{"id":1651,"date":"2014-06-18T21:51:38","date_gmt":"2014-06-18T21:51:38","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1651"},"modified":"2014-06-18T21:51:39","modified_gmt":"2014-06-18T21:51:39","slug":"o-devido-processo-legal-eleitoral-a-inadmissibilidade-das-provas-ilicitas-e-o-interesse-publico-na-lisura-das-eleicoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1651","title":{"rendered":"O devido processo legal eleitoral, a inadmissibilidade das provas il\u00edcitas e o interesse p\u00fablico (na lisura das elei\u00e7\u00f5es)"},"content":{"rendered":"<h2 style=\"font-style: italic; color: #8d7c6f;\">\u00c9 indiscut\u00edvel que, numa democracia de direito, o processo eleitoral carrega inquestion\u00e1vel magnitude como instrumento direto do pr\u00f3prio regime popular, aonde o regramento legal posto, bem como os instrumentos processuais dispon\u00edveis, v\u00eam a tutelar os preceitos envoltos \u00e0 festa democr\u00e1tica<\/h2>\n<p class=\"autor-data\" style=\"font-weight: bold; color: #8c837f;\">Por |\u00a0<a style=\"font-weight: bold; color: #8c837f;\" href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/guilherme-barcelos\">Guilherme Barcelos<\/a><\/p>\n<div id=\"textocompleto\" class=\"texto\" style=\"font-weight: normal; color: #000000;\">\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p style=\"color: #666666;\">De in\u00edcio, antes de qualquer coisa, importante salientar que n\u00e3o se estar\u00e1 aqui a amesquinhar o interesse p\u00fablico que cerca as elei\u00e7\u00f5es e, por consequ\u00eancia, o regramento jur\u00eddico eleitoral, muito pelo contr\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n\u00c9 indiscut\u00edvel que, numa democracia de direito, o processo eleitoral carrega inquestion\u00e1vel magnitude como instrumento direto do pr\u00f3prio regime popular, aonde o regramento legal posto, bem como os instrumentos processuais dispon\u00edveis, v\u00eam a tutelar os preceitos envoltos \u00e0 festa democr\u00e1tica.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nN\u00e3o se nega, na mesma assentada, que toda e qualquer elei\u00e7\u00e3o deve se afigurar como leg\u00edtima, algo que somente ser\u00e1 poss\u00edvel em sendo resguardada a isonomia entre os contendedores, a higidez das normas correspondentes, a normalidade do escrut\u00ednio, o equil\u00edbrio na influ\u00eancia do poderio econ\u00f4mico e pol\u00edtico, assim como a liberdade de voto do eleitor, para que assim, e s\u00f3, se afigure o processo eleitoral como verdadeiramente democr\u00e1tico.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nE \u00e9 essa justamente a raz\u00e3o de ser do regramento jur\u00eddico-eleitoral positivado no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, como requer, inclusive, o par\u00e1grafo 9\u00b0 do artigo 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal [1], que remete tal disciplina ao legislador complementar e, &#8220;por tabela&#8221;, nas demais hip\u00f3teses que n\u00e3o versem acerca de inelegibilidades, ao legislador ordin\u00e1rio, trazendo, pois, no entender do subscritor, a matriz constitucional envolta \u00e0 disciplina.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nFica, por oportuno, essa essencial averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nContudo, paramos por aqui.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil consagra em seu texto (CF, art. 5\u00b0, LIV) a m\u00e1xima suprema de todo e qualquer procedimento, seja ele judicial ou administrativo, qual seja o devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA garantia fundamental do devido processo consubstancia-se em uma das mais amplas e relevantes do sistema constitucional brasileiro, considerando a correspondente aplica\u00e7\u00e3o tanto nos aspectos processuais, quanto nos aspectos materiais. No entanto, \u00e9 no cen\u00e1rio do processo que a garantia do processo devido assume uma abrang\u00eancia \u00edmpar, como postulado que carrega uma gama consider\u00e1vel de direitos e garantias positivadas. Nessa feita, pressup\u00f5e-se a exist\u00eancia de um efetivo devido processo legal s\u00f3 e somente se restarem asseguradas, dentre outras garantias, a ampla defesa, o contradit\u00f3rio, o juiz natural, a fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais e, ainda, o direito que todo e qualquer cidad\u00e3o possui no sentido de n\u00e3o ser processado, julgado e muito menos condenado com lastro em provas il\u00edcitas.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nProva il\u00edcita, por sua vez, \u00e9 prova imprest\u00e1vel e, como tal, n\u00e3o encontra lugar no processo (g\u00eanero).