{"id":1327,"date":"2014-03-29T14:50:56","date_gmt":"2014-03-29T14:50:56","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1327"},"modified":"2014-03-29T14:50:56","modified_gmt":"2014-03-29T14:50:56","slug":"o-controle-difuso-abstrativizado-a-progressao-de-regime-nos-crimes-hediondos-e-o-supremo-tribunal-federal-finalmente-a-novela-chegou-ao-seu-final","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1327","title":{"rendered":"&#8221; O controle difuso abstrativizado&#8221;, a progress\u00e3o de regime nos crimes hediondos e o Supremo Tribunal Federal: finalmente a novela chegou ao seu final"},"content":{"rendered":"<h2>Finalmente, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sess\u00e3o do dia 20 de mar\u00e7o de 2013, o julgamento da Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4335, na qual a Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o questionou decis\u00e3o do ju\u00edzo da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais de Rio Branco que negou a dez condenados por crimes hediondos o direito \u00e0 progress\u00e3o de regime prisional<\/h2>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/romulo-andrade-moreira\">R\u00f4mulo Moreira<\/a><\/p>\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p>Finalmente, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sess\u00e3o do dia 20 de mar\u00e7o de 2013, o julgamento da Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4335, na qual a Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o questionou decis\u00e3o do ju\u00edzo da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais de Rio Branco que negou a dez condenados por crimes hediondos o direito \u00e0 progress\u00e3o de regime prisional.<br \/>\nA Corte Suprema havia j\u00e1 reconhecido a possibilidade de progress\u00e3o de regime nesses casos no julgamento do Habeas Corpus n\u00ba. 82959, em fevereiro de 2006, por seis votos contra cinco, quando foi declarado inconstitucional o \u00a7 1\u00ba. do art. 2\u00ba. da Lei n\u00ba. 8.072\/1990 (Lei de Crimes Hediondos), que ent\u00e3o proibia tal progress\u00e3o (mais tarde alterado pela Lei n\u00ba. 11.464\/2007). No caso espec\u00edfico da Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4335, no entanto, o Juiz de Direito do Acre alegou que, para que a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no referido Habeas Corpus tivesse efeito erga omnes (ou seja, alcan\u00e7asse todos os cidad\u00e3os), seria necess\u00e1rio que o Senado Federal suspendesse a execu\u00e7\u00e3o do dispositivo da Lei de Crimes Hediondos, conforme prev\u00ea o artigo 52, X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que n\u00e3o havia ocorrido.<br \/>\nNa sess\u00e3o deste dia 20 de mar\u00e7o, o julgamento foi conclu\u00eddo ap\u00f3s voto-vista do Ministro Teori Zavascki, cujo entendimento foi seguido pelos Ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Em seu voto, o Ministro Teori salientou que, embora o artigo 52, X, da Constitui\u00e7\u00e3o estabele\u00e7a que o Senado deve suspender a execu\u00e7\u00e3o de dispositivo legal ou da \u00edntegra de lei declarada inconstitucional por decis\u00e3o definitiva do Supremo, as decis\u00f5es da Corte, ao longo dos anos, t\u00eam-se revestido de efic\u00e1cia expansiva, mesmo quando tomadas em controv\u00e9rsias de \u00edndole individual. O Ministro tamb\u00e9m citou as importantes mudan\u00e7as decorrentes da Reforma do Judici\u00e1rio (EC 45\/2004), a qual permitiu \u00e0 Corte editar s\u00famulas vinculantes e filtrar, por meio do instituto da repercuss\u00e3o geral, as controv\u00e9rsias que deve julgar. &#8220;\u00c9 ineg\u00e1vel que, atualmente, a for\u00e7a expansiva das decis\u00f5es do STF, mesmo quando tomadas em casos concretos, n\u00e3o decorre apenas e t\u00e3o somente da resolu\u00e7\u00e3o do Senado, nas hip\u00f3teses do artigo 52, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o&#8221;, afirmou. O fen\u00f4meno, segundo o Ministro, &#8220;est\u00e1 se universalizando por for\u00e7a de todo um conjunto normativo constitucional e infraconstitucional direcionado a conferir racionalidade e efetividade \u00e0s decis\u00f5es dos Tribunais Superiores e especialmente \u00e0 Suprema Corte&#8221;.<br \/>\nPara o Ministro, contudo, \u00e9 necess\u00e1rio dar interpreta\u00e7\u00e3o restritiva \u00e0s compet\u00eancias origin\u00e1rias do Supremo, pois o uso indistinto da reclama\u00e7\u00e3o poderia transformar o Tribunal em &#8220;verdadeira corte executiva&#8221;, levando \u00e0 supress\u00e3o de inst\u00e2ncias locais e atraindo compet\u00eancias pr\u00f3prias de inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. No caso em an\u00e1lise, entretanto, o Ministro Teori acolheu a Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4335 por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 S\u00famula Vinculante n\u00ba. 26 (&#8220;para efeito de progress\u00e3o de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o observar\u00e1 a inconstitucionalidade do artigo 2\u00ba da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990&#8221;). Embora a reclama\u00e7\u00e3o tenha sido ajuizada mais de tr\u00eas anos antes da edi\u00e7\u00e3o da s\u00famula, a aprova\u00e7\u00e3o do verbete constitui, segundo o Ministro, fato superveniente, ocorrido no curso do julgamento do processo, que n\u00e3o pode ser desconsiderado pelo Juiz de Direito, nos termos do artigo 462 do C\u00f3digo de Processo Civil.