou equiparado, nas hip\u00f3teses do inciso II deste artigo, para a vi\u00fava, o vi\u00favo, a companheira, o companheiro ou o(a) parceiro(a) homoafetivo(a) do(a) segurado(a), atendidas as demais condi\u00e7\u00f5es exigidas nesta Lei para a concess\u00e3o da pens\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 da vi\u00fava ou vi\u00favo, separados de fato, dos separados judicialmente, desquitados ou divorciados, da ex-companheira ou ex-companheiro, da ex- parceira ou ex-parceiro que perceba pens\u00e3o aliment\u00edcia ou outro aux\u00edlio determinado em ju\u00edzo, pelo falecimento, para o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, a companheira, o companheiro ou parceiro(a) homoafetivo(a), e, na falta destes, para os filhos;<\/p>\n<p>V \u2013 de um dos pais para o outro, se dependentes economicamente do segurado, inv\u00e1lidos ou interditos, ou pelo falecimento de um deles;<\/p>\n<p>VI \u2013 de um irm\u00e3o para outro, pelo atingimento da idade limite prevista no art. 14, I, pela cessa\u00e7\u00e3o da invalidez, pelo falecimento ou pelo casamento.<\/p>\n<p>Art. 198. O direito \u00e0 pens\u00e3o por morte n\u00e3o prescrever\u00e1, mas prescrever\u00e3o as presta\u00e7\u00f5es respectivas n\u00e3o reclamadas no prazo de cinco anos contados da data em que forem devidas.<\/p>\n<p>Art. 199. O benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte ser\u00e1 igual:<\/p>\n<p>I \u2013 ao valor da totalidade dos proventos do magistrado falecido, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado \u00e0 data do \u00f3bito; ou<\/p>\n<p>II \u2013 ao valor da totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do magistrado no cargo efetivo em que se deu o falecimento, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do \u00f3bito.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Na hip\u00f3tese de o \u00f3bito do segurado ter ocorrido anteriormente \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, a pens\u00e3o por morte corresponder\u00e1 \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do segurado falecido, ou dos proventos quando se tratar de segurado aposentado \u00e0 data do \u00f3bito.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Para os fins de c\u00e1lculo dos 70% excedentes aos limites m\u00e1ximos mencionados nos incisos I e II, ser\u00e1 considerado o valor bruto recebido pelo magistrado na data do \u00f3bito, inclusive o montante n\u00e3o percebido por ultrapassar o teto remunerat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Aplica-se aos pensionistas o disposto no \u00a7 3o do art. 184.<\/p>\n<p>Art. 200. \u00c9 assegurado o reajustamento peri\u00f3dico dos benef\u00edcios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o seu valor real.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Do Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 201. O tempo de contribui\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal ser\u00e1 contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de servi\u00e7o correspondente para efeito de disponibilidade.<\/p>\n<p>Art. 202. N\u00e3o ser\u00e1 permitida nenhuma forma de contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o fict\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O exerc\u00edcio da Magistratura \u00e9 considerado, para os fins do art. 40, \u00a7 4o, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, como atividade de risco.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Para fins de aposentadoria especial devida a magistrado, n\u00e3o se considera tempo de contribui\u00e7\u00e3o fict\u00edcio a convers\u00e3o de tempo decorrente de atividade de risco. SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Do Tempo de Servi\u00e7o<\/p>\n<p>Art. 203. O tempo de servi\u00e7o na Magistratura ser\u00e1 computado em dias, a partir da posse em cada cargo.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Na convers\u00e3o dos dias em anos, ser\u00e1 considerado o ano de 365 dias.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O tempo de atividade judicial dos Ministros e Desembargadores oriundos do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da advocacia \u00e9 contado a partir da posse no respectivo tribunal.<\/p>\n<p>Art. 204. S\u00e3o consideradas como per\u00edodo de efetivo exerc\u00edcio de atividade judicial, dentre outras hip\u00f3teses previstas em lei ou ato normativo:<\/p>\n<p>I \u2013 as f\u00e9rias;<\/p>\n<p>II \u2013 as licen\u00e7as e os afastamentos;<\/p>\n<p>III \u2013 a licen\u00e7a-tr\u00e2nsito;<\/p>\n<p>IV \u2013 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p>V \u2013 a convoca\u00e7\u00e3o para integrar Tribunal Internacional ao qual a Rep\u00fablica Federativa do Brasil tenha manifestado a sua ades\u00e3o ou organismo internacional do qual o Brasil fa\u00e7a parte;<\/p>\n<p>VI \u2013 o exerc\u00edcio de atividades administrativas e jurisdicionais perante \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>VII \u2013 a disponibilidade, salvo na hip\u00f3tese de desligamento do juiz em processo de vitaliciamento, a partir da respectiva data.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do inciso VII, caso o magistrado venha a se tornar vital\u00edcio, por decis\u00e3o do tribunal a que esteja vinculado, o tempo de disponibilidade ser\u00e1 computado como tempo de atividade jurisdicional.<\/p>\n<p>Art. 205. O tempo de advocacia e de exerc\u00edcio em cargos p\u00fablicos ser\u00e1 computado como de servi\u00e7o p\u00fablico, para todos os fins desta Lei.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Da Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade<\/p>\n<p>Art. 206. \u00c9 assegurado aos magistrados assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar, extensiva aos inativos, pensionistas e dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a preven\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, abrangendo servi\u00e7os m\u00e9dicos, param\u00e9dicos, farmac\u00eauticos, odontol\u00f3gicos, fisioterap\u00eauticos e psicol\u00f3gicos, bem como aparelhos \u00f3ticos e prot\u00e9ticos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Fundo Especial de Reaparelhamento e Moderniza\u00e7\u00e3o criado pelos tribunais tamb\u00e9m custear\u00e1, em apoio \u00e0s despesas or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas, a assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar a que se refere o caput.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>Da Forma\u00e7\u00e3o e Do Aperfei\u00e7oamento<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Art. 207. A forma\u00e7\u00e3o dos magistrados ser\u00e1 realizada em cursos ministrados por Escola de Magistratura oficial ou reconhecida pela respectiva Escola Nacional de Aperfei\u00e7oamento e Forma\u00e7\u00e3o de Magistrados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades de classe da Magistratura poder\u00e3o realizar cursos de forma\u00e7\u00e3o para magistrados.<\/p>\n<p>Art. 208. Caber\u00e1 a magistrado vital\u00edcio, em atividade ou aposentado, a dire\u00e7\u00e3o da Escola Nacional de Aperfei\u00e7oamento e Forma\u00e7\u00e3o de Magistrados e das Escolas de Magistratura.<\/p>\n<p>Art. 209. Os tribunais dever\u00e3o estabelecer planejamento para a convoca\u00e7\u00e3o dos magistrados no cumprimento dos cursos obrigat\u00f3rios, a fim de n\u00e3o prejudicar a atividade jurisdicional.<\/p>\n<p>Art. 210. Logo ap\u00f3s a posse, o magistrado participar\u00e1, obrigatoriamente e sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o integral do cargo, de curso oficial de prepara\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, a ser regulamentado pela respectiva Escola Nacional da Magistratura, com dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 60 dias, contado esse tempo como de efetivo servi\u00e7o, para todos os efeitos legais, sem preju\u00edzo da participa\u00e7\u00e3o em outros cursos durante o per\u00edodo de vitaliciamento.<\/p>\n<p>Art. 211. Constitui etapa obrigat\u00f3ria do processo de vitaliciamento a participa\u00e7\u00e3o em curso oficial ou reconhecido pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados.<\/p>\n<p>Art. 212. O per\u00edodo de participa\u00e7\u00e3o em curso oficial ou reconhecido pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados ser\u00e1 contado como tempo de efetivo servi\u00e7o, para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Das Escolas Nacionais de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento<\/p>\n<p>Art. 213. Funcionar\u00e1 nos Tribunais Superiores a Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento da respectiva \u00e1rea de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 214. Compete \u00e0s Escolas Nacionais de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados, no \u00e2mbito dos respectivos segmentos:<\/p>\n<p>I \u2013 definir, com a colabora\u00e7\u00e3o dos tribunais, das associa\u00e7\u00f5es de magistrados e das Escolas da Magistratura, oficiais ou reconhecidas, as diretrizes b\u00e1sicas para a forma\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes e o aperfei\u00e7oamento dos servi\u00e7os judici\u00e1rios;<\/p>\n<p>II \u2013 promover cursos, congressos, simp\u00f3sios e confer\u00eancias, visando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o continuada dos magistrados;<\/p>\n<p>IV \u2013 regulamentar as diretrizes b\u00e1sicas dos cursos oficiais ou reconhecidos de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada;<\/p>\n<p>V \u2013 promover, em conjunto com as Escolas de Magistratura locais, o curso inicial de forma\u00e7\u00e3o de magistrados.