{"id":1292,"date":"2014-03-29T13:49:32","date_gmt":"2014-03-29T13:49:32","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1292"},"modified":"2014-03-29T13:49:32","modified_gmt":"2014-03-29T13:49:32","slug":"a-tese-de-hans-kelsen-a-norma-fundamental-e-o-conceito-de-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1292","title":{"rendered":"A tese de Hans Kelsen, a norma fundamental e o conceito de justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<h2>O texto esbo\u00e7a de forma did\u00e1tica e gen\u00e9rica as principais contribui\u00e7\u00f5es de Hans Kelsen sobre os conceitos de norma fundamental e justi\u00e7a<\/h2>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/gisele-leite\">Gisele Leite<\/a><\/p>\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p>Hans Kelsen (1) \u00e9 reconhecidamente um dos maiores te\u00f3ricos do Direito do s\u00e9culo XX sendo uma refer\u00eancia imprescind\u00edvel para a reflex\u00e3o sobre a adequa\u00e7\u00e3o e profundidade das normas jur\u00eddicas e do fen\u00f4meno jur\u00eddico.<br \/>\nAl\u00e9m do interesse no estudo da hist\u00f3ria das ideias \u00e9 o fato de que a sua obra continua mesmo at\u00e9 hoje a ser muito importante para as cruciais quest\u00f5es da teoria do Direito.Permanecendo como fonte quase inesgot\u00e1vel de pol\u00eamicas, controv\u00e9rsias e de desafios. Os diversos matizes filos\u00f3ficos da doutrina jur\u00eddica reconhecem que Kelsen buscou um conceito universalmente aceito do Direito e independente da conjuntura em fosse aplicado. E, tal objetivo foi em grande parte alcan\u00e7ado.<br \/>\nA Teoria Pura do Direito deitou suas ra\u00edzes na filosofia de Immanuel Kant e n\u00e3o em princ\u00edpios metaf\u00edsicos da doutrina jur\u00eddica, sendo focada na Cr\u00edtica da Raz\u00e3o Pura e, mais, precisamente, na l\u00f3gica transcendental. Suas origens kantianas est\u00e3o reconhecidamente confessas no cap\u00edtulo III que se refere \u00e0 categoria do dever, considerado como categoria da l\u00f3gica transcendental.<br \/>\nNesse particular, estabeleceu um paralelo entre a imputa\u00e7\u00e3o e a causalidade, sendo essa, uma categoria transcendental, um princ\u00edpio gnosiol\u00f3gico que permite compreender a realidade virtual.<br \/>\nKelsen rejeitando a inspira\u00e7\u00e3o kantiana da doutrina do direito natural, afirmou que a Teoria Pura do Direito refere-se ao direito positivo (2), vendo no &#8220;dever&#8221;, de Solen, uma categoria l\u00f3gica das ci\u00eancias normativas.<br \/>\nNa edi\u00e7\u00e3o de 1960 de sua obra, Kelsen se dirigiu \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da teoria do conhecimento de Kant, concebendo a norma fundamental como condi\u00e7\u00e3o l\u00f3gico-transcendental de validade da ordem jur\u00eddica.<br \/>\nEst\u00e3o presentes as influ\u00eancias do neokantismo (3) havendo Renato Treves afirmado que tal influ\u00eancia teria terminado em torno de 1940.Ao reelaborar a Teoria Pura do Direito em sua derradeira vers\u00e3o, veio Kelsen incorporar as constru\u00e7\u00f5es de Teoria Geral do Direito e do Estado tendo conservado os princ\u00edpios da l\u00f3gica transcendental principalmente quando determinou o objeto de estudo ou conhecimento e ainda afirmou o fundamento de validade da norma jur\u00eddica.<br \/>\nSuas contribui\u00e7\u00f5es (4) foram de amplo espectro, e pretendeu fundar a verdadeira ci\u00eancia do Direito, procurando atender aos questionamentos: &#8220;o que \u00e9&#8221; e &#8220;como \u00e9 o Direito&#8221;. Buscou estabelecer a teoria do conhecimento jur\u00eddico tra\u00e7ando-a bem delimitada pelo direito positivo que \u00e9 o direito posto.<br \/>\nO objeto da Ci\u00eancia do Direito (5) positivo \u00e9 conceituado como sistema de normas e para tanto recorreu ao postulado metodol\u00f3gico da pureza. Tal m\u00e9todo de pureza utilizado por Kelsen fora criticado, tendo sido acusado de tentar indevidamente purificar o Direito, isolando-o dos fatos morais, pol\u00edticos e sociais.<br \/>\nNo entanto, Kelsen reconheceu que o Direito tem rela\u00e7\u00f5es estreitas com outras ci\u00eancias. Mas a Teoria Pura do Direito n\u00e3o tratou de fen\u00f4menos pr\u00e9vios ao estabelecimento da norma jur\u00eddica e a fixa\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado, ocupa-se da norma posta (positiva).<br \/>\nN\u00e3o pretendeu purificar o Direito, e nem mesmo sup\u00f4s que a ci\u00eancia jur\u00eddica seja uma ci\u00eancia matem\u00e1tica posto que como ci\u00eancia social aplicada, n\u00e3o seja definitivamente uma ci\u00eancia exata. O pr\u00f3prio Kelsen tratou das aproxima\u00e7\u00f5es e distin\u00e7\u00f5es entre o Direito e Moral, registrou tamb\u00e9m a rela\u00e7\u00e3o entre a justi\u00e7a e o direito.<br \/>\nApontou a equivocada identifica\u00e7\u00e3o que se faz entre a ci\u00eancia e o seu objeto. E, ainda a equivocada sinon\u00edmia de Direito e ci\u00eancia jur\u00eddica (6).<br \/>\nNa Teoria Pura do Direito,o objeto do conhecimento (7) jur\u00eddico \u00e9 o Direito que representa um sistema de normas que regem a conduta humana. As normas jur\u00eddicas adquirem sentido objetivo de &#8220;dever ser&#8221;, o que p\u00f5e em relevo seu car\u00e1ter de imperativo, tanto de imposi\u00e7\u00e3o como\u00a0 proibi\u00e7\u00e3o apesar de existir tamb\u00e9m, outras fun\u00e7\u00f5es de\u00f4nticas.<br \/>\nA norma como &#8220;dever ser&#8221; prov\u00e9m da influ\u00eancia da teoria dos imperativos de Kant\u00a0 presente na sua obra &#8220;Fundamentos da Metaf\u00edsica dos Costumes&#8221;. O &#8220;dever ser&#8221; mostra uma rela\u00e7\u00e3o de uma lei objetiva da raz\u00e3o com a vontade.<br \/>\nNa doutrina kantiana, os imperativos categ\u00f3ricos imp\u00f5e &#8220;dever ser&#8221; incondicional simbolizando a conduta devida, independentemente de qualquer condi\u00e7\u00e3o, enquanto que os imperativos hipot\u00e9ticos imp\u00f5e um imperativo condicional dependente de uma hip\u00f3tese previamente concebida, exemplificando na proposi\u00e7\u00e3o: &#8220;se A \u00e9, deve ser B&#8221;. &#8220;Na qual A \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o de cuja realiza\u00e7\u00e3o depende da exig\u00eancia do &#8220;dever&#8221; simbolizado por B&#8221;.<br \/>\nDesta forma, Kelsen ao conceber a norma como um &#8220;dever ser&#8221; que tem sua origem em um ato de vontade remonta \u00e0s bases kantianas. Mas o sentido do &#8220;dever ser&#8221; n\u00e3o tem sentido axiol\u00f3gico, n\u00e3o se vincula a qualquer pretens\u00e3o de ordenar a a\u00e7\u00e3o de ser racional movido pela representa\u00e7\u00e3o do dever, e n\u00e3o envolve a ideia abstrata e transcendente do dever. \u00c9 somente um significado l\u00f3gico (8).<br \/>\n&#8220;Ser&#8221; e &#8220;dever ser&#8221; s\u00e3o dois conceitos puramente formais, duas formas que podem tomar todo e qualquer conte\u00fado, mas precisam de certo conte\u00fado para ter portadores de sentido.<br \/>\nEntre o &#8220;ser&#8221; e o &#8220;dever&#8221; h\u00e1 o irredut\u00edvel dualismo que explicita que um &#8220;dever ser&#8221; n\u00e3o pode se reduzir a um &#8220;ser&#8221;, assim como um ser n\u00e3o pode se reduzir a um &#8220;dever ser&#8221;.<br \/>\nDe um &#8220;ser&#8221; n\u00e3o se deduz um &#8220;dever ser&#8221;, assim como do &#8220;dever ser&#8221; n\u00e3o se deduz um &#8220;ser&#8217;. Enfim, o &#8220;ser&#8221; n\u00e3o se converte em &#8220;dever ser&#8221; e nem este em &#8220;ser&#8221;. Tal dualismo exposto por Kant fixou as fronteiras bem demarcadas entre o mundo da natureza e o mundo da raz\u00e3o, onde impera a causalidade e da liberdade (9), onde os seres racionais podem agir pela representa\u00e7\u00e3o do dever.