{"id":2171,"date":"2014-12-10T11:32:38","date_gmt":"2014-12-10T11:32:38","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2171"},"modified":"2014-12-10T11:32:38","modified_gmt":"2014-12-10T11:32:38","slug":"a-intimacao-via-whatsapp-mais-uma-jabuticabada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2171","title":{"rendered":"A intima\u00e7\u00e3o via whatsapp: mais uma &#8220;jabuticabada&#8221;!"},"content":{"rendered":"<h3>Embora seu uso n\u00e3o seja regulamentado, o whatsapp tamb\u00e9m tem sido utilizado nas comunica\u00e7\u00f5es oficiais da Justi\u00e7a<\/h3>\n<p>Por\u00a0|\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/romulo-de-andrade-moreira\">R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/a><\/p>\n<p>A Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o de Mato Grosso, reagiu a uma intima\u00e7\u00e3o de advogada feita pelo whatsapp. Embora seu uso n\u00e3o seja regulamentado, o whatsapp tamb\u00e9m tem sido utilizado nas comunica\u00e7\u00f5es oficiais da Justi\u00e7a. Em Cuiab\u00e1, uma advogada recebeu a seguinte mensagem do oficial de Justi\u00e7a: &#8220;N\u00e3o pude passar a data de sua audi\u00eancia devido a senhora estar dirigindo&#8230;.a data \u00e9 25\/11\/2014 \u00e0s 10:00hrs. &#8230;A partir desse momento a senhora est\u00e1 devidamente intimada&#8221;. A mensagem causou rea\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, que pediu provid\u00eancias \u00e0 Corregedora-Geral de Justi\u00e7a. Para o presidente da seccional, Dr. Maur\u00edcio Aude, o aviso pelo whatsapp, \u201cal\u00e9m de n\u00e3o encontrar o devido respaldo legal, n\u00e3o goza de seguran\u00e7a jur\u00eddica necess\u00e1ria para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no Estado de Rond\u00f4nia, um Juiz de Direito recomendou o uso do servi\u00e7o para entrar em contato com a parte vencedora de uma a\u00e7\u00e3o no Juizado Especial C\u00edvel de Presidente M\u00e9dici. \u201cIntime-se a autora pelo meio menos oneroso e r\u00e1pido (e-mail, telefone, whatsapp&#8230;) para que apresente n\u00famero de conta banc\u00e1ria para transfer\u00eancia dos valores\u201d, disse no despacho. Neste caso, a assessoria do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia explicou que a inten\u00e7\u00e3o do Magistrado foi de acelerar o processo, j\u00e1 que a autora tinha interesse em receber o dinheiro. (Fonte: http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-nov-19\/oab-mato-grosso-reage-intimacao-feita-whatsapp &#8211; 19 de novembro de 2014, acesso \u00e0s 21h30).<\/p>\n<p>Definitivamente, era s\u00f3 o que nos faltava!<\/p>\n<p>Como se sabe, a intima\u00e7\u00e3o \u00e9 um ato de comunica\u00e7\u00e3o processual dirigido \u00e0s partes ou a qualquer outra pessoa que deva, de alguma forma, intervir na rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Doutrinariamente diferencia-se intima\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o observada no C\u00f3digo de Processo Penal [1] e, exatamente por isso, desconhecida pela maioria dos operadores do Direito.<\/p>\n<p>Assim, diz-se intima\u00e7\u00e3o a comunica\u00e7\u00e3o de ato processual j\u00e1 efetuado, ao passo que a notifica\u00e7\u00e3o serve para comunicar ato ainda a ser realizado. Desta forma, intima-se de algo j\u00e1 produzido e se notifica para ato a ser cumprido. A intima\u00e7\u00e3o volta-se ao passado, enquanto a notifica\u00e7\u00e3o tende ao futuro. Exemplificando, intima-se de uma decis\u00e3o judicial, enquanto que se notifica uma testemunha ou um perito para comparecer em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Entre n\u00f3s faziam a distin\u00e7\u00e3o juristas como Pontes de Miranda, C\u00e2mara Leal, Gabriel de Rezende Filho, Basileu Garcia, Galdino Siqueira e Frederico Marques. Hoje, Tourinho Filho e Mirabete tamb\u00e9m o fazem.<\/p>\n<p>Frederico, por exemplo, escreveu que a \u201cnotifica\u00e7\u00e3o projeta-se no futuro, visto que leva ao conhecimento do sujeito processual, ou de outra pessoa que intervenha no processo, pronunciamento jurisdicional que determine um facere ou um non facere. A intima\u00e7\u00e3o, ao rev\u00e9s, se relaciona com atos pret\u00e9ritos\u201d. [2]<\/p>\n<p>Tourinho Filho tamb\u00e9m diferencia:<\/p>\n<p>\u201cA intima\u00e7\u00e3o \u00e9, pois, a ci\u00eancia que se d\u00e1 a algu\u00e9m de um ato j\u00e1 praticado, j\u00e1 consumado, seja um despacho, seja uma senten\u00e7a, ou, como diz Pontes de Miranda, \u00e9 a comunica\u00e7\u00e3o de ato praticado. Assim, intima-se o r\u00e9u de uma senten\u00e7a (note-se que o r\u00e9u est\u00e1 sendo cientificado de um ato j\u00e1 consumado, j\u00e1 praticado, isto \u00e9, a senten\u00e7a).<\/p>\n<p>\u201cA notifica\u00e7\u00e3o, por outro lado, \u00e9 a cientifica\u00e7\u00e3o que se faz a algu\u00e9m (r\u00e9u, partes, testemunhas, peritos etc) de um despacho ou decis\u00e3o que ordena fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sob certa comina\u00e7\u00e3o. Assim, a testemunha \u00e9 notificada, porque se lhe d\u00e1 ci\u00eancia de um pronunciamento do Juiz, a fim de comparecer \u00e0 sede do ju\u00edzo em dia e hora designados, sob as comina\u00e7\u00f5es legais. Se n\u00e3o comparecer, estar\u00e1 ela sujeita \u00e0quelas san\u00e7\u00f5es a que se referem os arts. 218 e 219 do CPP\u201d. [3]<\/p>\n<p>Como se disse, por\u00e9m, esta diferencia\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi observada pelo nosso C\u00f3digo de Processo Penal fazendo que a grande maioria da doutrina e da jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m assim procedesse. O nosso C\u00f3digo ora se refere a intima\u00e7\u00e3o, ora a notifica\u00e7\u00e3o, sem levar em conta a diferencia\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria existente.<\/p>\n<p>Trataremos o tema, ent\u00e3o, utilizando genericamente o termo intima\u00e7\u00e3o, englobando no conceito os dois institutos, at\u00e9 porque, al\u00e9m da indiferen\u00e7a do legislador processual, ambos os termos t\u00eam a mesma finalidade de cientifica\u00e7\u00e3o de ato processual.<\/p>\n<p>Com efeito, a intima\u00e7\u00e3o \u00e9 dirigida \u00e0s partes, v\u00edtimas, testemunhas, peritos, int\u00e9rpretes, tradutores, defensores e assistentes e tantos quantos precisem ser chamados ao processo, seja para fazer ou n\u00e3o fazer, seja para tomar conhecimento de algum ato j\u00e1 realizado.<\/p>\n<p>A intima\u00e7\u00e3o se realiza, em regra, por meio da expedi\u00e7\u00e3o de mandado (se o destinat\u00e1rio residir na comarca do Ju\u00edzo processante), de carta de ordem (se for o caso) e de of\u00edcio ao chefe do respectivo servi\u00e7o (no caso da pessoa intimada ser militar); se estiver presa deve ser intimada pessoalmente, \u00e0 vista do art. 360 c\/c art. 370, CPP. Caso resida fora do pa\u00eds, expedir-se-\u00e1 carta rogat\u00f3ria, devendo ficar \u201cdemonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio\u201d (art. 222-A, CPP) [4]. Neste caso, \u201co cumprimento s\u00f3 pode ser recusado nas hip\u00f3teses previstas no art. 209 do C\u00f3digo de Processo Civil, aplic\u00e1vel subsidiariamente \u00e0s normas processuais penais.\u201d [5] Aplicando este novo dispositivo e sob o argumento de que apenas a tradu\u00e7\u00e3o das cartas rogat\u00f3rias, incluindo-se os autos da A\u00e7\u00e3o Penal (AP) 470, custaria R$ 19,187 milh\u00f5es \u00e0s defesas dos r\u00e9us, que teriam de adiantar esse valor para viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, o Ministro Joaquim Barbosa determinou a dez r\u00e9us demonstrem a \u201cimprescindibilidade\u201d dos depoimentos de testemunhas arroladas que residem no exterior \u2013 mais especificamente nos Estados Unidos, Bahamas, Argentina e Portugal. O acesso aos autos para os ju\u00edzes que est\u00e3o no Brasil vem sendo feito em meio magn\u00e9tico, disse o Ministro. \u201cJ\u00e1 para os ju\u00edzes rogados (estrangeiros), este simples envio dos CD-Roms com c\u00f3pia dos autos n\u00e3o seria suficiente, diante da necessidade de tradu\u00e7\u00e3o\u201d, explicou Joaquim Barbosa.Tendo em vista exatamente o \u201ccusto astron\u00f4mico\u201d do processamento de cartas rogat\u00f3rias em um processo da dimens\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Penal 470, o despacho deu cinco dias para que os r\u00e9us digam se querem manter o depoimento dessas testemunhas que moram no exterior. Se a resposta for positiva, o Ministro pede que seja demonstrado qual o conhecimento que essas testemunhas t\u00eam dos fatos e a colabora\u00e7\u00e3o que podem prestar para o processo.O Ministro pede, por fim,que os r\u00e9us se manifestem sobre alternativas legais para que essas testemunhas sejam ouvidas, \u201cpor via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, atrav\u00e9s do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas\u201d. Nesta mesma a\u00e7\u00e3o penal, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal rejeitou a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 222-A e, ao deferir a oitiva, por carta rogat\u00f3ria, de testemunhas arroladas por alguns deles no processo, imp\u00f4s-lhes o \u00f4nus pelo pagamento das custas pela presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o jurisdicional. A decis\u00e3o foi tomada no julgamento de quest\u00e3o de ordem levantada por diversos r\u00e9us no processo, que reclamavam o custeio, pelo Poder P\u00fablico, das custas advindas da remessa de cartas rogat\u00f3rias para ouvir testemunhas no estrangeiro, sobretudo dos gastos de tradu\u00e7\u00e3o do processo. A maioria dos membros da Corte Suprema ratificou decis\u00e3o do relator do processo, Ministro Joaquim Barbosa, que rejeitou a maioria dos pedidos de oitiva de testemunhas no exterior, por considerar que eles n\u00e3o satisfaziam aos requisitos do artigo 222-A do CPP, j\u00e1 que n\u00e3o provaram a imprescindibilidade dos depoimentos dessas testemunhas, seu conhecimento sobre os fatos em julgamento e a pertin\u00eancia deles com a causa. Barbosa considerou, tamb\u00e9m, que se tratava de manobra procrastinat\u00f3ria, ou seja, que elas tinham por objetivo retardar o julgamento. Por sugest\u00e3o do Ministro Celso de Mello, a corte decidiu dar prazo de 180 dias para cumprimento das cartas rogat\u00f3rias que vierem a ser expedidas. A maioria endossou a decis\u00e3o do Ministro Joaquim Barbosa de expedir carta rogat\u00f3ria para oitiva de apenas tr\u00eas testemunhas residentes em Portugal. O Ministro relatou que diversos r\u00e9us desistiram da oitiva de testemunhas no exterior, quando confrontados com a obrigatoriedade de pagar custas. Isso o levou a concluir que, na verdade, tais pedidos n\u00e3o eram imprescind\u00edveis e tinham apenas finalidade procrastinat\u00f3ria. Na vota\u00e7\u00e3o, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Eros Grau e Cezar Peluso, que queriam abrir a possibilidade de oitiva de maior n\u00famero de testemunhas, dentro do n\u00famero m\u00e1ximo permitido em lei e no prazo estabelecimento para cumprimento das dilig\u00eancias. O Ministro Celso de Mello lembrou que o STF tem decidido no sentido de dar aos r\u00e9us todas as possibilidades de apresenta\u00e7\u00e3o de provas permitidas em lei. Prevaleceu, entretanto, a decis\u00e3o de atribuir ao relator do processo a responsabilidade pela sele\u00e7\u00e3o daqueles pedidos que preencherem os requisitos do artigo 222-A do CPP. E, como a maioria entendeu que Barbosa j\u00e1 havia feito um julgamento seletivo dos pedidos, ratificou a decis\u00e3o dele.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 primeira parte do dispositivo, a princ\u00edpio nada a opor, mesmo porque procura evitar procrastina\u00e7\u00f5es indevidas; evidentemente que n\u00e3o estamos defendendo, por \u00f3bvio, que passe a ser praxe no processo penal brasileiro o indeferimento de cartas rogat\u00f3rias, sem a devida fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, no que diz respeito ao pagamento dos custos do envio, especialmente quando requerida a expedi\u00e7\u00e3o da carta rogat\u00f3ria pela parte acusada, entendemos que se trata de exig\u00eancia flagrantemente inconstitucional, por contrariar o disposto no art. 5\u00ba., LIV e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que garantem a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e o contradit\u00f3rio; ademais, fere-se o art. 8\u00ba., 2, al\u00edneas \u201cc\u201d e \u201cf\u201d do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica.<\/p>\n<p>Em caso de intima\u00e7\u00e3o por carta precat\u00f3ria exige o C\u00f3digo (art. 222, caput), sob pena de nulidade relativa (S\u00famula 155, STF), que as partes sejam intimadas da expedi\u00e7\u00e3o do documento, n\u00e3o sendo exig\u00edvel que se lhes d\u00ea ci\u00eancia da data marcada pelo Ju\u00edzo deprecado para a realiza\u00e7\u00e3o do ato, o que n\u00e3o deixa de dificultar a defesa, pois a parte acusada n\u00e3o ter\u00e1 conhecimento do dia da audi\u00eancia. Atento a esta falha, Tourinho Filho disse esperar \u201cque o direito pretoriano passe a exigir, tamb\u00e9m, seja ele (o defensor) intimado do despacho que designa data para a audi\u00eancia, pois de nada valer\u00e1 ser informado da simples expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3ria, a teor do art. 222, caput\u201d. [6] Infelizmente a jurisprud\u00eancia at\u00e9 o momento tem decidido pacificamente que n\u00e3o h\u00e1 nulidade pela n\u00e3o cientifica\u00e7\u00e3o da defesa da data da audi\u00eancia no ju\u00edzo deprecado (RT 569\/289, 541\/368, 525\/352, 493\/347, etc.). Relembremos que \u201cn\u00e3o se pode interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o conforme a lei ordin\u00e1ria (gesetzeskonformen Verfassunsinterpretation). O contr\u00e1rio \u00e9 que se faz.\u201d [7]<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou o Enunciado 273, in verbis: \u201cIntimada a defesa da expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria, torna-se desnecess\u00e1ria intima\u00e7\u00e3o da data da audi\u00eancia no ju\u00edzo deprecado.\u201d [8]<\/p>\n<p>Em determinado julgamento, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 95764), por meio do qual um dos r\u00e9us pretendia ser intimado pelo Ministro Joaquim Barbosa, relator da A\u00e7\u00e3o Penal (AP) 470, para presenciar as audi\u00eancias em que est\u00e3o sendo ouvidas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o. Menezes Direito lembrou, em sua decis\u00e3o, que a quest\u00e3o levantada pela defesa j\u00e1 foi analisada pelo Plen\u00e1rio do STF durante o julgamento de recurso contra o relator da a\u00e7\u00e3o. Na ocasi\u00e3o, os ministros ressaltaram que o \u201cTribunal possui jurisprud\u00eancia reiterada no sentido da desnecessidade da intima\u00e7\u00e3o dos defensores do r\u00e9u pelo ju\u00edzo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precat\u00f3ria, bastando que a defesa seja intimada da expedi\u00e7\u00e3o da carta\u201d. Fonte: STF.<\/p>\n<p>Em sentido contr\u00e1rio, e conforme o nosso entendimento, veja-se esta decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul:<\/p>\n<p>\u201cTJ\/RS \u2013 AP N\u00ba 70019453349 \u2013 5\u00aa C\u00c2M. CRIM. &#8211; REL. DES. AMILTON BUENO DE CARVALHO \u2013 J. 30.05.2007 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CRIME: N\u00ba 70019453349 \u2013 EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O-CRIME. RECEPTA\u00c7\u00c3O QUALIFICADA. INQUIRI\u00c7\u00c3O POR PRECAT\u00d3RIA. AUS\u00caNCIA DE INTIMA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U E DA DEFESA T\u00c9CNICA DA DATA E HORA DESIGNADAS PELO JU\u00cdZO DEPRECADO. NULIDADE. TRATANDO-SE DE INQUIRI\u00c7\u00c3O POR PRECAT\u00d3RIA, \u00c9 INDISPENS\u00c1VEL A INTIMA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U E DE SEU DEFENSOR DA DATA E HORA DESIGNADAS PELO JU\u00cdZO DEPRECADO PARA A REALIZA\u00c7\u00c3O DA AUDI\u00caNCIA (E A CONDU\u00c7\u00c3O AO ATO, EM SE TRATANDO DE ACUSADO PRESO PROVISORIAMENTE), PENA DE VIOLA\u00c7\u00c3O DO DIREITO CONSTITUCIONAL \u00c0 AMPLA DEFESA. ANULARAM O PROCESSO (UN\u00c2NIME).