{"id":1992,"date":"2014-11-20T23:55:07","date_gmt":"2014-11-20T23:55:07","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1992"},"modified":"2014-11-20T23:55:07","modified_gmt":"2014-11-20T23:55:07","slug":"necessarias-questoes-atuais-em-processo-previdenciario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1992","title":{"rendered":"Necess\u00e1rias quest\u00f5es atuais em processo previdenci\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<h3>Ratificamos a necessidade de constru\u00e7\u00e3o de aproxima\u00e7\u00f5es mais s\u00f3lidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplica\u00e7\u00e3o inclusive processual de disposi\u00e7\u00f5es que efetivamente garantam, em tempo razo\u00e1vel, o direito dos benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social<\/h3>\n<p>Fonte |\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jornaljurid.com.br\/busca\/fonte\/fernando-rubin\">Fernando Rubin<\/a><\/p>\n<p><strong>\u00cdndice<\/strong>: I. Introdu\u00e7\u00e3o. II. A crise dos juizados especiais federais previdenci\u00e1rios. \u00a0III. A import\u00e2ncia da prova no processo previdenci\u00e1rio. IV. O direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a e \u00e0s inst\u00e2ncias recursais. V. O aproveitamento judicial das s\u00famulas do CRPS. VI. Conclus\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave<\/strong>: Previdenci\u00e1rio. Processo civil. Processo Previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong>.<\/p>\n<p>Em um momento hist\u00f3rico de relativa crise de importantes institui\u00e7\u00f5es p\u00e1trias, com cobran\u00e7as muito duras, no nosso campo de atua\u00e7\u00e3o profissional, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio e tamb\u00e9m da participa\u00e7\u00e3o administrativa da Previd\u00eancia Social, buscaremos discutir a problem\u00e1tica sob o prisma do Processo Previdenci\u00e1rio, apontando luzes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s necess\u00e1rias quest\u00f5es atuais.<\/p>\n<p>O presente trabalho, em boa parte, \u00e9 fruto de debates desenvolvidos no IV Congresso de Processo Previdenci\u00e1rio, organizado em Santo \u00c2ngelo, na IESA, nos dias 05 e 06 de setembro de 2014, que al\u00e9m da presen\u00e7a do autor, contou com nomes importantes no cen\u00e1rio nacional, como Melissa Folmann, Alexandre Triches, Ana Paula Fernandes, Diego Henrique Schister, Jos\u00e9 Ricardo Caetano Costa, Fabio Luiz de Passos e Paulo Afonso Brum Vaz.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 A CRISE DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PREVIDENCI\u00c1RIOS<\/strong>.<\/p>\n<p>Inegavelmente a escolha do rito procedimental, no Brasil, determina mudan\u00e7as significativas a respeito da forma de como o processo ir\u00e1 se desenrolar [1].<\/p>\n<p>Em demandas previdenci\u00e1rias, o rito comum ordin\u00e1rio s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel diante de causas com valor econ\u00f4mico superior a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, sendo que em todos os demais casos as demandas devem ser encaminhada ao juizado especial federal previdenci\u00e1rio, rito sumar\u00edssimo regulamentado pela <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/juizados-especiais-civeis-e-criminais-federal-1\">Lei n\u00b0 10.259\/2001<\/a>.<\/p>\n<p>Embora a legisla\u00e7\u00e3o regente dos \u201cJEFs\u201d n\u00e3o seja exatamente ruim, a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1ticas das disposi\u00e7\u00f5es de estilo e, principalmente, a desconsidera\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios processuais constitucionais v\u00eam acarretando uma crescente crise de legitimidade das demandas que tramitam nesse ambiente.