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n&#8220;A cl\u00e1usula constitucional do due process of law &#8211; que se destina a garantir a pessoa do acusado contra a\u00e7\u00f5es eventualmente abusivas do Poder P\u00fablico &#8211; tem, no dogma da inadmissibilidade das provas il\u00edcitas, uma de suas proje\u00e7\u00f5es concretizadoras mais expressivas, na medida em que o r\u00e9u tem o imposterg\u00e1vel direito de n\u00e3o ser denunciado, de n\u00e3o ser julgado e de n\u00e3o ser condenado com apoio em elementos instrut\u00f3rios obtidos ou produzidos de forma incompat\u00edvel com os limites impostos, pelo ordenamento jur\u00eddico, ao poder persecut\u00f3rio e ao poder investigat\u00f3rio do Estado. A absoluta invalidade da prova il\u00edcita infirma-lhe, de modo radical, a efic\u00e1cia demonstrativa dos fatos e eventos cuja realidade material ela pretende evidenciar. Trata-se de conseq\u00fc\u00eancia que deriva, necessariamente, da garantia constitucional que tutela a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos acusados em ju\u00edzo penal e que exclui, de modo perempt\u00f3rio, a possibilidade de uso, em sede processual, da prova &#8211; de qualquer prova &#8211; cuja ilicitude venha a ser reconhecida pelo Poder Judici\u00e1rio. A prova il\u00edcita \u00e9 prova inid\u00f4nea. Mais do que isso, prova il\u00edcita \u00e9 prova imprest\u00e1vel. N\u00e3o se reveste, por essa expl\u00edcita raz\u00e3o, de qualquer aptid\u00e3o jur\u00eddico-material. Prova il\u00edcita, sendo provid\u00eancia instrut\u00f3ria eivada de inconstitucionalidade, apresenta-se destitu\u00edda de qualquer grau, por m\u00ednimo que seja, de efic\u00e1cia jur\u00eddica&#8221; (AP 307 DF. Voto do Ministro Celso de Mello. Relator (a) Ilmar Galv\u00e3o. Julgamento em 13\/12\/1994. Tribunal Pleno. DJ 13-10-1995 PP-34247 EMENT VOL-01804-11 PP-02104 RTJ VOL-00162-01 PP-00003).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nPois bem.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n\u00c9 bem verdade, entretanto, e isto n\u00e3o se desconhece, que a m\u00e1xima da inadmissibilidade das provas il\u00edcitas n\u00e3o se reveste de car\u00e1ter absoluto, afinal, a princ\u00edpio, nenhum direito fundamental o seria.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nOcorre que, dentre os recorrentes argumentos manejados de modo a dar guarida a eventuais elementos probat\u00f3rios maculados por ilicitude no \u00e2mbito das contendas judiciais eleitorais, vem sendo sustentada, em n\u00e3o raras oportunidades, a preval\u00eancia de um aparente interesse p\u00fablico que viria a se sobrepor \u00e0 ilicitude probat\u00f3ria, de modo a travestir de admissibilidade, em assim sendo, certos elementos de convic\u00e7\u00e3o glosados pelo v\u00edcio da ilicitude, ainda que em detrimento de direitos fundamentais.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nEis a\u00ed uma &#8220;porta aberta&#8221; ao subjetivismo (mais uma, ali\u00e1s).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nSobre essa realidade, temer\u00e1ria que \u00e9, apresentamos, humilde e respeitosamente, o presente contraponto.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nCom o devido e merecido respeito, o equ\u00edvoco dessa vis\u00e3o que, ainda nos dias de hoje, n\u00e3o obstante a complexidade das rela\u00e7\u00f5es sociais, parece operar na reducionista dicotomia p\u00fablico x privado, \u00e9 claro, afigurando-se tal argumento como um verdadeiro paradoxo em si mesmo.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nComo bem adverte GRINOVER [2], da ideia individualista das garantias constitucionais &#8211; processuais, na \u00f3tica exclusiva de direitos subjetivos das partes, passou-se, em \u00e9pocas mais recentes, ao enfoque das garantias do devido processo legal como sendo qualidade do pr\u00f3prio processo, objetivamente considerado, e fator legitimante do exerc\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA relev\u00e2ncia que cerca o Direito Eleitoral, como instrumento salutar da democracia, \u00e9 indevass\u00e1vel. Da\u00ed dizer, por\u00e9m, que uma prova il\u00edcita, ou qualquer outra transgress\u00e3o a ordem constitucional (inclusive ataques ao rito processual, que pensamos ser garantia, dada a \u00f3tica punitivista que cerca o Direito Eleitoral), poderia no processo ser admitida, em prol de um (pretenso) &#8220;interesse p\u00fablico&#8221;, representa um grave e paradoxal retrocesso, incompat\u00edvel com o est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas de direito.