<br \/>\nApesar de &#8220;ser&#8221; e &#8220;dever ser&#8221; sejam formas distintas e irredut\u00edveis,na doutrina de Kelsen, as rela\u00e7\u00f5es entre estes aparecem na g\u00eanese das normas que integram o sistema jur\u00eddico, nas rela\u00e7\u00f5es existentes entre a natureza e o Direito, entre o ato e o significado, entre a vontade e a norma.<br \/>\nOs atos que adentram ao dom\u00ednio do Direito e adquirem qualidade de jur\u00eddicos, neles existem elementos da natureza (do mundo do ser) que podem ser captados pelo sensorial e outros elementos que n\u00e3o podem ser captados.<br \/>\nO que confere o sentido jur\u00eddico aos atos e fatos n\u00e3o \u00e9 o seu ser natural, \u00e9 uma norma jur\u00eddica, que os qualifica e que funciona como esquema de interpreta\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a eles. A norma jur\u00eddica que empresta sentido jur\u00eddico aos fatos de natureza, dentre os quais os atos humanos, \u00e9 tamb\u00e9m, por sua vez, o sentido de um ato externalizado no reino do &#8220;ser&#8221;, no mundo da natureza. Reconhece-se que o fato do reino do ser representa o suporte para o significado, para o reino do dever ser.<br \/>\nO ato propulsor da norma \u00e9 ato de vontade intencionalmente dirigido \u00e0 conduta de outrem, devendo haver o sentido objetivo e subjetivo. Mas a norma n\u00e3o \u00e9 frutodo ato de vontade, embora esta seja imprescind\u00edvel para sua cria\u00e7\u00e3o e positiva\u00e7\u00e3o.<br \/>\nLembremos que o ato de vontade est\u00e1 no plano do &#8220;ser&#8221;, sendo f\u00e1tico no mundo da natureza. Kelsen refutava as cr\u00edticas que lhe fizeram quando apontaram que a norma, em sua teoria, \u00e9 a vontade do Estado, salientando que \u00e9 err\u00f4neo encarar ou do Estado a norma como &#8220;vontade&#8221; ou &#8220;comando&#8221; do legislador (10).<br \/>\nA norma n\u00e3o pode ser caracterizada como vontade nem ps\u00edquica e nem despsicologizada, posto que n\u00e3o esteja no plano do &#8220;ser&#8221;, mas \u00e9 sentido de um ato de vontade que se interpreta como dever ser.<br \/>\nKelsen definiu in litteris: &#8220;Norma \u00e9 o sentido de um ato atrav\u00e9s do qual uma conduta \u00e9 prescrita, permitida ou, especialmente facultada, no sentido de adjudicada \u00e0 compet\u00eancia de algu\u00e9m.&#8221;.<br \/>\nTal concep\u00e7\u00e3o ainda d\u00e1 destaque a norma que \u00e9 o sentido do ato, e n\u00e3o o pr\u00f3prio ato agrega \u00e0 fun\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica de prescri\u00e7\u00e3o que engloba a imposi\u00e7\u00e3o e a proibi\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de permiss\u00e3o, de autoriza\u00e7\u00e3o e, ainda, a derroga\u00e7\u00e3o que implica na aboli\u00e7\u00e3o de validade de uma norma por outra norma.<br \/>\nS\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de\u00f4nticas que se compreendem como &#8220;dever ser&#8221; e n\u00e3o se refere ao futuro, n\u00e3o \u00e9 temporal. A g\u00eanese da norma pela correla\u00e7\u00e3o entre o ato de vontade e o sentido objetivo do&#8221;dever ser&#8221; que lhe \u00e9 conferida por uma norma v\u00e1lida do sistema se processa em diversas inst\u00e2ncias competentes para criar as normas gerais e as normas individuais.<br \/>\nNa din\u00e2mica do Direito sempre em constante forma\u00e7\u00e3o, todo processo de cria\u00e7\u00e3o da norma \u00e9, simultaneamente um processo de aplica\u00e7\u00e3o de normas. Todo processo de aplica\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 simultaneamente a cria\u00e7\u00e3o da norma (11).<br \/>\nExceto em dois casos extremos, o da pressuposi\u00e7\u00e3o da norma fundamental e o da execu\u00e7\u00e3o do ato do ato coercitivo. Fora desses casos, todo ato jur\u00eddico \u00e9, simultaneamente, aplica\u00e7\u00e3o de uma norma superior e produ\u00e7\u00e3o de uma norma inferior, regulada por aquela.<br \/>\nO Direito, segundo Kelsen \u00e9 uma ordem normativa da conduta humana, um sistema de normas que regulam o comportamento humano.<br \/>\nAs normas jur\u00eddicas que comp\u00f5em essa ordem n\u00e3o surgem de fontes e de inst\u00e2ncias estranhas (12) ao pr\u00f3prio sistema jur\u00eddico, mas se formam mediante o processo por ele mesmo regulado. Assim, o Direito \u00e9 a sua pr\u00f3pria fonte, enquanto regula o seu permanente processo de autoprodu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA norma jur\u00eddica (13) s\u00f3 existe no sistema e a identifica\u00e7\u00e3o feita por Kelsen entre a validade e a exist\u00eancia da norma jur\u00eddica se explica exatamente porque s\u00f3 adquire sentido dentro do sistema que a regula.<br \/>\nExistiram v\u00e1rias propostas doutrin\u00e1rias preocupadas em distinguir as normas religiosas das normas morais, das normas convencionais e baseadas em crit\u00e9rios que se tornaram cl\u00e1ssicos, firmados em dualismos antin\u00f4micos (14) como os da autonomia eheteronomia, da interioridade eexterioridade da unilateralidade e bilateralidade, da faculdade e coercibilidade.<br \/>\nE com fulcro em tais crit\u00e9rios buscava as classifica\u00e7\u00f5es que nenhuma proposta se revelava satisfat\u00f3ria. Norberto Bobbio (15) destacou que ao contr\u00e1rio da doutrina tradicional que caracterizava a ordem jur\u00eddica como o sistema normativo composto de normas jur\u00eddicas, definindo o ordenamento pela natureza das normas, a perspectiva consagrou que as normas s\u00e3o jur\u00eddicas porque fazem parte do ordenamento jur\u00eddico.<br \/>\nBobbio ainda sustentou que o estudo do ordenamento jur\u00eddico como objeto aut\u00f4nomo de estudo \u00e9 recente e, em sua met\u00e1fora apontou que se real\u00e7ava mais o estudo das normas (consideravam-se as \u00e1rvores, mas n\u00e3o a floresta).<br \/>\nA partir do momento em que a norma jur\u00eddica passou a ser considerada parte de um todo mais vasto e, que o ordenamento jur\u00eddico passou a ser tratado de forma aut\u00f4noma, alguns impasses se dissiparam, tais como os conflitos entre normas, da norma entre e princ\u00edpio, da norma sem san\u00e7\u00e3o, das lacunas, da aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, da pr\u00f3pria cria\u00e7\u00e3o de normas, sejam gerais e individuais, mediante aplica\u00e7\u00e3o de outras normas.<br \/>\nO isolamento dos problemas do ordenamento jur\u00eddico e dos da norma jur\u00eddica propiciado principalmente pela Teoria Geral do Direito de Hans Kelsen. Revela que tinha consci\u00eancia dos problemas conexos com a exist\u00eancia do ordenamento jur\u00eddico e, por isso, dedicou-lhe especial aten\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAtrav\u00e9s da contribui\u00e7\u00e3o de Kelsen a Teoria Geral do Direito \u00e9 constru\u00edda sobre o cimento da an\u00e1lise estrutural da proposi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E o tratamento do Direito como uma ordem normativa, um sistema de normas, permitiu equacionar e buscar a resposta para as quest\u00f5es que antes n\u00e3o foram solucionadas em face do isolamento da norma, sem sua devida inser\u00e7\u00e3o no sistema normativo.<br \/>\nA diferencia\u00e7\u00e3o do Direito das demais ordens normativas (16) n\u00e3o se d\u00e1 em raz\u00e3o da exist\u00eancia de san\u00e7\u00f5es punitivas ou premiais, mas porque se apresenta como ordem coativa, no sentido que aplica \u00e0 inobserv\u00e2ncia da conduta prescrita uma pena que deve ser aplicada, e no caso de resist\u00eancia, com recurso \u00e0 for\u00e7a f\u00edsica.