<\/p>\n<p>Trata-se de iter criado originariamente para o atendimento do jurisdicionado, propiciando rapidez no tr\u00e2mite processual e elimina\u00e7\u00e3o de formalidades do processo comum (v.g., afastando o reexame necess\u00e1rio e instituindo a igualdade de prazos) [2]. A instala\u00e7\u00e3o pioneira do processo eletr\u00f4nico, na Justi\u00e7a Federal, tamb\u00e9m veio nesse mesmo diapasa\u00e7\u00e3o, visando a concretizar o direito \u00e0 dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo [3] \u2013 buscando acelerar a tramita\u00e7\u00e3o dos feitos, eliminando os prazos mortos e otimizando a tramita\u00e7\u00e3o regular das demandas.<\/p>\n<p>Ocorre que mesmo um processo simplificado \u2013 em que h\u00e1 menor liberdade de produ\u00e7\u00e3o de provas e recursos, e que admite decis\u00f5es mais concisas, inclusive as proferidas em sede de cogni\u00e7\u00e3o exauriente \u2013 n\u00e3o pode se transformar em lide onde n\u00e3o s\u00e3o observados relevantes ditames constitucionais no \u00e2mbito do direito adjetivo.<\/p>\n<p>Assim colocamos porque \u00e9 recorrente a constata\u00e7\u00e3o de n\u00e3o observ\u00e2ncia suficiente do devido processo legal, sendo deixado, em especial, de se estabelecer o contradit\u00f3rio constante entre as partes e dessas com o Estado-juiz antes que o conflito seja levado a decis\u00e3o final de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Notadamente no momento de exame cr\u00edtico das provas, como a pericial, n\u00e3o raro se sucede um a\u00e7odado movimento de conclus\u00e3o dos autos \u00e0 senten\u00e7a, sem que tenha se estabelecido o necess\u00e1rio debate a respeito do aproveitamento da prova e da necessidade de aprofundamento do debate antes do encerramento da instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O processo nos juizados especiais federais n\u00e3o pode se transformar em uma lide de segunda classe. O fator estritamente econ\u00f4mico n\u00e3o pode incutir na mente dos operadores do direito que a solu\u00e7\u00e3o dessas demandas exigem respeito a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, mesmo que sem respaldo do devido processo legal e preocupa\u00e7\u00e3o com a qualidade da decis\u00e3o de m\u00e9rito proferida.<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio registrar-se que em tais lides, benef\u00edcios de car\u00e1ter alimentar est\u00e3o sendo analisados, o que exige do Poder Judici\u00e1rio preocupa\u00e7\u00e3o e aten\u00e7\u00e3o no exame minudente da causa, propiciando antes que os procuradores das partes tenham suficiente condi\u00e7\u00e3o de debater a causa e influenciar positivamente no encaminhamento de um melhor decisum a transitar em julgado [4] \u2013 dentro de um modelo constitucional de processo cooperativo [5].<\/p>\n<p>Muito ainda h\u00e1 ent\u00e3o para ser feito nesse contexto, em que se exige a desburocratiza\u00e7\u00e3o da demanda de menor poder econ\u00f4mico, cumprimento das ben\u00e9ficas disposi\u00e7\u00f5es legais, inclusive de acordo com os preceitos constitucionais [6].<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel, exemplificaquemos, diante da disciplina do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/juizados-especiais-civeis-e-criminais-federal-11\">art. 11<\/a> da Lei 10.259\/2001, que indica como dever do Estado-r\u00e9u juntar todas as informa\u00e7\u00f5es que est\u00e3o em seu poder para o julgamento da causa, que o Ju\u00edzo Federal, invertendo a ordem das coisas, determine o aditamento da inicial do segurado, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito, para que se junte c\u00f3pia integral do procedimento administrativo, se em geral o segurado possui reais dificuldades no acesso a essa documenta\u00e7\u00e3o em tempo h\u00e1bil e h\u00e1, como posto, obriga\u00e7\u00e3o legal de juntada dos documentos de forma completa e c\u00e9lere pela autarquia federal.<\/p>\n<p><strong>II. A IMPORT\u00c2NCIA DA PROVA NO PROCESSO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong>.