{"id":2127,"date":"2014-12-05T21:55:07","date_gmt":"2014-12-05T21:55:07","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2127"},"modified":"2014-12-05T21:55:07","modified_gmt":"2014-12-05T21:55:07","slug":"a-nova-lei-da-prisao-preventiva-e-o-novo-requisito-para-a-sua-decretacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=2127","title":{"rendered":"A nova lei da pris\u00e3o preventiva e o novo requisito para a sua decreta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h3>&#8220;assegurar a confiss\u00e3o do acusado&#8221;<\/h3>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/romulo-de-andrade-moreira\">R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/a><\/p>\n<p>\u201cPunhal de prata j\u00e1 eras,<\/p>\n<p>punhal de prata!<\/p>\n<p>Nem foste tu que fizeste<\/p>\n<p>a minha m\u00e3o insensata.<\/p>\n<p>Vi-te brilhar entre as pedras,<\/p>\n<p>punhal de prata!<\/p>\n<p>No cabo flores abertas,<\/p>\n<p>no gume, a medida exata,<\/p>\n<p>exata, a medida certa,<\/p>\n<p>punhal de prata,<\/p>\n<p>para atravessar-me o peito<\/p>\n<p>com uma letra e uma data.<\/p>\n<p>A maior pena que eu tenho,<\/p>\n<p>punhal de prata,<\/p>\n<p>n\u00e3o \u00e9 de me ver morrendo,<\/p>\n<p>mas de saber quem me mata.\u201d<\/p>\n<p>(Punhal de Prata, Cec\u00edlia Meireles)<\/p>\n<p>Como se sabe, foi promulgada uma nova lei, alterando o C\u00f3digo de Processo Penal, permitindo, doravante, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva para assegurar a confiss\u00e3o do acusado (ou do indiciado, conforme o caso).<\/p>\n<p>Com efeito, a nova lei, modificando os termos do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, passou a permitir expressamente que o pedido de pris\u00e3o preventiva tenha como fundamento a necessidade para se conseguir a confiss\u00e3o do r\u00e9u ou investigado. A lei entrou em vigor imediatamente ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o e, inclusive, j\u00e1 serviu de base para pareceres feitos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, devidamente acatados pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Como exemplo, podemos citar quatro pareceres em Habeas Corpus, quando a Procuradoria Regional da Rep\u00fablica da 4\u00aa. Regi\u00e3o defendeu a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva face \u00e0 \u201cpossibilidade real de o infrator colaborar com a apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o penal\u201d. Os pareceres ministeriais foram subscritos no dia 21 de novembro de 2014 e enviados ao Tribunal Regional da 4\u00aa. Regi\u00e3o no dia 25 subsequente. A respectivas pris\u00f5es haviam sido feitas no dia 15 de novembro. Na origem , trata-se de autos em tr\u00e2mite na 13\u00aa. Vara Federal Criminal de Curitiba.\u00a0 No m\u00e9rito, j\u00e1 adotando a nova lei, foram mantidos os decretos de pris\u00e3o preventiva pelo relator dos Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4\u00aa. Regi\u00e3o, bem como pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em um dos pareceres ministeriais enviados ao Tribunal Regional Federal, o Procurador da Rep\u00fablica, atento \u00e0 nova lei, afirma, j\u00e1 na ementa, que, \u201cal\u00e9m de se prestar a preservar as provas, o elemento autorizativo da pris\u00e3o preventiva, consistente na conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, diante da s\u00e9rie de atentados contra o pa\u00eds, tem importante fun\u00e7\u00e3o de convencer os infratores a colaborar com o desvendamento dos il\u00edcitos penais, o que poder\u00e1 acontecer neste caso, a exemplo de outros tantos\u201d. Os demais pareceres t\u00eam a mesma fundamenta\u00e7\u00e3o, apenas diferenciando-se em rela\u00e7\u00e3o aos fatos.<\/p>\n<p>Segundo a Procuradoria da Rep\u00fablica, as pris\u00f5es devem ser mantidas, tamb\u00e9m, diante da \u201cpossibilidade de a segrega\u00e7\u00e3o influenci\u00e1-lo (o r\u00e9u) na vontade de colaborar na apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade, o que tem se mostrado bastante f\u00e9rtil nos \u00faltimos tempos\u201d.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a nova lei, agora modificando o texto do par\u00e1grafo sexto do art. 282 do C\u00f3digo de Processo Penal, passou a estabelecer que a pris\u00e3o preventiva n\u00e3o ser\u00e1 substitu\u00edda por qualquer outra medida cautelar, quando por raz\u00f5es \u00f3bvias (diz o texto) as demais medidas cautelares diversas da pris\u00e3o, mostrarem-se inadequadas e impr\u00f3prias. Utilizando-se, ent\u00e3o, do novo texto legal, l\u00ea-se do respeit\u00e1vel e acima referido parecer ministerial: \u201cpor raz\u00f5es \u00f3bvias, as medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o s\u00e3o inadequadas e impr\u00f3prias\u201d.<\/p>\n<p>O digno e atualizado Procurador da Rep\u00fablica, subscritor do parecer, em conversa com a Revista Consultor Jur\u00eddico afirma que foi \u201cum entendimento avan\u00e7ado\u201d do que diz o art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, defendendo o seu entendimento.<\/p>\n<p>Ademais, explicou que seu parecer se baseia na parte do dispositivo que autoriza a pris\u00e3o preventiva \u201cpara conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal\u201d. Segundo ele, trata-se de um conceito aberto: \u201c\u00c9 um entendimento meu, posso interpretar o Direito. N\u00e3o estou distorcendo fatos, estou tratando de teses\u201d, pois \u201co Direito precisa evoluir\u201d e que a figura da dela\u00e7\u00e3o premiada \u00e9 recente no Direito Penal brasileiro. Por isso, diante de uma regra que fala da conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o de forma abstrata como causa para a pris\u00e3o preventiva, \u00e9 poss\u00edvel se interpretar que uma dessas conveni\u00eancias seja for\u00e7ar o r\u00e9u a colaborar, conclui.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m asseverou que se est\u00e1 diante de um dos crimes mais dif\u00edceis de se apurar, por causa da sofistica\u00e7\u00e3o. \u201cEm crime de colarinho branco, onde existem rastros mas as pegadas n\u00e3o ficam, s\u00e3o necess\u00e1rias pessoas envolvidas com o esquema para colaborar. E o passarinho pra cantar precisa estar preso\u201d, comenta. Comparando, afirma que assim como a pris\u00e3o nos crimes tribut\u00e1rios \u00e9 para for\u00e7ar o r\u00e9u a pagar o imposto devido (trata-se, igualmente, de nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei ora promulgada), no caso dos crimes financeiros, a pris\u00e3o tamb\u00e9m pode servir para for\u00e7ar o r\u00e9u a contar \u00e0 Justi\u00e7a como foi cometido o delito. \u201c\u00c9 um neg\u00f3cio que o Estado faz com o criminoso: ele j\u00e1 agrediu a sociedade, agora agride os companheiros dele. Se os criminosos usam de todos os artif\u00edcios para tentar fugir, temos que tentar nos adequar.\u201d Maiores detalhes, consultar: http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-nov-27\/parecer-mpf-defende-prisoes-preventivas-forcar-confissoes Por \u00f3bvio n\u00e3o concordamos com a atualiza\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>Com efeito, o art. 282 do C\u00f3digo de Processo Penal (na parte n\u00e3o alterada pela nova lei) estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o T\u00edtulo IX dever\u00e3o ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, para a investiga\u00e7\u00e3o ou a instru\u00e7\u00e3o criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais (periculum libertatis).<\/p>\n<p>Al\u00e9m destes requisitos (cuja presen\u00e7a n\u00e3o precisa ser cumulativa, mas alternativamente), a lei estabelece crit\u00e9rios que dever\u00e3o orientar o Juiz no momento da escolha e da intensidade da medida cautelar, a saber: a gravidade do crime, as circunst\u00e2ncias do fato e as condi\u00e7\u00f5es pessoais do indiciado ou acusado (fumus commissi delicti). Evidentemente, merecem cr\u00edticas tais crit\u00e9rios, pois muito mais condizentes com as circunst\u00e2ncias judiciais a serem aferidas em momento posterior quando da aplica\u00e7\u00e3o da pena, al\u00e9m de se tratar de t\u00edpica op\u00e7\u00e3o pelo odioso Direito Penal do Autor. [1]<\/p>\n<p>Procura-se, portanto, estabelecer neste T\u00edtulo os requisitos e os crit\u00e9rios justificadores para as medidas cautelares no \u00e2mbito processual penal, inclusive no que diz respeito \u00e0s pris\u00f5es provis\u00f3rias, incluindo-se a pris\u00e3o tempor\u00e1ria [2], \u201cpois s\u00e3o regras abrangentes, garantidoras da sistematicidade de todo o ordenamento.\u201d [3] Ademais, a pris\u00e3o tempor\u00e1ria encontra-se prevista neste T\u00edtulo IX do C\u00f3digo de Processo Penal (art. 283).<\/p>\n<p>Assim, quaisquer das medidas cautelares estabelecidas neste T\u00edtulo (repetimos: inclusive as pris\u00f5es provis\u00f3rias codificadas ou n\u00e3o) s\u00f3 se justificar\u00e3o quando presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis (ou o periculum in mora, conforme o caso) e s\u00f3 dever\u00e3o ser mantidas enquanto persistir a sua necessidade, ou seja, a medida cautelar, tanto para a sua decreta\u00e7\u00e3o quanto para a sua manten\u00e7a, obedecer\u00e1 \u00e0 cl\u00e1usula rebus sic stantibus.<\/p>\n<p>&#8220;A imposi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares exige fundamenta\u00e7\u00e3o concreta e individualizada que justifique a medida. Esse foi o entendimento aplicado pela 7\u00aa. Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o para conceder Habeas Corpus e suspender duas medidas cautelares impostas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13\u00aa. Vara Federal de Curitiba, a 47 investigados pela Opera\u00e7\u00e3o Cura\u00e7ao, da Pol\u00edcia Federal. Moro havia proibido que os condenados sa\u00edssem do pa\u00eds e que operassem no mercado de c\u00e2mbio oficial. Entretanto, seguindo o voto da relatora do caso no TRF-4, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, a maioria do colegiado entendeu que Sergio Moro n\u00e3o justificou as imposi\u00e7\u00f5es. Por isso, o colegiado determinou a suspens\u00e3o dessas duas cautelares.Para a desembargadora, dizer que h\u00e1 a possibilidade de reitera\u00e7\u00e3o dos il\u00edcitos financeiros, sem qualquer refer\u00eancia a ind\u00edcios de reitera\u00e7\u00e3o ou outros elementos concretos, ainda mais ap\u00f3s o transcurso de anos, \u00e9, deveras, exerc\u00edcio probabil\u00edstico, contudo n\u00e3o consubstancia evid\u00eancia. N\u00e3o h\u00e1 fundamenta\u00e7\u00e3o indireta, ou dispersa no corpo da senten\u00e7a, que permita distinguir as raz\u00f5es que conduziriam \u00e0 necessidade e adequa\u00e7\u00e3o da medida. Na medida em que inexistente fundamenta\u00e7\u00e3o concreta ou, ainda, exposi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, na senten\u00e7a, de fatos relacionados a cada um dos diversos r\u00e9us, que justifiquem as cautelas decretadas, est\u00e1-se diante de decis\u00e3o gen\u00e9rica, concluiu a desembargadora, votando pelo afastamento das medidas. A decis\u00e3o foi proferida no Habeas Corpus apresentado pelo advogado Renato de Moraes, do escrit\u00f3rio Evaristo de Moraes. Por\u00e9m, considerando o princ\u00edpio da isonomia e o artigo 580 do C\u00f3digo de Processo Penal, que garante tratamento igual a r\u00e9us que se encontram em situa\u00e7\u00e3o processual id\u00eantica, a desembargadora determinou que a decis\u00e3o seja estendida aos demais corr\u00e9us, inclusive \u00e0queles que j\u00e1 tiveram Habeas Corpus apreciados pela turma. A Opera\u00e7\u00e3o Cura\u00e7ao, da Pol\u00edcia Federal, apurou den\u00fancias sobre a exist\u00eancia de esquema de evas\u00e3o e lavagem de dinheiro por meio do First Cura\u00e7ao International Bank, com sede nas Antilhas Holandesas, para\u00edso fiscal, e que foi fechado em 2006 pelo Banco Central dos Pa\u00edses Baixos. De acordo com os autos, os acusados utilizariam contas no First Cura\u00e7ao International Bank para transa\u00e7\u00f5es financeiras no mercado de c\u00e2mbio negro. Elas eram supostamente movimentadas a partir do Brasil por meio de empresas de fachada e casas de c\u00e2mbio. Ao julgar a acusa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o juiz Sergio Fernando Moro, da 13\u00aa Vara Federal de Curitiba, condenou 47 investigados pela pr\u00e1tica do crime tipificado no artigo 22 da Lei 7.492\/86 \u2014 efetuar opera\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio n\u00e3o autorizada, com o objetivo de promover evas\u00e3o de divisas do pa\u00eds. Na dosimetria, a pena privativa de liberdade foi substitu\u00edda por duas restritivas de direitos, consistentes em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade e presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. Al\u00e9m disso, na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, o juiz de origem aplicou medidas cautelares diversas da pris\u00e3o, com base nos artigos 319, incisos II, IV e VI; e 320, ambos do C\u00f3digo de Processo Penal. Considerando que o modus operandi envolve a abertura e movimenta\u00e7\u00e3o de conta no exterior, \u00e9 o caso de impedir que os condenados possam ir ao exterior abrir ou negociar novas contas em nome de pessoas interpostas ou offshores para emprego no mercado de c\u00e2mbio negro, justificou. Tamb\u00e9m proibiu a atua\u00e7\u00e3o no mercado de c\u00e2mbio. Assim, imp\u00f4s a todos os condenados a proibi\u00e7\u00e3o de viajar ao estrangeiro no curso da A\u00e7\u00e3o Penal e at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado. Independentemente do tr\u00e2nsito em julgado, determinou que os condenados entregassem seus passaportes na vara, no prazo de 30 dias. O descumprimento das duas medidas cautelares poder\u00e1 ensejar a imposi\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar nos termos do artigo 312, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Penal, advertiu o julgador. Diante das medidas impostas, foram impetrados diversos Habeas Corpus. No in\u00edcio de setembro, a 7\u00aa. Turma do TRF-4 come\u00e7ou a analisar o HC apresentado pelo advogado Renato de Moraes. Ap\u00f3s sustenta\u00e7\u00e3o oral do advogado e do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani, relatora, pediu vista, sobrestando o julgamento. O caso retornou \u00e0 corte no dia 30 de setembro, com outros seis HCs sobre o mesmo assunto na pauta. Na ocasi\u00e3o, a relatora apresentou seu voto pela concess\u00e3o da ordem, revogando a cautelar de proibi\u00e7\u00e3o de sair do pa\u00eds, e estendendo a todos os demais condenados. De of\u00edcio, a relatora concedeu a ordem tamb\u00e9m para afastar a cautelar de proibi\u00e7\u00e3o de atuar no mercado de c\u00e2mbio.&#8221; (Por Jomar Martins e Tadeu Rover).<\/p>\n<p>As medidas cautelares poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente [4] e ser\u00e3o decretadas pelo juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal, por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Observa-se que as medidas cautelares s\u00f3 poder\u00e3o ser decretadas de of\u00edcio pelo Juiz durante a fase processual; antes, no curso de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal, apenas quando instado a faz\u00ea-lo, seja pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, seja pela Pol\u00edcia. Ainda que tenha sido louv\u00e1vel esta limita\u00e7\u00e3o, parece-nos que no sistema acusat\u00f3rio \u00e9 sempre inoportuno deferir ao Juiz a iniciativa de medidas persecut\u00f3rias, mesmo durante a instru\u00e7\u00e3o criminal. \u00c9 absolutamente desaconselh\u00e1vel permitir-se ao Juiz a possibilidade de, ex officio, ainda que em Ju\u00edzo, decidir acerca de uma medida cautelar de natureza criminal (restritiva de direitos, privativa de liberdade, etc.), pois que lembra o velho e pernicioso sistema inquisitivo [5].<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que o dispositivo \u00e9 perigoso, pois n\u00e3o se pode admitir que uma mesma pessoa (o Juiz), ainda que ungido pelos deuses, possa avaliar como \u201cnecess\u00e1rio um ato de instru\u00e7\u00e3o e ao mesmo tempo valore a sua legalidade. S\u00e3o logicamente incompat\u00edveis as fun\u00e7\u00f5es de investigar e ao mesmo tempo garantir o respeito aos direitos do imputado. S\u00e3o atividades que n\u00e3o podem ficar nas m\u00e3os de uma mesma pessoa, sob pena de comprometer a efic\u00e1cia das garantias individuais do sujeito passivo e a pr\u00f3pria credibilidade da administra\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a. (&#8230;) Em definitivo, n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de ser pensado que uma mesma pessoa se transforme em um investigador eficiente e, ao mesmo tempo, em um guardi\u00e3o zeloso da seguran\u00e7a individual. \u00c9 ineg\u00e1vel que \u2018o bom inquisidor mata o bom juiz ou, ao contr\u00e1rio, o bom juiz desterra o inquisidor\u2019\u201d. [6]<\/p>\n<p>Claro que h\u00e1 efetivamente certo distanciamento dos postulados do sistema acusat\u00f3rio, mitigando-se a imparcialidade [7] que deve nortear a atua\u00e7\u00e3o de um Juiz criminal, que n\u00e3o se coaduna com a determina\u00e7\u00e3o pessoal e direta de medidas cautelares. \u201cEste sistema se va imponiendo en la mayor\u00eda de los sistemas procesales. En la pr\u00e1ctica, ha demonstrado ser mucho m\u00e1s eficaz, tanto para profundizar la investigaci\u00f3n como para preservar las garant\u00edas procesales\u201d, como bem acentua Alberto Binder. [8]<\/p>\n<p>Dentro desta perspectiva, o sistema acusat\u00f3rio \u00e9 o que melhor encontra respaldo em uma democracia, pois distingue perfeitamente as tr\u00eas fun\u00e7\u00f5es prec\u00edpuas em uma a\u00e7\u00e3o penal, a saber: o julgador, o acusador e a defesa. Tais sujeitos processuais devem estar absolutamente separados (no que diz respeito \u00e0s respectivas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancia), de forma que o julgador n\u00e3o acuse, nem defenda (preservando a sua necess\u00e1ria imparcialidade), o acusador n\u00e3o julgue e o defensor cumpra a sua miss\u00e3o constitucional de exercer a chamada defesa t\u00e9cnica [9].<\/p>\n<p>Observa-se que no sistema acusat\u00f3rio est\u00e3o perfeitamente definidas as fun\u00e7\u00f5es de acusar, de defender e a de julgar, sendo vedado ao Juiz proceder como \u00f3rg\u00e3o persecut\u00f3rio. \u00c9 conhecido o princ\u00edpio do ne procedat judex ex officio, verdadeiro dogma do sistema acusat\u00f3rio. Nele, segundo o professor da Universidade de Santiago de Compostela, Juan-Lu\u00eds G\u00f3mez Colomer, \u201chay necesidad de una acusaci\u00f3n, formulada e mantenida por persona distinta a quien tiene que juzgar, para que se pueda abrir y celebrar el juicio e, consecuentemente, se pueda condenar\u201d [10], proibindo-se \u201cal \u00f3rgano decisor realizar las funciones de la parte acusadora\u201d [11], \u201cque aqui surge com autonomia e sem qualquer relacionamento com a autoridade encarregue do julgamento\u201d [12].<\/p>\n<p>Dos doutrinadores p\u00e1trios, talvez o que melhor traduziu o conceito do sistema acusat\u00f3rio tenha sido Jos\u00e9 Frederico Marques:<\/p>\n<p>\u201cA titularidade da pretens\u00e3o punitiva pertence ao Estado, representado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, e n\u00e3o ao juiz, \u00f3rg\u00e3o estatal, t\u00e3o-somente, da aplica\u00e7\u00e3o imparcial da lei para dirimir os conflitos entre o jus puniendi e a liberdade do r\u00e9u. N\u00e3o h\u00e1, em nosso processo penal, a figura do juiz inquisitivo. Separadas est\u00e3o, no Direito p\u00e1trio, a fun\u00e7\u00e3o de acusar e a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional. (&#8230;) O juiz exerce o poder de julgar e as fun\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 atividade jurisdicional: atribui\u00e7\u00f5es persecut\u00f3rias, ele as tem muito restritas, e assim mesmo confinadas ao campo da notitia criminis. No que tange com a a\u00e7\u00e3o penal e \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de acusar, sua atividade \u00e9 praticamente nula, visto que ambas foram adjudicadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.\u201d [13]<\/p>\n<p>Ainda como corol\u00e1rio dos princ\u00edpios atinentes ao sistema acusat\u00f3rio, aduzimos a necessidade de se afastar o Juiz, o mais poss\u00edvel, de atividades persecut\u00f3rias [14]. Um dos argumentos mais utilizados para contrariar esta afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 a decantada busca da verdade real, verdadeiro dogma do processo penal [15]. Ocorre que este dogma est\u00e1 em franca decad\u00eancia, pois hoje se sabe que a verdade a ser buscada \u00e9 aquela processualmente poss\u00edvel, dentro dos limites impostos pelo sistema e pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Como ensina Mu\u00f1oz Conde, \u201cel proceso penal de un Estado de Derecho no solamente debe lograr el equilibrio entre la b\u00fasqueda de la verdad y la dignidad de los acusados, sino que debe entender la verdad misma no como una verdad absoluta, sino como el deber de apoyar una condena s\u00f3lo sobre aquello que indubitada e intersubjetivamente puede darse como probado. Lo dem\u00e1s es puro fascismo y la vuelta a los tiempos de la Inquisici\u00f3n, de los que se supone hemos ya felizmente salido.