\u201d<\/p>\n<p>Do voto extrai-se:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) Em precedente de minha relatoria, entendeu esta C\u00e2mara que se faz necess\u00e1ria a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e de seu defensor da data designada pelo ju\u00edzo deprecado para a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias instrut\u00f3rias. Tudo com vista a proteger o direito \u00e0 ampla defesa, j\u00e1 que a presen\u00e7a do r\u00e9u na coleta da prova \u00e9 de suma import\u00e2ncia \u2013 de regra, a defesa t\u00e9cnica n\u00e3o tem o dom\u00ednio da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica imputada ao r\u00e9u \u2013, al\u00e9m do que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel exigir do acusado e de seu procurador verdadeira investiga\u00e7\u00e3o acerca da data designada pelo ju\u00edzo deprecado para a realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias. Naquela ocasi\u00e3o, assim me manifestei:\u201cNa honrosa companhia do Procurador parecerista, Dr. Lenio Luiz Streck, estou a acolher a preliminar defensiva de nulidade do processo, ante a n\u00e3o-intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u quer da expedi\u00e7\u00e3o das cartas precat\u00f3rias, quer da data designada para a realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de inquiri\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas no ju\u00edzo deprecado.Inicio destacando a precisa abordagem de Lenio, a qual transcrevo como raz\u00f5es de decidir:\u201cTenho que raz\u00e3o assiste \u00e0 defesa quando pugna pelo reconhecimento da nulidade do processo por aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o do acusado da expedi\u00e7\u00e3o da precat\u00f3ria para a oitiva das v\u00edtimas dos delitos de furto. Com efeito, a garantia constitucional do contradit\u00f3rio imp\u00f5e que seja conferida ao acusado a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o da prova, n\u00e3o lhe podendo ser sonegado tal direito. Nesse sentido a li\u00e7\u00e3o de Ant\u00f4nio Magalh\u00e3es Gomes Filho:\u201cinequ\u00edvoca a grave viola\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio, pois a ampla defesa, assegurada pela Constitui\u00e7\u00e3o, exige n\u00e3o somente que os atos instrut\u00f3rios sejam praticados na presen\u00e7a e com a participa\u00e7\u00e3o do defensor t\u00e9cnico, mas tamb\u00e9m que seja assegurado ao acusado o direito de participar pessoalmente dos mesmos; ali\u00e1s, \u00e9 ele, acusado, quem presumivelmente teve contacto direito com os fatos e possui melhores condi\u00e7\u00f5es para fornecer ao advogado as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a defini\u00e7\u00e3o da linha de perguntas e reperguntas \u00e0 testemunha; se est\u00e1 custodiado, n\u00e3o pode ter esse direito cerceado e a irregularidade, no caso, diz respeito \u00e0 infring\u00eancia de normas constitucionais (garantias da ampla defesa e do contradit\u00f3rio) e a disposi\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (art. 8, 2, letra f), que assegura o direito de inquirir as testemunhas, devendo dar lugar ao reconhecimento da nulidade absoluta.\u201dAdemais, a Lei Processual Penal determina que sejam intimadas as partes (o que, por certo, incluiu o acusado, o qual figura no polo passivo do processo, al\u00e9m de sua defesa t\u00e9cnica). N\u00e3o basta a simples intima\u00e7\u00e3o da defesa p\u00fablica, em especial porque, via de regra, o acusado somente tem com ela contanto no momento das audi\u00eancias.N\u00e3o quero com isso dizer que toda a vez que o acusado n\u00e3o comparecer \u00e0 audi\u00eancia haver\u00e1 nulidade. No caso, tivesse o acusado (como foi sua defesa) sido intimado da expedi\u00e7\u00e3o da precat\u00f3ria a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio estaria satisfeita. Por\u00e9m, isso n\u00e3o aconteceu no caso dos autos. Diante disso, vislumbrando a ocorr\u00eancia de agress\u00e3o \u00e0 garantia constitucional do acusado, n\u00e3o tenho outra alternativa sen\u00e3o a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade do processo, a partir da expedi\u00e7\u00e3o das referidas precat\u00f3rias.\u201d O mestre Tourinho Filho, com a propriedade que lhe \u00e9 costumeira, j\u00e1 havia anotado a defici\u00eancia do tratamento processual costumeiramente empregado nas unidades jurisdicionais do pa\u00eds quando da expedi\u00e7\u00e3o de cartas precat\u00f3rias: \u201cQuando se expede carta precat\u00f3ria, o Juiz deprecante tem-se limi\u00actado a intimar a Defesa da expedi\u00e7\u00e3o. Segundo entendimento jurispru\u00acdencial dever\u00e1 esta diligenciar, junto ao ju\u00edzo deprecado, para dele sa\u00acber dia e hora para a realiza\u00e7\u00e3o do ato. Data venia, trata-se de entendi\u00acmento injusto e arbitr\u00e1rio, porquanto obriga o Advogado, muitas vezes com dificuldade e preju\u00edzo para suas outras atividades, a pesquisar onde e quando a testemunha vai depor. E afronta, outrossim, a ampla defesa. O Advogado n\u00e3o \u00e9 obrigado a dirigir-se \u00e0 Comarca deprecada e procu\u00acrar ver, primeiramente no distribuidor, se a carta precat\u00f3ria chegou e, em caso positivo, a que Vara foi distribu\u00edda, para, a seguir, dirigir-se ao ju\u00edzo competente e indagar sobre o dia e hora para a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00ac\u00eancia. E se a precat\u00f3ria ainda n\u00e3o houver chegado? E se, n\u00e3o obstante tenha chegado, os autos estiverem com o Juiz para a designa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia? Em ambas as hip\u00f3teses, ou o Advogado permanece na Comarca, indo diariamente ao Cart\u00f3rio para ter not\u00edcias, em verdadeira vig\u00edlia, ou volta \u00e0 sua cidade para mais tarde retomar \u00e0 Comarca deprecada. O absurdo \u00e9 manifesto. O zelo do Advogado n\u00e3o pode che\u00acgar \u00e0s raias desses absurdos. Poder-se-\u00e1 dizer que o mesmo ocorre com os Promotores. N\u00e3o \u00e9 verdade. Quando o ju\u00edzo deprecado designa data para ouvida de testemunhas, de imediato faz, por of\u00edcio, comunica\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo deprecante, e normalmente o Promotor toma conhecimento. Se houver alguma complexidade no processo, o \u00f3rg\u00e3o da Acusa\u00e7\u00e3o pode comunicar-se com o seu colega do ju\u00edzo deprecado e sugerir reper\u00acguntas ou mesmo contradita&#8230; O Defensor, por seu turno, n\u00e3o tem ci\u00ean\u00accia da data da audi\u00eancia; nem sequer tem condi\u00e7\u00f5es de se comunicar com um colega&#8230; Dir-se-\u00e1 que, em se tratando de Defensor dativo, a intima\u00e7\u00e3o deve ser pessoal e isso poderia causar embara\u00e7o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. Pondere-se que o Defensor dativo n\u00e3o tem nenhum interesse em se deslocar a Comarcas distantes para assistir a depoi\u00acmentos&#8230; Mesmo n\u00e3o fosse assim, que embara\u00e7o haveria \u00e0 administra\u00ac\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a determinar a intima\u00e7\u00e3o do dativo por mandado? Por aca\u00acso, o prazo para as den\u00fancias s\u00e3o sempre observados? As senten\u00e7as s\u00e3o prolatadas sempre naquele prazo de dez dias de que trata o art. 800, I, do CPP? A Procuradoria de Justi\u00e7a emite seus pareceres dentro naque\u00acles prazos referidos nos arts. 610 e 612, II, ambos do CPP? E os ac\u00f3rd\u00e3os? Desse modo, datissima maxima venia, o argumento de que a intima\u00e7\u00e3o da Defesa causaria transtorno \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a n\u00e3o pode vingar. Ademais, que sacrif\u00edcio faria o ju\u00edzo deprecado em notici\u00acar a data e hora da audi\u00eancia, seja com a publica\u00e7\u00e3o no jornal, seja por qualquer dos meios indicados pelo \u00a7 2\u00ba do art. 370? Mais f\u00e1cil ainda: t\u00e3o logo o ju\u00edzo deprecante receba o of\u00edcio do deprecado comunican\u00acdo-lhe data e hora da audi\u00eancia (o que normalmente acontece), que sacrif\u00edcio haveria em providenciar a publica\u00e7\u00e3o do despacho: \u201cJ. Int.\u201d? Os Promotores encontram-se sempre em seu gabinete, n\u00e3o havendo dificuldade para a sua intima\u00e7\u00e3o; quanto aos Defensores dativos, todos eles residem na Comarca&#8230; qual, ent\u00e3o, a dificuldade em intim\u00e1-los? Sem embargo, o STJ, na S\u00famula 273, estabeleceu: \u201cIntimada a defesa da expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria, desnecess\u00e1ria toma-se a intima\u00e7\u00e3o da data da audi\u00eancia no ju\u00edzo deprecado\u201d. Tudo uma quest\u00e3o de bom sen\u00acso. A intima\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 222 do CPP objetiva dar ci\u00eancia \u00e0s partes de que a precat\u00f3ria foi expedida. Haver\u00e1 necessidade de outra intima\u00e7\u00e3o: a pertinente \u00e0 designa\u00e7\u00e3o de dia e hora para o seu cumprimento. \u00c9 verdade que n\u00e3o comparecendo o Advogado constitu\u00eddo pelo r\u00e9u no ju\u00edzo deprecado, nomeia-se advogado ad hoc. O r\u00e9u tem o direi\u00acto de ser defendido pelo Advogado que escolheu. Este \u00e9 que tem, ou deve ter, uma no\u00e7\u00e3o bem clara das reperguntas que ir\u00e3o interessar \u00e0 defesa do seu cliente; ele \u00e9 que sabe se deve ou n\u00e3o contraditar a teste\u00acmunha&#8230; N\u00e3o \u00e9 justo, pois, omitir-se a sua intima\u00e7\u00e3o. Mesmo que se trate de Advogado dativo, a intima\u00e7\u00e3o \u00e9 de rigor, sob pena de se ferir o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa.\u201d (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. C\u00f3digo de Processo Penal Comentado. 9\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005, pp. 576\/578).N\u00e3o sem raz\u00e3o as observa\u00e7\u00f5es de Lenio e Tourinho, pois quer me parecer que o comando constitucional da ampla defesa est\u00e1 a exigir a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e da sua defesa, n\u00e3o s\u00f3 da expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria, como tamb\u00e9m da data e hora da realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia no ju\u00edzo deprecado.O bom senso j\u00e1 diz que o acusado que n\u00e3o \u00e9 revel deveria ter o direito de ser cientificado para acompanhar todos os atos processuais, pois \u00e9 ele quem ter\u00e1 de amargar o cumprimento de uma condena\u00e7\u00e3o, caso seja julgada procedente a pretens\u00e3o acusat\u00f3ria. Como permitir que o r\u00e9u seja levado ao c\u00e1rcere atrav\u00e9s de um processo que lhe foi ocultado, mesmo em parte? A pr\u00e1tica demonstra que uma \u00fanica audi\u00eancia j\u00e1 \u00e9 o suficiente para reverter o resultado final de um julgamento. Como admitir a n\u00e3o intima\u00e7\u00e3o do acusado para tal ato?N\u00e3o fosse pela boa l\u00f3gica, a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o processual assim deixa claro ao prever, em seu artigo 367, que o processo s\u00f3 seguir\u00e1 sem o acusado se, uma vez intimado, deixar de comparecer ao ato processual sem plaus\u00edvel justificativa, o que est\u00e1 a impor, contrario sensu, que em assim n\u00e3o sendo s\u00f3 pode o processo correr com a sua participa\u00e7\u00e3o, inclusive no tocante a coleta de depoimentos por precat\u00f3ria. Veja-se, por oportuna, a li\u00e7\u00e3o de Ada Grinover, Scarance Fernandes e Gomes Filho:\u201cQuando a testemunha deva ser ouvida por precat\u00f3ria, a regularidade de sua inquiri\u00e7\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 anterior e regular intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e defensor a respeito da expedi\u00e7\u00e3o da carta (art. 222 do CPP). Apesar de n\u00e3o ser exig\u00eancia legal, melhor atende ao direito de defesa que o r\u00e9u e defensor sejam cientificados sobre a data designada para a audi\u00eancia na comarca deprecada\u201d [grifei] (GRINOVER, Ada Pellegrini; SCARANCE FERNANDES, Antonio; GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es. As Nulidades no Processo Penal. 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2004, p. 189). N\u00e3o se argumente estar travando o processo por puro formalismo. Esta C\u00e2mara tem afirmado, em julgamentos anteriores, que ao lado da defesa t\u00e9cnica, exercida por profissional habilitado, concorre a chamada autodefesa, pois que somente o acusado tem o dom\u00ednio da situa\u00e7\u00e3o de fato, sendo vazia qualquer defesa exercida com base exclusivamente em pormenores da t\u00e9cnica jur\u00eddica. Somente o r\u00e9u pode indicar ao seu defensor eventual interesse esp\u00fario por parte de uma testemunha; somente o r\u00e9u pode alertar seu defensor, que de regra n\u00e3o esteve presente na cena do crime, a respeito da falsidade ou incorre\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es prestadas por alguma testemunha; por fim, dificilmente poder\u00e1 o defensor, sem a ajuda do acusado, fazer reperguntas com a desejada pertin\u00eancia.Penso n\u00e3o ser de bom grado fazer concess\u00f5es em mat\u00e9ria de garantias processuais, ainda mais no \u00e2mbito do processo penal, onde est\u00e1 em jogo a liberdade de um cidad\u00e3o. Talvez pior do que condenar algu\u00e9m ao cumprimento de penas cru\u00e9is ou desumanas \u00e9 conden\u00e1-la sem lhe dar chances de defesa. Ali\u00e1s, gize-se bem, a \u00fanica raz\u00e3o de ser da n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es diretas e impensadas \u2013 arbitr\u00e1rias \u2013 \u00e9 a necessidade de possibilitar ao r\u00e9u a sua defesa. Processo sem defesa pode ser tudo, menos processo. Ou teatro, na rigorosa avalia\u00e7\u00e3o de Kafka, em O Processo. Da\u00ed por que, ao entender violado o direito de defesa em sua forma mais ampla, acolho a preliminar defensiva e anulo o processo n\u00b0 001\/2.05.0014028-7 a partir da expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria de inquiri\u00e7\u00e3o da v\u00edtima Josiane Borges (fl. 83), devendo ser reaberta a instru\u00e7\u00e3o a partir de ent\u00e3o, observando-se a necessidade de intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e de sua defesa tanto da expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria como da data designada pelo ju\u00edzo deprecado para a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o-Crime n\u00b0 70013749619, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal, TJRS, Rel. Des. Amilton Bueno de Carvalho, j. em 22\/02\/2006)Ali\u00e1s, decidiu o e. STF, recentemente, que o r\u00e9u tem o direito de acompanhar todos os atos processuais, ainda quando detido em outro estado da federa\u00e7\u00e3o, prerrogativa decorrente da pr\u00f3pria garantia do devido processo legal: \u201cHABEAS CORPUS \u2013 INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL \u2013 R\u00c9U PRESO \u2013 PRETENDIDO COMPARECIMENTO \u00c0 AUDI\u00caNCIA PENAL \u2013 PLEITO RECUSADO \u2013 REQUISI\u00c7\u00c3O JUDICIAL NEGADA SOB FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO ACUSADO \u2013 INADMISSIBILIDADE \u2013 A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DE DEFESA: UMA DAS PROJE\u00c7\u00d5ES CONCRETIZADORAS DA CL\u00c1USULA DO \u2018DUE PROCESS OF LAW\u2019 \u2013 CAR\u00c1TER GLOBAL E ABRANGENTE DA FUN\u00c7\u00c3O DEFENSIVA: DEFESA T\u00c9CNICA E AUTODEFESA (DIREITO DE AUDI\u00caNCIA E DIREITO DE PRESEN\u00c7A) \u2013 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POL\u00cdTICOS\/ONU (ARTIGO 14, N. 3, \u2018D\u2019) E CONVEN\u00c7\u00c3O AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS\/OEA (ARTIGO 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \u2018D\u2019 E \u2018F\u2019) \u2013 DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR, AO R\u00c9U PRESO, O EXERC\u00cdCIO DESSA PRERROGATIVA ESSENCIAL, ESPECIALMENTE A DE COMPARECER \u00c0 AUDI\u00caNCIA DE INQUIRI\u00c7\u00c3O DAS TESTEMUNHAS, AINDA MAIS QUANDO ARROLADAS PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO \u2013 RAZ\u00d5ES DE CONVENI\u00caNCIA ADMINISTRATIVA OU GOVERNAMENTAL N\u00c3O PODEM LEGITIMAR O DESRESPEITO NEM COMPROMETER A EFIC\u00c1CIA E A OBSERV\u00c2NCIA DESSA FRANQUIA CONSTITUCIONAL \u2013 NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA \u2013 AFASTAMENTO, EM CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL, NO CASO CONCRETO, DA INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 691\/STF \u2013 \u201cHABEAS CORPUS\u201d CONCEDIDO DE OF\u00cdCIO.