{"id":1473,"date":"2014-04-08T19:11:32","date_gmt":"2014-04-08T19:11:32","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1473"},"modified":"2014-04-08T19:11:32","modified_gmt":"2014-04-08T19:11:32","slug":"a-importancia-do-segundo-grau-de-jurisdicao-na-revisao-e-pacificacao-de-questoes-fatico-juridicas-relevantes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1473","title":{"rendered":"A import\u00e2ncia do segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o na revis\u00e3o e pacifica\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es f\u00e1tico-jur\u00eddicas relevantes"},"content":{"rendered":"<h2>A aclamada presta\u00e7\u00e3o plena de jurisdi\u00e7\u00e3o pelos Tribunais de segundo grau \u00e9 o mote central do presente ensaio, em que se procuram subs\u00eddios para justificar a necessidade de mais atenta e qualificada prola\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais em demandas individuais envolvendo quest\u00f5es f\u00e1tico-jur\u00eddicas relevantes<\/h2>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/fernando-rubin\">Fernando Rubin<\/a><\/p>\n<div id=\"textocompleto\">\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p><strong>RESUMO<\/strong><br \/>\nA aclamada presta\u00e7\u00e3o plena de jurisdi\u00e7\u00e3o pelos Tribunais de segundo grau \u00e9 o mote central do presente ensaio, em que se procuram subs\u00eddios para justificar a necessidade de mais atenta e qualificada prola\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais em demandas individuais envolvendo quest\u00f5es f\u00e1tico-jur\u00eddicas relevantes.<br \/>\n<strong>I &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\n\u00c9 sabido que os diversos caminhos recursais podem prorrogar a tramita\u00e7\u00e3o das demandas por longo per\u00edodo, ainda mais quando a mat\u00e9ria n\u00e3o est\u00e1 pacificada, envolvendo ent\u00e3o quest\u00f5es f\u00e1tico-jur\u00eddicas densas, em que se faz necess\u00e1ria atenta an\u00e1lise para produ\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o final convincente e pacificadora da rela\u00e7\u00e3o estremecida entre as partes litigantes.<br \/>\nAgora, se formos questionar de que inst\u00e2ncia devemos cobrar, com maior \u00eanfase, uma plena atividade jurisdicional, a fim de se obter uma resposta satisfat\u00f3ria a esse tipo de demanda &#8211; individual, com forte carga f\u00e1tica, devemos encontrar essa resposta no segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, por algumas raz\u00f5es que passaremos a expor na sequencia, fazendo quest\u00e3o de frisar que por mais de um meio recursal o Tribunal poder\u00e1 revisitar adequadamente o tema recorrido, proferindo decis\u00e3o judicial completa, esperada pelos jurisdicionados, n\u00e3o s\u00f3 por meio de julgamento do recurso ordin\u00e1rio (apela\u00e7\u00e3o) como tamb\u00e9m pelo prof\u00edcuo aproveitamento dos aclarat\u00f3rios (embargos de declara\u00e7\u00e3o).<br \/>\n<strong>II. O DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUEST\u00d5ES F\u00c1TICO-JUR\u00cdDICAS PELOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU<\/strong><br \/>\nTemos acompanhando com alguma preocupa\u00e7\u00e3o a atua\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzos de segundo grau no exame de quest\u00f5es f\u00e1tico-jur\u00eddicas relevantes.<br \/>\nDemandas com carga f\u00e1tica substanciosa est\u00e3o sendo julgadas, n\u00e3o raro, de maneira bastante a\u00e7odada, com escassa fundamenta\u00e7\u00e3o, sendo que em alguns casos ainda (ilegalmente) de forma monocr\u00e1tica (com abuso do poder conferido pelo art. 557 do CPC), o que favorece a consolida\u00e7\u00e3o de decisum distante da justi\u00e7a (verdade material) no caso concreto.