\u201d [16]<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o se pode, por conta de uma busca de algo muitas vezes inating\u00edvel (a verdade&#8230;) [17] permitir que o Juiz saia de sua posi\u00e7\u00e3o de supra partes, a fim de auxiliar, por exemplo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico a provar a imputa\u00e7\u00e3o posta na pe\u00e7a acusat\u00f3ria. Sobre a verdade material ou substancial, ensina Ferrajoli, ser aquela \u201ccarente de limites y de confines legales, alcanzable con cualquier medio m\u00e1s all\u00e1 de r\u00edgidas reglas procedimentales. Es evidente que esta pretendida \u00b4verdad sustancial\u00b4, al ser perseguida fuera de reglas y controles y, sobre todo, de una exacta predeterminaci\u00f3n emp\u00edrica de las hip\u00f3tesis de indagaci\u00f3n, degenera en juicio de valor, ampliamente arbitrario de hecho, as\u00ed como que el cognoscitivismo \u00e9tico sobre el que se basea el sustancialismo penal resulta inevitablemente solidario con una concepci\u00f3n autoritaria e irracionalista del proceso penal\u201d. Para o mestre italiano, contrariamente, a verdade formal ou processual \u00e9 alcan\u00e7ada \u201cmediante el respeto a reglas precisas y relativa a los solos hechos y circunstancias perfilados como penalmente relevantes. Esta verdad no pretende ser la verdad; no es obtenible mediante indagaciones inquisitivas ajenas al objeto procesal; est\u00e1 condicionada en s\u00ed misma por el respeto a los procedimientos y las garant\u00edas de la defensa. Es, en suma, una verdad m\u00e1s controlada en cuanto al m\u00e9todo de adquisici\u00f3n pero m\u00e1s reducida en cuanto al contenido informativo de cualquier hipot\u00e9tica \u00b4verdad sustancial\u00b4 [18]\u201d.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que se permitiu um desaconselh\u00e1vel \u201cagir de of\u00edcio\u201d pelo Juiz. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel tal disposi\u00e7\u00e3o em um sistema jur\u00eddico acusat\u00f3rio, pois que lembra o sistema inquisitivo caracterizado, como diz Ferrajoli, por \u201cuna confianza tendencialmente ilimitada en la bondad del poder y en su capacidad de alcanzar la verdad\u201d, ou seja, este sistema \u201cconf\u00eda no s\u00f3lo la verdad sino tambi\u00e9n la tutela del inocente a las presuntas virtudes del poder que juzga\u201d. [19]<\/p>\n<p>Parece-nos claro que h\u00e1, efetivamente, uma m\u00e1cula s\u00e9ria aos postulados do sistema acusat\u00f3rio, precipuamente \u00e0 imprescind\u00edvel imparcialidade que deve nortear a atua\u00e7\u00e3o de um Juiz criminal (e n\u00e3o neutralidade, que \u00e9 imposs\u00edvel) [20]. Quanto \u00e0 neutralidade, faz-se uma ressalva, pois n\u00e3o acreditamos em um Juiz neutro (como em um Promotor de Justi\u00e7a ou um Procurador da Rep\u00fablica neutro). H\u00e1 sempre circunst\u00e2ncias que, queiram ou n\u00e3o, influenciam em decis\u00f5es e pareceres, sejam de natureza ideol\u00f3gica, pol\u00edtica, social, etc., etc. Como notou Eros Roberto Grau, \u201cainda que os princ\u00edpios os vinculem, a neutralidade pol\u00edtica do int\u00e9rprete s\u00f3 existe nos livros. Na pr\u00e1xis do direito ela se dissolve, sempre. Lembre-se que todas as decis\u00f5es jur\u00eddicas, porque jur\u00eddicas, s\u00e3o pol\u00edticas.\u201d [21] S\u00e3o inconfund\u00edveis a neutralidade e a imparcialidade. \u00c9 ingenuidade acreditar-se em um Juiz neutro, mas \u00e9 absolutamente indispens\u00e1vel um Juiz imparcial.<\/p>\n<p>Um Magistrado imparcial, como afirmam Alexandre Bizzotto, Augusto Jobim e Marcos Eberhardt, implica em um \u201cformal afastamento f\u00e1tico do fato julgado, n\u00e3o podendo o Magistrado ter v\u00ednculos objetivos com o fato concreto colocado \u00e0 discuss\u00e3o processual. Coloca-se da\u00ed na condi\u00e7\u00e3o de terceiro estranho ao caso penal. (&#8230;) J\u00e1 a neutralidade \u00e9 a assun\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o judicial, negando-se ingenuamente o humano no juiz. Este agente pol\u00edtico part\u00edcipe da vida social sente (a pr\u00f3pria senten\u00e7a \u00e9 um ato de sentir), age, pensa e sofre todas as influ\u00eancias provocadas pela sociedade p\u00f3s-moderna. Afirmar que o juiz \u00e9 neutro \u00e9 ocultar uma realidade.\u201d [22]<\/p>\n<p>Sobre o sistema acusat\u00f3rio, afirmava Vitu: \u201cCe syst\u00e8me proc\u00e9dural se retrouve \u00e0 l\u2019origine des diverses civilisations m\u00e9diterran\u00e9ennes et occidentales: en Gr\u00e8ce, \u00e0 Rome vers la fin de la Republique, dans le droit germanique, \u00e0 l\u2019\u00e9poque franque et dans la proc\u00e9dure f\u00e9odale. Ce syst\u00e8me, qui ne distingue p\u00e1s la proc\u00e9dure criminelle de la proc\u00e9dure, se caract\u00e9rise par des traits qu\u2019on retrouve dans les diff\u00e9rents pays qui l\u2019ont consacr\u00e9. \u00a0Dans l\u2019organisation de la justice, la proc\u00e9dure accusatoire suppose une compl\u00e8te \u00e9galit\u00e9 entre l\u2019accusation et la d\u00e9fense.\u201d[23]<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, relembramos o art. 3\u00ba. da Lei n\u00ba. 9.296\/96 (intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas) que permite ao Juiz, mesmo na primeira fase da persecutio criminis, determinar de of\u00edcio a quebra do sigilo telef\u00f4nico, o que tamb\u00e9m representa uma quebra flagrante dos postulados do sistema acusat\u00f3rio, bem como o art. 311 do C\u00f3digo de Processo Penal, possibilitando ao Juiz Criminal a decreta\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, da pris\u00e3o preventiva (ver adiante), decis\u00f5es que (pasmen!), ainda o tornam prevento (art. 75, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 83 do C\u00f3digo de Processo Penal). [24] Com inteira raz\u00e3o Jacinto Nelson de Miranda Coutinho: \u201ca quest\u00e3o \u00e9 tentar quase o imposs\u00edvel: compatibilizar a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que imp\u00f5e um Sistema Acusat\u00f3rio, com o Direito Processual Penal brasileiro atual e sua maior refer\u00eancia legislativa, o CPP de 41, c\u00f3pia malfeita do Codice Rocco de 30, da It\u00e1lia, marcado pelo princ\u00edpio inquisitivo nas duas fases da persecutio criminis, logo, um processo penal regido pelo Sistema Inquisit\u00f3rio. (&#8230;) L\u00e1, como \u00e9 do conhecimento geral, ningu\u00e9m duvida que o advogado de Mussolini, Vincenzo Manzini, camicia nera desde sempre, foi quem escreveu o projeto do Codice com a cara do regime (&#8230;) \u201d [25] Atendendo \u00e0 exig\u00eancia constitucional do contradit\u00f3rio, disp\u00f5e o \u00a7 3\u00ba. do art. 282 que, ressalvados os casos de urg\u00eancia ou de perigo de inefic\u00e1cia da medida (quando, ent\u00e3o, ser\u00e1 tomada inaudita altera pars, como, por exemplo, uma intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica), o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria, acompanhada de c\u00f3pia do requerimento e das pe\u00e7as necess\u00e1rias; neste caso, os autos devem permanecer em ju\u00edzo. Parece-nos que mesmo no caso da medida ser determinada de of\u00edcio pelo Juiz, deve assim tamb\u00e9m se proceder, ou seja, ouvir-se a parte a quem a medida possa trazer algum preju\u00edzo, ressalvadas, evidentemente, as hip\u00f3teses de urg\u00eancia ou de perigo para a efic\u00e1cia da decis\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 devido processo legal sem o contradit\u00f3rio, que vem a ser, em linhas gerais, a garantia de que para toda a\u00e7\u00e3o haja uma correspondente rea\u00e7\u00e3o, garantindo-se, assim, a plena igualdade de oportunidades processuais. A respeito do contradit\u00f3rio, Willis Santiago Guerra Filho afirma \u201cque n\u00e3o h\u00e1 processo sem respeito efetivo do contradit\u00f3rio, o que nos faz associar o princ\u00edpio a um princ\u00edpio informativo, precisamente aquele pol\u00edtico, que garante a plenitude do acesso ao Judici\u00e1rio (cf. Nery Jr., 1995, p. 25). Importante, tamb\u00e9m, \u00e9 perceber no princ\u00edpio do contradit\u00f3rio mais do que um princ\u00edpio (objetivo) de organiza\u00e7\u00e3o do processo, judicial ou administrativo \u2013 e, logo, um princ\u00edpio de organiza\u00e7\u00e3o de um instrumento de atua\u00e7\u00e3o do Estado, ou seja, um princ\u00edpio de organiza\u00e7\u00e3o do Estado, um direito. Trata-se de um verdadeiro direito fundamental processual, donde se poder falar, com propriedade em direito ao contradit\u00f3rio, ou Anspruch auf rechliches Geh\u00f6r, como fazem os alem\u00e3es.\u201d (grifos no original). [26]<\/p>\n<p>Segundo \u00c9tienne Verg\u00e8s, a Corte Europ\u00e9ia dos Direitos do Homem (CEDH) \u201cen donne une d\u00e9finition synth\u00e9tique en consid\u00e9rant que ce principe \u00b4implique la facult\u00e9, pour les parties \u00e0 un proc\u00e9s penal ou civil, de prendre connaissance de toutes pi\u00e8ces ou observations pr\u00e9sent\u00e9es au juge, m\u00eame par un magistrat ind\u00e9pendant, en vue d\u00b4influencer sa d\u00e9cision et de la discuter` (CEDH, 20 f\u00e9vr. 1996, Vermeulen c\/ Belgique, D. 1997, som. com. P. 208).\u201d [27]<\/p>\n<p>O contradit\u00f3rio ser\u00e1 fundamental (ressalvada a urg\u00eancia e a possibilidade de inefic\u00e1cia da medida), at\u00e9 para que o investigado ou acusado tenha a oportunidade de, por exemplo, requerer \u201ca decreta\u00e7\u00e3o de medida menos gravosa do que aquela sugerida pela parte contr\u00e1ria.\u201d [28]<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, ainda que a medida tenha sido tomada inaudita altera pars, \u201ca observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio, nesses casos, \u00e9 feita depois, dando-se oportunidade ao suspeito ou r\u00e9u de contestar \u00a0a provid\u00eancia cautelar (&#8230;). Fala-se em contradit\u00f3rio diferido ou postergado.\u201d [29]<\/p>\n<p>Esta exig\u00eancia do contradit\u00f3rio (pr\u00e9vio ou postergado) aplica-se, inclusive, quando se tratar da pris\u00e3o provis\u00f3ria (tempor\u00e1ria ou preventiva), pois t\u00edpica medida cautelar, ressalvando-se, obviamente, a urg\u00eancia e a possibilidade de sua inefic\u00e1cia (pris\u00e3o preventiva para aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, por exemplo).<\/p>\n<p>Caso haja descumprimento de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es impostas, o Juiz, de of\u00edcio ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, de seu assistente ou do querelante, poder\u00e1 substituir a medida, impor outra em cumula\u00e7\u00e3o, ou, em \u00faltimo caso, decretar a pris\u00e3o preventiva, nos termos do art. 312, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo de Processo Penal. Observa-se que a lei \u00e9 expressa ao considerar a pris\u00e3o cautelar (incluindo-se a tempor\u00e1ria) como ultima ratio. \u00c9 imposi\u00e7\u00e3o legal a excepcionalidade da pris\u00e3o provis\u00f3ria, que somente dever\u00e1 ser decretada quando n\u00e3o for absolutamente cab\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar. E na respectiva decis\u00e3o, esta imprescindibilidade deve restar claramente demonstrada, nos termos do art. 93, IX da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como dissemos acima, a medida cautelar decretada poder\u00e1 ser revogada ou substitu\u00edda quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a ser decretada, se sobrevierem raz\u00f5es que a justifiquem (\u00e9 a conhecida cl\u00e1usula rebus sic stantibus). Aqui tamb\u00e9m, deve-se atender \u00e0 exig\u00eancia constitucional do contradit\u00f3rio, na forma do \u00a7 3\u00ba. do art. 282.<\/p>\n<p>Ainda neste Cap\u00edtulo I, o art. 283 estabelece que ningu\u00e9m poder\u00e1 ser preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judici\u00e1ria competente, em decorr\u00eancia de senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado ou, no curso da investiga\u00e7\u00e3o ou do processo, em virtude de pris\u00e3o tempor\u00e1ria ou pris\u00e3o preventiva. Evidentemente, ressalvam-se os casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, em cumprimento ao disposto no art. 5\u00ba., LXI da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a prop\u00f3sito, a pris\u00e3o tempor\u00e1ria, disciplinada na Lei n\u00ba. 7.960\/89, nada mais \u00e9 do que aquela famigerada pris\u00e3o para averigua\u00e7\u00f5es, hoje legalizada. Se do ponto de vista formal pode-se at\u00e9 concluir que a antiga pr\u00e1tica foi regularizada, sob o aspecto material, indiscutivelmente, continua a m\u00e1cula aos postulados constitucionais. Como bem notou Paulo Rangel, \u201cno Estado Democr\u00e1tico de Direito n\u00e3o se pode permitir que o Estado lance m\u00e3o da pris\u00e3o para investigar, ou seja, primeiro prende, depois investiga para saber se o indiciado, efetivamente, \u00e9 o autor do delito. Trata-se de medida de constri\u00e7\u00e3o da liberdade do suspeito que, n\u00e3o havendo elementos suficientes de sua conduta nos autos do inqu\u00e9rito policial, \u00e9 preso para que esses elementos sejam encontrados. (&#8230;) Prender um suspeito para investigar se \u00e9 ele, \u00e9 barb\u00e1rie. S\u00f3 na ditadura e, portanto, no Estado de exce\u00e7\u00e3o. No Estado Democr\u00e1tico de Direito havendo necessidade se prende, desde que haja elementos de convic\u00e7\u00e3o quanto ao periculum libertatis.\u201d [30]<\/p>\n<p>Veja-se a preocupa\u00e7\u00e3o dos juristas espanh\u00f3is Gimeno Sendra, Moreno Catena e Cort\u00e9s Dominguez, segundo os quais n\u00e3o se pode \u201catribuir a la medida cautelar el papel de instrumento de la investigaci\u00f3n penal.<\/p>\n<p>Dizem eles que \u201csin duda alguna, esa utilizaci\u00f3n de la prisi\u00f3n provisional como impulsora del descubrimiento del delito, para obtener pruebas o declaraciones, ha de rechazarse de plano, pues una concepci\u00f3n de este tipo excede los l\u00edmites constitucionales, y colocar\u00eda a la investigaci\u00f3n penal as\u00ed practicada en un lugar muy pr\u00f3ximo a la tortura indagatoria.\u201d [31]<\/p>\n<p>Esta lei padece de v\u00edcio de origem, pois ela foi criada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 111\/89 quando deveria s\u00ea-lo, obrigatoriamente, por lei em sentido formal, votada pelo Congresso Nacional. Como observou Alberto Silva Franco, esta lei \u201coriginou-se de uma medida provis\u00f3ria baixada pelo Presidente da Rep\u00fablica e, embora tenha sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, representou uma invas\u00e3o na \u00e1rea da compet\u00eancia reservada ao Poder Legislativo. Pouco importa a aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional da medida provis\u00f3ria.\u201d [32]<\/p>\n<p>Tramita no Supremo Tribunal Federal a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba. 4980 contra a Medida Provis\u00f3ria 497\/2010, convertida na Lei 12.350\/2010. O autor da a\u00e7\u00e3o, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica afirma na inicial que, ainda que em car\u00e1ter de excepcionalidade, o STF admite o controle de constitucionalidade dos requisitos para a edi\u00e7\u00e3o de uma medida provis\u00f3ria \u2013 relev\u00e2ncia e urg\u00eancia. E \u201ca convers\u00e3o [da MP em lei] n\u00e3o tem o cond\u00e3o de convalidar a norma originalmente viciada\u201d, sustenta. Reporta-se, neste contexto, a decis\u00f5es da Suprema Corte no julgamento das ADIs 3330 e 3090, relatadas, respectivamente, pelos ministro Ayres Britto (aposentado) e Gilmar Mendes. A lei derivada da MP 497\/2010 inseriu em seu texto uma altera\u00e7\u00e3o no artigo 83 da Lei 9.430\/1996. Tal artigo disciplina o envio da representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, fixando a necessidade de pr\u00e9vio esgotamento das inst\u00e2ncias administrativas. A MP \u2013 e a Lei 12.350\/2010, que resultou da sua convers\u00e3o \u2013, incluiu no artigo os crimes contra a Previd\u00eancia Social, previstos nos artigos 168-A e 337-A do C\u00f3digo Penal. A PGR alega inconstitucionalidade no que se refere aos crimes de natureza formal, especialmente o de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria (artigo 168-A do CP), por ofensa aos artigos 3\u00ba; 150, inciso II; 194, caput e inciso V, e 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como ao princ\u00edpio da proporcionalidade, sob a perspectiva da prote\u00e7\u00e3o deficiente. Observa que a MP 497 \u201cviolou a limita\u00e7\u00e3o \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de medida provis\u00f3rias, contemplada no artigo 62, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso I, letra \u201cb\u201d, da CF, ao tratar de mat\u00e9ria penal e processual penal, vedada por tal dispositivo. A PGR lembra que a altera\u00e7\u00e3o do artigo 83 da Lei 9.430\/1996 originou-se, segundo a exposi\u00e7\u00e3o de motivos que acompanhou a MP, da necessidade de ajustar a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ao tratamento normativo conferido aos demais tributos. Serviria para corrigir uma omiss\u00e3o surgida por ocasi\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Super-Receita, em 2007, no sentido de uniformizar o procedimento adotado para os crimes previdenci\u00e1rios com aquele adotado para os crimes tribut\u00e1rios. No entanto, segundo a Procuradoria, de 2007 a 2010 passaram-se tr\u00eas anos, o que n\u00e3o sustenta o argumento da inexist\u00eancia de tempo h\u00e1bil, a t\u00edtulo de urg\u00eancia, para regulamentar a mat\u00e9ria por lei ordin\u00e1ria. \u201cEm verdade, aproveitou-se a edi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria que versa sobre quest\u00e3o verdadeiramente urgente e relevante \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o da Copa do Mundo e da Copa das Confedera\u00e7\u00f5es, no Brasil \u2013 para inserir dispositivo absolutamente estranho \u00e0 mat\u00e9ria\u201d, afirma a autora. Presentes os pressupostos \u2013 fuma\u00e7a do bom direito e perigo na demora de uma decis\u00e3o \u2013, a PGR pede a concess\u00e3o de liminar para suspender a efic\u00e1cia do artigo 83 da Lei 9.430\/1996, com a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei 12.350\/2010, no que se refere aos crimes formais, especialmente o de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria. No m\u00e9rito, pede a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do dispositivo. Subsidiariamente, requer seja dada interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o ao texto impugnado para declarar que os delitos formais, sobretudo o de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria, consumam-se independentemente do exaurimento da esfera administrativa. O relator da a\u00e7\u00e3o, Ministro Celso de Mello, adotou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868\/1999 (Lei das ADIs). Desse modo, o processo ser\u00e1 apreciado pelo Plen\u00e1rio do STF diretamente no m\u00e9rito, sem pr\u00e9via an\u00e1lise do pedido de liminar. O Ministro determinou tamb\u00e9m que a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, a C\u00e2mara dos Deputados e o Senado Federal prestem informa\u00e7\u00f5es sobre a norma questionada, no prazo de dez dias.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 direito do r\u00e9u aguardar em liberdade o seu recurso interposto, inclusive os recursos constitucionais, nada obstante o disposto no art. 27 da Lei n\u00ba. 8.038\/90, n\u00e3o aplic\u00e1vel nos processos criminais, n\u00e3o impedindo que, excepcionalmente, aguarde-se preso o julgamento, caso no ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio mantenha-se ou se decrete fundamentadamente a pris\u00e3o provis\u00f3ria; neste \u00faltimo caso, ter\u00e1 o acusado direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, \u00e0 vista do disposto no seu art. 2\u00ba., bem como no Enunciado 716 da s\u00famula do Supremo Tribunal Federal e na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 19\/2006 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a) [33]. \u00a0 \u00a0 Observa-se, outrossim, que todas as medidas cautelares estabelecidas no T\u00edtulo IX (inclu\u00eddas as pris\u00f5es, insista-se) n\u00e3o podem ser aplicadas \u00e0 infra\u00e7\u00e3o a que n\u00e3o for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. Portanto, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel aplic\u00e1-las em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais a que a lei comina, isoladamente, pena de multa, como, por exemplo, aquelas previstas nos arts. 292, 303, 304, do C\u00f3digo Eleitoral (dentre v\u00e1rias outras). Diga-se o mesmo em rela\u00e7\u00e3o ao art. 28 da Lei n\u00ba. 11.343\/06 (Lei de Drogas).