- O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instru\u00e7\u00e3o do processo penal, que se realiza, sempre, sob a \u00e9gide do contradit\u00f3rio. S\u00e3o irrelevantes, para esse efeito, as alega\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico concernentes \u00e0 dificuldade ou inconveni\u00eancia de proceder \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de acusados presos a outros pontos do Estado ou do Pa\u00eds, eis que raz\u00f5es de mera conveni\u00eancia administrativa n\u00e3o t\u00eam \u2013 nem podem ter \u2013 preced\u00eancia sobre as inafast\u00e1veis exig\u00eancias de cumprimento e respeito ao que determina a Constitui\u00e7\u00e3o. Doutrina. Jurisprud\u00eancia.- O direito de audi\u00eancia, de um lado, e o direito de presen\u00e7a do r\u00e9u, de outro, esteja ele preso ou n\u00e3o, traduzem prerrogativas jur\u00eddicas essenciais que derivam da garantia constitucional do \u201cdue process of law\u201d e que asseguram, por isso mesmo, ao acusado, o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o ju\u00edzo processante, ainda que situado este em local diverso daquele em que esteja custodiado o r\u00e9u. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos\/ONU (Artigo 14, n. 3, \u201cd\u201d) e Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos\/OEA (Artigo 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \u201cd\u201d e \u201cf\u201d).- Essa prerrogativa processual reveste-se de car\u00e1ter fundamental, pois comp\u00f5e o pr\u00f3prio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princ\u00edpios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecu\u00e7\u00e3o criminal, mesmo que se trate de r\u00e9u processado por suposta pr\u00e1tica de crimes hediondos ou de delitos a estes equiparados. Precedentes.\u201d (HC 86.634-4\/RJ, 2\u00aa Turma do STF, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 18\/12\/2006) \u2013 N\u00e3o obstante tal precedente um pouco se distancie do caso ora em exame \u2013 l\u00e1 n\u00e3o estavam em quest\u00e3o as audi\u00eancias realizadas por precat\u00f3ria, mas t\u00e3o somente aquelas realizadas no ju\u00edzo processante, quando detido o acusado em local diverso \u2013, serve ele de inspira\u00e7\u00e3o. Ora, se o direito de presen\u00e7a do r\u00e9u nos atos instrut\u00f3rios decorre da garantia do devido processo legal (e da ampla defesa), n\u00e3o vejo como priv\u00e1-lo da intima\u00e7\u00e3o da data e hora na qual ser\u00e1 realizada a audi\u00eancia no ju\u00edzo deprecado, ou, caso ele esteja preso, da respectiva condu\u00e7\u00e3o ao ato.\u201d<\/p>\n<p>Ocorre que o a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o Habeas Corpus (HC) 91501, anulando, desde a fase de oitiva de testemunhas, o processo por crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em curso contra o ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na 6\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal no Rio de Janeiro, por crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. No processo, que deu entrada no STF em maio de 2007, \u00a0o paciente teve negada liminar em agosto daquele mesmo ano, pelo ent\u00e3o relator, Ministro Gilmar Mendes. Ele se insurgia contra decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) de negar HC contendo pedido semelhante. Posteriormente, a relatoria foi assumida pelo ministro Eros Grau que, em junho do ano passado, negou o pedido, em julgamento na Segunda Turma, sendo acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa. Entretanto, pediu vista do processo o ministro Cezar Peluso. O Ministro manifestou-se pelo deferimento do HC, no sentido de que sejam anuladas todas as fases do processo, desde, inclusive, a inquiri\u00e7\u00e3o de uma testemunha ouvida por carta precat\u00f3ria, em Bel\u00e9m (PA).Peluso lembrou que o ju\u00edzo de origem do processo \u2013 a 6\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal no Rio de Janeiro \u2013 expediu, em 22 de abril de 2005, carta precat\u00f3ria \u00e0 Justi\u00e7a Federal no Par\u00e1 para que fosse ouvida a testemunha de defesa Maria L\u00facia Martins Tavares. Entretanto, argumentou, entre a data de intima\u00e7\u00e3o do defensor de Linhares Teixeira, constitu\u00eddo no Rio de Janeiro, e a oitiva, em Bel\u00e9m do Par\u00e1, \u201cda principal testemunha de defesa\u201d, foi concedido prazo de apenas 10 dias corridos, ou sete dias \u00fateis. E isso, segundo ele, inviabilizou o comparecimento do advogado do r\u00e9u. Diante disso, foi nomeado um defensor ad hoc \u201cpara atuar no momento culminante da instru\u00e7\u00e3o do processo, cuja inicial continha mais de 400 p\u00e1ginas\u201d. \u201cEm tais condi\u00e7\u00f5es, a nomea\u00e7\u00e3o do defensor dativo satisfez apenas formalmente \u00e0 exig\u00eancia de defesa t\u00e9cnica no processo\u201d, sustentou Peluso. \u201cMas \u00e9 inconceb\u00edvel que o advogado n\u00e3o tenha tido condi\u00e7\u00f5es de atuar de maneira eficiente e efetiva em benef\u00edcio do acusado. Por essa raz\u00e3o, estou concedendo a ordem para anular o processo desde a oitiva, por carta precat\u00f3ria, da testemunha Maria L\u00facia Martins Tavares, inclusive\u201d. Diante desses argumentos, os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau decidiram mudar seu voto e acompanhar o do ministro Cezar Peluso. Tamb\u00e9m o ministro Celso de Mello votou nesse sentido, tornando un\u00e2nime a decis\u00e3o da Turma. Fonte: STF.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dessas modalidades h\u00e1 regras especiais atinentes ao tema, como veremos a seguir. [9]<\/p>\n<p>Com efeito, o advogado constitu\u00eddo, seja pelo r\u00e9u, seja pelo querelante ou pelo assistente, ser\u00e1 intimado pelo \u00f3rg\u00e3o incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, quando se deve incluir, sob pena de nulidade, o nome do acusado, al\u00e9m do n\u00famero do processo, do nome do advogado [10] e o teor do despacho do Juiz:<\/p>\n<p>\u201cTRF 4\u00aaRegi\u00e3o &#8211; ACR 2001.71.00.027746-8 \u2013 8\u00aa TURMA \u2013 REL. DES. FED. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO \u2013 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL. NULIDADE. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. INTIMA\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00c3O. CRIMES CONTRA A HONRA. CAL\u00daNIA E INJ\u00daRIA. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. 1. N\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade quando a decis\u00e3o sobre conflito de compet\u00eancia for devidamente publicada do DJU e a parte tiver defensor constitu\u00eddo, restando caracterizada a regular intima\u00e7\u00e3o da defesa, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 370 do CPP.\u201d<\/p>\n<p>Se n\u00e3o houver tal \u00f3rg\u00e3o, a intima\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 diretamente pelo escriv\u00e3o, por mandado, pelo correio (com aviso de recebimento) ou atrav\u00e9s de qualquer outro meio id\u00f4neo, tudo em conformidade com o art. 370, \u00a7\u00a7 1\u00ba., 2\u00ba. 3\u00ba., CPP. \u201c\u00c9 poss\u00edvel, pois, seja a cientifica\u00e7\u00e3o realizada por telegrama, telex, fax, computador, radiograma ou telefone, meios n\u00e3o aceitos pela jurisprud\u00eancia quanto \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior\u201d. [11]<\/p>\n<p>Quando se tratar de intima\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios p\u00fablicos, a expedi\u00e7\u00e3o do respectivo mandado deve ser imediatamente comunicada ao chefe da reparti\u00e7\u00e3o em que servirem, com a indica\u00e7\u00e3o do dia e da hora marcados (art. 221, \u00a7 3\u00ba., CPP). A inten\u00e7\u00e3o do legislador, certamente, foi evitar que o servi\u00e7o p\u00fablico sofresse solu\u00e7\u00e3o de continuidade, pois, sendo necess\u00e1rio, o chefe da reparti\u00e7\u00e3o certamente providenciar\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio faltante. Imagine-se o \u00fanico m\u00e9dico plantonista em um hospital p\u00fablico notificado para depor&#8230; Quanto aos jurados, conferir o art. 434.<\/p>\n<p>Os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, os Defensores P\u00fablicos [12] e os defensores dativos ser\u00e3o intimados sempre pessoalmente na forma do art. 370, \u00a7 4\u00ba. Observa-se que j\u00e1 decidiu o Supremo Tribunal Federal que \u201ca teor do disposto no \u00a7 5\u00ba. do art. 5\u00ba. da Lei n\u00ba. 1.060\/50, acrescido por for\u00e7a da Lei n\u00ba. 7.871\/89, \u2018nos Estados onde a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria seja organizada e por eles mantida, o Defensor P\u00fablico, ou quem exer\u00e7a cargo equivalente, ser\u00e1 intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as inst\u00e2ncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos\u2019. A Lei n\u00ba. 8.701\/93, no que conferiu nova reda\u00e7\u00e3o \u00e0 norma geral do artigo 370 do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o teve o cond\u00e3o de revogar o citado preceito porque de natureza especial\u201d. [13]<\/p>\n<p>O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3oem Habeas Corpus 124296) no qual argumentava que o Superior Tribunal Militar n\u00e3o poderia ter julgado apela\u00e7\u00e3o sem a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor p\u00fablico. Relator do Habeas Corpus, o Ministro Celso de Mello deferiu o pedido. Ele ressaltou que o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico brasileiro torna imprescind\u00edvel a intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor dativo, nos termos do artigo 370, par\u00e1grafo 4\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal, e dos defensores p\u00fablicos em geral, conforme prev\u00ea a Lei Complementar 80\/1994. \u201cA exig\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor p\u00fablico e do advogado dativo, notadamente em sede de persecu\u00e7\u00e3o penal, atende a uma imposi\u00e7\u00e3o que deriva do pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no ponto em que o nosso estatuto fundamental estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito \u00e0 plenitude de defesa, em procedimento estatal que respeite as prerrogativas decorrentes da cl\u00e1usula constitucional do due process of law\u201d, ressaltou. Por essa raz\u00e3o, prossegue o relator, as duas Turmas do Supremo reconhecem que a falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal em tais hip\u00f3teses qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta. De acordo com o ministro Celso de Mello, a necessidade de intima\u00e7\u00e3o pessoal do advogado dativo ou do defensor p\u00fablico que oficia perante o \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio competente (no caso, o Superior Tribunal Militar) tem por objetivo viabilizar o exerc\u00edcio do direito \u00e0 plenitude de defesa do r\u00e9u, \u201ccujo alcance concreto abrange, dentre outras in\u00fameras prerrogativas, o direito de sustentar, oralmente, as raz\u00f5es de seu pleito, inclusive perante os tribunais em geral\u201d. Assim, o relator considerou que a sustenta\u00e7\u00e3o oral \u00e9 um dos momentos essenciais da defesa. \u201cNa realidade, tenho para mim que o ato de sustenta\u00e7\u00e3o oral comp\u00f5e, como j\u00e1 referido, o estatuto constitucional do direito de defesa, de tal modo que a indevida supress\u00e3o dessa prerrogativa jur\u00eddica (ou injusto obst\u00e1culo a ela oposto) pode afetar, gravemente, um dos direitos b\u00e1sicos de que o acusado \u2013 qualquer acusado \u2013 \u00e9 titular, por efeito de expressa determina\u00e7\u00e3o constitucional\u201d, completou. Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello observou que o julgamento da apela\u00e7\u00e3o interposta pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o \u201cfrustrou, injustamente, o exerc\u00edcio do direito de sustentar, oralmente, as suas raz\u00f5es perante o Superior Tribunal Militar, uma vez que n\u00e3o houve a necess\u00e1ria e pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor p\u00fablico respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o da defesa em quest\u00e3o. Dessa forma, a decis\u00e3o do Ministro Celso de Mello anulou o ac\u00f3rd\u00e3o do Superior Tribunal Militar na apela\u00e7\u00e3o penal e determina que seja realizado novo julgamento do recurso, com pr\u00e9via e pessoal intima\u00e7\u00e3o do defensor p\u00fablico que atua na defesa.<\/p>\n<p>\u201cSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL &#8211; HC N. 92.569-MS &#8211; RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI &#8211; \u00c9 imprescind\u00edvel a intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor p\u00fablico para sess\u00e3o de julgamento, por for\u00e7a do disposto em lei. Precedentes da Corte.IV &#8211; Ordem concedida para anular o processo a partir da cita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u201cSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL &#8211; HABEAS CORPUS 89.099-7\/MATO GROSSO DO SUL &#8211; RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI &#8211; A intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor p\u00fablico encontra amparo no art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Lei 1.060\/50, alterado pela Lei 7.871\/89, que, segundo remansosa jurisprud\u00eancia, n\u00e3o se aplica ao defensor dativo. II \u2013 A partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.271\/96, que incluiu o par\u00e1grafo 4\u00ba ao art. 370 do CPP, os defensores nomeados, dentre os quais se inclui o defensor dativo, passaram tamb\u00e9m a possuir a prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal. III \u2013 Ordem concedida.\u201d VOTO: \u201c(&#8230;) \u00c9 que, pela nova din\u00e2mica processual, tanto os defensores p\u00fablicos quanto os defensores dativos devem ser intimados pessoalmente dos atos processuais. Inicialmente, apenas os defensores p\u00fablicos detinham tal prerrogativa, com fundamento no art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Lei 1.060\/50, posteriormente alterado pela Lei 7.871\/89 [14]. Amparada no citado texto normativo, que disp\u00f5e sobre a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria, a jurisprud\u00eancia da Corte inclinou-se, num primeiro momento, no sentido de que a prerrogativa processual da intima\u00e7\u00e3o pessoal n\u00e3o se aplicaria ao defensor dativo, mas, t\u00e3osomente, aos defensores p\u00fablicos (HC 85.543\/DF, Rel. Min. Ellen Gracie; AI 153.928 AgR-ED-ED-EDv-AgR\/RJ, Rel. Min. N\u00e9ri da Silveira). Contudo, com o advento da Lei 9.271\/96, que incluiu o \u00a7 4\u00ba ao art. 370 do CPP [15], tornou-se obrigat\u00f3ria a intima\u00e7\u00e3o pessoal dos defensores nomeados, sejam eles defensores p\u00fablicos, procuradores da assist\u00eancia judici\u00e1ria ou defensores dativos. Tal \u00e9 o magist\u00e9rio de Julio Fabbrini Mirabete, em seu C\u00f3digo de Processo Penal Interpretado [16], do qual se extrai o seguinte trecho: \u201cPor determina\u00e7\u00e3o expressa da lei, a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do defensor nomeado deve ser pessoal, n\u00e3o se permitindo, pois, seja realizada pela imprensa ou por correspond\u00eancia. (&#8230;) Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel essas esp\u00e9cies de intima\u00e7\u00f5es do defensor nomeado. Ali\u00e1s, h\u00e1 tamb\u00e9m no caso regra especial determinando que o defensor p\u00fablico ou equivalente seja intimado pessoalmente (art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 1.060\/50, acrescentado pela Lei n\u00ba 7.871\/89). A refer\u00eancia ao \u201cdefensor nomeado\u201d alcan\u00e7a o defensor p\u00fablico, o procurador de assist\u00eancia judici\u00e1ria e o defensor dativo, pois todos s\u00f3 podem oficiar nos processos quando nomeados pelo juiz.