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nO &#8220;interesse p\u00fablico&#8221; (de quem?), enquanto argumento jur\u00eddico a desbaratinar direitos e garantias individuais, est\u00e1 umbilicalmente vinculado a sistemas pol\u00edticos autorit\u00e1rios, manifestando-se como uma cl\u00e1usula geral que serviu de mote \u00e0s maiores atrocidades ao longo da hist\u00f3ria (nem t\u00e3o distante), algo que merece acurada aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nEm que pese \u00e0 gravidade que isso representa, \u00e9 de consignar a imensa gama de decis\u00f5es judiciais que ainda laboram no manique\u00edsta discurso p\u00fablico x privado, tudo para justificar a restri\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, a partir da preval\u00eancia de um vago interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nO discurso que recai na esp\u00e9cie \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n&#8220;Ainda que eventual prova venha a ser obtida por meios il\u00edcitos, deveria ela ser admitida e valorada, tudo a partir de um ju\u00edzo de proporcionalidade, considerando a preval\u00eancia do interesse p\u00fablico que recai sobre o Direito Eleitoral, no sentido de tutelar a lisura das elei\u00e7\u00f5es e os interesses envolvidos&#8221;.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nNesse sentido, a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, foi o entendimento manifestado nos autos do rumoroso Recurso Eleitoral n\u00b0. 13653-50, origin\u00e1rio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no qual a Corte acabou por assentar o seguinte:<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n&#8220;[&#8230;] mesmo que prova tivesse sido obtida por meio pouco recomend\u00e1vel, de qualquer sorte deve ser imperiosamente valorada por conta da natureza dos interesses defendidos, com a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade, invocado para salvaguardar valores maiores, in casu, a supremacia do interesse p\u00fablico. Trilhando nesse entendimento, gizo o fato de que nos sistemas jur\u00eddicos em geral, os valores por eles protegidos encontram-se escalonados conforme o grau de import\u00e2ncia atribu\u00eddo pela sociedade. Assim, a materializa\u00e7\u00e3o dos valores e direitos que se mostram mais importantes, em casos espec\u00edficos, pode-se dar atrav\u00e9s da aceitabilidade processual de provas colhidas, mesmo que logradas mediante meios n\u00e3o previstos em lei. Nessa esteira de intelec\u00e7\u00e3o, a incid\u00eancia da Teoria da proporcionalidade amaina a veda\u00e7\u00e3o ao uso da prova obtida por meio impr\u00f3prio para admiti-la excepcionalmente em casos de extrema gravidade, dando abrigo, destarte, a outros valores fundamentais, considerados mais urgentes na concreta avalia\u00e7\u00e3o do caso. Nesse passo, a proibi\u00e7\u00e3o da prova adquirida por meio distinto daquele corriqueiramente admitido, n\u00e3o se afigura absoluta, podendo ceder quando em conflito com outro direito fundamental, de maior peso, isso em decorr\u00eancia da isen\u00e7\u00e3o ao respeito que se deve a outras garantias de igual ou superior relev\u00e2ncia, como ocorre na vertente, pois aqui os bens jur\u00eddicos tutelados, quais sejam, o Estado Democr\u00e1tico de Direito, a soberania popular, a lisura e transpar\u00eancia das elei\u00e7\u00f5es suplantam &#8211; e muito &#8211; o bem jur\u00eddico hipoteticamente violado: a privacidade da empresa pertencente ao acionado. Da\u00ed \u00e9 que, imperiosa \u00e9 a aceitabilidade da c\u00f3pia das notas de abastecimento juntadas aos autos e da per\u00edcia dela decorrente, porque fora obtido por meio moralmente leg\u00edtimo, sendo, pois, l\u00edcita, seja porque, ainda que considerada il\u00edcita, deve ser analisada em virtude do princ\u00edpio da pondera\u00e7\u00e3o de interesse (proporcionalidade). [&#8230;]&#8221;.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nCerto?<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nErrado, e muito (!), renovando-se as v\u00eanias a quem milita tese contr\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nO Direito n\u00e3o deve ser realizado a qualquer pre\u00e7o, afinal, importa recordar que, aqui, o meio ainda continua justificando o fim, ao passo que dar guarida, no processo, a elementos probat\u00f3rios obtidos por meios il\u00edcitos, por interm\u00e9dio de argumentos discricion\u00e1rios e indeterminados como o que aqui se contrap\u00f5e, n\u00e3o encontra lastro no regime democr\u00e1tico de direito.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA manipula\u00e7\u00e3o que se promove, a partir do momento em que se eleva um vago e subjetivo interesse p\u00fablico, com fins de admitir uma prova, ainda que manifestamente il\u00edcita, \u00e9 algo grav\u00edssimo e diretamente atentat\u00f3rio a ordem constitucional.