<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o \u00a7 2\u00ba. do art. 283 que a pris\u00e3o poder\u00e1 ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restri\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio. Neste sentido, observar-se-\u00e1 o disposto no art. 5\u00ba., XI da Constitui\u00e7\u00e3o, bem como o art. 150 do C\u00f3digo Penal. [34]<\/p>\n<p>O art. 289 prescreve que quando o acusado estiver no territ\u00f3rio nacional, fora da jurisdi\u00e7\u00e3o do juiz processante, ser\u00e1 deprecada a sua pris\u00e3o, devendo constar da precat\u00f3ria o inteiro teor do mandado. Neste caso, havendo urg\u00eancia, o juiz poder\u00e1 requisitar a pris\u00e3o por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, do qual dever\u00e1 constar o motivo da pris\u00e3o, bem como o valor da fian\u00e7a se arbitrada, devendo a autoridade a quem se fizer a requisi\u00e7\u00e3o tomar as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para averiguar a autenticidade da comunica\u00e7\u00e3o. Ainda aqui, o juiz processante dever\u00e1 providenciar a remo\u00e7\u00e3o do preso no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, contados da efetiva\u00e7\u00e3o da medida. Com as cautelas devidas, cremos ser poss\u00edvel aplicar-se no processo penal a Lei n\u00ba. 11.419\/2006 que trata de estabelecer a realiza\u00e7\u00e3o de atos processuais por meios eletr\u00f4nicos. Outrossim, como n\u00e3o foi alterado o art. 290, tendo sido o caso de pris\u00e3o em flagrante, a remo\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 a cargo da autoridade policial que lavrou o auto de pris\u00e3o em flagrante (a do local da pris\u00e3o) e esta transfer\u00eancia deve ser imediata.<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 289-A, disp\u00f5e que o juiz competente providenciar\u00e1 o imediato registro do mandado de pris\u00e3o em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, devendo o Conselho regulamentar este registro. Esta nova disposi\u00e7\u00e3o legal permite que qualquer agente policial possa efetuar a pris\u00e3o determinada no mandado de pris\u00e3o registrado no Conselho Nacional de Justi\u00e7a, ainda que fora da compet\u00eancia territorial do Juiz que o expediu. Outrossim, qualquer agente policial poder\u00e1 efetuar a pris\u00e3o decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justi\u00e7a, adotando as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao Juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado. Nestes casos, a pris\u00e3o ser\u00e1 imediatamente comunicada ao Juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciar\u00e1 a certid\u00e3o extra\u00edda do registro do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e informar\u00e1 ao ju\u00edzo que a decretou, devendo o preso ser informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; caso o autuado n\u00e3o informe o nome de seu advogado, deve ser comunicada a pris\u00e3o \u00e0 Defensoria P\u00fablica (atentar que no caso de pris\u00e3o em flagrante, mais do que a simples comunica\u00e7\u00e3o, a lei exige que seja, em at\u00e9 24 horas ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, encaminhada \u00e0 Defensoria P\u00fablica c\u00f3pia integral do auto de pris\u00e3o em flagrante, caso o preso n\u00e3o informe o nome do seu advogado \u2013 art. 306, par\u00e1grafo primeiro); se existirem d\u00favidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, poder\u00e3o por em cust\u00f3dia o preso, at\u00e9 que fique esclarecida a d\u00favida. Evidentemente que esta cust\u00f3dia deve ter uma dura\u00e7\u00e3o pequena, apenas a necess\u00e1ria para o devido esclarecimento.<\/p>\n<p>Sobre tais disposi\u00e7\u00f5es, mais uma vez entendemos pertinentes as observa\u00e7\u00f5es de Pierpaolo Bottini, ao ressaltar \u201cque tais informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o devem restar guardadas apenas no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, pois consistem em instrumento important\u00edssimo para a elabora\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de pol\u00edticas de seguran\u00e7a p\u00fablica. (&#8230;) Como tais informa\u00e7\u00f5es, em regra, n\u00e3o s\u00e3o sigilosas, poderiam e deveriam ser compartilhadas em sua inteireza com \u00f3rg\u00e3os da Pol\u00edcia Federal, com o Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria, dentre outros, estruturando um sistema de intelig\u00eancia e de desenvolvimento estrat\u00e9gico de a\u00e7\u00f5es nesta seara.\u201d E o autor vai mais al\u00e9m, com toda raz\u00e3o: \u201cseria importante que constassem do Cadastro Nacional n\u00e3o apenas as ordens de priva\u00e7\u00e3o de liberdade, mas tamb\u00e9m as determina\u00e7\u00f5es a respeito de outras cautelares, (&#8230;) para que as autoridades policiais ou judiciais de outras comarcas ou de outras unidades da Federa\u00e7\u00e3o tivessem ci\u00eancia das restri\u00e7\u00f5es impostas, auxiliando em sua fiscaliza\u00e7\u00e3o e cumprimento.\u201d [35]<\/p>\n<p>A captura poder\u00e1 ser requisitada, \u00e0 vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisi\u00e7\u00e3o, as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para averiguar a autenticidade desta.<\/p>\n<p>As pessoas presas provisoriamente ficar\u00e3o separadas das que j\u00e1 estiverem definitivamente condenadas, nos termos da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal. O art. 300 repete a regra estabelecida na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (art. 84) [36] e na que disp\u00f5e sobre a pris\u00e3o tempor\u00e1ria (art. 3\u00ba.), disposi\u00e7\u00f5es que, na pr\u00e1tica, nem sempre s\u00e3o obedecidas, apesar de constarem nas Regras M\u00ednimas da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (n\u00ba. 8.b): \u201cAs pessoas presas provisoriamente ficar\u00e3o separadas das que j\u00e1 estiverem definitivamente condenadas.\u201d Com o nosso atual sistema carcer\u00e1rio muito dificilmente tal artigo ser\u00e1 observado, como n\u00e3o o s\u00e3o os artigos das Leis n\u00bas. 7.210\/84 e 7.960\/89.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao militar preso em flagrante delito, ap\u00f3s a lavratura dos procedimentos legais, ser\u00e1 recolhido a quartel da institui\u00e7\u00e3o a que pertencer, onde ficar\u00e1 preso \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das autoridades competentes. Caso o militar seja um oficial, ter\u00e1 direito a ser recolhido em pris\u00e3o especial (art. 295, V); caso contr\u00e1rio, ficar\u00e1 preso em cela comum de um estabelecimento militar (art. 296).<\/p>\n<p>O art. 311 do C\u00f3digo de Processo Penal estabelece que em qualquer fase da investiga\u00e7\u00e3o policial ou do processo penal caber\u00e1 a pris\u00e3o preventiva decretada pelo juiz, de of\u00edcio, se no curso da a\u00e7\u00e3o penal, ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do querelante ou do assistente, ou por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial. Observa-se que a pris\u00e3o preventiva s\u00f3 poder\u00e1 ser decretada de of\u00edcio pelo Juiz durante a fase processual; antes, ou seja, no curso de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal, apenas quando instado a faz\u00ea-lo, seja pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, seja pela Pol\u00edcia (como se sabe, na fase inquisitorial n\u00e3o h\u00e1 querelante nem assistente). Como j\u00e1 afirmamos acima a respeito das demais medidas cautelares, ainda que haja esta limita\u00e7\u00e3o, parece-nos que no sistema acusat\u00f3rio \u00e9 absolutamente desaconselh\u00e1vel permitir-se ao Juiz a possibilidade de, ex officio, ainda que em Ju\u00edzo, decidir acerca de uma medida cautelar de natureza criminal (veja-se o que foi acima escrito sobre o assunto).<\/p>\n<p>Entendemos que caso a pris\u00e3o preventiva tenha sido determinada ainda na fase investigat\u00f3ria, urge que a pe\u00e7a acusat\u00f3ria seja oferecida em at\u00e9 cinco dias (art. 46 do C\u00f3digo de Processo Penal), pois se h\u00e1 justa causa para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva (fumus commissi delicti), obviamente que tamb\u00e9m h\u00e1 para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal (ind\u00edcios suficientes da autoria e prova da exist\u00eancia do crime). Caso n\u00e3o haja tempestivamente o oferecimento da pe\u00e7a acusat\u00f3ria, a pris\u00e3o dever\u00e1 ser revogada, pois patente o constrangimento ilegal. Se n\u00e3o o for, cab\u00edvel ser\u00e1 a ordem de habeas corpus.<\/p>\n<p>Relembre-se, por fim, \u201cque a cust\u00f3dia cautelar constitui exce\u00e7\u00e3o, por afetar o direito de ir e vir, sendo imposs\u00edvel admitir a execu\u00e7\u00e3o antecipada da pena. Com efeito, determinou que Tribunal Estadual apreciasse a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o preventiva de acusado de peculato, fraude em licita\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o de quadrilha. A decis\u00e3o foi proferida em processo cujo acusado teve sua pris\u00e3o tempor\u00e1ria decretada pelo prazo de cinco dias, em raz\u00e3o do inciso I e III da Lei 7.960\/89, mas como fugiu o TJ converteu a tempor\u00e1ria em preventiva, nos termos do Art. 312 do CPP. Inconformado recorreu ao STJ fundamentando seu pedido na falta de justa causa para a cust\u00f3dia cautelar, obtendo \u00eaxito.\u201d (Fonte: BRASIL. STJ, 5\u00aa Turma, HC 229194\/RN, rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ\/RJ), julgado em 15 de mai. 2012. Dispon\u00edvel em: http:\/\/migre.me\/9bWak. Acesso em 23 de mai. 2012).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmenteo Habeas Corpus (HC) 110008, para que C.R.C. responda em liberdade a a\u00e7\u00e3o penal a que responde na Justi\u00e7a de Minas Gerais, onde foi denunciado pela suposta pr\u00e1tica de crimes no \u00e2mbito de um grupo dedicado \u00e0 explora\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o ilegal de carv\u00e3o vegetal, denominado \u201cm\u00e1fia do carv\u00e3o\u201d. Contudo, a Turma determinou ao juiz de primeiro grau respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do processo na comarca de Monte Azul (MG) que adote as medidas necess\u00e1rias de forma a impedir que o acusado continue atuando dentro do mencionado grupo.O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu liminar em agosto de 2011 para suspender a pris\u00e3o preventiva do acusado, sem preju\u00edzo de que o ju\u00edzo de origem analisasse a aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares previstas no artigo 319 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP). Ao votar hoje pela confirma\u00e7\u00e3o da liminar, o ministro negou seguimento (julgou invi\u00e1vel) a algumas alega\u00e7\u00f5es da defesa, entre elas a de usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da pol\u00edcia judici\u00e1ria e da autoridade judici\u00e1ria pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. O ministro afastou a pris\u00e3o cautelar, entretanto, tendo em vista a fundamenta\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do juiz de primeiro grau, baseada principalmente na gravidade abstrata de crimes imputados a C.R.C.Quanto \u00e0 determina\u00e7\u00e3o ao juiz de origem para que adote medidas concretas para evitar a reitera\u00e7\u00e3o delituosa, a Turma acolheu proposta da ministra C\u00e1rmen L\u00facia. Ela chamou aten\u00e7\u00e3o para a gravidade da situa\u00e7\u00e3o na regi\u00e3o Norte de Minas Gerais, onde atua a chamada \u201cm\u00e1fia do carv\u00e3o\u201d. A ministra disse que a regi\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 devastada e, al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 policiamento suficiente para coibir a pr\u00e1tica criminosa. Assim, a Turma converteu em determina\u00e7\u00e3o uma faculdade anteriormente dada ao juiz de primeiro grau, no sentido de que adote, em rela\u00e7\u00e3o a C.R.C., medidas cautelares diversas da pris\u00e3o. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>Veja-se esta perfeita decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>&#8220;Com efeito, as medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o preventiva n\u00e3o pressup\u00f5em, ou n\u00e3o deveriam pressupor, a inexist\u00eancia de requisitos ou do cabimento da pris\u00e3o preventiva, mas sim a exist\u00eancia de uma provid\u00eancia igualmente eficaz (id\u00f4nea, adequada) para o fim colimado com a medida cautelar extrema, por\u00e9m com menor grau de lesividade \u00e0 esfera de liberdade do indiv\u00edduo.\u00c9 essa, precisamente, a ideia da subsidiariedade processual penal, que permeia o princ\u00edpio da proporcionalidade, em sua m\u00e1xima parcial (ou subprinc\u00edpio) da necessidade (proibi\u00e7\u00e3o de excesso): o juiz somente poder\u00e1 decretar a medida mais radical &#8211; a pris\u00e3o preventiva &#8211; quando n\u00e3o existirem outras medidas menos gravosas ao direito de liberdade do indiciado ou acusado por meio das quais seja poss\u00edvel, com igual efic\u00e1cia, os mesmos fins colimados pela pris\u00e3o cautelar. Trata-se de uma escolha comparativa, entre duas ou mais medidas dispon\u00edveis &#8211; in casu, a pris\u00e3o preventiva e alguma(s) das outras arroladas no artigo 319 do CPP &#8211; igualmente adequadas e suficientes para atingir o objetivo a que se prop\u00f5e a provid\u00eancia cautelar.Desse modo, \u00e9 plenamente poss\u00edvel que estejam presentes os motivos ou requisitos que justificariam e tornariam cab\u00edvel a pris\u00e3o preventiva, mas, sob a influ\u00eancia do princ\u00edpio da proporcionalidade e a luz das novas op\u00e7\u00f5es fornecidas pelo legislador, dever\u00e1 valer-se o juiz de uma ou mais das medidas indicadas no artigo 319 do CPP, desde que considere sua op\u00e7\u00e3o suficiente e adequada para obter o mesmo resultado &#8211; a prote\u00e7\u00e3o do bem sob amea\u00e7a &#8211; de forma menos gravosa.Vale dizer, cab\u00edvel a pris\u00e3o preventiva, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que poderia magistrado decret\u00e1-la, pondo a salvo, assim, o bem amea\u00e7ado pela liberdade do agente. No entanto, em avalia\u00e7\u00e3o criteriosa, cuja iniciativa n\u00e3o deve juiz olvidar, poder\u00e1 ele entender que, para a mesma prote\u00e7\u00e3o ao bem amea\u00e7ado pela liberdade do agente, \u00e9 adequado e suficiente proibir, por exemplo, o indiciado ou acusado de ausentar-se do Pa\u00eds. E, para implementar e tornar mais segura a efic\u00e1cia de tal cautela, o magistrado providenciar\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o \u00e0s autoridades de fiscalizar as sa\u00eddas do territ\u00f3rio nacional e intimar\u00e1 o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas, nos termos do artigo 320 do CPP.No exemplo citado por hip\u00f3tese, ao indiciado ou acusado poder\u00e1 ainda ser imposta a monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica (inciso IX do artigo 319 do CPP), restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade que, somada \u00e0 retirada do passaporte, assegurar\u00e1, de modo t\u00e3o id\u00f4neo e eficaz quanto a pris\u00e3o preventiva, por\u00e9m com carga coativa menor, a prote\u00e7\u00e3o do bem amea\u00e7ado pela liberdade plena do indiciado ou r\u00e9u.Semelhante op\u00e7\u00e3o judicial produzir\u00e1 o mesmo resultado cautelar &#8211; evitar a fuga do r\u00e9u e o consequente preju\u00edzo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal &#8211; sem a necessidade de suprimir, de modo absoluto, a liberdade do acusado. Al\u00e9m do menor custo pessoal e familiar da medida &#8211; pois o n\u00e3o-recolhimento \u00e0 pris\u00e3o do r\u00e9u o poupa, bem assim seus entes mais pr\u00f3ximos, de um sofrimento desnecess\u00e1rio &#8211; o Estado tamb\u00e9m se beneficia com essa escolha, porquanto preserva vultosos recursos, humanos e materiais, indispens\u00e1veis \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m sob cust\u00f3dia, a par de diminu\u00edrem-se os riscos e malef\u00edcios inerentes a qualquer encarceramento (les\u00f5es corporais, tortura, ou mesmo homic\u00eddio, eventualmente cometidos por outros presos ou por carcereiros, transmiss\u00e3o de doen\u00e7as infecto-contagiosas, criminaliza\u00e7\u00e3o do preso, estigmatiza\u00e7\u00e3o, etc).Nessa diretriz \u00e9 tamb\u00e9m a doutrina de Andrey Borges de Mendon\u00e7a:A nova legisla\u00e7\u00e3o deixa bastante claro que qualquer medida cautelar pessoal somente pode ser decretada se demonstrada, concretamente, a sua real e efetiva necessidade, para tutela de algum bem jur\u00eddico do processo ou da sociedade. Os fundamentos que antes se aplicavam apenas para a pris\u00e3o preventiva (art. 312 do CPP), agora s\u00e3o ampliados para toda e qualquer medida cautelar pessoal. Assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 qualquer distin\u00e7\u00e3o de finalidade entre a pris\u00e3o preventiva e as demais medidas cautelares: todas buscam proteger a tr\u00edplice finalidade indicada (para aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, para a investiga\u00e7\u00e3o ou a instru\u00e7\u00e3o criminal e para evitar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais). Somente se presentes tais fins &#8211; que representam a pr\u00f3pria cautelaridade de qualquer medida \u00e9 que se poder\u00e1 decretar uma medida cautelar. Em outras palavras, todas as medidas cautelares buscam a mesma finalidade de prote\u00e7\u00e3o aos interesses do processo ou da pr\u00f3pria sociedade. (Pris\u00e3o e outras medidas cautelares pessoais, S\u00e3o Paulo, Editora M\u00e9todo, 2011, p. 31).E mais. A cabe\u00e7a do artigo 282 do CPP evidencia que\u201cas medidas cautelares previstas neste T\u00edtulo [o que inclui, desse modo, tanto a pris\u00e3o quanto as outras medidas cautelares e a liberdade provis\u00f3ria] dever\u00e3o ser aplicadas observando-se a:I- necessidade para aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, para a investiga\u00e7\u00e3o ou a instru\u00e7\u00e3o criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais;II- adequa\u00e7\u00e3o da medida \u00e0 gravidade do crime, circunst\u00e2ncias do fato e condi\u00e7\u00f5es pessoais do indiciado ou acusado.\u201dO primeiro inciso \u00e9 muito claro ao mencionar os mesmos motivos ou circunst\u00e2ncias que, na letra do artigo 312, primeira parte, autorizam a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva. Esses motivos emanam da necessidade de sacrificar a liberdade do investigado ou acusado, por representar ela um perigo (periculum libertatis) \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o do processo (cautela instrumental), \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal (cautela final) ou \u00e0 ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica (medida de defesa social).Sendo assim, tanto a pris\u00e3o preventiva (stricto sensu) quanto as demais medidas cautelares pessoais introduzidas pela Lei n. 12.403\/11 destinam-se a proteger os meios (a atividade probat\u00f3ria) e os fins do processo penal (a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, com a restaura\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica e da paz p\u00fablica e, eventualmente, a imposi\u00e7\u00e3o de pena ao condenado ou a absolvi\u00e7\u00e3o do inocente), ou, ainda, a pr\u00f3pria comunidade social, amea\u00e7ada pela perspectiva de novas infra\u00e7\u00f5es penais. O que varia, portanto, n\u00e3o \u00e9 a justificativa ou a raz\u00e3o final da cautela, mas a dose de sacrif\u00edcio pessoal decorrente de cada uma delas.Destarte, decretar a pris\u00e3o preventiva ou determinar, v.g., o recolhimento domiciliar noturno tem, na sua ratio essendi, igual preocupa\u00e7\u00e3o em proteger o processo, a jurisdi\u00e7\u00e3o e a sociedade, variando apenas a quantidade &#8211; se \u00e9 que assim podemos nos referir &#8211; da liberdade (total ou parcial) retirada do \u00e2mbito de disponibilidade do investigado ou acusado.Isso equivale a dizer que os motivos justificadores da pris\u00e3o preventiva s\u00e3o os mesmos que legitimam a determina\u00e7\u00e3o do recolhimento noturno ou qualquer outra das medidas cautelares a que alude o artigo 319 do CPP, sendo equivocado condicionar a escolha de uma dessas \u00faltimas ao n\u00e3o cabimento da pris\u00e3o preventiva. Na verdade, a pris\u00e3o preventiva \u00e9, em princ\u00edpio, cab\u00edvel, mas a sua decreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, porque, em avalia\u00e7\u00e3o judicial concreta e razo\u00e1vel, devidamente motivada, considera-se suficiente para produzir o mesmo resultado a ado\u00e7\u00e3o de medida cautelar menos gravosa.Logo, a dic\u00e7\u00e3o normativa do artigo 321, ao condicionar, se for o caso, a imposi\u00e7\u00e3o das medidas cautelares &#8211; observados os crit\u00e9rios constantes do artigo 282 do C\u00f3digo &#8211; a que estejam\u201causentes os requisitos que autorizam a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva\u201d, suscita a seguinte indaga\u00e7\u00e3o: com base em qu\u00ea ser\u00e1 autorizada a provid\u00eancia cautelar menos gravosa, dentre as previstas no artigo 319?Haja vista que os requisitos das cautelares indicados no artigo 282, I, se aplicam a quaisquer das medidas previstas em todo o T\u00edtulo IX do CPP, n\u00e3o ser\u00e1 periculum libertatis &#8211; que tamb\u00e9m justifica uma pris\u00e3o preventiva &#8211; o fundamento para autorizar, por exemplo, a proibi\u00e7\u00e3o de o r\u00e9u manter contato com uma testemunha (inciso III do artigo 319 do CPP) que se diz amea\u00e7ada pelo acusado para n\u00e3o depor contra ele?Decerto que nem todas as medidas cautelares possuem os mesmos requisitos exigidos para a decreta\u00e7\u00e3o da medida restritiva extrema. For\u00e7oso, ent\u00e3o, concluir que pode ser cab\u00edvel uma medida cautelar pessoal qualquer e n\u00e3o ser cab\u00edvel a pris\u00e3o preventiva.Deveras, para a decreta\u00e7\u00e3o de uma pris\u00e3o preventiva, \u00e9 mister, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPP, que o crime seja punido com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, ou que se trate de uma das hip\u00f3teses previstas nos incisos II e III, bem como no par\u00e1grafo \u00fanico, do mesmo dispositivo.J\u00e1 para a decreta\u00e7\u00e3o de uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, a \u00fanica veda\u00e7\u00e3o que se faz \u00e9 quanto \u00e0 infra\u00e7\u00e3o\u201ca que n\u00e3o for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.