<br \/>\nNesta Reclama\u00e7\u00e3o, os Ministros Sep\u00falveda Pertence (aposentado), Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aur\u00e9lio julgavam invi\u00e1vel a Reclama\u00e7\u00e3o (n\u00e3o conheciam), mas, de of\u00edcio, concediam Habeas Corpus para que os dez condenados tivessem seus pedidos de progress\u00e3o do regime analisados, individualmente, pelo juiz da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Criminais. Os votos dos Ministros Gilmar Mendes (relator) e Eros Grau (aposentado) somaram-se aos proferidos na sess\u00e3o do dia 20, no sentido da proced\u00eancia da reclama\u00e7\u00e3o. Para ambos, a regra constitucional que remete ao Senado a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de dispositivo legal ou de toda lei declarada inconstitucional pelo Supremo tem efeito de publicidade, pois as decis\u00f5es da Corte sobre a inconstitucionalidade de leis t\u00eam efic\u00e1cia normativa, mesmo que tomadas em a\u00e7\u00f5es de controle difuso.<br \/>\nEsta verdadeira &#8220;novela mexicana&#8221; iniciou-se em fevereiro de 2006 quando, por seis votos a cinco, os Ministros declararam a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que proibia a progress\u00e3o do regime de cumprimento da pena (j\u00e1 alterado pela lei acima referida). Mas como a decis\u00e3o foi tomada por meio de um Habeas Corpus, o Juiz da Vara de Execu\u00e7\u00f5es considerou que ela s\u00f3 teve efeito imediato para as partes envolvidas no processo. Para ele, a efic\u00e1cia geral da decis\u00e3o (efic\u00e1cia erga omnes) s\u00f3 passaria a valer quando o Senado Federal publicasse resolu\u00e7\u00e3o suspendendo a execu\u00e7\u00e3o da norma considerada inconstitucional pelo Supremo, como prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o. Depois, na sess\u00e3o do dia 19 de abril de 2007, pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento.<br \/>\nNaquela oportunidade, quatro dos Ministros j\u00e1 se posicionaram sobre a mat\u00e9ria: Gilmar Mendes e Eros Grau disseram que a regra constitucional tem simples efeito de publicidade, uma vez que as decis\u00f5es do Supremo sobre a inconstitucionalidade de leis t\u00eam efic\u00e1cia normativa, mesmo que tomadas em a\u00e7\u00f5es de controle difuso (incidental), ou seja, aquelas que decidem quest\u00f5es no caso concreto, com efeitos entre as partes. &#8220;N\u00e3o \u00e9 mais a decis\u00e3o do Senado que confere efic\u00e1cia geral ao julgamento do Supremo. A pr\u00f3pria decis\u00e3o da Corte cont\u00e9m essa efic\u00e1cia normativa&#8221;, afirmou Gilmar Mendes. &#8220;A decis\u00e3o do Senado \u00e9 ato secund\u00e1rio ao do Supremo&#8221;, disse Eros Grau.<br \/>\nHouve diverg\u00eancia, pois os Ministros Sep\u00falveda Pertence e Joaquim Barbosa refutaram a solu\u00e7\u00e3o proposta por Gilmar Mendes e Eros Grau. Mesmo afirmando que o dispositivo em debate \u00e9 &#8220;obsoleto&#8221;, o ent\u00e3o Ministro Sep\u00falveda Pertence n\u00e3o concordou em reduzir a uma &#8220;posi\u00e7\u00e3o subalterna de \u00f3rg\u00e3o de publicidade de decis\u00f5es do STF&#8221; uma prerrogativa \u00e0 qual o Congresso se reservou. Segundo ele, as sucessivas Constitui\u00e7\u00f5es promulgadas no Brasil t\u00eam mantido o dispositivo. Ele defendia ent\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o, no caso, da s\u00famula vinculante, criada pela Emenda Constitucional n\u00ba 45\/04, da Reforma do Judici\u00e1rio.<br \/>\nJ\u00e1 o Ministro Joaquim Barbosa classificou como anacr\u00f4nico o posicionamento do Juiz da Vara de Execu\u00e7\u00f5es de Rio Branco. &#8220;O anacronismo \u00e9 do juiz. Portanto, do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio&#8221;, afirmou. Ele defendeu a manuten\u00e7\u00e3o da leitura tradicional do dispositivo constitucional em discuss\u00e3o por ser &#8220;uma autoriza\u00e7\u00e3o ao Senado, e n\u00e3o uma faculdade de cercear decis\u00f5es do Supremo&#8221;.<br \/>\nOs quatro Ministros concordaram que os dez condenados tinham o direito de terem seus pedidos de progress\u00e3o do regime de cumprimento da pena analisados, individualmente, pelo Juiz de Execu\u00e7\u00f5es Criminais. Os Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau concederam o direito ao deferir a reclama\u00e7\u00e3o. J\u00e1 os Ministros Sep\u00falveda Pertence e Joaquim Barbosa concederam Habeas Corpus de of\u00edcio aos condenados, j\u00e1 que o primeiro indeferiu a reclama\u00e7\u00e3o e segundo n\u00e3o conheceu do pedido.