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nRefor\u00e7a-se, todavia, que, em n\u00e3o raros casos, constru\u00e7\u00f5es intelectuais que ainda laboram no reducionista crit\u00e9rio interesse p\u00fablico x interesse privado v\u00eam sendo erguidas, tudo com vistas a, a partir de um &#8220;ju\u00edzo de proporcionalidade&#8221; ou &#8220;pondera\u00e7\u00e3o&#8221;, dar &#8220;ares de legalidade&#8221; a vilip\u00eandios de direitos fundamentais, em prol de um indeterminado, subjetivo e, como tal, manipul\u00e1vel, &#8220;bem maior&#8221;.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA pr\u00f3pria teoria da proporcionalidade ou da razoabilidade n\u00e3o se presta a isso (!), sendo mister refor\u00e7ar a cr\u00edtica a discricionariedade envolta \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o desta, ainda mais quando a tem\u00e1tica vem a envolver controv\u00e9rsias que recaem sobre as provas il\u00edcitas.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nNunca \u00e9 bastante reportarmo-nos \u00e0 li\u00e7\u00e3o de AURY LOPES JR. [3], para quem \u00e9 um imenso perigo (grave retrocesso) lan\u00e7ar m\u00e3o desse conceito jur\u00eddico indeterminado e, portanto, manipul\u00e1vel, para impor restri\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nL\u00caNIO STRECK [4], por oportuno, apresenta robusto e pertinente combate a (des) criteriosa pondera\u00e7\u00e3o que assola os Tribunais brasileiros, onde, para o autor, na maior parte das vezes, os defensores da pondera\u00e7\u00e3o n\u00e3o levam em conta a relevante circunst\u00e2ncia de que \u00e9 imposs\u00edvel fazer uma pondera\u00e7\u00e3o que resolva diretamente o caso. Para o festejado jurista, no Brasil, os tribunais, no uso descriterioso da teoria alexyana, transformaram a regra da pondera\u00e7\u00e3o em um princ\u00edpio. Com efeito, se na formata\u00e7\u00e3o proposta por Alexy, \u00e0 pondera\u00e7\u00e3o conduz \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de uma regra &#8211; que ser\u00e1 aplicada ao caso por subsun\u00e7\u00e3o -, os tribunais brasileiros utilizam esse conceito como se fosse um enunciado perform\u00e1tico, uma esp\u00e9cie de \u00e1libi te\u00f3rico capaz de fundamentar os posicionamentos mais diversos [5].<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA aplica\u00e7\u00e3o dessa teoria alem\u00e3 \u00e9 de todo modo incab\u00edvel se constatado que a prova em apre\u00e7o, no processo, se encontra no rol das ilegais (RANGEL [6]).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA partir do momento em que o &#8220;crit\u00e9rio prudente do juiz&#8221;, com exclusividade, puder servir de base a uma &#8220;vis\u00e3o ampliada de admiss\u00e3o de provas&#8221;, assentada na ordem objetiva de valores, como meio de resguardar interesses maiores, em detrimento dos direitos individuais, porque a busca da verdade material \u00e9 o fim ideal a ser realizado pelo Estado-juiz, por meio da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, acaba-se o Estado de Direito e sepultam oito s\u00e9culos de evolu\u00e7\u00e3o civilizada do princ\u00edpio do due process of Law (LUIZ FL\u00c1VIO GOMES [7]).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nDe mais a mais, direitos fundamentais &#8211; como o de n\u00e3o ser processado, julgado, tampouco condenado com lastro em provas obtidas por meios il\u00edcitos (CF, art. 5\u00b0, inc. LVI) &#8211; n\u00e3o podem ceder frente \u00e0 &#8220;preval\u00eancia&#8221; de um aparente &#8220;interesse p\u00fablico&#8221;, argumento que, em si, representa n\u00e3o s\u00f3 uma manipula\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica, mas um inarred\u00e1vel paradoxo, porquanto, na dimens\u00e3o de direitos fundamentais, os interesses em jogo, por \u00f3bvio, carregam manifesto interesse p\u00fablico e, nesta assentada, n\u00e3o como argumento discricion\u00e1rio e abstrato, mas sim como consect\u00e1rio h\u00e1bil \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio sistema democr\u00e1tico, considerando que, \u00e0 democracia de direito, \u00e9 indispens\u00e1vel sejam tutelados os mandamentos estatu\u00eddos na Lei \u00c1pice.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nN\u00e3o \u00e9 demasiado lembrar que, quando da promulga\u00e7\u00e3o da Carta de 1988, cuja aplica\u00e7\u00e3o, como bem frisa o Ministro MARCO AUR\u00c9LIO MELLO, requer do int\u00e9rprete a plena concretude, o legislador constituinte fez uma escolha muito clara, optando por bem resguardar os direitos fundamentais do indiv\u00edduo em detrimento do direito de acusar.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA tese de que as provas obtidas por meios il\u00edcitos devem ser acolhidas para salvaguardar interesse p\u00fablico e o Estado Democr\u00e1tico de Direito \u00e9 uma contradi\u00e7\u00e3o em termos. A prova il\u00edcita \u00e9 consequentemente imoral, atentat\u00f3ria ao Estado Democr\u00e1tico de Direito brasileiro, o qual estabelece, por meio de sua Constitui\u00e7\u00e3o, que &#8216;s\u00e3o inadmiss\u00edveis, no processo, as provas obtidas por meios il\u00edcitos&#8217; [8].