{"id":1259,"date":"2014-03-29T13:20:36","date_gmt":"2014-03-29T13:20:36","guid":{"rendered":"http:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1259"},"modified":"2014-03-29T13:20:36","modified_gmt":"2014-03-29T13:20:36","slug":"notas-especiais-a-respeito-do-processo-previdenciario-acidentario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/?p=1259","title":{"rendered":"Notas especiais a respeito do processo previdenci\u00e1rio acident\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<h2>O presente trabalho se prop\u00f5e a discutir tema atual\u00edssimo de processo previdenci\u00e1rio, conjecturando-se a respeito das suas especiais peculiaridades quando comparado com as regras tradicionais do processo civil p\u00e1trio &#8211; sendo que tal reconhecimento vem sendo confirmado por abalizada jurisprud\u00eancia no \u00faltimo per\u00edodo, mesmo contra legem<\/h2>\n<p>Por |\u00a0<a href=\"http:\/\/jornal.jurid.com.br\/pesquisa\/autor\/fernando-rubin\">Fernando Rubin<\/a><\/p>\n<div id=\"textocompleto\">\n<div id=\"parteTexto_0\">\n<p><strong>I &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\nEm momento de oferecermos \u00e0 comunidade jur\u00eddica obra de maior f\u00f4lego a respeito dos aspectos de direito material e processual relacionados \u00e0s demandas que tratam da sa\u00fade do trabalhador no Brasil (1), pensamos ser oportuno destacarmos, de maneira concisa, as principais peculiaridades que v\u00eam sendo confirmadas nas demandas previdenci\u00e1rias acident\u00e1rias que objetivam a concess\u00e3o de benef\u00edcio de car\u00e1ter alimentar pelo segurado em desfavor da Previd\u00eancia Social.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9 de causar espanto que as regras processuais, reguladoras dos processos individuais, na forma como expostas pelo bel\u00edssimo CPC\/73 (C\u00f3digo Buzaid) (2), n\u00e3o se adaptam a toda e qualquer demanda c\u00edvel contempor\u00e2nea.<br \/>\nNo entanto, chama a aten\u00e7\u00e3o a quantidade de peculiaridades existentes no processo previdenci\u00e1rio acident\u00e1rio que v\u00eam sendo confirmadas pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, mesmo que em claro desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es processuais consagradas.<br \/>\nE o objetivo do presente ensaio \u00e9 justamente investigar e reconhecer a necessidade de tais exce\u00e7\u00f5es, adequadamente lapidadas pelo Poder Judici\u00e1rio, a fim de viabilizar a correta aplica\u00e7\u00e3o do direito material e a pacifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conturbada (segurado Versus \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio).<br \/>\n<strong>II &#8211; DA ALTERA\u00c7\u00c3O DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO<\/strong><br \/>\nA grande peculiaridade da demanda previdenci\u00e1ria acident\u00e1ria, j\u00e1 consagrada pela jurisprud\u00eancia, \u00e9 a de que a mesma pode conceder benef\u00edcio diverso daquele requerido na peti\u00e7\u00e3o inicial, quando a instru\u00e7\u00e3o aponta para essa dire\u00e7\u00e3o. H\u00e1 aqui clara relativiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio dispositivo em sentido pr\u00f3prio, diante da fungibilidade dos quadros cl\u00ednicos e do cunho de ordem p\u00fablica que assume o procedimento acident\u00e1rio.<br \/>\nComo regra geral, a causa petendi e o pedido, no sistema jur\u00eddico brasileiro, somente podem ser modificados sem o consentimento do r\u00e9u at\u00e9 o momento da cita\u00e7\u00e3o, correndo \u00e0s expensas do autor as custas acrescidas em raz\u00e3o dessa iniciativa (art. 294 CPC); e mesmo com o consentimento deste at\u00e9 o saneamento do processo (art. 264 CPC). Sendo poss\u00edvel a modifica\u00e7\u00e3o, deve-se observar se o r\u00e9u \u00e9 ou n\u00e3o revel; se o for, ap\u00f3s a inova\u00e7\u00e3o, ter-se-\u00e1 de promover nova cita\u00e7\u00e3o do demandado (art. 321 CPC).