<br \/>\nA &#8220;novela&#8221; continuou na sess\u00e3o do dia 16 de maio de 2013 quando, mais uma vez, foi adiado o julgamento, em raz\u00e3o agora de um pedido de vista do Ministro Teori Zavascki.<br \/>\nContinuava, portanto, a discuss\u00e3o acerca da fun\u00e7\u00e3o desempenhada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal no controle difuso (incidental) de constitucionalidade das leis, ou seja, em decis\u00f5es tomadas a partir da an\u00e1lise de casos concretos que chegam \u00e0 Corte.<br \/>\nAli\u00e1s, quando se pronunciou no seu voto-vista, o Ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a compet\u00eancia do Senado no controle de constitucionalidade de normas tem sido reiterada, desde 1934, em todas as constitui\u00e7\u00f5es federais, n\u00e3o sendo &#8220;mera reminisc\u00eancia hist\u00f3rica&#8221;. De acordo com ele, reduzir o papel do Senado a mero \u00f3rg\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Supremo, nesse campo, &#8220;vulneraria o sistema de separa\u00e7\u00e3o entre os Poderes&#8221;. O Ministro, ent\u00e3o, salientou que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 fortaleceu o Supremo, mas n\u00e3o ocorreu em detrimento das compet\u00eancias dos demais Poderes. &#8220;N\u00e3o h\u00e1 como cogitar-se de muta\u00e7\u00e3o constitucional, na esp\u00e9cie, diante dos limites formais e materiais que a pr\u00f3pria Lei Maior estabelece quanto ao tema, a come\u00e7ar pelo que se cont\u00e9m no artigo 60, par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso III, o qual erige a separa\u00e7\u00e3o dos Poderes \u00e0 dignidade de cl\u00e1usula p\u00e9trea que se quer pode ser alterada por meio de emenda constitucional&#8221;, destacou na opoertunidade. Segundo ele, o Supremo recebeu um grande poder, a partir da Emenda Constitucional 45, sem que houvesse a necessidade de alterar o artigo 52, X, da Constitui\u00e7\u00e3o. &#8220;Os institutos convivem, a meu ver, com a maior harmonia sem choque ou contradi\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie&#8221;, avaliou o Ministro Ricardo Lewandowski. Por esses motivos, o Ministro n\u00e3o conhecia da Reclama\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m concedia o Habeas Corpus de of\u00edcio a favor dos condenados.<br \/>\nEm seguida, o relator da a\u00e7\u00e3o, Ministro Gilmar Mendes, refor\u00e7ou alguns pontos de seu voto, proferido em fevereiro de 2007, e acrescentou que a reclama\u00e7\u00e3o teria perdido o objeto por conta da edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante 26. Por essa raz\u00e3o, o Ministro frisou que a a\u00e7\u00e3o estaria prejudicada.<br \/>\nAntes, no dia 1\u00ba. de fevereiro de 2007, mais uma vez, foi interrompida a an\u00e1lise da Reclama\u00e7\u00e3o por um pedido de vista antecipado do Ministro Eros Grau. Nesta oportunidade, o relator reafirmou que a &#8220;n\u00e3o publica\u00e7\u00e3o pelo Senado de resolu\u00e7\u00e3o que nos termos do artigo 52, X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, suspenderia a execu\u00e7\u00e3o da Lei declarada inconstitucional pelo Supremo n\u00e3o teria o cond\u00e3o de impedir que a decis\u00e3o do Supremo assuma a sua real efic\u00e1cia jur\u00eddica&#8221;, mantendo a liminar e julgando procedente a a\u00e7\u00e3o para cassar as decis\u00f5es que, segundo ele, feriam julgado do Supremo. O Ministro explicou que &#8220;o Senado n\u00e3o ter\u00e1 a faculdade de publicar ou n\u00e3o a\u00a0 decis\u00e3o, uma vez que n\u00e3o se cuida de uma decis\u00e3o substantiva, mas de simples dever de publica\u00e7\u00e3o, tal como reconhecido a outros \u00f3rg\u00e3os pol\u00edticos em alguns sistemas constitucionais&#8221;. &#8220;Essa solu\u00e7\u00e3o resolve, a meu ver, de forma superior uma das tormentosas quest\u00f5es da nossa jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. Superam-se assim tamb\u00e9m as incongru\u00eancias cada vez mais marcantes entre a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e a orienta\u00e7\u00e3o dominante na legisla\u00e7\u00e3o processual, de um lado e de outro, a vis\u00e3o doutrin\u00e1ria ortodoxa e, permitamos dizer, ultrapassada do disposto no artigo 52, X&#8221;. Diante desse entendimento, \u00e0 recusa do juiz de Direito da Vara de Execu\u00e7\u00f5es da Comarca de Rio Branco (AC) em conceder o benef\u00edcio da progress\u00e3o de regime nos casos de crimes hediondos, que h\u00e1, portanto, desrespeito \u00e0 efic\u00e1cia da decis\u00e3o do Supremo, eu julgo procedente a Reclama\u00e7\u00e3o para cassar essas decis\u00f5es e determinar que seja aplicada a decis\u00e3o proferida pelo Supremo&#8221;. (Fonte: STF).