<br \/>\nOcorre que pelas peculiaridades de muitas demandas c\u00edveis, s\u00e3o comuns e naturais eventuais equ\u00edvocos na defini\u00e7\u00e3o do pleito principal e de outros pontos acess\u00f3rios de julgamento, como a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios, juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Tais situa\u00e7\u00f5es se verificam em maior n\u00famero nas comarcas em que n\u00e3o h\u00e1 uma vara especializada em determinadas demandas (como presenciamos constantes no cen\u00e1rio dos benef\u00edcios decorrentes de acidente de trabalho\u00a0<strong>[1]).\u00a0<\/strong>Por isso, a participa\u00e7\u00e3o de experientes C\u00e2maras ou Turmas C\u00edveis, nos Tribunais de segundo grau, \u00e9 vital para o tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o que venha a trazer justi\u00e7a, legitimidade e pacifica\u00e7\u00e3o social.<br \/>\nAinda cabe o registro, acentuando a import\u00e2ncia da segunda inst\u00e2ncia, de que nessas demandas com carga f\u00e1tica visivelmente densa, muito raramente o Superior Tribunal de Justi\u00e7a examinar\u00e1 recurso excepcional (encaminhado \u00e0 terceira inst\u00e2ncia)\u00a0<strong>[2],\u00a0<\/strong>sendo constante a utiliza\u00e7\u00e3o da S\u00famula 07 do STJ no exame para a n\u00e3o admissibilidade do recurso especial\u00a0<strong>[3].\u00a0<\/strong>Da mesma forma, na an\u00e1lise dessas quest\u00f5es f\u00e1tico-jur\u00eddicas propostas em demandas individuais, comum a postura de negativa de seguimento tamb\u00e9m ao recurso extraordin\u00e1rio, sen\u00e3o pela aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral, pelo fundamento de que houve n\u00e3o mais do que indireta ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo constante, nesta via excepcional, a utiliza\u00e7\u00e3o da S\u00famula 279 do STF\u00a0<strong>[4].<\/strong><br \/>\nTal quadro, como j\u00e1 se pode deduzir, aplica-se sobremaneira aos processos individuais em que se faz importante o exame do caderno probat\u00f3rio para o julgamento do feito\u00a0<strong>[5].\u00a0<\/strong>Da\u00ed por que mencionamos anteriormente a lide previdenci\u00e1ria, como poder\u00edamos tamb\u00e9m tratar da demanda trabalhista, securit\u00e1ria, ou tantas hip\u00f3teses do direito civil, em que \u00e9 imprescind\u00edvel o exame minudente do caso concreto para ser pronunciado adequado provimento em cogni\u00e7\u00e3o exauriente\u00a0<strong>[6].<\/strong><br \/>\nAssim, nesse contexto, arbitrariedades levadas a efeito no julgamento da inst\u00e2ncia origin\u00e1ria s\u00f3 poder\u00e3o ser corrigidas no julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o pelos Tribunais de segunda inst\u00e2ncia, j\u00e1 que por mais injusta que seja a decis\u00e3o, estando em jogo a utiliza\u00e7\u00e3o das provas carreadas aos autos (e o revolvimento dos fatos), dificilmente ter\u00e1 tr\u00e2nsito eventual irresigna\u00e7\u00e3o encaminhada \u00e0s Cortes sediadas em Bras\u00edlia\u00a0<strong>[7].<\/strong><br \/>\nPor isso, salientamos a import\u00e2ncia enorme desses Tribunais para a estrutura judici\u00e1ria, sendo oportuno cuidado e temperamento na aplica\u00e7\u00e3o inconteste do princ\u00edpio da efetividade do processo, j\u00e1 que evidentemente n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico valor em jogo, sendo necess\u00e1rio que a seguran\u00e7a jur\u00eddica se fa\u00e7a presente<strong>[8]<\/strong>\u00a0&#8211; a ponto de ser preservada a qualidade da decis\u00e3o judicial\u00a0<strong>[9]<\/strong>pronunciada em momento procedimental em que autorizado amplamente a revis\u00e3o do julgamento de m\u00e9rito encaminhado pela origem.