\u201d (artigo 283, \u00a7 1\u00b0, do CPP).Assim, os requisitos que autorizam a decreta\u00e7\u00e3o de uma pris\u00e3o preventiva podem justificar a imposi\u00e7\u00e3o das medidas cautelares referidas no artigo 319 do CPP mas os requisitos que autorizam essas medidas nem sempre ser\u00e3o bastantes para impor ao indiciado ou acusado uma pris\u00e3o preventiva. Por isso que, nessa medida, n\u00e3o s\u00f3 o artigo 321 do CPP \u00e9 pass\u00edvel de cr\u00edtica, na forma alhures esposada, mas tamb\u00e9m o \u00a7 6\u00b0 do art. 282 do mesmo diploma legal, consoante o esc\u00f3lio de Gustavo Henrique Badar\u00f3: O novo sistema de medidas cautelares pessoais deixa claro que as medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o s\u00e3o prefer\u00edveis em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o preventiva, dentro da \u00f3tica de que sempre se deve privilegiar os meios menos gravosos e restritivos de direitos fundamentais. Sendo necess\u00e1ria a imposi\u00e7\u00e3o de alguma medida cautelar para tutelar o processo, seja quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal, seja quanto ao seu resultado final, a primeira op\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser uma medida cautelar alternativa \u00e0 pris\u00e3o (CPP, art. 319 e 320). Somente quando nenhuma das medidas alternativas for adequada \u00e0s finalidades assecurat\u00f3rias que o caso exige, seja pela sua aplica\u00e7\u00e3o isolada, seja por sua imposi\u00e7\u00e3o cumulativa, \u00e9 que se dever\u00e1 verificar o cabimento da medida mais gravosa, no caso, a pris\u00e3o preventiva. Nesse sentido \u00e9 que deve ser interpretado o novo \u00a7 6\u00b0 do art. 282: \u201ca pris\u00e3o preventiva ser\u00e1 determinada quando n\u00e3o for cab\u00edvel sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar art. 319)\u201d. A preferibilidade das medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o tem, como reverso da moeda, a excepcionalidade da pris\u00e3o preventiva. A pris\u00e3o preventiva \u00e9 a extrema ratio, somente podendo ser determinada quando todas as outras medidas alternativas se mostrarem inadequadas.A reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 6\u00b0 do art. 282 do CPP, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 isenta de cr\u00edticas. Por primeiro, merece registro o ato falho do legislador que parece ainda ter em mente que o sistema de medidas cautelares tem seu epicentro na pris\u00e3o preventiva, seu astro-rei, em torno do qual gravitam as medidas cautelares. Mais grave do que tal mentalidade ter inspirado o legislador, ser\u00e1 se tal forma de pensar continuar a influenciar as decis\u00f5es judiciais. O magistrado que permanecer raciocinando a partir da pris\u00e3o preventiva, como primeira, principal e referencial medida, que eventualmente poder\u00e1 ser \u201csubstitu\u00edda\u201d por \u201coutra medida cautelar\u201d, tal qual um \u201cfavor judicial\u201d ou um \u201cbenef\u00edcio\u201d generosamente concedido ao acusado, estar\u00e1 violando o car\u00e1ter subsidi\u00e1rio da pris\u00e3o e o reconhecimento da liberdade do acusado como regra no processo. A reda\u00e7\u00e3o do dispositivo deveria ser, portanto, \u201cquando n\u00e3o for cab\u00edvel medida cautelar diversa da pris\u00e3o (art. 319) o juiz poder\u00e1 determinar a pris\u00e3o preventiva\u201d.A premissa equivocada \u00e9 a origem da segunda cr\u00edtica: \u201cas outras medidas cautelares\u201d do art. 319 n\u00e3o s\u00e3o medidas \u201csubstitutivas\u201d da pris\u00e3o, mas medidas \u201calternativas\u201d \u00e0 pris\u00e3o preventiva, como j\u00e1 destacado. N\u00e3o se trata de caso em que se podia impor a pris\u00e3o, mas j\u00e1 se mostrava adequada medida diversa da pris\u00e3o preventiva, sendo, pois, excessivo o encarceramento. Por tal motivo, o \u00a7 6\u00b0 do art. 282 n\u00e3o deveria se referir a \u201csubstitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar\u201d. A pris\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 substitu\u00edda, porque n\u00e3o poder\u00e1 ser imposta! Se a pris\u00e3o n\u00e3o \u00e9 concretamente adequada, dever\u00e1 ser aplicada, inicial e preferencialmente, apenas medida alternativa \u00e0 pris\u00e3o preventiva (CPP, art. 282, \u00a7 6\u00b0). (Medidas cautelares no processo penal: pris\u00f5es e suas alternativas: coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.403\/2011, Antonio Magalh\u00e3es Filho&#8230;[et al.]; coordena\u00e7\u00e3o Og Fernandes, S\u00e3o Paulo, Editora RT, 2011, pp. 222-223, destaquei).Ou, novamente, nas palavras de Andrey Borges de Mendon\u00e7a:Nesta mesma linha, o art. 282, \u00a7 6o, assevera que a \u201cpris\u00e3o preventiva ser\u00e1 determinada quando n\u00e3o for poss\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar\u201d, nos termos do art. 319 do CPP. Assim, se houver medida adequada diversa da pris\u00e3o para sanar o risco, dever\u00e1 o magistrado dar prefer\u00eancia a ela. Em outras palavras, deve o magistrado percorrer todo o rol de medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o, estabelecidas no art. 319, e somente decretar a cust\u00f3dia preventiva e tempor\u00e1ria quando insuficientes aquelas medidas. Agora o legislador foi ainda mais claro e incisivo: a pris\u00e3o deve ser a exce\u00e7\u00e3o. A liberdade, a regra. (Ob. cit. p. 46, destaquei).Na mesma diretriz, Ant\u00f4nio Magalh\u00e3es Gomes Filho, na obra j\u00e1 citada da coordenadoria do Ministro Og Fernandes, ao comentar os incisos do art. 282 do CPP:(&#8230;) De qualquer forma, o legislador brasileiro, ao fazer refer\u00eancia no novo texto do art. 282, caput, I, do CPP, fornece crit\u00e9rios para orientar o racioc\u00ednio judicial deve ser realizado na escolha da medida cautelar mais apropriada ao caso, e justamente por isso, devem ser observados e reproduzidos na obrigat\u00f3ria motiva\u00e7\u00e3o do provimento. (Ob. cit. p. 43. destaquei).Em suma \u00e9 poss\u00edvel concluir que a reforma abandona o sistema bipolar &#8211; pris\u00e3o ou liberdade provis\u00f3ria &#8211; e passa a trabalhar com v\u00e1rias alternativas \u00e0 pris\u00e3o, cada qual adequada a regular o caso concretamente examinado, sendo cogente ao juiz natural da causa observar, nos moldes do art. 282 do CPP:1. se a plena liberdade do investigado ou acusado representa um risco(periculum libertatis) que justifica a necessidade da cautela, para resguardar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, a investiga\u00e7\u00e3o ou a instru\u00e7\u00e3o criminal, ou, nos casos expressamente previstos para evitar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais;2. se est\u00e1 presente o pressuposto b\u00e1sico de qualquer cautela, ou seja, prova da exist\u00eancia de um crime e ind\u00edcios suficientes de autoria(fumus comissi delicti);3. a adequa\u00e7\u00e3o da medida \u00e0 gravidade do crime, \u00e0s circunst\u00e2ncias do fato e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es pessoais do indiciado ou acusado.No caso ora examinado, constato que, nada obstante tenha a defesa do paciente requerido expressamente a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva por medida(s) a ela alternativa(s), com fulcro no artigo 319 do CPP, os \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais de origem nada proveram a esse respeito, omitindo-se de decidir sobre ponto fundamental relacionado \u00e0 liberdade do ora paciente.Confira-se o que assevera o decisum de 2\u00b0 grau:Alega o impetrante que o paciente est\u00e1 sofrendo constrangimento ilegal consistente na decreta\u00e7\u00e3o de sua pris\u00e3o preventiva sem a fundamenta\u00e7\u00e3o concreta dos motivos ensejadores da necessidade da imposi\u00e7\u00e3o da medida extrema, n\u00e3o sendo suficientes a gravidade abstrata do delito e o clamor p\u00fablico.Salienta que o Ju\u00edzo \u201ca quo\u201d tamb\u00e9m deixou de esclarecer os motivos pelos quais n\u00e3o foram aplicadas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP.Sustenta que o recebimento da den\u00fancia n\u00e3o \u00e9 requisito h\u00e1bil para decreta\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar. Ressalta que o paciente \u00e9 prim\u00e1rio, com bons antecedentes, resid\u00eancia fixa, ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita, fam\u00edlia constitu\u00edda e nega veementemente a pr\u00e1tica do delito, afirmando que n\u00e3o esteve no local dos fatos e que a carteira de habilita\u00e7\u00e3o que ensejou o reconhecimento fotogr\u00e1fico, havia sido extraviada em data anterior ao ocorrido.Das c\u00f3pias trazidas pelo impetrante, depreende-se que L. C. foi denunciado como incurso no artigo 157, \u00a7 2o, incisos I e II, do C\u00f3digo Penal, sendo decretada sua pris\u00e3o preventiva quando do recebimento da exordial,Conforme pesquisa obtida atrav\u00e9s do sistema INTINFO, ora juntada, verifica-se que o paciente foi preso aos 29\/09\/2013. No entanto, a provid\u00eancia liminar em habeas corpus \u00e9 excepcional, raz\u00e3o pela qual est\u00e1 reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos. Em que pesem \u00e0s alega\u00e7\u00f5es do impetrante, o reconhecimento convicto da v\u00edtima E. de que L. C. foi um dos autores do delito, precisamente aquele que estava como garupa da moto e a abordou com um rev\u00f3lver, anunciando o assalto e assumindo a dire\u00e7\u00e3o do carro, e a sua fuga no momento da abordagem por policiais militares, dois dias ap\u00f3s os fatos, deixando para traz a sua carteira de habilita\u00e7\u00e3o e pertences da v\u00edtima, demonstram a presen\u00e7a de ind\u00edcios de autoria e materialidade delitiva, tornando desaconselh\u00e1vel, por ora, sua soltura. Ademais, a an\u00e1lise do preenchimento, ou n\u00e3o, dos requisitos legais autorizadores da cust\u00f3dia provis\u00f3ria revela-se inadequada \u00e0 esfera de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria que distingue a presente fase do procedimento.). (Rog\u00e9rio Schietti Cruz &#8211; Relator. . 6.\u00aa Turma HC 282.509 j. 19.11.2013 &#8211; public.22.11.2013).<\/p>\n<p>Bem a prop\u00f3sito, o Ministro Teori Zavascki concedeu liminar no Habeas Corpus n\u00ba. 120722, impetrado por G.D.C. e J.C.T.S., presos preventivamente sob a acusa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de crime de tr\u00e1fico internacional de animais silvestres. Na avalia\u00e7\u00e3o do Ministro, embora os fundamentos do decreto de pris\u00e3o preventiva estejam, genericamente, apoiados em elementos id\u00f4neos, pois a restri\u00e7\u00e3o da liberdade dos acusados busca evitar a reitera\u00e7\u00e3o criminosa e a destrui\u00e7\u00e3o de provas, tal medida se mostra desnecess\u00e1ria e inadequada ao caso, consideradas as suas peculiaridades. \u201cCom rela\u00e7\u00e3o ao receio de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, verifica-se que os fatos imputados na den\u00fancia e no decreto de pris\u00e3o preventiva teriam ocorrido em 2009. N\u00e3o h\u00e1, desse modo, a necess\u00e1ria atualidade a justificar uma medida constritiva desta natureza, ainda mais se considerado o fato de a restri\u00e7\u00e3o da liberdade constituir a \u00faltima op\u00e7\u00e3o extrema em termos de medida cautelar\u201d, observou. O Ministro lembrou ainda que o artigo 319 do CPP coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do juiz outras medidas, diversas da pris\u00e3o, visando aos mesmos objetivos. \u201cImp\u00f5e-se ao julgador, assim, n\u00e3o perder de vista a proporcionalidade da medida cautelar a ser aplicada no caso\u201d, afirmou. Citando decis\u00e3o no Habeas Corpus n\u00ba. 95009, relatado pelo Ministro Eros Grau, o Ministro Teori Zavascki apontou que, \u201ctendo o juiz da causa autorizado a quebra de sigilos telef\u00f4nicos e determinado a realiza\u00e7\u00e3o de in\u00fameras buscas e apreens\u00f5es, com o intuito de viabilizar a eventual instru\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal, torna-se desnecess\u00e1ria a pris\u00e3o preventiva do paciente por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o penal\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declara\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico em que alegava que a Corte teria extrapolado os limites das delibera\u00e7\u00f5es admitidas em sede de Habeas Corpus, al\u00e9m de ter suprido inst\u00e2ncia ao aplicar medidas cautelares sobre as quais o juiz singular n\u00e3o havia se manifestado. A relatora dos embargos, Ju\u00edza de Direito Substituta em Segundo Grau, Lilian Romero, sustentou em sua decis\u00e3o que: &#8220;O C\u00f3digo de Processo Penal, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 12.403\/2011, passou a prever, al\u00e9m da pris\u00e3o preventiva, tamb\u00e9m outras medidas cautelares em meio aberto, diversas da pris\u00e3o, elencadas no seu art. 319.&#8221; E acrescentou: &#8220;Frequentemente, a ado\u00e7\u00e3o de outras provid\u00eancias basta para restabelecer ou garantir a ordem p\u00fablica, ou para assegurar a higidez da instru\u00e7\u00e3o criminal e evitar a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.&#8221; A magistrada ressaltou ainda que: &#8220;Com a m\u00e1xima v\u00eania, se a Corte concluir que uma das medidas do art. 319 do CPP for necess\u00e1ria, adequada e suficiente para acautelar o direito tutelado, tornando despicienda a pris\u00e3o provis\u00f3ria, deve ela reconhecer o constrangimento ilegal e, concomitantemente ao afastamento da cust\u00f3dia aplicar a medida diversa cautelar de meio aberto.&#8221; (Embargos de Declara\u00e7\u00e3o n\u00ba 963.939-4\/01 \u2013 Fonte: Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade do assistente da acusa\u00e7\u00e3o requerer a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, entendemos como uma possibilidade limitada, apenas quando for por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou quando for cab\u00edvel como substitui\u00e7\u00e3o de medida cautelar anteriormente decretada, especialmente aquelas indicadas no art. 319, IV e VIII. Este entendimento baseia-se no fato de que \u201ca raz\u00e3o de se permitir a inger\u00eancia do ofendido em todos os termos da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, ao lado do Minist\u00e9rio P\u00fablico, repousa na influ\u00eancia decisiva que a senten\u00e7a da sede penal exerce na sede civil\u201d, como explica Tourinho Filho embasado nas li\u00e7\u00f5es de Flor\u00eancio de Abreu e Canuto Mendes de Almeida [37]. Para n\u00f3s, acertada \u00e9 esta posi\u00e7\u00e3o, pois s\u00f3 entendemos leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do ofendido como assistente quando configurado estiver o seu interesse em uma posterior indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano sofrido. Logo, sempre que da infra\u00e7\u00e3o penal advier preju\u00edzo de qualquer ordem para o ofendido, este estaria legitimado a se habilitar como assistente para pleitear depois a a\u00e7\u00e3o civil ex delicto, executando a senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria [38]. Logo, n\u00e3o h\u00e1 interesse por parte do assistente em requerer a pris\u00e3o preventiva invocando outros requisitos que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o com a sua interven\u00e7\u00e3o no processo penal (para a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, por exemplo, ou garantia da ordem p\u00fablica&#8230;).<\/p>\n<p>Observa-se que de h\u00e1 muito a interven\u00e7\u00e3o do ofendido no processo penal vem sendo questionada, muitos a contestando sob o argumento de que caberia ao Estado exclusivamente exercer as fun\u00e7\u00f5es persecut\u00f3rias em mat\u00e9ria penal, pois se admitir a interven\u00e7\u00e3o do particular seria aceitar que \u201csu papel en el proceso parece estar te\u00f1ido de una especie de sentimiento de venganza\u201d. [39]<\/p>\n<p>Analisando o Direito portugu\u00eas, por exemplo, o mestre lusitano Germano Marques da Silva esclarece que a \u201cinterven\u00e7\u00e3o dos particulares no processo penal \u00e9 por muitos contestada por poder constituir um factor de perturba\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o \u00e9 de esperar deles a objectividade e a imparcialidade que devem dominar o processo penal, mas \u00e9 tamb\u00e9m por muitos outros considerada como uma excelente e democr\u00e1tica institui\u00e7\u00e3o e assim o entendemos tamb\u00e9m\u201d. [40]<\/p>\n<p>Al\u00e9m do novo requisito acrescentado pela nova lei, continuam sendo requisitos para a pris\u00e3o preventiva: a) garantia da ordem p\u00fablica (desgra\u00e7adamente); b) garantia da ordem econ\u00f4mica (idem, mas menos mal); c) por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal; d) para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m destes, podem ser tamb\u00e9m indicados como requisitos legais para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, nos termos da nova lei, os seguintes: a) o descumprimento de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es impostas por for\u00e7a de outras medidas cautelares (tal como j\u00e1 previsto no art. 282, \u00a7 4o.); b) a garantia para a execu\u00e7\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia estabelecidas em rela\u00e7\u00e3o a determinadas v\u00edtimas (mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia).<\/p>\n<p>Aqui est\u00e1 consubstanciada a necessidade indispens\u00e1vel para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, o chamado periculum libertatis.<\/p>\n<p>Lamentavelmente continuamos a ter como um dos requisitos para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva a \u201cgarantia da ordem p\u00fablica\u201d, conceito por demais gen\u00e9rico e, exatamente por isso, impr\u00f3prio para autorizar uma cust\u00f3dia provis\u00f3ria que, como se sabe, somente se justifica no processo penal como um provimento de natureza cautelar (presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis). H\u00e1 mais de dois s\u00e9culos Beccaria j\u00e1 preconizava que \u201co r\u00e9u n\u00e3o deve ficar encarcerado sen\u00e3o na medida em que se considere necess\u00e1rio para o impedir de escapar-se ou de esconder as provas do crime\u201d [41], o que coincide com dois outros requisitos da pris\u00e3o preventiva em nosso Pa\u00eds (conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e assegura\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da lei penal).<\/p>\n<p>Decreta-se a pris\u00e3o preventiva no Brasil, muitas vezes, sob o argumento de se estar resguardando a ordem p\u00fablica, quando, por exemplo, quer-se evitar a pr\u00e1tica de novos delitos pelo imputado ou aplacar o clamor p\u00fablico. N\u00e3o raras vezes v\u00ea-se pris\u00e3o preventiva decretada utilizando-se express\u00f5es como \u201calarma social causado pelo crime\u201d ou para \u201caplacar a indigna\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o\u201d, e tantas outras frases (s\u00f3) de efeito.<\/p>\n<p>A respeito, veja-se a preocupa\u00e7\u00e3o dos juristas espanh\u00f3is Gimeno Sendra, Moreno Catena e Cort\u00e9s Dominguez:<\/p>\n<p>\u201cTampoco puede atribuirse a la prisi\u00f3n provisional un fin de prevenci\u00f3n especial: evitar la comisi\u00f3n de delitos por la persona a la que se priva de libertad. La propia terminolog\u00eda m\u00e1s frecuentemente empleada para expresar tal idea \u2013 probable comisi\u00f3n de \u00b4otros\u00b4 o \u00b4ulteriores\u00b4 delitos \u2013 deja entrever que esta concepci\u00f3n se asienta en una presunci\u00f3n de culpabilidad. (\u2026) Por las mismas razones no es defendible que la prisi\u00f3n provisional deba cumplir la funci\u00f3n de calmar la alarma social que haya podido producir el hecho delictivo, cuando a\u00fan no se ha determinado qui\u00e9n sea el responsable. S\u00f3lo razonando dentro del esquema l\u00f3gico de la presunci\u00f3n de culpabilidad podr\u00eda concebirse la privaci\u00f3n en un establecimiento penitenciario, el encarcelamiento del imputado, como instrumento apaciguador de las ansias y temores suscitados por el delito. (\u2026) La v\u00eda leg\u00edtima para calmar la alarma social \u2013 esa especie de \u00b4sed de venganza\u00b4 colectiva que algunos parecen alentar y por desgracia en ciertos casos aflora \u2013 no puede ser la prisi\u00f3n provisional, encarcelando sin m\u00e1s y al \u00a0mayor n\u00famero posible de los que prima facie aparezcan como autores de hechos delictivos, sino una r\u00e1pida sentencia sobre el fondo, condenando o absolviendo, porque s\u00f3lo la resoluci\u00f3n judicial dictada en un proceso puede determinar la culpabilidad y la sanci\u00f3n penal.