<br \/>\nPois bem. A solu\u00e7\u00e3o agora est\u00e1 dada.<br \/>\nEstamos diante do chamado &#8220;controle difuso abstrativizado&#8221;, express\u00e3o do Professor Fredie Didier J\u00fanior, in &#8220;Transforma\u00e7\u00f5es do Recurso Extraordin\u00e1rio&#8221; &#8211; Aspectos pol\u00eamicos e atuais dos recursos c\u00edveis e assuntos afins.&#8221; (Teresa Wambier e Nelson Nery Jr. &#8211; Coordenadores, S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pp. 104-121 (&#8220;A decis\u00e3o sobre a quest\u00e3o da inconstitucionalidade seria tomada em abstrato, passando a orientar o tribunal em situa\u00e7\u00f5es semelhantes.&#8221;).<br \/>\nTamb\u00e9m neste sentido, era a li\u00e7\u00e3o do hoje Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso: &#8220;A verdade \u00e9 que, com a cria\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de inconstitucionalidade, pela EC n\u00ba 16\/65, e com o contorno dado \u00e0 a\u00e7\u00e3o direta pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, essa compet\u00eancia atribu\u00edda ao Senado tornou-se um anacronismo. Uma decis\u00e3o do Pleno do Supremo Tribunal Federal, seja em controle incidental ou em a\u00e7\u00e3o direta, deve ter o mesmo alcance e produzir os mesmos efeitos. Respeitada a raz\u00e3o hist\u00f3rica da previs\u00e3o constitucional, quando de sua institui\u00e7\u00e3o em1934, j\u00e1 n\u00e3o h\u00e1 mais l\u00f3gica razo\u00e1vel em sua manuten\u00e7\u00e3o. (&#8230;) Seria uma demasia, uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da economia processual, obrigar um dos legitimados ao art. 103 a propor a\u00e7\u00e3o direta para produzir uma decis\u00e3o que j\u00e1 se sabe qual \u00e9!&#8221; (&#8220;O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro&#8221;, S\u00e3o Paulo: Ed. Saraiva, 2004, p. 92).<br \/>\nAinda \u00e0 \u00e9poca da pol\u00eamica, em artigo publicado no site<a href=\"http:\/\/www.paranaonline.com.br\/\">www.paranaonline.com.br<\/a>\u00a0(acessado no dia 02 de abril de 2006), Luiz Fl\u00e1vio Gomes, afirmou:<br \/>\n&#8220;O STF reconheceu a inconstitucionalidade do \u00a7 1.\u00ba, do art. 2.\u00ba, da Lei 8.072\/1990 (lei dos crimes hediondos) num caso concreto. Logo, de acordo com a cl\u00e1ssica doutrina, essa decis\u00e3o n\u00e3o tem (ou n\u00e3o teria) efeito erga omnes (frente a todos), sim, somente inter partes. Mas conv\u00e9m sublinhar que esse assunto est\u00e1 ganhando uma nova dimens\u00e3o dentro do STF e \u00e9 bem prov\u00e1vel que chegaremos em breve \u00e0 conclus\u00e3o de que, em alguns casos, do controle difuso de constitucionalidade deve tamb\u00e9m emanar efic\u00e1cia erga omnes e vinculante (o fen\u00f4meno j\u00e1 est\u00e1 recebendo o nome de controle difuso abstrativizado, consoante express\u00e3o de Fredie Didier J\u00fanior. Ali\u00e1s, foi precisamente isso que ocorreu, recentemente, naquela famosa decis\u00e3o do STF que decidiu sobre o n\u00famero de vereadores em cada munic\u00edpio, que foi dirimida dentro de um Recurso Extraordin\u00e1rio (RE 197.917-SP). Com base na decis\u00e3o da Suprema Corte o TSE emitiu Resolu\u00e7\u00e3o (Res. 21.702\/2004) disciplinando a mat\u00e9ria, dando-lhe efic\u00e1cia erga omnes. Foram interpostas duas ADIns contra essa Resolu\u00e7\u00e3o (3.345 e 3.365). Ambas foram rejeitadas e, desse modo, o STF acabou proclamando que essa efic\u00e1cia (erga omnes), extra\u00edda de uma decis\u00e3o proferida em RE, estava absolutamente correta (porque, afinal, o RE deve ser visto na atualidade n\u00e3o s\u00f3 como instrumento para a tutela de interesses das partes, sen\u00e3o, sobretudo, como &#8220;defesa da ordem constitucional objetiva&#8221;) (Gilmar Mendes). No caso do HC 82.959 acham-se presentes todos os requisitos dessa nota &#8220;abstrativizadora&#8221; (ou generalizadora). Com efeito, a decis\u00e3o foi do Pleno do referido Tribunal. De outro lado, cabe asseverar que a mat\u00e9ria (progress\u00e3o de regime em crimes hediondos) n\u00e3o foi discutida s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o ao caso concreto relacionado com o pedido do condenado, sim, o tema foi debatido e discutido olhando-se para a lei &#8220;em tese&#8221; (n\u00e3o se voltou unicamente para o caso concreto). Ademais, houve a preocupa\u00e7\u00e3o de se definir a extens\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, para disciplinar rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pertinentes &#8220;a todos&#8221; (n\u00e3o exclusivamente ao caso concreto). Chama aten\u00e7\u00e3o, nesse sentido, justamente o quarto voto favor\u00e1vel \u00e0 tese da inconstitucionalidade, do Ministro Gilmar Mendes, que a reconheceu, por\u00e9m, com efic\u00e1cia ex nunc, n\u00e3o ex tunc (para frente, n\u00e3o para tr\u00e1s nesse ponto inovou-se como base legal o art. 