<br \/>\nSe se faz necess\u00e1rio muito cuidado na aprecia\u00e7\u00e3o dessas mat\u00e9rias pelos julgadores, exige-se, por outro lado, rigor maior na fundamenta\u00e7\u00e3o dos seus julgados, chegando-se realmente o momento de ser revista a jurisprud\u00eancia que compactua com uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o mais do que sum\u00e1ria em detrimento de uma efetiva\/plena presta\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA discuss\u00e3o, desenvolvida nesse item do ensaio, quanto \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o completa versus fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente \u00e9 conhecida no ambiente forense, tendo a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria consolidado entendimento, por n\u00f3s realmente n\u00e3o acolhido, no sentido de que o julgador n\u00e3o est\u00e1 obrigado a desenvolver fundamenta\u00e7\u00e3o plena, mas t\u00e3o s\u00f3 suficiente para se posicionar a favor dos interesses de uma das partes litigantes<strong>.[10]<\/strong><br \/>\nH\u00e1, no entanto, firmes vozes, ao encontro do nosso racioc\u00ednio\u00a0<strong>[11],\u00a0<\/strong>fixando que a eventual autoriza\u00e7\u00e3o concedida ao juiz para n\u00e3o se manifestar expressamente a respeito de todo o material coletado no feito, entendendo-se que bastaria &#8220;uma considera\u00e7\u00e3o global e sint\u00e9tica dos elementos conhecidos sobre os quais se funda o seu convencimento&#8221;, nas palavras de Michele Taruffo, \u00e9 regra que, por traz de uma aparente razoabilidade, esconde grave equ\u00edvoco procedimental.\u00a0<strong>[12]<\/strong><br \/>\nEgas Moniz de Arag\u00e3o observa, criticamente, que \u00e9 comum se dizer que na fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a\/ac\u00f3rd\u00e3o o magistrado n\u00e3o precisa examinar todas as quest\u00f5es do processo: &#8220;Isto est\u00e1 absolutamente equivocado (&#8230;); \u00e9 inadmiss\u00edvel supor que o juiz possa escolher, para julgar, apenas algumas das quest\u00f5es que as partes lhe submeterem. Sejam preliminares, prejudiciais, processuais ou de m\u00e9rito, o juiz tem de examin\u00e1-las todas. Se n\u00e3o fizer a senten\u00e7a estar\u00e1 incompleta&#8221;.\u00a0<strong>[13]<\/strong><br \/>\nPensamos que tal corrente, valiosa embora minorit\u00e1ria, deve ganhar mais espa\u00e7o no atual cen\u00e1rio processual p\u00e1trio.<br \/>\nPrimeiro porque o n\u00famero de julgamentos realizados pelos tribunais, em cada sess\u00e3o, \u00e9 cada vez mais assustador, o que facilita as simplifica\u00e7\u00f5es e tamb\u00e9m os equ\u00edvocos no exame de cada uma das causas julgadas.<br \/>\nSegundo porque os problemas de compreens\u00e3o das demandas aumentaram diante da complexidade maior das quest\u00f5es f\u00e1tico-jur\u00eddicas postas em ju\u00edzo, mesmo individuais, mas com forte efeito prospectivo.<br \/>\nTerceiro porque tamb\u00e9m vem se acompanhando a dificuldade cada vez maior de acesso \u00e0s inst\u00e2ncias excepcionais, sendo not\u00f3rio o n\u00famero de recursos encaminhados ao STJ e ao STF que sequer passam da fase de admissibilidade, o que confirma que as decis\u00f5es finais proferidas pelos tribunais de segunda inst\u00e2ncia est\u00e3o realmente transitando em julgado em elevada propor\u00e7\u00e3o &#8211; sem posterior retifica\u00e7\u00e3o, mesmo que parcial.<br \/>\nPor fim, n\u00e3o se pode olvidar que, na outra ponta, as decis\u00f5es de primeiro grau geralmente n\u00e3o transitam em julgado imediatamente (sequer possuem efic\u00e1cia imediata, diante da concess\u00e3o de efeito suspensivo, como regra), seguindo extremamente corriqueira a interposi\u00e7\u00e3o de recurso de m\u00e9rito ao segundo grau por uma das partes &#8211; e mesmo por ambas, de forma aut\u00f4noma ou at\u00e9 adesiva, conforme faculta a lei processual.<br \/>\nOra se assim \u00e9, ratificamos, for\u00e7oso reconhecer que h\u00e1 de se ter cuidado redobrado no exame da causa por esses tribunais de segunda inst\u00e2ncia &#8211; reais definidores de um n\u00famero elevado de demandas no pa\u00eds, especialmente nas quest\u00f5es f\u00e1ticas que n\u00e3o mais ser\u00e3o reexaminadas em ulterior inst\u00e2ncia<strong>[14].