<br \/>\nPor sua vez, encerrada a instru\u00e7\u00e3o, o juiz deve prolatar senten\u00e7a nos limites em que foi proposta, n\u00e3o podendo conceder ou deixar de conceder coisa al\u00e9m (julgamento ultra petita) ou diversa (julgamento extra petita) daquela requerida, constante expressamente em pedido da pe\u00e7a vestibular. Tamb\u00e9m como l\u00f3gico corol\u00e1rio do princ\u00edpio da demanda (ou dispositivo em sentido material ou pr\u00f3prio) \u00e9 defeso ao diretor do processo alterar a causa de pedir e o pedido ao longo da tramita\u00e7\u00e3o do feito (art. 128 c\/c 460, ambos do CPC), podendo t\u00e3o somente determinar a emenda da exordial, antes de determinar a cita\u00e7\u00e3o, caso entenda pela exist\u00eancia de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o exame de m\u00e9rito (art. 284, caput, do CPC) (3).<br \/>\nNo entanto, ingressando a fundo no tema e na forma como lidado na pr\u00e1tica forense, \u00e9 de se observar que a jurisprud\u00eancia vem excepcionalmente relativizando o teor dos arts. 264, e 128 c\/c 460 na hip\u00f3tese das a\u00e7\u00f5es acident\u00e1rias. In casu, em raz\u00e3o especial da natureza protetiva da mat\u00e9ria, da alterabilidade dos quadros cl\u00ednicos incapacitantes e da fungibilidade que revestem essas a\u00e7\u00f5es (que conferem forte cunho de ordem p\u00fablica ao procedimento), permite-se a concess\u00e3o, em senten\u00e7a, de benef\u00edcio diferente do postulado na exordial; e\/ou possibilita-se que o pr\u00f3prio demandante venha a aditar o pedido, mesmo ultrapassada a fase de saneamento (ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia judicial, v.g.), e mesmo sem a concord\u00e2ncia da parte adversa (INSS).<br \/>\nDe fato, a concep\u00e7\u00e3o de que em senten\u00e7a de acidente do trabalho declarar\u00e1 o julgador, de acordo com a integralidade do material probat\u00f3rio coligido aos autos, o direito \u00e0s presta\u00e7\u00f5es acident\u00e1rias previstas em lei, independentemente do pedido espec\u00edfico formulado na exordial, est\u00e1 devidamente assentado no Tribunal de Justi\u00e7a Ga\u00facho, para citarmos um, e no Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; dentre in\u00fameros outros julgados: TJ\/RS &#8211; AI n\u00b0 70012612826 (10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana, j. em 18\/08\/2005) e AI n\u00b0 70015140940 (9\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary, j. em 04\/05\/2006); STJ &#8211; REsp n\u00b0 197794\/SC (6\u00aa Turma, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, j. em 03\/08\/2000); e REsp n\u00b0 267652\/RO (5\u00aa Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 18\/03\/2003).<br \/>\nAssim, se o procurador do segurado, nos pedidos contidos na peti\u00e7\u00e3o inicial, requereu t\u00e3o somente o restabelecimento do benef\u00edcio provis\u00f3rio aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio e a instru\u00e7\u00e3o (especialmente a partir do laudo oficial) indicou que o quadro \u00e9 ou se tornou ainda mais grave, a ponto de ser deferido o benef\u00edcio m\u00e1ximo, pode o magistrado, em senten\u00e7a, conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez acident\u00e1ria, n\u00e3o cogitada na pe\u00e7a portal.<br \/>\nExatamente nesse diapas\u00e3o oportunas as palavras do Juiz Federal Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Savaris, ao consignar que por for\u00e7a especialmente do princ\u00edpio da fungibilidade, entende-se n\u00e3o incorrer em julgamento extrapetita a decis\u00e3o judicial que condena o INSS a implantar aposentadoria por invalidez, embora a parte tenha requerido benef\u00edcio distinto (aux\u00edlio-doen\u00e7a, aux\u00edlio-acidente ou mesmo benef\u00edcio assistencial) (4).<br \/>\nPor tal raz\u00e3o, ganha em relev\u00e2ncia nas demandas acident\u00e1rias a presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico, como fiscal de lei (art. 82, III do CPC) (5), que deve oferecer parecer final no processo e inclusive indicar para a concess\u00e3o do benef\u00edcio que melhor se aproxime dos resultados instrut\u00f3rios, independentemente do pedido expresso contido na peti\u00e7\u00e3o inicial.