27 da Lei 9.868\/1997, que \u00e9 instrumento t\u00edpico do controle concentrado). Afastou-se o \u00f3bice legal para a progress\u00e3o de regime nos crimes hediondos, entretanto, daqui para frente. Por que efic\u00e1cia s\u00f3 ex nunc? Porqu\u00ea dessa forma qualquer pessoa que tenha sido condenada e que j\u00e1 tenha cumprido pena em regime integralmente fechado n\u00e3o conta com o direito de postular qualquer indeniza\u00e7\u00e3o contra o Estado. Vig\u00eancia e validade: j\u00e1 n\u00e3o se pode confundir a vig\u00eancia de uma lei com sua validade. Aquela depende unicamente do preenchimento dos requisitos formais (discuss\u00e3o, vota\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o da lei, san\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia). A validade, por seu turno, est\u00e1 coligada a exig\u00eancias substancias (ou materiais), ou seja, a lei vigente \u00e9 v\u00e1lida quando compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o (quando for verticalmente compat\u00edvel com o Texto Maior Ferrajoli, Canotilho etc.). No momento em que o STF, por seu \u00f3rg\u00e3o Pleno, julga inconstitucional uma lei, retira-lhe a validade. O texto continua formalmente vigente, at\u00e9 que o Senado (CF, art. 52, X) suspenda a sua &#8220;execu\u00e7\u00e3o&#8221; (ou seja, at\u00e9 que o Senado elimine formalmente o texto do ordenamento jur\u00eddico), mas n\u00e3o vale. E se n\u00e3o vale n\u00e3o pode ser aplicado por nenhum \u00f3rg\u00e3o jurisdicional do pa\u00eds. A conclus\u00e3o a que se chega, destarte, \u00e9 a seguinte: apesar da inexist\u00eancia de norma expl\u00edcita, o julgamento de inconstitucionalidade de um texto legal, pelo STF, na pr\u00e1tica, mesmo quando se d\u00e1 num caso concreto, no que diz respeito \u00e0 sua &#8220;validade&#8221;, acaba produzindo efeitos &#8220;contra todos&#8221; e possui efic\u00e1cia vinculante (sobretudo frente ao Poder Judici\u00e1rio). O descumprimento da decis\u00e3o do STF, por qualquer \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio brasileiro, para al\u00e9m de retratar uma convic\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica conflitiva com o Estado constitucional e democr\u00e1tico de Direito, dar\u00e1 ensejo a uma dupla consequ\u00eancia jur\u00eddica: (a) em primeiro lugar cabe a interposi\u00e7\u00e3o de uma Reclama\u00e7\u00e3o junto ao STF (contra a decis\u00e3o do juiz que est\u00e1 violando a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade mencionada). Em outras palavras, pode o prejudicado, via reclama\u00e7\u00e3o, bater \u00e0s portas desta Corte para que se reconhe\u00e7a seu direito de ver seu pedido de progress\u00e3o examinado concretamente pelo Judici\u00e1rio; (b) em segundo lugar, n\u00e3o se pode de modo algum afastar a possibilidade de uma a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria contra o Estado, por estar o Juiz afetando direitos fundamentais de um condenado, na medida em que recusa acolher uma declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do STF ao mesmo tempo em que continua aplicando um texto legal j\u00e1 reconhecido como inv\u00e1lido. O descumprimento intencional e &#8220;irracionalmente ideol\u00f3gico&#8221; da decis\u00e3o do STF, j\u00e1 anunciado por alguns ju\u00edzes, pode indiscutivelmente implicar em responsabilidade civil do Estado (porque ningu\u00e9m est\u00e1 obrigado a se sujeitar a uma determinada forma de execu\u00e7\u00e3o reconhecidamente inconstitucional). Sublinhe-se que STF proferiu uma decis\u00e3o tecnicamente perfeita e pol\u00edtico-criminalmente correta, porque a impossibilidade de progress\u00e3o de regime nos crimes hediondos \u00e9 nada mais nada menos que express\u00e3o do Direito penal do inimigo de Jakobs, que sustenta a tese de que alguns criminosos devem ser tratados n\u00e3o como cidad\u00e3os, sim, como inimigos. Que o autor de crime hediondo seja tratado de modo diferente e com mais rigor \u00e9 razo\u00e1vel, mas nem ele nem ningu\u00e9m pode ser tratado como inimigo. De qualquer maneira, a pergunta que todos est\u00e3o formulando agora \u00e9 a seguinte: \u00e9 justo que, nos crimes hediondos, verdadeiramente hediondos, o condenado cumpra somente um sexto da pena para o efeito da progress\u00e3o de regime? N\u00e3o seria o caso de se distinguir alguns crimes, exigir um pouco mais de cumprimento efetivo da pena (um ter\u00e7o ou metade, conforme o crime hediondo seja ou n\u00e3o violento), para s\u00f3 depois autorizar a progress\u00e3o? Com a palavra o legislador brasileiro. De qualquer modo, mesmo que ele venha a disciplinar essa mat\u00e9ria de forma mais rigorosa, sua nova legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o vai poder retroagir. Isso significa, na pr\u00e1tica, o seguinte: todos os condenados por crimes hediondos podem postular ao ju\u00edzo respectivo a