<br \/>\nA mera pluralidade de normas n\u00e3o basta para se definir o Direito como sistema. Pois \u00e9 preciso que haja fundamento comum a essas normas para que a ordem jur\u00eddica forme um todo unit\u00e1rio. O fundamento de validade comum confere unidade ao sistema normativo, ao mesmo tempo em que confere validade paratodas as normas que possam a este ser referidas.\u00b7.<br \/>\nConcebeu Kelsen o ordenamento jur\u00eddico como um sistema do tipo din\u00e2mico, em que, diferentemente dos sistemas do tipo est\u00e1tico, o fundamento de validade de uma norma n\u00e3o \u00e9 referido ao seu conte\u00fado,mas \u00e0 sua forma de cria\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA representa\u00e7\u00e3o geom\u00e9trica do ordenamento jur\u00eddico como uma pir\u00e2mide espacial trazida por Kelsen colhida pelos membros da Escola de Viena, e por Adolf Merkl onde as normas s\u00e3o organizadas em degraus inferiores e superiores, em uma rela\u00e7\u00e3osupra-infra-ordena\u00e7\u00e3o.<br \/>\nMesmo nos ditos ordenamentos organizados de forma linear existir\u00e1 uma coordena\u00e7\u00e3o entre a norma de grau superior e outra de grau inferior, pelo menos no que concerne \u00e0s rela\u00e7\u00f5es entre as normas constitucionais e ordin\u00e1rias (legisladas e consuetudin\u00e1rias) e, de modo geral, as normas individuais.<br \/>\nSeja a estrutura piramidal dotada de v\u00e1rios escal\u00f5es ou de um n\u00famero reduzido de degraus, o fundamento de validade ser\u00e1 buscado em norma superior do sistema. A atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia \u00e9 uma fun\u00e7\u00e3o de\u00f4ntica, e, assim, depende de seu estabelecimento pela norma.<br \/>\nA teoria da norma fundamental (17), conforme advertiu Kelsen, n\u00e3o \u00e9 uma teoria do reconhecimento, mas uma teoria do conhecimento jur\u00eddico.<br \/>\nEsta n\u00e3o exerce qualquer fun\u00e7\u00e3o \u00e9tico-pol\u00edtica ou ideol\u00f3gica, mas, t\u00e3o somente uma fun\u00e7\u00e3o teor\u00e9tico-gnosiol\u00f3gica. A norma fundamental (grundnorm) n\u00e3o \u00e9 uma norma positiva, n\u00e3o \u00e9 uma norma posta. Trata-se de norma pressuposta \u00e9 uma hip\u00f3tese teor\u00e9tico-gnosiol\u00f3gica bem peculiar da Ci\u00eancia do Direito.<br \/>\nE tem dupla fun\u00e7\u00e3o: constitui unidade da pluralidade de normas, enquanto representa o fundamento de validade de todas as normas pertencentes \u00e0 ordem normativa. A norma fundamental (18) n\u00e3o tem car\u00e1ter axiol\u00f3gico, pretende ser uma resposta teor\u00e9tica para a validade das normas do sistema jur\u00eddico positivo, unificando a pluralidade de normas em um fundamento comum.<br \/>\nA respeito da norma fundamental baseada na Teoria da Fic\u00e7\u00e3o de H. Vaiginger(efetivamente publicada em 1964), a norma fundamental tida como fic\u00e7\u00e3o afirmando que, contra a suposi\u00e7\u00e3o de uma norma n\u00e3o estabelecida por um ato real de vontade, mas, somente pressuposta no pensamento jur\u00eddico, \u00e9 poss\u00edvel argumentar que a norma pode somente constituir o sentido de um ato de vontade, n\u00e3o o sentido de um ato do pensamento, porquanto existe correla\u00e7\u00e3o essencial entre &#8220;dever&#8221; (Sollen) e &#8220;querer&#8221; (Wollen).<br \/>\nAo formular o conceito de regra de reconhecimento, Hart oferecia o que, a seu ver, trata-se de uma evolu\u00e7\u00e3o da norma fundamental. De car\u00e1ter secund\u00e1rio consiste na regra suprema do sistema jur\u00eddico, que estabelece quais as que devem ser reconhecidas como juridicamente v\u00e1lidas, ou seja, identificamquais regras diretas, regras prim\u00e1rias de obriga\u00e7\u00e3o, devem pertencer ao sistema normativo.<br \/>\nTanto a norma fundamental como a regra reconhecimento consideradas por diversos doutrinadores s\u00e3o regras superiores do ordenamento jur\u00eddico, no entanto, a no\u00e7\u00e3o de validade n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel para a regra de reconhecimento. Enquanto a norma fundamental de Kelsen possui uma exist\u00eancia metaf\u00edsica em que a no\u00e7\u00e3o de validade \u00e9 central para sua doutrina.<br \/>\nA regra de reconhecimento n\u00e3o depende de coer\u00e7\u00e3o para a validade. Sua exist\u00eancia \u00e9 uma quest\u00e3o de fato. Sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 fornecer um crit\u00e9rio de reconhecimento para a identifica\u00e7\u00e3o de regras. Pode incluir crit\u00e9rios de validade. Fornece validade \u00e0s regras dentro de um ordenamento jur\u00eddico ao permitir que aplicadores do Direito reconhe\u00e7am outras normas secund\u00e1rias e prim\u00e1rias. Fornece unidade ao ordenamento jur\u00eddico. Sua validade (que n\u00e3o possui qualquer import\u00e2ncia em sua teoria) n\u00e3o pode ser demonstrada; esta simplesmente existe. N\u00e3o h\u00e1 conex\u00e3o necess\u00e1ria entre a validade e a efic\u00e1cia de uma regra (salvo se a regra de reconhecimento contiver essa previs\u00e3o).<br \/>\nJ\u00e1 a norma fundamental \u00e9 baseada na coer\u00e7\u00e3o, \u00e9 ficcionalmente pressuposta, sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 validar todas as normas de um sistema, s\u00f3 existe uma norma fundamental, fornece validade a todo ordenamento jur\u00eddico, e tamb\u00e9m \u00e9 fonte de todas as outras normas, permite que o aplicador do Direito interprete a validade das normas em um campo de significa\u00e7\u00e3o n\u00e3o-contradit\u00f3rio. \u00c9 pressuposta em termos de efic\u00e1cia, dessa forma, precisa ser v\u00e1lida e a sua escolha n\u00e3o \u00e9 arbitr\u00e1ria e depende necessariamente da efic\u00e1cia.<br \/>\nTal obje\u00e7\u00e3o somente pode ser enfrentada reconhecendo-se que, junto \u00e0 norma fundamental pensada uma autoridade imagin\u00e1ria cujo ato de vontade fingido.<br \/>\nAtrav\u00e9s dessa fic\u00e7\u00e3o, declara a suposi\u00e7\u00e3o de uma norma fundamental entra em contradi\u00e7\u00e3o com a suposi\u00e7\u00e3o de que a Constitui\u00e7\u00e3o seja validade est\u00e1 fundada na norma fundamental (sendo o ato de vontade da autoridade m\u00e1xima acima da qual n\u00e3o pode haver nenhuma outra).<br \/>\nCom esse esquema, a norma b\u00e1sica se torna uma genu\u00edna fic\u00e7\u00e3o no sentido da Filosofia. A norma fundamental \u00e9 uma norma fict\u00edcia que d\u00e1 significa\u00e7\u00e3o de um ato de vontade n\u00e3o real, ou seja, fict\u00edcio.\u00c9 fic\u00e7\u00e3o (19) caracterizada pelo fato de que ela n\u00e3o somente contradiz a realidade mas \u00e9 tamb\u00e9m contradit\u00f3ria em si.<br \/>\nHermann Cohen (20) fundador da Escola neokantianade Marburgo em sua obra &#8220;L\u00f3gica do conhecimento puro&#8221; substituiu o princ\u00edpio kantiano novo, o da fecundidade do pensamento puro, que \u00e9 essencialmenteprodu\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, sem contato com a sensa\u00e7\u00e3o e a representa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA doutrina kantiana previa o conhecimento transcendental n\u00e3o se fundava em fato da realidade, e ocupava-se n\u00e3o tanto dos objetos, mas do modo de conhec\u00ea-los, enquanto deva ser a priori (21).<br \/>\nReafirmou desta forma, a filosofia como metodologia da ci\u00eancia atribuindo-lhe o papel de indagar sobre os elementos a priori do conhecimento cient\u00edfico.<br \/>\nA justi\u00e7a sempre representou um sonhou irrenunci\u00e1vel da humanidade e no ap\u00eandice da segunda edi\u00e7\u00e3o da Teoria Pura do Direito, Kelsen fez constar o t\u00edtulo &#8220;A Justi\u00e7a e o Direito Natural&#8221; mas n\u00e3o acompanhou a edi\u00e7\u00e3o das tradu\u00e7\u00f5es francesa e portuguesa.<br \/>\nKelsen n\u00e3o tratou da justi\u00e7a dentro da Teoria Pura do Direito, at\u00e9 por se referir ao Direito positivo. Mas, ressaltou a import\u00e2ncia daquele problema para uma pol\u00edtica jur\u00eddica, \u00e0 qual caberia decidir sobre a valora\u00e7\u00e3o da conduta humana como conte\u00fado das normas jur\u00eddicas.