<\/p>\n<p>Em um rito sumar\u00edssimo com importantes limita\u00e7\u00f5es legais e em que ainda \u00e9 verificado significativo desrespeito, no processo eletr\u00f4nico individual, ao devido processo legal vem se tornando regular a indevida coleta do material probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Em outros termos, a residual preocupa\u00e7\u00e3o com a qualidade da decis\u00e3o final diante de uma (necess\u00e1ria?) c\u00e9lere tramita\u00e7\u00e3o da causa desemboca, em um n\u00famero razo\u00e1vel de casos, em uma irregular\/fr\u00e1gil forma\u00e7\u00e3o do caderno probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Temos que aqui h\u00e1 campo f\u00e9rtil para, em defesa da parte hipossuficiente, ser incrementada a preocupa\u00e7\u00e3o judicial com o resguardo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de provas. Ocorre que esses conflitos judiciais em desfavor do INSS envolvem mat\u00e9ria f\u00e1tica densa, que precisa ser muito bem explicitada, mesmo que corramos o risco de eventual limita\u00e7\u00e3o ao direito de termos um processo c\u00e9lere.<\/p>\n<p>Extrai-se inegavelmente da CF\/88, a m\u00e1xima de que a prova \u00e9 algo fundamental para o processo, que n\u00e3o \u00e9 algo acess\u00f3rio, que n\u00e3o pode ser simplesmente indeferido pelo magistrado sem maiores repercuss\u00f5es. Se \u00e9 bem verdade que h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o expressa a respeito do macro princ\u00edpio da \u201cefetividade\u201d, conforme preconiza o novel inciso LXXVIII do <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-5\">art. 5\u00b0<\/a>, h\u00e1 dispositivos constitucionais \u2013 embora menos expl\u00edcitos \u2013 que se colocam mais propriamente a favor da prova, voltados ao macro princ\u00edpio da \u201cseguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d [7], no sentido de garantia de aproxima\u00e7\u00e3o do juiz da verdade no caso concreto [8].<\/p>\n<p>Dentre os fundamentos constitucionais do direito priorit\u00e1rio \u00e0 prova, podemos elencar: <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-5\">art. 5\u00b0<\/a>, XXXV: acesso (adequado) ao judici\u00e1rio; art. <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-5\">5\u00b0, LIV<\/a>: devido processo legal (processo justo); <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-5\">art. 5\u00b0, LV<\/a>: contradit\u00f3rio e ampla defesa (com os meios de prova inerentes); <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-5\">art. 5\u00b0<\/a>, LVI: provas l\u00edcitas (processo que aceita n\u00famero amplo de provas l\u00edcitas).<\/p>\n<p>Tais dispositivos \u2013 relevant\u00edssimos dentro do contexto processo-constitucional [9] \u2013 podem (devem) ser interpretados articuladamente a fim de que o procedimento previdenci\u00e1rio seja n\u00e3o s\u00f3 c\u00e9lere, mas tamb\u00e9m qualificado \u2013 o que, diante do nosso objeto de investiga\u00e7\u00e3o, \u00e9 obtido por meio de n\u00e3o limita\u00e7\u00e3o excessiva do direito de provar. Nesse diapas\u00e3o, a doutrina especializada destaca que embora o direito \u00e0 prova n\u00e3o seja absoluto (como nenhum direito pode desta forma ser concebido), deve ser reconhecido como priorit\u00e1rio para o sistema processual, n\u00e3o podendo ser indevidamente limitado, a ponto de seu exerc\u00edcio ser meramente residual [10].<\/p>\n<p>Por fim, neste contexto, relevante algumas linhas a respeito da prova pericial. Em lides previdenci\u00e1rias, mormente as que tratam de benef\u00edcios por incapacidade [11], \u00e9 muito comum a realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica, em que o perito \u00e9 chamado para esclarecer determinados pontos controvertidos relevantes da demanda.<\/p>\n<p>Ocorre que, em geral, a qualidade da per\u00edcia e o grau de debate autorizado na fase instrut\u00f3ria n\u00e3o v\u00eam sendo satisfat\u00f3rios, comprometendo assim decisivamente o resultado derradeiro da lide.