\u00a0<\/strong>Realmente, passamos a acreditar na import\u00e2ncia do papel dos tribunais de segundo grau no exame minudente das causas, mormente individuais e com discuss\u00e3o de importantes quest\u00f5es de fato, em raz\u00e3o do cen\u00e1rio atual exposto; sendo que a forma (sum\u00e1ria) como vem sendo julgadas algumas demandas e ainda a maneira (pouco aprofundada) como vem sendo conduzidos os julgamentos est\u00e3o em desacordo com essa realidade\u00a0<strong>[15].<\/strong><br \/>\nNesse diapas\u00e3o, estamos em perfeito acordo com Teresa Arruda Alvim Wambier quando sustenta, partindo-se notadamente da premissa da dificuldade do acesso \u00e0s superiores inst\u00e2ncias (&#8220;fruto de mero ju\u00edzo de constata\u00e7\u00e3o&#8221;), que h\u00e1 necessidade de uma &#8220;significa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diferenciada para o dever de motivar&#8221;, especialmente em se tratando de decis\u00e3o de segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.\u00a0<strong>[16]<\/strong><br \/>\nPor parte dos procuradores, necess\u00e1rio que se fa\u00e7a tamb\u00e9m esse registro, \u00e9 importante que n\u00e3o haja abdica\u00e7\u00e3o do pedido de sustenta\u00e7\u00e3o oral nos Tribunais, a fim de que, em homenagem ao contempor\u00e2neo princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o, auxiliem os Desembargadores a elucidar determinadas quest\u00f5es f\u00e1ticas melindrosas, decisivas para a compreens\u00e3o do processo em julgamento.<br \/>\nSe bem que o pr\u00f3prio julgamento precipitado pelo Tribunal, ao menos de forma monocr\u00e1tica, acaba tamb\u00e9m pelo fundamento supra sendo prejudicial \u00e0 parte. Sendo negado provimento ao recurso de maneira isolada pelo magistrado relator, cabe ao procurador da parte recorrer por meio do agravo interno, a fim de levar finalmente a causa ao colegiado. Ocorre que o agravo interno n\u00e3o confere ao caus\u00eddico o direito de sustentar oralmente, raz\u00e3o pela qual justamente defendemos utiliza\u00e7\u00e3o muito restrita do dispositivo, art. 557 do CPC, que autoriza julgamentos monocr\u00e1ticos pelo Tribunal (nunca quando h\u00e1 mat\u00e9rias f\u00e1tico-jur\u00eddicas densas\u00a0<strong>[17],\u00a0<\/strong>espec\u00edficas de uma determinada demanda individual)\u00a0<strong>[18].<\/strong><br \/>\nPor fim, da mesma forma salienta-se que o recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o, opostos em face do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, marca a efetiva \u00faltima chance de corre\u00e7\u00e3o imediata e adequada de eventual equ\u00edvoco na aprecia\u00e7\u00e3o de um determinado fato importante para o deslinde da lide &#8211; situa\u00e7\u00e3o denominada de &#8220;erro de fato&#8221; e que pode ser colmatada na sede deste recurso, com eventual efeito infringente.<br \/>\nSobre este tema, entendemos que, se o erro material consiste em v\u00edcio na exterioriza\u00e7\u00e3o do julgamento, por equ\u00edvoco\/omiss\u00e3o de linguagem e\/ou vocabul\u00e1rio utilizado pelo Estado-juiz, o erro de julgamento decorre de equ\u00edvoco na aprecia\u00e7\u00e3o do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio ou das disposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, de direito material, a orientar o julgamento do caso sub judice, da\u00ed ser tecnicamente correto se distinguir duas esp\u00e9cies de erro de julgamento (de direito material): erro de fato e erro de direito.\u00a0<strong>[19]<\/strong><br \/>\nO manifesto equ\u00edvoco de direito, a abranger as normas de direito material a solucionar a demanda, n\u00e3o pode ser corrigido pelos embargos de declara\u00e7\u00e3o, mas sim pela via do recurso pr\u00f3prio; no entanto, e esse \u00e9 o ponto de destaque nessa passagem, manifestos erros de fato poderiam ser excepcionalmente alterados celeremente pela apresenta\u00e7\u00e3o dos aclarat\u00f3rios, com efeitos infringentes, como vem reconhecendo criteriosa jurisprud\u00eancia<strong>[20].