<\/p>\n<p>Art. 215. As Escolas Nacionais estabelecer\u00e3o crit\u00e9rios de pontua\u00e7\u00e3o ou valora\u00e7\u00e3o dos cursos oficiais e acad\u00eamicos, observada a carga hor\u00e1ria e o aproveitamento do magistrado, para fins de vitaliciamento e promo\u00e7\u00e3o, nos termos dos requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 216. As Escolas Nacionais estabelecer\u00e3o carga hor\u00e1ria obrigat\u00f3ria para os cursos de vitaliciamento e de aperfei\u00e7oamento de magistrados, que ser\u00e3o dispensados das atividades judicantes durante a realiza\u00e7\u00e3o desses cursos.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Das Escolas de Magistratura dos Tribunais<\/p>\n<p>Art. 217. Dever\u00e3o ser mantidas, no \u00e2mbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Estaduais, Escolas da Magistratura destinadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada de magistrados, observados os requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 218. Compete \u00e0s Escolas da Magistratura previstas no artigo anterior:<\/p>\n<p>I \u2013 realizar cursos de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada para os magistrados;<\/p>\n<p>II \u2013 promover congressos, simp\u00f3sios e confer\u00eancias sobre temas relacionados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o dos magistrados e ao aperfei\u00e7oamento dos servi\u00e7os judici\u00e1rios e da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional;<\/p>\n<p>III \u2013 enviar aos tribunais estat\u00edsticas individualizadas sobre a participa\u00e7\u00e3o dos respectivos magistrados nos cursos, simp\u00f3sios, congressos e confer\u00eancias, atribuindo-lhes gradua\u00e7\u00e3o, para que se constituam em crit\u00e9rio objetivo para fins de promo\u00e7\u00e3o por merecimento;<\/p>\n<p>IV \u2013 outras atribui\u00e7\u00f5es previstas nos respectivos estatutos ou decorrentes de regulamentos e atos expedidos pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados da \u00e1rea de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 219. As Escolas de Magistratura poder\u00e3o executar suas atividades diretamente ou por conv\u00eanio, em coopera\u00e7\u00e3o com outras escolas ou institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa.<\/p>\n<p>Art. 220. As Escolas de Magistratura poder\u00e3o instituir, por meio de conv\u00eanio com institui\u00e7\u00e3o de ensino superior credenciada, cursos de p\u00f3s- gradua\u00e7\u00e3o lato sensu e stricto sensu.<\/p>\n<p>Art. 221. As participa\u00e7\u00f5es em congressos, semin\u00e1rios, simp\u00f3sios e confer\u00eancias promovidas por associa\u00e7\u00f5es nacionais, regionais ou estaduais de magistrados, quando aprovada a programa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, mediante pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o das respectivas Escolas de Magistratura, poder\u00e3o ser consideradas de interesse \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento dos magistrados, com a pertinente certifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 222. Os tribunais incluir\u00e3o em seus or\u00e7amentos rubrica espec\u00edfica para atender \u00e0s necessidades das Escolas de Magistratura.<\/p>\n<p>Art. 223. As Escolas de Magistratura remeter\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia dos respectivos tribunais as propostas or\u00e7ament\u00e1rias de suas necessidades, considerando as a\u00e7\u00f5es que desenvolver\u00e3o no ano e o planejamento estrat\u00e9gico plurianual.<\/p>\n<p>Art. 224. As Escolas de Magistratura constituir-se-\u00e3o como unidade gestora respons\u00e1vel, ou por conceito equivalente ao previsto nos or\u00e7amentos dos Estados da Federa\u00e7\u00e3o, com compet\u00eancia para ordena\u00e7\u00e3o de despesa.<\/p>\n<p>Art. 225. A participa\u00e7\u00e3o em eventos promovidos pelas respectivas Escolas de Magistratura \u00e9 assegurada a todos os magistrados do tribunal e ju\u00edzes a ele vinculados.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>Da Magistratura de Carreira<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Do Ingresso<\/p>\n<p>Art. 226. O ingresso na Magistratura de carreira dar-se-\u00e1 no cargo de juiz substituto, vinculado \u00e0 comarca, \u00e0 vara ou ao juizado de entr\u00e2ncia inicial, mediante nomea\u00e7\u00e3o pelo Presidente do tribunal respectivo, segundo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.<\/p>\n<p>Art. 227. O provimento dos cargos ser\u00e1 feito de acordo com a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e a necessidade do servi\u00e7o, tendo o candidato aprovado dentro do n\u00famero de vagas previstas no edital direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 228. \u00c0s vagas existentes e indicadas no edital poder\u00e3o ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Do Concurso P\u00fablico<\/p>\n<p>Art. 229. Dever\u00e1 ser publicado edital de concurso p\u00fablico para ingresso na Magistratura sempre que os cargos vagos atingirem, na primeira inst\u00e2ncia, 10% do total dos cargos de magistrados.<\/p>\n<p>Art. 230. O concurso dever\u00e1 ser conclu\u00eddo no prazo de 24 meses, contado da inscri\u00e7\u00e3o preliminar at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o do resultado final.<\/p>\n<p>Art. 231. Ser\u00e1 assegurada, em todas as fases do concurso, a participa\u00e7\u00e3o de, ao menos, um juiz de primeiro grau vinculado ao respectivo tribunal e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.<\/p>\n<p>Art. 232. Qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscri\u00e7\u00e3o definitiva, at\u00e9 o t\u00e9rmino do prazo desta, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/p>\n<p>Art. 233. Poder\u00e1 ser prevista no edital, como etapa do concurso, a participa\u00e7\u00e3o em curso de forma\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio ou classificat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O peso atribu\u00eddo aos t\u00edtulos n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 10% dos pontos totais poss\u00edveis da nota final.<\/p>\n<p>Art. 234. Os magistrados componentes das comiss\u00f5es examinadoras de cada etapa poder\u00e3o afastar-se dos encargos jurisdicionais nas etapas de elabora\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o das provas do concurso.<\/p>\n<p>Art. 235. O afastamento, no caso de membro de tribunal, n\u00e3o alcan\u00e7a as atribui\u00e7\u00f5es privativas do Tribunal Pleno ou do \u00f3rg\u00e3o especial. Art. 236. Aplicam-se aos membros das comiss\u00f5es examinadoras os motivos de suspei\u00e7\u00e3o e de impedimento previstos no C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Art. 237. Os tribunais, nos termos da lei, poder\u00e3o celebrar conv\u00eanio ou contratar servi\u00e7os de institui\u00e7\u00e3o especializada para a execu\u00e7\u00e3o de todas as etapas do concurso.<\/p>\n<p>Art. 238. As pessoas com defici\u00eancia, que declararem tal condi\u00e7\u00e3o no momento da inscri\u00e7\u00e3o preliminar, ter\u00e3o reservado, no m\u00ednimo, 5% do total das vagas, vedado o arredondamento superior.<\/p>\n<p>Art. 239. A avalia\u00e7\u00e3o sobre a compatibilidade da defici\u00eancia com a fun\u00e7\u00e3o judicante deve ser empreendida no est\u00e1gio probat\u00f3rio a que se submete o candidato aprovado no certame.<\/p>\n<p>Art. 240. O candidato com defici\u00eancia submeter-se-\u00e1, em dia e hora designados pela Comiss\u00e3o de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Multiprofissional.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n<p>Da Movimenta\u00e7\u00e3o na Carreira<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Art. 242. A promo\u00e7\u00e3o, a remo\u00e7\u00e3o e a permuta constituem movimenta\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do magistrado, vital\u00edcio ou n\u00e3o, na carreira e decorrem da necessidade de servi\u00e7o e do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 243. A promo\u00e7\u00e3o na carreira ser\u00e1 de entr\u00e2ncia para entr\u00e2ncia ou de juiz substituto para juiz titular, alternadamente, por antiguidade e merecimento.<\/p>\n<p>Art. 244. \u00c9 vedada a movimenta\u00e7\u00e3o de juiz sem a abertura do respectivo edital, salvo no caso de permuta.<\/p>\n<p>Art. 241. O prazo de validade do concurso \u00e9 de at\u00e9 dois anos, prorrog\u00e1veis, a crit\u00e9rio do tribunal, uma vez, por igual per\u00edodo, contado da data em que publicada a homologa\u00e7\u00e3o do resultado final do concurso.