<br \/>\nSustentou Kelsen que a justi\u00e7a \u00e9 valor constitu\u00eddo por uma norma jur\u00eddica que serve como esquema de interpreta\u00e7\u00e3o de conduta: \u00e9 justa a conduta que corresponde a essa norma, e ser\u00e1 injusta a que a contrariar.<br \/>\nNum tratamento cient\u00edfico da justi\u00e7a teria como tarefa verificar as normas de justi\u00e7a e buscar elementos que elas tenham em comum, para se lograr elaborar um conceito geral de justi\u00e7a.<br \/>\nA justi\u00e7a \u00e9 ideal irracional posto que n\u00e3o possa ser apreendida com a raz\u00e3o e nem evidenciada de forma absoluta. A justi\u00e7a reside na intersubjetividade, \u00e9 um acalentado sonho da humanidade e n\u00e3o est\u00e1 confinada nos foros de cria\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do Direito, \u00e9 quest\u00e3o que envolve, em todos os planos, o relacionamento humano e a vida.<br \/>\nMuitas e diversas concep\u00e7\u00f5es de justi\u00e7a foram desenvolvidas ao longo do curso da hist\u00f3ria mostram que h\u00e1 a permanente tentativa de vencer as insufici\u00eancias e as imperfei\u00e7\u00f5es das f\u00f3rmulas que tentaram em v\u00e3o condens\u00e1-la.<br \/>\nA quest\u00e3o de valora\u00e7\u00e3o da conduta humana e como deve ingressar no dom\u00ednio do Direito, com conte\u00fado das normas, \u00e9 quest\u00e3o dos valores da sociedade querproteger e cuja efetiva\u00e7\u00e3o almeja assegurar.<br \/>\nSobre o conceito de justi\u00e7aHilton Japiass\u00fa e Danilo Marcondes na sua obra o &#8220;Dicion\u00e1rio B\u00e1sico de Filosofia&#8221;esclarecem \u00e9 &#8220;princ\u00edpio moral que estabelece o direito como ideal e exige sua aplicabilidade e seu acatamento. Por extens\u00e3o, virtude moral que consiste no reconhecimento que devemos dar ao direito ao outro&#8221;. A justi\u00e7a prevalecer\u00e1 somente quando existir a igualdade entre as pessoas e a liberdade de express\u00e3o.<br \/>\nO papel das partes interessadas busca relacionar o dano causado pelo delito \u00e0s necessidades espec\u00edficas de cada interessado (v\u00edtima e transgressor), bem como inventariar um conjunto de possibilidades restaurativas capazes de atender a tais necessidades. O objetivo principal \u00e9 o de mostrar que a repara\u00e7\u00e3o de danos aos sentimentos e as rela\u00e7\u00f5es, passa pelo fortalecimento dos interessados principais, afetados de forma mais direta.<br \/>\nCumpre recordar que todos aqueles que possuem uma rela\u00e7\u00e3o emocional significativa com a v\u00edtima ou com o transgressor, s\u00e3o considerados diretamente afetados pelo delito, portanto, fazem parte tamb\u00e9m do processo restaurativo e participam atrav\u00e9s de debates.<br \/>\nJohn Rawls (22) fil\u00f3sofo norte-americano que defende uma teoria da justi\u00e7a centrada no social e na justi\u00e7a distributiva. Ao negar o utilitarismo e o individualismo, busca reelaborar a teoria do contrato social. Em sua concep\u00e7\u00e3o de sociedade justa, todos devem possuir as mesmas oportunidades, mas os menos favorecidos (minorias) devem ser os primeiros a receber os benef\u00edcios da sociedade. Cabe aos mais favorecidos facilitar este processo de redistribui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nJ\u00fcngen Habermas fil\u00f3sofo alem\u00e3o que critica o excessivo valor dado \u00e0 raz\u00e3o t\u00e9cnica em detrimento das quest\u00f5es ligadas aos valores humanos. Aponta que a ci\u00eancia priorizou a t\u00e9cnica a servi\u00e7o da domina\u00e7\u00e3o dirimindo, assim, a autonomia do ser humano. Prop\u00f5e a retomada dos princ\u00edpios morais e a consagra\u00e7\u00e3o de uma sociedade justa e que passa pelo resgate da a\u00e7\u00e3o comunicativa entre os seres humanos e, por consequ\u00eancia, pelo estabelecimento de diretrizes morais e \u00e9ticas capazes de superar as contradi\u00e7\u00f5es existentes no mundo globalizado.<br \/>\nA justi\u00e7a restaurativa \u00e9 conceito baseado na colabora\u00e7\u00e3o entre as partes interessadas principais, das pessoas envolvidas diretamente por um delito, com vistas a determinar a melhor maneira de reparar o dano causado. Paul McCold e Ted Wachtel afirmam que a justi\u00e7a restaurativa busca reduzir ao m\u00ednimo o dano causado \u00e0s v\u00edtimas de algum delito.<br \/>\nA justi\u00e7a restaurativa \u00e9 composta de tr\u00eas estruturas conceituais diferentes, mas relacionadas, a saber: a janela de disciplinasocial, o papel das partes interessadas e a tipologia das pr\u00e1ticas restaurativas.<br \/>\nA janela de disciplina social busca evitar as pr\u00e1ticas puramente punitivas ou retributivas que somente estigmatizam as pessoas de forma negativa, ou pr\u00e1ticas permissivas que apenas protegem as pessoas das consequ\u00eancias de suas a\u00e7\u00f5es erradas. Seu objetivo \u00e9 explicar como o conflito pode se transformar em coopera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA tipologia das pr\u00e1ticas restaurativas atrav\u00e9s do chamamento ao consenso das partes interessadas (direta e indiretamente) a buscar conjuntamente uma solu\u00e7\u00e3o efetiva para o conflito, de modo a preencher suas necessidades emocionais. Todos devem ter participa\u00e7\u00e3o ativa no processo de concilia\u00e7\u00e3o. Seu principal objetivo \u00e9 explicar porque a participa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, do transgressor e das comunidades se faz necess\u00e1ria \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pelo delito perpetrado.<br \/>\nH\u00e1 tr\u00eas tipos de justi\u00e7a restaurativa: a parcial (que tem a participa\u00e7\u00e3o de um dos grupos de partes interessadas principais); maior parte restaurativa (tem a participa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e do transgressor atrav\u00e9s de processo de media\u00e7\u00e3o sem as comunidades); total tem a participa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, do transgressor e das comunidades.<br \/>\nEm s\u00edntese, a justi\u00e7a restaurativa \u00e9 alcan\u00e7ada atrav\u00e9s do processo cooperativo das partes envolvidas a fim de encontrar a melhor forma de repara\u00e7\u00e3o do dano causado pelo delito. (In: WACHTEL e MCCOLD. Social Discipline Window. 2000).<br \/>\nGustav Radbruch (23) \u00e9 lembrado por ter provocado mudan\u00e7as no Direito positivo e por inspirar as Declara\u00e7\u00f5es dos Direitos Humanos. E a constru\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos t\u00eam sido principalmente uma via para a luta contra a viol\u00eancia e a edifica\u00e7\u00e3o da cidadania.<br \/>\nA transforma\u00e7\u00e3o na ordem jur\u00eddica se far\u00e1 pela comunidade social, atrav\u00e9s de seus atos e de seu querer, com os respectivos significados normativos.<br \/>\nDe fato pesa sobre os ombros humanos a responsabilidade pelas transforma\u00e7\u00f5es e inova\u00e7\u00f5es do Direito. E esbarra nos limites dos seres humanos em ser capaz de criar utopias e construir realidades.<br \/>\nAo formular a norma fundamental, a Teoria Pura do Direito n\u00e3o objetivou inaugurar um novo m\u00e9todo para a ci\u00eancia do direito. Apenas prop\u00f5e elevar o n\u00edvel de consci\u00eancia a respeito do que todos juristas fazem (na maior parte das vezes inconscientemente) quando, ao conceituar seu objeto de investiga\u00e7\u00e3o, rejeitam o direito natural como fundamento de validade do direito positivo, mas, n\u00e3o obstante, entendem o direito positivo como um sistema v\u00e1lido, isto \u00e9, como norma, e n\u00e3o como meras conting\u00eancias factuais de motiva\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCom a doutrina da norma fundamental, a Teoria Pura do Direito analisa o atual processo do duradouro m\u00e9todo de conhecimento do direito positivo, com objetivo simplesmente de revelar as condi\u00e7\u00f5es l\u00f3gico-transcendentais desse m\u00e9todo.