<br \/>\n<strong>III. DA REVOGA\u00c7\u00c3O EX OFFICIO DA TUTELA ANTECIPADA<\/strong><br \/>\nEm geral, o segurado ingressa com uma a\u00e7\u00e3o judicial com pedido de liminar, a fim de que imediatamente seja convertido o benef\u00edcio em acident\u00e1rio e\/ou seja restabelecida a presta\u00e7\u00e3o cessada pelo \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio de forma indevida (6). Da\u00ed por que a peti\u00e7\u00e3o inicial deve estar suficientemente instru\u00edda, a fim de que possa ser determinada a concess\u00e3o de benef\u00edcio sem necessidade de pr\u00e9via realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial. Por certo, como mesmo prev\u00ea o art. 273 do CPC, a ordem liminar pode ser requerida no processo a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos da verossimilhan\u00e7a do direito alegado e o perigo de demora na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<br \/>\nCom rela\u00e7\u00e3o ao deferimento da tutela antecipada de m\u00e9rito, a qualquer tempo, entendemos que s\u00f3 pode ser autorizada judicialmente se houver pedido expresso da parte autora, com suficiente fundamento para tanto. Da mesma forma, eis aqui o ponto central desta parte da exposi\u00e7\u00e3o, entendemos pela impossibilidade de o julgador revogar de of\u00edcio ordem liminar contra o segurado, sem que seja juntado aos autos pedido formal do INSS nesse sentido, tamb\u00e9m com suficiente fundamento de que o quadro cl\u00ednico n\u00e3o \u00e9 mais o mesmo que havia outrora determinado o restabelecimento da presta\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter alimentar &#8211; seja por ter sido feito prova pericial em ju\u00edzo em desfavor do obreiro, seja porque fora efetuada per\u00edcia de rotina no \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio que n\u00e3o acusou a manuten\u00e7\u00e3o do quadro infortun\u00edstico incapacitante (7).<br \/>\n\u00c9 necess\u00e1rio reconhecer que a pol\u00eamica quanto \u00e0 possibilidade de revoga\u00e7\u00e3o de of\u00edcio da liminar, no \u00e2mbito do processo civil, \u00e9 mais intensa ao se debater o tema em sede cautelar, especialmente tendo em conta o condensado poder geral de cautela, referido no art. 797 do CPC, a autorizar, segundo alguns juristas (como Galeno Lacerda e Jo\u00e3o Batista Lopes (8)), que pudesse o julgador excepcionalmente conceder a tutela de urg\u00eancia mesmo sem requerimento expresso da parte demandante. Levando em considera\u00e7\u00e3o essa premissa, se poderia o juiz conceder de of\u00edcio a liminar cautelar, bem poderia revog\u00e1-la da mesma forma, sem requerimento expresso da parte demandada (9). Ademais, \u00e9 corrente o racioc\u00ednio de que a partir do momento em que a cautela se mostra indevida, n\u00e3o se poderia tolerar que a mesma, diante de sua natural temporariedade e instabilidade, possa continuar produzindo os efeitos e assumindo fei\u00e7\u00e3o de antitutela, ainda que se trate de interesses dispon\u00edveis. (10)<br \/>\nDa\u00ed concluir Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o Neves, ao tratar da revoga\u00e7\u00e3o (de of\u00edcio) da tutela de urg\u00eancia em sede cautelar, que o juiz tem &#8220;maior liberdade no que tange a essa esp\u00e9cie peculiar de tutela, principalmente quando \u00e9 concedida em sede liminar&#8221;; no entanto, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sorte da tutela antecipada prevista no art. 273, \u00a7 4\u00b0, bem como no art. 461, \u00a7 3\u00b0, reconhece o doutrinador que uma nova situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica abre na verdade possibilidade para uma nova decis\u00e3o, que somente poderia ocorrer por provoca\u00e7\u00e3o da parte interessada e n\u00e3o seria propriamente uma revoga\u00e7\u00e3o da anterior (liminar), mas se tiver conte\u00fado em sentido contr\u00e1rio, por certo faria com que a mesma perdesse seu objeto. (11)<br \/>\nMenos d\u00favidas h\u00e1, portanto, quanto \u00e0 impossibilidade de revoga\u00e7\u00e3o ex officio determinada pelo juiz em sede de tutela antecipada (art. 273, \u00a7 4\u00b0, e art. 461, \u00a7 3\u00b0, ambos do CPC), onde inclusive n\u00e3o haveria espa\u00e7o para a concess\u00e3o de liminar de of\u00edcio, em face da aplica\u00e7\u00e3o inconteste do princ\u00edpio dispositivo em sentido material ou