<\/p>\n<p>Art. 245. Os editais de movimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e3o publicados imediatamente ap\u00f3s a vac\u00e2ncia do cargo ou a protocoliza\u00e7\u00e3o do requerimento, no caso de permuta.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O julgamento dos pedidos ser\u00e1 realizado na ordem cronol\u00f3gica da abertura das vagas e de seus respectivos editais.<\/p>\n<p>\u00a7 2o \u00c9 permitida a publica\u00e7\u00e3o de um \u00fanico edital para a realiza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de remo\u00e7\u00f5es e promo\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 246. O edital de promo\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser publicado dentro de 30 dias da abertura da vaga, com inscri\u00e7\u00f5es no prazo de dez dias.<\/p>\n<p>Art. 247. A sess\u00e3o de julgamento da promo\u00e7\u00e3o por merecimento, ou por antiguidade e merecimento, quando se tratar de edital com mais de uma vaga, dever\u00e1 realizar-se no prazo de 30 dias, a contar do recebimento dos dados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de vaga \u00fanica a ser provida por antiguidade, a sess\u00e3o de julgamento dever\u00e1 ser realizada no prazo de 30 dias do encerramento das inscri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 248. O julgamento dos pedidos de movimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizado em sess\u00e3o p\u00fablica do tribunal, sendo os votos sempre abertos e motivados, observados os princ\u00edpios, as regras e os par\u00e2metros estabelecidos nesta Lei, com o registro das raz\u00f5es da escolha na ata da sess\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Art. 249. N\u00e3o ser\u00e1 movimentado o juiz que retiver autos em seu poder sem justo motivo, conforme apurado em procedimento disciplinar pr\u00f3prio que tenha gerado puni\u00e7\u00e3o, assegurada a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1o N\u00e3o se exigir\u00e1 do juiz certid\u00e3o para comprovar a observ\u00e2ncia regular dos prazos processuais.<\/p>\n<p>\u00a7 2o A proibi\u00e7\u00e3o de movimenta\u00e7\u00e3o, nos termos da regra do caput, subsistir\u00e1 pelo prazo de um ano ap\u00f3s o t\u00e9rmino dos efeitos da puni\u00e7\u00e3o aplicada.<\/p>\n<p>Art. 250. Quando removido ou promovido o magistrado, assegura-se o direito \u00e0 remo\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge servidor p\u00fablico para cargo equivalente na institui\u00e7\u00e3o em que o magistrado atuar, na mesma localidade ou na mais pr\u00f3xima.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de inexistir no destino unidade equivalente \u00e0 da institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica de origem, o c\u00f4njuge removido ficar\u00e1 como excedente, desempenhando fun\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0 do seu cargo efetivo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Da Promo\u00e7\u00e3o por Antiguidade<\/p>\n<p>Art. 251. Para fins de promo\u00e7\u00e3o, a antiguidade na carreira \u00e9 verificada:<\/p>\n<p>I \u2013 pela data da posse dos ju\u00edzes substitutos e, em caso de ingresso concomitante, segundo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o no concurso;<\/p>\n<p>II \u2013 pela data da nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de juiz titular e, em caso de nomea\u00e7\u00e3o concomitante, segundo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o no concurso;<\/p>\n<p>III \u2013 pela data da publica\u00e7\u00e3o da remo\u00e7\u00e3o, em caso de remo\u00e7\u00e3o entre ju\u00edzos vinculados a tribunais distintos;<\/p>\n<p>\u00a7 2o Entre ju\u00edzes substitutos, o desempate se opera de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o no respectivo concurso de ingresso.<\/p>\n<p>\u00a7 3o A promo\u00e7\u00e3o por antiguidade poder\u00e1 ser vetada pelo tribunal, pelo voto fundamentado de dois ter\u00e7os de seus membros, desde que o magistrado tenha pr\u00e9via ci\u00eancia de todos os dados que est\u00e3o sendo avaliados, assegurada a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 4o O magistrado promovido ser\u00e1 nomeado pelo Presidente do tribunal no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Da Promo\u00e7\u00e3o por Merecimento<\/p>\n<p>III \u2013 com base na data da nomea\u00e7\u00e3o para a entr\u00e2ncia em que se encontrar o magistrado.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Havendo empate, observar-se-\u00e1 o tempo de exerc\u00edcio na entr\u00e2ncia anterior.<\/p>\n<p>Art. 252. A vaga preenchida por antiguidade, quando objeto de nova promo\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser oferecida pelo crit\u00e9rio do merecimento, e vice-versa.<\/p>\n<p>Art. 253. As promo\u00e7\u00f5es por merecimento de magistrados de primeiro grau ser\u00e3o realizadas em sess\u00e3o p\u00fablica, em vota\u00e7\u00e3o nominal, aberta e fundamentada, observados os crit\u00e9rios objetivos previamente estabelecidos.<\/p>\n<p>Art. 254. O merecimento do magistrado, para fins de movimenta\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, consiste na avalia\u00e7\u00e3o do seu desempenho e de sua participa\u00e7\u00e3o e aproveitamento em cursos de aperfei\u00e7oamento, oficiais ou reconhecidos.<\/p>\n<p>Art. 255. Cada tribunal instituir\u00e1 meios objetivos de controle da produtividade de seus membros e dos ju\u00edzes a ele vinculados.<\/p>\n<p>Art. 256. A promo\u00e7\u00e3o por merecimento pressup\u00f5e:<\/p>\n<p>I \u2013 dois anos de exerc\u00edcio na respectiva entr\u00e2ncia;<\/p>\n<p>II \u2013 integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade na respectiva entr\u00e2ncia, salvo se n\u00e3o houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.<\/p>\n<p>Art. 257. Na aus\u00eancia de ju\u00edzes que atendam cumulativamente \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior, apura-se novamente a primeira quinta parte dos mais antigos, inclu\u00eddos todos os magistrados.<\/p>\n<p>Art. 258. Dever\u00e3o ser levados em conta, na apura\u00e7\u00e3o da quinta parte da lista de antiguidade, apenas os cargos providos.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Se algum integrante da quinta parte n\u00e3o manifestar interesse, apenas concorrem \u00e0 promo\u00e7\u00e3o os demais integrantes da lista, n\u00e3o sendo admitida a sua recomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Na exist\u00eancia de no m\u00e1ximo tr\u00eas nomes que perfa\u00e7am os requisitos constitucionais, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de recomposi\u00e7\u00e3o do quinto de antiguidade, admitindo-se tanto a escolha dentre os nomes indicados quanto a recusa pelo colegiado.<\/p>\n<p>Art. 259. Ofertada mais de uma vaga em um \u00fanico edital, atualizar-se-\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o da quinta parte a cada vaga provida.<\/p>\n<p>Art. 260. A aferi\u00e7\u00e3o do merecimento fundar-se-\u00e1 em crit\u00e9rios objetivos de produtividade e de presteza no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o e na frequ\u00eancia e aproveitamento em cursos de aperfei\u00e7oamento, oficiais ou reconhecidos.<\/p>\n<p>\u00a71o A avalia\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios para promo\u00e7\u00e3o por merecimento abranger\u00e1, no m\u00ednimo, os \u00faltimos 24 meses de exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2o No caso de afastamento ou de licen\u00e7a do magistrado nesse per\u00edodo, ser\u00e1 considerado o tempo de exerc\u00edcio imediatamente anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 3o N\u00e3o ser\u00e3o utilizados, na avalia\u00e7\u00e3o para promo\u00e7\u00e3o por merecimento, crit\u00e9rios que atentem contra a independ\u00eancia funcional e a liberdade de convencimento do magistrado.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Os ju\u00edzes convocados para atua\u00e7\u00e3o em tribunais ou os licenciados para exerc\u00edcio de atividade associativa da Magistratura dever\u00e3o ter a m\u00e9dia de sua produtividade aferida no per\u00edodo anterior \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a, deles n\u00e3o se exigindo, nesse per\u00edodo, a participa\u00e7\u00e3o em atividades de forma\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento.<\/p>\n<p>\u00a7 5o N\u00e3o ser\u00e3o consideradas, na avalia\u00e7\u00e3o para promo\u00e7\u00e3o por merecimento, eventuais representa\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o e aquelas sem decis\u00e3o definitiva, ressalvados os casos de afastamento cautelar do magistrado em procedimento administrativo disciplinar.<\/p>\n<p>\u00a7 6o As Corregedorias Gerais dos tribunais e as Escolas Judiciais, no \u00e2mbito das respectivas atribui\u00e7\u00f5es, levantar\u00e3o, no prazo de 30 dias, os dados necess\u00e1rios \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios para a promo\u00e7\u00e3o por merecimento.<\/p>\n<p>\u00a7 7o Finalizado o processo de levantamento dos dados dos magistrados inscritos, ser\u00e3o eles notificados para ci\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugna\u00e7\u00e3o, no prazo de cinco dias, a ser examinada na sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p>\u00a7 8o Os dados dos candidatos inscritos ser\u00e3o encaminhados ao Presidente do tribunal e aos demais membros votantes.