\u201d [42]<\/p>\n<p>Ressaltamos que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, deferiu em parte a liminar pedida no Habeas Corpus n\u00ba. 84548, pois considerou que o decreto de pris\u00e3o preventiva do acusado teria se desviado dos requisitos do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, por lhe faltar as indica\u00e7\u00f5es do que consiste a periculosidade do paciente e a quais riscos a ordem p\u00fablica estaria exposta se ele respondesse \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal em liberdade, salientando, outrossim, que o entendimento do STF n\u00e3o permite que clamor p\u00fablico sirva como fundamento para a pris\u00e3o preventiva. Ele observou que o acusado sempre colaborou com a instru\u00e7\u00e3o criminal e as investiga\u00e7\u00f5es. Assim, o Ministro deferiu a liminar para revogar a pris\u00e3o preventiva, se por outro motivo o acusado n\u00e3o estiver preso.<\/p>\n<p>Na It\u00e1lia, o Juiz de Instru\u00e7\u00e3o Criminal do Tribunal de P\u00e1dua, Palombarini, assim decidiu acerca da pris\u00e3o preventiva:<\/p>\n<p>\u201cPena e pris\u00e3o preventiva t\u00eam diversa natureza jur\u00eddica, diferentes objectivos, diversa fun\u00e7\u00e3o&#8230; Para decidir se uma certa garantia individual deve aplicar-se a um determinado instituto, \u00e9 necess\u00e1rio atender, em primeiro lugar, \u00e0 incid\u00eancia do mesmo instituto sobre a esfera do indiv\u00edduo. Ora a pris\u00e3o preventiva \u2013 embora diversa, como se disse, da pena \u2013 traduz-se para o indiv\u00edduo numa restri\u00e7\u00e3o total de sua liberdade. Diferentes os institutos, id\u00eanticos os valores em jogo e o perigo de les\u00e3o do fundamental direito da liberdade.\u201d [43]<\/p>\n<p>Em outra oportunidade, a 1\u00aa. Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus (Processo n\u00ba. 84778) a um servidor p\u00fablico que responde a processo pela pr\u00e1tica de tr\u00eas crimes de concuss\u00e3o (art. 316 do C\u00f3digo Penal). O Ministro Sep\u00falveda Pertence, relator do processo, concedeu a ordem para revogar o decreto de pris\u00e3o preventiva e permitir que o r\u00e9u aguarde o julgamento da apela\u00e7\u00e3o em liberdade. Consoante Pertence, n\u00e3o h\u00e1 como falar em conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal se esta j\u00e1 terminou, nem invocar a garantia da ordem p\u00fablica para n\u00e3o comprometer a imagem do Poder Judici\u00e1rio. &#8220;J\u00e1 repisei minha convic\u00e7\u00e3o acerca da ilegitimidade constitucional da pris\u00e3o preventiva fundada na necessidade de satisfazer a \u00e2nsias populares de repress\u00e3o imediata em nome da credibilidade das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, dentre elas o Poder Judici\u00e1rio&#8221;, afirmou. Para o Ministro, tais considera\u00e7\u00f5es &#8220;desvelam o abuso da pris\u00e3o processual para fins n\u00e3o cautelares, seja o de antecipa\u00e7\u00e3o da pena, que aborrece a presun\u00e7\u00e3o da n\u00e3o-culpabilidade, seja a instrumentaliza\u00e7\u00e3o do encarceramento do acusado para a populariza\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, que repugna o princ\u00edpio fundamental da dignidade humana&#8221;. Por fim, sustentou o relator n\u00e3o ser motivo id\u00f4neo para a pris\u00e3o preventiva a invoca\u00e7\u00e3o da gravidade do crime ou o prest\u00edgio e a credibilidade do Judici\u00e1rio. O voto do ministro-relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.<\/p>\n<p>Em um outro caso, um advogado acusado de participar da organiza\u00e7\u00e3o que operava fraudes fiscais no ramo do com\u00e9rcio de combust\u00edveis respondeu \u00e0s acusa\u00e7\u00f5es em liberdade. A decis\u00e3o foi tomada pela 1\u00aa. Turma do Supremo Tribunal Federal. Nesta oportunidade, todos os Ministros da Turma seguiram o voto do relator, Ministro Sep\u00falveda Pertence, salientando \u201cque o Supremo tem negado a manuten\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva quando o motivo \u00e9 a invoca\u00e7\u00e3o da gravidade do crime imputado.\u201d O Ministro Marco Aur\u00e9lio sustentou que \u201ch\u00e1 de se aguardar a comprova\u00e7\u00e3o do fato criminoso a cargo do Minist\u00e9rio P\u00fablico para posteriormente ter-se as conseq\u00fc\u00eancias.\u201d (HC n\u00ba. 85068).<\/p>\n<p>Em outra decis\u00e3o recente, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aur\u00e9lio, concedeu duas liminares, em habeas corpus, a dois condenados por seq\u00fcestro, emascula\u00e7\u00e3o e assassinato de menores em Altamira, no Par\u00e1, entre 1989 e 1992. Nas decis\u00f5es monocr\u00e1ticas, o Ministro Marco Aur\u00e9lio destacou que os condenados s\u00e3o r\u00e9us prim\u00e1rios, t\u00eam bons antecedentes e est\u00e3o presos h\u00e1 mais de um ano. Afirmou que a circunst\u00e2ncia de os condenados viverem em unidades da Federa\u00e7\u00e3o diversas daquela em que foram julgados n\u00e3o \u00e9 motivo para ensejar, por si s\u00f3, a cust\u00f3dia, \u201cafigurando-se o recolhimento como execu\u00e7\u00e3o precoce, a\u00e7odada, tempor\u00e3 do t\u00edtulo judicial, sujeito ainda a modifica\u00e7\u00e3o, em face da recorribilidade ordin\u00e1ria\u201d, observando, ainda, que \u201co barulho da turba, a repercuss\u00e3o dos acontecimentos na sociedade, na m\u00eddia, n\u00e3o podem servir \u00e0 execu\u00e7\u00e3o precoce da pena\u201d. (HC-85223).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m a 1\u00aa. Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar do Ministro Eros Grau que concedeu liberdade provis\u00f3ria para um policial acusado de assassinar um Delegado da Pol\u00edcia Civil em Minas Gerais. O Ministro Eros Grau, ao deferir o pedido de habeas corpus e libertar o acusado, afirmou que os fundamentos no clamor p\u00fablico e na repercuss\u00e3o do caso n\u00e3o s\u00e3o &#8220;id\u00f4neos&#8221; para a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva. Na decis\u00e3o, ele relacionou julgamentos do Supremo nesse sentido. (HC-85046).<\/p>\n<p>Ainda sobre este requisito da \u201cordem p\u00fablica\u201d, anota Bruno C\u00e9sar Gon\u00e7alves da Silva (no artigo intitulado: \u201cUma vez mais: da \u00b4Garantia da ordem p\u00fablica` como fundamento de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva\u201d):<\/p>\n<p>\u201cEntre os juristas brasileiros que se insurgiram contra a pris\u00e3o preventiva com fundamento na &#8220;garantia da ordem p\u00fablica&#8221;, destaca-se Gomes Filho (1991), que demonstrou-nos n\u00e3o possuir a id\u00e9ia de &#8220;ordem p\u00fablica&#8221; car\u00e1ter instrumental relacionado com os meios e fins do processo, veja-se: \u00a0\u00c0 ordem p\u00fablica relacionam-se todas aquelas finalidades do encarceramento provis\u00f3rio que n\u00e3o se enquadram nas exig\u00eancias de car\u00e1ter cautelar propriamente ditas, mas constituem formas de priva\u00e7\u00e3o da liberdade adotadas como medidas de defesa social; fala-se, ent\u00e3o, em &#8220;exemplaridade&#8221;, no sentido de imediata rea\u00e7\u00e3o ao delito, que teria como efeito satisfazer o sentimento de justi\u00e7a da sociedade; ou, ainda, em preven\u00e7\u00e3o especial, assim entendida a necessidade de se evitar novos crimes; uma primeira infra\u00e7\u00e3o pode revelar que o acusado \u00e9 acentuadamente propenso a pr\u00e1ticas delituosas ou, ainda, indicar a poss\u00edvel ocorr\u00eancia de outras, relacionadas \u00e0 supress\u00e3o de provas ou dirigidas contra a pr\u00f3pria pessoa do acusado. (GOMES FILHO, 1991, p. 67-68). Delmanto J\u00fanior (1998), comentando a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com base na garantia da ordem p\u00fablica, considera ser indisfar\u00e7\u00e1vel que nesses termos a pris\u00e3o preventiva se distancia de seu car\u00e1ter instrumental &#8211; de tutela do bom andamento do processo e da efic\u00e1cia de seu resultado &#8211; \u00ednsito a toda e qualquer medida cautelar, servindo de instrumento de justi\u00e7a sum\u00e1ria, vingan\u00e7a social etc. (DELMANTO JUNIOR, 1998, p.156). sim, d\u00favida n\u00e3o resta que falta \u00e0 pris\u00e3o preventiva decretada com base na &#8220;garantia da ordem p\u00fablica&#8221; car\u00e1ter instrumental inerente a toda medida cautelar, pois, esta visa assegurar os meios e os fins do processo, ao passo que na &#8220;ordem p\u00fablica&#8221; n\u00e3o se vislumbra este car\u00e1ter, n\u00e3o possuindo tal express\u00e3o limites r\u00edgidos para a sua defini\u00e7\u00e3o, dando azo ao arb\u00edtrio e a casu\u00edsmos na restri\u00e7\u00e3o da liberdade. O apelo \u00e0 forma gen\u00e9rica e ret\u00f3rica da &#8220;garantia da ordem p\u00fablica&#8221; representa a possibilidade de supera\u00e7\u00e3o dos limites impostos pelo princ\u00edpio da legalidade estrita, propiciando um amplo poder discricion\u00e1rio ao juiz com &#8220;uma destina\u00e7\u00e3o bastante clara: a de fazer prevalecer o interesse da repress\u00e3o em detrimento dos direitos e garantias individuais&#8221;. (GOMES FILHO, 1991, p. 66).\u201d<\/p>\n<p>E conclui este autor:<\/p>\n<p>\u201cA garantia da ordem p\u00fablica n\u00e3o possui car\u00e1ter cautelar propriamente dito, tendo na verdade finalidades que ora s\u00e3o meta-processuais, ora s\u00e3o exclusivas das penas. As interpreta\u00e7\u00f5es dadas \u00e0 express\u00e3o &#8220;garantia da ordem p\u00fablica&#8221; s\u00e3o violadoras do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, pois, ou desconsideram a avalia\u00e7\u00e3o da necessidade da medida, ou se fundam em presun\u00e7\u00f5es e antecipa\u00e7\u00f5es do ju\u00edzo de culpabilidade. Devemos na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das medidas cautelares, nos libertarmos dos resqu\u00edcios do autoritarismo e assimilarmos a nova orienta\u00e7\u00e3o constitucional, lembrando-nos sempre que, dentro deste novo paradigma, os fins nunca podem justificar os meios.\u201d<\/p>\n<p>N\u00e3o esque\u00e7amos, igualmente, que o art. 30 da Lei n\u00ba. 7.492\/86, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, estabelece estupidamente mais uma possibilidade de se decretar a pris\u00e3o preventiva: a \u201cmagnitude da les\u00e3o causada\u201d, termo que, assim como \u201cordem p\u00fablica\u201d, \u00e9 por demais gen\u00e9rico e, por conseguinte, desaconselh\u00e1vel em se tratando de norma privativa da liberdade.<\/p>\n<p>Nada obstante esta observa\u00e7\u00e3o, o certo \u00e9 que a jurisprud\u00eancia vem reiteradamente decretando a pris\u00e3o preventiva com fulcro neste requisito; assim, por exemplo, o Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa. Regi\u00e3o, negou pedido de liberdade provis\u00f3ria solicitado por um acusado de participar de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa envolvida com crimes financeiros e lavagem de dinheiro em v\u00e1rios estados brasileiros. Em sua decis\u00e3o, o relator lembrou que as investiga\u00e7\u00f5es d\u00e3o conta de que os presos participariam \u201cde uma sofisticada organiza\u00e7\u00e3o criminosa, de aprimorado modo de atua\u00e7\u00e3o\u201d. Essa quadrilha contaria inclusive, ressaltou o Desembargador, com o aux\u00edlio de servidores p\u00fablicos, o que dificultaria a fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte dos \u00f3rg\u00e3os competentes. Assim, afirmou, a pris\u00e3o apresenta-se como imprescind\u00edvel para a garantia da ordem p\u00fablica. \u201cEm liberdade, tudo leva a concluir que o agente continuar\u00e1 na pr\u00e1tica delituosa\u201d, salientou o Magistrado. A necessidade de imposi\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o tamb\u00e9m se justifica para garantir a coleta de provas \u201csem a interfer\u00eancia dos integrantes da organiza\u00e7\u00e3o\u201d e a eventual aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, uma vez que os membros da quadrilha possuem \u201cenorme facilidade\u201d para fugir. O Desembargador ainda lembrou que, de acordo com a decis\u00e3o da 1\u00aa. Vara Federal Criminal, parte dos valores arrecadados atrav\u00e9s dos delitos teriam sido enviados para o exterior, destacando, outrossim, o resguardo da ordem econ\u00f4mica e a magnitude dos danos econ\u00f4micos decorrentes da atua\u00e7\u00e3o delituosa como justificativa para a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o. (Processos n\u00bas. 2005.04.01.013110-1; 2005.04.01.015015-6 e 2005.04.01.015066-1).<\/p>\n<p>Em outra decis\u00e3o, a 7\u00aa. Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o negou habeas corpus a dois acusados de crime contra o sistema financeiro nacional. No julgamento do m\u00e9rito do habeas corpus, a Turma, por maioria, negou o pedido de liberdade. Os Desembargadores Federais Tadaaqui Hirose e Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re argumentaram que a magnitude da les\u00e3o (os r\u00e9us teriam movimentado cerca de 530 milh\u00f5es de d\u00f3lares nas contas no exterior) e o risco \u00e0 ordem p\u00fablica justificam a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o. (HC 2005.04.01.015120-3\/PR).<\/p>\n<p>Em sentido contr\u00e1rio, veja-se:<\/p>\n<p>\u201cTRF 4\u00aa REGI\u00c3O &#8211; HABEAS CORPUS N\u00ba. 2004.04.01.017015-1\/PR (DJU 09.06.2004, SE\u00c7\u00c3O 2, P. 634, J. 18.05.2004) &#8211; RELATOR: Des. Federal JOS\u00c9 LUIZ B. GERMANO DA SILVA &#8211; N\u00e3o obstante o art. 30 da Lei n\u00ba 7492\/86 determine que a pris\u00e3o preventiva do acusado da pr\u00e1tica de crime contra o sistema financeiro nacional poder\u00e1 ser decretada em raz\u00e3o da magnitude da les\u00e3o causada, sua legitima\u00e7\u00e3o depende da satisfa\u00e7\u00e3o dos pressupostos insculpidos no art. 312 do CP.\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA elevada monta da sonega\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o justifica a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do agente, tratando-se, sim, de elemento a ser considerado por ocasi\u00e3o da dosimetria da pena, em eventual condena\u00e7\u00e3o.\u201d (TRF 3\u00aa R. 2\u00aa T. &#8211; RSE 2008.61.05.008828-2 \u2013 rel. Nelton dos Santos \u2013 j. 21.07.2009 \u2013 DJU 06.08.2009).<\/p>\n<p>Evidentemente que este requisito n\u00e3o pode ser levado em conta para se decretar uma pris\u00e3o preventiva, mesmo porque, \u201cnota-se que a magnitude da les\u00e3o \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia do crime, fator que deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o da pena (art. 59, CP).\u201d Logo, \u201ceste dispositivo \u00e9 flagrantemente inconstitucional, sua aplica\u00e7\u00e3o vir\u00e1 a macular todos os atos que se lhe seguirem\u201d: eis a li\u00e7\u00e3o de Roberto Podval. [44] Manoel Pedro Pimentel j\u00e1 perguntava: \u201cComo se h\u00e1 de aferir esse elemento normativo \u2013 magnitude da les\u00e3o causada \u2013 se n\u00e3o for atrav\u00e9s de crit\u00e9rio subjetivo, que pode variar amplamente, j\u00e1 que a lei n\u00e3o define quantitativa ou qualitativamente tal magnitude?\u201d [45]<\/p>\n<p>Neste sentido, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 99210). A decis\u00e3o confirmou liminar concedida pelo relator do processo, Ministro Eros Grau. O juiz levou em conta o poderio econ\u00f4mico do acusado e a magnitude da les\u00e3o gerada aos cofres p\u00fablicos, que alcan\u00e7aria a cifra de R$ 241 milh\u00f5es. \u201cO decreto prisional funda-se na magnitude da les\u00e3o e na presun\u00e7\u00e3o de que os pacientes [os acusados] reiterariam nos crimes a eles imputados, o que, na linha de entendimento consolidado nesta Corte, n\u00e3o se presta \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva\u201d, disse o Ministro Eros Grau. O Ministro citou ainda precedentes do STF no sentido de que a magnitude da les\u00e3o causada por um suposto crime n\u00e3o justifica de maneira aut\u00f4noma a pris\u00e3o cautelar. Todos os ministros presentes \u00e0 sess\u00e3o seguiram o voto do relator. A prop\u00f3sito, vejamos a li\u00e7\u00e3o de Ronald Dworkin:<\/p>\n<p>\u201cO direito penal poderia ser mais eficiente se desconsiderasse essa distin\u00e7\u00e3o problem\u00e1tica e encarcerasse homens ou os for\u00e7asse a aceitar tratamento sempre que isso parecesse ter probabilidade de reduzir crimes no futuro. Mas isso, como sugere o princ\u00edpio de Hart, significaria cruzar a linha que separa tratar algu\u00e9m como ser humano e como nosso pr\u00f3ximo e trat\u00e1-lo como um recurso para o benef\u00edcio dos outros. Para as conven\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas de nossa comunidade, n\u00e3o pode haver insulto mais profundo que esse. O insulto \u00e9 da mesma grandeza quando o processo recebe o nome de puni\u00e7\u00e3o ou tratamento. \u00c9 verdade que algumas vezes impomos restri\u00e7\u00f5es e submetemos a tratamento um homem apenas porque acreditamos que ele n\u00e3o tem controle sobre sua conduta. Fazemos \u00a0isso com base em leis que regem a cust\u00f3dia de civis e, de modo geral, ap\u00f3s um homem ter sido absolvido de um crime s\u00e9rio com base numa alega\u00e7\u00e3o de insanidade. Mas devemos reconhecer o compromisso de princ\u00edpio que essa pol\u00edtica implica. Dever\u00edamos tratar um homem contra a sua vontade apenas quando o perigo que ele representa \u00e9 real e n\u00e3o sempre que calculamos que o tratamento poder\u00e1 reduzir a ocorr\u00eancia de crimes, se for adotado.\u201d [46]<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 importante salientar ser incab\u00edvel a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva quando a medida protetiva de urg\u00eancia tiver um car\u00e1ter eminentemente civil, como, por exemplo, as medidas previstas no art. 24 da Lei n\u00ba. 11.340\/06 (Lei Maria da Penha). Tal afirma\u00e7\u00e3o decorre do fato que a pris\u00e3o preventiva, em tais casos, decorreria de um inadimplemento de natureza c\u00edvel, n\u00e3o pass\u00edvel de pris\u00e3o (como se sabe, a pris\u00e3o civil s\u00f3 \u00e9 leg\u00edtima constitucionalmente quando se trata de alimentante faltoso). [47]<\/p>\n<p>Como pressuposto da medida extrema temos o fumus commissi delicti, ou seja, a demonstra\u00e7\u00e3o cabal e induvidosa de prova da exist\u00eancia de determinados crimes e ind\u00edcio suficiente de autoria (o que coincide com a justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal, nos termos do art. 395, III do C\u00f3digo de Processo Penal).<\/p>\n<p>Ainda em rela\u00e7\u00e3o ao fumus commissi delicti, a pris\u00e3o preventiva, em regra, s\u00f3 poder\u00e1 ser decretada em rela\u00e7\u00e3o aos supostos autores de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade m\u00e1xima superior a quatro anos, a n\u00e3o ser se o indiciado ou acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em senten\u00e7a transitada em julgado (ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do C\u00f3digo Penal), ou se o delito envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia (aqui est\u00e1 um requisito espec\u00edfico para esta \u00faltima hip\u00f3tese). Tamb\u00e9m ser\u00e1 admitida a pris\u00e3o preventiva quando houver d\u00favida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta n\u00e3o fornecer elementos suficientes para esclarec\u00ea-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o, salvo se outra hip\u00f3tese recomendar a manuten\u00e7\u00e3o da medida (neste aspecto, atente-se ao disposto nos arts. 2\u00ba. e 3\u00ba., da Lei n\u00ba. 12.037\/2009 [48]).<\/p>\n<p>Observa-se, portanto, que, excepcionalmente (mesmo porque a pris\u00e3o preventiva s\u00f3 ser\u00e1 decretada quando n\u00e3o for cab\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar, nos termos do art. 282), permite-se a pris\u00e3o preventiva mesmo em crime culposo e qualquer que seja a pena privativa de liberdade cominada. N\u00e3o seria mais necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o daqueles outros requisitos (garantia da ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e aplica\u00e7\u00e3o da lei penal).<\/p>\n<p>Obviamente, mais uma vez n\u00e3o se observou o princ\u00edpio da proporcionalidade [49], perfeitamente exig\u00edvel quando se trata de estabelecer requisitos e pressupostos para a pris\u00e3o provis\u00f3ria; aqui, pode-se prender preventivamente quando, muito provavelmente, n\u00e3o haver\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o de uma pena privativa de liberdade quando da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Como ensina Alberto Bovino, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u201cque a situa\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo ainda inocente seja pior do que a da pessoa j\u00e1 condenada, \u00e9 dizer, de proibir que a coer\u00e7\u00e3o meramente processual resulte mais gravosa que a pr\u00f3pria pena. Em conseq\u00fc\u00eancia, n\u00e3o se autoriza o encarceramento processual, quando, no caso concreto, n\u00e3o se espera a imposi\u00e7\u00e3o de uma pena privativa de liberdade de cumprimento efetivo. Ademais, nos casos que admitem a priva\u00e7\u00e3o antecipada da liberdade, esta n\u00e3o pode resultar mais prolongada que a pena eventualmente aplic\u00e1vel. Se n\u00e3o fosse assim, o inocente se acharia, claramente, em pior situa\u00e7\u00e3o do que o condenado. \u201d [50]<\/p>\n<p>Entendemos, pois, incab\u00edvel a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva naqueles casos, pois, \u201cn\u00e3o obstante o fato de ocorrer exclusivamente em sede parlamentar a atua\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade, isso n\u00e3o significa que as disposi\u00e7\u00f5es normativas penais n\u00e3o possam ser submetidas a um eventual controle constitucional acerca da propor\u00e7\u00e3o nelas contidas. N\u00e3o apenas isto \u00e9 permitido, mas, acima de tudo, \u00e9 recomend\u00e1vel quando alguma d\u00favida houver neste sentido.