progress\u00e3o de regime, desde que presentes dois requisitos: cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento carcer\u00e1rio. Recorde-se que o exame criminol\u00f3gico que era necess\u00e1rio para o efeito da progress\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 exigido pela lei brasileira. A exig\u00eancia desse exame constitui hoje ilegalidade patente. A lei dos crimes hediondos proibia a progress\u00e3o de regime de modo perempt\u00f3rio e geral e, formalmente, n\u00e3o abria nenhuma exce\u00e7\u00e3o. Isso era muito rigoroso e era injusto em muitos casos. A partir da decis\u00e3o do Pleno do STF (HC 82.959) o juiz pode conceder a progress\u00e3o do regime em alguns casos concretos. Isso significa, na pr\u00e1tica, conferir ao juiz muito mais responsabilidade, colocando fim \u00e0 figura do &#8220;juiz carimbador&#8221;, que s\u00f3 tinha o trabalho de dizer: &#8220;crime hediondo, regime fechado&#8221;. Finalmente e felizmente come\u00e7a a agonizar esse tipo de magistrado &#8220;despachante&#8221;. No Estado constitucional e democr\u00e1tico de Direito s\u00f3 existe espa\u00e7o para um tipo de juiz: o que d\u00e1 a cada um o que \u00e9 seu, fundamentando todas as suas decis\u00f5es, tendo por base a constitucionalidade, legalidade e razoabilidade. Inclusive no \u00e2mbito criminal, estamos come\u00e7ando a ver o fim do juiz burocrata, guiado por &#8220;automatismos&#8221;. A decis\u00e3o ora em considera\u00e7\u00e3o, de outro lado, n\u00e3o significa que o STF &#8220;abriu as portas das cadeias&#8221;, para colocar na rua milhares de criminosos hediondos etc. A lei dos crimes hediondos continua, no mais, em vigor e a an\u00e1lise de cada progress\u00e3o caber\u00e1 ao juiz. Mas \u00e9 certo todo ordenamento jur\u00eddico necessita de instrumentos que permitam ao juiz fazer justi\u00e7a em cada caso concreto. Isso \u00e9 fruto do princ\u00edpio da razoabilidade que, apesar dos retrocessos, acompanha a constante e vitoriosa evolu\u00e7\u00e3o da humanidade.&#8221;<br \/>\nPara ilustrar este trabalho, tamb\u00e9m \u00e9 de rigor transcrever um texto publicado no Boletim do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Ciminais &#8211; IBCrim, n\u00ba. 161, em abril de 2006, (bem) escrito por Fernanda Teixeira Zanoide de Moraes:<br \/>\n&#8220;Na teoria, para que se confira car\u00e1ter geral, com extens\u00e3o erga omnes e n\u00e3o mais inter partes, a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal deve, seguindo preceito constitucional do art. 52, X, da CF, ser comunicada ao Senado Federal para que, exercendo seu poder discricion\u00e1rio &#8211; que envolve ju\u00edzo de oportunidade e conveni\u00eancia -, &#8220;suspenda a execu\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decis\u00e3o definitiva do Supremo Tribunal Federal&#8221;. Uma grande novidade trazida pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, neste importante e hist\u00f3rico julgamento, est\u00e1 em conferir, em sede de controle de constitucionalidade difuso, efeitos ex nunc (a partir da decis\u00e3o de inconstitucionalidade) e extens\u00e3o erga omnes, tornando uma eventual resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal ato in\u00f3cuo. Pois bem. O controle judicial de constitucionalidade no Brasil \u00e9 misto, pois se faz pela conviv\u00eancia entre dois m\u00e9todos distintos: o controle concentrado ou abstrato (austr\u00edaco), pelo qual o \u00f3rg\u00e3o de c\u00fapula do Poder Judici\u00e1rio, o Supremo Tribunal Federal, poder\u00e1 fazer o controle, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual incompat\u00edvel com o ordenamento constitucional, sem a exist\u00eancia de um caso concreto a ser solucionado (art. 102, I, &#8220;a&#8221;, CF); e, o controle difuso ou aberto (norte-americano &#8211; judicial review), que pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal na solu\u00e7\u00e3o de um caso concreto, observando-se, quando a inconstitucionalidade for declarada por tribunal, o princ\u00edpio da reserva de plen\u00e1rio, embutido no art. 97 da CF, pelo qual a inconstitucionalidade somente pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo \u00f3rg\u00e3o especial. Quanto aos efeitos, no controle abstrato, por via de a\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal afasta do ordenamento jur\u00eddico lei ou ato normativo incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e possui efic\u00e1cia contra todos (erga omnes) e efeito retroativo (ex tunc), &#8220;desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequ\u00eancias dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais s\u00e3o nulos e, portanto, destitu\u00eddos de qualquer carga de efic\u00e1cia jur\u00eddica, alcan\u00e7ando a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade<br \/>\nda lei ou ato normativo, inclusive os atos