<\/p>\n<p>Art. 261. Na promo\u00e7\u00e3o por merecimento, ser\u00e1 formada listra tr\u00edplice, por maioria absoluta dos membros efetivos do tribunal, sendo obrigat\u00f3ria a promo\u00e7\u00e3o do juiz que nela figurar por tr\u00eas vezes consecutivas ou cinco alternadas.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Ser\u00e1 promovido o magistrado mais votado, ressalvada a hip\u00f3tese de promo\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria prevista no caput deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Ap\u00f3s tr\u00eas escrut\u00ednios, se n\u00e3o houver a forma\u00e7\u00e3o da lista por maioria absoluta, far-se-\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o por maioria simples.<\/p>\n<p>Art. 262. O candidato nomeado dever\u00e1 tomar posse no prazo de 30 dias, tornando-se sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o se ela n\u00e3o ocorrer no prazo previsto, ressalvado motivo de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 de 15 dias, contados da data da posse, o prazo para o magistrado empossado entrar em exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Da Remo\u00e7\u00e3o e Da Permuta<\/p>\n<p>Art. 263. A remo\u00e7\u00e3o a pedido do juiz ocorrer\u00e1 de um cargo para outro cargo vago da mesma entr\u00e2ncia, ou no mesmo cargo da carreira, com ou sem mudan\u00e7a de sede, observada exclusivamente a ordem de antiguidade dos inscritos.<\/p>\n<p>Art. 265. Admite-se a permuta entre ju\u00edzes do mesmo ramo do Poder Judici\u00e1rio federal, ainda que vinculados a tribunais diferentes, hip\u00f3tese em que os permutantes ocupar\u00e3o a \u00faltima posi\u00e7\u00e3o na lista de antiguidade correspondente \u00e0 entr\u00e2ncia ou \u00e0 classe do cargo provido.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a permuta envolvendo magistrado que:<\/p>\n<p>Art. 264. A permuta dos ju\u00edzes de primeiro grau ocorrer\u00e1 entre cargos da mesma entr\u00e2ncia ou da mesma classe da carreira.<\/p>\n<p>I \u2013 esteja a menos de seis meses da aposentadoria compuls\u00f3ria; II \u2013 tenha protocolizado pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria;<\/p>\n<p>III \u2013 esteja inscrito em concurso de promo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 266. As permutas e as remo\u00e7\u00f5es a pedido de magistrados de igual entr\u00e2ncia ou cargo devem ser apreciadas pelos tribunais em sess\u00f5es p\u00fablicas, com vota\u00e7\u00f5es nominais, abertas e fundamentadas.<\/p>\n<p>Art. 267. \u00c9 vedada a revers\u00e3o entre os permutantes.<\/p>\n<p>Art. 268. A permuta entre magistrados vinculados a diferentes Tribunais Regionais Federais ser\u00e1 disciplinada por lei, aplicando-se a mesma sistem\u00e1tica aos magistrados vinculados a diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Do Acesso aos Tribunais<\/p>\n<p>Art. 269. A promo\u00e7\u00e3o dos magistrados de carreira aos tribunais de segundo grau, estaduais e federais, far-se-\u00e1 por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na \u00faltima ou \u00fanica entr\u00e2ncia ou no cargo mais elevado, na forma do artigo 242 e seguintes.<\/p>\n<p>Art. 270. Ser\u00e1 promovido o magistrado mais votado, ressalvada a hip\u00f3tese de promo\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria prevista no artigo 261, caput.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Nas promo\u00e7\u00f5es para os Tribunais de Justi\u00e7a, o magistrado promovido ser\u00e1 nomeado pelo Presidente do tribunal, no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Nas promo\u00e7\u00f5es para os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho, o nome do candidato promovido por antiguidade ou por merecimento ser\u00e1 encaminhado, no prazo de cinco dias, ao Presidente da Rep\u00fablica, para nomea\u00e7\u00e3o no prazo de 20 dias.<\/p>\n<p>\u00a7 3o N\u00e3o sendo efetivada a nomea\u00e7\u00e3o pelo Presidente da Rep\u00fablica, no prazo indicado no par\u00e1grafo anterior, ela ser\u00e1 feita pelo Presidente do tribunal no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p>Art. 271. O candidato nomeado dever\u00e1 tomar posse no prazo de 30 dias, tornando-se sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o se ela n\u00e3o ocorrer no prazo previsto, ressalvado motivo de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Do Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Da Composi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 272. O Conselho Nacional de Justi\u00e7a, com sede em Bras\u00edlia-DF e atua\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional, comp\u00f5e-se de 15 membros, com mais de 35 anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondu\u00e7\u00e3o, sendo:<\/p>\n<p>I \u2013 o Presidente do Supremo Tribunal Federal;<\/p>\n<p>II \u2013 um Ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, indicado pelo respectivo tribunal;<\/p>\n<p>III \u2013 um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;<\/p>\n<p>IV \u2013 um desembargador de Tribunal de Justi\u00e7a, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;<\/p>\n<p>V \u2013 um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;<\/p>\n<p>VI \u2013 um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>VII \u2013 um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>VIII \u2013 um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;<\/p>\n<p>IX \u2013 um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;<\/p>\n<p>X \u2013 um membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, indicado pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>XI \u2013 um membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica dentre os nomes indicados pelo \u00f3rg\u00e3o competente de cada institui\u00e7\u00e3o estadual;<\/p>\n<p>XII \u2013 dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;<\/p>\n<p>XIII \u2013 dois cidad\u00e3os de not\u00e1vel saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada, indicados um pela C\u00e2mara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O Conselho ser\u00e1 presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas aus\u00eancias e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 2o A fun\u00e7\u00e3o de Corregedor-Geral da Justi\u00e7a ser\u00e1 exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e, nas suas aus\u00eancias ou impedimentos, pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Os demais membros do Conselho ser\u00e3o nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 4o N\u00e3o efetuadas, no prazo legal, as indica\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, caber\u00e1 a escolha ao Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>Das Atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Art. 273. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho o controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira do Poder Judici\u00e1rio e o cumprimento dos deveres funcionais dos ju\u00edzes, cabendo-lhe:<\/p>\n<p>I \u2013 zelar pela autonomia administrativa, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Judici\u00e1rio e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es, ou recomendar provid\u00eancias;<\/p>\n<p>II \u2013 zelar pela observ\u00e2ncia do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e apreciar, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, podendo desconstitu\u00ed-los, rev\u00ea-los ou fixar prazo para que se adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da lei, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 receber as reclama\u00e7\u00f5es contra membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, inclusive contra seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro que atuem por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico ou oficializados, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia disciplinar e correicional dos tribunais, e delas conhecer, podendo avocar, mediante decis\u00e3o fundamentada do Plen\u00e1rio, processos disciplinares em curso, determinar a remo\u00e7\u00e3o, a disponibilidade ou a aposentadoria, com subs\u00eddios ou proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o, e aplicar outras san\u00e7\u00f5es administrativas, assegurada a ampla defesa;<\/p>\n<p>IV \u2013 receber as reclama\u00e7\u00f5es contra a interfer\u00eancia indevida ou influ\u00eancia externa na atividade jurisdicional do magistrado e delas conhecer, bem como adotar as medidas cab\u00edveis com o fim de preservar a independ\u00eancia funcional da Magistratura;<\/p>\n<p>V \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico nos casos de crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e crime de abuso de autoridade;<\/p>\n<p>VI \u2013 rever, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, os processos disciplinares de ju\u00edzes e membros de tribunais julgados h\u00e1 menos de um ano;<\/p>\n<p>VII \u2013 elaborar semestralmente relat\u00f3rio estat\u00edstico sobre processos e senten\u00e7as prolatadas, por unidade da Federa\u00e7\u00e3o, nos diferentes \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>VIII \u2013 elaborar relat\u00f3rio anual, propondo as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias, sobre a situa\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio no Pa\u00eds e as atividades do Conselho, o qual dever\u00e1 incluir a mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional por ocasi\u00e3o da abertura da sess\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>\u00a7 1o As atribui\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei s\u00e3o taxativas e revestidas de reserva legal, n\u00e3o podendo o Conselho Nacional de Justi\u00e7a criar novas atribui\u00e7\u00f5es por meio de atos internos do Plen\u00e1rio ou de quaisquer de seus \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 2o As consultas submetidas ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a n\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter normativo ou vinculante, sendo-lhe vedada a emiss\u00e3o de normas abstratas.