pr\u00f3prio &#8211; a impedir que o julgador, em manifesta quebra de sua imparcialidade, antecipe o m\u00e9rito sem pedido do autor e sem participa\u00e7\u00e3o ativa do r\u00e9u, ainda n\u00e3o angularizada a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual. (12)<br \/>\nSob outro aspecto, h\u00e1 de se privilegiar a tese mais conservadora, ora acolhida, ainda mais diante de uma demanda previdenci\u00e1ria acident\u00e1ria: \u00e9 que, como bem explica Marinoni, trazendo \u00e0 baila li\u00e7\u00e3o de Ov\u00eddio Baptista, a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, pode, em casos excepcionais, ser mantida ainda que o juiz se incline mais favoravelmente \u00e0 tese da inexist\u00eancia do direito afirmado, quando a revoga\u00e7\u00e3o prematura do provimento liminar representa preju\u00edzo irremedi\u00e1vel \u00e0 parte que vem sendo favorecida e que merece considera\u00e7\u00e3o no caso concreto. (13)<br \/>\nPor exemplo, um caso em que se cogite de utiliza\u00e7\u00e3o do art. 273, \u00a7 4\u00b0, do CPC: tutela de urg\u00eancia concedida a segurado para que permane\u00e7a em benef\u00edcio de car\u00e1ter alimentar junto ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio, em face do conjunto documental-m\u00e9dico que autoriza se concluir pela sua incapacidade laborativa; mesmo vindo laudo oficial que coloque em d\u00favidas (ou at\u00e9 mesmo negue) a incapacidade, pode o julgador, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto, ainda mais em n\u00e3o havendo pedido de revoga\u00e7\u00e3o da liminar pela parte r\u00e9 (INSS), vir a manter a ordem liminar at\u00e9 o encerramento da instru\u00e7\u00e3o, voltando a enfrentar o tema, de maneira da\u00ed exauriente, em senten\u00e7a. N\u00e3o raro acontece de que, ao final, venha a ser relativizado o teor do laudo oficial, diante dos demais elementos de prova coligidos aos autos, antes e depois da realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia oficial, conforme autoriza o art. 436 do CPC.<br \/>\nPor fim, diga-se que sendo concedida a tutela antecipada na fase postulat\u00f3ria e n\u00e3o sendo revista at\u00e9 o momento de cogni\u00e7\u00e3o exauriente, certamente ser\u00e1 tratada em senten\u00e7a a possibilidade de confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da ordem liminar. Em sendo mantida, caso o INSS apresente seu recurso de apela\u00e7\u00e3o, a irresigna\u00e7\u00e3o deve ser recebida t\u00e3o somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII do CPC &#8211; representando a medida que o benef\u00edcio de car\u00e1ter alimentar deve ser mantido ao menos at\u00e9 o julgamento de m\u00e9rito colegiado a ser realizado pela Superior Inst\u00e2ncia.<br \/>\n<strong>IV. DA POSSIBILIDADE DE COMPOSI\u00c7\u00c3O DO LIT\u00cdGIO<\/strong><br \/>\nH\u00e1 um natural incremento das tratativas judiciais para que seja alcan\u00e7ada a composi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, j\u00e1 que seguramente \u00e9 medida menos tormentosa e melindrosa a extin\u00e7\u00e3o do feito com julgamento de m\u00e9rito com base no art. 269, III quando da compara\u00e7\u00e3o com o art. 269, I, ambos do CPC. No entanto, a composi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio por parte da Fazenda P\u00fablica sempre foi tida como mat\u00e9ria muito pol\u00eamica, mesmo em raz\u00e3o da disciplina envolvendo a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o dos efeitos da revelia\/confiss\u00e3o a este r\u00e9u, por estar envolvida mat\u00e9ria de interesse p\u00fablico e indispon\u00edvel, nos termos do art. 320 e art. 351 do CPC (14).\u00a0 De qualquer forma, mais recentemente, a espelho do que vinha j\u00e1 acontecendo na Justi\u00e7a Federal &#8211; mormente no rito sumar\u00edssimo dos Juizados Especiais Federais, o INSS iniciou procedimento tendente a realizar a composi\u00e7\u00e3o dos julgados na esfera c\u00edvel, em demandas previdenci\u00e1rias acident\u00e1rias.