pret\u00e9ritos com base nela<br \/>\npraticados (efeitos ex tunc)&#8221;.Diferentemente, no controle difuso, por via de exce\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o de inconstitucionalidade \u00e9 tida como quest\u00e3o prejudicial de m\u00e9rito e, por ser imperativo l\u00f3gico, abarca apenas as partes envolvidas no caso concreto (inter partes), com efeitos tamb\u00e9m retroativos (ex tunc), j\u00e1 que a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ocorrida se firmou em lei ou em ato normativo declarado inconstitucional. Em regra, referida decis\u00e3o em sede de controle difuso pode adquirir extens\u00e3o erga omnes, somente ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o de uma resolu\u00e7\u00e3o pelo Senado Federal, suspendendo, no todo ou em parte, a execu\u00e7\u00e3o da lei tida por inconstitucional em decis\u00e3o definitiva do Supremo Tribunal<br \/>\nFederal (art. 52, X, CF). Neste ponto, a latere as inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo julgado no campo do Direito Penal Constitucional, o julgamento do Habeas Corpus n\u00ba 82.959<br \/>\ntamb\u00e9m trouxe outras duas importantes peculiaridades na seara constitucional do controle de constitucionalidade. Em primeiro, flexibilizou-se a regra dos efeitos ex tunc em controle difuso, utilizando-se em analogia o dispositivo do art. 27, criado para o controle abstrato, da Lei n\u00ba 9.868\/99. Esse dispositivo permite ao Pleno, por maioria de dois ter\u00e7os de seus membros, &#8220;tendo em vista raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade ou decidir que ela s\u00f3 tenha efic\u00e1cia a partir de seu tr\u00e2nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado&#8221;. Esse entendimento se extrai do conte\u00fado do voto do ministro Gilmar Mendes, que prevendo a avalanche de a\u00e7\u00f5es extrapenais, caso os efeitos da decis\u00e3o de inconstitucionalidade fossem dados ex tunc, ponderou que: &#8220;reiteradamente, o tribunal reconheceu a constitucionalidade da<br \/>\nveda\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o de regime nos crimes hediondos, bem como todas as poss\u00edveis repercuss\u00f5es que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade haveria de ter no campo civil, processual e penal, reconhe\u00e7o, que, ante a nova orienta\u00e7\u00e3o que se desenha, a decis\u00e3o somente poderia ser tomada com efic\u00e1cia ex nunc. (&#8230;) Ressalto que esse efeito ex nunc deve ser entendido como aplic\u00e1vel \u00e0s condena\u00e7\u00f5es que envolvam situa\u00e7\u00f5es ainda suscet\u00edveis de serem submetidas ao regime de progress\u00e3o&#8221;. Na esteira desse racioc\u00ednio, o Plen\u00e1rio da Excelsa Corte decidiu fixar um &#8220;outro momento&#8221; a partir do qual a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o interesse social estariam protegidos. Consta do teor da ementa: &#8220;o tribunal, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, explicitou que a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade do preceito legal em quest\u00e3o n\u00e3o gerar\u00e1 consequ\u00eancias jur\u00eddicas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s penas j\u00e1 extintas nesta data, pois esta decis\u00e3o plen\u00e1ria envolve, unicamente, o afastamento do \u00f3bice representado pela norma ora declarada inconstitucional, sem preju\u00edzo da aprecia\u00e7\u00e3o, caso a caso, pelo magistrado competente, dos demais requisitos pertinentes ao reconhecimento da possibilidade de progress\u00e3o&#8221;. A nosso ver, a exegese aplicada pelo Supremo Tribunal Federal &#8211; no intuito de conferir efeitos ex nunc &#8211; e abrangendo todas as condena\u00e7\u00f5es que ainda envolvam situa\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de serem submetidas ao regime da progress\u00e3o, resguardou a aplica\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao apenado, que poder\u00e1 dentro do seu caso concreto, pleitear o benef\u00edcio, caso ainda haja pena a ser cumprida, resguardada a aprecia\u00e7\u00e3o, pelo juiz das execu\u00e7\u00f5es penais, do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a progress\u00e3o. Consoante j\u00e1 antevia Alberto Silva Franco: &#8220;em face desse entendimento, a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do dispositivo legal ter\u00e1 efic\u00e1cia a partir de sua prola\u00e7\u00e3o, atingindo, assim, os casos em que seja poss\u00edvel ao condenado a progress\u00e3o no regime prisional. Isto significa que o efeito da declara\u00e7\u00e3o permitir\u00e1 aos r\u00e9us de processos em andamento, por crime hediondo ou assemelhado, desfrutar do regime progressivo; ao condenado em regime integralmente fechado, obter, na fase recursal, a transforma\u00e7\u00e3o do regime imposto na condena\u00e7\u00e3o para o regime progressivo e, ainda, aos condenados, na fase de execu\u00e7\u00e3o, progredir no regime prisional&#8221;. Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Da leitura da ementa do julgado nota-se a segunda peculiaridade em sede de controle difuso, referente \u00e0 extens\u00e3o da decis\u00e3o para al\u00e9m das partes. Tudo est\u00e1 a indicar que o Supremo Tribunal Federal conferiu \u00e0 decis\u00e3o declarat\u00f3ria, que em regra teria apenas limita\u00e7\u00e3o inter partes, clara proje\u00e7\u00e3o erga omnes, ao prever que &#8220;o afastamento do \u00f3bice representado pela norma ora declarada inconstitucional, sem preju\u00edzo da aprecia\u00e7\u00e3o, caso a caso, pelo magistrado competente, dos demais requisitos pertinentes ao reconhecimento da possibilidade de progress\u00e3o&#8221;. Como se v\u00ea, a postura un\u00e2nime do Plen\u00e1rio, representa um n\u00edtido avan\u00e7o no moderno direito constitucional e est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da economia processual, na medida em que torna desnecess\u00e1rio que um dos legitimados do art. 103 da CF seja compelido a propor uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (controle abstrato), com o mesmo fundamento, para que o Supremo Tribunal Federal decida do mesmo modo, com extens\u00e3o erga omnes.Essa extens\u00e3o, desde logo pelo Supremo Tribunal Federal, torna despiciendo o papel do Senado Federal e absolutamente dispens\u00e1vel a necessidade da resolu\u00e7\u00e3o, isto porque, sua ratio essendi, desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1934, \u00e9 a de conferir publicidade, atribuindo efic\u00e1cia geral e suspendendo a execu\u00e7\u00e3o da lei em face de todos, o que j\u00e1 foi feito pelo Plen\u00e1rio. N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento do constitucionalista Lu\u00eds Roberto Barroso: &#8220;A verdade \u00e9 que, com a cria\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de inconstitucionalidade, pela EC n\u00ba 16\/65, e com o contorno dado \u00e0 a\u00e7\u00e3o direta pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, essa compet\u00eancia atribu\u00edda ao Senado tornou-se um anacronismo. Uma decis\u00e3o do Pleno do Supremo Tribunal Federal, seja em controle incidental ou em a\u00e7\u00e3o direta, deve ter o mesmo alcance e produzir os mesmos efeitos. Respeitada a raz\u00e3o hist\u00f3rica da previs\u00e3o constitucional, quando de sua institui\u00e7\u00e3o em 1934, j\u00e1 n\u00e3o h\u00e1 mais l\u00f3gica razo\u00e1vel em sua manuten\u00e7\u00e3o&#8221;. E conclui: &#8220;Seria uma demasia, uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da economia processual, obrigar um dos legitimados ao art. 103 a propor a\u00e7\u00e3o direta para produzir uma decis\u00e3o que j\u00e1 se sabe qual \u00e9!&#8221;. Assim, como se nota, as inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal v\u00e3o al\u00e9m da observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais da legalidade, dignidade da pessoa humana e da individualiza\u00e7\u00e3o da pena no \u00e2mbito do Direito Penal Constitucional, elas se espraiam e se irradiam para al\u00e9m dele, estendendo os seus efeitos em face de todos que possuem condena\u00e7\u00f5es suscet\u00edveis ao regime de progress\u00e3o. Na pr\u00e1tica, isto quer dizer, que todos os condenados por crimes hediondos e assemelhados que estejam cumprindo pena ou que venham a cumpri-la ter\u00e3o, por essa decis\u00e3o, direito imediato \u00e0 progress\u00e3o de regime, desde que atendam aos requisitos objetivos e subjetivos da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, podendo, inclusive, o magistrado competente exigir per\u00edcias complementares quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem.&#8221;<br \/>\nConclus\u00e3o: viva &#8220;o controle difuso abstrativizado&#8221;.<br \/>\nEvo\u00e9 Fredie Didier Jr.<br \/>\n<strong>Autor<\/strong><br \/>\n<strong>R\u00f4mulo de Andrade Moreira<\/strong>\u00a0\u00e9 \u00e9 Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Aperfei\u00e7oamento Funcional do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual (BA)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Finalmente, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sess\u00e3o do dia 20 de mar\u00e7o&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-1327","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1327","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1327"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1327\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1328,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1327\/revisions\/1328"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1327"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1327"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1327"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}