<\/p>\n<p>\u00a7 3o A atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira do Conselho Nacional de Justi\u00e7a ser\u00e1 realizada com observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios do pacto federativo e da autonomia dos tribunais, preservando-se, ainda, as mat\u00e9rias reservadas a projeto de lei de iniciativa dos tribunais, sem preju\u00edzo da emiss\u00e3o de pr\u00e9vio parecer t\u00e9cnico sobre estas.<\/p>\n<p>\u00a7 4o O Conselho Nacional de Justi\u00e7a dever\u00e1 garantir aos tribunais a fonte de receita necess\u00e1ria para a implementa\u00e7\u00e3o de suas delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 5o As metas e demais determina\u00e7\u00f5es dirigidas aos tribunais ser\u00e3o estabelecidas ap\u00f3s a oitiva dos seus respectivos Presidentes, que consultar\u00e1 previamente os respectivos tribunais e magistrados de primeiro grau.<\/p>\n<p>Art. 274. O Ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que exerce a fun\u00e7\u00e3o de Corregedor-Geral e seu substituto eventual, enquanto perdurar a substitui\u00e7\u00e3o, ficar\u00e3o exclu\u00eddos da distribui\u00e7\u00e3o de processos nos respectivos Tribunal, competindo-lhe, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:<\/p>\n<p>I \u2013 receber as reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos servi\u00e7os judici\u00e1rios;<\/p>\n<p>II \u2013 exercer fun\u00e7\u00f5es executivas do Conselho, de inspe\u00e7\u00e3o e de correi\u00e7\u00e3o geral;<\/p>\n<p>III \u2013 requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribui\u00e7\u00f5es, e convocar servidores de ju\u00edzos ou tribunais, inclusive nos Estados, no Distrito Federal e nos Territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>Art. 275. O Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de natureza exclusivamente administrativa, e suas atribui\u00e7\u00f5es circunscrevem-se ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da Magistratura, nos limites fixados pela Constitui\u00e7\u00e3o e por esta Lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a proferir decis\u00f5es de cunho jurisdicional ou suspender os seus efeitos, exercer controle de constitucionalidade de atos administrativos, bem como deixar de aplicar a lei ao argumento de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>Da Organiza\u00e7\u00e3o e Do Funcionamento<\/p>\n<p>Art. 276. S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo de outros que poder\u00e3o ser institu\u00eddos por lei ou ato administrativo interno:<\/p>\n<p>I \u2013 o Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p>II \u2013 a Presid\u00eancia;<\/p>\n<p>III \u2013 a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>IV \u2013 os of\u00edcios dos Conselheiros;<\/p>\n<p>V \u2013 as Comiss\u00f5es;<\/p>\n<p>VI \u2013 a Secretaria Geral;<\/p>\n<p>VII \u2013 o Departamento de Pesquisas Judici\u00e1rias;<\/p>\n<p>VIII \u2013 o Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Carcer\u00e1rio e do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas;<\/p>\n<p>IX \u2013 a Ouvidoria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os do Conselho Nacional de Justi\u00e7a ser\u00e3o definidos em seu Regimento Interno, observadas as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e desta Lei.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>Do Plen\u00e1rio<\/p>\n<p>Art. 277. O Plen\u00e1rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u00e9 constitu\u00eddo por todos os Conselheiros empossados e instala-se com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, dez de seus membros.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Procurador-Geral da Rep\u00fablica, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os Presidentes das entidades associativas de magistrados oficiar\u00e3o perante o Plen\u00e1rio, podendo fazer uso da palavra.<\/p>\n<p>Art. 278. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio, sem preju\u00edzo de outras previstas no Regimento Interno, observadas as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e desta Lei:<\/p>\n<p>I \u2013 elaborar e votar o Regimento e as resolu\u00e7\u00f5es do Conselho, bem como suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II \u2013 avocar, se entender conveniente e necess\u00e1rio e mediante decis\u00e3o fundamentada, processos disciplinares em curso, em raz\u00e3o de in\u00e9rcia, omiss\u00e3o ou irregularidade na atua\u00e7\u00e3o dos tribunais;<\/p>\n<p>III \u2013 apreciar liminares, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 273 desta Lei;<\/p>\n<p>IV \u2013 propor, mediante decis\u00e3o fundamentada, a realiza\u00e7\u00e3o pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a de correi\u00e7\u00f5es, inspe\u00e7\u00f5es e sindic\u00e2ncias em varas, tribunais, serventias judiciais e servi\u00e7os notariais e de registro;<\/p>\n<p>V \u2013 julgar os processos administrativos disciplinares regularmente instaurados contra magistrados, podendo determinar a remo\u00e7\u00e3o, a disponibilidade ou a aposentadoria, com subs\u00eddios ou proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o, bem como aplicar outras san\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei, assegurada a ampla defesa e o contradit\u00f3rio;<\/p>\n<p>VI \u2013 encaminhar pe\u00e7as ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, a qualquer momento ou em qualquer fase do processo administrativo, quando verificada a ocorr\u00eancia de crime, ou representar perante esse \u00f3rg\u00e3o nos casos de crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, crime de abuso de autoridade ou improbidade administrativa;<\/p>\n<p>VII \u2013 rever, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, os processos administrativos disciplinares contra ju\u00edzes de primeiro grau e membros de tribunais julgados h\u00e1 menos de um ano;<\/p>\n<p>VIII \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para a propositura de a\u00e7\u00e3o civil com o fim de decreta\u00e7\u00e3o de perda do cargo;<\/p>\n<p>IX \u2013 instaurar e julgar processo para verifica\u00e7\u00e3o de invalidez de Conselheiro;<\/p>\n<p>X \u2013 aprovar o planejamento estrat\u00e9gico do Poder por proposta do Presidente;<\/p>\n<p>XI \u2013 requisitar das autoridades fiscais e monet\u00e1rias e de outras autoridades competentes informa\u00e7\u00f5es, exames, per\u00edcias ou documentos que sejam imprescind\u00edveis ao esclarecimento dos processos ou dos procedimentos de sua compet\u00eancia ou submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, ressalvada a reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o quando exigida constitucionalmente;<\/p>\n<p>XII \u2013 aprovar notas t\u00e9cnicas, de of\u00edcio ou mediante requerimento, sobre pol\u00edticas p\u00fablicas que afetem o desempenho do Poder Judici\u00e1rio, anteprojetos de lei, projetos de lei e quaisquer outros atos com for\u00e7a normativa que tramitem no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou em quaisquer outros entes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, quando caracterizado o interesse do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>XIII \u2013 propor a cria\u00e7\u00e3o, a transforma\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o de cargos, bem como a fixa\u00e7\u00e3o de vencimentos dos servidores do seu quadro de pessoal, cabendo a iniciativa legislativa ao Supremo Tribunal Federal, na forma do disposto no art. 96, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>XIV \u2013 aprovar, em ato pr\u00f3prio e espec\u00edfico, a organiza\u00e7\u00e3o, o funcionamento e as atribui\u00e7\u00f5es de seus \u00f3rg\u00e3os internos, bem como as de suas chefias e servidores;<\/p>\n<p>XV \u2013 aprovar sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, encaminhando-a ao Supremo Tribunal Federal para os fins do disposto no art. 99, \u00a7 2o, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>XVI \u2013 aprovar a abertura de concurso p\u00fablico