<br \/>\nPodemos entender que a fun\u00e7\u00e3o explicativa da norma fundamental encontra-se incorporada na fun\u00e7\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o (ou embasamento), o que torna, portanto, parte dessa fun\u00e7\u00e3o.<br \/>\nMas, o int\u00e9rprete n\u00e3o \u00e9 compelido a entender a fun\u00e7\u00e3o explicativa desse modo. Pode tamb\u00e9m ser lida como uma fun\u00e7\u00e3o independente, que se refere \u00e0 postura do jurista, enquanto este, nas palavras de Kelsen, &#8220;rejeita o direito natural como o fundamento de validade do direito positivo&#8221;, mas, n\u00e3o obstante, entende o direito positivo como um sistema v\u00e1lido (24), isto \u00e9, como norma.<br \/>\n<strong>Refer\u00eancias<\/strong><br \/>\nALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Baden-Baden: Nomos, 1994.<br \/>\nBRANCO, Juliana Castelo. Constitui\u00e7\u00e3o: Sentido sociol\u00f3gico, pol\u00edtico, jur\u00eddico e dirigente. Dispon\u00edvel em:<a href=\"http:\/\/juriscondictio.blogspot.com.br\/2011\/02\/constituicao.html\">http:\/\/juriscondictio.blogspot.com.br\/2011\/02\/constituicao.html<\/a>\u00a0 Acesso em 28\/10\/2013.<br \/>\nBOBBIO, Norberto. O positivismo jur\u00eddico: li\u00e7\u00f5es de filosofia do direito, S\u00e3o Paulo: \u00cdcone, 1995.<br \/>\nDE OLIVEIRA, J\u00falio Aguiar; TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes (organizadores)&#8230; [et al]. 1.ed. Hans Kelsen. Teoria Jur\u00eddica e Pol\u00edtica. Rio de Janeiro: Forense, 2013.<br \/>\nJAPIASS\u00da, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicion\u00e1rio B\u00e1sico de Filsoofia. 3.ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1996.<br \/>\nJ\u00daNIOR DO AMARAL. Jos\u00e9 Levi Mello. Do Positivismo Jur\u00eddico \u00e0 Democracia de Kelsen. Dispon\u00edvel em:http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/revista\/Rev_05\/demo_kelsen.html Acesso em 28\/10\/2013.<br \/>\nJUNIOR FERRAZ, T\u00e9rcio Sampaio. Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo do Direito.4.ed. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2003.<br \/>\nJUNIOR NERY, Nelson. Princ\u00edpios do processo na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 10.ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.<br \/>\nKELSEN, Hans. Teoria pura do direito. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1998.<br \/>\nLENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 10.ed. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2006.<br \/>\nMERKL, Adolf Julius.Das Recht in Lichte seiner Anwendung. Hanover: Heldwing,1917.<br \/>\nOLIVEIRA, Erival da Silva. Direito Constitucional. Parte I, 4.ed. S\u00e3o Paulo: Editora RT, 2004.<br \/>\nPOGGETTI, Donata. A pir\u00e2mide de Kelsen. Dispon\u00edvel em:<a href=\"http:\/\/www.equilibrecursos.net\/2012\/07\/12\/a-piramide-de-kelsen\/\">http:\/\/www.equilibrecursos.net\/2012\/07\/12\/a-piramide-de-kelsen\/<\/a>\u00a0Acesso em 28\/10\/2013.<br \/>\nRUSSO, Diogo de Assis. Considera\u00e7\u00f5es acerca da teoria das normas jur\u00eddicas de Hans Kelsen. Dispon\u00edvel em<a href=\"http:\/\/ww3.lfg.com.br\/public_html\/article.php?story=20080916102131686&amp;mode=print\">http:\/\/ww3.lfg.com.br\/public_html\/article.php?story=20080916102131686&amp;mode=print<\/a>. Acesso em 30\/10\/2013.<br \/>\nSARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2.ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.<br \/>\nSARMENTO, George. Direitos Fundamentais e t\u00e9cnica constitucional &#8211; Reflex\u00f5es sobre o positivismo cient\u00edfico de Pontes de Miranda. Dispon\u00edvel em:<a href=\"http:\/\/www.georgesarmento.com.br\/wp-content\/uploads\/2011\/02\/T%C3%A9cnica-Constitucional.pdf\">http:\/\/www.georgesarmento.com.br\/wp-content\/uploads\/2011\/02\/T%C3%A9cnica-Constitucional.pdf<\/a>\u00a0 Acesso em 39\/10\/2013.<br \/>\nWACHTEL e MCCOLD. Social Discipline Window. 2000.<br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n(1) Hans Kelsen nasceu em praga em 11 de outubro de 1881 e morreu em Berkeley em 19 de abril de 1973 foi um jurista e fil\u00f3sofo austr\u00edaco sendo um dos te\u00f3ricos mais importantes e influentes do s\u00e9culo XX.Publicou cerca de quatrocentos livros e artigos, com especial destaque para a Teoria Pura do Direito ou Reine Rechtslehre. Recebeu o t\u00edtulo de doutor em 1906. Em 1911 recebeu o t\u00edtulo de livre docente e publicou o seu primeiro trabalho intitulado &#8220;Problemas fundamentais da teoria do Direito do Estado&#8221;. Em 1919 tornou-se professor de Direito P\u00fablico na Universidade de Viena, sendo considerado o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito. Kelsen era judeu e fora perseguido pelo nazismo raz\u00e3o pela qual emigrou para os Estados Unidos, e onde tamb\u00e9m exerceu o magist\u00e9rio na Universidade de Berkeley, vindo a falecer nesta cidade da Calif\u00f3rnia.Sofrera duras cr\u00edticas ideol\u00f3gicas particularmente dos militantes da doutrina comunista. Em 2011 foi lan\u00e7ada vers\u00e3o em l\u00edngua portuguesa da &#8220;Autobiografia de Hans Kelsen&#8221;, pela editora Forense Universit\u00e1ria,do Rio de Janeiro, traduzida por Gabriel Nogueira Dias e Jos\u00e9 Ign\u00e1cio Coelho Mendes Neto, com estudo introdut\u00f3rio elaborado por Jos\u00e9 Antonio Dias Toffoli e Ot\u00e1vio Luiz Rodrigues Junior.<br \/>\n(2) Na po\u00e9tica ilus\u00e3o do positivismo acreditava-se na simples esperan\u00e7a de descobrir as leis dos fen\u00f4menos, o que pode ser contestado pela afirma\u00e7\u00e3o de que a exist\u00eancia pret\u00e9rita de uma forma de saber em nada deixava a desejar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ci\u00eancia moderna. A presente ci\u00eancia se esquecera de suas ra\u00edzes metaf\u00edsicas, o que empobreceu o fundamento l\u00f3gico e \u00e9tico de suas descobertas.<br \/>\n(3) O neokantismo ou neocriticismo \u00e9 corrente filos\u00f3fica desenvolvida na Alemanha a partir dos meados do s\u00e9culoXIXat\u00e9 os anos 1930. Preconizou o retorno aos princ\u00edpios de Kant opondo-se ao idealismo objetivo de Hegel, ent\u00e3o predominante, e a todo tipo de metaf\u00edsica, mas tamb\u00e9m se colocava contra o cienticismo positivista e sua vis\u00e3o absoluta da ci\u00eancia.O neokantismo pretendia recuperar a atividade filos\u00f3fica como reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre as condi\u00e7\u00f5es que tornam v\u00e1lida a atividade cognitiva, principalmente a Ci\u00eancia e tamb\u00e9m a moral at\u00e9a est\u00e9tica.As principais vertentes do neocriticismo alem\u00e3o foram a Escola de Baden que tendia a enfatizar a l\u00f3gica e a ci\u00eancia e a Escola de Marburgo que influenciaram boa parte da filosofia alem\u00e3 posterior em particular o historicismo e a fenomenologia. Seus principais representantes s\u00e3o Hermann Cohen, o l\u00edder da Escola Marburgo e Paulo Natorp e Ernst Cassirer.O retorno a Kant parecia, naquela \u00e9poca, o \u00fanico modo poss\u00edvel de pensar a ci\u00eancia e o lugar da raz\u00e3o. E a maioria dos pensadores do final do s\u00e9culo XIX e in\u00edcio do s\u00e9culo XX s\u00e3o de alguma forma, neokantiana tal como Michel Foucault que em certa ocasi\u00e3o declarou: &#8220;somos todos neokantianos&#8221;.