\u201d Diante desse quadro, percebe-se que cabia ao Superior Tribunal Militar intimar pessoalmente a defensora dativa ou, caso conclu\u00edsse pela insufici\u00eancia pr\u00e1tica da medida para a garantia do direito de defesa, intimar a Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o da data do julgamento da apela\u00e7\u00e3o. A patente nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o impugnado somente seria afastada caso se comprovasse a preclus\u00e3o da mat\u00e9ria (HC 88.193\/SP, Rel. Min. Eros Grau; RHC 85.847\/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes). Isso, por\u00e9m, n\u00e3o ocorreu, j\u00e1 que a Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, imediatamente ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o diligenciou no sentido de opor embargos de declara\u00e7\u00e3o, de forma a impedir que a condena\u00e7\u00e3o se tornasse definitiva. Em face do exposto, concedo a ordem para anular o ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio, de modo a que outro seja proferido, intimando-se pessoalmente o representante da Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o da data do julgamento da apela\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Em outra oportunidade, por falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do defensor p\u00fablico para participarem de julgamentos, os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concederam, por unanimidade, duas ordens de Habeas Corpus (HC 88834 e 92408). Em ambos os casos os ministros presentes \u00e0 sess\u00e3o entenderam ter sido desrespeitado o princ\u00edpio do amplo direito \u00e0 defesa e concederam a ordem, para que sejam tornados nulos os julgamentos dos quais n\u00e3o participaram a PGE-SP, no caso do HC 88834, em S\u00e3o Paulo, e a Defensoria P\u00fablica, em Minas, no HC 92408. Em outra decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello concedeu liminar no habeas corpus (HC) 97797, para suspender a execu\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o a acusado de homic\u00eddio qualificado. Em sua decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello acolheu a argumenta\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica. \u201cA exig\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal do Defensor P\u00fablico e do defensor dativo, notadamente em sede de persecu\u00e7\u00e3o penal, atende a uma imposi\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no ponto em que o nosso estatuto fundamental (Constitui\u00e7\u00e3o Federal) estabelece, em favor de qualquer acusado, o direito a plenitude de defesa\u201d. Al\u00e9m disso, o ministro tamb\u00e9m afirmou que \u201ca sustenta\u00e7\u00e3o oral, notadamente em sede processual penal, qualifica-se como um dos momentos essenciais da defesa\u201d. O magistrado ressaltou que ambas as Turmas do STF reconhecem que falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor p\u00fablico qualifica causa geradora de nulidade processual absoluta. Celso de Mello chamou aten\u00e7\u00e3o para a decis\u00e3o proferida pela Suprema Corte ao julgar os HCs 81342, 83847 e RHC 85443). Esta liminar foi confirmada mais tarde pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que anulou o julgamento da apela\u00e7\u00e3o em que o Tribunal de Justi\u00e7a do estado do Par\u00e1 confirmou senten\u00e7a de primeiro grau. A Turma determinou que fosse realizado novo julgamento, devendo intimar antecipada e pessoalmente o defensor dativo, conforme preceitua o artigo 370, \u00a7 4\u00ba., do C\u00f3digo de Processo Penal. Neste julgamento, o Ministro Celso de Mello lembrou que a Procuradoria Geral da Rep\u00fablica se manifestou contra a concess\u00e3o do HC. Entretanto, segundo ele, em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em HC semelhante, a mesma PGR se manifestara pela concess\u00e3o da ordem. E foi nela que o Ministro fundamentou seu voto para conced\u00ea-la. Ele lembrou, neste contexto, que ambas as Turmas do STF j\u00e1 firmaram jurisprud\u00eancia no sentido de que a falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor, mormente em caso de persecu\u00e7\u00e3o penal, torna nulo o julgamento. Ele citou uma s\u00e9rie de precedentes, entre os quais os HCs 83847, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, e 94016, relatado pelo pr\u00f3prio Celso de Mello. O Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aur\u00e9lio Mello deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 100916) para suspender a efic\u00e1cia de decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que restabeleceu senten\u00e7a de J.C.S.A., condenado por tentativa de furto. Ele havia sido condenado a um ano e quatro meses de reclus\u00e3o e, depois de recurso da defesa, teve a pena reduzida para oito meses no Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, mas o resultado foi modificado posteriormente por ac\u00f3rd\u00e3o do STJ.A Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o sustentou a nulidade do julgamento do STJ, alegando n\u00e3o ter sido intimada, pessoalmente, da data designada para a aprecia\u00e7\u00e3o do recurso, mesmo tendo formalizado o pedido. Afirmou tratar-se de nulidade absoluta, por caracterizar preju\u00edzo ao exerc\u00edcio do direito de defesa. De acordo com o Ministro Marco Aur\u00e9lio, a Defensoria P\u00fablica goza de prerrogativa de ser intimada pessoalmente nos processos em que atue. Tamb\u00e9m a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade de votos, ordem de Habeas Corpus (HC 98802) em favor de W.V.L., que responde a processo por crime de atentado violento ao pudor contra uma menor. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a falta de intima\u00e7\u00e3o do defensor dativo acarreta nulidade processual absoluta, de acordo com dispositivo do C\u00f3digo de Processo Penal. \u201c\u00c9 entendimento reiterado desta Corte que a prerrogativa de intima\u00e7\u00e3o pessoal dos defensores de r\u00e9us de a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 inerente aos defensores dativos por for\u00e7a do artigo 370, \u00a7 4\u00ba, do CPP, e decorrente da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, que assegura o direito \u00e0 ampla defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal. A falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor dativo qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o, nesta hip\u00f3tese, de efetivo preju\u00edzo para que tal nulidade seja declarada\u201d, afirmou Joaquim Barbosa em sua decis\u00e3o. Fonte: STF.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no julgamento do Habeas Corpus n\u00ba. 102689, o Ministro Dias Toffoli afirmou que a tese da defesa, de que a prerrogativa de intima\u00e7\u00e3o pessoal dos defensores de r\u00e9us de a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 inerente aos defensores dativos, \u201cencontra respaldo jur\u00eddico na jurisprud\u00eancia da Suprema Corte\u201d. Segundo ele, a falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor dativo \u201cqualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o, nesta hip\u00f3tese, do efetivo preju\u00edzo para tal nulidade seja declarada\u201d.<\/p>\n<p>Atentar, por\u00e9m, que \u201co prazo assinado pelo artigo 5.\u00ba, \u00a7 5.\u00ba, da Lei n.\u00ba 1.060, de 1950 aproveita apenas \u00e0s partes patrocinadas pelo servi\u00e7o estatal de assist\u00eancia judici\u00e1ria, n\u00e3o se estendendo \u00e0quelas beneficiadas pela justi\u00e7a gratuita.\u201d (STJ &#8211; AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N.\u00ba 705.507-RJ &#8211; Rel.: Min. Ari Pargendler\/3.\u00aa Turma &#8211; DJU de 12\/3\/07, p\u00e1g. 221).<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a entende que \u201ca falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor p\u00fablico dos r\u00e9us para o julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o configura cerceamento de defesa, importando em nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o do tribunal a quo.\u201d (Resp. n\u00ba. 442.894\/RS, 6\u00aa. T., Rel. Min. Vicente Leal, j. 18\/03\/03, v.u., DJU 07\/04\/\/03, p. 355). Neste sentido, conferir no Superior Tribunal de Justi\u00e7a recente julgamento proferido no Habeas Corpus n\u00ba. 29818-SP (Registro 2003\/0143432-5), tendo como impetrada a 10\u00aa. C\u00e2mara Criminal do TACrim\/SP e relator o Ministro Paulo Gallotti (6\u00aa. Turma). No mesmo sentido:<\/p>\n<p>\u201cHABEAS CORPUS N.\u00ba 50.006-SP &#8211; Rel.: Min. Laurita Vaz\/5.\u00aa Turma &#8211; EMENTA &#8211; Habeas corpus. Processual penal. Crimes de homic\u00eddio triplamente qualificado e oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver. Recurso de apela\u00e7\u00e3o criminal. R\u00e9u assistido por defensor dativo nomeado pelo ju\u00edzo processante. Aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal da inclus\u00e3o do apelo na pauta de julgamento. Nulidade evidenciada. Mitiga\u00e7\u00e3o indevida ao princ\u00edpio da ampla defesa. Extens\u00e3o do benef\u00edcio ao co-r\u00e9u que se encontra em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o processual. Precedentes do STJ. 1. A falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor dativo, que assistiu o paciente durante a a\u00e7\u00e3o penal, da data do julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o criminal, consubstancia-se em nulidade processual que mitiga o exerc\u00edcio do direito de ampla defesa do r\u00e9u, pelo que se faz necess\u00e1ria a anula\u00e7\u00e3o do julgamento do apelo.\u201d (STJ\/DJU de 12\/2\/07, p\u00e1g. 277).<\/p>\n<p>A lei org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico, Lei n\u00ba. 8.625\/93, tamb\u00e9m estabelece no art. 41, IV constituir prerrogativa do membro da Institui\u00e7\u00e3o receber intima\u00e7\u00e3o pessoal em qualquer processo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da entrega dos autos em vista, ou seja, \u201cnecess\u00e1rio e imprescind\u00edvel \u00e9 que o escrevente ou o pr\u00f3prio escriv\u00e3o d\u00ea ao interessado ci\u00eancia do ato processual que deve conhecer (&#8230;), n\u00e3o se exigindo, \u201cpor\u00e9m, a averba\u00e7\u00e3o do \u2018ciente\u2019 do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando intimado seu representante, bastando que se certifique nos autos a sua cientifica\u00e7\u00e3o\u201d. [17]<\/p>\n<p>Quanto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, observa-se que segundo consta do informativo do Supremo Tribunal Federal, \u201cna sess\u00e3o plen\u00e1ria do dia 05 de novembro do ano de 2003, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo de intima\u00e7\u00e3o pessoal do Minist\u00e9rio P\u00fablico, para interposi\u00e7\u00e3o de recurso, \u00e9 contado a partir da entrada do processo nas depend\u00eancias do Minist\u00e9rio P\u00fablico. A decis\u00e3o da maioria plen\u00e1ria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aur\u00e9lio, \u2013 vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello &#8211; deferindo o Habeas Corpus n\u00ba. 83.255. O ministro Marco Aur\u00e9lio considerou intempestivo (apresentado fora do prazo) Recurso Especial do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a para cassar decis\u00e3o do Tribunal de Al\u00e7ada de S\u00e3o Paulo. O Supremo reformou o entendimento do STJ &#8211; que julgara tempestivo o recurso \u2013 restabelecendo, em conseq\u00fc\u00eancia, a decis\u00e3o do Tribunal de Al\u00e7ada de S\u00e3o Paulo. O relator assentou que o papel do Minist\u00e9rio P\u00fablico na A\u00e7\u00e3o Penal \u00e9 o de parte autora, e n\u00e3o de fiscal da lei. Observou que na rotina forense \u00e9 procedimento comum a remessa de processos criminais ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, onde s\u00e3o recebidos por um funcion\u00e1rio. Explicou que a pr\u00e1tica visa facilitar a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, isentando o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico de ter que retirar os processos no cart\u00f3rio e evitando, ainda, que um oficial de Justi\u00e7a tenha que localizar o representante do MP para intim\u00e1-lo pessoalmente. Para o ministro Marco Aur\u00e9lio, a prerrogativa legal de intima\u00e7\u00e3o pessoal do Minist\u00e9rio P\u00fablico (Lei 8625\/93, artigo 41, IV) n\u00e3o deve ser levada ao p\u00e9 da letra, podendo ser considerada devidamente atendida com a chegada do processo devidamente formalizada \u00e0s depend\u00eancias do Minist\u00e9rio P\u00fablico, mediante recibo do servidor e conseq\u00fcente encaminhamento devido. Em seu voto, ele defendeu isonomia entre acusa\u00e7\u00e3o e defesa. \u00b4Descabe tratamento desigual, assentando-se que os processos, ap\u00f3s a entrada no setor pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio P\u00fablico, podem permanecer na prateleira, aguardando que o titular da A\u00e7\u00e3o Penal delibere, quando melhor lhe aprouver, sobre a fixa\u00e7\u00e3o do termo inicial do prazo para desincumbir-se de certo \u00f4nus processual. (&#8230;) Esse entendimento n\u00e3o se coaduna com a ordem natural das coisas, com a natureza do prazo recursal, com a paridade de armas que deve ser observada no trato da acusa\u00e7\u00e3o e da defesa. Assentado o direito de o pr\u00f3prio titular da A\u00e7\u00e3o Penal dispor do prazo \u2013 e a isso equivale a defini\u00e7\u00e3o do termo inicial, fator que retarda a marcha do processo \u2013 ter-se-\u00e1 de caminhar no mesmo sentido no tocante \u00e0 Defensoria P\u00fablica, a pessoa ou a \u00f3rg\u00e3o que atue no papel a si reservado. E porque n\u00e3o dizer, relativamente \u00e0 defesa, de um modo geral,\u00b4 asseverou o ministro Marco Aur\u00e9lio. O ministro\u2013relator classificou como \u00b4desvio de conduta` a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico que, ao valer-se da prerrogativa de intima\u00e7\u00e3o pessoal, recebe o processo e o armazena para exame futuro enquanto a defesa, ao passar pelo cart\u00f3rio, \u00e9 informada de que o processo est\u00e1 com vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, `sem que isso se fa\u00e7a limitado no tempo`. O ministro Marco Aur\u00e9lio tamb\u00e9m citou decis\u00f5es precedentes divergentes do STF sobre a mat\u00e9ria. Votos vencidos, os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello consideraram que a intima\u00e7\u00e3o pessoal somente se d\u00e1 a partir do ciente expresso pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico nos autos do processo. Segundo o ministro Celso de Mello, no in\u00edcio da d\u00e9cada de 80, o STF firmou entendimento de que `o termo inicial da flu\u00eancia do prazo recursal para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, em casos como o presente, h\u00e1 de situar-se na data em que o representante do parquet ap\u00f5e o seu ciente nos autos, e n\u00e3o naquela em que esses ingressam fisicamente no edif\u00edcio em que se situa a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a. Para o ministro Celso de Mello, a quest\u00e3o foi resolvida pelo Supremo no julgamento da Segunda Turma sobre o Habeas Corpus 77147, em que se decidiu que `o prazo para recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico come\u00e7a a fluir \u00a0da data em que o referido \u00f3rg\u00e3o teve inequ\u00edvoca ci\u00eancia da decis\u00e3o recorrida. Em caso de d\u00favida deve-se decidir em favor de sua admissibilidade. N\u00e3o havendo prova de que o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico fora intimado da decis\u00e3o em data anterior, h\u00e1 que prevalecer a data em que ele ap\u00f4s o seu ciente`. O ministro tamb\u00e9m citou outra decis\u00e3o no mesmo sentido.