<\/strong><br \/>\nNecess\u00e1rio, pois, assentarmos que ap\u00f3s o julgamento do recurso ordin\u00e1rio pelos tribunais de segundo grau, sendo opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, os respons\u00e1veis Desembargadores precisam agir com maior cautela no exame do recurso &#8211; ainda mais se a causa, como destacado neste ensaio, envolver mat\u00e9ria f\u00e1tica substanciosa, aprofundando as quest\u00f5es postas pelas partes, prestando efetiva jurisdi\u00e7\u00e3o e consolidando a legitimidade da decis\u00e3o com o selo do Estado (aguardada ansiosamente pelos cidad\u00e3os\/jurisdicionados).<br \/>\nPortanto, a sensata e oportuna utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos de apela\u00e7\u00e3o e embargos de declara\u00e7\u00e3o perante os ju\u00edzos de segundo grau, diante da robusta carga f\u00e1tica e documental-t\u00e9cnica que podem apresentar determinado grupo de demandas individuais \u00e9 medida eficaz e justa na pacifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre as partes litigantes, representando o julgamento ordin\u00e1rio, perante os Tribunais, a inst\u00e2ncia adequada para poss\u00edvel corre\u00e7\u00e3o dos rumos da demanda, inclusive para retifica\u00e7\u00e3o de eventuais e importantes erros de fato, diante especialmente da restri\u00e7\u00e3o crescente ao acesso do jurisdicionado \u00e0s inst\u00e2ncias extraordin\u00e1rias.<br \/>\n<strong>III &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><br \/>\nEm apertada s\u00edntese do que ficou registrado neste ensaio, for\u00e7oso reconhecer a extrema import\u00e2ncia do segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o para solu\u00e7\u00e3o definitiva e, principalmente, justa e precisa de um n\u00famero infind\u00e1vel de demandas &#8211; especialmente as individuais que envolvem quest\u00f5es f\u00e1tico-jur\u00eddicas relevantes.<br \/>\nSe para esse grupo de demandas, comuns nos campos de Direito Social &#8211; previdenci\u00e1rio, trabalhista, consumeirista, e at\u00e9 civilista &#8211; \u00e9 extremamente raro o acesso \u00e0 terceira inst\u00e2ncia e, por outro lado, \u00e9 extremamente comum a interposi\u00e7\u00e3o de recurso ordin\u00e1rio, mesmo por ambas as partes litigantes, necess\u00e1rio exigirmos dos Tribunais de segunda inst\u00e2ncia plena, e n\u00e3o sum\u00e1ria, presta\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o, em julgamentos que tratem com aten\u00e7\u00e3o a causa posta, sem julgamentos monocr\u00e1ticos a\u00e7odados, e em que h\u00e1 boa margem de retifica\u00e7\u00e3o dos julgados &#8211; seja por meio da aprecia\u00e7\u00e3o minudente do recurso de apela\u00e7\u00e3o, como por meio da an\u00e1lise cuidadosa do ulterior recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o eventualmente interposto.<br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n[1] RUBIN, Fernando; ROSSAL, Francisco. Acidentes de Trabalho. S\u00e3o Paulo: LTr, novembro\/2013, 175 p.<br \/>\n[2]\u00a0\u00a0 KNIJNIK, Danilo. O recurso especial e a revis\u00e3o da quest\u00e3o de fato pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 162 e ss.<br \/>\n[3] PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 485 , VII, DO CPC . INOCORR\u00caNCIA. PRINC\u00cdPIO DA CAUSALIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ. REVIS\u00c3O DOS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ. 1. Nos termos do art. 485 , VII, do CPC a senten\u00e7a de m\u00e9rito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando depois da senten\u00e7a, o autor obtiver documento novo, cuja exist\u00eancia ignorava, ou de que n\u00e3o pode fazer uso, capaz, por si s\u00f3, de lhe assegurar pronunciamento favor\u00e1vel. Aplica\u00e7\u00e3o, no caso dos autos, da literalidade do dispositivo legal. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que \u00e9 vedado pela S\u00famula 7\/STJ. 3. A jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 firme no sentido de que a verifica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que contribuem para a adequada fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria \u00e9 compet\u00eancia das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. 