<br \/>\nPensamos que o acordo em audi\u00eancia realizado por procurador aut\u00e1rquico com pleno dom\u00ednio da causa \u00e9 ato perfeitamente poss\u00edvel, podendo inclusive ser confirmada a composi\u00e7\u00e3o sendo trazida mat\u00e9ria n\u00e3o posta em ju\u00edzo &#8211; no caso, benef\u00edcio por incapacidade n\u00e3o expressamente requerido na pe\u00e7a vestibular. Ocorre que, nesses casos em que a composi\u00e7\u00e3o \u00e9 perfectibilizada, h\u00e1 not\u00f3ria vantagem para a Fazenda P\u00fablica, a qual pode restar isenta ao menos do pagamento de parte dos honor\u00e1rios sucumbenciais e mesmo de juros morat\u00f3rios; sendo que justamente a demora na forma\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio ou RPV (15) s\u00f3 determinaria mais gastos aos cofres p\u00fablicos.<br \/>\nNo ponto, h\u00e1 de se ressaltar que, no Brasil, o INSS s\u00f3 vem aceitando discutir o acordo ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia oficial (e antes de ser proferida senten\u00e7a). Tal peculiaridade se apresenta em raz\u00e3o de o INSS acreditar na sua per\u00edcia administrativa at\u00e9 que uma per\u00edcia oficial judicial venha a se postar em sentido contr\u00e1rio. Tal peculiaridade, no entanto, h\u00e1 de ser repensada, j\u00e1 que a l\u00f3gica da composi\u00e7\u00e3o dos processos \u00e9 justamente a de serem divididos os riscos e as expectativas, raz\u00e3o pela qual entendemos ser vi\u00e1vel a composi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio a qualquer tempo, mas especialmente j\u00e1 na fase postulat\u00f3ria, pr\u00e9via ao momento da realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia oficial, quando h\u00e1 evidentes ind\u00edcios que se colocam contra o resultado da per\u00edcia administrativa levada a cabo pelos peritos do INSS &#8211; o que n\u00e3o raro se sucede (16).<br \/>\n<strong>V. DA APLICA\u00c7\u00c3O PROCESSUAL DO BROCARDO IN DUBIO PRO SEGURADO<\/strong><br \/>\nComo \u00faltima interessante peculiaridade no processo acident\u00e1rio, temos a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o pelo julgador, como regra de julgamento, do brocardo in dubio pro misero (17). Ocorre que muitas vezes o julgador se depara com situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de dif\u00edcil resolu\u00e7\u00e3o, diante da complexidade do quadro cl\u00ednico articulado com a imprecis\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es da per\u00edcia oficial chamada para elucidar a quest\u00e3o. Se a parte autora e mesmo o INSS fizeram todos os esfor\u00e7os para esclarecer a quest\u00e3o e mesmo assim o magistrado possui d\u00favidas, especialmente no que concerne ao nexo causal, cr\u00edvel que se valha do brocardo in dubio pro misero e julgue a contenda a favor do hipossuficiente (segurado) (18).<br \/>\nNesse sentido, tamb\u00e9m vem se manifestando recentemente a mais abalizada jurisprud\u00eancia p\u00e1tria (19) &#8211; admitindo ent\u00e3o modelo de constata\u00e7\u00e3o da verdade mais raso, abaixo da certeza (verdade material) e mesmo da verossimilhan\u00e7a ou preponder\u00e2ncia de provas (verdade formal) (20).<br \/>\n<strong>VI &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><br \/>\nEm apertada s\u00edntese do que ficou registrado neste ensaio, for\u00e7oso reconhecer que a disciplina do C\u00f3digo Buzaid n\u00e3o mais se aplica com perfei\u00e7\u00e3o a in\u00fameras demandas judiciais, diante das peculiriadades do direito material perquerido em cada uma delas no cen\u00e1rio atual. H\u00e1 ent\u00e3o de serem feitos ajustes pela comunidade jur\u00eddica, mesmo contra legem, a fim de que se estabele\u00e7a melhor solu\u00e7\u00e3o no caso concreto, sendo ratificado racioc\u00ednio de que o conte\u00fado n\u00e3o pode perecer indiscriminamente em raz\u00e3o da forma.<br \/>\nEvidentemente que os ajustes propostos n\u00e3o s\u00e3o amplos e gen\u00e9ricos, sem que fossem estabelecidos crit\u00e9rios bem definidos especialmente pela jurisprud\u00eancia: em outros termos, n\u00e3o h\u00e1 exce\u00e7\u00e3o no processo previdenci\u00e1rio acident\u00e1rio que n\u00e3o tenha sido adequadamente ponderada e estruturada.