\u201d [51]<\/p>\n<p>Com o mesmo entendimento, Gimeno Sendra, Moreno Catena e Cort\u00e9s Dom\u00ednguez, advertem que \u201clas medidas cautelares son homog\u00e9neas, aunque no id\u00e9nticas, con las medidas ejecutivas a las que tienden a preordenar.\u201d [52]<\/p>\n<p>Segundo Humberto \u00c1vila, \u201cum meio \u00e9 proporcional quando o valor da promo\u00e7\u00e3o do fim n\u00e3o for proporcional ao desvalor da restri\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais. Para analis\u00e1-lo \u00e9 preciso comparar o grau de intensidade da promo\u00e7\u00e3o do fim com o grau de intensidade da restri\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais. O meio ser\u00e1 desproporcional se a import\u00e2ncia do fim n\u00e3o justificar a intensidade da restri\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.\u201d [53]<\/p>\n<p>Antonio Scarance Fernandes:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) Se o r\u00e9u apenas pode ser considerado culpado ap\u00f3s senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado, a pris\u00e3o, antes disso, n\u00e3o pode configurar simples antecipa\u00e7\u00e3o de pena, somente se justificando quando tiver natureza cautelar. Em suma, qualquer pris\u00e3o durante o processo, para n\u00e3o haver ofensa ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, deve ter natureza cautelar e n\u00e3o pode significar antecipa\u00e7\u00e3o de pena, pois esta, necessariamente, deve ocorrer de senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado.\u201d [54]<\/p>\n<p>O entendimento esposado decorre da incid\u00eancia do princ\u00edpio da homogeneidade, tratado com bastante propriedade por Paulo Rangel [55]:<\/p>\n<p>\u201cA homogeneidade da medida \u00e9 exatamente a proporcionalidade que deve existir entre o que est\u00e1 sendo dado e o que ser\u00e1 concedido. Exemplo: admite-se pris\u00e3o preventiva em um crime de furto simples? A resposta \u00e9 negativa. Tal crime, primeiro, permite a suspens\u00e3o condicional do processo. Segundo, se houver condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o haver\u00e1 pena privativa de liberdade face \u00e0 possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Nesse caso, n\u00e3o haveria homogeneidade entre a pris\u00e3o preventiva a ser decretada e eventual condena\u00e7\u00e3o a ser proferida. O mal causado durante o curso do processo \u00e9 bem maior do que aquele que, possivelmente, poderia ser infligido ao acusado quando do seu t\u00e9rmino. Entendemos, em uma vis\u00e3o sistem\u00e1tica do sistema penal como um todo, que, nos crimes de m\u00e9dio potencial ofensivo, ou seja, aqueles que admitem a suspens\u00e3o condicional do processo (cf. art. 89 da Lei 9.099\/95,) n\u00e3o mais se admite pris\u00e3o cautelar.\u201d<\/p>\n<p>Em sentido convergente, \u00e9 o esc\u00f3lio de Roberto Delmanto J\u00fanior [56]: \u201cAli\u00e1s, a garantia constitucional de que o acusado n\u00e3o pode ser considerado culpado antes de passada em julgado a condena\u00e7\u00e3o jamais poderia admitir interpreta\u00e7\u00e3o que acabasse por impor-lhe encarceramento com intensidade mais grave daquele que lhe seria infligido caso ele fosse realmente considerado culpado\u201d.<\/p>\n<p>Vejamos a doutrina estrangeira, a come\u00e7ar por Julian Lopez Masle e Maria In\u00eas Horvitz: \u201c(&#8230;) el principio de inoc\u00eancia no excluye, de plano, la posibilidad de decretar medidas cautelares de car\u00e1cter personal durante el procedimiento. En este sentido, instituiciones como la detenci\u00f3n o la prisi\u00f3n preventiva resultan legitimadas, en principio, siempre que no tengan por consecuencia anticipar los efectos de la sentencia condenat\u00f3ria sino asegurar fines del procedimiento\u201d [57]<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m Alberto M. Binder: \u201cJ\u00e1 vimos que todas as medidas de coer\u00e7\u00e3o penal s\u00e3o, em princ\u00edpio, excepcionais. Dentro dessa excepcionalidade, a utiliza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva deve ser muito mais restringida e, para assegurar essa restri\u00e7\u00e3o devem ser considerados dois tipos de suposi\u00e7\u00e3o. Em primeiro lugar, n\u00e3o se pode aplicar a pris\u00e3o preventiva se n\u00e3o existe um m\u00ednimo de informa\u00e7\u00e3o que fundamente uma suspeita sobre limite essencial e absoluto: se n\u00e3o existe sequer uma suspeita racional e com fundamento de que uma pessoa possa ser autora de um fato pun\u00edvel, de maneira nenhuma \u00e9 admiss\u00edvel uma pris\u00e3o preventiva. Por\u00e9m, este requisito n\u00e3o \u00e9 suficiente. Por mais que se tenha uma suspeita com fundamentos, tampouco seria admitida constitucionalmente a pris\u00e3o preventiva se n\u00e3o houverem outros requisitos, os chamados \u2018requisitos processuais\u2019. Estes se fundamentam em que a pris\u00e3o preventiva seja direta e claramente necess\u00e1ria para assegurar a realiza\u00e7\u00e3o do julgamento ou assegurar a imposi\u00e7\u00e3o da pena.\u201d [58]<\/p>\n<p>Vejamos a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>\u201cImperioso observar a poss\u00edvel desproporcionalidade de se atingir a liberdade pessoal do acusado, como cust\u00f3dia cautelar ante a bastante prov\u00e1vel aplica\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o final apenas restritiva de direitos. Ordem de habeas corpus concedida\u201d (TRF 3\u00aa R. &#8211; 5\u00aa T. HC 2008.03.00.050617-2 \u2013 rel. Erik Gramstrup \u2013 j. 02.02.2009 \u2013 DJU 20.02.2009).<\/p>\n<p>\u201cMesmo em caso de condena\u00e7\u00e3o, ao paciente, ser\u00e1 aplicado regime menos severo do que aquele em que se encontra, sendo, portanto, a manuten\u00e7\u00e3o de sua segrega\u00e7\u00e3o cautelar afronta ao princ\u00edpio da homogeneidade. Diante do deferimento de medidas protetivas em favor da v\u00edtima e da inexist\u00eancia de qualquer dos requisitos do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o h\u00e1 como manter a pris\u00e3o preventiva do paciente que, todavia, poder\u00e1 ser novamente decretada, nos termos do art. 316 do mesmo diploma legal, se sobrevierem motivos ensejadores da esp\u00e9cie. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida\u201d (TJMT \u2013 2\u00aa C. \u2013 HC 115068\/08 \u2013 rel. Paulo da Cunha \u2013 j. 26.11.2008 \u2013 DOE 10.11.2008).<\/p>\n<p>\u201cTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3\u00aa REGI\u00c3O &#8211; PRIMEIRA TURMA &#8211; 2006.03.00.073226-6 25097 HC-SP &#8211; RELATOR: DES. FED. LUIZ STEFANINI \u2013Uma vez fixado o regime aberto \u00e9 o caso de se aplicar o princ\u00edpio da proporcionalidade quanto \u00e0 pris\u00e3o cautelar no caso dos autos. As pacientes foram condenadas a penas privativas de liberdade inferiores a 4 anos a serem cumpridas em regime inicial aberto, tendo, ainda, a nobre ju\u00edza a quo as substitu\u00eddo por penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do CP. 2- A senten\u00e7a transitou em julgado para o Minist\u00e9rio P\u00fablico conforme informa\u00e7\u00e3o contida nos autos. Considerando-se a proibi\u00e7\u00e3o da reformatio in pejus, constante do artigo 617 do CPP e o tr\u00e2nsito em julgado da citada senten\u00e7a para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a pena m\u00e1xima prevista para o crime das pacientes n\u00e3o poder\u00e1 ser maior do que o j\u00e1 estipulado, nem o regime inicial de cumprimento outro que n\u00e3o o aberto, n\u00e3o sendo nem mesmo poss\u00edvel a revoga\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o da penas por outras restritivas de direitos. 3- \u00c9 de se aplicar na hip\u00f3tese o princ\u00edpio da proporcionalidade, n\u00e3o havendo que se falar em decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva.\u201d<\/p>\n<p>Vejamos este trecho do voto:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) A Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente, ao consagrar o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia no inciso LVII de seu artigo 5\u00ba, determinou grande restri\u00e7\u00e3o interpretativa \u00e0 chamada pris\u00e3o cautelar, na medida em que tornou exce\u00e7\u00e3o a segrega\u00e7\u00e3o de um acusado antes do tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Este princ\u00edpio deve tamb\u00e9m ser aplicado ao instituto da pris\u00e3o preventiva, que s\u00f3 ser\u00e1 admitida para fins processuais, jamais como forma de antecipa\u00e7\u00e3o de pena, pelo que, para sua ocorr\u00eancia, devem estar preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. Na consagra\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, vemos a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador constituinte no resguardo de um direito dos mais importantes, fundamental a cada cidad\u00e3o: a liberdade. Com efeito, deve o aplicador do direito ter em mente sempre o supremo valor dado pelo constituinte ao direito de liberdade do indiv\u00edduo ao interpretar as normas legais, s\u00f3 consentindo em restringi-la quando profundamente necess\u00e1rio. Ora. Em decorr\u00eancia deste racioc\u00ednio, surge o princ\u00edpio da proporcionalidade na aplica\u00e7\u00e3o da segrega\u00e7\u00e3o cautelar. De acordo com este princ\u00edpio, a pris\u00e3o cautelar (como s\u00e3o a pris\u00e3o preventiva, a pris\u00e3o em flagrante, etc.), que \u00e9 expediente lesivo \u00e0 esfera jur\u00eddica do acusado ou investigado, na medida em que lhe restringe a liberdade, n\u00e3o deve ser aplicada quando imposs\u00edvel a priva\u00e7\u00e3o da liberdade no caso de eventual condena\u00e7\u00e3o, ainda que presentes os requisitos autorizadores. \u00c9 o que leciona, entre outros, Maur\u00edcio Zanoide de Moraes (in C\u00f3digo de Processo Penal e sua Interpreta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial, v. 3, ed. Revista dos Tribunais, S\u00e3o Pulo, 2004, pg. 208), a respeito da pris\u00e3o em flagrante:&#8221;Em outras situa\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 ao julgador fazer essa an\u00e1lise de necessidade e oportunidade em cada caso concreto: por exemplo, quando verificar que \u00e0 infra\u00e7\u00e3o imputada \u00e0quele agente haver\u00e1, mesmo em caso de condena\u00e7\u00e3o, a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade eventualmente aplic\u00e1vel por outra pena restritiva de direito e\/ou multa.(&#8230;) N\u00e3o poder\u00e1 o juiz manter a pris\u00e3o em flagrante (neste caso), sob pena de tornar o processo mais punitivo que a san\u00e7\u00e3o penal abstratamente prevista para o crime. Em termos ilustrativos: tornar\u00e1 os efeitos colaterais do rem\u00e9dio (a pris\u00e3o em flagrante) pior do que os efeitos da pr\u00f3pria doen\u00e7a (pena a ser imposta em eventual condena\u00e7\u00e3o futura).&#8221; Este entendimento, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida, deve ser aplicado \u00e0 pris\u00e3o preventiva, n\u00e3o obstante a aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o expressa neste sentido quanto a esta modalidade de pris\u00e3o cautelar, como a que existe quanto ao flagrante em delitos de menor potencial ofensivo (par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 69 da Lei 9.099\/95). \u00c9 o caso de se aplicar o princ\u00edpio da proporcionalidade quanto \u00e0 pris\u00e3o cautelar nestes autos. As pacientes foram condenadas a penas privativas de liberdade inferiores a 4 anos a serem cumpridas em regime inicial aberto, tendo, ainda, a nobre ju\u00edza a quo as substitu\u00eddo por penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do CP (senten\u00e7a \u00e0s fls. 16\/40). Al\u00e9m disso, transitou a senten\u00e7a em julgado para o Minist\u00e9rio P\u00fablico em 31 de julho de 2006, conforme informa\u00e7\u00e3o de fl. 69. Pois bem. Considerando-se a proibi\u00e7\u00e3o da reformatio in pejus, constante do artigo 617 do CPP e o tr\u00e2nsito em julgado da citada senten\u00e7a para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a pena m\u00e1xima prevista para o crime das pacientes n\u00e3o poder\u00e1 ser maior do que o j\u00e1 estipulado, nem o regime inicial de cumprimento outro que n\u00e3o o aberto, n\u00e3o sendo nem mesmo poss\u00edvel a revoga\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o da penas por outras restritivas de direitos. Assim, pelo princ\u00edpio da proporcionalidade, imposs\u00edvel de faz a decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva no caso em quest\u00e3o. Ante o exposto, meu voto \u00e9 pela CONCESS\u00c3O DA ORDEM.\u201d<\/p>\n<p>A 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o concedeu habeas corpus aos presos na Opera\u00e7\u00e3o Big Brother da Pol\u00edcia Federal. A defesa argumentou ainda que a pena para esses crimes seria provavelmente inferior a quatro anos, ou seja, os r\u00e9us, ainda que condenados, teriam o benef\u00edcio de prestarem pena alternativa, em regime aberto, sendo desproporcional a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva. Ap\u00f3s analisar o recurso, o Desembargador N\u00e9fi Cordeiro decidiu submeter o pedido \u00e0 7\u00aa. turma, que entendeu n\u00e3o haver mais necessidade da medida cautelar, decidindo, por unanimidade, conceder a ordem. (HC 2005.04.01.0011606-9\/PR).<\/p>\n<p>Destarte, ser\u00e1 preciso muito cuidado dos Ju\u00edzes ao decretarem a pris\u00e3o preventiva em crimes punidos com pris\u00e3o (reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o) com pena m\u00e1xima inferior ou igual a quatro anos, pois \u00e9 preciso que se fa\u00e7a uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica com o art. 282 do C\u00f3digo, sendo prefer\u00edvel optar-se por outra medida cautelar menos gravosa.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a de lei, a pris\u00e3o preventiva em nenhum caso ser\u00e1 decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condi\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do C\u00f3digo Penal (excludentes de ilicitude). Nada obstante o sil\u00eancio da lei entendemos tamb\u00e9m ser incab\u00edvel a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, quando o Juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato sob o p\u00e1lio de uma excludente de culpabilidade, pois a similitude das circunst\u00e2ncias (todas retiram o car\u00e1ter criminoso da conduta) obriga a igualdade de tratamento. Assim como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais medidas cautelares, tamb\u00e9m a pris\u00e3o preventiva submete-se \u00e0 cl\u00e1usula rebus sic stantibus (art. 316, inalterado), devendo os Ju\u00edzes observar que a decis\u00e3o que decretar, substituir ou denegar a pris\u00e3o preventiva ser\u00e1 sempre motivada, advert\u00eancia, ali\u00e1s, absolutamente desnecess\u00e1ria, \u00e0 luz da exig\u00eancia j\u00e1 constante no art. 93, IX da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o esque\u00e7amos que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello conheceu e negou provimento a Recurso Extraordin\u00e1rio (RE 385943) interposto pelo Estado de S\u00e3o Paulo contra ac\u00f3rd\u00e3o que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado por decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o cautelar indevida e o dever de repara\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima. De acordo com ele, a pretens\u00e3o recursal n\u00e3o tem o amparo da pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia que o STF firmou em precedentes aplic\u00e1veis ao caso. O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo decidiu pela indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada em favor de pessoa indevidamente envolvida em inqu\u00e9rito policial arquivado e que teve a perda do emprego como consequ\u00eancia direta da pris\u00e3o preventiva. Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o, apesar da aus\u00eancia de erro judici\u00e1rio (art. 5\u00ba, LXXV da CF), o Estado, no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, tem o dever de agir, com margem de seguran\u00e7a, sem a qual fica configurada sua responsabilidade objetiva, de modo a n\u00e3o ofender os direitos subjetivos outorgados aos cidad\u00e3os na Constitui\u00e7\u00e3o.No recurso, o Estado de S\u00e3o Paulo alegou a inexist\u00eancia do nexo de causalidade material entre o evento danoso e a a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico. Para a Procuradoria Geral estadual, a demonstra\u00e7\u00e3o de que a pris\u00e3o provis\u00f3ria para fins de averigua\u00e7\u00e3o ocorreu nos estritos limites da lei, atrav\u00e9s da decis\u00e3o judicial fundamentada e mantida pelo Tribunal em habeas corpus, afigura-se como causa excludente de responsabilidade na medida em que rompe o nexo causal entre a a\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico e o evento danoso.O ministro do STF n\u00e3o deu raz\u00e3o ao Estado de S\u00e3o Paulo. De acordo com ele, &#8220;a situa\u00e7\u00e3o que gerou o grav\u00edssimo evento da pris\u00e3o cautelar de pessoa inocente p\u00f5e em evid\u00eancia a configura\u00e7\u00e3o, no caso, de todos os pressupostos prim\u00e1rios que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal&#8221;.Al\u00e9m disso, Celso de Mello sustenta que a discuss\u00e3o da inexist\u00eancia do nexo causal revela-se incab\u00edvel em sede de RE, por depender do exame de mat\u00e9ria de fato, de todo inadmiss\u00edvel na via do apelo extremo. E que o Tribunal de Justi\u00e7a, com apoio no exame de fatos e provas, interpretou, com absoluta fidelidade, a norma constitucional que consagra a responsabilidade civil objetiva do Poder P\u00fablico.Segundo o ministro, o ac\u00f3rd\u00e3o reconheceu, com inteiro acerto, a cumulativa ocorr\u00eancia dos requisitos sobre a consuma\u00e7\u00e3o do dano, a conduta dos agentes estatais, o v\u00ednculo causal entre o evento danoso e o comportamento dos agentes p\u00fablicos e a aus\u00eancia de qualquer causa excludente de que pudesse eventualmente decorrer a exonera\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>A pris\u00e3o provis\u00f3ria pode gerar responsabilidade do Estado. Neste sentido: &#8220;Responsabilidade civil. Pris\u00e3o indevida. Primazia do valor da liberdade da pessoa humana. Mau funcionamento do servi\u00e7o p\u00fablico demonstrado. Responsabilidade do Estado. Danos morais inerentes ao fato. Valor da indeniza\u00e7\u00e3o fixado com modera\u00e7\u00e3o. Juros devidos na forma da S\u00famula n\u00ba 54 do STJ. Recursos improvidos. Voto: A r. senten\u00e7a de fls. 229\/237, cujo relat\u00f3rio \u00e9 adotado, julgou parcialmente procedente a\u00e7\u00e3o condenando a Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo a pagar ao autor o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a t\u00edtulo de danos morais, corrigido monetariamente a partir da decis\u00e3o e acrescido de juros de mora desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do C\u00f3digo Civil de 2002 e S\u00famula 54 do STJ. Anotou-se o reexame necess\u00e1rio, com base no art. 475, par\u00e1grafo 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.A r\u00e9 apela com vistas ao provimento do recurso, pretendendo a reforma integral da senten\u00e7a ou que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o seja reduzido.Para tanto, fundamenta seu recurso na argui\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de nexo causal entre a conduta do agente p\u00fablico e o dano acarretado ao apelado, imprescind\u00edvel para a exist\u00eancia de responsabilidade objetiva do Estado.Al\u00e9m disso, alega que o apelado n\u00e3o comprovou ter sido preso em raz\u00e3o do processo criminal, cujo alvar\u00e1 de soltura foi posteriormente encaminhado pelo Juiz Corregedor, e que a pris\u00e3o foi motivada por sua culpa exclusiva.Houve resposta pela manuten\u00e7\u00e3o do julgado.\u00c9 o relat\u00f3rio.Trata-se de a\u00e7\u00e3o promovida por Jos\u00e9 Francisco Correa contra a Fazenda P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo, visando ao recebimento de danos morais e materiais, em decorr\u00eancia de ter permanecido sete meses preso indevidamente.\u00c9 induvidoso que o autor foi mantido encarcerado mesmo ap\u00f3s sua absolvi\u00e7\u00e3o devido a erro relativo ao exame de informa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o havendo que se falar em inexist\u00eancia de pressupostos de responsabilidade do Estado.A situa\u00e7\u00e3o descrita nos autos fere bem jur\u00eddico de indiscut\u00edvel magnitude, que \u00e9 o da liberdade, o qual n\u00e3o pode ser afetado desnecessariamente.