<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nCUELLAR SERRANO [9] \u00e9 oportuna ao sustentar que, nisso, se abre uma brecha no princ\u00edpio da legalidade e se assinala ao princ\u00edpio da proporcionalidade uma fun\u00e7\u00e3o pervertida que, longe de favorecer os direitos fundamentais do cidad\u00e3o, retira do princ\u00edpio sua finalidade de limite das restri\u00e7\u00f5es, permitindo-se, com isso, ao Estado, encobrir, com argumentos pseudo- jur\u00eddicos, atua\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nEm mat\u00e9ria eleitoral, ademais, vale frisar que todos os interesses em xeque, incluindo-se a\u00ed os dos acusados, superam em abismo a \u00f3rbita do privado, restando inseridos, de igual sorte, no cen\u00e1rio dos direitos fundamentais, no p\u00fablico, portanto, se assim desejarem, n\u00e3o se afigurando, pois, como pertinentes, discursos discricion\u00e1rios como estes.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nInteresse p\u00fablico, manipulado como &#8220;argumento jur\u00eddico&#8221;, n\u00e3o legitima decisionismos tomados a partir de pondera\u00e7\u00e3o (sic), de modo a levar a cabo, por meio de fundamentos metajur\u00eddicos, a admiss\u00e3o, no processo (e a\u00ed se inclui o eleitoral), de provas il\u00edcitas.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nQuando a Constitui\u00e7\u00e3o Federal versa sobre o desprezo \u00e0 prova il\u00edcita, o faz a partir de uma razoabilidade; o faz a partir de um intuito muito caro que se vive num Estado Democr\u00e1tico de Direito, que \u00e9 o instituto da seguran\u00e7a jur\u00eddica [10].<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nBusca-se por vezes, no entanto, sob as vestes de um interesse na lisura das elei\u00e7\u00f5es, ou na legitimidade do escrut\u00ednio, passar-se por cima de direitos fundamentais no \u00e2mbito processual, quando, na verdade, e a bem da verdade, a partir de uma vis\u00e3o punitivista, se est\u00e1 a ir, e a\u00ed sim, atr\u00e1s de elementos poss\u00edveis \u00e0 eventual condena\u00e7\u00e3o, e isso a todo e qualquer custo, sepultando-se, dessa maneira, s\u00e9culos de luta pela afirma\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o do ser humano como sujeito de direitos, justamente contra a verticaliza\u00e7\u00e3o imposta na rela\u00e7\u00e3o entre Estado x Sujeito, caracter\u00edstica do Medievo.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nN\u00e3o se nega, registre-se a nova ressalva, a necessidade de uma elei\u00e7\u00e3o nos moldes democratas. Ocorre que, para isso, tanto o Estado, quanto a sociedade em geral, t\u00eam mecanismos diversos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, bastando atentarmos para a vasta legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia h\u00e1bil a tanto (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei Complementar n\u00b0. 64\/90, Lei n\u00b0. 9.504\/97, C\u00f3digo Eleitoral, etc.).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nOra, a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral vigente, posta da forma que est\u00e1, com todos os mecanismos h\u00e1beis \u00e0 perquiri\u00e7\u00e3o de eventual il\u00edcito eleitoral, assim n\u00e3o se fez com vistas \u00e0 disciplina das elei\u00e7\u00f5es e \u00e0 tutela da lisura do processo eleitoral? Obviamente sim, afinal \u00e9 essa a respectiva raz\u00e3o de ser, assim como de todos os mecanismos h\u00e1beis \u00e0 perquiri\u00e7\u00e3o de eventual ilegalidade eleitoral, seja de natureza &#8220;c\u00edvel&#8221; ou criminal! A legisla\u00e7\u00e3o que rege o processo eleitoral, por si, j\u00e1 carrega, por desiderato prec\u00edpuo, a pr\u00f3pria tutela das elei\u00e7\u00f5es brasileiras, n\u00e3o se afigurando como cab\u00edvel a manipula\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica que estamos a confrontar.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nN\u00e3o cansamos de sustentar que, para que toda e qualquer puni\u00e7\u00e3o se afigure como leg\u00edtima, deve-se respeitar os direitos e garantias do acusado, n\u00e3o havendo a necessidade de extirparmos, do processo, com lastro em argumentos subjetivistas, os mandamentos constitucionais vigentes, de modo a levar a efeito pretendidas condena\u00e7\u00f5es &#8211; e nem se deve -.