\u201d [18]<\/p>\n<p>Em outra oportunidade, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, restabelecendo decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) que reduziu para 3 anos e seis meses, al\u00e9m de 20 dias-multa, a pena imposta, descaracterizando a pena de roubo para a de tentativa de roubo. Em raz\u00e3o disso, a Turma concedeu, de of\u00edcio, o Habeas Corpus (HC) 94185, por reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o da pena, que acabou sendo considerada como definitiva \u2013 3 anos e seis meses. Diante da redu\u00e7\u00e3o de pena pelo TJ-SP, a acusa\u00e7\u00e3o recorreu ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a que restabeleceu a pena de primeiro grau. Alegou, para tanto, que o roubo se consuma pela posse, mesmo que por momento furtivo, da coisa alheia m\u00f3vel, subtra\u00edda mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. A Segunda Turma, entretanto, aceitou o argumento da defesa de que o Recurso Especial (REsp) interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ao STJ foi intempestivo. Isto porque os autos da decis\u00e3o do TJ-SP foram encaminhados ao MP estadual em 28 de setembro de 1999, e o REsp somente foi protocolado no STJ em 3 de dezembro de 1999, fora do prazo de 60 dias que lhe era dado para recorrer. A Turma n\u00e3o aceitou o argumento do MP de que a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo somente deu seu \u201cciente\u201d acerca do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido do TJ-SP em 24 de novembro daquele ano e que, portanto, o recurso seria tempestivo. De outra parte, acatou o argumento da defesa de que constitui um \u201cprivil\u00e9gio indevido\u201d dar-se ao MP a escolha da data para dar ci\u00eancia do recebimento de intima\u00e7\u00e3o para, a partir de ent\u00e3o, contar prazo para recorrer. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que em abril do ano passado havia negado liminar, votou pela concess\u00e3o do HC, de of\u00edcio. Ele se reportou a precedentes do STF no mesmo sentido, citando, entre eles, o HC 83255 e o Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) n\u00ba 213121, ambos relatados pelo ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p>Assim, tamb\u00e9m passou a decidir o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que na sess\u00e3o do dia 04 de agosto de 2004, tendo como relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no Recurso Especial n\u00ba. 628.621, do Distrito Federal, entendeu que o prazo recursal do Minist\u00e9rio P\u00fablico come\u00e7a a fluir da data em que os autos deram entrada no protocolo administrativo daquele \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, veja-se esta decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais:<\/p>\n<p>\u201cTRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS \u00a0&#8211; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N\u00ba 1.0778.05.012053-5\/001 &#8211; Relator: M\u00c1RCIA MILANEZ \u00a0&#8211; Data do acord\u00e3o: 12\/12\/2006 &#8211; Data da publica\u00e7\u00e3o: 10\/01\/2007 &#8211; EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO &#8211; IRRESIGNA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL &#8211; PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE DELITO &#8211; CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA &#8211; INCONFORMISMO MINISTERIAL &#8211; PRAZO &#8211; TERMO INICIAL &#8211; ENTREGA DO PROCESSO EM SETOR ADMINISTRATIVO &#8211; INTEMPESTIVIDADE &#8211; PRECEDENTES DO STF E DO STJ &#8211; RECURSO N\u00c3O CONHECIDO. O prazo de recurso para o Minist\u00e9rio P\u00fablico come\u00e7a a fluir de sua intima\u00e7\u00e3o pessoal, formalidade que se opera mediante entrega dos autos com vista, sendo irrelevante a data em que o seu representante ap\u00f5e o ciente, correndo a partir daquela oportunidade o prazo de interposi\u00e7\u00e3o de qualquer recurso.\u201d VOTO: \u201c(&#8230;) \u00a0Isto porque o prazo recursal do &#8220;Parquet&#8221; tem o dies a quo contado a partir da certid\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o do escriv\u00e3o, eis que exarada por funcion\u00e1rio que, como cedi\u00e7o, goza de f\u00e9 p\u00fablica, e n\u00e3o do dia em que ap\u00f4s sua ci\u00eancia nos autos. N\u00e3o fosse assim, o dies a quo seria postergado indefinidamente, o que, sem d\u00favida alguma, viola os princ\u00edpios do devido processo legal e o da igualdade das partes. Este entendimento encontra-se pacificado no Eg. STF que, depois de muito oscilar, assentou-se no sentido de que a contagem do prazo se inicia com a entrega do processo no setor administrativo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, tendo em vista o tratamento ison\u00f4mico que deve ser conferido \u00e0s partes para se evitar privil\u00e9gios. No julgamento do HC n\u00ba 83.255, o Relator, Ministro Marco Aur\u00e9lio, concedeu liminar para consignar a intempestividade do recurso especial interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, esclarecendo o seguinte: &#8220;Minist\u00e9rio P\u00fablico: Termo Inicial do Prazo Recursal &#8230; Cumpre analisar a problem\u00e1tica da tempestividade ou n\u00e3o do recurso especial. Os prazos s\u00e3o perempt\u00f3rios. Assim, n\u00e3o ficam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da parte quanto aos termos inicial e final. O Minist\u00e9rio P\u00fablico, na a\u00e7\u00e3o penal, \u00e9 parte autora e n\u00e3o fiscal da lei. No dia-a-dia forense, nota-se o costume de proceder-se \u00e0 remessa dos processos criminais ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, onde s\u00e3o recebidos, assinando o servidor o controle de carga. Essa pr\u00e1tica tem como objetivo facilitar a atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o, no que dispens\u00e1vel a retirada dos processos no cart\u00f3rio. Julgado o habeas, o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico em atua\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara julgadora tomou ci\u00eancia do teor respectivo, subscrevendo o ac\u00f3rd\u00e3o. Mais do que isso, ocorreu o citado encaminhamento do processo e o recebimento j\u00e1 aludidos. Descabe o tratamento desigual, assentando-se que os processos, ap\u00f3s a entrada no setor pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio P\u00fablico, podem permanecer na prateleira aguardando que o titular da a\u00e7\u00e3o penal delibere, quando melhor lhe aprouver, sobre a fixa\u00e7\u00e3o do termo inicial do prazo para desincumbir-se de certo \u00f4nus processual. Significa afirmar que s\u00f3 corre o prazo recursal quando, de acordo com a conveni\u00eancia pr\u00f3pria, o integrante do Minist\u00e9rio P\u00fablico lance no processo a ci\u00eancia. Esse entendimento n\u00e3o se coaduna com a ordem natural das coisas, com a natureza do prazo recursal, com a paridade de armas que deve ser observada no trato da acusa\u00e7\u00e3o e da defesa. Assentado o direito de o pr\u00f3prio titular da a\u00e7\u00e3o penal dispor do prazo &#8211; e a isso equivale a defini\u00e7\u00e3o do termo inicial, fator que retarda a marcha do processo -, ter-se-\u00e1 de caminhar no mesmo sentido no tocante \u00e0 Defensoria P\u00fablica, \u00e0 pessoa ou ao \u00f3rg\u00e3o que atue no papel a si reservado, e, por que n\u00e3o dizer, relativamente \u00e0 defesa de uma maneira geral. Desconsidere-se para argumentar, e ante a jurisprud\u00eancia at\u00e9 aqui sedimentada &#8211; coisa que n\u00e3o o fa\u00e7o, conforme voto proferido no TSE no c\u00e9lebre caso da candidatura do senador Humberto e do uso da gr\u00e1fica do Senado -, a aposi\u00e7\u00e3o, no ac\u00f3rd\u00e3o, de assinatura do Minist\u00e9rio P\u00fablico, atuando n\u00e3o como parte, mas como fiscal da lei no processo. Dizer-se, sem previs\u00e3o legal &#8211; e a tanto n\u00e3o equivale a intima\u00e7\u00e3o pessoal extens\u00edvel ao Defensor P\u00fablico -, que de nada adianta o recebimento formal do processo pelo setor administrativo do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, mostra-se um privil\u00e9gio descabido e, como todo privil\u00e9gio, odioso, ferindo de morte o tratamento igualit\u00e1rio das partes, a isonomia, com total desprezo aos par\u00e2metros do recurso, \u00e0s preliminares deste, no que definido como um desdobramento da a\u00e7\u00e3o, como \u00f4nus processual, ou seja, meio sem o qual n\u00e3o \u00e9 dado chegar a certo resultado. Assim sendo, o crit\u00e9rio da oportunidade possui balizas r\u00edgidas inafast\u00e1veis pela parte, pouco importando a respeitabilidade de que goze no mundo do foro. Os tempos s\u00e3o outros, estando o Minist\u00e9rio P\u00fablico suficientemente estruturado para agir a tempo e a modo, sem ado\u00e7\u00e3o de mecanismos \u00e0 margem da ordem jur\u00eddica, adotando postura conflitante com o arcabou\u00e7o normativo, potencializando a conveni\u00eancia de cada qual dos integrantes, que passam a estabelecer, em drible nada exemplar, a oportunidade de detona\u00e7\u00e3o, de dar in\u00edcio ao perempt\u00f3rio &#8211; insista-se &#8211; prazo recursal. Com isso, o curso da dila\u00e7\u00e3o legal &#8211; e deixa de s\u00ea-lo, ao menos com a for\u00e7a cogente desej\u00e1vel &#8211; fica ao sabor da vontade de uma das partes, vis\u00e3o inconceb\u00edvel, mitigando o objetivo que o justifica, ou seja, a caracter\u00edstica de algo voltado \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica do cidad\u00e3o, da pr\u00f3pria vida em sociedade. A defesa passa no cart\u00f3rio e fica ciente de que o processo est\u00e1 com vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, sem que isso se fa\u00e7a limitado no tempo. \u00c9 a vista sem sujei\u00e7\u00e3o a prazo; \u00e9 a vista a perder de vista. N\u00e3o se pode levar a tanto a prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal. Esta h\u00e1 de ser considerada como a distinguir-se da ficta, daquela decorrente da simples publica\u00e7\u00e3o de um ato no jornal oficial. Atende plenamente \u00e0 citada prerrogativa a chegada do processo, devidamente formalizada, \u00e0s depend\u00eancias do Minist\u00e9rio P\u00fablico, imaginando-se que o servidor p\u00fablico que passa o competente recibo esteja devidamente autorizado e que, a seguir, seja encaminhado o processo a quem de direito. Eis o enquadramento que mais corresponde aos anseios de justi\u00e7a, \u00e0 igualiza\u00e7\u00e3o que deve ser a t\u00f4nica no tratamento das partes, sem subterf\u00fagios, sem subjetividades acomodadoras, sem &#8220;jeitinhos&#8221; que acabem por gerar enfoque contr\u00e1rio \u00e0 sempre esperada isonomia. D\u00ea-se ao artigo 798 do C\u00f3digo de Processo Penal interpreta\u00e7\u00e3o consent\u00e2nea com o sistema processual. Ali\u00e1s, a intima\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do \u00a7 5\u00ba desse artigo veio a merecer defini\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica com o advento da Lei Org\u00e2nica Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico. O inciso IV do artigo 41 da Lei n\u00ba 8.625\/93 disp\u00f5e constituir prerrogativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico &#8211; e norma alguma encerra privil\u00e9gio no sentido inadmiss\u00edvel da palavra &#8211; &#8220;receber intima\u00e7\u00e3o pessoal em qualquer processo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s (leia-se mediante) entrega dos autos com vista&#8221;, exatamente o que, na pr\u00e1tica, ocorre, mas sem se conferir a finalidade pr\u00f3pria. O Minist\u00e9rio P\u00fablico &#8211; e n\u00e3o cabe interferir na organiza\u00e7\u00e3o administrativo-funcional existente &#8211; recebe o processo e, mesmo assim, ignora a efic\u00e1cia do recebimento, armazenando-o para, futuramente, dizer da disposi\u00e7\u00e3o de examin\u00e1-lo e de praticar o ato judicial que defina precise ser praticado. Esse desvio de conduta j\u00e1 sofreu a glosa do Superior Tribunal de Justi\u00e7a justamente em recurso especial &#8211; evidentemente, n\u00e3o no especial cujo ac\u00f3rd\u00e3o est\u00e1-se a examinar neste caso: PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. VISTA DOS AUTOS. 1. O prazo de recurso para o Minist\u00e9rio P\u00fablico come\u00e7a a fluir da intima\u00e7\u00e3o pessoal, formalidade que se opera, a teor da Lei 8.625, de 12-2-93 &#8211; art. 41, IV &#8211; atrav\u00e9s da entrega dos autos com vista. 2. Remetidos os autos \u00e0 Procuradoria de Justi\u00e7a em 16 de fevereiro de 2000, apresenta-se como intempestivo recurso especial interposto ap\u00f3s 22 de mar\u00e7o de 2000, data em que o Representante do MP fez lan\u00e7ar o &#8216;ciente&#8217;. Recurso especial n\u00e3o conhecido (REsp n\u00ba 284.118\/SP, relator ministro Fernando Gon\u00e7alves, DJU de 16-4-2001, p. 121) A refer\u00eancia a tal ac\u00f3rd\u00e3o encontra-se no C\u00f3digo de Processo Penal Interpretado de Julio Fabbrini Mirabete, como tamb\u00e9m a seguinte decis\u00e3o: Se est\u00e3o nos autos certid\u00f5es do cart\u00f3rio afirmando que os autos foram entregues ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico em determinado dia, a partir de ent\u00e3o \u00e9 de contar-se o in\u00edcio do prazo recursal para a Promotoria, pois a hip\u00f3tese \u00e9 a da letra &#8220;a&#8221; do \u00a7 5\u00ba do art. 798 do CPP, e n\u00e3o da sua letra &#8220;c&#8221;. (Habeas Corpus n\u00ba 66.533-1\/RJ, Segunda Turma, relator ministro Aldir Passarinho, DJU de 21.10.88) No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 114.745\/SP, relatado pelo ministro Carlos Madeira, consignou-se: Recurso extraordin\u00e1rio em mat\u00e9ria criminal. Intempestividade. Considera-se intimado o Minist\u00e9rio P\u00fablico no momento em que o processo chega \u00e0 Procuradoria-Geral e n\u00e3o na data em que foi posto o ciente do parquet, para efeito de recorrer. Precedentes do STF. Recurso n\u00e3o conhecido. Nota-se, nesta Corte, que h\u00e1 diverg\u00eancias de opini\u00e3o. No Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 103.740-4, o relator do processo e redator da pe\u00e7a, ministro Aldir Passarinho, ressaltou, em 19 de mar\u00e7o de 1985, que: Processual penal. Recurso extraordin\u00e1rio. Ci\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Prazo recursal. Tendo sido enviadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico c\u00f3pias do ac\u00f3rd\u00e3o e vindo a ser-lhe, posteriormente, remetidos os autos da a\u00e7\u00e3o penal, h\u00e1 de se ter como intempestivo o extraordin\u00e1rio se interposto ap\u00f3s decorrido o prazo recursal, quer se tenha como iniciado a partir da primeira, como da segunda remessa. Ademais, o art. 2\u00ba da Lei 3396-58, que a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (ver S\u00famula 602) tem como aplic\u00e1vel aos processos criminais, n\u00e3o exige a intima\u00e7\u00e3o pessoal, para efeitos de interposi\u00e7\u00e3o do excepcional. E, al\u00e9m daquelas provid\u00eancias, houve a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a. (Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 103.740-7\/DF, Segunda Turma, relator ministro Aldir Passarinho, DJU de 26.04.85). Com precis\u00e3o cir\u00fargica, disse-o mais uma vez a 2\u00aa Turma, em ac\u00f3rd\u00e3os da lavra do ministro Francisco Rezek: INTIMA\u00c7\u00c3O. MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico se perfaz no momento em que, comprovadamente, o promotor recebe do escriv\u00e3o, para ci\u00eancia, a decis\u00e3o de seu interesse &#8211; e n\u00e3o na data em que se disp\u00f5e a compulsar o processo, lan\u00e7ando o ciente sobre a senten\u00e7a. (Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 105.178\/RJ, Segunda Turma, relator ministro Francisco Rezek, DJU de 06.09.85) PROCESSO PENAL. INTIMA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. PRAZO PARA RECORRER. Considera-se intimado o promotor no momento em que recebe do escriv\u00e3o, para ci\u00eancia, a decis\u00e3o de seu interesse &#8211; e n\u00e3o no instante em que se disp\u00f5e \u00e0 leitura do texto e \u00e0 aposi\u00e7\u00e3o do &#8220;ciente&#8221;. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido mas desprovido. (Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 107.717-4\/SP, Segunda Turma, ministro Francisco Rezek, DJU de 07.03.86). J\u00e1 em sentido oposto, com men\u00e7\u00e3o a precedente do Plen\u00e1rio anterior a 1990, constata-se: Minist\u00e9rio P\u00fablico. Intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Em recentes julgados do E. Plen\u00e1rio do S.T.F. ficou entendido que a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico deve ser pessoal, isto \u00e9, h\u00e1 de ser feita \u00e0 pessoa de seu representante e o prazo para o respectivo recurso \u00e9 de se contar da data em que lan\u00e7a o &#8220;ciente&#8221; do julgado &#8211; e n\u00e3o daquela em que os autos s\u00e3o remetidos pelo cart\u00f3rio ou secretaria do Tribunal a uma reparti\u00e7\u00e3o administrativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, encarregada apenas de receber os autos, e n\u00e3o autorizada legalmente a receber intima\u00e7\u00f5es em nome deste. R.E. conhecido e provido para que, afastada a intempestividade da apela\u00e7\u00e3o, examine o Tribunal &#8220;a quo&#8221; as quest\u00f5es nela suscitadas, como de direito. (Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 111.550-5\/SP, Primeira Turma, relator ministro Sydney Sanches, DJU de 19.05.89) Prazo de recurso extraordin\u00e1rio s\u00f3 comput\u00e1vel a partir da ci\u00eancia pessoal do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, pelo membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual, e n\u00e3o desde o simples ingresso dos autos em servi\u00e7o administrativo da Procuradoria Geral da Justi\u00e7a (Lei Complementar n\u00ba 40-81, art. 20, V). (Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 113.410-1\/SP, Tribunal Pleno, relator ministro Octavio Gallotti, DJU de 17.08.90) A duplicidade de enfoques resolve-se por meio de interpreta\u00e7\u00e3o mais adequada com o princ\u00edpio b\u00e1sico do processo que \u00e9 o da isonomia de tratamento das partes. Da\u00ed a proced\u00eancia do inconformismo demonstrado. Diante do exposto, concedo a ordem, para consignar a intempestividade do recurso especial interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, ficando, por conseguinte, restabelecido o ac\u00f3rd\u00e3o nessa via impugnado.&#8221; (g. n.). O julgamento deste Habeas Corpus foi afetado ao Plen\u00e1rio da Corte Suprema, sendo a decis\u00e3o assim ementada: &#8220;DIREITO INSTRUMENTAL &#8211; ORGANICIDADE. As balizas normativas instrumentais implicam seguran\u00e7a jur\u00eddica, liberdade em sentido maior. Previstas em textos imperativos, h\u00e3o de ser respeitadas pelas partes, escapando ao crit\u00e9rio da disposi\u00e7\u00e3o. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL &#8211; CONFIGURA\u00c7\u00c3O. Contrap\u00f5e-se \u00e0 intima\u00e7\u00e3o pessoal a intima\u00e7\u00e3o ficta, via publica\u00e7\u00e3o do ato no jornal oficial, n\u00e3o sendo o mandado judicial a \u00fanica forma de implement\u00e1-la. PROCESSO &#8211; TRATAMENTO IGUALIT\u00c1RIO DAS PARTES. O tratamento igualit\u00e1rio das partes \u00e9 a medula do devido processo legal, descabendo, na via interpretativa, afast\u00e1-lo, elastecendo prerrogativa constitucionalmente aceit\u00e1vel. RECURSO &#8211; PRAZO &#8211; NATUREZA. Os prazos recursais s\u00e3o perempt\u00f3rios. RECURSO &#8211; PRAZO &#8211; TERMO INICIAL &#8211; MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. A entrega de processo em setor administrativo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, formalizada a carga pelo servidor, configura intima\u00e7\u00e3o direta, pessoal, cabendo tomar a data em que ocorrida como a da ci\u00eancia da decis\u00e3o judicial. Impr\u00f3pria \u00e9 a pr\u00e1tica da coloca\u00e7\u00e3o do processo em prateleira e a retirada \u00e0 livre discri\u00e7\u00e3o do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, ap\u00f5e o &#8220;ciente&#8221;, com a finalidade de, somente ent\u00e3o, considerar-se intimado e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabou\u00e7o normativo, revisando-se a jurisprud\u00eancia predominante e observando-se princ\u00edpios consagradores da paridade de armas.&#8221; (HC 83255\/SP, Relator(a): Min. MARCO AUR\u00c9LIO, julg. 05\/11\/2003, Tribunal Pleno, pub. DJ 12-03-2004, PP-00038, EMENT VOL-02143-03, PP-00652). No mesmo sentido: &#8220;Minist\u00e9rio P\u00fablico: prazo recursal: contagem da entrega dos autos \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o competente do MP, conforme a decis\u00e3o plen\u00e1ria do HC 83255; conseq\u00fcente intempestividade do recurso especial, que, o caso, nem a aventada aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 799 C. Pr. Penal poderia elidir.&#8221; (HC 83731\/SP, Relator(a): Min. SEP\u00daLVEDA PERTENCE, julgamento 03\/02\/2004, 1\u00aa Turma, DJ 27-02-2004, PP-00027, EMENT VOL-02141-05, PP-00979). &#8220;&#8216;Habeas corpus&#8217;. 2. Intempestividade do recurso interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. 3. N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, pois a quest\u00e3o de fundo foi analisada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 4. Certid\u00e3o acostada aos autos, noticiando que os autos encontravam-se no Minist\u00e9rio P\u00fablico bem antes do registro de &#8216;ciente&#8217;. Intempestividade do recurso ministerial. Precedente do Plen\u00e1rio (HC 83.255). 5. Ordem concedida. Do exposto, acolho a preliminar suscitada, para n\u00e3o conhecer do recurso&#8221;. (HC 84354\/SC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Julg: 23\/11\/2004, 2\u00aa Turma, pub. DJ 14-12-2004, PP-00071, EMENT VOL-02177-02 PP-00291, LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 374-380, RTJ VOL-00193-02 PP-00668). No Eg. STJ, o entendimento n\u00e3o destoa: &#8220;PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. PRAZO DE RECURSO DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. IN\u00cdCIO. EQU\u00cdVOCO E OMISS\u00c3O INEXISTENTES. JURISPRUD\u00caNCIA DO STF E DO STJ. 1. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o somente s\u00e3o cab\u00edveis quando presente uma das hip\u00f3teses previstas no art. 619 do C\u00f3digo de Processo Penal. 2. A exig\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, prevista no art. 41, inciso IV, da Lei n\u00b0 8.625\/93, se aperfei\u00e7oa com o recebimento dos autos com vista, sendo irrelevante a data em que o seu representante ap\u00f5e o ciente, correndo a partir daquela oportunidade o prazo de interposi\u00e7\u00e3o de qualquer recurso. 3. Embargos rejeitados.&#8221; (EDcl no REsp. 324023\/SP; Relator(a): Ministro PAULO GALLOTTI, 6\u00aa TURMA, Data do Julgamento 20\/04\/2004; Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte: DJ 29.05.2006, p. 304). Portanto, o recurso \u00e9 intempestivo, o que impossibilita o seu conhecimento. Por tais fundamentos, e pedindo v\u00eania ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de ambas as inst\u00e2ncias, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso. Custas, ex lege.\u201d<\/p>\n<p>A intima\u00e7\u00e3o pessoal do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, nada obstante, \u00e9 de rigor. Neste sentido, o Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, cassou decis\u00e3o da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que entendeu v\u00e1lida a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal por meio de mandado (oficial de justi\u00e7a), e n\u00e3o de forma pessoal e com vista dos autos, sob alega\u00e7\u00e3o de que qualquer distin\u00e7\u00e3o ofenderia o princ\u00edpio da isonomia. A decis\u00e3o foi tomada em Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba. 17694) apresentada pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica, na qual alegou viola\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante 10. Este Enunciado prev\u00ea que viola a cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio (prevista no artigo 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) a decis\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio de tribunal que, embora n\u00e3o declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder p\u00fablico, afasta sua incid\u00eancia, no todo ou em parte. No caso em quest\u00e3o, o colegiado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a afastou a incid\u00eancia do artigo 18, inciso II, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Lei Complementar n\u00ba. 75\/93, bem como do artigo 41, inciso IV, da Lei 8.625\/1993, que garantem a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de forma pessoal e com vista dos autos. De acordo com essas normas, no ato de intima\u00e7\u00e3o, os autos do processo devem ser entregues ao parquet para vista. \u201cH\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, uma prerrogativa de ser intimado pessoalmente e com vista dos autos, para qualquer finalidade. Ou seja, n\u00e3o basta a intima\u00e7\u00e3o pessoal. Ademais, a LC 75\/93 e a Lei 8.625\/93 s\u00e3o leis especiais e n\u00e3o preveem formas diferenciadas de intima\u00e7\u00e3o, de modo que n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a intima\u00e7\u00e3o pessoal (por meio de mandado) prevista na lei geral. Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 nessa interpreta\u00e7\u00e3o nenhuma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia, uma vez que a intima\u00e7\u00e3o, de todo modo, n\u00e3o deve ficar \u00e0 discri\u00e7\u00e3o do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d, afirmou o Ministro Barroso em sua decis\u00e3o. A reclama\u00e7\u00e3o foi julgada procedente para cassar o ac\u00f3rd\u00e3o da Quinta Turma no STJ e determinar que seja devolvido o prazo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, com intima\u00e7\u00e3o pessoal e mediante remessa dos autos.<\/p>\n<p>Ainda sobre a mat\u00e9ria, a Lei n\u00ba. 10.910\/04, estabeleceu no seu art. 17 que \u201cnos processos em que atuem em raz\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil ser\u00e3o intimados e notificados pessoalmente.\u201d<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, na A\u00e7\u00e3o Penal (AP 458), decidiu pela desnecessidade de se entregar, em m\u00e3os, a intima\u00e7\u00e3o de autoridades que t\u00eam a prerrogativa de agendar a data, hora e local da audi\u00eancia, como o \u00e9 o caso de um Deputado Estadual. O Ministro Cezar Peluso pediu que esse posicionamento constasse da decis\u00e3o, o que foi acolhido pelos Ministros. \u201cN\u00e3o se exige que o of\u00edcio lhe seja entregue em m\u00e3os, basta que chegue ao gabinete. E, desde que isso seja certificado pelo oficial [de justi\u00e7a], \u00e9 suficiente para dar por recebido o of\u00edcio do juiz\u201d, afirmou. O Ministro Gilmar Mendes lembrou que j\u00e1 est\u00e1 em funcionamento no Supremo o N\u00facleo de Apoio ao Processamento de A\u00e7\u00f5es Penais Origin\u00e1rias, que tem entre suas atribui\u00e7\u00f5es garantir a celeridade e a efetividade das ordens expedidas pela Corte no \u00e2mbito criminal.<\/p>\n<p>A intima\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se realizar, ainda, diretamente pelo escriv\u00e3o (art. 370, \u00a7 3\u00ba.), em audi\u00eancia (art. 372) ou por despacho na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o em que for requerida, observando-se, neste \u00faltimo caso, os requisitos da intima\u00e7\u00e3o por mandado (art. 371), ou seja, o oficial de justi\u00e7a dever\u00e1 ler a peti\u00e7\u00e3o e o despacho nela proferido, entregando a contraf\u00e9 e certificando no verso da peti\u00e7\u00e3o o cumprimento da dilig\u00eancia e das respectivas formalidades: substitui-se, apenas, o mandado pela peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Atente-se, a prop\u00f3sito, que \u201cse o r\u00e9u, quando da intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, estando preso, manifesta ao oficial de justi\u00e7a o desejo de recorrer, n\u00e3o se cogita mais intempestivamente da apela\u00e7\u00e3o, que, rigorosamente, interposta j\u00e1 estar\u00e1.\u201d (TJRS \u2013 7\u00aa C. \u2013 AP 70026881300 \u2013 rel. Marcelo Bandeira Pereira \u2013 j. 15.01.2008 \u2013 DOE 03.02.2009).<\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 9.800\/99 inovou, permitindo a comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de transmiss\u00e3o de dados e imagens tipo fac-s\u00edmile ou outro similar (art. 3\u00ba.) [19]. Bem assim, a Lei n\u00ba. 11.419\/2006, que disp\u00f5e sobre a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial. Segundo este \u00faltimo diploma, ser\u00e1 admitido o uso de meio eletr\u00f4nico na tramita\u00e7\u00e3o de processos judiciais, comunica\u00e7\u00e3o de atos e transmiss\u00e3o de pe\u00e7as processuais, inclusive no processo penal. Considera-se meio eletr\u00f4nico, para os efeitos da lei, qualquer forma de armazenamento ou tr\u00e1fego de documentos; e arquivos digitais e transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica toda forma de comunica\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia com a utiliza\u00e7\u00e3o de redes de comunica\u00e7\u00e3o, preferencialmente a rede mundial de computadores. As intima\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas por meio eletr\u00f4nico em portal pr\u00f3prio aos que se cadastrarem no Poder Judici\u00e1rio [20], dispensando-se a publica\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o oficial, inclusive eletr\u00f4nico. Considerar-se-\u00e1 realizada a intima\u00e7\u00e3o no dia em que o intimando efetivar a consulta eletr\u00f4nica ao teor da intima\u00e7\u00e3o, certificando-se nos autos a sua realiza\u00e7\u00e3o. Nesta hip\u00f3tese, nos casos em que a consulta se d\u00ea em dia n\u00e3o \u00fatil, a intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada como realizada no primeiro dia \u00fatil seguinte. Esta consulta dever\u00e1 ser feita em at\u00e9 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intima\u00e7\u00e3o, sob pena de considerar-se a intima\u00e7\u00e3o automaticamente realizada na data do t\u00e9rmino desse prazo. Em car\u00e1ter informativo, poder\u00e1 ser efetivada remessa de correspond\u00eancia eletr\u00f4nica, comunicando o envio da intima\u00e7\u00e3o e a abertura autom\u00e1tica do prazo processual aos que manifestarem interesse por esse servi\u00e7o. Nos casos urgentes em que a intima\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica puder causar preju\u00edzo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual dever\u00e1 ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo Juiz. As intima\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas ser\u00e3o consideradas pessoais para todos os efeitos legais. As cita\u00e7\u00f5es, por\u00e9m, n\u00e3o poder\u00e3o ser feitas por meio eletr\u00f4nico, ao menos quando se tratar de Processo Penal. As cartas precat\u00f3rias, rogat\u00f3rias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunica\u00e7\u00f5es oficiais que transitem entre \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, ser\u00e3o feitas preferentemente por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Dando efetividade \u00e0 lei, o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais inaugurou, dia 25 de junho de 2007, o sistema de transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica de carta precat\u00f3ria. \u00c0s 14h, uma carta precat\u00f3ria foi enviada por meio eletr\u00f4nico do F\u00f3rum Lafayette, comarca de Belo Horizonte, para a comarca de Nova Lima. Inicialmente, o sistema de transmiss\u00e3o de cartas precat\u00f3rias envolve cinco Varas C\u00edveis e a Vara de Precat\u00f3rias C\u00edveis em Belo Horizonte mais as duas varas C\u00edveis da comarca de Nova Lima. A