para provimento dos seus cargos efetivos e homologar o respectivo resultado final;<\/p>\n<p>XVII \u2013 decidir, na condi\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncia revisora, os recursos administrativos cab\u00edveis;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 disciplinar a instaura\u00e7\u00e3o, a autua\u00e7\u00e3o, o processamento, o julgamento e a eventual reconstitui\u00e7\u00e3o dos processos de sua atribui\u00e7\u00e3o, observadas as disposi\u00e7\u00f5es da presente Lei;<\/p>\n<p>XIX \u2013 resolver as d\u00favidas submetidas pela Presid\u00eancia ou pelos Conselheiros sobre a interpreta\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o do Regimento ou das Resolu\u00e7\u00f5es, podendo editar Enunciados interpretativos, sem car\u00e1ter normativo ou vinculante;<\/p>\n<p>XX \u2013 apreciar os pedidos de provid\u00eancias para garantir a preserva\u00e7\u00e3o de sua atribui\u00e7\u00e3o ou a autoridade das suas decis\u00f5es;<\/p>\n<p>XXI \u2013 decidir sobre consulta que lhe seja formulada a respeito de d\u00favida suscitada na aplica\u00e7\u00e3o de dispositivos legais e regulamentares concernentes \u00e0 mat\u00e9ria de sua atribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXII \u2013 celebrar termo de compromisso com as administra\u00e7\u00f5es dos tribunais para estimular, assegurar e desenvolver o adequado controle da sua atua\u00e7\u00e3o financeira e promover a agilidade e a transpar\u00eancia no Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>XXIII \u2013 elaborar relat\u00f3rio anual, que deve integrar a mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional por ocasi\u00e3o da abertura da sess\u00e3o legislativa, a ser discutido e aprovado em sess\u00e3o especialmente convocada para esse fim, versando sobre:<\/p>\n<p>a) avalia\u00e7\u00e3o de desempenho de ju\u00edzos e tribunais dos diversos ramos do sistema de Justi\u00e7a e em todos os graus de jurisdi\u00e7\u00e3o, tendo por base a publica\u00e7\u00e3o de dados estat\u00edsticos de desempenho e informa\u00e7\u00f5es sobre execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, movimenta\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o processual, recursos humanos e tecnol\u00f3gicos;<\/p>\n<p>b) as atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a e os resultados obtidos, bem como as medidas e provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias para o aprimoramento do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 279. Nas sess\u00f5es plen\u00e1rias, em caso de empate, prevalecer\u00e1 o voto que aplique a san\u00e7\u00e3o de menor gravidade; nos demais casos, o do Presidente.<\/p>\n<p>Art. 280. Dos atos e decis\u00f5es do Plen\u00e1rio n\u00e3o cabe recurso administrativo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>Da Presid\u00eancia<\/p>\n<p>Art. 281. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente:<\/p>\n<p>I \u2013 velar pelo respeito \u00e0s prerrogativas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 dar posse aos Conselheiros;<\/p>\n<p>III \u2013 representar o Conselho Nacional de Justi\u00e7a perante quaisquer \u00f3rg\u00e3os e autoridades;<\/p>\n<p>IV \u2013 assinar correspond\u00eancia oficial em nome do Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>V \u2013 convocar e presidir as sess\u00f5es plen\u00e1rias do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, dirigindo os trabalhos;<\/p>\n<p>VI \u2013 responder pelo poder de pol\u00edcia nos trabalhos do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, podendo requisitar, quando necess\u00e1rio, o aux\u00edlio de outras autoridades;<\/p>\n<p>VII \u2013 promover a gest\u00e3o administrativa do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, zelando pela efici\u00eancia dos servi\u00e7os;<\/p>\n<p>VIII \u2013 requisitar magistrados em fun\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio, delegando-lhes atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IX \u2013 designar o Secret\u00e1rio-Geral, dentre os magistrados requisitados;<\/p>\n<p>X \u2013 requisitar servidores do Poder Judici\u00e1rio, delegando-lhes atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>XI \u2013 despachar o expediente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>XII \u2013 executar e fazer executar as ordens e delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>XIII \u2013 praticar, em caso de urg\u00eancia, ato administrativo de compet\u00eancia do Plen\u00e1rio, submetendo-o ao referendo deste na primeira sess\u00e3o que se seguir;<\/p>\n<p>XIV \u2013 apreciar liminarmente, antes da distribui\u00e7\u00e3o, os pedidos e requerimentos an\u00f4nimos ou estranhos \u00e0 compet\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a abrangendo, ainda, aqueles manifestamente ineptos, intempestivos ou contr\u00e1rios aos Enunciados;<\/p>\n<p>XV \u2013 outras atividades correlatas previstas no Regimento Interno. Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es previstas neste artigo poder\u00e3o ser objeto de delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 282. Os magistrados e servidores requisitados conservar\u00e3o os direitos e as vantagens inerentes ao exerc\u00edcio de seus cargos ou empregos no \u00f3rg\u00e3o de origem, como se em atividade normal estivessem.<\/p>\n<p>Art. 283. A requisi\u00e7\u00e3o de magistrados de que trata este artigo ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de dois anos, podendo ser prorrogada uma vez por igual per\u00edodo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>Da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Art. 284. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a ser\u00e1 dirigida pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, cuja fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que ficar\u00e1 exclu\u00eddo da distribui\u00e7\u00e3o de processos judiciais.<\/p>\n<p>Art. 285. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>I \u2013 receber as reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias de qualquer interessado relativas a magistrados, servidores e tribunais e a servi\u00e7os judici\u00e1rios auxiliares, serventias, \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro, inclusive em audi\u00eancias p\u00fablicas designadas para esse fim, determinando o arquivamento sum\u00e1rio das an\u00f4nimas, das prescritas e daquelas que se apresentem manifestamente improcedentes ou despidas de elementos m\u00ednimos para a sua compreens\u00e3o, de tudo dando ci\u00eancia ao reclamante;<\/p>\n<p>II \u2013 determinar o processamento das reclama\u00e7\u00f5es que atendam aos requisitos de admissibilidade, observado o disposto no art. 285, I, desta Lei, arquivando-as quando o fato n\u00e3o constituir infra\u00e7\u00e3o disciplinar;<\/p>\n<p>III \u2013 propor ao Plen\u00e1rio a instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia ou de processo administrativo disciplinar, quando houver ind\u00edcio suficiente de infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 promover ou determinar a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00f5es e correi\u00e7\u00f5es, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem, desde logo determinando as medidas que se mostrem necess\u00e1rias, urgentes ou adequadas, ou propondo ao Plen\u00e1rio a ado\u00e7\u00e3o das medidas que lhe pare\u00e7am\u00a0suficientes para suprir as necessidades ou defici\u00eancias constatadas;<\/p>\n<p>V \u2013 requisitar das autoridades fiscais, monet\u00e1rias e de outras autoridades competentes informa\u00e7\u00f5es, exames, per\u00edcias ou documentos, sigilosos ou n\u00e3o, imprescind\u00edveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, ressalvada a reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o quando exigida constitucionalmente, dando conhecimento ao Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p>VI \u2013 requisitar magistrados para aux\u00edlio \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, delegando-lhes atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VII \u2013 requisitar servidores do Poder Judici\u00e1rio e convocar o aux\u00edlio de servidores do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, para tarefa especial e por prazo certo, para exerc\u00edcio na Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, podendo delegar- lhes atribui\u00e7\u00f5es nos limites legais;<\/p>\n<p>VIII \u2013 elaborar o relat\u00f3rio anual referente \u00e0s atividades desenvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e apresent\u00e1-lo na primeira sess\u00e3o do ano seguinte;<\/p>\n<p>IX \u2013 apresentar ao Plen\u00e1rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a relat\u00f3rio das inspe\u00e7\u00f5es e correi\u00e7\u00f5es realizadas ou dilig\u00eancias e provid\u00eancias adotadas sobre qualquer assunto que entenda conveniente, dando conhecimento ao Colegiado das que sejam de sua atribui\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e submetendo \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio as demais;<\/p>\n<p>X \u2013 expedir