<br \/>\n(4) A Cr\u00edtica da Raz\u00e3o Pura ou Kritik der reinen Vernunft \u00e9 a principal obra de Kant sobre a teoria do conhecimento e cuja primeira edi\u00e7\u00e3o \u00e9 de 1781 e a segunda contendo altera\u00e7\u00f5es substanciais feitas pelo autor em 1787. \u00c9 considerada uma das mais influentes obras na hist\u00f3ria da filosofia e marca o in\u00edcio do idealismo alem\u00e3o. Kant a escreveu como a primeira de tr\u00eas cr\u00edticas, seguida pela Cr\u00edtica da Raz\u00e3o Pr\u00e1tica (1788) e a Cr\u00edtica do Ju\u00edzo em 1790. Nessa obra, o fil\u00f3sofo tenta responder a primeira das tr\u00eas quest\u00f5es fundamentais da filosofia ocidental: Que podemos saber? Que devemos fazer? Que nos \u00e9 l\u00edcito esperar?<br \/>\nKant distingue duas formas de saber, o conhecimento emp\u00edrico que se relaciona com as percep\u00e7\u00f5es dos sentidos, sendo posteriores \u00e0 experi\u00eancia. E o conhecimento puro que n\u00e3o depende dos sentidos e da experi\u00eancia, ou seja, \u00e9 a priori, universal e necess\u00e1rio. O conhecimento verdadeiro s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel pela conjun\u00e7\u00e3o entre mat\u00e9ria, proveniente dos sentidos, e forma, que s\u00e3o categorias do entendimento.<br \/>\n(5) A concep\u00e7\u00e3o da Ci\u00eancia do Direito \u00e9 associada normalmente ao positivismo jur\u00eddico, e parte da distin\u00e7\u00e3o entre fato e valor. Nesse sentido, a Ci\u00eancia do Direito estaria fundada num fen\u00f4meno objetivo desprovido de valores relativos e subjetivos. O referido conceito teria sidofundado pelo jurista John Austin que fora um dos pioneiros a estabelecer a distin\u00e7\u00e3o entre Direito e moral e adquiriu especial relev\u00e2ncia com o advento da Teoria Pura do Direito, do jurista austr\u00edaco Hans Kelsen, que buscava uma teoria do direito positivo. Preocupou-se Kelsen em afirmar uma ci\u00eancia jur\u00eddica e n\u00e3o politica do direito. E libertasse a ci\u00eancia jur\u00eddica de todos os elementos eque lhe s\u00e3o estranhos. Desta forma, o objeto da ci\u00eancia jur\u00eddica s\u00e3o as normas jur\u00eddicas e a conduta humana apenas na medida em que esta se constitui como conte\u00fado das normas jur\u00eddicas. Enfim, o Direito como ci\u00eancia normativa limita-se ao conhecimento e descri\u00e7\u00e3o das normas e \u00e0s rela\u00e7\u00f5es entre fatos constitu\u00eddas pelas pr\u00f3prias normas. Op\u00f5e-se \u00e0s ci\u00eancias da natureza ou naturais que visam o conhecimento credenciado pela lei da causalidade e de processos reais.<br \/>\n(6) O enfoque da ci\u00eancia jur\u00eddica \u00e9 puro, positivista, e anti-ideol\u00f3gico cunhado por Kelsen com o fim de conservar o dogmatismo de sua teoria e afastar da influ\u00eancia de outras ci\u00eancias. Classificou Kelsen a ci\u00eancia jur\u00eddica como normativa e descritiva, e considerou que os valores como a justi\u00e7a n\u00e3o deveriam ser objeto de estudo da ci\u00eancia jur\u00eddica. Assinalou que a finalidade existencial da ci\u00eancia jur\u00eddica consiste em solucionar conflitos sociais e regulamentar situa\u00e7\u00f5es de modo a viabilizar a coexist\u00eancia pac\u00edfica e harm\u00f4nica dos indiv\u00edduos. A ci\u00eancia jur\u00eddica contempor\u00e2nea se contrap\u00f5e ao posicionamento esbo\u00e7ado por Kelsen e aponta que n\u00e3o deve ser entendida como dogma, mas como fen\u00f4meno altamente mutante e, portanto inacabado principalmente para se adequar \u00e0s mais diversas necessidades sociais presentes e futuras, advinda da modernidade e p\u00f3s-modernidade e intang\u00edveis a previs\u00e3o do legislador.A Ci\u00eancia do Direito tem por objeto estudar o fen\u00f4meno jur\u00eddico tal como se acha historicamente realizado em todas suas m\u00faltiplas manifesta\u00e7\u00f5es e momentos.<br \/>\n(7) A natureza do conhecimento, portanto, \u00e9 a de um ato-rela\u00e7\u00e3o. Conhecimento \u00e9 ato porque pressup\u00f5e uma atitude problematizante, uma a\u00e7\u00e3o diante do mundo (pr\u00e1xis). Sob uma perspectiva estrutural, \u00e9 rela\u00e7\u00e3o que se estabelece entre elementos incind\u00edveis. Como pr\u00e1xis, o conhecimento do mundo ou de determinado aspecto dele, por mais te\u00f3rico, especulativo ou abstrato que seja sempre pressup\u00f5e uma a\u00e7\u00e3o transformadora. N\u00e3o h\u00e1 conhecimento sem sujeito e objeto. Conhecer \u00e9 estabelecer uma rela\u00e7\u00e3o com um objeto, uma rela\u00e7\u00e3o plena de sentido. S\u00e3o, portanto, elementos essenciais do conhecimento.<br \/>\n(8) Relevante salientar que as ci\u00eancias humanas em seu recente surgimento apareceram quando o homem se constituiu na cultura ocidental, ao mesmo tempo como que \u00e9 necess\u00e1rio pensar e o que se deve saber, nas imbat\u00edveis palavras de Michel Foucault. A pr\u00f3pria epistemologia geral conforme conhecemos atualmente \u00e9 algo recente, pois devemos esperar a produ\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es epistemol\u00f3gicas dos cientistas e n\u00e3o dos fil\u00f3sofos.<br \/>\n(9) A liberdade juntamente com a igualdade correspondem aos postulados de nossa raz\u00e3o pr\u00e1tica e contribui para a concep\u00e7\u00e3o de democracia de Kelsen. O homem \u00e9 livre na medida em que participa da vontade do Estado. O indiv\u00edduo \u00e9 licre s\u00f3 por um momento, isto \u00e9, durante a vota\u00e7\u00e3o, mas apenas se votou com a maioria e n\u00e3o com a minoria vencida. Portanto o cidad\u00e3o s\u00f3 \u00e9 livre atrav\u00e9s da vontade geral e por conseguinte, \u00e9 obrigado a obedecer, est\u00e1 sendo obrigado a ser livre.<br \/>\n(10) Para Kelsen, n\u00e3o interesse ao Direito se a norma \u00e9 verdadeira ou falsa, boa ou m\u00e1, mas apenas se esta \u00e9 v\u00e1lida ou inv\u00e1lida. O \u00fanico ju\u00edzo de valor relevante e admitido por Kelsen \u00e9 a compatibilidade das condutas humanas \u00e0s normas, e destas com as normas superiores. Em sua Teoria do Estado, Kelsen apontou que Estado e Direito se confundem, o que implica em s\u00e9rias influ\u00eancias na concep\u00e7\u00e3o de democracia posto que o Estado democr\u00e1tico tamb\u00e9m dever\u00e1 ser esvaziado de ju\u00edzos axiol\u00f3gicos.<br \/>\n(11) O mundo jur\u00eddico tece em verdade uma preciosa rede de interpreta\u00e7\u00f5es. E, os profissionais do Direito est\u00e3o, sempre interpretando a ordem jur\u00eddica, diante da enorme profus\u00e3o de sentidos, reflexo inexor\u00e1vel da cultura humana e da vasta dimens\u00e3o axiol\u00f3gica a que chegamos.Toda ordem jur\u00eddica porta significa\u00e7\u00f5es e cabe a norma jur\u00eddica evidentemente confirmar tais significa\u00e7\u00f5es. Assim toda atividade interpretativa visa apreender de forma concreta o intelig\u00edvel a regula\u00e7\u00e3o da norma.<br \/>\n(12) H\u00e1 doutrinadores renomados que afirmam que medida provis\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 tecnicamente lei, posto que seja ato pessoal do Presidente da Rep\u00fablica que \u00e9 dotado de for\u00e7a de lei por\u00e9m sem a participa\u00e7\u00e3o do Legislativo que somente \u00e9 chamado para discuti-la e aprov\u00e1-la posteriormente. O pressuposto gen\u00e9rico da medida provis\u00f3ria \u00e9 a urg\u00eancia e a relev\u00e2ncia cumulativamente. Lei, no sentido t\u00e9cnico jur\u00eddico, \u00e9 a que passa por processo legislativo pr\u00e9vio para sua forma\u00e7\u00e3o. As medidas provis\u00f3rias vigorar\u00e3o por sessenta dias, prorrog\u00e1veis por mais sessenta. E, findo tal prazo, se o Congresso Nacional n\u00e3o vier aprov\u00e1-la, convertendo-a em lei, a medida provis\u00f3ria perder\u00e1 definitivamente sua efic\u00e1cia. Por\u00e9m, a medida poder\u00e1 ser reeditada, apesar de nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente proibir a reedi\u00e7\u00e3o da medida na mesma sess\u00e3o legislativa, expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua efic\u00e1cia por decurso de prazo, por\u00e9m poder\u00e1 ser novamente adotada na sess\u00e3o legislativa seguinte. O STF vem entendendo a possibilidade de a medida provis\u00f3ria ser ve\u00edculo id\u00f4neo para institui\u00e7\u00e3o de tributos.