partir de agora, todas as cartas precat\u00f3rias ser\u00e3o enviadas por esse sistema. No F\u00f3rum Lafayette, a carta precat\u00f3ria ser\u00e1 recebida na Vara de Precat\u00f3rias C\u00edveis. A utiliza\u00e7\u00e3o desse sistema serve para acelerar a tramita\u00e7\u00e3o do processo e favorecer o advogado. At\u00e9 ent\u00e3o, esses documentos precisavam ser enviados fisicamente \u00e0 comarca de destino. Segundo Wander Nolasco, analista de sistema do Tribunal de Justi\u00e7a, o arquivo enviado por meio digital \u00e9 seguro.O processo de envio de transmiss\u00e3o da Carta Precat\u00f3ria come\u00e7a com a digitaliza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as processuais necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do ato fora da comarca, como determina o C\u00f3digo de Processo Civil. Terminada essa etapa, j\u00e1 no ambiente digital, a Carta Precat\u00f3ria \u00e9 gerada atrav\u00e9s do Sistema de Informatiza\u00e7\u00e3o de Comarcas (Siscom). Esse \u201cpacote\u201d \u00e9 ent\u00e3o assinado e enviado \u00e0 comarca, que dever\u00e1 cumprir o ato requerido. O juiz assina digitalmente a ordem e ent\u00e3o \u00e9 gerado um documento f\u00edsico, o mandado, juntamente com as principais pe\u00e7as processuais digitalizadas na origem.Ap\u00f3s o cumprimento da dilig\u00eancia, mandado, certid\u00e3o e demais documentos que tenham sido produzidos na comarca que recebeu a precat\u00f3ria s\u00e3o tamb\u00e9m digitalizados e enviados de volta \u00e0 comarca de origem, onde ser\u00e3o impressos e anexados ao processo. Essa impress\u00e3o s\u00f3 \u00e9 necess\u00e1ria porque os autos ainda s\u00e3o f\u00edsicos. \u201cIsso \u00e9 o in\u00edcio do processo digital. Muita coisa ainda est\u00e1 por vir\u201d, conclui Nolasco. [21]<\/p>\n<p>Por sua vez, a Lei n\u00ba. 9.099\/95, fiel aos crit\u00e9rios por ela adotados da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 62), disp\u00f5e que nos Juizados Especiais Criminais a intima\u00e7\u00e3o (ou notifica\u00e7\u00e3o) poder\u00e1 ser efetivada atrav\u00e9s de via postal (com Aviso de Recebimento ou mediante entrega na recep\u00e7\u00e3o, se se tratar de pessoa jur\u00eddica ou firma individual), por oficial de justi\u00e7a (independentemente de mandado ou carta precat\u00f3ria), na pr\u00f3pria audi\u00eancia, ou, ainda, por qualquer outro meio id\u00f4neo de comunica\u00e7\u00e3o, como, por exemplo, o telefone, tomando-se sempre as \u201ccautelas para que seja intimada a pessoa certa e para que esta tenha inequ\u00edvoco conhecimento da finalidade de sua intima\u00e7\u00e3o, bem como do dia e hora da audi\u00eancia a que deva estar presente\u201d. [22]<\/p>\n<p>Em Santa Catarina, a Justi\u00e7a Federal implantou um sistema absolutamente inovador nesta mat\u00e9ria, pois \u201cos advogados que atuam no Vara do Juizado Especial Federal (JEF) C\u00edvel de Florian\u00f3polis come\u00e7aram a ser intimados atrav\u00e9s da p\u00e1gina da Justi\u00e7a Federal de Santa Catarina na Internet (www.jfsc.gov.br). O sistema desenvolvido pelo N\u00facleo de Inform\u00e1tica entrou em funcionamento esta semana e permite o conhecimento da \u00edntegra das senten\u00e7as, despachos e demais atos de secretaria sem necessidade de comparecimento ao juizado. As pessoas que ajuizaram a\u00e7\u00f5es sem aux\u00edlio profissional continuar\u00e3o a ser intimadas pelas vias normais. O novo sistema tornar\u00e1 ainda mais \u00e1gil a tramita\u00e7\u00e3o dos processos no JEF C\u00edvel, uma vez que a intima\u00e7\u00e3o do advogado poder\u00e1 acontecer em qualquer hor\u00e1rio e lugar onde o profissional estiver. A intima\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da Internet tamb\u00e9m proporciona economia de recursos p\u00fablicos, pois diminui as despesas com intima\u00e7\u00f5es por telefone ou fax, principalmente de advogados que n\u00e3o t\u00eam escrit\u00f3rio em Florian\u00f3polis. Al\u00e9m disso, reduz o volume di\u00e1rio de atendimento na secretaria do Juizado. Para come\u00e7ar a receber as intima\u00e7\u00f5es por meio eletr\u00f4nico, o advogado deve primeiro dirigir-se \u00e0 secretaria do JEF C\u00edvel de Florian\u00f3polis, onde cadastrar\u00e1 uma senha para ter acesso ao sistema. A intima\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 automaticamente no instante em que o profissional, usando a sua senha, acessar os links de consultas e intima\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nicas na p\u00e1gina da Justi\u00e7a Federal na Internet. O prazo para eventual recurso come\u00e7ar\u00e1 a correr no primeiro dia \u00fatil seguinte ao dia em que o advogado acessou o sistema. No momento em que se cadastra junto ao Juizado da capital, o advogado tamb\u00e9m assina um termo de compromisso, ficando ciente de que, se n\u00e3o verificar durante a semana a exist\u00eancia de intima\u00e7\u00f5es nos processos sob seus cuidados, o sistema far\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica \u00e0s 18 horas de todas as sextas-feiras ou do \u00faltimo da \u00fatil da semana. De acordo com a secretaria do JEF C\u00edvel de Florian\u00f3polis, as intima\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas j\u00e1 est\u00e3o acontecendo em cerca de 80% dos processos.\u201d [23]<\/p>\n<p>Observamos que o Enunciado n\u00ba. 710 do Supremo Tribunal Federal estabelece que \u201cno processo penal, contam-se os prazos da data da intima\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o da juntada aos autos do mandado ou da carta precat\u00f3ria ou de ordem.\u201d<\/p>\n<p>Por fim, atentemos que se a intima\u00e7\u00e3o se deu em s\u00e1bado ou domingo, o prazo para o recurso inicia-se na ter\u00e7a-feira, pois se considera que a intima\u00e7\u00e3o foi realizada no primeiro dia \u00fatil (segunda-feira). Neste sentido:<\/p>\n<p>\u201cSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; HABEAS CORPUS \u00a0 \u00a0 \u00a0 N\u00ba 85.686 &#8211; BA (2007\u20440146957-3) &#8211; RELATOR: MINISTRO NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO \u2013 EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROC\u00cdNIO. REVIS\u00c3O CRIMINAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 619 E 798, \u00a7 1\u00ba DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1.Se a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o deu-se em um s\u00e1bado\u2044domingo (10\u204411 de fevereiro de 2007), quando n\u00e3o houve expediente forense, deve-se considerar realizada a intima\u00e7\u00e3o no primeiro dia \u00fatil seguinte, ou seja, \u00a0segunda-feira (12.02.07). Logo, o prazo para oposi\u00e7\u00e3o de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o inicia-se na ter\u00e7a-feira (13.02.2007), sendo, portanto, tempestiva a peti\u00e7\u00e3o protocolada no dia 14.02.2007.2.Esta Corte j\u00e1 assentou que, publicada a senten\u00e7a no Di\u00e1rio Oficial de s\u00e1bado, considera-se como data da intima\u00e7\u00e3o o primeiro dia \u00fatil posterior, no caso em exame, segunda-feira, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte, ter\u00e7a-feira (REsp. 457.665\u2044RN, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJU 22.03.2004).3.Ordem concedida, para determinar que o Tribunal a quo analise o m\u00e9rito dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o julgados intempestivos, em que pese o parecer ministerial em contr\u00e1rio.\u201d<\/p>\n<p>\u201cSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; RECURSO ESPECIAL. INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE APELA\u00c7\u00c3O. PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE.<\/p>\n<p>1. Publicada a senten\u00e7a no Di\u00e1rio Oficial de s\u00e1bado, considera-se como data da intima\u00e7\u00e3o o primeiro dia \u00fatil posterior, no caso em exame, segunda-feira, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte, ter\u00e7a-feira.2. Recurso Especial provido.\u201d (REsp. 457.665\u2044RN, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJU 22.03.2004).<\/p>\n<p>Eis a li\u00e7\u00e3o de Mirabete:<\/p>\n<p>\u201cDiverso \u00e9 o tratamento do prazo processual penal no confronto com o prazo penal, para o qual, em benef\u00edcio do acusado, o dia do come\u00e7o inclui-se no prazo (art. 10, 1\u00aa parte do CP). De acordo com a S\u00famula 310 do STF, &#8220;quando a intima\u00e7\u00e3o tiver lugar na sexta-feira, ou a publica\u00e7\u00e3o com efeito de intima\u00e7\u00e3o for feita nesse dia, o prazo judicial ter\u00e1 in\u00edcio na segunda-feira imediata, salvo se n\u00e3o houver expediente, caso em que come\u00e7ar\u00e1 no primeiro dia \u00fatil que se seguir&#8221;. Ali\u00e1s em decorr\u00eancia da Lei 8.979, de 13.9.90, disp\u00f5e o art. 184, \u00a7 2o. do CPC, com nova reda\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1vel por analogia ao processo penal, que &#8220;os prazos somente come\u00e7am a correr do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o&#8221; (art. 240 e par\u00e1grafo \u00fanico). Tamb\u00e9m em decorr\u00eancia da S\u00famula 310 citada se entendia que, sendo facultativo o dia do come\u00e7o e no qual n\u00e3o houve expediente forense, n\u00e3o pode ser inclu\u00eddo no prazo. Agora, por for\u00e7a da Lei 8.979, o art. 240, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo de Processo Civil, tamb\u00e9m aplic\u00e1vel ao processo penal por analogia, se disp\u00f5e: &#8220;As intima\u00e7\u00f5es consideram-se realizadas no primeiro dia \u00fatil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que n\u00e3o tenha havido expediente forense.&#8221; [24]<\/p>\n<p>Sequer no procedimento sumar\u00edssimo, nos Juizados Especiais Criminais, admitimos tal modalidade de intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que em rela\u00e7\u00e3o aos atos processuais e suas nulidades, prevalecem os princ\u00edpios da instrumentalidade ou finalidade da forma (art. 65 da Lei n\u00ba. 9.099\/95 e art. 572, II, CPP), do preju\u00edzo (art. 65, \u00a7 1\u00ba. e art. 563, do CPP), da oralidade, da informalidade, da celeridade e da economia processual (art. 65, in fine), n\u00e3o havendo necessidade, por exemplo, da expedi\u00e7\u00e3o de cartas precat\u00f3rias, podendo ser utilizados o telefone e o fax (art. 65, \u00a7\u00a7 2\u00ba. e 3\u00ba.) [25]. Ademais, s\u00f3 devem ser reduzidos a termo os atos havidos por essenciais como, por exemplo, as decis\u00f5es judiciais, a den\u00fancia, a queixa, a resposta do acusado, os depoimentos da v\u00edtima e das testemunhas, o interrogat\u00f3rio, os embargos de declara\u00e7\u00e3o quando opostos oralmente, etc.<\/p>\n<p>A audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento pode ser gravada. Neste caso, importante observar que \u201chavendo distin\u00e7\u00e3o entre o momento em que s\u00e3o colhidos os depoimentos em audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e aquele em que s\u00e3o oferecidas alega\u00e7\u00f5es finais e proferida senten\u00e7a, a degrava\u00e7\u00e3o dos depoimentos e do interrogat\u00f3rio \u00e9 medida que se imp\u00f5e para assegurar \u00e0s partes processuais o acesso ao acervo probat\u00f3rio produzido em audi\u00eancia. Caracteriza-se cerceamento de defesa a aus\u00eancia de deferimento ao pedido de degrava\u00e7\u00e3o das fitas, tornando-se nulos todos os atos posteriores, inclusive a senten\u00e7a.\u201d (1\u00aa. Turma Recursal dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais do Distrito Federal \u2013 Processo n\u00ba. 20050110615169APJ, Rel\u00aa. Ju\u00edza EDITTE PATR\u00cdCIO. Data do Julgamento 29\/05\/2007).<\/p>\n<p>Neste procedimento, as intima\u00e7\u00f5es e as notifica\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas das seguintes formas: a) por correspond\u00eancia, se pessoa f\u00edsica, e com aviso de recebimento, se jur\u00eddica (art. 370, \u00a7 2\u00ba. do CPP); b) por oficial de justi\u00e7a (independentemente da expedi\u00e7\u00e3o de mandado ou de carta precat\u00f3ria); c) por qualquer meio id\u00f4neo de comunica\u00e7\u00e3o (telegrama, fax, telefone, na pr\u00f3pria Secret\u00e1ria, pela imprensa [26]); d) por ci\u00eancia na pr\u00f3pria audi\u00eancia.<\/p>\n<p>Admite-se a intima\u00e7\u00e3o por edital apenas da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, observando-se o disposto no art. 392 do C\u00f3digo de Processo Penal. Neste sentido, veja-se esta decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul:<\/p>\n<p>\u201cConflito de Compet\u00eancia n\u00ba. 70020785770 &#8211; Ementa: \u00a0Conflito de Compet\u00eancia. Intima\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria no Juizado Especial Criminal por edital. Possibilidade. Conflito Julgado Procedente\u201d.<\/p>\n<p>Conclus\u00e3o: intima\u00e7\u00e3o via whatsapp no olho dos outros \u00e9 refresco, ainda mais quando o suco a ser bebido chama-se processo penal!<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; <\/strong>Ao que parece, e salvo engano, apenas no seu art. 570, distingue-se, ao menos formalmente, os dois termos.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; <\/strong>Jos\u00e9 Frederico Marques, Elementos de Direito Processual Penal, Campinas: Bookseller, vol. II, 1998, p. 208.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; <\/strong>Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo Penal, 20\u00aa. ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, vol. 3, 1998, p. 213.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211; <\/strong>O Supremo Tribunal Federal decidiu que os comiss\u00e1rios de bordo americanos da American Airlines que durante um v\u00f4o de Nova Iorque para o Rio de Janeiro, em 1998, teriam ofendido um passageiro brasileiro, v\u00e3o continuar a responder a\u00e7\u00e3o penal ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico na justi\u00e7a federal no Rio de Janeiro, mas poder\u00e3o depor sobre o caso onde residem, nos Estados Unidos da Am\u00e9rica (EUA). \u00a0As decis\u00f5es foram tomadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na an\u00e1lise dos Habeas Corpus (HC) 90187 e 91444. O segundo habeas corpus (HC 91444), impetrado pela defesa dos comiss\u00e1rios de bordo da American Airlines, tinha o objetivo de fazer prevalecer o Acordo de Assist\u00eancia jur\u00eddica firmado entre o Brasil e os EUA, para que os acusados pudessem depor em seu pa\u00eds, sem precisar vir ao Brasil.O advogado explicou que conforme esse tratado, incorporado \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o brasileira pelo Decreto 3.810\/2001, interrogat\u00f3rios e depoimentos em a\u00e7\u00f5es penais devem ser realizados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds requerido \u2013 no caso os EUA, e naquele pa\u00eds. A defesa relatou que o juiz federal no Rio de Janeiro marcou audi\u00eancia para interrogar, no Brasil, os comiss\u00e1rios, e diante da aus\u00eancia deles, decretou a revelia e a pris\u00e3o preventiva dos dois.O Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF-2) e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) mantiveram essa decis\u00e3o, ao julgar pedido de habeas impetrados pela defesa naquelas inst\u00e2ncias, ressaltou o advogado. Ao ler os dispositivos do acordo de assist\u00eancia com os EUA que tratam da oitiva de acusados, o relator, ministro Menezes Direito, disse entender que os depoimentos devem ocorrer, mesmo, no estado requerido. A exce\u00e7\u00e3o, prevista no pr\u00f3prio acordo, ressaltou, diz que o interrogat\u00f3rio pode ocorrer no estado requerente, que dever\u00e1 para isso convidar \u2013 e n\u00e3o citar \u2013 a pessoa a ser ouvida. N\u00e3o se trata de obrigar, mas de convidar, frisou Menezes Direito. O acusado pode recusar o convite, e nesse caso dever\u00e1 ser ouvido em seu pa\u00eds de origem.Dessa forma, o ministro votou no sentido de conceder a ordem, para permitir que os comiss\u00e1rios sejam ouvidos nos EUA. Menezes Direito frisou que o juiz federal brasileiro que cuida do caso dever\u00e1 tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para o bom andamento do processo. A decis\u00e3o da Primeira Turma foi un\u00e2nime nesse julgamento. Fonte: STF. Ap\u00f3s esta decis\u00e3o do STF, os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, denunciados como respons\u00e1veis pelo acidente da Gol, em que morreram 154 pessoas, poder\u00e3o responder nos Estados Unidos o interrogat\u00f3rio do processo que corre na Justi\u00e7a Federal de Mato Grosso. As perguntas ser\u00e3o enviadas por escrito para os pilotos. O juiz federal de Sinop (MT), Murilo Mendes, mudou seu posicionamento depois desta decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal. Murilo Mendes havia negado o pedido dos pilotos para n\u00e3o voltarem ao pa\u00eds. O Tribunal Federal Regional 1\u00aa Regi\u00e3o (Bras\u00edlia) confirmou a decis\u00e3o. Mas para dar rapidez ao processo o juiz resolver reconsiderar sua determina\u00e7\u00e3o. \u201cSe \u00e9 muito grande a probabilidade de que os r\u00e9us venham obter no Supremo Tribunal Federal (ou mesmo no Superior Tribunal de Justi\u00e7a depois o pronunciamento do STF) o direito que lhes \u00e9 negado desde o recebimento da den\u00fancia, o melhor a ser feito \u00e9 determinar, desde logo, sem demoras, as provid\u00eancias tendentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do ato\u201d, afirmou ele. (PROCESSO N\u00ba. : 2007.36.03.002400-5 &#8212; CLASSE: 13101 \u2013 A\u00c7\u00c3O PENAL).