recomenda\u00e7\u00f5es, provimentos, instru\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e outros atos destinados ao aperfei\u00e7oamento das atividades dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e de seus servi\u00e7os auxiliares e dos servi\u00e7os notariais e de registro, bem como dos demais \u00f3rg\u00e3os correicionais, sobre mat\u00e9ria relacionada \u00e0 compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>XI \u2013 executar, de of\u00edcio ou por determina\u00e7\u00e3o, e fazer executar as ordens e delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a relativas \u00e0 mat\u00e9ria de sua atribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XII \u2013 dirigir-se, no que diz respeito \u00e0s mat\u00e9rias de sua atribui\u00e7\u00e3o, \u00e0s autoridades judici\u00e1rias e administrativas e aos \u00f3rg\u00e3os ou \u00e0s entidades,\u00a0assinando a respectiva correspond\u00eancia;<\/p>\n<p>XIII \u2013 manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>XIV \u2013 solicitar aos \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Executivo e Legislativo, ou \u00e0 entidade p\u00fablica, a cess\u00e3o tempor\u00e1ria, por prazo certo, de servidor detentor de conhecimento t\u00e9cnico especializado, para colaborar na instru\u00e7\u00e3o de procedimento em curso na Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>XV \u2013 promover de of\u00edcio, quando for o caso de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia, ou propor ao Plen\u00e1rio quaisquer medidas que visem \u00e0 efic\u00e1cia e ao bom desempenho da atividade judici\u00e1ria e dos servi\u00e7os afetos \u00e0s serventias e aos \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro;<\/p>\n<p>XVI \u2013 promover, constituir e manter bancos de dados atualizados, integrados a banco de dados central do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, sobre os servi\u00e7os judiciais e extrajudiciais, inclusive com o acompanhamento da respectiva produtividade e gera\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios visando ao diagn\u00f3stico e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias para a efetividade fiscalizat\u00f3ria e correicional, disponibilizando seus resultados aos \u00f3rg\u00e3os judiciais ou administrativos e a quem couber conhec\u00ea-los;<\/p>\n<p>XVII \u2013 exercer atividades correicionais ordin\u00e1rias sobre as atividades de desembargadores de quaisquer tribunais e de Ministros dos Tribunais Superiores, excetuados os Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, do Conselho de Justi\u00e7a Federal e do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>XVIII \u2013 outras atividades correlatas previstas no Regimento Interno.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Corregedor-Geral de Justi\u00e7a ou aquele que o substituir, bem como os respectivos auxiliares, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade empreender\u00e3o, de imediato, as medidas necess\u00e1rias para coib\u00ed-las ou sancion\u00e1-las, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 286. Os magistrados requisitados poder\u00e3o assessorar em procedimentos, atos e assuntos a serem levados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, bem como em outros assuntos que se fizerem necess\u00e1rios, subscrevendo os respectivos despachos mediante delega\u00e7\u00e3o expressa do Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os magistrados e servidores requisitados conservar\u00e3o os direitos e as vantagens inerentes ao exerc\u00edcio de seus cargos ou empregos de origem, como se em atividade normal estivessem.<\/p>\n<p>\u00a7 2o A requisi\u00e7\u00e3o de magistrados de que trata este artigo ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de dois anos, podendo ser prorrogada uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo, seja qual for a fun\u00e7\u00e3o que exer\u00e7am ou venham a exercer.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>Dos Conselheiros<\/p>\n<p>Art. 287. Os Conselheiros ser\u00e3o nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, ap\u00f3s argui\u00e7\u00e3o p\u00fablica e depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O bi\u00eanio \u00e9 contado ininterruptamente, a partir da posse.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Nenhum Conselheiro poder\u00e1 voltar a integrar o Conselho Nacional de Justi\u00e7a na mesma classe, ou em classe diversa, ap\u00f3s o exerc\u00edcio de dois mandatos, consecutivos ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 288. At\u00e9 60 dias antes do t\u00e9rmino do mandato, ou imediatamente ap\u00f3s a vac\u00e2ncia do cargo de Conselheiro, a Presid\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a oficiar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o legitimado, nos termos do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para nova indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 289. Os Conselheiros tomam posse perante o Presidente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, com a assinatura do termo respectivo.<\/p>\n<p>\u00a7 1o O prazo para a posse \u00e9 de 30 dias contados da nomea\u00e7\u00e3o, salvo motivo de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Em caso de recondu\u00e7\u00e3o, a assinatura do termo respectivo dispensa a posse formal.<\/p>\n<p>\u00a7 3o Os Conselheiros n\u00e3o integrantes das carreiras da Magistratura ter\u00e3o direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspei\u00e7\u00f5es e incompatibilidades iguais aos estipulados para a carreira da Magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 4o Aos Conselheiros \u00e9 vedado o exerc\u00edcio da advocacia perante o Conselho Nacional de Justi\u00e7a nos tr\u00eas anos subsequentes ao t\u00e9rmino do mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 5o Em rela\u00e7\u00e3o a magistrados e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a qualidade de Conselheiro n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do cargo em virtude do qual foram indicados.<\/p>\n<p>\u00a7 6o Os Conselheiros oriundos da Magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e3o se afastar de suas atividades nos \u00f3rg\u00e3os de origem.<\/p>\n<p>\u00a77o Durante o per\u00edodo do mandato, nenhum Conselheiro, independentemente da origem, poder\u00e1 exercer a advocacia.<\/p>\n<p>\u00a7 8o Aplicam-se aos Conselheiros as disposi\u00e7\u00f5es do art. 119 e 120 desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 290. O Conselheiro nomeado por sua condi\u00e7\u00e3o funcional e institucional de magistrado em atividade, membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, advogado ou cidad\u00e3o de not\u00e1vel saber jur\u00eddico perder\u00e1 automaticamente o seu mandato se for alterada a condi\u00e7\u00e3o em que foi originariamente indicado, devendo ser sucedido por novo representante, a ser indicado pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o legitimado, nos termos do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Art. 291. O Conselheiro n\u00e3o poder\u00e1 concorrer \u00e0 vaga do quinto constitucional de que trata o art. 94 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser promovido pelo crit\u00e9rio de merecimento na carreira da Magistratura ou ser indicado para integrar tribunal superior durante o per\u00edodo do mandato e at\u00e9 tr\u00eas anos ap\u00f3s o seu t\u00e9rmino.<\/p>\n<p>Art. 292. Os Conselheiros perder\u00e3o os seus mandatos em virtude de: I \u2013 condena\u00e7\u00e3o, pelo Senado Federal, em crime de responsabilidade;<\/p>\n<p>II \u2013 senten\u00e7a judicial transitada em julgado;<\/p>\n<p>III \u2013 declara\u00e7\u00e3o, pelo Plen\u00e1rio, de perda do mandato por invalidez.<\/p>\n<p>Art. 293. O Conselheiro Presidente de Comiss\u00e3o ser\u00e1 substitu\u00eddo em suas eventuais aus\u00eancias e impedimentos pelo membro por ele indicado.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>Das Comiss\u00f5es<\/p>\n<p>Art. 294. O Plen\u00e1rio poder\u00e1 criar comiss\u00f5es permanentes ou tempor\u00e1rias, compostas por, no m\u00ednimo, tr\u00eas Conselheiros, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades espec\u00edficas do interesse respectivo ou relacionadas com suas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Conselheiros integrantes das comiss\u00f5es permanentes ser\u00e3o eleitos pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 295. A comiss\u00e3o, no seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 solicitar \u00e0 Presid\u00eancia que sejam colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o magistrados e servidores para auxiliar nos trabalhos que lhe s\u00e3o afetos, sem preju\u00edzo das fun\u00e7\u00f5es dos requisitados e na medida de suas disponibilidades.