<br \/>\nAssim, vi\u00e1vel a altera\u00e7\u00e3o da causa de pedir e pedido ap\u00f3s o saneamento do feito, em raz\u00e3o do resultado da instru\u00e7\u00e3o; como tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 indicada a revoga\u00e7\u00e3o de of\u00edcio pelo magistrado de uma tutela antecipada concedida para fins de pagamento de benef\u00edcio por incapacidade de natureza alimentar; a composi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio vem sendo admitida, ao menos ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica, sendo que pensamos ser oportuno que a audi\u00eancia para fins meramente conciliat\u00f3rios j\u00e1 ocorra na fase postulat\u00f3ria da demanda acident\u00e1ria; por fim, diante da complexidade da instru\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria, necess\u00e1rio ser admitido modelo de constata\u00e7\u00e3o da verdade menos exigente em tais demandas, sendo autorizada a aplica\u00e7\u00e3o do brocardo in dubio pro misero (segurado) quando o conjunto da prova n\u00e3o \u00e9 claro no sentido da exist\u00eancia da incapacidade e\/ou da configura\u00e7\u00e3o do nexo causal, mas d\u00favida razo\u00e1vel assola o juiz em raz\u00e3o de boa carga probat\u00f3ria aportada pela parte demandante (hipossuficiente).<br \/>\n<strong>Notas:<\/strong><br \/>\n(1) RUBIN, Fernando; ROSSAL, Francisco. Acidentes de Trabalho. S\u00e3o Paulo: LTr, novembro\/2013, 175 p.<br \/>\n(2) TORRES, Artur. A tutela coletiva dos direitos individuais &#8211; considera\u00e7\u00f5es acerca do projeto de novo CPC. Porto Alegre: Arana: 2013, p. 36\/45.<br \/>\n(3) RUBIN, Fernando. A preclus\u00e3o na din\u00e2mica do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 212; RUBIN, Fernando. Fragmentos de processo civil moderno, de acordo com o Novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 62\/64.<br \/>\n(4) SAVARIS, Jos\u00e9 Ant\u00f4nio. Coisa julgada previdenci\u00e1ria como concretiza\u00e7\u00e3o do direito constitucional a um processo justo. Revista brasileira de direito previdenci\u00e1rio n\u00b0 01, Ano 01, 2011: 65\/86.\u00a0 Especialmente p. 70.<br \/>\n(5) THEODORO JR., Humberto. C\u00f3digo de processo civil anotado. Rio de Janeiro: Forense, 2010, 14\u00aa Ed., p. 89\/90.<br \/>\n(6) VIANNA, Aragon\u00e9s Curso de direito previdenci\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2011, 4\u00aa Ed., p. 530\/532.<br \/>\n(7) RUBIN, Fernando. A preclus\u00e3o na din\u00e2mica do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 136\/139.<br \/>\n(8) LOPES, Jo\u00e3o Batista. Os poderes do juiz e o aprimoramento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional in Revista de Processo n\u00b0 35 (1984): 24\/67.<br \/>\n(9) RUBIN, Fernando. Fragmentos de processo civil moderno, de acordo com o Novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 76\/78.<br \/>\n(10) CUNHA, Alcides Munhoz da. Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil &#8211; Do processo cautelar. Vol. 11. S\u00e3o Paulo: RT, 2001, p. 736\/737.<br \/>\n(11) NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. Preclus\u00f5es para o juiz: preclus\u00e3o pro iudicato e preclus\u00e3o judicial no processo civil. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2004, p. 296 e 178.<br \/>\n(12) CARNEIRO, Athos Gusm\u00e3o. Da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela no processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 77\/79.<br \/>\n(13) MARINONI, Luiz Guilherme. A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela na reforma do processo civil. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1996, p. 73 e 114.<br \/>\n(14) AMENDOEIRA JR., Sidnei. Manual de processo civil &#8211; vol. 1. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, 2\u00aa ed., p. 455\/456.<br \/>\n(15) SANCHEZ, Adilson. Advocacia previdenci\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, 4\u00aa ed.,\u00a0 p. 275\/276.<br \/>\n(16) RUBIN, Fernando. Prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica frente ao acidente de trabalho: medidas preventivas e repressivas in Teatro de sombras: relat\u00f3rio da viol\u00eancia no trabalho e apropria\u00e7\u00e3o da sa\u00fade dos banc\u00e1rios. Organizadores J\u00e1c\u00e9ia Aguilar Netz e Paulo Ant\u00f4nio Barros Oliveira. Porto Alegre: Editora SindBanc\u00e1rios Publica\u00e7\u00f5es, 2011, cap. 8,\u00a0 p. 121\/131.