<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; <\/strong>STJ \u2013 3\u00aa S. \u2013 CC 86.016\/SP \u2013 rel. Maria Thereza de Assis Moura \u2013 j. 08.08.2007 \u2013 DJU 20.08.2007, p. 237<\/p>\n<p><strong>6 &#8211; <\/strong>C\u00f3digo de Processo Penal comentado, S\u00e3o Paulo: Saraiva, vol. I, 1996, p. 379.<\/p>\n<p><strong>7 &#8211;<\/strong> STJ, Rel. Min. ADEMAR MACIEL, DJU 3.4.95, p.8.149.<\/p>\n<p><strong>8 &#8211; <\/strong>A prop\u00f3sito, veja-se este trecho do voto proferido pelo Desembargador S\u00e9rgio Braga, do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, nos autos da Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba. 1.0443.05.022736-4\/001, datado de 23\/01\/2007 e publicado em 30\/01\/2007: \u201c(&#8230;) No esteio da S\u00famula n.\u00ba 155 do Supremo Tribunal Federal, que reza que \u00a0&#8220;\u00c9 relativa a nulidade do processo criminal por falta de intima\u00e7\u00e3o da expedi\u00e7\u00e3o da precat\u00f3ria para a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha.&#8221;, \u00a0n\u00e3o se admite a decreta\u00e7\u00e3o de uma nulidade quando n\u00e3o h\u00e1 prova nos autos de que tenha resultado efetivo preju\u00edzo ao apelante (art. 563 do C\u00f3digo de Processo Penal) ou de que tenha influ\u00eddo na decis\u00e3o da causa (art. 566 do C\u00f3digo de Processo Penal). Assim j\u00e1 se posicionaram nossos Tribunais Superiores: STF: &#8220;HABEAS CORPUS &#8211; Nulidade que se alega ter ocorrido no inqu\u00e9rito policial n\u00e3o repercute na a\u00e7\u00e3o penal, por esse inqu\u00e9rito pe\u00e7a meramente informativa. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e de seu advogado quanto \u00e0 data marcada para inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha em outra comarca, se para eles houve a intima\u00e7\u00e3o da expedi\u00e7\u00e3o da precat\u00f3ria. E, se nulidade fosse existente, seria relativa, estando sanada pela aus\u00eancia de arg\u00fci\u00e7\u00e3o em tempo oportuno. No concernente \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de provas para a condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 o habeas corpus, pelo seu rito sum\u00e1rio, o meio processual id\u00f4neo ao reexame da prova para verificar-se se ela \u00e9, ou n\u00e3o, bastante para a condena\u00e7\u00e3o.&#8221; (STF &#8211; HC 72.651-8 &#8211; 1\u00aa T. &#8211; Rel. Min. Moreira Alves &#8211; DJU 21.06.1996). STJ: &#8220;Nulidade processual. Preju\u00edzo para a defesa. Arts. 563 e 566 do C\u00f3digo de Processo Penal. Sem a prova da ocorr\u00eancia de preju\u00edzo para a acusa\u00e7\u00e3o ou para a defesa, n\u00e3o se anula nenhum ato processual&#8221; (RSTJ 17\/172). (&#8230;) Por estes motivos, rejeito a preliminar suscitada.\u201d<\/p>\n<p><strong>9 &#8211; <\/strong>A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, anulou certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 3\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 e reabriu o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra a condena\u00e7\u00e3o imposta em segunda inst\u00e2ncia ao motorista E.M.. Acusado pela pr\u00e1tica do crime de furto qualificado, ele foi absolvido em primeiro grau. O Minist\u00e9rio P\u00fablico paranaense apelou ao TJ-PR e obteve a condena\u00e7\u00e3o do motorista a seis anos e oito meses de reclus\u00e3o em regime inicialmente fechado. Ocorre que somente o defensor dativo foi intimado pessoalmente da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, por meio de carta de ordem. A comunica\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u deu-se somente pela imprensa oficial, embora ele resida no mesmo endere\u00e7o h\u00e1 25 anos. E.M. est\u00e1 preso desde 13 de julho do ano passado. Para o Ministro Gilmar Mendes, a circunst\u00e2ncia configurou afronta ao devido processo legal, o que justificou a supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula 691 e a concess\u00e3o da ordem no Habeas Corpus (HC 105298). \u201cTenho que para mim que, dada a singularidade da esp\u00e9cie sob exame \u2013 envolvendo senten\u00e7a absolut\u00f3ria e ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio em segundo grau \u2013, a falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do paciente patrocinado por defensor dativo, houve afronta ao devido processo legal, mais especificamente \u00e0s vertentes do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, pois \u00e9 perfeitamente razo\u00e1vel se concluir que o paciente pode n\u00e3o ter tomado ci\u00eancia da intima\u00e7\u00e3o pela imprensa oficial, o que lhe retiraria, por conseguinte, a oportunidade de deliberar sobre a conveni\u00eancia ou n\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o de pertinentes recursos\u201d, afirmou.<\/p>\n<p><strong>10 &#8211;<\/strong> \u201cProcesso penal. Habeas corpus. Aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o de julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o. Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida \u2013 1. Havendo requerimento expresso de que as futuras publica\u00e7\u00f5es na imprensa oficial constem o nome do advogado substabelecido, o n\u00e3o-atendimento caracteriza constrangimento ilegal. 2. Na hip\u00f3tese, na publica\u00e7\u00e3o da pauta da sess\u00e3o de julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o, constou apenas o nome do substabelecente, motivo pelo qual \u00e9 de rigor o reconhecimento da exist\u00eancia de nulidade no julgamento do recurso, pois tal omiss\u00e3o obstaculiza o exerc\u00edcio do direito de defesa. 3. Ordem concedida.\u201d (STJ \u2013 5\u00aa T. \u2013 HC 69.212\/RJ \u2013 rel. Arnaldo Esteves Lima \u2013 j. 10.05.2007 \u2013 DJU 28.05.2007, p. 374).<\/p>\n<p><strong>11 &#8211; <\/strong>Julio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, 7\u00aa. ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 1996, p. 433.<\/p>\n<p><strong>12 &#8211; <\/strong>\u201cSTF &#8211; HC N\u00ba 88.672 \u2013 1\u00aa TURMA \u2013 REL. MIN. MARCO AUR\u00c9LIO \u2013 J. 27.03.2007 \u00a0&#8211; PUBL. 18.05.2007 &#8211; 27\/03\/2007 PRIMEIRA TURMA- HABEAS CORPUS 88.672-8 S\u00c3O PAULO &#8211; RELATOR: MIN. MARCO AUR\u00c9LIO &#8211; EMENTA: \u00a0HABEAS CORPUS \u2013 ALCANCE. O habeas corpus n\u00e3o sofre qualquer peia, sendo-lhe estranhos os institutos da prescri\u00e7\u00e3o, da decad\u00eancia e da preclus\u00e3o ante o fator tempo.APELA\u00c7\u00c3O \u2013 JULGAMENTO \u2013 INTIMA\u00c7\u00c3O \u2013 DEFENSORIA P\u00daBLICA. A falta de intima\u00e7\u00e3o pessoal do defensor p\u00fablico para a sess\u00e3o em que apregoado e julgado certo recurso torna insubsistente o ac\u00f3rd\u00e3o proferido, pouco importando a passagem substancial de tempo, considerada a data da configura\u00e7\u00e3o do v\u00edcio.\u201d<\/p>\n<p><strong>13 &#8211;<\/strong> HC 70.520-1-RS, DJU 04\/02\/94, p. 911.<\/p>\n<p><strong>14 &#8211;<\/strong> Art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00b0, da Lei 1.060\/50 &#8211; Nos Estados onde a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria seja organizada e por eles mantida, o Defensor P\u00fablico, ou quem exer\u00e7a cargo equivalente, ser\u00e1 intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Inst\u00e2ncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.<\/p>\n<p><strong>15 &#8211;<\/strong> Art. 370, \u00a7 4\u00ba &#8211; \u201cA intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do defensor nomeado ser\u00e1 pessoal\u201d.<\/p>\n<p><strong>16 &#8211; <\/strong>S\u00e3o Paulo, Editora Atlas S.A., 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2003, p. 958.<\/p>\n<p><strong>17 &#8211;<\/strong> Julio Fabbrini Mirabete, ob. cit., p. 433.<\/p>\n<p><strong>18 &#8211; <\/strong>Confirmando liminar concedida em setembro de 2005 e acompanhando o voto do ministro-relator Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu o Habeas Corpus (HC) 86816, requerido pela defesa de M.F.O., acusado de homic\u00eddio. No julgamento, realizado no dia 14 de agosto de 2007, o Ministro Gilmar Mendes entendeu o fato dos autos terem sido encaminhados \u00e0 Procuradoria Geral de Justi\u00e7a na data de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1999 (segunda-feira) &#8211; o termo final do prazo para aposi\u00e7\u00e3o do ciente do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ocorreria em 03 de mar\u00e7o de 1999 (quarta-feira), iniciando-se o prazo para intima\u00e7\u00e3o em 04 de mar\u00e7o de 1999 (quinta-feira), devendo o recurso ordin\u00e1rio, portanto, ser protocolado at\u00e9 a data de 18 de mar\u00e7o de 1999 (quinta-feira). Assim, se interposto em 23 de mar\u00e7o do mesmo ano, ele \u00e9 manifestamente intempestivo.Gilmar Mendes citou o precedente do HC 84354, semelhante a este caso, quando a 2\u00aa Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para considerar intempestivo (fora do prazo) o recurso ministerial, pois de acordo com certid\u00e3o anexada ao processo, informava que os autos se encontravam no MP bem antes do registro de ciente. De acordo com o ministro, a jurisprud\u00eancia do STF resguarda \u201co princ\u00edpio da paridade de armas, pois n\u00e3o cabe aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico se beneficiarem dos prazos recursais, apondo o seu \u2018ciente\u2019 apenas quando lhe for conveniente, enquanto a defesa n\u00e3o tem a mesma prerrogativa, fluindo-se o prazo a partir das decis\u00f5es judiciais\u201d. O relator votou pela concess\u00e3o do habeas, no que foi acompanhado por unanimidade. Assim ficou reconhecida a intempestividade do recurso ordin\u00e1rio interposto pelo MP-SP, restabelecendo a decis\u00e3o do Ju\u00edzo da Vara do J\u00fari da Comarca de Campinas que determinou a suspens\u00e3o do processo, sem a suspens\u00e3o do lapso de prescri\u00e7\u00e3o. Fonte: STF.<\/p>\n<p><strong>19 &#8211; <\/strong>\u201cAgRg no RECURSO ESPECIAL N.\u00ba 808.061 &#8211; RS &#8211; Rel.: Min. Ari Pargendler\/3.\u00aa Turma &#8211; EMENTA &#8211; Processo civil. Recursos. Fax. A utiliza\u00e7\u00e3o de sistema de transmiss\u00e3o de dados e imagens n\u00e3o prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em ju\u00edzo, necessariamente, at\u00e9 cinco dias da data do seu t\u00e9rmino (Lei n.\u00ba 9.800\/99, art. 2.\u00ba). Hip\u00f3tese em que a peti\u00e7\u00e3o original n\u00e3o foi protocolada tempestivamente. Agravo regimental n\u00e3o conhecido.\u201d (STJ\/DJU de 4\/12\/06, p\u00e1g. 312).<\/p>\n<p><strong>20 &#8211; <\/strong>O credenciamento no Poder Judici\u00e1rio ser\u00e1 realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identifica\u00e7\u00e3o presencial do interessado. Ao credenciado ser\u00e1 atribu\u00eddo registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identifica\u00e7\u00e3o e a autenticidade de suas comunica\u00e7\u00f5es. Os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio poder\u00e3o criar um cadastro \u00fanico para o credenciamento previsto neste artigo.<\/p>\n<p><strong>21 &#8211; <\/strong>Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 25 de junho de 2007.<\/p>\n<p><strong>22 &#8211; <\/strong>Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalh\u00e3es Gomes Filho, Antonio Scarance Fernandes e Luiz Fl\u00e1vio Gomes, Juizados Especiais Criminais, 3\u00aa. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 91.<\/p>\n<p><strong>23 &#8211;<\/strong> Fonte: site da Justi\u00e7a Federal em Santa Catarina: www.jfsc.gov.br.<\/p>\n<p><strong>24 &#8211; <\/strong>C\u00f3digo de Processo Penal Interpretado, Atlas, S\u00e3o Paulo, 2003, p. 1.839.<\/p>\n<p><strong>25 &#8211; <\/strong>Veja-se, a prop\u00f3sito, as Leis n\u00bas. 9.800\/99 e 11.419\/06.<\/p>\n<p><strong>26 &#8211; <\/strong>Mais uma vez, atentemos para as Leis n\u00bas. 9.800\/99 e 11.419\/06.<\/p>\n<p><strong>Autor: R\u00f4mulo de Andrade Moreira <\/strong>\u00e9 Procurador de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador &#8211; UNIFACS, na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Processual Penal e Penal e Direito P\u00fablico). P\u00f3s-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca\/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador &#8211; UNIFACS (Curso ent\u00e3o coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Professores de Ci\u00eancias Penais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro fundador do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (atualmente exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio). Associado ao Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais. Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso p\u00fablico para ingresso na carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dos Cursos JusPodivm (BA), FUFBa e Faculdade Baiana. Autor das obras \u201cCurso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal\u201d e \u201cComent\u00e1rios \u00e0 Lei Maria da Penha\u201d (este em coautoria com Issac Guimar\u00e3es), ambas editadas pela Editora Juru\u00e1, 2010 e 2014, respectivamente (Curitiba); \u201cA Pris\u00e3o Processual, a Fian\u00e7a, a Liberdade Provis\u00f3ria e as demais Medidas Cautelares\u201d (2011), \u201cJuizados Especiais Criminais \u2013 O Procedimento Sumar\u00edssimo\u201d (2013), &#8220;Uma Cr\u00edtica \u00e0 Teoria Geral do Processo&#8221; e \u201cA Nova Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa\u201d, publicadas pela Editora LexMagister, (Porto Alegre), al\u00e9m de coordenador do livro \u201cLeituras Complementares de Direito Processual Penal\u201d (Editora JusPodivm, 2008). Participante em v\u00e1rias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Embora seu uso n\u00e3o seja regulamentado, o whatsapp tamb\u00e9m tem sido utilizado nas comunica\u00e7\u00f5es oficiais&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2172,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-2171","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-ultimas-noticias"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2171","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2171"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2171\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2173,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2171\/revisions\/2173"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/2172"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2171"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2171"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2171"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}