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nN\u00e3o se est\u00e1, no cen\u00e1rio do que aqui se discute, diante da dicot\u00f4mica divis\u00e3o entre interesse p\u00fablico e privado (Princ\u00edpio da Supremacia do Interesse P\u00fablico), t\u00edpica do Direito Administrativo. Aqui, na quest\u00e3o das provas il\u00edcitas, deparamo-nos com garantia individual, cl\u00e1usula p\u00e9trea da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica [11]. Por isso, a veda\u00e7\u00e3o ao aproveitamento das provas il\u00edcitas \u00e9 uma quest\u00e3o de garantismo, que n\u00e3o se limita ao \u00e2mbito penal, mas serve como espectro de validade aos demais procedimentos judiciais e\/ou administrativos (ALVES [12]).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA ordem constitucional vigente, quando da promulga\u00e7\u00e3o da Carta de 1988, fez uma escolha muito clara, qual seja a de tutelar os direitos fundamentais do cidad\u00e3o em detrimento do direito de acusar, vale repetir, tanto que no centro do sistema democr\u00e1tico de direito brasileiro erige-se a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1\u00b0, inc. III) [13]. E na tem\u00e1tica que envolve as provas il\u00edcitas, o pr\u00f3prio Constituinte fez a escolha quando da promulga\u00e7\u00e3o da Carta-M\u00e3e, ao assentar a correspondente inadmissibilidade, manifestando-se tal cl\u00e1usula constitucional como uma das proje\u00e7\u00f5es mais expressivas do devido processo legal, na medida em que o acusado carrega o imposterg\u00e1vel direito de n\u00e3o ser denunciado, de n\u00e3o ser julgado e de n\u00e3o ser condenado com base em elementos instrut\u00f3rios obtidos por meios ilegais.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nConquanto o direito processual eleitoral care\u00e7a de regramento pr\u00f3prio a disciplinar a mat\u00e9ria, \u00e9 evidente que a regra de exclus\u00e3o constitucional tamb\u00e9m lhe abriga. A m\u00e1xima, pois, se reveste de car\u00e1ter absoluto? Cremos que n\u00e3o. Ocorre que impor a quebra da ordem constitucional, com lastro em argumentos vagos e meramente ret\u00f3ricos, como a tutela de um (aparente) interesse p\u00fablico (na lisura das elei\u00e7\u00f5es) \u00e9, como dito, um paradoxal retrocesso.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nAqueles que ainda situam a discuss\u00e3o no campo p\u00fablico versus privado, al\u00e9m de ignorarem a inaplicabilidade de tais categorias quando estamos diante de direitos fundamentais, possuem uma vis\u00e3o autorit\u00e1ria do direito e equivocada do que seja sociedade (e das respectivas categorias de interesse p\u00fablico, coletivo, etc.) (AURY LOPES JR. [14]).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nNa esteira do que defende o mesmo AURY LOPES JR., a sociedade deve ser compreendida dentro da fenomelogia da coexist\u00eancia, e n\u00e3o mais como um ente superior, de que dependem os homens que o integram. Inadmiss\u00edvel uma concep\u00e7\u00e3o antropom\u00f3rfica, na qual a sociedade \u00e9 concebida como um ente gigantesco, no qual os homens s\u00e3o meras c\u00e9lulas, que lhe devem cega obedi\u00eancia. Nossa atual Constitui\u00e7\u00e3o e, antes dela, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos consagram certas limita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para coexist\u00eancia e n\u00e3o toleram tal submiss\u00e3o do homem ao ente superior [15].<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nComo bem frisado por ALVES [16], n\u00e3o se pode, em nome do (aparente) interesse p\u00fablico, relegar a um plano meramente ret\u00f3rico as garantias individuais t\u00e3o duramente conquistadas.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nNo cen\u00e1rio envolto, imp\u00f5e (re) destacar que o processo judicial eleitoral abarca esp\u00edrito sancionador muito claro [17], de tal forma que a condu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios deve ser pautada pelo sistema mais adequado ao m\u00e1ximo resguardo das garantias dos acusados, e isso no plano pr\u00e1tico, material, n\u00e3o somente te\u00f3rico ou meramente dial\u00e9tico, devendo, pois, na \u00f3rbita do processo, serem salvaguardados todos os direitos (fundamentais) dos indiv\u00edduos, tais e quais a ampla defesa, o contradit\u00f3rio, a fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais e, ainda, a inadmissibilidade das provas il\u00edcitas, dentre outros.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nO combatido pensamento (sobreposi\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico) representa, em si, uma antinomia cristalina. Definitivamente, considerando o figurino constitucional, e at\u00e9 mesmo o atual est\u00e1gio de evolu\u00e7\u00e3o das democracias de direito, n\u00e3o se pode relegar ao plano meramente formal, em prol de um &#8220;bem maior&#8221;, os direitos fundamentais insculpidos na Carta Federal, devendo-se fazer valer, no processo, todas as garantias destinadas aos acusados (em geral), de modo a potencializar-se, no plano pr\u00e1tico, material, o devido e democr\u00e1tico processo legal.