<\/p>\n<p>Faz-se, pois, urgente a discuss\u00e3o profunda do modelo da per\u00edcia previdenci\u00e1ria, o grau de participa\u00e7\u00e3o (comprometimento) do perito na resolu\u00e7\u00e3o de um lit\u00edgio de car\u00e1ter alimentar (social) e mesmo a inaceit\u00e1vel transfer\u00eancia de poder de julgar a lide para um terceiro sem legitimidade pol\u00edtica [12] &#8211; que se sucede naqueles casos em que o magistrado se limita a \u201chomologar\u201d o laudo pericial sem maiores fundamenta\u00e7\u00f5es e exame cr\u00edtico do seu teor diante dos demais elementos de prova disponibilizados a sua confer\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>III. O DIREITO DE ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A E \u00c0S INST\u00c2NCIAS RECURSAIS<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao tratarmos da prova, tivemos a condi\u00e7\u00e3o de registrar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal regula o acesso \u00e0 justi\u00e7a, no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-5\">art. 5\u00b0<\/a>, XXXV, sendo que a ideal exegese do dispositivo vai no sentido de que tal acesso deve ser amplo, adequado, n\u00e3o cumprido no sentido estritamente formal.<\/p>\n<p>Em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, tem-se que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o acesso ao judici\u00e1rio sem que haja o indeferimento na via administrativa; sendo, por outro lado, desnecess\u00e1rio que se esgote todos os recursos dentro dessa via.<\/p>\n<p>Tal modelo de conforma\u00e7\u00e3o do interesse processual acabou sedimentado na <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/sumulas---superior-tribunal-de-justica-189\">S\u00famula 189<\/a> do STJ [13], sendo que o STF adotou posi\u00e7\u00e3o semelhante em recente julgado. \u00a0De fato, o Supremo Tribunal Federal em sess\u00e3o plen\u00e1ria do dia 27\/08\/2014 deu parcial provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 631240, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social defendia a exig\u00eancia de pr\u00e9vio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer \u00e0 Justi\u00e7a para a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por maioria de votos, o Plen\u00e1rio acompanhou o relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, no entendimento de que a exig\u00eancia n\u00e3o fere a garantia de livre acesso ao Judici\u00e1rio, previsto exatamente no <a href=\"http:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-5\">artigo 5\u00ba<\/a>, inciso XXXV, pois sem pedido administrativo anterior, n\u00e3o fica caracterizada les\u00e3o ou amea\u00e7a de direito.<\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro Barroso considerou n\u00e3o haver interesse de agir do segurado que n\u00e3o tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obten\u00e7\u00e3o de um benef\u00edcio depende de uma postula\u00e7\u00e3o ativa. Segundo o ministro relator, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que n\u00e3o houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada amea\u00e7a a direito.<\/p>\n<p>O relator observou ademais que pr\u00e9vio requerimento administrativo n\u00e3o significa o exaurimento de todas as inst\u00e2ncias administrativas. Negado o benef\u00edcio, n\u00e3o h\u00e1 impedimento ao segurado para que ingresse no Judici\u00e1rio antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou n\u00e3o haver necessidade de formula\u00e7\u00e3o de pedido administrativo pr\u00e9vio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revis\u00e3o de benef\u00edcios, a n\u00e3o ser nos casos em que seja necess\u00e1ria a aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria de fato. Acrescentou ainda que a exig\u00eancia de requerimento pr\u00e9vio tamb\u00e9m n\u00e3o se aplica nos casos em que a posi\u00e7\u00e3o do INSS seja notoriamente contr\u00e1ria ao direito postulado [14]. Entendemos que sendo judicializado o conflito e existindo resist\u00eancia da autarquia federal quanto ao m\u00e9rito do pleito, o processo deve seguir e ser proferida senten\u00e7a definitiva.