4. Hip\u00f3tese em que o Tribunal local entendeu ser razo\u00e1vel o valor fixado a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e n\u00e3o provido (REsp 1410657 SC 2013\/0345805-9, 2\u00aa Turma STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Data da publica\u00e7\u00e3o: 20\/11\/2013).<br \/>\n[4] AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. MAT\u00c9RIA JORNAL\u00cdSTICA. EXPOSI\u00c7\u00c3O DE IMAGEM NO NOTICI\u00c1RIO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DO CONTEXTO F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A S\u00famula 279 do STF disp\u00f5e: Para simples reexame de prova n\u00e3o cabe recurso extraordin\u00e1rio. 2. \u00c9 que o recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o se presta ao exame de quest\u00f5es que demandam o revolvimento do contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, adstringindo-se \u00e0 an\u00e1lise da viola\u00e7\u00e3o direta da ordem constitucional. 3. Agravo regimental desprovido&#8221; (ARE 658.458-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, STF, DJe 15.2.2012).<br \/>\n[5] RUBIN, Fernando. Teoria geral da prova: do conceito de prova aos modelos de constata\u00e7\u00e3o da verdade in Revista Jur\u00eddica n\u00b0 424 (fevereiro\/2013), p. 45\/74.<br \/>\n[6] RUBIN, Fernando. Procedimentos Judiciais em Direito Social in Revista de Direito do Trabalho n\u00b0 150 (abril\/2013), p. 189\/214.<br \/>\n[7] UST\u00c1RROZ, Daniel; PORTO, S\u00e9rgio Gilberto. Manual dos recursos c\u00edveis. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, 3\u00aa Ed. p. 232\/234.<br \/>\n[8] &#8220;Com base nos valores e normas estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o d\u00e1-se a organiza\u00e7\u00e3o do processo. Entre esses ressaltam os valores da seguran\u00e7a e da efetividade (plano axiol\u00f3gico), que se manifestam no plano deontol\u00f3gico nos direitos fundamentais da seguran\u00e7a e da efetividade. Os mesmos fundamentos podem servir para a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das normas e princ\u00edpios processuais&#8221; (ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil &#8211; Vol. 1. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010, p. 18).<br \/>\n[9] BOTELHO, Guilherme. Direito ao processo qualificado &#8211; O processo civil na perspectiva do Estado Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 48 e ss.<br \/>\n[10] Nesse sentido, dentre outros arestos, seguem-se dois: &#8220;O provimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o prequestionadores s\u00f3 poder\u00e3o ser providos no caso de haver omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade na decis\u00e3o recorrida, o que n\u00e3o foi demonstrado do recurso proposto. Salienta-se que o magistrado tem o dever de fundamentar devidamente sua decis\u00e3o, mas n\u00e3o tem a obriga\u00e7\u00e3o de analisar todos os argumentos apresentados pelas partes&#8221; (Embargos de Declara\u00e7\u00e3o n\u00ba 70016937179, Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 19\/10\/2006); &#8220;Inexiste obriga\u00e7\u00e3o do julgador em pronunciar-se sobre cada alega\u00e7\u00e3o trazida pelas partes, de forma pontual, bastando que apresente argumentos suficientes \u00e0s raz\u00f5es de seu convencimento, pretens\u00e3o de rediscuss\u00e3o da mat\u00e9ria, o que se mostra invi\u00e1vel pela via eleita, j\u00e1 que o recurso ora manejado, originariamente, possui natureza integrativa. Intelig\u00eancia do art. 535 do CPC&#8221; (Embargos de Declara\u00e7\u00e3o n\u00ba 70022860035, D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28\/02\/2008).<br \/>\n[11] RUBIN, Fernando. A preclus\u00e3o na din\u00e2mica do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1\u00aa ed., 2010, p. 174\/175.<br \/>\n[12] TARUFFO, Michele. La motivazione della sentenza. Padova: CEDAM, 1975, p. 445 e ss.