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nInteresse p\u00fablico a legitimar vilip\u00eandios a direitos fundamentais (acolhimento de provas il\u00edcitas, por exemplo) \u00e9 forja dial\u00e9tica, fruto de evidente sincretismo. E isso se refor\u00e7a pelo simples fato de que, no lugar do termo &#8220;interesse p\u00fablico&#8221;, para os fins pretendidos, poder-se-ia alocar qualquer voc\u00e1bulo que a conclus\u00e3o seria a mesma. Assim, por exemplo, se vi\u00e9ssemos a substituir o termo &#8220;interesse p\u00fablico&#8221; pelo voc\u00e1bulo &#8220;entendimento&#8221; (do julgador), nada mudaria [18]. Enfim, a manipula\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica se apresenta com clareza solar.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nEm Direito, repita-se, o meio continua justificando o fim, e n\u00e3o este \u00e0quele. Quando a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e o desprezo \u00e0 prova il\u00edcita, o faz \u00e0 luz de mandamentos muito caros ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, e n\u00e3o \u00e9 o indeterminado &#8220;interesse p\u00fablico&#8221; que ir\u00e1 legitimar trucul\u00eancias jur\u00eddicas travestidas de &#8220;legalidade&#8221;.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\nA lisura das elei\u00e7\u00f5es ou a legitimidade dos processos eleitorais s\u00e3o misteres para o regime democr\u00e1tico. Ocorre que, para tanto, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o extenso arcabou\u00e7o normativo infraconstitucional j\u00e1 est\u00e3o postos, assim estando com todos os mecanismos h\u00e1beis \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o &#8220;c\u00edvel&#8221; ou criminal eleitoral, cujos lit\u00edgios devem, de forma indispens\u00e1vel, serem conduzidos \u00e0 luz da ordem, para que, em havendo poss\u00edvel puni\u00e7\u00e3o, esteja ela legitimada pelo respeito \u00e0s regras do jogo, incluindo-se, a\u00ed, a veda\u00e7\u00e3o ao aproveitamento das provas il\u00edcitas.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n<strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[1] CF, art. 14, caput e \u00a79\u00b0: A soberania popular ser\u00e1 exercida pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [&#8230;]; \u00a7 9\u00ba Lei complementar estabelecer\u00e1 outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessa\u00e7\u00e3o, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exerc\u00edcio de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das elei\u00e7\u00f5es contra a influ\u00eancia do poder econ\u00f4mico ou o abuso do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o, cargo ou emprego na administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[2] GRINOVER, Ada Pelegrini. As nulidades da prova no jogo processual penal. 9\u00b0 Ed. Saraiva. S\u00e3o Paulo. 2006 apud ALVES, Edimar Cristiano. Provas Il\u00edcitas no Contencioso Eleitoral e o Interesse P\u00fablico. 2012, p. 02.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[3] LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal, 10\u00aa ed., Saraiva, Porto Alegre, 2013, p. 596.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[4] STRECK, L\u00eanio Luiz. Verdade e Consenso: constitui\u00e7\u00e3o, hermen\u00eautica e teorias discursivas. 4\u00aa Ed. Saraiva. S\u00e3o Paulo, 2011, p. 49-50.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[5] STRECK, L\u00eanio Luiz. Verdade e Consenso: constitui\u00e7\u00e3o, hermen\u00eautica e teorias discursivas. Op., cit., p. 50.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[6] RANGEL, Ricardo Melchior de Barros. A Prova Il\u00edcita e a Intercepta\u00e7\u00e3o Telef\u00f4nica no Direito Processual Penal Brasileiro. Rio de Janeiro, Editora Forense; citado por ARTHUR GUERRA, Rose Mary e Silva. Provas Il\u00edcitas nas A\u00e7\u00f5es Eleitorais: Valora\u00e7\u00e3o probandi e Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral, 2006, p. 06.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[7] GOMES, Luiz Flavio.\u00a0 Grava\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas: Ilicitude e inadmissibilidade. Conselho da Justi\u00e7a Federal. N\u00famero 5. Artigo 9. 2008.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[8] TSE &#8211; A\u00e7\u00e3o Cautelar n\u00b0. 1302-75\/BA.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[9] GONZALES-CUELLAR SERRANO, Nicolas. Proporcionalidad y derechos fundamentales en el processo penal. Madrid: Colex, 1990. p. 69.