<\/p>\n<p>A partir da\u00ed, ainda cabe \u00e0 parte interessada recorrer ao menos ao segundo grau, a fim de que haja ampla reforma do julgado, com suficiente fundamenta\u00e7\u00e3o. Aqui justamente reside outro problema do rito dos juizados, j\u00e1 que em um n\u00famero preocupante de casos, as decis\u00f5es das Turmas Recursais n\u00e3o v\u00eam tendo a esperada e necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o. Refor\u00e7amos a nossa convic\u00e7\u00e3o de que o combate ao arb\u00edtrio que inicia com ampla forma\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio entre os litigantes no primeiro grau, desenvolve-se em grande escala a partir da efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e da profunda concretiza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais \u2013 conforme disposto, respectivamente, <a href=\"http:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-5\">no art. 5\u00b0<\/a>, LV e <a href=\"http:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-93\">art. 93<\/a>, IX, ambos da Lei Maior [15].<\/p>\n<p>Por derradeiro, em termos de procedimento dos JEFs, causa-nos esp\u00e9cie a quantidade enorme de recursos de uniformiza\u00e7\u00e3o \u2013 os quais est\u00e3o previstos no <a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/juizados-especiais-civeis-e-criminais-federal-14\">art. 14<\/a> da Lei 10.259\/2001. A nosso ver parece realmente incompat\u00edvel com o rito sumar\u00edssimo, a possibilidade de posterga\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado, a partir do primeiro recurso disponibilizado \u2013 sendo que a sequencia legal autoriza, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s discuss\u00f5es infraconstitucionais, o Recurso Inominado, o Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o Regional, o Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o Nacional e ainda esp\u00e9cie de recurso de reclama\u00e7\u00e3o ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a [16]. Isso, sem contar a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es interlocut\u00f3rias graves de primeiro grau \u2013 na aus\u00eancia da figura do agravo de instrumento nesse tipo de procedimento [17].<\/p>\n<p><strong>V. O APROVEITAMENTO JUDICIAL DAS S\u00daMULAS DO CRPS<\/strong>.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de todos os eventos e percal\u00e7os poss\u00edveis envolvendo as demandas judiciais propostas pelos segurados em desfavor do INSS, tanto na Justi\u00e7a Federal como na Justi\u00e7a Estadual [18], segue premente a busca pelo resgate dos valores do processo administrativo previdenci\u00e1rio, sendo resolvidos imediatamente um n\u00famero \u00edmpar de situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>H\u00e1 necessidade, para tanto, de prepara\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos operadores do direito nessa seara como tamb\u00e9m investimento no setor para que ande com rapidez e efici\u00eancia \u2013 inclusive construindo sistema de processo eletr\u00f4nico administrativo, autorizando que os advogados devidamente credenciados na OAB possam substituir os despachantes, (muitos deles) sem forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica apropriada.<\/p>\n<p>Se a via administrativa \u00e9, por regra, indispens\u00e1vel para se ingressar posteriormente no Judici\u00e1rio e se s\u00e3o altos os custos da tramita\u00e7\u00e3o de cada demanda judicial, mesmo em rito sumar\u00edssimo, prudente que a via administrativa passe a ser analisada com mais cuidado, sendo formatado processo interno no INSS que funcione bem e que preserve todas as garantias constitucionais indispens\u00e1veis \u2013 como o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, a publicidade e a motiva\u00e7\u00e3o suficiente das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas e colegiadas [19].