<br \/>\n(13) Toda norma jur\u00eddica comp\u00f5e-se de suporte f\u00e1tico e numa correlata consequ\u00eancia jur\u00eddica amalgamando os elementos como: imperatividade (pois preconiza comportamento obrigat\u00f3rio, ficando os destinat\u00e1rios sujeitos \u00e0s san\u00e7\u00f5es caso a descumpram); a generalidade (posto que se destinem a ser aplicada a toda uma categoria de destinat\u00e1rios); a abstra\u00e7\u00e3o (pois fixa a conduta a s de adotar em situa\u00e7\u00f5es de fato abstratas) e hipoteticidade (pois prev\u00ea condutas a se adotar no futuro quando se verificarem os fatos hipoteticamente previstos).<br \/>\nA san\u00e7\u00e3o n\u00e3o pertence ao rol de elementos identificadores e definidores da norma jur\u00eddica (suporte f\u00e1tico ou consequ\u00eancia jur\u00eddica), trata-se da necessidade de comando prescritivo do direito, pois a for\u00e7a legal \u00e9 o instrumento de realiza\u00e7\u00e3o do direito, e de estrutura do ordenamento jur\u00eddica.<br \/>\n(14) Entre as dicotomias cl\u00e1ssicas, ressalta-se a que divide direito p\u00fablico do direito privado, baseada na antiga divis\u00e3o prevista no direito romano. E, para essa dicotomia o crit\u00e9rio era dividir em dois universos: de forma que os respectivos elementos de um n\u00e3o viessem a pertencer ao outro, e vice-versa. A divis\u00e3o era total, e convergia para outras dicotomias. O direito p\u00fablico era o concernente ao Estado dos neg\u00f3cios romanos, \u00e9 o da coisa p\u00fablica; ao passo que o direito privado \u00e9 o que disciplina os interesses particulares, refere-se \u00e0quilo que n\u00e3o \u00e9 p\u00fablico. Segundo as conclus\u00f5es de Kant existem duas grandes dicotomias doutrin\u00e1rias jur\u00eddicas, direito p\u00fablico\/direito privado e direito natural\/direito positivo (da sociedade civil): o direito privado ou dos privados \u00e9 do estado de natureza, cujos institutos fundamentais s\u00e3o a propriedade e o contrato. J\u00e1 o direito p\u00fablico \u00e9 o que emana do Estado, constitui sobre a supress\u00e3o do estado de natureza, e sendo leg\u00edtimo o Estado, a sua rela\u00e7\u00e3o com o cidad\u00e3o \u00e9 irrevog\u00e1vel e permanente e pode pretender do cidad\u00e3o, excepcionalmente para o fim do bem maior. O direito privado se relaciona com a justi\u00e7a comutativa, que \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o entre as partes, como tamb\u00e9m, o direito p\u00fablico se relaciona com a assertiva sobre justi\u00e7a distributiva, rela\u00e7\u00e3o entre todo e as partes, distin\u00e7\u00e3o provinda da dicotomia existente entre a sociedade de iguais e sociedade de desiguais.<br \/>\n(15) Norberto Bobbio (1909-2004) foi fil\u00f3sofo pol\u00edtico, historiador do pensamento pol\u00edtico e senador vital\u00edcio italiano.Em 1935 foi docente de Filosofia do Direito na Universidade de Camerino, mas houve dificuldades em face da pris\u00e3o e a pena de advert\u00eancia que sofrera no ano anterior. Escreveu a Mussolini rogando que fosse removida a pena. A carta foi t\u00e3o pungente que sessenta anos mais tarde \u00e9 citada como prova de fraqueza e indec\u00eancia dos intelectuais antifascista. Sobre esse tema declara comovido ao jornalista Giorgio Fabre in verbis: &#8220;quem viveu a experi\u00eancia do Estado de ditadura sabe que \u00e9 um Estado diferente de todos os outros. E at\u00e9 minha carta, que afora me parece vergonhosa o demonstra (&#8230;). A ditadura corrompe o esp\u00edrito das pessoas. Constrange \u00e0 hipocrisia, \u00e0 mentira e ao servilismo&#8221;. Seu interesse pela hist\u00f3ria das ideias o leva a partir de 1962 a lecionar Ci\u00eancia Pol\u00edtica, juntamente com Filosofia de Direito, constituindo a sua c\u00e1tedra na Universidade de Turim paralelamente \u00e0 de Giovanni Sartori, em Floren\u00e7a, as primeiras na \u00e1rea das Ci\u00eancias Sociais, em It\u00e1lia. Em 1972, transita para a Faculdade de Ci\u00eancias Pol\u00edticas em Turim, indo substituir Alessandro Passarin D&#8217;Entr\u00e8ves na c\u00e1tedra de Filosofia Pol\u00edtica. Depois de 1979 afasta-se da atividade docente, com setenta anos, mas se mant\u00e9m ativo na reflex\u00e3o e na escrita.<br \/>\n(16) Pontes de Miranda, franco partid\u00e1rio da regenera\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia, lutou para que o Direito tamb\u00e9m se transformasse em ci\u00eancia positiva, tal qual a Sociologia, utilizando-se de m\u00e9todos pr\u00f3prios das ci\u00eancias exatas e naturais. Posto que os fatos jur\u00eddicos seriam descrit\u00edveis e observ\u00e1veis e classific\u00e1veis e sujeitos \u00e0s leis imut\u00e1veis. Nesse ponto, o positivismo de Pontes de Miranda difere da Teoria Pura do Direito proposta por Hans Kelsen que era jur\u00eddico-normativista. Reduzindo a ci\u00eancia do direito ao &#8220;dever-ser&#8221;, visto sempre sob uma perspectiva prescritiva na qual a norma \u00e9 fonte absoluta de investiga\u00e7\u00e3o. A miss\u00e3o purificadora de Kelsen consistia na liberta\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia jur\u00eddica de todos os elementos que lhe fossem estranhos. E vinha das ci\u00eancias conexas como Sociologia, Psicologia, \u00c9tica e da Ci\u00eancia Pol\u00edtica. Visava evitar o chamado sincretismo metodol\u00f3gico que era acusado de ser respons\u00e1vel pelo obscurecimento da ci\u00eancia jur\u00eddica.<br \/>\n(17) Dois conceitos s\u00e3o cruciais para se entender Kelsen, o de norma jur\u00eddica e de proposi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Em apertada s\u00edntese, as normas jur\u00eddicas s\u00e3o conceituadas como o exerc\u00edcio da efetiva\u00e7\u00e3o do Direito enquanto que as proposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas s\u00e3o atividades desempenhadas pelos cientistas do Direito na produ\u00e7\u00e3o de doutrina. S\u00e3o ju\u00edzos hipot\u00e9ticos que enunciam ou traduzem em conformidade com uma ordem jur\u00eddica. Importante relembrar que a validade da norma jur\u00eddica depende de sua rela\u00e7\u00e3o com a norma hipot\u00e9tica fundamental. Por serem consideradas como o exerc\u00edcio da efetiva\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Direito, as normas devem ser impostas pela autoridade compentente, ainda que ausente congru\u00eancia l\u00f3gica com o restante do sistema, e formalmente postivadas na ordem jur\u00eddica. Enfim, para Kelsen alcan\u00e7ar a autonomia do objeto cient\u00edfico, faz-se necess\u00e1rio, em primeiro lugar, um corte epistemol\u00f3gico (a defini\u00e7\u00e3o do objeto) e, depois, em segundo lugar, um corte axiol\u00f3gico (a defini\u00e7\u00e3o de sua neutralidade).