<br \/>\n(17) PEDROTTI, Irineu A.; PEDROTTI, Willian A. Acidentes do trabalho. S\u00e3o Paulo: LEUD, 2003. 4\u00aa ed. p. 109.<br \/>\n(18) RUBIN, Fernando. Procedimentos Judiciais em Direito Social in Revista de Direito do Trabalho n\u00b0 150 (abril\/2013), p. 189\/214.<br \/>\n(19)\u00a0 &#8220;(&#8230;) Tratando-se de demanda onde postulada a concess\u00e3o de benef\u00edcio de natureza acident\u00e1ria, a compet\u00eancia para o feito \u00e9 da Justi\u00e7a Estadual. A aposentadoria por invalidez requer a constata\u00e7\u00e3o de incapacidade definitiva e a impossibilidade de reabilita\u00e7\u00e3o do segurado para atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia, conforme previs\u00e3o legal do benef\u00edcio contida na regra do art. 42 da Lei n\u00b0 8.213\/91. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte e do STJ, n\u00e3o apenas os elementos previstos no art. 42 da Lei n\u00ba 8.213\/91, mas tamb\u00e9m aspectos s\u00f3cio-econ\u00f4micos, profissionais e culturais do segurado devem ser considerados para fins de concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez. Peculiaridades do caso concreto e an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o pessoal do segurado que permitem a concess\u00e3o do benef\u00edcio de acordo com o conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos. O magistrado n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convic\u00e7\u00e3o com outros elementos ou fatos provados nos autos, de acordo os artigos 131 e 436 do CPC. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio in dubio pro misero, que determina a interpreta\u00e7\u00e3o do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio de forma mais favor\u00e1vel ao segurado (&#8230;)&#8221;. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70040971590, Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 25\/05\/2011).<br \/>\n(20) RUBIN, Fernando. Teoria geral da prova: do conceito de prova aos modelos de constata\u00e7\u00e3o da verdade in Revista Jur\u00eddica n\u00b0 424 (fevereiro\/2013), p. 45\/74.<br \/>\n<strong>Autor<\/strong><br \/>\n<strong>Fernando Rubin<\/strong>\u00a0\u00e9 Advogado do Escrit\u00f3rio de Direito Social. Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distin\u00e7\u00e3o da L\u00e1urea Acad\u00eamica. Mestre em processo civil pela UFRGS. Professor da Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do Centro Universit\u00e1rio Ritter dos Reis &#8211; UNIRITTER, Laureate International Universities. Professor Colaborador da Escola Superior de Advocacia &#8211; ESA\/RS. Professor Pesquisador do Centro de Estudos Trabalhistas do Rio Grande do Sul &#8211; CETRA-Imed. Professor convidado de cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o latu sensu. Instrutor Lex Magister S\u00e3o Paulo. Parecerista. Colunista e Articulista de revistas especializadas em processo civil, previdenci\u00e1rio e trabalhista<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente trabalho se prop\u00f5e a discutir tema atual\u00edssimo de processo previdenci\u00e1rio, conjecturando-se a respeito&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"sfsi_plus_gutenberg_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_show_text_before_share":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_type":"","sfsi_plus_gutenberg_icon_alignemt":"","sfsi_plus_gutenburg_max_per_row":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-1259","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1259","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1259"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1259\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1260,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1259\/revisions\/1260"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1259"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1259"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gerolimich.adv.br\/adv\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1259"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}