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[10] TSE &#8211; RECURSO ESPECIAL ELEITORAL n\u00ba 21261, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 21261 de 30\/10\/2003, Relator (a) Min. FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS, Publica\u00e7\u00e3o: DJ &#8211; Di\u00e1rio de Justi\u00e7a, Volume 1, Data 05\/03\/2004, P\u00e1gina 95 RJTSE &#8211; Revista de Jurisprud\u00eancia do TSE, Volume 15, Tomo 1, P\u00e1gina 185.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[11] ALVES, Edimar Cristiano. Provas Il\u00edcitas no Contencioso Eleitoral e o Interesse P\u00fablico, 2012, p. 31.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[12] ALVES, Edimar Cristiano. Provas Il\u00edcitas no Contencioso Eleitoral e o Interesse P\u00fablico. Op., cit., p. 31.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[13] &#8220;\u00c9 que a constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, de \u00edndole p\u00f3s-positivista e fundamento de todo o ordenamento jur\u00eddico, expressa como vontade popular que a mesma, formada pela uni\u00e3o indissoci\u00e1vel dos Estados, Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito ostentando como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana como instrumento realizador de seu ide\u00e1rio de constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade justa e solid\u00e1ria&#8221;. (REsp. n\u00b0. 872.630\/RJ, Julgado em 13.11.07, D.J.U. de 26.3.08).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[14] LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. Op., cit., p. 597.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[15] LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. Op., cit., p. 597.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[16]\u00a0\u00a0 ALVES, Edimar Cristiano. Provas Il\u00edcitas no Contencioso Eleitoral e o Interesse P\u00fablico. Op., cit., p. 31.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[17] Da\u00ed dizermos que, dada a \u00f3rbita punitiva (ista) que cerca o Direito Eleitoral, especialmente nas a\u00e7\u00f5es que p\u00f5em em jogo registros de candidatura, diplomas ou mandatos eletivos propriamente ditos, a seara mais adequada a fazer-se um ju\u00edzo de analogia, seria a processual penal, e n\u00e3o a civil, ou n\u00e3o somente, como o &#8220;senso comum&#8221; costuma defender. A verdade \u00e9 que o processo eleitoral \u00e9 nitidamente punitivo, cujas san\u00e7\u00f5es v\u00eam a atacar mandatos eletivos outorgados pelo povo e, ainda, direta, ou reflexamente, suprimir os direitos pol\u00edticos dos demandados, ainda que parcialmente, direitos de primeira estirpe, assemelhando-se, pois, \u00e0 esfera penal. Em sentido contr\u00e1rio ao que defendemos: &#8220;[&#8230;] Discordo, ainda, da tentativa de transportar para a jurisdi\u00e7\u00e3o eleitoral contornos de aspecto criminal. N\u00e3o existe crime sem lei, tampouco a capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita (que enseja multa) e o abuso de poder (que pode gerar inelegibilidade) determinam mais que a perda do mandato p\u00fablico viciado. N\u00e3o h\u00e1 como comparar o efeito dessas decis\u00f5es eleitorais aos criminais. Nenhuma priva da liberdade, mas ambas garantem institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e o acesso leg\u00edtimo aos cargos p\u00fablicos. Sem sentido, assim, requerer aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica de s\u00famula do STF que diz respeito, estritamente, ao C\u00f3digo de Processo Penal.[&#8230;]&#8221;. (TRE-RS &#8211; EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O N\u00b0. 105175\/2013).<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n[18]Lembremo-nos, pois bem, do voc\u00e1bulo &#8220;Kanglingon&#8221;, muito citado por L\u00caNIO STRECK.<\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n<strong>Autor<\/strong><\/p>\n<p style=\"color: #666666;\">\n<strong>Guilherme Barcelos<\/strong>\u00a0\u00e9 Advogado militante no Direito Eleitoral<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p class=\"autor-data\" style=\"font-weight: bold; color: #8c837f;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 indiscut\u00edvel que, numa democracia de direito, o processo eleitoral carrega inquestion\u00e1vel magnitude como instrumento&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-1651","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1651","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1651"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1651\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1652,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1651\/revisions\/1652"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1651"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1651"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1651"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}