<\/p>\n<p>Nesse contexto, confirmam Adriano Mauss e Alexandre Triches que historicamente sempre gerou dificuldade o processamento das revis\u00f5es no \u00e2mbito administrativo da Previd\u00eancia Social, o que pode ser creditado \u00e0 car\u00eancia de funcion\u00e1rios e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da autarquia para a realiza\u00e7\u00e3o das an\u00e1lises do procedimento; todavia, com o incremento de novos quadros, moderniza\u00e7\u00e3o dos sistemas e do atendimento do INSS, a revis\u00e3o administrativa se tornou meio h\u00e1bil \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de erros pr\u00e1ticos no ato e ap\u00f3s a concess\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios [20].<\/p>\n<p>Na esfera administrativa a eventual demora e falta de previsibilidade para o deferimento do pleito do segurado d\u00e1-se especialmente diante da interposi\u00e7\u00e3o de recursos \u00e0s inst\u00e2ncias superiores, cujo controle est\u00e1 a cargo do Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social (CRPS). \u00a0Ocorre que nesses casos o benefici\u00e1rio aguarda por prazo indeterminado e sem muita seguran\u00e7a jur\u00eddica resposta da Junta de Recursos da Previd\u00eancia Social (JRPS) e da C\u00e2mara de Julgamentos (CAJ) [21] \u2013 cen\u00e1rio que exige urgente aperfei\u00e7oamento.<\/p>\n<p>Por sua vez, quando essas inst\u00e2ncias recursais atuam com corre\u00e7\u00e3o, colmatando a atua\u00e7\u00e3o deficit\u00e1ria da ag\u00eancia do INSS, entendemos que n\u00e3o h\u00e1 uma ampla divulga\u00e7\u00e3o desses resultados, a fim de que gerem os esperados efeitos prospectivos.<\/p>\n<p>Uma das coerentes propostas, nesse diapas\u00e3o, \u00e9 levar ao conhecimento do Poder Judici\u00e1rio as s\u00famulas emanadas desses \u00f3rg\u00e3os colegiados administrativos, mesmo porque n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que o processo judicial deixe de conceder, ou dificulte, leg\u00edtima vantagem previdenci\u00e1ria que os pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os internos j\u00e1 est\u00e3o passando a autorizar. A t\u00edtulo exemplificativo, podemos mencionar o Enunciado 38 \u2013 CRPS: A revis\u00e3o dos par\u00e2metros m\u00e9dicos efetuada em sede de benef\u00edcio por incapacidade n\u00e3o rende ensejo \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos, se presente a boa-f\u00e9 objetiva [22].<\/p>\n<p>Tal importante posicionamento, no nosso sentir, autoriza que sejam\u00a0examinados com cuidado os casos judiciais envolvendo benef\u00edcios por incapacidade, mormente na hip\u00f3tese de tutela antecipada de m\u00e9rito concessora ou restabelecedora de aux\u00edlio-doen\u00e7a, refor\u00e7ando a tese (ainda em franco debate nacional) de que o segurado que recebeu benef\u00edcio de natureza alimentar de boa-f\u00e9 n\u00e3o deve ser obrigado a devolver valores, mesmo nos emblem\u00e1ticos casos de revoga\u00e7\u00e3o judicial das ordens liminares.<\/p>\n<p>Assim, destacamos o seguinte contempor\u00e2neo posicionamento jurisprudencial: PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. INCAPACIDADE LABORAL. AUS\u00caNCIA. VALORES RECEBIDOS DE BOA F\u00c9 POR FOR\u00c7A DE LIMINAR. DEVOLU\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convic\u00e7\u00e3o, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando as conclus\u00f5es do perito judicial de que a parte autora n\u00e3o est\u00e1 incapacitada para o exerc\u00edcio de atividades laborativas, n\u00e3o \u00e9 devido o benef\u00edcio pleiteado. 3. N\u00e3o pode o INSS cobrar os valores recebidos em raz\u00e3o de decis\u00e3o judicial (antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida nos presentes autos), conforme iterativa jurisprud\u00eancia que consagrou o princ\u00edpio da irrepetibilidade dos valores de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios recebidos em situa\u00e7\u00f5es similares, sempre que verificada a boa-f\u00e9 do benefici\u00e1rio [23].<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/strong>.<\/p>\n<p>Em tom conclusivo, for\u00e7oso reconhecer que o campo previdenci\u00e1rio, no cen\u00e1rio p\u00e1trio atual, exige muito maior aten\u00e7\u00e3o seja no \u00e2mbito administrativo como na esfera judicial.