<\/p>\n<p>Art. 296. Compete \u00e0 Secretaria Geral assegurar a assessoria e o apoio t\u00e9cnico e administrativo necess\u00e1rios \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o administrativa do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, das atividades do Plen\u00e1rio, da Presid\u00eancia, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, dos Conselheiros e das Comiss\u00f5es, nos termos previstos no Regimento Interno e no Regulamento aprovado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n<p>Da Secretaria Geral<\/p>\n<p>Art. 297. A Secretaria Geral \u00e9 composta pelas unidades previstas em Regulamento aprovado pelo Plen\u00e1rio e \u00e9 dirigida pelo Secret\u00e1rio-Geral, designado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a entre os magistrados requisitados na forma desta Lei.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O VII<\/p>\n<p>Do Departamento de Pesquisas Judici\u00e1rias<\/p>\n<p>Art. 298. O Departamento de Pesquisas Judici\u00e1ria \u2013 DPJ \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de assessoramento t\u00e9cnico do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, dentre outras correlatas que poder\u00e3o ser estabelecidas administrativamente:<\/p>\n<p>I \u2013 subsidiar a Presid\u00eancia na elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Anual do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, na forma do disposto no inciso VII do \u00a7 4o do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>II \u2013 desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional brasileira;<\/p>\n<p>III \u2013 realizar an\u00e1lise e diagn\u00f3stico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV \u2013 elaborar relat\u00f3rios conclusivos e opinar sobre mat\u00e9ria que lhe seja submetida pelo Plen\u00e1rio, pelo Presidente, pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, por Conselheiro ou pelas Comiss\u00f5es;<\/p>\n<p>V \u2013 fornecer subs\u00eddios t\u00e9cnicos para a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas judici\u00e1rias;<\/p>\n<p>VI \u2013 disseminar informa\u00e7\u00f5es e conhecimentos por meio de publica\u00e7\u00f5es, semin\u00e1rios e outros ve\u00edculos.<\/p>\n<p>Art. 299. Para a consecu\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 estabelecer v\u00ednculos de coopera\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio com quaisquer \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais, no campo de sua atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 celebrar contratos com autoridades p\u00fablicas nacionais ou estrangeiras e pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas especializadas nos assuntos que lhe sejam submetidos a exame.<\/p>\n<p>Art. 300. O DPJ ser\u00e1 dirigido por um Diretor Executivo, um Diretor de Projetos e um Diretor T\u00e9cnico, sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, e dispor\u00e1 em sua estrutura de um Conselho Consultivo composto de nove membros, cujas atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o fixadas em regulamento aprovado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Os membros do Conselho Consultivo do DPJ ser\u00e3o indicados pela Presid\u00eancia e aprovados pelo Plen\u00e1rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, devendo a escolha recair obrigatoriamente sobre magistrados, em atividade ou aposentados, com reconhecida experi\u00eancia nas atividades do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 2o A participa\u00e7\u00e3o no Conselho Consultivo n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O VIII<\/p>\n<p>Do Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Carcer\u00e1rio e Do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas<\/p>\n<p>Art. 301. O Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Carcer\u00e1rio e do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas \u2013 DMF \u00e9 \u00f3rg\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a respons\u00e1vel pelo acompanhamento e pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do sistema carcer\u00e1rio e de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 302. Compete ao DMF:<\/p>\n<p>I \u2013 monitorar e fiscalizar o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o provis\u00f3ria e definitiva, medida de seguran\u00e7a e interna\u00e7\u00e3o de adolescentes;<\/p>\n<p>II \u2013 planejar, organizar e coordenar, no \u00e2mbito de cada tribunal, mutir\u00f5es para a reavalia\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o provis\u00f3ria e definitiva e de medida de seguran\u00e7a e interna\u00e7\u00e3o de adolescentes, bem como para o aperfei\u00e7oamento de rotinas cartor\u00e1rias;<\/p>\n<p>III \u2013 acompanhar e propor solu\u00e7\u00f5es para as irregularidades verificadas no sistema carcer\u00e1rio e no sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas;<\/p>\n<p>IV \u2013 fomentar a implementa\u00e7\u00e3o de medidas protetivas e de projetos de capacita\u00e7\u00e3o profissional e reinser\u00e7\u00e3o social do interno e do egresso do sistema carcer\u00e1rio;<\/p>\n<p>V \u2013 propor ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o ao sistema carcer\u00e1rio e ao sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas, a uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos, bem como estudos para o aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria;<\/p>\n<p>VI \u2013 acompanhar e monitorar projetos relativos \u00e0 abertura de novas vagas e ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o pertinente no sistema carcer\u00e1rio e no sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas;<\/p>\n<p>VII \u2013 acompanhar a implanta\u00e7\u00e3o e o funcionamento do sistema de gest\u00e3o eletr\u00f4nica da execu\u00e7\u00e3o penal e do mecanismo de acompanhamento eletr\u00f4nico das pris\u00f5es provis\u00f3rias;<\/p>\n<p>VIII \u2013 coordenar a instala\u00e7\u00e3o de unidades de assist\u00eancia jur\u00eddica volunt\u00e1ria no \u00e2mbito do sistema carcer\u00e1rio e do sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas.<\/p>\n<p>Art. 303. Para a consecu\u00e7\u00e3o das compet\u00eanciass institucionais do DMF, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 estabelecer v\u00ednculos de coopera\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 celebrar contratos com pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas especializadas.<\/p>\n<p>Art. 304. O Departamento ser\u00e1 coordenado por um juiz auxiliar nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, sob a supervis\u00e3o de Conselheiro indicado pelo Presidente e aprovado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IX<\/p>\n<p>Da Ouvidoria<\/p>\n<p>Art. 305. A Ouvidoria \u00e9 canal de comunica\u00e7\u00e3o direta entre o cidad\u00e3o e o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, com vistas a orientar, transmitir informa\u00e7\u00f5es e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, bem como promover a articula\u00e7\u00e3o com as demais ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos servi\u00e7os prestados pelos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 306. A compet\u00eancia da Ouvidoria ser\u00e1 disciplinada em ato aprovado pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justi\u00e7a ser\u00e1 coordenada por Conselheiro eleito pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Art. 307. No prazo de seis meses, contado da vig\u00eancia desta Lei, a Uni\u00e3o, o Distrito Federal e os Estados adaptar\u00e3o suas leis de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria ao disposto nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 308. O Conselho Nacional de Justi\u00e7a, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e os demais tribunais tomar\u00e3o, no prazo de seis meses, contado da vig\u00eancia desta Lei, as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a adapta\u00e7\u00e3o dos regimentos internos \u00e0s diposi\u00e7\u00f5es desta Lei.<\/p>\n<p>Art. 309. Fica revogada a Lei Complementar 35, de 14 de mar\u00e7o de 1979.<\/p>\n<p>Art. 310. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Bras\u00edlia,<\/p>\n<p>Ministro RICARDO LEWANDOWSKI \u2013 Presidente, Ministro CELSO DE MELLO, Ministro MARCO AUR\u00c9LIO, Ministro GILMAR MENDES, Ministra C\u00c1RMEN L\u00daCIA \u2013 Vice-Presidente, Ministro DIAS TOFFOLI, Ministro LUIZ FUX, Ministra ROSA WEBER, Ministro TEORI ZAVASKI, Ministro ROBERTO BARROSO.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O texto ser\u00e1 analisado durante o recesso pelos ministros Fonte | Jota.Info O JOTA obteve&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2236,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-2235","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-ultimas-noticias"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2235","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2235"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2235\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2237,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2235\/revisions\/2237"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/2236"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2235"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2235"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2235"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}