<br \/>\n[13] ARAG\u00c3O, E. D. Moniz. Senten\u00e7a e coisa julgada. Rio de Janeiro: AIDE, 1992, p. 101\/103.<br \/>\n[14] Da\u00ed por que n\u00e3o se pode afirmar, como desenvolve Cambi, que h\u00e1 necessariamente, no Brasil, uma &#8220;terceira inst\u00e2ncia&#8221;, uma vez que apenas os casos excepcionas, os quais se enquadram em restritos pressupostos constitucionais, podem ser objeto de recurso extraordin\u00e1rio e\/ou recurso especial (CAMBI, Eduardo. A prova civil &#8211; Admissibilidade e relev\u00e2ncia. S\u00e3o Paulo: RT, 2006, p. 268\/270).<br \/>\n[15] Cen\u00e1rio que de alguma forma j\u00e1 come\u00e7a a preocupar algumas esclarecidas vozes dentro da pr\u00f3pria magistratura, inclusive de segundo grau: PISKE, Oriana. Nova postura pol\u00edtico-social do Poder Judici\u00e1rio in Revista Bonijuris n\u00b0 590 (2013): 30\/37.<br \/>\n[16] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omiss\u00e3o judicial e embargos de declara\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2005, p. 248.<br \/>\n[17] Interessante que o STJ, \u00e0 luz do racioc\u00ednio formado no presente ensaio, j\u00e1 chegou a reconhecer que em determinado caso concreto &#8220;o julgamento monocr\u00e1tico, analisando quest\u00f5es f\u00e1ticas e peculiares, ultrapassou, inclusive, os pr\u00f3prios limites fixados no art. 557 do CPC&#8221; (5\u00aa Turma, Min. Felix Fischer, HC 28158 \/ RJ, j. em 02\/09\/2003).<br \/>\n[18] RUBIN, Fernando. Fragmentos de processo civil moderno, de acordo com o Novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 40 e ss.<br \/>\n[19] GOLDSCHMIDT, James. Teoria general del proceso. Trad. Leonardo Prieto Castro. Barcelona: Editorial Labor, 1936, p. 177\/178.<br \/>\n[20] EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS. CONTRADI\u00c7\u00c3O. ERRO DE FATO. Contradi\u00e7\u00e3o, para fins de embargos declarat\u00f3rios, \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o de assertivas inconcili\u00e1veis na motiva\u00e7\u00e3o apresentada ou fundamento em choque com a conclus\u00e3o, o que n\u00e3o ocorre na esp\u00e9cie. H\u00e1 possibilidade de corre\u00e7\u00e3o de erro de fato em aclarat\u00f3rios (Embargos de Declara\u00e7\u00e3o n\u00ba 70020953717, Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 20\/08\/2007).<br \/>\n<strong>Autor<\/strong><br \/>\n<strong>Fernando Rubin<\/strong>\u00a0\u00e9 Advogado do Escrit\u00f3rio de Direito Social. Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distin\u00e7\u00e3o da L\u00e1urea Acad\u00eamica. Mestre em processo civil pela UFRGS. Professor da Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do Centro Universit\u00e1rio Ritter dos Reis &#8211; UNIRITTER, Laureate International Universities. Professor Colaborador da Escola Superior de Advocacia &#8211; ESA\/RS. Professor Pesquisador do Centro de Estudos Trabalhistas do Rio Grande do Sul &#8211; CETRA-Imed. Professor convidado de cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o latu sensu. Instrutor Lex Magister S\u00e3o Paulo. Parecerista. Colunista e Articulista de revistas especializadas em processo civil, previdenci\u00e1rio e trabalhista<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aclamada presta\u00e7\u00e3o plena de jurisdi\u00e7\u00e3o pelos Tribunais de segundo grau \u00e9 o mote central&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-1473","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1473","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1473"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1473\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1474,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1473\/revisions\/1474"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1473"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1473"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1473"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}