<\/p>\n<p>Estamos em ambiente em que se est\u00e1 discutindo a m\u00ednima qualidade de vida de in\u00fameros brasileiros, os quais contribuem para o sistema e necessitam de suficiente contrapartida, respeitado o teto do RGPS \u2013 em momento da vida, ali\u00e1s, em que normalmente se encontram em situa\u00e7\u00e3o de flagrante vulnerabilidade.<\/p>\n<p>A previsibilidade das regras do jogo e o exame minudente dos temas, muitos dos quais, complexos exige preparo dos operadores do direito que tratam com a tem\u00e1tica previdenci\u00e1ria, como tamb\u00e9m responsabilidade de todos aqueles que decidem a sorte da concess\u00e3o de um benef\u00edcio de car\u00e1ter alimentar.<\/p>\n<p>Evidenciada a crise dos juizados especiais federais previdenci\u00e1rios, roga-se por modelo que o aproxime das garantias constitucionais do rito comum ordin\u00e1rio, a partir de exegese judicial adequada das disposi\u00e7\u00f5es de estilo a fim de que n\u00e3o haja preju\u00edzo irremedi\u00e1vel \u00e0 parte hipossuficiente. \u00a0Nesse contexto se insere a \u00eanfase \u00e0 import\u00e2ncia da prova no processo previdenci\u00e1rio, como tamb\u00e9m o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a e \u00e0s inst\u00e2ncias recursais, em que garantido o contradit\u00f3rio e a ampla fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Por fim, ratificamos a necessidade de constru\u00e7\u00e3o de aproxima\u00e7\u00f5es mais s\u00f3lidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplica\u00e7\u00e3o \u2013 inclusive processual \u2013 de disposi\u00e7\u00f5es que efetivamente garantam, em tempo razo\u00e1vel, o direito dos benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social. Nesse diapas\u00e3o, sustentou-se a necessidade de aproveitamento judicial das s\u00famulas emanadas do CRPS, como a de n\u00b0 38, em que se desenvolve interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel da condi\u00e7\u00e3o do segurado de boa-f\u00e9 diante da concess\u00e3o de benef\u00edcios por incapacidade.<\/p>\n<p><strong>Notas<\/strong>:<\/p>\n<p>1 &#8211; RUBIN, Fernando. A preclus\u00e3o na din\u00e2mica do processo civil. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014, 2\u00aa ed., p. 14\/20.<\/p>\n<p>2 &#8211; SANCHEZ, Adilson. Advocacia previdenci\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. p. 179.<\/p>\n<p>3 &#8211; F\u00c9LIX JOBIM, Marco. O direito \u00e0 dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, 2 edi\u00e7\u00e3o. p. 133 e ss.<\/p>\n<p>4 &#8211; MITIDIERO, Daniel Francisco. Colabora\u00e7\u00e3o no processo civil. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 102 e ss.<\/p>\n<p>5 &#8211; ZANETI JR., Hermes. A constitucionaliza\u00e7\u00e3o do processo \u2013 O modelo constitucional da justi\u00e7a brasileira e as rela\u00e7\u00f5es entre processo e constitui\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014, 2\u00aa ed., p. 99\/102. 6 &#8211; STRAPAZZON, Carlos Luiz; DI BENEDETTO, Roberto. Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: entre direitos sociais e fundamentais e a cl\u00e1usula da \u201creserva do poss\u00edvel\u201d na vis\u00e3o atual do poder judici\u00e1rio in Previd\u00eancia Social \u2013 Aspectos Controversos. Curitiba: Juru\u00e1, 2009. p. 45\/60; CORREIA, Marcus Orione Gon\u00e7alves; CORREIA, \u00c9rica Paula Barcha \u2013 coordenadores. Direito previdenci\u00e1rio e Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 Homenagem a Wladimir Novaes Martinez. S\u00e3o Paulo: LTr,, 2004. 110 p.<\/p>\n<p>7 &#8211; ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo in Revista de Processo n\u00b0 137 (2006):7\/31.<\/p>\n<p>8 &#8211; RUBIN, Fernando. Preclus\u00e3o processual Versus Seguran\u00e7a jur\u00eddica: possibilidades pr\u00e1ticas de aplica\u00e7\u00e3o minorada da t\u00e9cnica preclusiva na instru\u00e7\u00e3o in Revista Dial\u00e9tica de Direito Processual, S\u00e3o Paulo, v.97, p.25-36, 2011.<\/p>\n<p>9 &#8211; SCARPARO, Eduardo. As invalidades processuais civis na perspectiva do formalismo-valorativo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 27.