\u00c9 incumb\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o o dever de efici\u00eancia, notadamente para efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, na hip\u00f3tese em quest\u00e3o, o da liberdade. Tanto \u00e9 assim que o art. 5\u00ba, inciso LXII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, repetido pelo art. 306 do C\u00f3digo de Processo Penal, determina que a pris\u00e3o seja imediatamente comunicada ao juiz. E o inciso LXV do mesmo art. 5\u00ba determina que o juiz imediatamente relaxe a pris\u00e3o ilegal.Como se v\u00ea, o tratamento relativo \u00e0 liberdade exige provid\u00eancias eficazes no controle da legalidade de sua priva\u00e7\u00e3o.Logo, a refer\u00eancia normativa para a aferi\u00e7\u00e3o do m\u00e1ximo de efici\u00eancia \u00e9 o imediato.Ora, o autor foi preso em 14 de maio de 2003 (fls. 20), em raz\u00e3o de processo no qual foi absolvido e cujo Alvar\u00e1 de Soltura havia sido expedido em seu favor (fls. 100).O cumprimento de uma ordem de soltura n\u00e3o pode ser postergado por qualquer fato imput\u00e1vel ao aparato estatal, por mais leg\u00edtimo ou aparentemente justific\u00e1vel que seja.E qualquer demora desarrazoada h\u00e1 de ser compreendida como mau funcionamento do servi\u00e7o p\u00fablico, o que enseja a responsabiliza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.Nesta E. 4\u00aa C\u00e2mara, em mais de uma oportunidade, j\u00e1 se decidiu que a burocracia n\u00e3o escusa a administra\u00e7\u00e3o:INDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL &#8211; PRIS\u00c3O ILEGAL &#8211; ABUSO DECORRENTE DE DESCONTROLE DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \u2013 DANOS MORAIS DEVIDOS &#8211; A\u00c7\u00c3O IMPROCEDENTE &#8211; RECURSO PROVIDO (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0202054-77.2008.8.26.0000 rel. Des. Ricardo Feitosa).Indeniza\u00e7\u00e3o. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais. Pris\u00e3o indevida da autora, por 03 (tr\u00eas) dias, em raz\u00e3o do cumprimento equivocado de mandado de pris\u00e3o preventiva. Situa\u00e7\u00e3o configurada nos autos. Reconhecimento da responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 37, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; Redu\u00e7\u00e3o, no entanto, do valor da indeniza\u00e7\u00e3o e do percentual dos juros morat\u00f3rios. Senten\u00e7a de proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Desprovimento do recurso da autora, com o provimento parcial da remessa oficial e do recurso da Fazenda do Estado, consoante especificado, mantida no mais a r. senten\u00e7a recorrida, tamb\u00e9m por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 9076435.18.2007.8.26.0000 rel. Des. Osvaldo Magalh\u00e3es). Os danos morais na esp\u00e9cie s\u00e3o derivados da pr\u00f3pria natureza das coisas e do pr\u00f3prio fato.Ainda neste sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o desta E. C\u00e2mara no tema em exame:E quando s\u00e3o atingidos direitos da personalidade, como a liberdade humana, os danos morais mostram-se detect\u00e1veis \u00e0 luz da pr\u00f3pria experi\u00eancia da vida, prescindindo de prova direta.A pris\u00e3o equivocada constitui humilha\u00e7\u00e3o insuport\u00e1vel para qualquer ser humano, da\u00ed decorrendo o sofrimento psicol\u00f3gico, a amargura pela vergonha e o sentimento de injusti\u00e7a (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0266361- 06.2009.8.26.0000 rel. Des. Ricardo Feitosa).Logo, \u00e9 de se reconhecer a responsabilidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica no presente caso, pois o cidad\u00e3o ficou preso ap\u00f3s a determina\u00e7\u00e3o de sua soltura, tudo por for\u00e7a de desaten\u00e7\u00e3o, pois o mandado de pris\u00e3o expedido teve origem nos mesmos fatos de cuja pr\u00e1tica ele foi absolvido.Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m n\u00e3o se verifica culpa alguma da v\u00edtima, que foi presa indevidamente.Sendo objetiva a responsabilidade da r\u00e9, \u00e9 incontroverso o cabimento de indeniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar em culpa de terceiro, e nem em culpa da v\u00edtima n\u00e3o provada.O dano, como bem considerou a r. senten\u00e7a apelada, \u00e9 inerente ao fato, n\u00e3o havendo que se exigir prova de que o autor sofreu danos ao ser mantido preso em raz\u00e3o de processo criminal no qual ele foi absolvido.Considerando que os valores indenizat\u00f3rios devem ser justos e suficientes para trazer alguma compensa\u00e7\u00e3o, minimizar a dor da v\u00edtima, punir o ofensor para que n\u00e3o reincida no fato, ao mesmo tempo evitar que ocorra enriquecimento sem causa, e que estabelec\u00ea-los \u00e9 uma tarefa complexa e subjetiva, entende-se que o julgador agiu com acerto e razoabilidade ao determin\u00e1-los.A responsabilidade civil \u00e9 extracontratual, e assim os juros s\u00e3o mesmo devidos na forma da S\u00famula de n\u00ba 54 do C. STJ.Quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, seu termo inicial foi fixado no ato do arbitramento, de modo que descabida a pretens\u00e3o recursal de v\u00ea-lo fixado em data anterior.Desse modo, devem ser improvidos o recurso da FESP e o oficial, mantida a r. senten\u00e7a apelada.&#8221; (Lu\u00eds Fernando Camargo de Barros Vidal &#8211; Relator. INSTITUTO BRASILEIRO DE CI\u00caNCIAS CRIMINAIS &#8211; Boletim &#8211; 261 \u2013 Agosto\/2014 &#8211; Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, \u00a0a &#8220;pol\u00edtica criminal no Brasil funciona da seguinte forma: s\u00f3 \u00e9 processado quem foi preso em flagrante e s\u00f3 \u00e9 condenado quem j\u00e1 estava preso.&#8221; \u00c9 o que se conclui de estudo do Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada e do Departamento de Pol\u00edtica Penitenci\u00e1ria do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, divulgado no dia 27 de novembro de 2014.<\/p>\n<p>De acordo com a pesquisa, 60% dos inqu\u00e9ritos policiais conclusos em 2011 foram abertos a partir de flagrantes. E 65,5% das den\u00fancias recebidas pelo Judici\u00e1rio tratavam de inqu\u00e9ritos abertos depois de flagrante. Em 87% dos casos, o r\u00e9u j\u00e1 estava preso. Nos inqu\u00e9ritos abertos por portaria, a propor\u00e7\u00e3o de den\u00fancias aceitas com o r\u00e9u j\u00e1 preso cai para 12,3%. Quando se trata da condena\u00e7\u00e3o, as cifras s\u00e3o parecidas: 63% dos r\u00e9us que cumpriram pris\u00e3o provis\u00f3ria foram condenados a penas privativas de liberdade e 17% foram absolvidos. Isso mostra que 37% dos r\u00e9us que foram submetidos \u00e0 pris\u00e3o provis\u00f3ria n\u00e3o foram condenados a cumprir pena atr\u00e1s das grades. Receberam penas restritivas de direitos e medidas alternativas ou a decis\u00e3o foi pelo arquivamento do caso ou pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva: \u201cOu seja, o fato de que praticamente quatro em cada dez presos provis\u00f3rios n\u00e3o recebem pena privativa de liberdade revela o sistem\u00e1tico, abusivo e desproporcional uso da pris\u00e3o provis\u00f3ria pelo sistema de Justi\u00e7a do pa\u00eds\u201d, conclui o estudo.<\/p>\n<p>Almir de Oliveira J\u00fanior, um dos respons\u00e1veis pelo levantamento, complementa com o dado do chamado d\u00e9ficit carcer\u00e1rio: em dezembro de 2011 o Brasil tinha 270 mil vagas para 514,5 mil presos. Faltavam, portanto, 244,5 mil vagas no sistema prisional brasileiro. \u201cFaltam vagas, mas prende-se mais do que devia\u201d, afirma o diretor do Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada.<\/p>\n<p>O levantamento tamb\u00e9m conclui que parte da \u201cculpa\u201d pela situa\u00e7\u00e3o estar como est\u00e1 \u00e9 da falta de defesa adequada. Em 60% dos casos em que houve senten\u00e7a condenat\u00f3ria, n\u00e3o houve qualquer recurso. Dos casos em que a defesa recorreu, em 22,4% aguardaram o recurso presos. \u201cUma vez proferida a senten\u00e7a, ela \u00e9 cumprida imediatamente pelos r\u00e9us. S\u00e3o poucos os processos com recursos capazes de adiar o cumprimento da senten\u00e7a.\u201d<\/p>\n<p>O estudo refere-se a inqu\u00e9ritos, den\u00fancias e processos criminais conclusos at\u00e9 dezembro de 2011. O maior impacto da Lei n\u00ba. 12.403\/2011, editada em maio daquele ano, portanto, n\u00e3o foi retratado no documento. A pesquisa come\u00e7ou a ser feita em 2012 e durou cerca de dois anos. Por isso, explica a entidade, h\u00e1 \u201cdefasagem\u201d das informa\u00e7\u00f5es. Tamb\u00e9m foram analisados dados dos estados com as maiores taxas de homic\u00eddio por habitante, entre eles Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Esp\u00edrito Santo, Minas Gerais, Par\u00e1, Paran\u00e1, Pernambuco, Rio de Janeiro e S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Segundo os dados do Departamento de Pol\u00edtica Penitenci\u00e1ria do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a do mesmo per\u00edodo, o Brasil tinha, em dezembro de 2011, 514,7 mil pessoas presas, entre homens e mulheres em todos os regimes. Desses, 217,1 mil eram presos provis\u00f3rios, entre os detidos em pres\u00eddios e em delegacias. Uma propor\u00e7\u00e3o de 42%.<\/p>\n<p>\u201cOs dados mostram que, embora o senso comum diga que as leis s\u00e3o fracas, ou que a pol\u00edcia prende para a Justi\u00e7a soltar, a realidade \u00e9 que, instaurado o inqu\u00e9rito, o Minist\u00e9rio P\u00fablico denuncia e a Justi\u00e7a assina embaixo\u201d, comenta Oliveira J\u00fanior, que \u00e9 diretor de estudos e pol\u00edticas de Estado das institui\u00e7\u00f5es da democracia do Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada, segundo o qual ficou constatado pela pesquisa &#8220;que a pris\u00e3o \u00e9 vista pelo sistema criminal como uma forma de fazer as coisas andarem\u201d. \u00c9 decretada a pris\u00e3o preventiva para garantir que o r\u00e9u ser\u00e1 encontrado e que comparecer\u00e1 \u00e0s audi\u00eancias, por exemplo, segundo o pesquisador. \u201cDe fato, quando o r\u00e9u est\u00e1 preso o processo anda mais r\u00e1pido. Muito se fala que h\u00e1 dificuldade em achar as pessoas. Por isso a pol\u00edcia j\u00e1 prende, o Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00a0denuncia e a Justi\u00e7a condena, mantendo a pris\u00e3o. \u00c9 como se \u00a0o Judici\u00e1rio tomasse para si o papel de dar respostas \u00e0 sociedade. Mas \u00e9 essa a solu\u00e7\u00e3o? Num Estado Democr\u00e1tico de Direito?\u201d<\/p>\n<p>Segundo a pesquisadora Raquel da Cruz Lima, o estudo aponta a necessidade do \u201ccombate ao encarceramento\u201d. Ela \u00e9 da equipe de Justi\u00e7a Criminal do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, uma Organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o Governamental que milita pela redu\u00e7\u00e3o do encarceramento e pelos direitos da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria. Ela acredita que o flagrante seja o \u201ceixo fundamental\u201d dos problemas da pol\u00edtica criminal brasileira atual. Ela explica que, como \u00e9 o flagrante que garante a instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito, s\u00e3o as chamadas delegacias de circunst\u00e2ncia, n\u00e3o especializadas, que determinam quem ser\u00e1 processado ou n\u00e3o. E, pelas estat\u00edsticas, quem ser\u00e1 condenado ou n\u00e3o. Segundo a pesquisadora, suspeitos \u00e9 que s\u00e3o presos em flagrante, e a defini\u00e7\u00e3o de um suspeito passa pela an\u00e1lise de uma s\u00e9rie de padr\u00f5es f\u00edsicos e comportamento. A pesquisadora entende essa postura como preconceituosa, o que explicaria a grande maioria de presos negros, pobres e de baixa escolaridade.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Departamento de Pol\u00edtica Penitenci\u00e1ria do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a afirma que, em dezembro de 2011, quase a metade dos presos do pa\u00eds n\u00e3o tinha nem o ensino fundamental completo, a maioria tinha entre 18 e 24 anos e se identificou como parda. \u201cDiante do dado de que o juiz mant\u00e9m preso por causa da dificuldade de localizar o r\u00e9u, quem est\u00e1 mais propenso a ser preso sen\u00e3o uma pessoa em situa\u00e7\u00e3o de rua?\u201d, comenta Raquel Lima.<\/p>\n<p>Fabiana Costa de Oliveira Barreto, membro do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, concorda com a pesquisadora. Para ela, o estudo prova que \u201co flagrante \u00e9 nosso arqui-inimigo\u201d. Segundo ela, &#8220;a pol\u00edtica criminal que n\u00e3o trata das pris\u00f5es em flagrante n\u00e3o toca no cerne do problema, porque as pessoas s\u00e3o processadas porque s\u00e3o presas.\u201d Para maiores detalhes, confira:<\/p>\n<blockquote class=\"wp-embedded-content\" data-secret=\"OWBWbJNxYT\"><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2014-nov-27\/37-submetidos-prisao-provisoria-nao-sao-condenados-prisao\/\">37% dos submetidos a pris\u00e3o provis\u00f3ria n\u00e3o s\u00e3o condenados a pris\u00e3o<\/a><\/p><\/blockquote>\n<p><iframe loading=\"lazy\" class=\"wp-embedded-content\" sandbox=\"allow-scripts\" security=\"restricted\" style=\"position: absolute; clip: rect(1px, 1px, 1px, 1px);\" title=\"&#8220;37% dos submetidos a pris\u00e3o provis\u00f3ria n\u00e3o s\u00e3o condenados a pris\u00e3o&#8221; &#8212; Consultor Jur\u00eddico\" src=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2014-nov-27\/37-submetidos-prisao-provisoria-nao-sao-condenados-prisao\/embed\/#?secret=ijU7LiaOAm#?secret=OWBWbJNxYT\" data-secret=\"OWBWbJNxYT\" width=\"600\" height=\"338\" frameborder=\"0\" marginwidth=\"0\" marginheight=\"0\" scrolling=\"no\"><\/iframe><\/p>\n<p>Quanto ao n\u00famero da nova lei, \u00e9 melhor n\u00e3o mencionarmos, esque\u00e7am&#8230; Ou melhor, perguntem ao Dr. Manoel Pastana, digno Procurador da Rep\u00fablica que subscreveu o parecer, ao Dr. S\u00e9rgio Moro, ilustre Juiz Federal que decretou as pris\u00f5es preventivas ou ao Dr. Jo\u00e3o Pedro Gebran Neto, eminente relator dos Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal, que manteve as pris\u00f5es provis\u00f3rias, negando as liminares requeridas.<\/p>\n<p>E j\u00e1 que come\u00e7amos, vamos terminar com poesia, coisa muito mais importante do que certos pareceres ministeriais&#8230;<\/p>\n<p>&#8220;Precisamos descobrir o Brasil!<\/p>\n<p>Escondido atr\u00e1s das florestas,<\/p>\n<p>com a \u00e1gua dos rios no meio,<\/p>\n<p>o Brasil est\u00e1 dormindo, coitado.<\/p>\n<p>Precisamos colonizar o Brasil.<\/p>\n<p>O que faremos importando francesas<\/p>\n<p>muito louras, de pele macia,<\/p>\n<p>alem\u00e3s gordas, russas nost\u00e1lgicas para<\/p>\n<p>gar\u00e7onnettes dos restaurantes noturnos.<\/p>\n<p>E vir\u00e3o s\u00edrias fidel\u00edssimas.<\/p>\n<p>N\u00e3o conv\u00e9m desprezar as japonesas.<\/p>\n<p>Precisamos educar o Brasil.<\/p>\n<p>Compraremos professores e livros,<\/p>\n<p>assimilaremos finas culturas,<\/p>\n<p>abriremos dancings e subvencionaremos as elites.<\/p>\n<p>Cada brasileiro ter\u00e1 sua casa<\/p>\n<p>com fog\u00e3o e aquecedor el\u00e9tricos, piscina,<\/p>\n<p>sal\u00e3o para confer\u00eancias cient\u00edficas.<\/p>\n<p>E cuidaremos do Estado T\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Precisamos louvar o Brasil.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 s\u00f3 um pa\u00eds sem igual.<\/p>\n<p>Nossas revolu\u00e7\u00f5es s\u00e3o bem maiores<\/p>\n<p>do que quaisquer outras; nossos erros tamb\u00e9m.<\/p>\n<p>E nossas virtudes? A terra das sublimes paix\u00f5es\u2026<\/p>\n<p>os Amazonas inenarr\u00e1veis\u2026 os incr\u00edveis Jo\u00e3o-Pessoas\u2026<\/p>\n<p>Precisamos adorar o Brasil.<\/p>\n<p>Se bem que seja dif\u00edcil caber tanto oceano e tanta solid\u00e3o<\/p>\n<p>no pobre cora\u00e7\u00e3o j\u00e1 cheio de compromissos\u2026<\/p>\n<p>se bem que seja dif\u00edcil compreender o que querem esses homens,<\/p>\n<p>por que motivo eles se ajuntaram e qual a raz\u00e3o de seus sofrimentos.<\/p>\n<p>Precisamos, precisamos esquecer o Brasil!<\/p>\n<p>T\u00e3o majestoso, t\u00e3o sem limites, t\u00e3o despropositado,<\/p>\n<p>ele quer repousar de nossos terr\u00edveis carinhos.<\/p>\n<p>O Brasil n\u00e3o nos quer! Est\u00e1 farto de n\u00f3s!<\/p>\n<p>Nosso Brasil \u00e9 no outro mundo. Este n\u00e3o \u00e9 o Brasil.<\/p>\n<p>Nenhum Brasil existe. E acaso existir\u00e3o os brasileiros?&#8221;<\/p>\n<p>(Hino Nacional, Carlos Drummond de Andrade)<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; <\/strong>Neste mesmo sentido Pierpaolo Cruz Bottini, \u201cMedidas Cautelares \u2013 Projeto de Lei 111\/2008\u201d, in As Reformas no Processo Penal, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 458.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; <\/strong>A pris\u00e3o tempor\u00e1ria, disciplinada na Lei n\u00ba. 7.960\/89, nada mais \u00e9 do que aquela famigerada pris\u00e3o para averigua\u00e7\u00f5es, hoje legalizada. Se do ponto de vista formal pode-se at\u00e9 concluir que a antiga pr\u00e1tica foi regularizada, sob o aspecto material, indiscutivelmente, continua a m\u00e1cula aos postulados constitucionais. Como bem notou Paulo Rangel, \u201cno Estado Democr\u00e1tico de Direito n\u00e3o se pode permitir que o Estado lance m\u00e3o da pris\u00e3o para investigar, ou seja, primeiro prende, depois investiga para saber se o indiciado, efetivamente, \u00e9 o autor do delito. Trata-se de medida de constri\u00e7\u00e3o da liberdade do suspeito que, n\u00e3o havendo elementos suficientes de sua conduta nos autos do inqu\u00e9rito policial, \u00e9 preso para que esses elementos sejam encontrados. (&#8230;) Prender um suspeito para investigar se \u00e9 ele, \u00e9 barb\u00e1rie. S\u00f3 na ditadura e, portanto, no Estado de exce\u00e7\u00e3o. No Estado Democr\u00e1tico de Direito havendo necessidade se prende, desde que haja elementos de convic\u00e7\u00e3o quanto ao periculum libertatis.\u201d (Direito Processual Penal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, 7\u00aa. ed., pp. 643\/644). A prop\u00f3sito, veja-se a preocupa\u00e7\u00e3o dos juristas espanh\u00f3is Gimeno Sendra, Moreno Catena e Cort\u00e9s Dominguez, segundo os quais n\u00e3o se pode \u201catribuir a la medida cautelar el papel de instrumento de la investigaci\u00f3n penal. Dizem eles que \u201csin duda alguna, esa utilizaci\u00f3n de la prisi\u00f3n provisional como impulsora del descubrimiento del delito, para obtener pruebas o declaraciones, ha de rechazarse de plano, pues una concepci\u00f3n de este tipo excede los l\u00edmites constitucionales, y colocar\u00eda a la investigaci\u00f3n penal as\u00ed practicada en un lugar muy pr\u00f3ximo a la tortura indagatoria.\u201d (Ob. cit., p. 524). Ali\u00e1s, esta lei padece de v\u00edcio de origem, pois ela foi criada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 111\/89 quando deveria s\u00ea-lo, obrigatoriamente, por lei em sentido formal, votada pelo Congresso Nacional. Como observou Alberto Silva Franco, esta lei \u201coriginou-se de uma medida provis\u00f3ria baixada pelo Presidente da Rep\u00fablica e, embora tenha sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, representou uma invas\u00e3o na \u00e1rea da compet\u00eancia reservada ao Poder Legislativo. Pouco importa a aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional da medida provis\u00f3ria.\u201d (Crimes Hediondos, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 4\u00aa. ed., 2000, p. 357).<\/p>\n<p><strong>3 &#8211;<\/strong> Pierpaolo Bottini, ob. cit., p. 457.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211;<\/strong> Segundo Pierpaolo Bottini, \u201cno caso de aplica\u00e7\u00e3o cumulativa, a razoabilidade exige que as medidas sejam compat\u00edveis, que possam ser aplicadas ao mesmo tempo, pelo que, a despeito do previsto no texto, a cautelar de pris\u00e3o ser\u00e1 sempre aplicada isoladamente.\u201d (ob. cit. p. 460).<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; <\/strong>Interessante transcrever um depoimento de Leonardo Boff, ao descrever os percal\u00e7os que passou at\u00e9 ser condenado pelo Vaticano, sem direito de defesa e sob a \u00e9gide de um t\u00edpico sistema inquisitivo. Ap\u00f3s ser moral e psicologicamente arrasado pelo secret\u00e1rio do Santo Of\u00edcio (hoje Congrega\u00e7\u00e3o para a Doutrina da F\u00e9), Cardeal Jerome Hamer, em prantos, disse-lhe o brasileiro: \u201cOlha, padre, acho que o senhor \u00e9 pior que um ateu, porque um ateu pelo menos cr\u00ea no ser humano, o senhor n\u00e3o cr\u00ea no ser humano. O senhor \u00e9 c\u00ednico, o senhor ri das l\u00e1grimas de uma pessoa. Ent\u00e3o n\u00e3o quero mais falar com o senhor, porque eu falo com crist\u00e3os, n\u00e3o com ateus.\u201d Por uma ironia do destino, depois de condenado pelo inquisidor, Boff o telefonou quando o Cardeal estava \u00e0 beira da morte, fulminado por um c\u00e2ncer. Ao ouvi-lo, a autoridade eclesi\u00e1stica desabafou, chorando: \u201cNingu\u00e9m me telefona&#8230; foi preciso voc\u00ea me telefonar! Me sinto isolado (&#8230;) Boff, vamos ficar amigos, conhe\u00e7o umas pizzarias aqui perto do Vaticano&#8230;\u201d (in Revista Caros Amigos \u2013 As Grandes Entrevistas, dezembro\/2000).<\/p>\n<p><strong>6 &#8211;<\/strong> Lopes Jr., Aury, Investiga\u00e7\u00e3o Preliminar no Processo Penal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 74.<\/p>\n<p><strong>7 &#8211; <\/strong>Como diz o Professor da Universidade de Valencia, Juan Montero Aroca, \u201cen correlaci\u00f3n con que la Jurisdicci\u00f3n juzga sobre asuntos de otros, la primera exigencia respecto del juez es la de que \u00e9ste no puede ser, al mismo tiempo, parte en el conflicto que se somete a su decisi\u00f3n.\u201d (Sobre la Imparcialidad del Juez y la Incompatibilidad de Funciones Procesales, Valencia: Tirant lo Blanch, 1999, p. 186).<\/p>\n<p><strong>8 &#8211;<\/strong> Iniciaci\u00f3n al Proceso Penal Acusat\u00f3rio, Buenos Aires: Campomanes Libros, 2000, p. 43.