<br \/>\n(18) A norma fundamental \u00e9 uma norma pressuposta no plano l\u00f3gico jur\u00eddico, sendo fundamento \u00faltimo de validade do ordenamento jur\u00eddico. \u00c9 pressuposto baseado na raz\u00e3o (dogm\u00e1tica) que conforme observou T\u00e9rcio de Sampaio Ferraz &#8220;encarna o pr\u00f3prio princ\u00edpio da inegabilidade dos pontos de partida&#8221;, sendo condi\u00e7\u00e3o sine qua non para o estudo dogm\u00e1tico do Direito. A norma fundamental n\u00e3o \u00e9 uma norma material sendo regra puramente formal. A teoria da norma fundamental de Kelsen foi alvo de s\u00e9rias cr\u00edticas conforme Hart disp\u00f4s que: &#8220;A norma fundamental de Kelsen tem, num certo sentido, sempre o mesmo conte\u00fado&#8221;; porque \u00e9, em todos os sistemas jur\u00eddicos, simplesmente a regra de qua constitui\u00e7\u00e3o ou aqueles que estatu\u00edram a primeira constitui\u00e7\u00e3o devem ser obedecidos, esta apar\u00eancia de uniformidade e simplicidade pode ser enganadora. Se uma constitui\u00e7\u00e3o que especifique as v\u00e1rias fontes de direito for uma realidade viva, no sentido de que os tribunais e funcion\u00e1rios do sistema efetivamente identificam o direito de acordo com os crit\u00e9rios que prev\u00ea, ent\u00e3oessa constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 aceite e existe efetivamente. Parece ser uma duplica\u00e7\u00e3o repetida e in\u00fatil sugerir que h\u00e1 uma regra ulterior aqui parece n\u00e3o haver lugar para a regra de que a constitui\u00e7\u00e3o deve ser obedecida em aditamento \u00e0 regra de que certos crit\u00e9rios de validadee devem ser utilizados ao identificar o direito. Tal \u00e9 a regra aceite e considera-se causador de mistifica\u00e7\u00e3o falar de uma regra, dizendo que essa regra deve ser obedecida.<br \/>\n(19) Fic\u00e7\u00e3o do latim fingere que significa fingir, imaginar. No sentido filos\u00f3fico, \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o elaborada pela imagina\u00e7\u00e3o gra\u00e7as \u00e0 qual um indiv\u00edduo acredita poder resolver um problema real (metaf\u00edsico, l\u00f3gico, moral ou psicol\u00f3gico). (In: JAPIASS\u00da, H.; MARCONDES, D. Dicion\u00e1rio b\u00e1sico de Filosofia, op.cit.).<br \/>\n(20) Hermann Cohen (1842 &#8211; 1918) fil\u00f3sofo alem\u00e3o. Completou seus estudos filos\u00f3ficos em Berlim e em Halle, obtendo seu doutorado em 1865. Professor em Marburgo e titular de Filosofia entre 1876 e 1912, ano em que se mudou para Berlim e publicou com Paul Nartop a revista Philosohische Arbeinten dedicada \u00e0 difus\u00e3o e defesa do neokantismo do neokantismo. Sua obra mais importante \u00e9 Sistema de filosofia publicado em 1902.<br \/>\n(21) O conhecimento a priori \u00e9 uma express\u00e3o filos\u00f3fica para distinguir do conhecimento ou argumento a posteriori. O a priori \u00e9 usado como adjetivo para modificar outros substantivos, como verdade. Al\u00e9m disso, muitas vezes os fil\u00f3sofos modificam este uso. A priori \u00e9 o conhecimento ou justifica\u00e7\u00e3o independente da experi\u00eancia. Argumento a priori \u00e9 aquele em que voc\u00ea pode ver que \u00e9 verdadeiro sem examinar as coisas no mundo f\u00edsico. Sem qualquer ci\u00eancia. A no\u00e7\u00e3o a priori \u00e9 epist\u00eamica que caracteriza o modo como uma proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 conhecida, o de ser conhecida independentemente da experi\u00eancia. Ao introduzir a no\u00e7\u00e3o de conhecimento a priori, Immanuel Kant equacionou-a como a necessidade estabelecendo a seguinte equival\u00eancia: uma proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 conhec\u00edvel a priori se, e somente se, for necess\u00e1ria.<br \/>\nPara Kant s\u00e3o conceitosa priori, ou seja, os universais e necess\u00e1rios, tais como as formas ou institui\u00e7\u00f5es puras da sensibilidade (espa\u00e7o e tempo), as categorias do entendimento e as ideias da raz\u00e3o. J\u00e1 para Jerry Fodor aludiu: &#8220;o Positivismo, em particular tinha como certo que verdades a priori devem ser necess\u00e1rias (&#8230;)&#8221;. Por\u00e9m, desde Kant, a distin\u00e7\u00e3o entre as proposi\u00e7\u00f5es sint\u00e9ticas e anal\u00edticas tinham se alterado ligeiramente. As proposi\u00e7\u00f5es anal\u00edticas foram amplamente consideradas como sendo &#8220;verdadeiras em virtude de significados e independentemente do fato&#8221;, enquanto que as proposi\u00e7\u00f5es sint\u00e9ticas n\u00e3o, deve-se realizar algum tipo de investiga\u00e7\u00e3o emp\u00edrica, verificando o mundo, para determinar os valores-verdades de proposi\u00e7\u00f5es sint\u00e9ticas.<br \/>\n(22) O conceito de justi\u00e7a social \u00e9 constru\u00e7\u00e3o moral e pol\u00edtica baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. \u00c9 encarada como o cruzamento entre o pilar econ\u00f4mico e o pilar social. O conceito surgiu em meados do s\u00e9culo XIX referindo \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de desigualdades sociais, e definiu a busca de equil\u00edbrio entre partes desiguais, por meio da cria\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00f5es (ou desigualdades de sinal contr\u00e1rio) a favor dos mais fracos. Enquanto que a justi\u00e7a tradicional \u00e9 cega, a justi\u00e7a social deve tirar a venda para ver a realidade e compensar a desigualdades que nela se produzem. No mesmo sentido, diz-se que, enquanto a chamada justi\u00e7a comutativa \u00e9 a que se aplica aos iguais, a justi\u00e7a social corresponderia \u00e0 justi\u00e7a distributiva aplicando-se aos desiguais. O mais importante doutrinador da justi\u00e7a distributiva \u00e9 o fil\u00f3sofo John Rawls que defende que uma sociedade ser\u00e1 justa se respeitar tr\u00eas princ\u00edpios, a saber: a garantia das liberdades fundamentais para todos; a igualdade equitativa de oportunidades; manuten\u00e7\u00e3o de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.<br \/>\n(23) Gustav Radbruch (1878-1949) foi professor de direito na Universidade de Heidelberg. Participou da corrente filos\u00f3fica do direito jusnaturalista que entendeu que o direito deve estar fundamentado no justo e n\u00e3o somente na mera adequa\u00e7\u00e3o do direito como sendo aquilo que a lei diz que \u00e9 direito em determinado momento hist\u00f3rico. Sublinhou a import\u00e2ncia da seguran\u00e7a jur\u00eddica afirmando que t\u00e3o somente o direito extremamente injusto deixa de ter validade. Foi autor de v\u00e1rios projetos no campo do direito da inf\u00e2ncia e juventude, da prote\u00e7\u00e3o dos filhos ileg\u00edtimos, da habita\u00e7\u00e3o e sobre sistema judici\u00e1rio. Conseguiu a aprova\u00e7\u00e3o no parlamento, depois de vencer forte resist\u00eancia, do ingresso de mulheres na magistratura. No fim de sua vida tornou-se um cr\u00edtico do positivismo jur\u00eddico convencido de que a postura juspositivista que veio legitimar o direito nazista.<br \/>\n(24) Apesar da hist\u00f3ria mostrar que o judici\u00e1rio alem\u00e3o acabou por referendar o totalitarismo de Hitler, n\u00e3o se deve ao modelo de Direito ou de democracia esculpida por Kelsen, mas porque passou \u00e0 margem do maior valor regente das rela\u00e7\u00f5es humanas que \u00e9 a dignidade da pessoa humana.<br \/>\n<strong>Autora<\/strong><br \/>\n<strong>Gisele Leite<\/strong>\u00a0\u00e9 professora universit\u00e1ria, mestre em Direito, mestre em filosofia, doutora em Direito, pedagoga, pesquisadora-chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jur\u00eddicas, consultora da IPAE<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O texto esbo\u00e7a de forma did\u00e1tica e gen\u00e9rica as principais contribui\u00e7\u00f5es de Hans Kelsen sobre&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-1292","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1292","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1292"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1292\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1293,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1292\/revisions\/1293"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1292"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1292"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1292"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}