<\/p>\n<p>10 &#8211; CAMBI, Eduardo. A prova civil: admissibilidade e relev\u00e2ncia. S\u00e3o Paulo: RT, 2006. p. 35.<\/p>\n<p>11 &#8211; RUBIN, Fernando. Benef\u00edcios por incapacidade no RGPS \u2013 Quest\u00f5es centrais de direito material e de direito processual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 142\/150.<\/p>\n<p>12 &#8211; ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Problemas atuais da livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova dispon\u00edvel em: http:\/\/www6.ufrgs.br\/ppgd\/doutrina\/oliveir3.htm; Acesso em: 20 out. 2007.<\/p>\n<p>13 &#8211; RUBIN, Fernando. A atual aplicabilidade da s\u00famula 89 do STJ diante dos benef\u00edcios por incapacidade de natureza provis\u00f3ria e definitiva in Revista Dial\u00e9tica de Direito Processual n\u00b0 139, ano 2014, p. 44\/53.<\/p>\n<p>14 &#8211; Informa\u00e7\u00f5es do julgamento do STF do portal do pr\u00f3prio Tribunal: http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812. Acesso em 12\/09\/2014.<\/p>\n<p>15 &#8211; RUBIN, Fernando. Fragmentos de processo civil moderno, de acordo com o novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 50\/56.<\/p>\n<p>16 &#8211; FERREIRA BERNARDO, Leandro; FRACALOSSI, William. Direito previdenci\u00e1rio na vis\u00e3o dos tribunais. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2009, p. 575 e ss.<\/p>\n<p>17 &#8211; ROQUE, Andr\u00e9 Vasconcelos; DUARTE, Francisco Carlos. Mandado de seguran\u00e7a \u2013 coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.016\/09. Curitiba: Juru\u00e1, 2011, p. 38\/40.<\/p>\n<p>18 &#8211; RUBIN, Fernando; ROSSAL, Francisco. Acidentes de Trabalho. S\u00e3o Paulo: LTr, 2013, p. 98\/101.<\/p>\n<p>19 &#8211; MARTINEZ, Wladimir Novaes. Coment\u00e1rios \u00e0s s\u00famulas previdenci\u00e1rias. S\u00e3o Paulo: LTr, 2011, p. 208.<\/p>\n<p>20 &#8211; MAUSS, Adriano; TRICHES, Alexandre. Processo administrativo previdenci\u00e1rio. Caxias do Sul: Plenum, 2014, p. 93.<\/p>\n<p>21 &#8211; MASSAYUKI TSUTIYA, Augusto. Curso de direito da seguridade social. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, 3 edi\u00e7\u00e3o. p. 411.<\/p>\n<p>22 &#8211; Conforme resolu\u00e7\u00e3o CRPS n\u00b0 4, de 20\/11\/2013 \u2013 DOU 21\/11\/2013.<\/p>\n<p>23 &#8211; Decis\u00e3o proferida pelo TRF4, AC n\u00b0 0003838-55.2012.404.9999, j. em 24\/06\/2014, Rel. Celso Kipper.<\/p>\n<p><strong>Autor: FERNANDO RUBIN <\/strong>\u00e9\u00a0Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distin\u00e7\u00e3o da L\u00e1urea Acad\u00eamica. Mestre em processo civil pela UFRGS. Professor da Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do Centro Universit\u00e1rio Ritter dos Reis \u2013 UNIRITTER, Laureate International Universities. Professor Colaborador da Escola Superior de Advocacia \u2013 ESA\/RS. Professor Pesquisador do Centro de Estudos Trabalhistas do Rio Grande do Sul \u2013 CETRA-Imed. Professor convidado de cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o latu sensu. Instrutor Lex Magister S\u00e3o Paulo. Parecerista. Colunista e Articulista de revistas especializadas em processo civil, previdenci\u00e1rio e trabalhista. Advogado-S\u00f3cio do Escrit\u00f3rio de Direito Social.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ratificamos a necessidade de constru\u00e7\u00e3o de aproxima\u00e7\u00f5es mais s\u00f3lidas das esferas administrativas e judiciais, a&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-1992","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1992","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1992"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1992\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1993,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1992\/revisions\/1993"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1992"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1992"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1992"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}