<\/p>\n<p><strong>9 &#8211; <\/strong>Como se sabe, o defensor exerce a chamada defesa t\u00e9cnica, espec\u00edfica, profissional ou processual, que exige a capacidade postulat\u00f3ria e o conhecimento t\u00e9cnico. O acusado, por sua vez, exercita ao longo do processo (quando, por exemplo, \u00e9 interrogado) a denominada autodefesa ou defesa material ou gen\u00e9rica. Ambas, juntas, comp\u00f5em a ampla defesa. A prop\u00f3sito, veja-se a defini\u00e7\u00e3o de Miguel Fenech: \u201cSe entiende por defensa gen\u00e9rica aquella que lleva a cabo la propia parte por s\u00ed mediante actos constitu\u00eddos por acciones u omisiones, encaminados a hacer prosperar o a impedir que prospere la actuaci\u00f3n de la pretensi\u00f3n.. No se halla regulada por el derecho con normas cogentes, sino con la concesi\u00f3n de determinados derechos inspirados en el conocimientode la naturaleza humana, mediante la prohibici\u00f3n del empleo de medios coactivos, tales como el juramento \u2013 cuando se trata de la parte acusada \u2013 y cualquier otro g\u00e9nero de coacciones destinadas a obtener por fuerza y contra la voluntad del sujeto una declaraci\u00f3n de conocimiento que ha de repercutir en contra suya\u201d. Para ele, diferencia-se esta autodefesa da defesa t\u00e9cnica, por ele chamada de espec\u00edfica, processual ou profissional, \u201cque se lleva a cabo no ya por la parte misma, sino por personas peritas que tienen como profesi\u00f3n el ejercicio de esta funci\u00f3n t\u00e9cnico-jur\u00eddica de defensa de las partes que actu\u00e1n en el processo penal para poner de relieve sus derechos y contribuir con su conocimiento a la orientaci\u00f3n y direcci\u00f3n en orden a la consecusi\u00f3n de los fines que cada parte persigue en el proceso y, en definitiva, facilitar los fines del mismo\u201d. (Derecho Procesal Penal, Vol. I, 2\u00aa. ed., Barcelona: Editorial Labor, S. A., 1952, \u00a0p. 457).<\/p>\n<p><strong>10 &#8211;<\/strong> Introducci\u00f3n al Derecho Penal y al Derecho Penal Procesal, Editorial Ariel, S.A., Barcelona, 1989, p. 230.<\/p>\n<p><strong>11 &#8211;<\/strong> Gimeno Sendra, Derecho Procesal, Valencia: Tirant lo Blanch, 1987, p. 64.<\/p>\n<p><strong>12 &#8211; <\/strong>Jos\u00e9 Ant\u00f3nio Barreiros, Processo Penal-1, Almedina, Coimbra, 1981, p. 13.<\/p>\n<p><strong>13 &#8211; <\/strong>Elementos de Direito Processual Penal, Vol. I, Forense, p. 64.<\/p>\n<p><strong>14 &#8211; <\/strong>Sobre a atividade instrut\u00f3ria do Juiz no Processo Penal, remetemos o leitor a duas obras: \u201cA Iniciativa Instrut\u00f3ria do Juiz no Processo Penal\u201d, de Marcos Alexandre Coelho Zilli, Editora Revista dos Tribunais, 2003 e \u201cPoderes Instrut\u00f3rios do Juiz\u201d, de Jos\u00e9 Roberto dos Santos Bedaque, Editora Revista dos Tribunais, 2\u00aa. ed., 1994..<\/p>\n<p><strong>15 &#8211; <\/strong>Sobre a mat\u00e9ria h\u00e1 obras importantes, a saber, por exemplo: \u201cA Busca da Verdade Real no Processo Penal\u201d, de Marco Antonio de Barros, Editora Revista dos Tribunais, 2002; \u201cO Mito da Verdade Real na Dogm\u00e1tica do Processo Penal\u201d, de Francisco das Neves Baptista, Editora Renovar, 2001 e \u201cLa verdad en el Proceso Penal\u201d, de Nicol\u00e1s Guzm\u00e1n, Editores del Puerto, Buenos Aires, 2006.<\/p>\n<p><strong>16 &#8211;<\/strong> B\u00fasqueda de la Verdad en el Proceso Penal, Buenos Aires: Depalma: 2000, p. 107.<\/p>\n<p><strong>17 &#8211;<\/strong> \u201cClassicamente, a verdade se define como adequa\u00e7\u00e3o do intelecto ao real. Pode-se dizer, portanto, que a verdade \u00e9 uma propriedade dos ju\u00edzos, que podem ser verdadeiros ou falsos, dependendo da correspond\u00eancia entre o que afirmam ou negam e a realidade de que falam.\u201d (Hilton Japiassu e Danilo Marcondes, Dicion\u00e1rio B\u00e1sico de Filosofia, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1990, p. 241). \u201cA porta da verdade estava aberta \/ Mas s\u00f3 deixava passar \/ Meia pessoa de cada vez \/ Assim n\u00e3o era poss\u00edvel atingir toda a verdade. \/ Porque a meia pessoa que entrava \/ S\u00f3 trazia o perfil de meia verdade \/ E a segunda metade \/ Voltava igualmente como perfil \/ E os meios perfis n\u00e3o coincidiam. \/ Arrebentavam a porta, derrubavam a porta, \/ Chegaram ao lugar luminoso onde a verdade esplendia seus fogos. \/ Era dividida em metades diferentes uma da outra. \/ Chegou-se a discutir qual a metade mais bela. \/ Nenhuma das duas era totalmente bela e carecia optar. \/ Cada um optou conforme seu capricho, sua ilus\u00e3o, sua miopia.\u201d (Carlos Drummond de Andrade, do livro &#8220;O corpo&#8221;, editora Record). \u201cN\u00e3o tenho a menor no\u00e7\u00e3o do que \u00e9 a verdade, mulher! Caguei pra verdade, a verdade \u00e9 uma coisa escrota, uma nojeira filos\u00f3fica inventada pelos monges do s\u00e9culo XIII, que ficavam tocando punheta nos conventos, verdade o cacete, interessa a objetividade.\u201d (\u201cEu sei que vou te amar\u201d, de Arnaldo Jabor, Rio de Janeiro: Objetiva, p. 65).<\/p>\n<p><strong>18 &#8211;<\/strong> Derecho y Raz\u00f3n, Madrid: Editorial Trotta, 3\u00aa. ed., 1998, pp. 44 e 45.<\/p>\n<p><strong>19\u00a0&#8211; <\/strong>Ferrajoli, Luigi, Derecho y Raz\u00f3n, Madrid: Editorial Trotta, 3\u00aa. ed., 1998, p. 604.<\/p>\n<p><strong>20 &#8211;<\/strong> Como diz o Professor da Universidade de Valencia, Juan Montero Aroca, \u201cen correlaci\u00f3n con que la Jurisdicci\u00f3n juzga sobre asuntos de otros, la primera exigencia respecto del juez es la de que \u00e9ste no puede ser, al mismo tiempo, parte en el conflicto que se somete a su decisi\u00f3n.\u201d (Sobre la Imparcialidad del Juez y la Incompatibilidad de Funciones Procesales, Valencia: Tirant lo Blanch, 1999, p. 186).<\/p>\n<p><strong>21 &#8211; <\/strong>Ensaio e Discurso sobre a Interpreta\u00e7\u00e3o\/Aplica\u00e7\u00e3o do Direito, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2\u00aa. ed., 2003, p. 51. Tamb\u00e9m neste sentido, veja-se Rodolfo Pamplona Filho, \u201cO Mito da Neutralidade do Juiz como elemento de seu Papel Social\u201d in &#8220;O Trabalho&#8221;, encarte de doutrina da Revista &#8220;Trabalho em Revista&#8221;, fasc\u00edculo 16, junho\/1998, Curitiba\/PR, Editora Decis\u00f3rio Trabalhista, p\u00e1gs. 368\/375, e Revista &#8220;Trabalho &amp; Doutrina&#8221;, n\u00ba 19, dezembro\/98, S\u00e3o Paulo, Editora Saraiva, p\u00e1gs.160\/170.<\/p>\n<p><strong>22 &#8211; <\/strong>A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Criminal, obra organizada por Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo e Salo de Carvalho, Porto Alegre: Notadez, 2006, p. 20.<\/p>\n<p><strong>23\u00a0&#8211; <\/strong>Andr\u00e9 Vitu, Proc\u00e9dure P\u00e9nale. Paris: Presses Universitaires de France, 1957, p. 13-14.<\/p>\n<p><strong>24\u00a0&#8211; <\/strong>Sobre preven\u00e7\u00e3o veja o que escrevemos em nosso Curso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal, Curitiba: Juru\u00e1, 2010, p. 348.<\/p>\n<p><strong>25\u00a0&#8211; <\/strong>O N\u00facleo do Problema no Sistema Processual Penal Brasileiro, Boletim do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais, n\u00ba. 175, junho\/2007, p. 11.<\/p>\n<p><strong>26\u00a0&#8211;<\/strong> Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Processual Constitucional, S\u00e3o Paulo: S\u00edntese, 1999, p. 27.<\/p>\n<p><strong>27\u00a0&#8211; <\/strong>Proc\u00e9dure P\u00e9nale, Paris: LexisNexis Litec, 2005, p. 35.<\/p>\n<p><strong>28\u00a0&#8211; <\/strong>Pierpaolo Botinni, ob. cit., p. 462.<\/p>\n<p><strong>29\u00a0&#8211; <\/strong>Antonio Scarance Fernandes, Processo Penal Constitucional, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 60. No mesmo sentido, veja-se Rog\u00e9rio Lauria Tucci, Direitos e Garantias no Processo Penal Brasileiro, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2\u00aa., ed., 2004, p. 361.<\/p>\n<p><strong>30 &#8211; <\/strong>Direito Processual Penal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, 7\u00aa. ed., pp. 643\/644.<\/p>\n<p><strong>31\u00a0&#8211;<\/strong> Ob. cit., p. 524.<\/p>\n<p><strong>32\u00a0&#8211;<\/strong> Crimes Hediondos, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 4\u00aa. ed., 2000, p. 357.<\/p>\n<p><strong>33\u00a0&#8211; <\/strong>Sobre o direito de apelar em liberdade, inclusive quando se interp\u00f5e recurso especial e extraordin\u00e1rio, veja o que escrevemos em nosso Curso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal, Curitiba: Juru\u00e1, 2010, p\u00e1gs. 809 e segs. Neste sentido, atentemos para a li\u00e7\u00e3o de Ada Pellegrini Grinover, segundo a qual esta norma \u201cvisa a regulamentar os recursos de forma gen\u00e9rica, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel, quanto aos efeitos prisionais, \u00e0 esfera penal.\u201d (apud Roberto Delmanto Junior, in As modalidades de pris\u00e3o provis\u00f3ria e o seu prazo de dura\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 206). Tamb\u00e9m Paganella Boschi, para quem este par\u00e1grafo \u201cendere\u00e7a-se unicamente aos processos c\u00edveis, porque nestes a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a, mediante cau\u00e7\u00e3o pelo autor, \u00e9 perfeitamente admiss\u00edvel. Jamais as senten\u00e7as proferidas nos processos criminais, por implicar ofensa aberta, direta e frontal \u00e0 garantia da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, antes citada.\u201d (Revista de Estudos Criminais n\u00ba. 05, Porto Alegre: Editora NotaDez, 2002).<\/p>\n<p><strong>34\u00a0&#8211;<\/strong> \u201cRHC 90376\/RJ &#8211; Relator: \u00a0Min. CELSO DE MELLO \u2013 Julgamento: 03\/04\/2007 &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: \u00a0Segunda Turma &#8211; Para os fins da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a que se refere o art. 5\u00ba, XI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o conceito normativo de &#8220;casa&#8221; revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habita\u00e7\u00e3o coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, \u00a7 4\u00ba, II), compreende, observada essa espec\u00edfica limita\u00e7\u00e3o espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. &#8211; Sem que ocorra qualquer das situa\u00e7\u00f5es excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5\u00ba, XI), nenhum agente p\u00fablico poder\u00e1, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habita\u00e7\u00e3o coletiva, sob pena de a prova resultante dessa dilig\u00eancia de busca e apreens\u00e3o reputar-se inadmiss\u00edvel, porque impregnada de ilicitude origin\u00e1ria. Doutrina. Precedentes (STF). A a\u00e7\u00e3o persecut\u00f3ria do Estado, qualquer que seja a inst\u00e2ncia de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, n\u00e3o pode apoiar-se em elementos probat\u00f3rios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa \u00e0 garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas il\u00edcitas, uma de suas mais expressivas proje\u00e7\u00f5es concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em norma revestida de conte\u00fado vedat\u00f3rio (CF, art. 5\u00ba, LVI), desautoriza, por incompat\u00edvel com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democr\u00e1ticas (CF, art. 1\u00ba), qualquer prova cuja obten\u00e7\u00e3o, pelo Poder P\u00fablico, derive de transgress\u00e3o a cl\u00e1usulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probat\u00f3rios que resultem de viola\u00e7\u00e3o do direito material (ou, at\u00e9 mesmo, do direito processual), n\u00e3o prevalecendo, em conseq\u00fc\u00eancia, no ordenamento normativo brasileiro, em mat\u00e9ria de atividade probat\u00f3ria, a f\u00f3rmula autorit\u00e1ria do male captum, bene retentum. Doutrina. Precedentes. Ningu\u00e9m pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas il\u00edcitas, quer se trate de ilicitude origin\u00e1ria, quer se cuide de ilicitude por deriva\u00e7\u00e3o. Qualquer novo dado probat\u00f3rio, ainda que produzido, de modo v\u00e1lido, em momento subseq\u00fcente, n\u00e3o pode apoiar-se, n\u00e3o pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela m\u00e1cula da ilicitude origin\u00e1ria. &#8211; A exclus\u00e3o da prova originariamente il\u00edcita &#8211; ou daquela afetada pelo v\u00edcio da ilicitude por deriva\u00e7\u00e3o &#8211; representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade \u00e0 garantia do due process of law e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes. &#8211; A doutrina da ilicitude por deriva\u00e7\u00e3o (teoria dos &#8220;frutos da \u00e1rvore envenenada&#8221;) repudia, por constitucionalmente inadmiss\u00edveis, os meios probat\u00f3rios, que, n\u00e3o obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo v\u00edcio (grav\u00edssimo) da ilicitude origin\u00e1ria, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercuss\u00e3o causal. Hip\u00f3tese em que os novos dados probat\u00f3rios somente foram conhecidos, pelo Poder P\u00fablico, em raz\u00e3o de anterior transgress\u00e3o praticada, originariamente, pelos agentes da persecu\u00e7\u00e3o penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. &#8211; Revelam-se inadmiss\u00edveis, desse modo, em decorr\u00eancia da ilicitude por deriva\u00e7\u00e3o, os elementos probat\u00f3rios a que os \u00f3rg\u00e3os da persecu\u00e7\u00e3o penal somente tiveram acesso em raz\u00e3o da prova originariamente il\u00edcita, obtida como resultado da transgress\u00e3o, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja efic\u00e1cia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limita\u00e7\u00e3o de ordem jur\u00eddica ao poder do Estado em face dos cidad\u00e3os. Se, no entanto, o \u00f3rg\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informa\u00e7\u00e3o a partir de uma fonte aut\u00f4noma de prova &#8211; que n\u00e3o guarde qualquer rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia nem decorra da prova originariamente il\u00edcita, com esta n\u00e3o mantendo vincula\u00e7\u00e3o causal, tais dados probat\u00f3rios revelar-se-\u00e3o plenamente admiss\u00edveis, porque n\u00e3o contaminados pela m\u00e1cula da ilicitude origin\u00e1ria.\u201d<\/p>\n<p><strong>35\u00a0&#8211;<\/strong> \u201cMedidas Cautelares \u2013 Projeto de Lei 111\/2008\u201d, in As Reformas no Processo Penal, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p\u00e1gs. 499 e 500.<\/p>\n<p><strong>36\u00a0&#8211; <\/strong>\u201cO preso provis\u00f3rio ficar\u00e1 separado do condenado por senten\u00e7a transitada em julgado. \u00a7 1\u00b0. O preso prim\u00e1rio cumprir\u00e1 pena em se\u00e7\u00e3o distinta daquela reservada para os reincidentes. \u00a7 2\u00b0. O preso que, ao tempo do fato, era funcion\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Criminal ficar\u00e1 em depend\u00eancia separada.\u201d<\/p>\n<p><strong>37\u00a0&#8211; <\/strong>Processo Penal, Vol. II, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 33\u00aa. ed., 2011, p. 610.<\/p>\n<p><strong>38\u00a0&#8211; <\/strong>Conferir sobre a a\u00e7\u00e3o civil ex delicto o nosso Curso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal, Curitiba: Juru\u00e1, 2010. Tamb\u00e9m nesta obra, tratamos sobre o assistente.<\/p>\n<p><strong>39\u00a0&#8211; <\/strong>Victor Moreno Catena, Derecho Procesal Penal, Madrid: Editorial Colex, 1999, p. 250.<\/p>\n<p><strong>40 &#8211; <\/strong>Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, 3\u00aa. ed., Lisboa: Verbo, vol. 1, 1996, p. 308.<\/p>\n<p><strong>41\u00a0&#8211; <\/strong>Dos Delitos e das Penas, S\u00e3o Paulo: Hemus, 1983, p. 55 (tradu\u00e7\u00e3o de Torrieri Guimar\u00e3es).<\/p>\n<p><strong>42\u00a0&#8211;<\/strong> Derecho Procesal Penal, Madrid: Colex, 3\u00aa. ed., 1999, pp. 522\/523.<\/p>\n<p><strong>43\u00a0&#8211;<\/strong> Apud Am\u00e9rico Taipa de Carvalho, Sucess\u00e3o de Leis Penais, Coimbra Editora, 1990, p. 251.<\/p>\n<p><strong>44\u00a0&#8211; <\/strong>Leis Penais e Sua Interpreta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial, Vol. I, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 7\u00aa. ed., 2001, p. 896.<\/p>\n<p><strong>45\u00a0&#8211; <\/strong>Apud Jo\u00e3o Gualberto Garcez Ramos, \u201cA Tutela de Urg\u00eancia no Processo Penal Brasileiro\u201d, Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 145.<\/p>\n<p><strong>46\u00a0&#8211;<\/strong> \u201cLevando os Direitos a S\u00e9rio\u201d, S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 18\/19.<\/p>\n<p><strong>47\u00a0&#8211;<\/strong> Neste sentido, Rog\u00e9rio Sanches Cunha, \u201cPris\u00e3o e Medidas Cautelares\u201d, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 151.<\/p>\n<p><strong>48\u00a0&#8211;<\/strong> Em nosso Curso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal (Curitiba: Juru\u00e1, 2010), analisamos esta lei.<\/p>\n<p><strong>49\u00a0&#8211;<\/strong> Como afirma Denilson Feitoza Pacheco, \u201ca import\u00e2ncia da afeta\u00e7\u00e3o negativa causada pela medida cautelar pessoal deve estar justificada pela import\u00e2ncia da realiza\u00e7\u00e3o do fim perseguido por essa interven\u00e7\u00e3o no direito fundamental.\u201d (O Princ\u00edpio da Proporcionalidade no Direito Processual Penal Brasileiro, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 261).<\/p>\n<p><strong>50 &#8211;<\/strong> Apud Rogerio Schietti Machado Cruz, \u201cPris\u00e3o Cautelar \u2013 Dramas, Princ\u00edpios e Alternativas\u201d, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 100.<\/p>\n<p><strong>51\u00a0&#8211;<\/strong> Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es Gomes, \u201cO Princ\u00edpio da Proporcionalidade no Direito Penal\u201d, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 213.<\/p>\n<p><strong>52\u00a0&#8211;<\/strong> Derecho Procesal Penal, Madri: Editorial Colex, 3\u00aa. ed., 1999, p. 475.<\/p>\n<p><strong>53\u00a0&#8211;<\/strong>Teoria dos Princ\u00edpios, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 4\u00aa. ed., 2004, p. 131.<\/p>\n<p><strong>54\u00a0&#8211;<\/strong> Processo Penal Constitucional. 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 315.<\/p>\n<p><strong>55\u00a0&#8211; <\/strong>Direito Processual Penal.8a ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 584 \u2013 grifou-se<\/p>\n<p><strong>56\u00a0&#8211; <\/strong>As Modalidades de Pris\u00e3o Provis\u00f3ria e Seu Prazo de Dura\u00e7\u00e3o. 2a ed., S\u00e3o Paulo: Renovar, 2001, p. 218.<\/p>\n<p><strong>57\u00a0&#8211; <\/strong>Derecho Processual Penal Chileno, \u00a0Tomo I, \u00a0Santiago do Chile : Editorial Jur\u00eddica de Chile, 2003, p. 83.<\/p>\n<p><strong>58\u00a0&#8211;<\/strong> Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Processual Penal, Tradu\u00e7\u00e3o de Fernando Zani, Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2003, p. 150.<\/p>\n<p><strong>Autor: R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/strong> \u00e9 Procurador de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador &#8211; UNIFACS, na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Processual Penal e Penal e Direito P\u00fablico). P\u00f3s-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca\/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador &#8211; UNIFACS (Curso ent\u00e3o coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Professores de Ci\u00eancias Penais, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro fundador do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (atualmente exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio). Associado ao Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais. Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso p\u00fablico para ingresso na carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dos Cursos JusPodivm (BA), FUFBa e Faculdade Baiana. Autor das obras \u201cCurso Tem\u00e1tico de Direito Processual Penal\u201d e \u201cComent\u00e1rios \u00e0 Lei Maria da Penha\u201d (este em coautoria com Issac Guimar\u00e3es), ambas editadas pela Editora Juru\u00e1, 2010 e 2014, respectivamente (Curitiba); \u201cA Pris\u00e3o Processual, a Fian\u00e7a, a Liberdade Provis\u00f3ria e as demais Medidas Cautelares\u201d (2011), \u201cJuizados Especiais Criminais \u2013 O Procedimento Sumar\u00edssimo\u201d (2013), &#8220;Uma Cr\u00edtica \u00e0 Teoria Geral do Processo&#8221; e \u201cA Nova Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa\u201d, publicadas pela Editora LexMagister, (Porto Alegre), al\u00e9m de coordenador do livro \u201cLeituras Complementares de Direito Processual Penal\u201d (Editora JusPodivm, 2008). Participante em v\u00e1rias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados no Brasil.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;assegurar a confiss\u00e3o do acusado&#8221; Por |\u00a0R\u00f4mulo de Andrade Moreira \u201cPunhal de prata j\u00e1 eras,&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-2127","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2127","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2127"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2127\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2128,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2127\/revisions\/2128"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2127"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2127"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2127"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}